Por que mudar o Código Florestal

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Se você se interessa pelo Código Florestal não deixe de assistir este video.


• A economia brasileira depende do agronegócio, que responde por 25% do Produto Interno Bruto (PIB 2010). • Nossas exportações são formadas por 38% de produtos agropecuários. Os saldos positivos na balança comercial permitem consequentemente reservas cambiais, que dão condições para importação e segurança ao país em períodos de crise. • Além de garantir 37% dos empregos existentes no País, proporciona fartura nas mesas dos brasileiros e garante o controle da inflação. • Mais de 5 milhões de propriedades rurais estão estabelecidas no território nacional, das quais 90% são pequenas, de até 4 módulos fiscais (até 72 hectares no Paraná). Há décadas trabalham e dependem da terra. O que eles querem? Continuar no campo. • Esses brasileiros, hoje, estão receosos, com medo de um futuro incerto e esperam que o substitutivo do deputado Aldo Rebelo aprovado na Câmara Federal tenha o mesmo tratamento no Senado.

Basicamente, é necessário: • Em todos os imóveis, no limite de 4 módulos fiscais, fica-se isento de recomposição da área de Reserva Legal. Assim, permite-se que o cálculo das APPs seja feito apenas sobre a diferença da área total da propriedade. Exemplo: a propriedade com 6 módulos fiscais teria apenas o cálculo sobre 2 módulos e não sobre os 6. • O limite de comprometimento da propriedade rural não ultrapasse os 20% de sua área com exigências da legislação ambiental, • Permitir que as APPs sejam somadas à Reserva Legal para o cômputo dos 20% nas propriedades acima de 4 módulos fiscais. • Mata ciliar de áreas consolidadas de 15metros independente da largura do rio. A Câmara já aprovou: • Isenção de reserva legal para propriedades até quatro módulos fiscais. • Soma das APPs mais reserva legal em propriedades acima de quatro módulos fiscais. • Respeitadas as áreas de uso consolidado.

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Canadá

As florestas ocupam 60% do território brasileiro - (fonte: Ministério do Meio Ambiente – “Florestas do Brasil, em resumo”). O Brasil só perde para a Rússia, mas que tem o dobro do território. As reservas florestais brasileiras são maiores que as dos Estados Unidos, Canadá e China.

31%

ÁreaFlorestal

310

milhõesdehectares

País

Área Florestal (em milhões de ha)

Rússia 809

Estados Unidos

Brasil 519

ÁreaFlorestal

Canadá 310

milhõesdehectares

Estados Unidos 304

304 39%

China 207

60,7% Brasil ÁreaFlorestal

519 milhõesdehectares

4


47% ÁreaFlorestal

809

milhõesdehectares

Rússia

Área (em milhões de km2)

Porcentagem %

17,0 47

8,5 60,7

9,9 3,1

7,7

9,6 21

39

ÁreaFlorestal

207 milhõesdehectares

China

21% Fonte: FAO (2010)

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O Brasil tem 5.182 mil propriedades rurais, das quais 4.668 mil tem até 4 módulos fiscais ( que varia de estado para estado entre 50 a 400 hectares). Portanto, 90% do total são pequenas propriedades, que ocupam 23,6% da área das propriedades existentes e 15,9% do território brasileiro (fonte de dados:INCRA). A grande maioria destas propriedades – 86,3%- está situada nas regiões Nordeste, Sudeste e Sul e estão sendo exploradas há séculos. Mesmo as regiões Norte e Centro/Oeste vêm sendo ocupada antes mesmo da existência do Código Florestal. A Reserva Legal exigida pelo Código Florestal atual para estas propriedades até 4 módulos – 80% na Amazônia, 35% no cerrado e 20% no resto do país- representa apenas 5,8% do território brasileiro, lembrando, contudo, que boa parte delas já possui áreas de florestas, principalmente matas ciliares em cursos d’água. Não significa, portanto, um acréscimo naquela percentagem. O projeto de lei aprovado pela Câmara Federal isenta propriedades de até 4 módulos fiscais de recompor a Reserva Legal aponta que lavouras, pastagens e benfeitorias existentes devem ser consideradas como áreas de uso consolidado e, se não apresentarem problemas para o meio ambiente verificados pelas autoridades ambientais, através do Programa de Regularização Ambiental. O produtor fica obrigado, contudo, a recuperar 15 metros de matas ciliares e proibido de desmatar florestas existentes.

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PARANÁ Total de imóveis

474 mil

UNIDADE % SOBRE TOTAL TOTAL UF DE ÁREA (milhões hectares) BRASIL 90,0 135,7 Região Sul 30,0 23,2 Paraná 92,1 7,9 Região Sudeste 26,9 29,6 Região Nordeste 29,4 40,6 Região Centro-Oeste 6,4 18,1 Região Norte 7,6 24,2

As propriedades acima de 4 módulos – 10% do total - ficam obrigadas a manter ou recuperar a Reserva Legal( 20% na região Sul), contudo poderão somar a ela as áreas de preservação permanente. Para elas, também, vale a manutenção das áreas de uso consolidado 7


O Código Florestal, em sua versão original de 1965, considerava que a área de preservação permanente nas margens dos rios – matas ciliares – deveria ser de 5 metros para rios até 10 metros, até o máximo de 100 metros para rios acima de 200 metros. As leis nº 7.511 de 1986 e nº 7.803 de 1989 mudaram drasticamente essas dimensões:

Mudanças na largura das matas ciliares Largura do rio (metros)

Menor que 10 m

5m

Metade da largura do rio

De 50 a 100 m

De 100 a 200 m

Metade da largura do rio

30 m

50 m

100 m

30 m

50 m

100 m

Largura da faixa marginal de preservação permanente

8

De 10 a 50 m

100 m

150m

100 m

150 m

100 m

200 m


De 200 a 600 m

Acima de 600 m

100 m

150 m

500 m

Com tais alterações, os produtores rurais passaram a ser considerados criminosos e sujeitos a sanções administrativas e penais. Contudo, não há justificativa para as mudanças introduzidas pelas leis mencionadas.

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A lei de 1989 acrescentou, igualmente, dimensões para a proteção das nascentes e olhos d’água, exigindo uma proteção florestal num raio de 50 metros, equivalente a área de um campo de futebol. Além disso, o fio d’água resultante da nascente com alguns palmos de largura deve ser protegido em cada margem por uma mata ciliar de 30 metros, totalizando 60 metros, algo da largura de um campo de futebol. Dificilmente se encontra uma propriedade que não tenha uma ou mais nascentes.

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“Perdemos quase 35% da propriedade devido aos 100 metros do rio Ivaí. Tá difícil a gente sobreviver dessa propriedade. Os que estão fazendo as leis talvez não tenham o conhecimento das dificuldades que a gente passa aqui. Eles precisam dar mais atenção pra gente e ter pessoas pra vir ver a nossa realidade. Nós, agricultores,estamos sendo tachados de bandidos, que nós estamos estragando o meio ambiente. Minha propriedade não tem poluição nenhuma”. Leonir Bianchessi vive há 19 anos no distrito de Marialva, município de Itambé numa área de 10,9 hectares. 12


393100

393400

Legenda

7166800

7372600

Hidrografia Floresta Nativa e Reserva - 5,48 ha Pastagem - 2,28 ha Agricultura - 11,50ha Área da Sede e Criação - 0,05 ha

Usos atuais do solo Área (ha) Floresta Nativa

1,86

Agricultura

9,00 82,6

Sede

0,03 0,3

Área Total 393100

393400

393100

393400

% Uso

10,89

17,1

100

Legenda

7166800

7372600

Hidrografia Floresta Nativa e Reserva - 5,48 ha Pastagem - 2,28 ha Agricultura - 11,50ha Área da Sede e Criação - 0,05 ha Área de Preservação Permanente (APP) - 9,62 ha

Usos atuais do solo Área (ha) APP

7,16 65,7

Agricultura

3,73 34,3

Sede Área Total 393100

% Uso

0,0 0,0 10,89

100

393400

13


“Quando chegamos aqui, se a gente não derrubasse o mato, pagava mais imposto. Para fazer um financiamento tinha que derrubar, senão o banco negava o dinheiro. A lei é muito dura com o agricultor, teria que ser mais flexível. Eu não sei trabalhar na cidade, o que eu aprendi foi trabalhar na lavoura. Só Deus sabe o que vai acontecer”. Edésio Weber, mora com a esposa e três filhos, há 50 anos no distrito de São João do Vorá, em Nova Prata do Iguaçu. Produz leite e milho na área de 28,2 hectares que faz divisa com dois cursos de água. 14


267200

267400

7169400 7169200 7169000

7169400 7169000

7169200

7169600

267000

7169600

264800

264800

267000

267200

Legenda Hidrografia Floresta Nativa e Reserva - 2,05 ha Pastagem - 6,37 ha Açude - 0,44 ha Agricultura - 3,61 ha Área da Sede - 0,13 ha

Usos atuais do solo Área (ha)

% Uso

Floresta Nativa

2,05

16,3

Pastagem

6,37 50,6

Açude

0,44 3,5

Agricultura

3,61 28,7

Sede

0,13 1,0

Área Total

12,6

100

267400

Legenda

7166800 7166600

7166600

7166800

7167200

212000

7167000

211800

7167200

211600

7167000

211400

211400

211600

211800

Hidrografia Floresta Nativa e Reserva - 2,05 ha Pastagem - 6,37 ha Açude - 0,44 ha Agricultura - 3,61 ha Área da Sede - 0,13 ha Área de Preservação Permanente (APP) - 4,08 ha

Usos atuais do solo Área (ha)

% Uso

APP

4,08 32,4

Floresta Nativa

0,38

Pastagem

4,25 33,7

Açude

0,44 3,5

Agricultura

3,36 26,7

Sede

0,09 0,7

Área Total

12,6

3,0

100

212000

15


“Pelo que estão falando aí a gente vai viver dentro do mato. Vai acabar a terra, vai virar tudo mato. Ninguém vai conseguir ficar na roça, vai acontecer o que aconteceu comigo que tive que vender uma parte da terra pra pagar conta. É o único pedacinho de terra que a gente tem pra plantar, trabalhar e colher”. Luis Carlos Chaves tem produção de leite, milho e aviário na área de 25,9 hectares. Ele mora há 45 anos no distrito de Universo em Nova Aurora.

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280400

280600

280800

281000

Legenda

7302200 7302000 7301600 7301400

7301800

7302200 7301600 7301400

7301800

7302000

7302400

280200

7302400

280000

280400

280600

280800

281000

280000

280200

280400

280600

280800

281000

7302200 7302000 7301800 280200

280400

280600

280800

281000

7301400

7301600

7302200 7302000 7301800 7301600 7301400

280000

Usos atuais do solo Área (ha) Floresta Nativa Pastagem

5,24

% Uso 15,9

25,47 77,1

Reflorestamento

1,24

Sede

1,08 3,3

Área Total

33,03

3,8 100

Legenda 7302400

280200

7302400

280000

Hidrografia Floresta Nativa e Reserva - 5,48 ha Pastagem - 2,28 ha Agricultura - 11,50ha Área da Sede e Criação - 0,05 ha

Hidrografia Floresta Nativa e Reserva - 5,48 ha Pastagem - 2,28 ha Agricultura - 11,50ha Área da Sede e Criação - 0,05 ha Área de Preservação Permanente (APP) - 9,62 ha

Usos atuais do solo Área (ha)

% Uso

APP

5,45 16,5

Floresta Nativa

3,76

Pastagem

11,4

18,28 55,3

Reflorestamento

1,24

3,8

Reserva Legal

3,22

9,7

Sede

1,08 3,3

Área Total

33,03

100 17


“A gente vive disso daqui não tem outro tipo de renda. Ai me arrebenta. É a mesma coisa que quebrar meus dois braços. Eu, meus vizinhos, todos...são todos iguais. O que eu sentir eles também vão sentir porque são todas áreas pequenas. Pra onde vai esse povo? O melhor era deixar todo mundo em paz”. Clóvis Ribeiro Silva produz leite e milho numa área de 6 hectares no distrito de Marajó, em Nova Aurora .

18


274000

7304600 7304400

7166600

7166800

7306000

Legenda

7304800

273800

7167200

273600

7167000

273400

273400

273600

273800

274000

273400

273600

273800

274000

Hidrografia Floresta Nativa e Reserva - 5,48 ha Pastagem - 2,28 ha Agricultura - 11,50ha Área da Sede e Criação - 0,05 ha

Usos atuais do solo Área (ha)

% Uso

Floresta Nativa

0,82

12,6

Pastagem

3,76 57,8

Agricultura

1,5 23,1

Afloramento Rochoso

0,4

6,5

Área Total

6,5

100

7167200

7306000

7167000

7304800

Legenda Hidrografia Floresta Nativa e Reserva - 5,48 ha Pastagem - 2,28 ha Agricultura - 11,50ha Área da Sede e Criação - 0,05 ha Área de Preservação Permanente (APP) - 9,62 ha

7304600 7304400

7166600

7166800

Usos atuais do solo Área (ha)

273400

273600

273800

APP

% Uso

2,0 30,8

Floresta Nativa

0,45

Pastagem

2,53 38,9

Agricultura

1,31 20,2

Afloramento Rochoso

0,21

3,2

6,5

100

Área Total

6,9

274000

19


“Tenho a minha subsistência desta atividade. Esse Código Florestal está me entristecendo muito. Ele vem tirar ao invés de trazer o homem pro campo ele vem expulsar. Se eu tiver que devolver 20% da minha propriedade mais algumas coisas que são exigidas vou ficar sem nada. Me quebra pela metade e como eu vou sustentar a minha família? Isso tira a minha dignidade de ser humano”. José Roberto dos Santos tem uma área de 24,7 hectares no distrito de São Camilo, em Palotina. Ele mora na propriedade há 26 anos e produz leite e milho orgânico. 20


203200

203400

203600

203800

Legenda

7326800 7326600 7326400 7326200

7327000

7326800

Pastagem Reflorestamento

7326200

7326600

Hidrografia Floresta Nativa e Reserva - 5,48 ha Pastagem - 2,28 ha Agricultura - 11,50ha Área da Sede e Criação - 0,05 ha

7326400

7327000

7327200

203000

7327200

202800

202800

203000

203200

203400

203600

203800

202800

203000

203200

203400

203600

203800

Usos atuais do solo Área (ha)

% Uso

Floresta Nativa

3,84

19,1 77,3

Açude Área Total

15,5

0,2 0,8 1,58

6,4

24,72

100

7327200 7327000 7326800 7326600 7326400

Reflorestamento

7326200

Pastagem

7326200

Usos atuais do solo Área (ha)

7326600

7327000

Hidrografia Floresta Nativa e Reserva - 5,48 ha Pastagem - 2,28 ha Agricultura - 11,50ha Área da Sede e Criação - 0,05 ha Área de Preservação Permanente (APP) - 9,62 ha

7326400

7326800

7327200

Legenda

202800

203000

203200

203400

203600

% Uso

APP

4,53 18,32

Floresta Nativa

1,43

5,78

18,56 75,1

Açude

0,2 0,8 0,0

0,0

24,72

100

Área Total

203800

21


“Aqui tocamos uma olaria por 28 anos com 15 funcionários, fazíamos tijolinhos. Fui embargada pelo IAP, quando eles voltaram na propriedade eu já estava viúva. Fiquei devendo e devo até hoje. Eu só tenho esse pedacinho de chão, o que eu vou fazer? E não sou só eu”. Ilda Souza vive há 39 anos numa área de 2,42 hectares no distrito de Doutor Camargo, em Maringá. Na propriedade funcionava uma olaria que empregava 15 pessoas e foi fechada pelo IAP. 22


367200

367280

Legenda

7392490 7392420 7392350

7392490 7392350

7392420

7392560

367120

7392560

367040

367040

367040

367120

367200

367280

367120

367200

367280

Hidrografia Floresta Nativa e Reserva - 5,48 ha Pastagem - 2,28 ha Agricultura - 11,50ha Área da Sede e Criação - 0,05 ha

Usos atuais do solo Área (ha)

% Uso

Floresta Nativa

1,61

66,5

Pastagem

0,39 16,1

Sede

0,42 17,4

Área Total

2,42

100

7392560 7392490 7392420 7392350

7392490 7392350

7392420

7392560

Legenda Hidrografia Floresta Nativa e Reserva - 5,48 ha Pastagem - 2,28 ha Agricultura - 11,50ha Área da Sede e Criação - 0,05 ha Área de Preservação Permanente (APP) - 9,62 ha

Usos atuais do solo Área (ha) APP

2,25 93,0

Floresta Nativa

0,17

367120

367200

7,0

Pastagem

0,0 0,0

Sede

0,0 0,0

Área Total 367040

% Uso

2,42

100

367280

23


“Quando adquirimos a propriedade não foi estipulado que tivesse reserva nas margens do rio. Vão sumir quase todas as propriedades para reflorestamento dentro da APP como está o Código Florestal hoje”. Jocelito Basso, mora há 48 anos no distrito de São Luiz, no município de Capanema. Na propriedade, na beira do rio Iguaçu, ele produz leite e milho numa área de 19, 3 hectares). 24


211800

212000

7167000 7166800 7166600

7167000 7166600

7166800

7167200

211600

7167200

211400

Legenda Hidrografia Floresta Nativa e Reserva - 5,48 ha Pastagem - 2,28 ha Agricultura - 11,50ha Área da Sede e Criação - 0,05 ha

Usos atuais do solo Área (ha) Floresta Nativa

5,48

Pastagem

2,28 11,8

Agricultura

11,50 59,6

Sede Área Total 211800

212000

211400

211600

211800

212000

7167000

7167000

7166800

7166800

7167200

211600

7167200

211400

7166600

7166600

19,31

Usos atuais do solo Área (ha) APP

100

% Uso

9,62 49,8 2,1

10,9

Pastagem

0,15 0,8

Agricultura

7,44 38,5

Área Total 211800

0,05 0,3

Hidrografia Floresta Nativa e Reserva - 5,48 ha Pastagem - 2,28 ha Agricultura - 11,50ha Área da Sede e Criação - 0,05 ha Área de Preservação Permanente (APP) - 9,62 ha

Sede 211600

28,4

Legenda

Floresta Nativa

211400

% Uso

0,0 0,0 19,31

100

212000

25


“Já fiz a reserva legal. Na faixa do rio tem uma área de 100 metros, que eu tive de cercar. Acho que é suficiente pra ter uma reserva legal dentro da propriedade. Porque o pessoal da cidade não faz esse reflorestamento em fundo de vales, beira de rodovias? Isso não existe, é só nos produtores rurais que temos que arcar com esse ônus”. Samuel Sanches Filho, há 55 anos, tem uma área de 144 hectares em Assai. 26


502500

503000

Legenda

7417500 7417000 7416500

7417500 7416500

7417000

7418000

502000

7418000

501500

Hidrografia Floresta Nativa e Reserva - 5,48 ha Pastagem - 2,28 ha Agricultura - 11,50ha Área da Sede e Criação - 0,05 ha

Usos atuais do solo Área (ha) Floresta Nativa

25,08

Pastagem

52,52 36,5

Agricultura

64,86 45,0

Sede Área Total

501500

502000

502500

503000

501500

502000

502500

503000

% Uso 17,4

1,54 1,1 144,0

100

7418000

7418000

7417500

7417500

Legenda Hidrografia Floresta Nativa e Reserva - 5,48 ha Pastagem - 2,28 ha Agricultura - 11,50ha Área da Sede e Criação - 0,05 ha Área de Preservação Permanente (APP) - 9,62 ha

7417000 7416500

7416500

7417000

Usos atuais do solo Área (ha) Reserva Legal

28,8

20,0

Floresta Nativa (APP)

30,75

21,4

Pastagem

34,69 24,1

Agricultura

48,22 33,5

Sede Área Total

501500

502000

502500

% Uso

1,54 1,1 144,0

100

503000

27


O Código Florestal proíbe o uso agropecuário das encostas com declive superior a 45%, topos de morros e várzeas. O projeto de lei aprovado pela Câmara Federal considera que as áreas de uso consolidado – onde não há risco ambiental não devem ser inutilizadas com recuperação florestal, e sim devem continuar produzindo com seculares lavouras de café de Minas Gerais e Espírito Santo, de uva na serra gaúcha e mais recentemente de frutas em Santa Catarina. O mesmo vale para as lavouras irrigadas de arroz no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, plantadas em várzeas e que tiveram o estímulo e o apoio financeiro do governo para serem implantadas através de um programa chamado Pró-várzeas.

28



Há milênios não se exige um palmo de Área de Preservação Permanente nem qualquer Reserva Legal. Basta constatar nas fotos destas páginas.

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1. Em todos os imóveis, no limite de 4 módulos fiscais, fica-se isento de recomposição da área de Reserva Legal. Assim, permite-se que o cálculo das APPs seja feito apenas sobre a diferença da área total da propriedade. Exemplo: a propriedade com 6 módulos fiscais teria o cálculo sobre 2 módulos e não sobre os 6. 2. Manter produtivas as áreas de uso consolidado. 3. O limite de comprometimento da propriedade rural não ultrapasse os 20% de sua área com exigências da legislação ambiental. 4. Permitir que as APPs sejam somadas à Reserva Legal para o cômputo dos 20% nas propriedades acima de 4 módulos fiscais. 5. Mata ciliar de áreas consolidadas de 15metros independente da largura do rio.



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