SISMMAR
PRA AVANÇAR
SINDICATO DOS SERVIDORAES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARINGÁ FUNDADO EM 28/11/1988
CNPJ 80.892.177/0001-89
Oficio 108/2014 Maringá, 16 de maio de 2014.
Excelentíssimo Senhor:
SISMMAR – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARINGÁ, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência expor e ao final requerer: O presente requerimento tem como intuito garantir o pagamento de adicional em 50% decorrente de jornada extraordinária a ser realizada pelos servidores públicos municipais do magistério face à convocação para realização de reunião pedagógica fora do horário de expediente e em carga horária excedente à semanal. A informação repassada aos profissionais do magistério municipal de Maringá consistente na obrigatoriedade de compensação do recesso do dia 02/05. Cumpre salientar que , a princípio, encontrava-se previsto no calendário escolar municipal o dia 02/05 como dia letivo, em que os profissionais do magistério desenvolveriam normalmente atividades docentes. Doutra feita, o dia 20/05 encontrava-se destinado à realização de reunião pedagógico, cuja carga horária seria desenvolvida sem contato com alunos. Pois bem, mediante a publicação de Portaria, a Secretaria de Educação concedeu o dia 02/05 como recesso escolar, momento em que os profissionais da educação foram dispensados de suas atividades laborais. Ocorre, porém, que no intuito de ver garantido o cumprimento do calendário escolar mínimo (200 dias letivos com alunos) a data que antes se encontrava destinada à realização de reunião 1 AVENIDA PAISSANDU, 465 – V. OPERÁRIA – FONE (44) 3269-1782 – CEP 87050-110 – MARINGÁ – PR E-MAIL: SISMMAR@YAHOO.COM.BR
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pedagógica (20/05), na qual os alunos seriam inclusive dispensados das atividades escolares, fora substituída para dia letivo “normal”, data em que os professores e Educadores deverão dar continuidade ao conteúdo programático normalmente. Diante da compensação letiva “com alunos” prevista para ocorrer na data em que seria realizada reunião pedagógica, fora lavrada CI – Comunicado Interno – estabelecendo que as reuniões pedagógicas deverão ser realizadas em horário fora do expediente, a noite ou sábado, em datas fixadas pelo corpo pedagógico das instituições de ensino. A convocação para exercício de atividade laboral, tal qual a reunião pedagógica, cuja jornada somada às horas laboradas na semana extrapola a carga horária contratual do servidor (20, 30 ou 40 horas), deve ser remunerada como jornada extraordinária. Quanto mais quando considerado que não há horas em haver em suposto “banco de horas”. Ora, caso não houvesse a necessidade de cumprimento dos 200 dias letivos com alunos, sequer haveria a obrigação em “repor” a data que fora destinada como recesso escolar pela própria Secretaria de Educação. Desta feita o recesso por si só não gera horas a serem compensadas e, por consequência, não há necessidade de compensação. Veja-se, a Administração entende que por conta do recesso do dia 02/05 o servidor não poderia usufruir, juntamente com os demais servidores municipais, do recesso do dia 17/04; vez que acarretaria desequilíbrio na carga horaria mínima estabelecida no calendário escolar. Doutro lado, ao conceder o recesso do dia 02/05 exige que o servidor labore com alunos no dia 20/05 (data antes destinada à reunião pedagógica), e ainda frequente reunião pedagógica em horário fora o do expediente normal. (!!) Neste ínterim, tem-se mais do que evidente o direito ao recebimento de horas exte pelos servidores que vierem a ser convocados a participar de reunião pedagógica fora do horário de expediente, cuja carga horária semanal tenha sido cumprida em sua integralidade. Diante do exposto, em atenção ao princípio da legalidade, requer seja garantido ao servidor que for convocado a realizar atividade laboral fora do horário do expediente ou em carga horária que 2 AVENIDA PAISSANDU, 465 – V. OPERÁRIA – FONE (44) 3269-1782 – CEP 87050-110 – MARINGÁ – PR E-MAIL: SISMMAR@YAHOO.COM.BR
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extrapole a jornada do cargo, acréscimo mínimo em 50% a título de hora extra, conforme estabelecido na Constituição Federal e na LC 239/98. Sem mais para o momento, manifestamos nossas,
Saudações Sindicais.
IRAÍDES FERNANDES BAPTISTONI Presidenta – SISMMAR
Exmo. Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal C/Cópia Ilmo. Sr. Gilmar José Benkendorf Silva Secretário de Recursos Humanos Ilma. Sra. Solange Lopes Secretária de Educação 3 AVENIDA PAISSANDU, 465 – V. OPERÁRIA – FONE (44) 3269-1782 – CEP 87050-110 – MARINGÁ – PR E-MAIL: SISMMAR@YAHOO.COM.BR