Carcavelos, 19 de maio de 2017 Assunto: APOIO FINANCEIRO CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO – 2016/2017 (Educação Pré-Escolar) Exmo. Senhor Encarregado de Educação, Recebemos do Ministério da Educação, a notificação referente ao Apoio Financeiro de 2016/2017 da Educação PréEscolar. Agradecemos que consulte o mapa de capitações. No caso de se encontrar em alguma das situações previstas, solicite na secretaria a documentação necessária, a qual deve ser devolvida, em duplicado devidamente preenchida e completa, até
29/05/2017.
MAPA DE CAPITAÇÕES E % DE COMPARTICIPAÇÕES DE ESTADO
ESCALÕES
Educação Pré-Escolar
CAPITAÇÕES %
montante
197,48 €
60
1.073,19 €
2º
De 197,49 € a 300,44 €
43
769,12 €
3º
de 300,45 € a 398,57 €
33
590,25 €
4º
de 398,58 € a 541,08 €
28
500,82 €
1º
Até
CAPITAÇÃO = linha 1 0 (linha 2 até 4.104,00€ por cada titular c/rendimento ) 0 (linha 21 ou 22) - S - H 12 × N deverá ter-se em conta: (linha 1), (linha 2 até 4.104,00 €) e (linha 21 ou 22) valores constantes das respetivas linhas da demonstração de liquidação do I.R.S correspondente a 2015; S = Valor constante da declaração do I.R.S. (Anexo H, Quadro 6 C, Códigos 651 e 652) ou demonstração de liquidação de I.R.S de 2015. (No caso de trabalhadores dispensados da entrega da declaração do I.R.S., comprovado pelas Finanças, o valor de S deverá ser comprovado através da documentação original dos encargos com a saúde não reembolsados); H = Encargos anuais com habitação até ao montante de 2 095,00 €, comprovados através do recibo da renda de casa (com morada, identificação e n.º contribuinte do Senhorio) ou declaração do empréstimo (referindo nesta, obrigatoriamente, a morada e que o mesmo se destina à aquisição de habitação própria e permanente.) N = Número de elementos do agregado familiar.
Documentos a entregar em DUPLICADO 1 - Termo de responsabilidade preenchido na secretaria e assinado após prévia leitura. 2 - Confirmação do agregado familiar pela Junta de Freguesia (Modelo n.º 8/94) (Pedir na Secretaria do Colégio ou fazer download diretamente no site do Colégio); 3 - Fotocópia da demonstração de liquidação e fotocópia da declaração do I.R.S. de 2015; 4 - Comprovativo de encargos com habitação própria (valor anual referente a 2015 ou atual). Deve haver conformidade entre as moradas constantes no modelo da Junta de Freguesia e o recibo da renda de casa ou declaração da entidade bancária. 5 – Fotocópia da Cédula pessoal, B.I. ou Cartão de Cidadão do/a aluno/a. IMPORTANTE: Não esqueça que deve entregar toda a documentação completa, em duplicado, na Secretaria do Colégio,
até ao dia 29 de maio de 2017 (NÃO PODEMOS ACEITAR PROCESSOS INCOMPLETOS,
NEM DEPOIS DESTA DATA)
Com os melhores cumprimentos.
O Diretor Ir. José Luís Pedrinho