Regulamento protecao nascentes oficio2

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Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR

CONCURSO Regulamento 1º CONCURSO DE PROTEÇÃO DE NASCENTES

“Proteja uma nascente em um dia” O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR, entidade que tem por missão realizar a educação profissional e promoção social das pessoas do meio rural, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e para o desenvolvimento sustentável do País, vem a público para lançar o 1º CONCURSO DE PROTEÇÃO DE NASCENTES com o tema “PROTEJA UMA NASCENTE EM UM DIA”, destinado às Administrações Regionais do SENAR e aos Sindicatos dos Produtores Rurais filiados às Federações de Agricultura e Pecuária, de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento, que será disponibilizado na página eletrônica do SENAR.

1.

DO OBJETIVO

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, Administração Central – SENAR, doravante simplesmente ÓRGÃO PROMOTOR, sediado no endereço SGAN 601, Módulo K, Edifício Antônio Ernesto de Salvo, 1º andar, CEP 70830-903, Brasília-DF, realiza o 1º Concurso do Programa de Proteção de Nascentes para promover a proteção de no mínimo 1.000 (mil) nascentes em 2015 e, assim, ajudar a garantir água de qualidade e suficiente para atender às necessidades do campo, da cidade e da rica biodiversidade brasileira. O concurso é destinado às Administrações Regionais do SENAR e aos Sindicatos dos Produtores Rurais filiados às Federações de Agricultura e Pecuária, que realizarem a proteção de nascentes em seus Estados, seguindo os 5 (cinco) passos indicados pelo Programa: identificar a nascente; cercar a nascente; limpar a área; controlar a erosão; e replantar espécies nativas.

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1.1. A premiação terá 2 (duas) categorias: Prêmio destinado às Administrações Regionais do SENAR - Número de nascentes protegidas: A Administração Regional do SENAR que, através do trabalho articulado com parceiros do seu estado, realizar a proteção do maior número de nascentes em propriedades rurais, com base nos cinco passos preconizados pelo Programa.

Prêmio destinado aos Sindicatos dos Produtores Rurais - Melhor iniciativa de proteção de nascentes: O Sindicato dos Produtores Rurais com a melhor iniciativa para a proteção de nascentes em sua região, através de trabalho articulado com o SENAR de seu Estado. Será considerada melhor iniciativa de proteção de nascente aquela que impactar positivamente uma propriedade, comunidade ou região em relação à melhoria da qualidade e da quantidade de água disponível para consumo, produção e preservação da biodiversidade. Como, por exemplo, envolver a população local na proteção de nascentes que abastecem o município, reunir jovens de escolas públicas na proteção de nascentes da área rural, enfim, iniciativas que protejam nascentes.

2.

DOS PARTICIPANTES

2.1. O concurso é destinado às 27 Administrações Regionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR e aos Sindicatos dos Produtores Rurais filiados às Federações de Agricultura e Pecuária dos Estados.

3.

DA ADESÃO

3.1. A adesão da Administração Regional do SENAR e dos Sindicatos dos Produtores Rurais está condicionada a aceitação desse Regulamento, assim como de todas as regras previamente estabelecidas para a premiação.

4.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1. Serão consideradas para efeito de premiação as nascentes protegidas e as melhores iniciativas realizadas no período entre o dia 22 de março, data de lançamento do Programa, até o dia 15 de novembro de 2015.

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5.

DAS NORMAS DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO

5.1. A Administração Regional do SENAR deverá cadastrar as nascentes protegidas na página especialmente criada para o concurso até o dia 15 de novembro de 2015. Para isso, a Regional deverá designar um funcionário, que ficará responsável pelo cadastramento na página, e enviar seus dados (nome, CPF, e-mail, telefone) para o SENAR Central (cadastro@senar.org.br), para criação de usuário e senha. Acessar a página www.senar.org.br e clicar em EXTRANET, ou, acessar diretamente no endereço www.senar.org.br/extranet.

5.2. O Sindicato dos Produtores Rurais deverá preencher o formulário com informações da iniciativa de proteção de nascentes e encaminhar para o SENAR de seu Estado, que deverá fornecer um e-mail para esta finalidade. O SENAR do seu estado será responsável pelo cadastro da iniciativa na página especialmente criada para o concurso até o dia 15 de novembro de 2015. O funcionário já designado, citado no item 5.1, deverá também fazer o cadastramento acessando a página www.senar.org.br e clicar em EXTRANET, ou, acessar diretamente no endereço www.senar.org.br/extranet.

5.3. Cadastro de Nascente protegida: A nascente protegida deverá ser identificada com a *placa do Programa de Proteção de Nascentes, contendo as coordenadas geográficas (latitude e longitude) e data da proteção, conforme informado no anexo I. * O SENAR Central já enviou placas para as Administrações Regionais do SENAR e a arte final das mesmas está disponível no Canal do Produtor.

5.3.1. Deverá ser preenchido um formulário por nascente protegida; 5.3.2. Durante o cadastramento deverá ser feito o upload (envio virtual) de no mínimo 5 (cinco) fotos que comprovem a proteção da nascente. As fotos devem ser coloridas em formato JPG, com qualidade alta.

5.4. Cadastro de Melhor Iniciativa de Proteção: A inscrição da iniciativa de proteção de nascente se dará por meio do preenchimento pelo SENAR do seu estado, de um cadastro específico, disponível na página especial, conforme modelo do anexo II. 5.4.1. O cadastramento da melhor iniciativa de proteção de nascente na página do concurso é de inteira responsabilidade do SENAR do seu estado. 5.4.2. O relato da iniciativa é de inteira responsabilidade do Sindicato dos Produtores Rurais e deverá ser feito em formulário que será encaminhado pelo SENAR dos Estados. O formulário preenchido deverá retornar ao SENAR do seu Estado e os Sindicatos também devem anexar no mínimo 10 (dez) fotos que comprovem a iniciativa de proteção de nascentes. As fotos devem ser coloridas em formato JPG, com qualidade alta. 5.4.3. Cada Administração Regional do SENAR poderá inscrever quantas iniciativas surgirem.

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6. DO JULGAMENTO 6.1.

O presente Concurso concederá 2 (dois) prêmios em todo o território nacional:

PRÊMIO 1 - destinado à Administração Regional do SENAR que realizar a proteção do maior número de nascentes. PRÊMIO 2 - destinado ao Sindicato dos Produtores Rurais, que realizar a melhor iniciativa, ou seja, aquela que trouxe maiores benefícios à região a qual pertence, de acordo com o conteúdo do cadastro, anexo II.

6.2. A Comissão Julgadora Nacional analisará os registros dos cadastros das nascentes protegidas e as iniciativas e ao final do período de contagem divulgará os vencedores.

6.3. A Comissão Julgadora tem total autonomia e liberdade de escolha, não cabendo nenhum recurso ou impugnação contra as decisões referentes aos vencedores, sendo suas decisões irreversíveis, soberanas e irrecorríveis.

6.4. O resultado dos ganhadores será divulgado até o dia 04/12/2015.

7.

DA PREMIAÇÃO

7.1. PRÊMIO 1 - uma Picape compacta cabine simples, zero km, ano 2015, para a Administração Regional do SENAR que realizar a Proteção do maior número de nascentes em propriedades rurais.

7.2. PRÊMIO 2 – uma Picape compacta cabine simples, zero km, ano 2015, para o Sindicato dos Produtores Rurais, com a Melhor Iniciativa na proteção de nascentes. Nota: A entrega dos prêmios será feita diretamente aos vencedores (Administração Regional do SENAR e Sindicato dos Produtores Rurais).

8.

DA ENTREGA DOS PREMIOS

8.1. A data e o local de premiação serão definidos pela Administração Central do SENAR.

9.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Pela adesão ao presente edital, a Administração Regional do SENAR e o Sindicato dos Produtores Rurais proponentes inscritos, que venham a ser contemplados, autorizam o SENAR Administração Central a utilizar os registros das ações e etapas da proteção, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.

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9.2. Todas as iniciativas inscritas e as premiadas serão incorporadas ao acervo do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR e poderão ser utilizadas pelo SISTEMA CNA/SENAR, sem qualquer remuneração aos autores.

9.3. Os custos relativos à ação de proteção das nascentes e a melhor iniciativa de proteção são de inteira responsabilidade dos participantes.

Brasília-DF, 9 de Julho de 2015.

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Anexo I Cadastro de Nascente Protegida

continua na prรณxima pรกgina

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Preencher o formulário, fazer upload (envio) das fotos e salvar.

Caso não saiba a localização da nascente utilize a ferramenta de geolocalização do Google disponível no sistema.

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Anexo II Cadastro da Melhor Iniciativa (Responsabilidade da Administração Regional do SENAR)

continua na próxima página

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Preencher o formulรกrio, fazer upload (envio) das fotos e salvar.

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