Estatuto Sinttel Tocantins

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ESTATUTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES NO ESTADO DO TOCANTINS: SINTTEL - TO. TITULO 1

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DA CONSTITUIÇÃO, DOS OBJETIVOS E DA AÇÃO SINDICAL CAPITULO 1 DO SINDICATO E SEUS FINS

rt. 1 - O Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado do Tocantins %INTTEL-TO, com sede na cidade de Palmas - TO na Quadra 103 Norte, Rua NO - 11, Lote r1, Plano Diretor Norte, CEP 77.001-036 e foro na mesma cidade, entidade sem fins lucrativos constituído para fins de coordenação, defesa e representação legal da categoria profissional -__os trabalhadores em telecomunicações, telefonia móvel, centros de atendimentos, call centers entro de Atendimento a Distância), transmissão de dados, correio eletrônico, serviços -'---oncaIizados de comunicação de voz e dados, radio chamadas, telemarketing, televendas, tele obranças, projetos, construção, instalação e operação de equipamentos e meios físicos de 4ansmissão de sinal (cabos de pares de fios metálicos, fibra óptica, sistemas de transmissão ia rádio, sistemas de transmissão via satélite) e operadores de mesas telefônicas, operadoras i'e terminal de computadores em tele atendimento de telemarketing, telecobranças, televendas, chamadas telefônicas na base territorial compreendida no Estado do Tocantins, por tempo 1 indeterminado,

Parágrafo único - O Sindicato representa: - 1 - Os trabalhadores em empresas de telecomunicações de telefonia, comunicação de dados, telefonia celular, comunicações de dado celular, via sistemas de rádio, sistemas de fibras ópticas de comunicaçõós, sistemas de comunicação via satélite, sistemas de cabos para transmissão, de sinal de voz e dados. Os trabalhadores em empresas interpostas com a empresa de tElec'õmunicações, II terceirizadas, quarteirizadas, ton'iadoras de serviços, em que se forma o vinculo empregatício, diretamente, indiretamente ou solidariamente com as empresas de telecomunicações, transmissão de dados, correio eletrônico, telefonia móvel celular, serviços troncatizados de comunicação, rádio chamada, telemarketing, tele cobranças, televendas, cali centers (Centro de Atendimento a Distância), projetos, construção, instalação, e operação de equipamentos e meios físicos de transmissão de sinal (cabos de pares de fios metálicos, fibra óptica, sistemas de transmissão via rádio, sistemas de transmissão via satélite) de comunicação e dados, estas enquanto tomadoras de serviço: -

III - Os operadores de mesas telefônicas, terminais de computadores e de vídeo em telecomunicações (telefonistas, tele cobrança, televendas, tele atendimento, telemarketing em geral), teletipistas. -- Art. 2 - São prerrogativas do Sindicato: - defender os direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões judiciais ou administrativas; II - negociar e celebrar acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho; III - instaurar dissídio coletivo de trabalho; IV - impetrar mandado de segurança coletivo;

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V - coordenar, encaminhar e executar os atos decorrentes das decisões da categoria tomadas em assembléia, sobre a oportunidade de exercer o direito de greve e o âmbito dos interesses que devam por meio dele defender;

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