Notarepudioprocuradores

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SISMMAR

PRA AVANÇAR

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARINGÁ FUNDADO EM 28/11/1988

CNPJ 80.892.177/0001-89

NOTA DE REPÚDIO O SISMMAR, Sindicato dos Servidores do Município de Maringá, vem a público divulgar a presente NOTA DE REPÚDIO em face do senhor JOSÉ LUIZ BOVO, Secretário de Gestão do Município de Maringá, por conta da Portaria nº 116/2014 da Procuradoria-Geral. A referida Portaria trata da possibilidade de os Procuradores Municipais serem removidos sem qualquer motivação, bastando à conveniência e necessidade do Procurador-Geral. O texto é assinado pelo Sr. Bovo, que está claramente se imiscuindo em uma pasta à qual não pertence. Quanto ao conteúdo, a Portaria é repudiada com veemência pelo SISMMAR, pois a conveniência há de ser sempre visando atender o interesse do serviço público, e não a conveniência pessoal de uma autoridade. Além disso, a Portaria fere a Súmula 05 da Comissão Nacional da Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB, que garante a todos os advogados públicos do Brasil a inamovibilidade, não podendo ser removidos sem processo legal. Esta é uma prerrogativa da classe, porque protege a liberdade de opinião no exercício da sua função em defesa da probidade administrativa. Remoções impostas travestidas de “rodízio” não podem ser realizadas na PROGE, sob pena de violar a autonomia da Advocacia Pública no desempenho de suas funções, que, na defesa da legalidade, muitas vezes contrariam a vontade política do Prefeito e Secretários Municipais. E quanto à forma, uma Portaria que trata de assuntos que dizem respeito exclusivamente a PROGE – como a lotação dos Procuradores – jamais poderia ser assinada por um Secretário de outra pasta. As Portarias são atos administrativos de qualquer autoridade pública, que contém ordens, instruções, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em um órgão público. Neste caso, injustificada a intromissão do Secretário de Gestão em assuntos que são exclusivos da Procuradoria-Geral, uma vez que este não é superior hierárquico do Procurador-Geral, não podendo se intrometer no funcionamento de sua pasta, e a matéria tratada não diz respeito a Secretaria de Gestão. Ademais, isso configura violação a Súmula 03 da Comissão Nacional da Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB, porque “a Advocacia Pública somente se vincula, direta e exclusivamente, ao órgão jurídico que ela integra, sendo inconstitucional qualquer outro tipo de subordinação”. Por tudo o que está exposto, repudia-se totalmente a Portaria nº 116/2014, em sua forma e conteúdo, ante a sua gritante inconstitucionalidade e violação aos princípios basilares da Administração Pública. SISMMAR – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARINGÁ

AV: PAISSANDU, 465 – ZONA 03 – FONE (44) 3269-1782 – CEP 87050-130 – MARINGÁ –PR E-MAIL: SISMMAR@YAHOO.COM.BR


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