Regulamento otl 2017

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REGULAMENTO

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Ocupação de Tempos Livres – junho / julho 2017 Após o fim das atividades letivas, apresentamos os programas para a Ocupação dos Tempos Livres, para os meses de junho e julho. Os programas do OTL foram organizados e pensados de acordo com o projeto educativo da escola e centrados no princípio da educação integral do aluno, aliando o desporto à cultura e às atividades lúdicas, não esquecendo a formação pedagógica. É conveniente a leitura de todo o regulamento que lhe apresentamos nas páginas seguintes, assim como das atividades programadas. Chamamos a sua atenção para o facto de poderem ocorrer alterações ao programa. O cumprimento dos prazos de inscrição é importante para uma eficaz organização das atividades, salvaguardando os interesses de todos. Em julho, as atividades dos OTL funcionam em regime de cursos adaptados aos 1.º, 2.º, 3.º Ciclos e ao Secundário. Cada aluno deve, no ato da inscrição, escolher o curso que deseja frequentar, mas também deve assinalar uma segunda opção, por quinzena. Os cursos só abrirão com um número mínimo de 15 inscrições, sendo que o curso de surf/bodyboard tem um limite máximo de 24 alunos que têm de saber nadar. Sempre que um curso não abrir ou estiver com o limite máximo de inscrições, o aluno será inscrito na segunda opção. Desta forma, o seu educando decide as atividades que pretende, “construindo” as suas férias. O Colégio apresenta-se como responsável pela organização, desenvolvimento e supervisão das atividades. O responsável pelo programa é a empresa Despertar Conceitos. O professor Nuno Lacerda e a professora Patrícia Martins encontram-se à disposição de todos os encarregados de educação para esclarecer quaisquer dúvidas ou para receber todas as sugestões que considerem importantes, através do e-mail:otl@marista-carcavelos.org.

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Regulamento Capítulo I - Inscrições 1. As atividades do OTL 2017 terão início no dia 19 de junho e terminarão a 28 de julho. 2. Os interessados deverão inscrever-se na secretaria do Colégio até ao dia 9 de junho. Após este prazo, à inscrição no OTL acresce 20 euros/programa, ficando a frequência do mesmo sujeita a vaga.

3. Os programas estão organizados por semana e por quinzena: 1.ª Semana – de 19 de junho a 23 de junho; 2.ª Semana – de 26 de junho a 30 de junho; 1.ª Quinzena (3ª e 4ª semanas) – de 3 de julho a 14 de julho; 2.ª Quinzena (5ª e 6ª semanas) – de 17 de julho a 28 de julho;

4. No mês de julho, os interessados poderão inscrever-se por quinzena e, em casos excecionais, por semana. Caso o(a) encarregado(a) de educação pretenda que o seu educando frequente o OTL à semana, deverá expor o motivo, por escrito, aos responsáveis pela programação da colónia, ficando o pedido sujeito à aprovação dos mesmos. Nestes casos, ao valor semanal a pagar, acresce 20€.

5. Todos os custos inerentes à concretização das atividades e o seguro estão incluídos no montante da inscrição, à exceção da alimentação, do transporte casa/colégio e colégio/casa e do prolongamento após as 18 horas.

6. No ato de inscrição, o(a) encarregado(a) de educação deverá assinalar na ficha de inscrição se opta pela alimentação fornecida pelo Colégio ou se opta por trazer a mesma de casa. A primeira opção implica o pagamento de um valor adicional, conforme estipulado no preçário do Colégio e especificado na ficha de inscrição.

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7. O prolongamento para além das 18 horas, para os alunos do Colégio e externos, implicará o pagamento de um suplemento, conforme estipulado no preçário do Colégio. 8. A requisição do serviço de transporte casa/colégio e colégio/casa, para os alunos do colégio e externos, deverá ser feita na secretaria, não sendo da responsabilidade direta dos responsáveis pelo programa do OTL.

9. Por

motivos

de

organização,

não

será

reembolsado

o

valor

correspondente aos dias que o aluno faltar.

10. O pagamento das atividades do OTL poderá ser feito na totalidade do valor, ou então de forma parcial, aquando da inscrição, e até à sexta-feira anterior à realização da quinzena.

11. Os alunos encontram-se abrangidos por um seguro específico. Os alunos externos ao Colégio terão de pagar o seguro escolar acrescido ao valor da inscrição.

12. É obrigatório o preenchimento e a entrega da ficha de inscrição na secretaria, para formalizar a inscrição dos(as) alunos(as) no OTL 2017. No momento da inscrição, o(a) encarregado(a) de educação deve proceder à entrega de uma fotocópia do cartão de cidadão e do cartão de utente do seu educando. 13. No ato da inscrição, os pais deverão informar e escrever na respetiva ficha todos os cuidados a ter com os seus educandos, tais como alergias e doenças que inspirem cuidados diferenciados (asma, irritações de pele,…).

14. A necessidade de adaptar cada programa ao número de alunos inscritos poderá obrigar à introdução de algumas alterações. Respeitar-se-á, porém, a natureza e o espírito das atividades programadas.

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15. Os encarregados de educação devem consultar, a partir do dia 14 de junho, as informações detalhadas sobre os programas, ementas e listas de frequência do OTL, afixadas no placar do 1.º ciclo e junto da secretaria. Caso o aluno não conste das referidas listas, deverá contactar os responsáveis pelo OTL.

16. O OTL só funcionará com um número mínimo de 30 inscrições.

Capítulo II - Funcionamento 17. O horário das atividades deverá ser respeitado.

18. A receção dos alunos será feita pelos responsáveis do OTL a partir das 8h30m, sempre dentro das instalações do Colégio. No entanto, a partir das 7h30, o Colégio disponibiliza uma vigilante para receber os alunos, junto do 1.º ciclo.

19. O regresso das atividades que decorrem às sextas-feiras está previsto para as 17h00m.

20. As atividades programadas terminam às 17h00m, exceto em situações previamente combinadas. Após este horário, os alunos ficarão com as vigilantes do Colégio.

21. Os pais devem informar os responsáveis sobre medicamentos que as crianças estão a tomar. Os medicamentos devem estar devidamente identificados.

22. A criança que, na véspera ou no próprio dia, estiver com transtornos intestinais, otites, amigdalites ou outras doenças, não poderá frequentar o OTL, sob risco de piorar o seu estado de saúde.

23. Nos dias em que houver modalidades desportivas, as crianças deverão apresentar-se com ténis calçados e, se possível, trazer mais um par de meias e uma t-shirt suplementar. 5


Capítulo III - Direitos e Deveres 24. Os direitos e deveres estabelecidos no Regulamento Interno são aplicados a todos os alunos que frequentam o OTL.

25. Os alunos deverão respeitar todas as orientações dos professores e monitores.

26. Os alunos deverão

apresentar-se

no Colégio,

todos os dias,

pontualmente, até às 8h45m.

27. Os alunos terão de usar sempre t-shirt do OTL (ou t-shirt desportiva do Colégio) e boné do Colégio, devendo trazer os seus haveres devidamente identificados.

28. Os alunos do 1.º ciclo terão de usar o fato de banho do Colégio (à venda na papelaria do Colégio).

29. É obrigatório o uso de protetor solar sempre que estiverem programadas atividades que tenham muita exposição solar (a primeira camada de protetor deverá ser aplicada em casa).

30. Nos dias em que as atividades incluam praia ou piscina, os alunos deverão trazer uma mochila com toalha, sandálias/chinelos, uma muda de roupa completa, protetor solar e touca (fato de banho do Colégio para os alunos do 1.º ciclo).

31. A Direção do Colégio não se responsabiliza pela perda de qualquer objeto de valor (jogos eletrónicos, aparelhos de áudio, telemóveis, etc.).

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32. Os alunos deverão participar em todas as atividades programadas. Quando, por algum motivo, não o puderem fazer, o(a) encarregado(a) de educação deverá comunicar esse facto ao responsável de grupo.

Capítulo IV - Medidas disciplinares 33. Aplicam-se a todos os alunos que frequentam o OTL as normas e procedimentos disciplinares estabelecidos no Regulamento Interno.

Capítulo V - Disposições finais 34. As situações não previstas neste regulamento serão objeto de análise por parte da coordenação do OTL e por parte da Direção do Colégio.

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