obilização CONFEDERAÇÃO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
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Dorivan Marinho/STF
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Sismuc vai buscar
reparacao financeira pelos descontos da greve Parecer do MP na greve da saúde questiona perdas financeiras dos municipais
Decreto de anistia foi proposto por vice-prefeita Mirian Gonçalves
Justiça tem decidido contra trabalhadores e autorizado descontos de dias paralisados
Sismuc se solidariza com movimento de moradia, que ficou sem regularização
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Direito de Greve
Arquivo/Gazeta do Povo
Parecer do MP na greve da saúde questiona perdas financeiras dos municipais Por Manoel Ramires
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o fim de 2016, o Sismuc conquistou o decreto de número 1396/2016, que abonou as greves. O próximo passo é conseguir reparação judicial pelo desconto promovido pela Prefeitura de Curitiba. A tese do Sismuc se baseia em decisão do STF, que define não descontos caso ocorra conciliação. Recentemente, esse argumento ganhou força com parecer do Ministério Público do Paraná, que avaliou a greve da saúde de 2015. Para o MP, mesmo sem o decreto, os descontos não poderiam ter sido aplicados. O decreto definiu que ficassem “excluídas as anotações de falta ao trabalho dos servidores públicos municipais que participaram de greves ocorridas no período compreendido entre os anos de 2014 e 2015”. Para o sindicato, a retirada das anotações deve vir acompanhada da reparação financeira dos dias descontados. Em decisão sobre o tema, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Levandowski, interpretou como ilegal os descontos: “Não há lei específica. Não há nenhum comando que obrigue o Estado a fazer o desconto no momento em que for deflagrada a greve”, ressaltou. Para o advogado do Sismuc, Ludimar Rafanhim, a solução negociada, como o abono das faltas, inibe qualquer desconto. “Apesar de o desconto dos vencimentos correspondentes aos dias das greves passar a ser uma consequência natural da interpretação restritiva ao direito, os atrasos no pagamento dos vencimentos, progressões e revisões gerais da remuneração previstas em lei parece-me que estão no rol das condutas ilícitas”, justificou. A tese do desconto irregular ainda se sustenta em entendimento do STF, ao debater o Recurso Extraordinário (RE) 693456, em 27 de outubro de 2016.
Procurador de Justiça entende que descontos financeiros não são corretos
Para os ministros, o desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”, definem. O prejuízo financeiro também é questionado pelo Ministério Público do Paraná. O órgão emitiu parecer sobre a greve da saúde ocorrida em 2015. A ação foi proposta pela Prefeitura de Curitiba e o réu é o Sismuc. De acordo com o entendimento do procurador de Justiça Saint-Clair Honorato Santos, não devia ter sido concedido liminar “quanto ao pedido de desconto dos dias parados”, observando nisso “perigo de dano reverso mais relevante aos servidores”, uma vez que houve comunicação da greve com antecedência necessária ao empregador (Prefeitura de Curitiba). O procurador de justiça Saint-Clair Honorato Santos concluiu que “no que pertine a possibilidade do desconto dos dias parados, não assiste razão ao Município de Curitiba, ante a legalidade do
movimento paradista”, defendeu. O MP do Paraná, inclusive, desconsidera a necessidade de compensação dos dias parados para reaver o desconto financeiro. O posicionamento do MP do Paraná, a anistia das greves e o entendimento do STF dão força para que o Sismuc reverta os prejuízos financeiros aos municipais, como explica a coordenadora de comunicação do Sismuc, Soraya Zgoda. “Nós vamos insistir na reversão dos efeitos financeiros, pois está claro que nada mais há pendente na ação judicial. Essa é uma das principais pautas que queremos conquistar em 2017”, enfatiza Soraya.
Leia mais:
Parecer do MP considera ilícito descontos
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Ficha limpa
Prefeito assinou decreto abonando greve dos servidores Divulgação_MP Paraná
Fruet publicou decreto assinado por Mirian Gonçalves que soluciona impasse ajuizado
O Sismuc colocou a negociação dos dias parados nas emendas de 2015 e 2016, durante a votação da data-base
Por Manoel Ramires e Pedro Carrano
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prefeitura de Curitiba finalmente publicou decreto referente ao abono das faltas em ficha funcional dos servidores públicos da Guarda, Educação e Saúde que haviam feito greves em 2014 e 2015. A publicação do decreto de número 1396/2016 coloca fim a impasse que já durava pelo menos dois anos, desde que o Sismuc propunha emenda que abonasse as faltas anotadas na ficha funcional e o
desconto pelos dias parados. A medida oficial veio depois de pressão do Sismuc, ao lado do movimento de moradia, que fizeram atos e reuniões na prefeitura em dezembro, buscando convencer a gestão a publicar os decretos assinados pela vice -prefeita Mirian Gonçalves, no dia 29 de novembro, e que deveriam ter sido publicados no dia 2 de dezembro. No caso específico do funcionalismo municipal, a prefeitura então editou novo decreto. A medida é vista como vitória da luta dos municipais em Curitiba. De acordo com Irene
Rodrigues, coordenadora do Sismuc, é um gol no ano de 2016, marcado por derrotas dos trabalhadores. Esse gol aos 45 minutos do segundo tempo anima para que os municipais estejam atentos às ações do prefeito, Rafael Greca (PMN). “A retirada das faltas da ficha funcional é um importante passo de reconhecimento do direito de greve. Nos próximos anos, a exemplo do que foram essas greves, vamos ter que continuar com muitas lutas. Não podemos ter medo e a palavra de ordem é ‘nenhum direito a menos’”, avisa.
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Judicialização da Política
Justiça tem decidido contra os trabalhadores
decreto assinado pela então prefeita em exercício Mirian Gonçalves e publicado por Gustavo Fruet é uma importante vitória para os trabalhadores. Ainda mais porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 27 de outubro que é possível aplicar “desconto dos dias parados em razão de greve de servidor”. Na votação que terminou 6 a 4, o STF admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. É o que acontece agora com o decreto de anistia de Mirian. Para o Sismuc, é importante deixar bem separado o papel da justiça com o da mobilização política. A decisão do Supremo, assim como boa parte da justiça brasileira, tem sido contrária aos trabalhadores. Por isso, o sindicato sempre orienta e incentiva que as tensões sejam resolvidas no campo da negociação. “Encerrada a negociação entre pa-
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Encerrada a negociação entre patrão e trabalhador, é legitimo o movimento paredista. Cada um utiliza a melhor ferramenta que tem. Os trabalhadores, a paralisação como forma de pressão, já os gestores, o fator econômico. A posição da justiça, no entanto, está desequilibrando essa balança Irene Rodrigues, coordenadora do Sismuc
trão e trabalhador, é legitimo o movimento paredista. Cada um utiliza a melhor ferramenta que tem. Os trabalhadores, a paralisação como forma de pressão, já os gestores, o fator econômico. A posição da justiça, no entanto, está desequilibrando essa balança”, destaca a coordenadora geral do Sismuc, Irene Rodrigues.
Na decisão do STF, também foi definido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público. Cabe lembrar que a greve da saúde em 2015 foi motivada pelo calote nas horas extras e progressões assinado por Fruet em 23 de dezembro de 2013.
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Sismuc na luta
Nelson Jr/SCO/STF
Publicação do decreto é conquista da insistência do sindicato á pelo menos dois anos, muitos servidores questionam o Sismuc sobre a solução dos descontos da greve. O sindicato esteve lutando politicamente para que nenhum servidor tivesse seu direito retirado. Isso ocorreu com duas emendas durante a votação da data-base dos servidores municipais em 2015 e 2016. Além disso, sempre que podia, o sindicato cobrava em atos públicos o abono das faltas. A cobrança mais recente ocorreu após a prefeita em exercício Mirian Gonçalves publicar três decretos que abrangiam os municipais, o movimento por moradia e uma homenagem pública. Uma vez barrados os decretos, o sindicato insistiu que eles fossem publicados até o último momento, como na reunião ocorrida com o prefeito Gustavo Fruet.
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STF decidiu que pode ocorrer descontos por dias parados
No STF, em seu voto, o ministro Luís Barroso afirmou que o administrador público não só pode, mas tem o dever de cortar o ponto. “O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”, afirmou Barroso. Ele foi contraditado pelo também ministro Ricardo Levandowski: “Não há lei específica. Não há nenhum comando que obrigue o Estado a fazer o desconto no momento em que for deflagrada a greve”, ressaltou. O advogado do Sismuc, Ludimar Rafanhim, comentou a decisão do STF que tem impacto direto nas paralisações que agora estão sendo abonadas. “Ouso dizer que a decisão cria obstáculos ao direito de greve dos servidores públicos, mas fortalece a necessidade de negociação coletiva efetiva e regulamentação da Convenção 151”, direcionou.
“Essa conquista é dos servidores públicos, mas também é do Sismuc, que sempre teve firmeza e coerência em suas ações. Defendemos o interesse do servidor municipal, seja ele sindicalizado ou não, da nossa base ou não. O importante é que um sindicato forte e de luta está garantindo mais uma conquista” Irene Rodrigues, coordenadora do Sismuc
Joka Madruga
A greve da saúde ocorreu por falta de pagamento da gestão municipal
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Decreto da vice
Anistia das faltas foi assinado por Mirian Gonçalves Adriana Kalckmann, coordenadora do Sismuc, define que a decisão da prefeita em exercício retoma um histórico de respeito aos trabalhadores que vinha se perdendo nesta gestão: “Mirian Gonçalves termina esse mandato como começou, mostrando que é
possível atender as pautas dos servidores. Lembrando que foi ela quem fez as negociações ao longo da greve de novembro de 2013 da educação infantil. É uma medida de fibra, que deve ser reconhecida, e que a gestão não teve ao longo de quatro anos”, recorda. Joka Madruga
artiu da prefeita em exercício, Mirian Gonçalves (PT), a iniciativa de assinar o decreto aralisação dos servidores públicos municipais, nos segmentos da educação, saúde e guarda municipal. No exercício do cargo, uma vez que Gustavo Fruet estava em viagem oficial ao México, Mirian solucionou impasse que se arrastava há dois anos entre gestão e trabalhadores. As paralisações, inclusive, são analisadas pela justiça. O abono das faltas retira reflexos nas fichas funcionais dos servidores e consolida política de respeito a organização dos trabalhadores via sindicato. As paralisações abonadas tratam da segunda greve da educação, ocorrida em março de 2014, ao longo de quatro dias (a primeira de 2 dias já havia sido abonada), da greve da saúde, ocorrida em 2 e 3 de fevereiro de 2015. Todas essas manifestações foram organizadas pelo Sismuc. Além disso, greve do magistério municipal e uma paralisação da guarda municipal também foram abandonadas.
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Os decretos buscavam trazer justiça social e não punir os trabalhadores
Sismuc se solidariza com movimento de moradia Manoel Ramires
Os moradores de três ocupações também seriam beneficiados com decreto que regularizava áreas. No entanto, o prefeito Gustavo Fruet decidiu não dar prosseguimento ao decreto. Em seu lugar, assumiu o compromisso de abertura de procedimento interno administrativo para a Procuradoria Geral do Município analisar a viabilidade do decreto. Foi pedido pela prefeitura estudo mais específico sobre a situação dos terrenos das ocupações da Cidade Industrial. O movimento de moradia ainda vê a medida como limitada, principalmente porque a gestão se encerrou. O tema volta a ser debatido com a gestão de Rafael Greca (PMN).
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Portas fechadas
Prefeito e Câmara Municipal não permitiam abono com emenda em 2015 e 2016 mbora a gestão Fruet tenha feito conciliação de paralisações de outras gestões, além de abonar a greve da educação em 27 de novembro de 2013, o modelo de negociação foi suspenso pela gestão Gustavo Fruet. Por duas vezes ele barrou emendas parlamentares que colocavam fim ao impasse. A primeira vez ocorreu em 2015. Os vereadores aprovaram texto que coloca fim às punições. Porém, Fruet vetou a emenda alegando vício de iniciativa. Para manter o veto, os vereadores se dispuseram a abrir canal de diálogo para que um projeto de lei fosse encaminhado pelo Executivo. Mas isso não ocorreu. Em 2016, novamente, os municipais tentaram uma emenda para que fossem abonadas as greves durante a votação do projeto de lei que tratava da data-base dos servidores. O episódio ficou marcado pela renúncia do vereador Pastor Waldemir Soares, que foi flagrado votando no lugar da vereadora Julieta Reis. Dessa vez, a emenda não passou. Novamente, o Executivo municipal disse que estava avaliando a possibilidade de abono. Mas, depois de dois anos de discussões, a secretaria de recursos humanos Meroujy Cavet deu o veredito final. Ela disse ao Sismuc que o prefeito Gustavo Fruet não iria abonar as greves, tampouco negociar a reposição dos dias parados. Porém, a luta fez a diferença e forçou o prefeito Gustavo Fruet, a partir de pressão popular e dos servidores, resultou no decreto de número 1396/2016.
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Negociou
Fruet havia anistiado greves anteriores ma das primeiras ações da gestão Gustavo Fruet havia sido “passar a limpo” greves e paralisações ocorridas em outras gestões e que estavam ajuizadas. Em 17 de maio de 2013 era assinada a conciliação. A medida previu a exclusão das anotações de falta aos que participaram de greves ocorridas no período compreendido entre os anos de 2007 e 2012. Pelo documento, os servidores tiveram restabelecidos todos os direitos perdidos durante o período inclusive os descontos financeiros (PPQ, IDQ e Difícil Provimento, com exceção do crescimento vertical e horizontal).
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Manoel Ramires
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A segunda greve da educação foi ajuizada já no primeiro dia pela Prefeitura de Curitiba
decreto 1396/2016
Confira na íntegra o decreto que abona as paralisações O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e tendo em vista o disposto no artigo 29 daConstituição Federal, e com base no Protocolo n.º 04-064693/2016 - SMRH, Art. 1º Ficam excluídas as anotações de falta ao trabalho, dos servidores públicos municipais que participaram de grevesocorridas no período compreendido entre os anos de 2014 e 2015, nos seguintes termos: I - dos dias 11 e 12 de agosto de 2014 para os Profissionais do Magistério; II - dos dias 18, 19, 20 e 21 de março de 2014 para os Profissionais de Educação Infantil; III - dos dias 30 e 31 de março de 2015 para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde; IV - do dia 19 de outubro de 2015 para os Guardas Municipais. Art. 2º A exclusão de que trata o artigo anterior não produzirá efeitos financeiros, apenas efeitos funcionais. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 27 de dezembro de 2016. Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal Meroujy Giacomassi Cavet: Secretária Municipal de Recursos Humanos.
Greves e paralisações anistiadas em 2013 2007
Greve dos educadores 12 a 15 de fevereiro
2009
Paralisação e greve geral 31 de março e 15 a 17 de abril
2010
Greve dos guardas De 22 de fevereiro a 2 de março
2011
Paralisação dos guardas Dia 22 de março Paralisação geral Dia 20 de junho Greve dos dentistas 22 a 29 de setembro Greve dos Excluídos De 5 de dezembro a 15 de fevereiro de 2012
2012
Paralisação geral Dias 14 e 15 de março Dia 26 de março
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