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NORMA 01/JNE/2017 – Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário

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FICHA TÉCNICA Título: NORMA 01/JNE/2017 – Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário Autores – Júri Nacional de Exames: António de Almeida Monteiro Dina Bonina Pereira Dominique Fonseca Egídia Rodrigues Isabel Monteiro Isabel Rebelo Rui Ferreira Coordenação: Luís Pereira dos Santos Capa: Isabel Espinheira Composição: Direção-Geral da Educação – Júri Nacional de Exames Edição: Fevereiro de 2017

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Índice I ‐ OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

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II ‐ PROVAS FINAIS E DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO BÁSICO

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III ‐ EXAMES FINAIS NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO SECUNDÁRIO

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IV ‐ DISPOSIÇÕES COMUNS

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ANEXO I – ADMISSÃO ÀS PROVAS FINAIS DE CICLO E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO 3.º CICLO

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ANEXO II – BOLETIM DE INSCRIÇÃO DO ENSINO BÁSICO E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

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ANEXO III – ADMISSÃO AOS EXAMES NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO SECUNDÁRIO

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ANEXO IV – BOLETINS DE INSCRIÇÃO DO ENSINO SECUNDÁRIO, 1.ª E 2.ª FASES, E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 19 ANEXO V – EXEMPLO DE OPÇÃO DE DISCIPLINAS BIENAIS DO 11.º ANO

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ANEXO VI – FICHAS PARA ATRIBUIÇÃO DE NÚMERO INTERNO

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ANEXO VII – CALENDÁRIO DAS PROVAS E EXAMES DE 2017

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ANEXO VIII – PROVAS FINAIS DE CICLO E DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO

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ANEXO IX – EXAMES NACIONAIS, PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA, PROVAS DE INGRESSO E CURSOS DO ENSINO SECUNDÁRIO

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ANEXO X – DECLARAÇÃO PARA EFEITOS DE INSCRIÇÃO DOS ALUNOS REFERIDOS EM IV, N.º 5

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I - OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO A Norma 01/JNE/2017 contém as instruções a observar no presente ano letivo pelos agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas e estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, doravante designados, no seu conjunto, por escolas, relativamente ao processo de inscrição para a realização de:

Provas finais do ensino básico;

Exames finais nacionais do ensino secundário;

Provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;

Provas finais a nível de escola do 3.º ciclo do ensino básico e exames a nível de escola do ensino secundário;

O conhecimento destas instruções é indispensável para que as escolas possam organizar o processo de inscrição e prestar aos alunos os esclarecimentos necessários relativamente a este assunto, bem como sobre alguns requisitos para o acesso ao ensino superior, no caso dos exames nacionais do ensino secundário. Esta norma inclui informação relativa aos códigos das provas finais, exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência e códigos dos cursos do ensino secundário, elementos fundamentais para a inscrição, e ainda a tabela com a correspondência entre os códigos das provas de ingresso no ensino superior e os exames finais nacionais que as satisfazem. As escolas devem afixar, em local de estilo, as instruções e boletins de inscrição, bem como outras orientações e prazos relativos ao processo de inscrição constantes desta Norma e do Regulamento das provas de avaliação externa e provas de equivalência à frequência do ensino básico e secundário, doravante denominado Regulamento.

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II - PROVAS FINAIS E DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO BÁSICO 1. As provas finais de Português/PLNM/PL2 e de Matemática realizam-se em duas fases, com chamada única, de acordo com o despacho que determina o calendário de provas e exames, sendo a 1.ª fase de carácter obrigatório para todos os alunos internos e autopropostos, exceto para os alunos que não reúnam condições de aprovação na avaliação sumativa interna e alunos retidos por faltas, os quais realizam as provas finais apenas na 2.ª fase. 2. As provas de equivalência à frequência do ensino básico realizam-se em duas fases, de acordo com o despacho que determina o calendário de provas e exames, sendo a 1.ª fase de carácter obrigatório para todos os alunos autopropostos. 3. As provas de equivalência à frequência dos 1.º e 2.º ciclos destinam-se aos alunos externos à escola e aos alunos internos que não se encontrem em condições de aprovação ou que fiquem retidos por faltas e que completem, respetivamente, 14 e 16 anos até 31 de agosto do presente ano escolar. 4. As condições de admissão às provas finais e provas de equivalência à frequência do 3.º ciclo são as mesmas do ano transato, para alunos internos e autopropostos, de acordo com o Regulamento. 5. As inscrições para as provas de equivalência à frequência do ensino básico realizam-se nos seguintes prazos: Prazo de inscrição para a 1.ª fase 13 a 24 de fevereiro. Prazo de inscrição para a 2.ª fase 1.º e 2.º ciclos: 17 a 19 de julho 3.º ciclo: 14 a 18 de julho

6.

A gestão informática das inscrições e realização das provas de equivalência à frequência dos 1.º e 2.º ciclos deve ser assegurada através de aplicações informáticas da responsabilidade da escola.

7.

No 3.º ciclo, é utilizado o programa informático ENEB (versão de 2017), o qual permite a gestão das inscrições, a recolha e análise dos resultados das provas finais e de equivalência à frequência, o fluxo de provas entre escolas e agrupamentos do JNE, bem como o apuramento da situação escolar dos alunos.

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8.

O programa informático de apoio à realização e classificação das provas finais tem que ser instalado em todas as escolas em que efetivamente os alunos realizam as provas.

9.

A fim de precaver eventuais atrasos nos cronogramas das ações, as escolas deverão estar atentas a todas as atualizações do programa ENEB que são disponibilizadas pelo suporte técnico.

10.

Quaisquer dúvidas relativas à utilização do programa informático ENEB deverão ser colocadas, em primeiro lugar, aos técnicos que integram os agrupamentos do JNE ou então ao gestor nacional, através do seguinte endereço:

Programa ENEB: programa.eneb@gmail.com

11.

Apresenta-se, nos Anexos I e II, uma síntese informativa sobre as condições de admissão para as duas fases das provas finais e provas de equivalência à frequência do 3.º ciclo, bem como as instruções para preenchimento do boletim de inscrição do ensino básico.

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III - EXAMES FINAIS NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO SECUNDÁRIO 1. Os alunos internos e autopropostos do ensino secundário devem, consoante o seu percurso escolar, inscrever-se para a realização de exames finais nacionais, exames a nível de escola e provas de equivalência à frequência do ensino secundário, quando pretendam: a)

Obter aprovação em disciplinas dos cursos científico-humanísticos, incluindo os do ensino recorrente, e dos cursos do ensino artístico especializado;

b)

Realizar melhoria de classificação em disciplinas do ensino secundário nas quais já tenham obtido aprovação;

c)

Realizar provas para efeito de prosseguimento de estudos;

d)

Realizar provas de ingresso.

2. A realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência está condicionada à satisfação de condições fixadas nos diplomas legais aplicáveis e no Regulamento. 3. Os alunos internos e autopropostos têm de se inscrever obrigatoriamente para a 1.ª fase das provas e exames do ensino secundário dos 11.º e 12.º anos de escolaridade. 4. As inscrições para as provas e exames do ensino secundário, seja qual for o fim a que se destinem (aprovação em disciplina, melhoria de classificação, prova de ingresso ou prosseguimento de estudos), realizam-se nos seguintes prazos:

Prazo de inscrição para a 1.ª fase 13 a 24 de fevereiro Prazo de inscrição para a 2.ª fase 13 a 17 de julho

5. Os alunos do ensino secundário que anularem a matrícula numa determinada disciplina, após o 5.º dia útil do 3.º período, estão impedidos de realizar exame final nacional ou prova de equivalência à frequência nessa disciplina, no mesmo ano letivo, pelo que a escola deverá informar claramente os alunos das consequências de tal opção. 6. Os alunos do 11.º ano dos cursos científico-humanísticos realizam exames finais nacionais nas duas disciplinas bienais da componente de formação específica ou numa das disciplinas bienais da componente de formação específica e na disciplina de Filosofia NORMA 01/JNE/2017 – Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário

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da componente de formação geral, de acordo com a sua opção, conforme exemplo apresentado no Anexo V. 7. Os alunos referidos no número anterior ficam vinculados, até ao final do ano letivo, à opção tomada no ato de inscrição para admissão aos exames finais nacionais, relativamente às duas disciplinas bienais selecionadas, só podendo alterar tal opção no ano ou anos letivos seguintes, desde que não tenham concluído nenhuma das disciplinas relativamente às quais pretendem alterar a decisão de realização de exame final nacional como aluno interno. 8. Tendo em consideração as normas constantes no Regulamento, apresenta-se: a) No Anexo III, uma síntese informativa sobre as possibilidades de admissão às duas fases dos exames nacionais e provas de equivalência à frequência, por tipo de aluno; b) No Anexo IV, os boletins de inscrição do ensino secundário e as instruções para o seu preenchimento; c) No Anexo V, um exemplo relativo à possibilidade de realização do exame final nacional de Filosofia, como aluno interno. 9. Caso um aluno pretenda candidatar-se ao ensino superior como se refere nas instruções para o preenchimento do campo 4 do boletim de inscrição (ver Anexo IV), para efeitos de registo e posterior emissão da ficha ENES, não há lugar ao pagamento da propina de inscrição. Este pedido pode ser efetuado a partir do início do prazo normal de inscrições da 1.ª fase até ao início do período de inscrições do ano escolar de 2017/2018. As fichas ENES são disponibilizadas aos alunos apenas após a afixação das pautas da 1.ª fase. 10. A inscrição para a realização de exames finais nacionais na 2.ª fase é obrigatória para todos os alunos, incluindo os alunos internos que não obtiveram aprovação na 1.ª fase. 11. Os exames realizados na 2.ª fase do calendário dos exames finais nacionais só podem ser utilizados, como provas de ingresso, na candidatura à 2.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior, tanto no próprio ano escolar como nos dois anos subsequentes. 12. Um exame final nacional realizado na 2.ª fase de exames só pode incorporar a classificação final do ensino secundário para a 2.ª fase do concurso de acesso ao ensino superior do mesmo ano escolar. Nos anos escolares subsequentes, este exame pode incorporar a classificação final do ensino secundário para candidatura a qualquer das fases de acesso ao ensino superior.

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13. Na realização dos exames finais nacionais do ensino secundário da 1.ª e da 2.ª fase, há que ter em consideração a existência de exames que satisfaçam a mesma prova de ingresso, de acordo com os quadros seguintes:

Prova de ingresso (PI): História (11) Exame realizado na 1.ª fase de exames

Exame realizado na 2.ª fase de exames

Exame considerado como PI na 1.ª fase dos concursos de acesso

História A (623)

História B (723)

História A (623)

Exame considerado como PI na 2.ª fase dos concursos de acesso Exame com melhor classificação de entre os realizados

Prova de ingresso (PI): Matemática (16) Exame realizado na 1.ª fase de exames

Exame realizado na 2.ª fase de exames

Exame considerado como PI na 1.ª fase dos concursos de acesso

Matemática A (635)

Matemática B (735)

Matemática A (635)

Exame considerado como PI na 2.ª fase dos concursos de acesso Exame com melhor classificação de entre os realizados

Prova de ingresso (PI): Matemática Aplicada às Ciências Sociais (17) Exame realizado na 1.ª fase de exames

Exame realizado na 2.ª fase de exames

Exame considerado como PI na 1.ª fase dos concursos de acesso

Matemática A (635)

Matemática B (735)

Matemática A (635)

Matemática A (635)

MACS (835)

Matemática A (635)

Matemática B (735)

MACS (835)

Matemática B (735)

Exame considerado como PI na 2.ª/3.ª fases dos concursos de acesso Exame com melhor classificação de entre os realizados

14. Um exame final nacional realizado na 2.ª fase que satisfaça a mesma prova de ingresso de outro exame realizado na 1.ª fase, do mesmo ano escolar, é considerado uma melhoria de classificação para essa prova de ingresso, só podendo ser utilizado nesta qualidade na 2.ª fase do concurso de acesso ao ensino superior. 15. Quando ocorrer a sobreposição de dois exames no mesmo dia e hora, o aluno inscreve-se e realiza obrigatoriamente na 1ª fase o exame, para aprovação ou melhoria de classificação, correspondente à disciplina do seu plano de estudos, devendo inscrever-se para a 2.ª fase no exame não realizado na 1.ª fase. 16. Quando se verificar a sobreposição a que se refere o número anterior, mas entre duas disciplinas não pertencentes ao plano de estudos do aluno, este, no ato de inscrição para

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a 1.ª fase, opta por um dos exames, devendo inscrever-se para a 2.ª fase no exame não realizado na 1.ª fase. 17. Nos casos referidos nos dois números anteriores, a inscrição na 2.ª fase só deve ser aceite se o aluno tiver realizado o outro exame calendarizado para o mesmo dia/hora na 1.ª fase. 18. O elenco dos exames finais nacionais do ensino secundário consta da Tabela A (Anexo IX). 19. No presente ano letivo, será utilizado o programa informático ENES (versão 2017) que permite a gestão dos historiais dos alunos, do fluxo de provas entre escolas e agrupamentos do JNE, a gestão automatizada das inscrições, para posterior remessa ao Júri Nacional de Exames (JNE) e à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), por via informática. 20. Quaisquer dúvidas relativas à utilização do programa informático ENES deverão ser colocadas, em primeiro lugar, aos técnicos que integram os agrupamentos do JNE ou então ao gestor nacional, através do seguinte endereço:

Programa ENES: programa.enes@gmail.com

21. Os alunos que pretenderem candidatar-se ao ensino superior público devem pedir a senha de acesso ao sistema de candidatura online e apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha na escola secundária onde se inscrevem para os exames nacionais, juntamente com o respetivo boletim de inscrição nos exames. 22. Os alunos devem consultar todas as informações relativas ao acesso ao ensino superior no Guia Geral de Exames 2017.

Guia Geral de Exames 2017 Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário e Acesso ao Ensino Superior Disponível em: Sítio da DGE/JNE: http://www.dge.mec.pt/informacoes Portal da Direção-Geral do Ensino Superior: http://www.dges.gov.pt/pt

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IV - DISPOSIÇÕES COMUNS 1. Os alunos dos ensinos básico e secundário ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na redação atual, bem como os que, não estando ao abrigo do referido diploma, têm problemas de saúde inscrevem-se nos prazos estipulados para os restantes alunos, podendo ser autorizada a aplicação de condições especiais na realização de provas ou exames finais nacionais, de acordo com o Guia para Aplicação e Condições Especiais na Realização de Provas e Exames. 2. O requerimento para aplicação das condições referidas no número anterior é submetido pelo diretor da escola, de 13 de fevereiro a 17 de março, na plataforma eletrónica do JNE

(http://area.dge.mec.pt/jneac). 3. Os alunos praticantes desportivos de alto rendimento e participantes em seleções nacionais, do ensino básico e do ensino secundário, inscrevem-se nos prazos estipulados para os restantes alunos, sendo o requerimento para realização de provas e exames em época especial submetido pelo diretor da escola diretamente na plataforma eletrónica do JNE (http://area.dge.mec.pt/jneadar), de acordo com as instruções referidas na NORMA Alunos Praticantes Desportivos. 4. Para o processo de inscrição nas provas e exames, as escolas devem requisitar os boletins de inscrição referentes ao presente ano letivo à Editorial do Ministério da Educação (EMEC), para disponibilização aos alunos, nomeadamente, os modelos 055, para o ensino básico, 0133 (1.ª fase) e 0134 (2.ª fase), para o ensino secundário. 5. Os alunos dos cursos de educação e formação (CEF), dos cursos de educação e formação de adultos (EFA), os alunos sujeitos a um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), dos cursos do ensino artístico especializado, dos cursos profissionais, dos cursos do ensino vocacional e do ensino recorrente que realizam provas ou exames em escolas diferentes das frequentadas, apresentam, no ato da inscrição, os documentos referidos no Regulamento, incluindo o documento comprovativo de conclusão do curso, emitido pela respetiva escola ou entidade formadora, ou declaração em como se encontram a frequentar os cursos, a qual deve também especificar a data prevista para a sua conclusão (Anexo X). 6. Os titulares de habilitação académica obtida em sistemas educativos estrangeiros têm de apresentar, no ato da inscrição, o documento comprovativo da equivalência ao ensino secundário português ou do respetivo pedido. 7. Caso o aluno não possa, no ato da inscrição, apresentar documento da solicitação da equivalência, a inscrição deverá ser aceite a título condicional. NORMA 01/JNE/2017 – Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário

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8. Os candidatos estrangeiros residentes em Portugal e os residentes no estrangeiro que não sejam titulares de documento de identificação emitido pelas autoridades portuguesas podem, em sua substituição, apresentar o documento de identificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem. 9. Sempre que for apresentado um documento de identificação estrangeiro, a escola em que é efetuada a inscrição atribui ao aluno um número interno de identificação, para posterior utilização no processo de candidatura ao ensino superior, no caso do ensino secundário, recorrendo-se para o efeito aos modelos constantes no Anexo VI, Fichas I e II, respetivamente para o 3.º ciclo e ensino secundário, a reproduzir no estabelecimento de ensino. 10. Aos alunos indocumentados é também atribuído um número interno de identificação, para efeitos de inscrição. 11. O número interno de identificação é constituído por um código com oito dígitos, estando os dois primeiros já impressos |4|7|, para o 3.º ciclo do ensino básico, e |2|7|, para o ensino secundário, correspondendo os quatro dígitos seguintes ao código da escola em que o aluno se inscreve e os dois últimos dígitos ao número interno. 12. O número interno de identificação é atribuído sequencialmente a partir do número 01, de forma autónoma no 3.º ciclo e ensino secundário, podendo haver lugar a dois números internos 01, em cada escola, de acordo com o seguinte exemplo para o ensino secundário:

│2│7│0│4│3│8│0│1│ 1) 2) 3) 1) 27 (impresso por defeito): correspondente ao prefixo indicativo do número interno; 2) 0438 correspondente ao código ENES da escola; 3) 01 correspondente ao número do primeiro aluno a quem foi atribuído o número interno.

13.

O boletim de inscrição para exame constitui arquivo da escola, devendo ser entregue ao candidato o respetivo duplicado, como recibo da entrega.

14.

A inscrição dos alunos internos processa-se na escola pública ou na escola do ensino particular e cooperativo que frequentam.

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15.

Os alunos autopropostos inscrevem-se na escola que frequentam ou onde tenham o seu processo escolar.

16.

Os alunos autopropostos não matriculados podem inscrever-se, mediante comprovativo, em escola diferente da frequentada ou daquela onde tenham concluído o curso, desde que se encontre na sua área de residência ou local de trabalho.

17.

Os alunos dos cursos de educação e formação (CEF), ensino secundário recorrente, ensino artístico especializado, ensino profissional, ensino vocacional, cursos de educação e formação de adultos (EFA), cursos de aprendizagem (IEFP), entre outros de carácter profissionalizante, bem como os que foram sujeitos a um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), com equiparação académica ao 12.º ano, provenientes de escolas, centros de formação ou outras entidades onde não se realizam provas/exames nacionais inscrevem-se na última escola pública que tenham frequentado ou numa escola da área dessa entidade formadora ou, mediante comprovativo, em escola da sua área de residência ou local de trabalho.

18.

Os alunos autopropostos que necessitam de autorização para aplicação de condições especiais na realização das provas ou exames finais e que pretendam inscrever-se em escola diferente da frequentada, devem fazer prova da sua situação.

19.

A inscrição dos alunos autopropostos do ensino individual e doméstico é efetuada na escola onde se encontram matriculados.

20.

Os alunos que frequentam ofertas educativas estrangeiras em escolas sediadas em Portugal, caso estas não lecionem os cursos científico-humanísticos do ensino secundário, inscrevem-se para os exames finais nacionais, correspondentes às provas de ingresso, numa escola com ensino secundário da área onde se situa o estabelecimento de ensino frequentado ou a sua residência.

21.

Os alunos residentes no estrangeiro inscrevem-se e realizam, na 1.ª fase, os exames finais nacionais, como provas de ingresso, numa escola com ensino secundário à sua escolha, nos mesmos prazos e nas datas estabelecidas para os demais alunos.

22.

Os alunos portugueses a estudar temporariamente no estrangeiro inscrevem-se e realizam, na 1.ª fase, os exames finais nacionais na escola onde tenham o seu processo escolar, nos mesmos prazos e nas datas estabelecidas para os demais alunos.

23.

A partir do ano letivo de 2014/2015, a classificação final dos cursos de nível secundário, regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, 5 de julho, na sua redação

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atual, não inclui a classificação da disciplina de Educação Física, apenas sendo considerada no caso de os alunos pretenderem prosseguir estudos nesta área. 24.

Para efeitos de emissão da ficha ENES, os alunos dos cursos profissionais, vocacionais e do ensino artístico especializado, provenientes de escolas, centros de formação ou outras entidades onde não se realizam provas/exames nacionais, devem solicitar, junto da sua escola ou entidade formadora, declaração devidamente autenticada pelo responsável competente, contendo informação relativa à classificação final de curso com e sem a inclusão da classificação da disciplina de Educação Física.

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ANEXO I – ADMISSÃO ÀS PROVAS FINAIS DE CICLO E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO 3.º CICLO

Provas Finais de Ciclo

Provas de Equivalência à Frequência

1.ª Fase

2.ª Fase

Sim - Não necessitam de inscrição

Não aplicável

Não aplicável

Alunos PCA, CEF, PIEF, Recorrente, EFA, RVCC e Vocacional que pretendam prosseguir estudos nos cursos científicohumanísticos do ensino geral

Sim

Sim Se não reunirem condições de prosseguimento de estudos na 1.ª fase

Não aplicável

Alunos autopropostos externos à escola

Sim

Alunos autopropostos que anularam a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período

Sim

Alunos autopropostos que não obtiveram aprovação na avaliação interna final

Não aplicável

Sim

Sim

Alunos autopropostos que não obtiveram aprovação após a realização da 1.ª fase como internos

Não aplicável

Sim Se não reunirem condições de aprovação na 1.ª fase

Não aplicável

Alunos retidos por faltas

Não aplicável

Sim

Sim

Alunos internos

Sim Se não reunirem condições de aprovação na 1.ª fase Sim Se não reunirem condições de aprovação na 1.ª fase

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1.ª Fase

2.ª Fase

Sim Sim Sim Se não reunirem condições de aprovação na 1.ª fase

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ANEXO II – BOLETIM DE INSCRIÇÃO DO ENSINO BÁSICO E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

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PREENCHIMENTO DO BOLETIM DE INSCRIÇÃO DO ENSINO BÁSICO O boletim de inscrição deve ser preenchido com esferográfica azul ou preta, não conter rasuras e devem ser tidas em consideração as seguintes indicações: 1.1. Nome completo: Escrever o nome completo tal como consta do cartão de cidadão/bilhete de identidade, com letras maiúsculas e sem abreviaturas. 1.2. Número do cartão de cidadão/bilhete de identidade Transcrever o número do cartão de cidadão/bilhete de identidade, pois é este número que irá ser utilizado para a identificação do aluno em todas as ações relacionadas com provas finais e de equivalência à frequência. Se o aluno não tiver cartão de cidadão/bilhete de identidade português, deve ser-lhe atribuído um número interno de identificação (Anexo VI). 1.4. Data de nascimento: Indicar de acordo com a constante do cartão de cidadão/bilhete de identidade (dia, mês e ano). 1.5. Filiação: Indicar de acordo com o cartão de cidadão/bilhete de identidade. 1.7. Naturalidade: Indicar a freguesia, o concelho e o distrito de onde o aluno é natural. Caso tenha nascido no estrangeiro, indicar somente o nome do país. 2. Indicar em que qualidade o aluno pretende realizar provas finais e ou provas de equivalência à frequência. Transcrever neste item os códigos das provas finais e das provas de equivalência à frequência, constantes no Anexo VIII, para efeitos de conclusão de ciclo.

Os serviços de administração escolar, após a receção do boletim de inscrição, devem proceder à verificação da conformidade da inscrição relativamente à situação escolar do aluno. Em caso de eventuais desconformidades, os serviços devem contactar o encarregado de educação para as necessárias correções.

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ANEXO III – ADMISSÃO AOS EXAMES NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO SECUNDÁRIO

Alunos Autopropostos

Alunos Internos

Tipo de Aluno

1.ª Fase

2.ª Fase

Sim

Sim — se não obtiveram aprovação na 1.ª fase

Não aplicável

Sim

Para aprovação Para melhoria de classificação de disciplina concluída no presente ano letivo. Externos à escola

Sim

Que anularam a matrícula ao 5.º dia útil do 3.º período letivo

Sim

Sim — se não obtiveram aprovação na 1.ª fase

Dos cursos científico-humanísticos e dos cursos do ensino artístico especializado, que pretendem concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação, bem como do ensino recorrente para conclusão de disciplinas.

Sim

Que pretendem realizar exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenham realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora.

Não aplicável

Sim

Que pretendem melhorar a classificação de disciplinas aprovadas em anos letivos anteriores.

Sim

Sim — se realizaram exame na 1.ª fase

Que obtiveram aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas terminais do 11.º ou 12.º ano e pretendam melhorar a sua classificação.

Não aplicável

Sim

Que pretendem realizar exames para prosseguimento de estudos e ou como provas de ingresso

Sim

Sim — se realizaram exame na 1.ª fase

Não aplicável

Sim

Excluídos por faltas.

Nota: A inscrição é obrigatória para todos os alunos quer realizem exames na 1ª e/ou na 2ª fase, nos prazos referidos no Regulamento

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ANEXO IV – BOLETINS DE INSCRIÇÃO DO ENSINO SECUNDÁRIO, 1.ª E 2.ª FASES, E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS BOLETINS DE INSCRIÇÃO DO ENSINO SECUNDÁRIO No preenchimento do boletim de inscrição os alunos/encarregados de educação devem ter em conta as instruções a seguir especificadas. O boletim de inscrição deve ser preenchido com esferográfica de tinta azul ou preta, de modo a que o duplicado fique legível, não devendo conter rasuras. 1.1. Nome completo: Escrever o nome completo tal como consta do cartão de cidadão/bilhete de identidade, com letras maiúsculas e sem abreviaturas. 1.2. Número do cartão de cidadão/bilhete de identidade Transcrever o número do cartão de cidadão/bilhete de identidade, pois é este número que irá ser utilizado para a identificação do aluno em todas as ações relacionadas com exames nacionais do ensino secundário e com o acesso ao ensino superior em 2017. Se não tem cartão de cidadão/bilhete de identidade português, o aluno deve solicitar na escola em que se encontra a realizar a sua inscrição a atribuição de um número interno de identificação (Anexo VI). 1.4. Data de nascimento: Indicar de acordo com a constante do cartão de cidadão/bilhete de identidade (dia, mês e ano). 1.5. Filiação: Indicar de acordo com o cartão de cidadão/bilhete de identidade. 1.7. Naturalidade: Indicar a freguesia, o concelho e o distrito. Caso tenha nascido no estrangeiro, indicar somente o nome do país. 2.1. Escola de inscrição: Indicar o nome do estabelecimento de ensino secundário em que o aluno pretende realizar a inscrição para os exames. 2.2. Curso de ensino secundário: Transcrever neste item o código do curso do ensino secundário, de acordo com a codificação constante da Tabela C do Anexo IX. 3.1. Código Transcrever neste item os códigos dos exames finais nacionais, constantes da Tabela A1 do Anexo IV, para efeitos de conclusão no ensino secundário, para prosseguimento de estudos ou como provas de ingresso. No caso de inscrição em exames a nível de escola equivalentes a exames nacionais transcrever os códigos respetivos, constantes da Tabela A2 do Anexo IX, tendo em atenção que estes exames se destinam apenas à conclusão de curso do ensino secundário, não sendo válidos para prosseguimento de estudos nem como provas de ingresso. No caso de inscrição em exames a nível de escola para alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente ou provas de equivalência à frequência, o aluno só deve preencher este item depois de a escola lhe fornecer o respetivo código. A existência de erros na identificação dos códigos dos exames que o aluno pretende realizar pode comprometer a sua validade.

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3.3. Ano: Indicar neste item o ano terminal das disciplinas cuja designação foi apresentada no item 3.2. (11.º ou 12.º ano). 3.4. Interno Assinalar a quadrícula S (sim) só se for aluno interno dos cursos científico-humanísticos regulados pela Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, alterada pela Portaria n.º 304-B/2015, de 22 de setembro, na disciplina indicada. Se após a inscrição, perder a condição de aluno interno, por anulação da matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período ou por não ter reunido as condições de admissão a exame, no final do ano letivo, o aluno deve proceder ao preenchimento de um novo boletim, assinalando a quadrícula N (Não), dado que passa a ser aluno autoproposto nessa disciplina. Este procedimento deverá ser feito segundo os prazos e encargos previstos no Regulamento. Os alunos que se inscrevem em exames exclusivamente como provas de ingresso ou para prosseguimento de estudos e que não se enquadram na situação prevista no item 3.6, ou seja, não pretendem melhoria de classificação do curso do ensino secundário, também assinalam a quadrícula N (Não), dado realizarem os exames como autopropostos. 3.5. Para aprovação no secundário: Assinalar a quadrícula S (Sim) se o exame se destinar a concluir uma disciplina do plano de estudos do curso do ensino secundário do aluno. Caso se trate de um exame exclusivamente para prosseguimento de estudos ou para prova de ingresso ou realizado para melhoria de classificação, deve ser assinalada a quadrícula N (Não). 3.6. Para melhoria do secundário (diploma): Assinalar a quadrícula S (sim) só no caso de o aluno pretender que a prova a realizar na disciplina indicada seja considerada para efeitos de melhoria de classificação do seu curso do ensino secundário, se tal for legalmente permitido. 3.7. Prosseguimento de estudos: Destina-se a ser preenchido exclusivamente pelos alunos dos cursos do ensino artístico especializado, dos cursos do ensino recorrente, dos cursos profissionais e dos cursos vocacionais, que pretendam inscrever-se em exames nacionais para efeito de prosseguimento de estudos no ensino superior. Assinalar a quadrícula S (sim), no caso de se encontrar nas condições definidas. Estas provas podem ter outras valências como, por exemplo, provas de ingresso. 3.8. Para prova de ingresso: Assinalar a quadrícula S (sim), no caso de o aluno pretender realizar o exame como prova de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior. Estas provas podem ter outras valências como, por exemplo, aprovação na disciplina ou prosseguimento de estudos. 4. Assinalar a quadrícula caso o aluno pretenda requerer a ficha ENES 2017, a fim de se poder candidatar ao ensino superior com exames finais nacionais realizados em anos anteriores, sem realizar exames no presente ano letivo. 6. (Boletim da 1.ª fase) Assinalar a situação escolar atual do aluno. Em outras situações deverá ser assinalada a situação de alunos com habilitações obtidas em sistemas educativos estrangeiros, com ou sem certidão de equivalências emitida. Caso o aluno não possa, no ato da inscrição, apresentar documento da solicitação da equivalência, a inscrição deverá ser aceite a título condicional. 7. O Boletim deverá ser assinado pelo aluno quando maior. Os serviços de administração escolar, após a receção do boletim de inscrição, devem proceder à verificação da conformidade da inscrição relativamente à situação escolar do aluno. Em caso de eventuais desconformidades, os serviços devem contactar o encarregado de educação ou o aluno quando maior para as necessárias correções. NORMA 01/JNE/2017 – Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário

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ANEXO V – EXEMPLO DE OPÇÃO DE DISCIPLINAS BIENAIS DO 11.º ANO Exemplo de opção de disciplinas bienais do 11.º ano: Disciplinas terminais do 11.º ano do Curso de Ciências e Tecnologias  

Formação Geral — Filosofia Formação Específica (disciplinas bienais escolhidas pelo aluno) — Biologia e Geologia; Física e Química A O aluno pode optar para realização de exames finais nacionais como aluno interno, por um dos seguintes conjuntos: (1) Biologia e Geologia e Física e Química A ou (2) Biologia e Geologia e Filosofia ou (3) Física e Química A e Filosofia

Para os alunos internos, nas disciplinas sujeitas a exame final nacional a classificação final da disciplina obtém-se da seguinte forma: CFD=(7CIF+3CE)/10 De acordo com a opção do aluno verifica-se que: Em (1) na disciplina de Filosofia o aluno pode aprovar por frequência ou aprovar por exame nacional (correspondente à prova de equivalência à frequência), como aluno autoproposto; Em (2) na disciplina de Física e Química A o aluno pode aprovar por frequência ou aprovar por exame nacional (correspondente à prova de equivalência à frequência), como aluno autoproposto; Em (3) na disciplina de Biologia e Geologia o aluno pode aprovar por frequência ou aprovar por exame nacional (correspondente à prova de equivalência à frequência), como aluno autoproposto;  Um aluno que se encontre a repetir o 11.º ano ou a frequentar o 12.º ano de escolaridade pode igualmente beneficiar da situação acima exemplificada, desde que não tenha concluído a disciplina de Filosofia nem a disciplina bienal da componente de formação específica na qual não pretende realizar exame final nacional como aluno interno e que é em (2) Física e Química A e em (3) Biologia e Geologia.  Os alunos que pretendam efetuar a troca de disciplinas referida, para realizarem exame como internos a outra disciplina bienal, não podem utilizar a CIF obtida no ano letivo anterior, já que esta apenas mantém a sua validade no próprio ano letivo em que foi obtida. Exemplo:  Aluno que obteve as seguintes classificações no ano letivo passado: Física e Química A: CIF 10 valores e CE 5 valores, correspondente a uma CFD de 8,5 valores Filosofia: CDF de 7 valores  No presente ano letivo, o aluno pode efetuar a troca entre as duas disciplinas para realizar exame como aluno interno, sendo que a CIF de 10 valores obtida a Física e Química A no ano letivo transato não tem validade no presente ano letivo, não ficando o aluno automaticamente aprovado, apenas por ter feito a troca.

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ANEXO VI – FICHAS PARA ATRIBUIÇÃO DE NÚMERO INTERNO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Ficha I –3.º Ciclo do Ensino Básico Atribuição de número interno de identificação

1.NOME |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| 2. ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM QUE REALIZA A INSCRIÇÃO ________________ ______________________________________________________________________________________

3. NÚMERO INTERNO |4|7|__|__|__|__|__|__|

4. ATRIBUÍDO EM ____/____/2017, O FUNCIONÁRIO__________________________

EXEMPLAR PARA ARQUIVO NO ESTABELECIMENTO DE ENSINO

.......................................................................................................................................................................

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Ficha I –3.º Ciclo do Ensino Básico Atribuição de número interno de identificação NOME |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|

2. ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM QUE REALIZA A INSCRIÇÃO _________________ ______________________________________________________________________________________________

3. NÚMERO INTERNO |4|7|__|__|__|__|__|__|

4. ATRIBUÍDO EM ____/____/2017, O FUNCIONÁRIO__________________________ UTILIZE ESTE NÚMERO EM TODOS OS MOMENTOS DO PROCESSO DE PROVAS FINAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA EM QUE LHE SEJA EXIGIDA A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

EXEMPLAR PARA O ALUNO

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Ficha II – Ensino Secundário Atribuição de número interno de identificação 1.NOME |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|

2. ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM QUE REALIZA A INSCRIÇÃO _________________ ______________________________________________________________________________________________

3. NÚMERO INTERNO |2|7|__|__|__|__|__|__|

4. ATRIBUÍDO EM ____/____/2017, O FUNCIONÁRIO_____________________

EXEMPLAR PARA ARQUIVO NO ESTABELECIMENTO DE ENSINO

.......................................................................................................................................................................

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Ficha II – Ensino Secundário Atribuição de número interno de identificação 1.NOME |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|

2. ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM QUE REALIZA A INSCRIÇÃO __________________ ________________________________________________________________________________________________

3. NÚMERO INTERNO |2|7|__|__|__|__|__|__|

4. ATRIBUÍDO EM ____/____/2017, O FUNCIONÁRIO______________________ UTILIZE ESTE NÚMERO EM TODOS OS MOMENTOS DO PROCESSO DE EXAMES NACIONAIS, PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA E CANDIDATURA AO CONCURSO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR DE 2017, EM QUE LHE SEJA EXIGIDA A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

EXEMPLAR PARA O ALUNO

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ANEXO VII – CALENDÁRIO DAS PROVAS E EXAMES DE 2017

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CALENDÁRIO DE PROVAS DE AFERIÇÃO E PROVAS FINAIS DO ENSINO BÁSICO 2017 27 Expressões Artísticas - 2º ano

Entre 2 e 9 de maio

28 Expressões Físico-Motoras - 2º ano

quinta, 8 de junho

09:00 h

57 História e Geografia de Portugal - 5º ano

11:00 h

88 Ciências Naturais e Físico-Química - 8º ano

09:00 h

85 Português - 8º ano

11:00 h

58 Matemática e Ciências Naturais - 5º ano

10:00 h

25 Português e Estudo do Meio - 2º ano

09:30 h

93 PLNM A2 - 3.º ciclo

1.ª Fase

09:30 h

94 PLNM B1 - 3.º ciclo

1.ª Fase

quarta, 21 de junho

10:00 h

26 Matemática e Estudo do Meio - 2º ano

quinta, 22 de junho

09:30 h

91 Português - 3.º ciclo

1.ª Fase

09:30 h

95 Português Língua Segunda

1.ª Fase

terça, 27 de junho

09:30 h

92 Matemática - 3.º ciclo

1.ª Fase

quinta, 20 de julho

09:30 h

93 PLNM A2 - 3.º ciclo

2.ª Fase

09:30 h

94 PLNM B1 - 3.º ciclo

2.ª Fase

09:30 h

91 Português - 3.º ciclo

2.ª Fase

09:30 h

95 Português Língua Segunda

2.ª Fase

09:30 h

92 Matemática - 3.º ciclo

2.ª Fase

segunda, 12 de junho

segunda, 19 de junho

sexta, 21 de julho

segunda, 24 de julho


EXAMES NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO 1.ª FASE (JUNHO)

2.ª FASE (JULHO)

segunda, 19 de junho

quarta, 19 de julho

09:30 h 839 PLNM 639 Português 239 Português

09:30 h 501 712 547 715 517 724 550

14:00 h 714 Filosofia

quarta, 21 de junho 09:30 h 715 Física e Química A 719 Geografia A 724 História da Cultura e das Artes

quinta, 22 de junho 09:30 h 706 Desenho A 623 História A 723 História B

Alemão Economia A Espanhol Física e Química A Francês História da Cultura e das Artes Inglês

14:00 h 732 Latim A

quinta, 20 de julho 09:30 h 839 PLNM 639 Português 239 Português 14:00 h 714 Filosofia

14:00 h 732 Latim A

sexta, 21 de julho

sexta, 23 de junho

09:30 h 635 Matemática A 835 Matemática Aplic. às Ciências Soc. 735 Matemática B

09:30 h 635 Matemática A 835 Matemática Aplic. às Ciências Soc. 735 Matemática B

segunda, 26 de junho 09:30 h 501 702 712 547 517 550

Alemão Biologia e Geologia Economia A Espanhol Francês Inglês

terça, 27 de junho 09:30 h 708 Geometria Descritiva A 734 Literatura Portuguesa

CALENDÁRIO DE EXAMES 2017

14:00 h 723 História B 734 Literatura Portuguesa

segunda, 24 de julho 09:30 h 708 Geometria Descritiva A 623 História A 14:00 h 702 Biologia e Geologia 706 Desenho A 719 Geografia A


ANEXO VIII – PROVAS FINAIS DE CICLO E DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO

Disciplina

Código

Âmbito de aplicação

Português

91

Prova Final de Ciclo

Matemática

92

Prova Final de Ciclo

Português Língua Não Materna (Iniciação)

93

Prova Final de Ciclo

Português Língua Não Materna (Intermédio)

94

Prova Final de Ciclo

Português Língua Segunda

95

Prova Final de Ciclo

Alemão - LE II (3 anos)

09

Prova de Equivalência à Frequência

Ciências Naturais

10

Prova de Equivalência à Frequência

Educação Física

26

Prova de Equivalência à Frequência

Educação Visual

14

Prova de Equivalência à Frequência

Espanhol - LE II (3 anos)

15

Prova de Equivalência à Frequência

Físico-Química

11

Prova de Equivalência à Frequência

Francês - LE II (3 anos)

16

Prova de Equivalência à Frequência

Geografia

18

Prova de Equivalência à Frequência

História

19

Prova de Equivalência à Frequência

Inglês - LE I (5 anos)

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Prova de Equivalência à Frequência

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ANEXO IX – EXAMES NACIONAIS, PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA, PROVAS DE INGRESSO E CURSOS DO ENSINO SECUNDÁRIO TABELA A: EXAMES E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO SECUNDÁRIO – 2016 A1. EXAMES FINAIS NACIONAIS DE DISCIPLINAS DOS CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS DO ENSINO SECUNDÁRIO - DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 05 DE JULHO (Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, na sua redação atual)

Disciplina

Código

Âmbito de aplicação

Alemão

501

Bienal da componente de formação específica-Nível de iniciação

Biologia e Geologia

702

Bienal da componente de formação específica

Desenho A

706

Trienal da componente de formação específica

Economia A

712

Bienal da componente de formação específica

Espanhol

547

Bienal da componente de formação específica-Nível de iniciação

Filosofia

714

Bienal da componente de formação geral

Física e Química A

715

Bienal da componente de formação específica

Francês

517

Bienal da componente de formação específica-Nível de continuação

Geografia A

719

Bienal da componente de formação específica

Geometria Descritiva A

708

Bienal da componente de formação específica

História A

623

Trienal da componente de formação específica

História B

723

Bienal da componente de formação específica

História da Cultura e das Artes

724

Bienal da componente de formação específica

Inglês

550

Bienal da componente de formação específica-Nível de continuação

Latim A

732

Bienal da componente de formação específica

Literatura Portuguesa

734

Bienal da componente de formação específica

Matemática A

635

Trienal da componente de formação específica

Matemática Aplicada às Ciências Sociais

835

Bienal da componente de formação específica

Matemática B

735

Bienal da componente de formação específica

Português

639

Trienal da componente de formação específica

Português

239

Trienal da componente de formação específica - Prova destinada aos alunos com deficiência auditiva de grau severo ou profundo

Português Língua Não Materna

839

Trienal da componente de formação específica-Nível intermédio

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A2. EXAMES A NÍVEL DE ESCOLA EQUIVALENTES A EXAMES NACIONAIS CURSOS CIENTÍFICOHUMANÍSTICOS DO ENSINO SECUNDÁRIO - DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 05 DE JULHO (Despacho n.º 2285/2009, de 16 de janeiro, e Despacho n.º 2007-B/2013, de 1 de fevereiro)

Disciplina

Código

Âmbito de aplicação

Francês

317

Bienal da componente de formação específica – Nível de iniciação

Inglês

450

Bienal da componente de formação específica – Nível de iniciação

Espanhol

847

Bienal da componente de formação específica - Nível de continuação

Alemão

801

Bienal da componente de formação específica - Nível de continuação

A3. PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO SECUNDÁRIO - DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 05 DE JULHO

Disciplina

Código

Âmbito de aplicação

Alemão (Cursos Científico-Humanísticos - CCH)

363

Formação Geral (continuação - 11.º ano)

Alemão (CCH)

352

Anual da componente de formação específica (continuação)

Alemão (CCH)

374

Formação Geral (iniciação - 11.º ano)

Alemão (CCH)

351

Anual da componente de formação específica (iniciação)

Antropologia (CCH)

304

Anual da componente de formação específica

Aplicações Informáticas B (CCH)

303

Anual da componente de formação específica

Aplicações Tecnológicas Eletrotecnia/Eletrónica

162

Cursos tecnológicos

Aplicações Informáticas A

163

Cursos tecnológicos

Bases de Programação

104

Cursos tecnológicos

Biologia (CCH)

302

Anual da componente de formação específica

Biologia Humana

164

Cursos tecnológicos

Ciência Política (CCH)

307

Anual da componente de formação específica

Clássicos da Literatura (CCH)

310

Anual da componente de formação específica

Comércio e Distribuição

105

Cursos tecnológicos

Computação Gráfica e Orçamentação

107

Cursos tecnológicos

Contabilidade

110

Cursos tecnológicos

Desenho A

206

Cursos artísticos especializados

Desenho B

106

Cursos tecnológicos

Desenho de Construção

111

Cursos tecnológicos

Direito (CCH)

329

Anual da componente de formação específica

NORMA 01/JNE/2017 – Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário

30


Ecologia

165

Cursos tecnológicos

Economia B

166

Cursos tecnológicos

Economia C (CCH)

312

Anual da componente de formação específica

Educação Física

311

CCH/cursos tecnológicos/cursos artísticos especializados

Espaços Naturais e Educação Ambiental

113

Cursos tecnológicos

Espanhol (CCH)

368

Formação Geral (continuação - 11.º ano)

Espanhol (CCH)

354

Anual da componente de formação específica (continuação)

Espanhol (CCH)

375

Formação Geral (iniciação - 11.º ano)

Espanhol (CCH)

353

Anual da componente de formação específica (iniciação)

Filosofia

161

Cursos tecnológicos/artísticos especializados

Filosofia A (CCH)

314

Anual da componente de formação específica

Física (CCH)

315

Anual da componente de formação específica

Física e Química Aplicadas

815

Cursos artísticos especializados

Física e Química B

115

Cursos tecnológicos

Francês (CCH)

365

Formação Geral (continuação - 11.º ano)

Francês (CCH)

356

Anual da componente de formação específica (continuação)

Francês (CCH)

376

Formação Geral (iniciação - 11.º ano)

Francês (CCH)

355

Anual da componente de formação específica (iniciação)

Geografia B

119

Cursos tecnológicos

Geografia C (CCH)

319

Anual da componente de formação específica

Geologia (CCH)

320

Anual da componente de formação específica

Geometria Descritiva A

808

Cursos artísticos especializados

Geometria Descritiva B

168

Cursos tecnológicos

Gestão das Artes

821

Cursos artísticos especializados

Grego (CCH)

322

Anual da componente de formação específica

História das Artes

124

Cursos tecnológicos

História C

169

Cursos tecnológicos

História da Cultura e das Artes

824

Cursos artísticos especializados

Imagem e Som A

749

Cursos artísticos especializados

Imagem e Som B

849

Cursos artísticos especializados

Inglês (CCH)

367

Formação Geral (continuação - 11.º ano)

Inglês (CCH)

358

Anual da componente de formação específica (continuação)

NORMA 01/JNE/2017 – Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário

31


Inglês (CCH)

377

Formação Geral (iniciação - 11.º ano)

Inglês

357

Anual da componente de formação específica (iniciação)

Introdução ao Marketing

125

Cursos tecnológicos

Latim B (CCH)

332

Anual da componente de formação específica

Literaturas de Língua Portuguesa (CCH)

334

Anual da componente de formação específica

Matemática

935

Cursos artísticos especializados

Matemática Aplicada às Ciências Sociais

135

Cursos tecnológicos

Matemática B

335

Cursos tecnológicos

Materiais e Tecnologias (CCH)

313

Anual da componente de formação específica

Oficina de Animação e Multimédia

184

Cursos tecnológicos

Oficina de Artes (CCH)

316

Anual da componente de formação específica

Oficina de Design Cerâmico

185

Cursos tecnológicos

Oficina de Design de Equipamento

170

Cursos tecnológicos

Oficina de Design de Mobiliário

186

Cursos tecnológicos

Oficina de Design Multimédia

187

Cursos tecnológicos

Oficina de Multimédia A

171

Cursos tecnológicos

Oficina de Multimédia B (CCH)

318

Anual da componente de formação específica

Organização e Desenvolvimento Desportivo

188

Cursos tecnológicos

Organização e Gestão Empresarial

189

Cursos tecnológicos

Planeamento, Montagem e Manutenção de Redes e Equipamentos Informáticos

191

Cursos tecnológicos

Planeamento e Condução de Obra

190

Cursos tecnológicos

PLNM iniciação

738

Cursos tecnológicos/artísticos especializados

PLNM intermédio

838

Cursos tecnológicos/artísticos especializados

Português

139

Cursos tecnológicos/artísticos especializados

Práticas Laboratoriais de Eletrotecnia/Eletrónica

194

Cursos tecnológicos

Práticas de Acão Social

173

Cursos tecnológicos

Práticas de Animação Sociocultural

192

Cursos tecnológicos

Práticas de Apoio Social

178

Cursos tecnológicos

Práticas de Construção

174

Cursos tecnológicos

Práticas de Contabilidade e Gestão

179

Cursos tecnológicos

Práticas Desportivas e Recreativas

172

Cursos tecnológicos

Práticas de Dinamização Desportiva

180

Cursos tecnológicos

Práticas de Eletrónica

181

Cursos tecnológicos

Práticas de Instalações Elétricas

182

Cursos tecnológicos

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32


Práticas de Organização Desportiva

183

Cursos tecnológicos

Práticas de Secretariado

193

Cursos tecnológicos

Prevenção e Segurança na Construção

195

Cursos tecnológicos

Projeto e Tecnologias - Cerâmica

261

Cursos artísticos especializados

Projeto e Tecnologias - Cinema e Vídeo

262

Cursos artísticos especializados

Projeto e Tecnologias - Design Gráfico

263

Cursos artísticos especializados

Projeto e Tecnologias - Equipamento

264

Cursos artísticos especializados

Projeto e Tecnologias - Fotografia

265

Cursos artísticos especializados

Projeto e Tecnologias - Gravura/Serigrafia

273

Cursos artísticos especializados

Projeto e Tecnologias - Luz

271

Cursos artísticos especializados

Projeto e Tecnologias - Multimédia

266

Cursos artísticos especializados

Projeto e Tecnologias - Ourivesaria

267

Cursos artísticos especializados

Projeto e Tecnologias - Pintura Decorativa

272

Cursos artísticos especializados

Projeto e Tecnologias - Realizações Plásticas Especiais 268

Cursos artísticos especializados

Projeto e Tecnologias - Som

269

Cursos artísticos especializados

Projeto e Tecnologias - Têxteis

270

Cursos artísticos especializados

Projeto Tecnológico

196

Cursos tecnológicos

Psicologia A

540

Cursos tecnológicos

Psicologia B (CCH)

340

Anual da componente de formação específica

Química (CCH)

342

Anual da componente de formação específica

Saúde e Socorrismo

197

Cursos tecnológicos

Sistemas Analógicos e Digitais

198

Cursos tecnológicos

Sistemas de Informação Aplicada

199

Cursos tecnológicos

Sistemas de Informação Geográfica

251

Cursos tecnológicos

Sociologia (CCH)

344

Anual da componente de formação específica

Técnicas Administrativas

175

Cursos tecnológicos

Técnicas Comerciais

176

Cursos tecnológicos

Técnicas de Expressão e Comunicação

252

Cursos tecnológicos

Técnicas de Gestão de Base de Dados

253

Cursos tecnológicos

Técnicas de Marketing

254

Cursos tecnológicos

Técnicas Ordenamento do Território

177

Cursos tecnológicos

Técnicas de Vendas

255

Cursos tecnológicos

Tecnologias da Informação e Comunicação

160

Cursos tecnológicos

Tecnologias da Construção

256

Cursos tecnológicos

Tecnologias do Equipamento

257

Cursos tecnológicos

Tecnologias Informáticas

259

Cursos tecnológicos

NORMA 01/JNE/2017 – Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário

33


Tecnologias do Multimédia

258

Cursos tecnológicos

Telecomunicações

260

Cursos tecnológicos

NORMA 01/JNE/2017 – Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário

34


TABELA B: PROVAS DE INGRESSO Provas de ingresso

Exame a realizar para satisfação da prova de ingresso

01

Alemão

501

Alemão (iniciação -bienal)

02

Biologia e Geologia

702

Biologia e Geologia

03

Desenho

706

Desenho A

04

Economia

712

Economia A

05

Espanhol

547

Espanhol (iniciação -bienal)

06

Filosofia

714

Filosofia

07

Física e Química

715

Física e Química A

08

Francês

517

Francês (continuação -bienal)

09

Geografia

719

Geografia A

10

Geometria Descritiva

708

Geometria Descritiva A

11

História

623 723

História A História B

12

História da Cultura e das Artes

724

História da Cultura e das Artes

13

Inglês

550

Inglês (continuação -bienal)

14

Latim

732

Latim A

15

Literatura Portuguesa

734

Literatura Portuguesa

16

Matemática

635 735 635 735 835

Matemática A Matemática B Matemática A Matemática B Matemática Aplicada às Ciências Sociais Português Português Exclusivamente para os alunos com deficiência auditiva de grau severo ou profundo.

17

Matemática Aplicada às Ciências Sociais

18

19

Português

639 239

Matemática A

635

Matemática A

NORMA 01/JNE/2017 – Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário

35


TABELA C: CURSOS DO ENSINO SECUNDÁRIO

NORMA 01/JNE/2017 – Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário

36


TABELA C - CURSOS DE ENSINO SECUNDÁRIO Procure, na 2.ª coluna da secção correspondente à modalidade de ensino que concluiu ou está a frequentar, a designação do seu curso de ensino secundário. Na 1.ª coluna encontrará o código de curso a transcrever para o boletim de inscrição.

C.1.

CURSOS DO ENSINO SECUNDÁRIO (DECRETO-LEI 139/2012, DE 05.07)

C.1.1 Cursos científico-humanísticos C60 C61 C62 C64

Ciências e Tecnologias Ciências Socioeconómicas Línguas e Humanidades Artes Visuais

C.1.2 Cursos artísticos especializados C70 Comunicação Audiovisual C71 Design de Comunicação C72 Design de Produto C73 Produção Artística Cursos Secundários de Dança e Música C75 Secundário de Dança C76 Secundário de Música C77 Secundário de Canto C78 Secundário de Canto Gregoriano

C.1.3 Cursos científico-humanísticos do ensino recorrente C80 C81 C82 C84

Recorrente Recorrente Recorrente Recorrente

-

Ciências e Tecnologias Ciências Socioeconómicas Línguas e Humanidades Artes Visuais

C.1.4 Cursos profissionais P01 P02 R01 R02 R03 R04 P03 P04 P05 P06 P07 P08 P09 P10 P15 P16 P17 R05 P18 P19 P20 P21 P12 P11 P22 P23 P24 P25

Animador Sociocultural Artes do Espetáculo Artes do Espetáculo - Cenografia, Figurinos e Adereços Artes do Espetáculo - Interpretação Artes do Espetáculo - Interpretação e Animação Circenses Artes do Espetáculo - Luz, Som e Efeitos Cénicos Assistente de Arqueólogo Assistente de Conservação e Restauro Contramestre (Marinha Mercante) Instrumentista de Cordas e de Tecla Instrumentista de Jazz Instrumentista de Sopro e de Percussão Intérprete de Dança Contemporânea Modelista de Vestuário Técnico de Administração Naval Técnico de Análise Laboratorial Técnico de Animação 2D e 3D Técnico de Apoio à Gestão Desportiva Técnico de Apoio à Infância Técnico de Apoio Psicossocial Técnico de Artes Gráficas Técnico de Audiovisuais Técnico Auxiliar Protésico Técnico Auxiliar de Saúde Técnico de Banca e Seguros Técnico de Biblioteca, Arquivo e Documentação Técnico de Cantaria Artística Técnico de Cartografia

TABELA C - CURSOS DE ENSINO SECUNDÁRIO 2017


(continuação)

C.1.

CURSOS DO ENSINO SECUNDÁRIO (DECRETO-LEI 139/2012, DE 05.07) P26 P27 P28 P29 P30 P31 P32 P34 P35 P36 P33 P37 R06 P39 P38 R10 P40 P42 P43 P44 P45 P41 P46 P47 P48 P49 P50 P51 P55 P52 R09 P57 P53 P54 P56 P58 P59 P60 P61 P62 P63 P64 P65 P66 P14 P67 P69 P68 P70 P71 P72 P74 P73 P75 P13 P76 P77 P78 P79

Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico

de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de da de de de de

Cerâmica Artística Comércio Comunicação - Marketing, Relações Públicas e Publ Construção Civil Construção Naval/ Embarcações de Recreio Contabilidade Coordenação e Produção de Moda Desenho de Calçado e Marroquinaria Desenho de Construções Mecânicas Desenho Digital 3D Desenho de Mobiliário Design Design de Equipamento Design Gráfico Design de Moda Desporto e Condição Física Eletricidade Naval Eletrónica, Áudio, Vídeo e TV Eletrónica, Automação e Comando Eletrónica, Automação e Computadores Eletrónica, Automação e Instrumentação Eletrónica e Telecomunicações Eletrotecnia Energias Renováveis Fotografia Frio e Climatização Gás Gestão Gestão do Ambiente Gestão Cinegética Gestão Desportiva Gestão Equina Gestão de Equipamentos Informáticos Gestão de Produção Têxtil e Vestuário Gestão e Programação de Sistemas Informáticos Higiene e Segurança do Trabalho e Ambiente Informática de Gestão Instalações Elétricas Jardinagem e Espaços Verdes Joalharia/ Cravador Manutenção Industrial Marketing Mecânica Naval Mecatrónica Multimédia Museografia e Gestão do Património Organização de Eventos Ótica Ocular Pedreiras Processamento e Controlo de Qualidade Alimentar Produção Agrária Produção em Metalomecânica Produção e Tecnologias da Música Proteção Civil Qualidade - Calçado e Marroquinaria Química Industrial Receção Recuperação do Património Edificado Recursos Florestais e Ambientais

TABELA C - CURSOS DE ENSINO SECUNDÁRIO 2017


(continuação)

C.1.

CURSOS DO ENSINO SECUNDÁRIO (DECRETO-LEI 139/2012, DE 05.07) P80 P81 P82 P83 P84 P85 P86 P87 P88 P89 P90 P91 P92 P93 P94 P95 P96 P97 P98

Técnico de Relojoaria Técnico de Restauração Técnico de Secretariado Técnico de Segurança e Salvamento em Meio Aquático Técnico de Serviços Jurídicos Técnico de Sistemas de Informação Geográfica Técnico de Som Técnico de Termalismo Técnico de Tinturaria, Estamparia e Acabamento Técnico de Transformação de Polímeros Técnico de Transportes Técnico de Turismo Técnico de Turismo Ambiental e Rural Técnico de Vendas Técnico de Vídeo Técnico de Vidro Artístico Técnico de Viticultura e Enologia Técnico de Vitrinismo Topógrafo-Geómetra

C.1.5 Cursos vocacionais 608 Cursos Vocacionais (Todos os Cursos)

C.1.6 Cursos do ensino particular e cooperativo com planos próprios Colégio Internato dos Carvalhos - Cursos científico-tecnológicos - Via científica G01 Animação Sócio Desportiva (VC) (Portaria n.º 260/2013) G02 Artes Gráficas (VC) (Portaria n.º 260/2013) G03 Assessoria Jurídica e Documentação (VC) (Portaria n.º 260/2013) G04 Biotecnologia (VC) (Portaria n.º 260/2013) G05 Contabilidade e Gestão (VC) (Portaria n.º 260/2013) G06 Eletrónica e Telecomunicações (VC) (Portaria n.º 260/2013) G07 Eletrotecnia e Automação (VC) (Portaria n.º 260/2013) G08 Informática (VC) (Portaria n.º 260/2013) G09 Informática e Gestão (VC) (Portaria n.º 260/2013) G10 Línguas e Relações Empresariais (VC) (Portaria n.º 260/2013) G11 Marketing e Estratégia Empresarial (VC) (Portaria n.º 260/2013) G12 Património e Turismo (VC) (Portaria n.º 260/2013) G13 Química, Ambiente e Qualidade (VC) (Portaria n.º 260/2013) Colégio Internato dos Carvalhos - Cursos científico-tecnológicos - Via tecnológica G14 Animação Sócio Desportiva (VT) (Portaria n.º 260/2013) G15 Artes Gráficas (VT) (Portaria n.º 260/2013) G16 Assessoria Jurídica e Documentação (VT) (Portaria n.º 260/2013) G17 Biotecnologia (VT) (Portaria n.º 260/2013) G18 Contabilidade e Gestão (VT) (Portaria n.º 260/2013) G19 Eletrónica e Telecomunicações (VT) (Portaria n.º 260/2013) G20 Eletrotecnia e Automação (VT) (Portaria n.º 260/2013) G21 Informática (VT) (Portaria n.º 260/2013) G22 Informática e Gestão (VT) (Portaria n.º 260/2013) G23 Línguas e Relações Empresariais (VT) (Portaria n.º 260/2013) G24 Marketing e Estratégia Empresarial (VT) (Portaria n.º 260/2013) G25 Património e Turismo (VT) (Portaria n.º 260/2013) G26 Química, Ambiente e Qualidade (VT) (Portaria n.º 260/2013) Colégio de Gaia - Cursos científico-tecnológicos G27 Administração e Marketing (Portaria n.º 262/2013) G28 Análises Químico-Biológicas (Portaria n.º 262/2013) G29 Animação e Gestão Desportiva (Portaria n.º 262/2013) G30 Comunicação Multimédia (Portaria n.º 262/2013) G31 Contabilidade e Gestão Empresarial (Portaria n.º 262/2013) TABELA C - CURSOS DE ENSINO SECUNDÁRIO 2017


(continuação)

C.1.

CURSOS DO ENSINO SECUNDÁRIO (DECRETO-LEI 139/2012, DE 05.07) G32 Desenhador de Projetos - Arquitetura e Engenharia (Portaria n.º 262/2013) G33 Eletrónica e Telecomunicações (Portaria n.º 262/2013) G34 Eletrónica Industrial e Automação (Portaria n.º 262/2013) G35 Informática e Tecnologias Multimédia (Portaria n.º 262/2013) G36 Produção Controlo Industrial (Portaria n.º 262/2013) G37 Tecnologia e Segurança Alimentar (Portaria n.º 262/2013) G38 Tecnologias da Saúde (Portaria n.º 262/2013) G39 Tecnologias e Sistemas de Informação (Portaria n.º 262/2013) Colégio de S. Gonçalo - Amarante - Cursos científico-tecnológicos G43 Animação Sociocultural (Portaria n.º 265/2013) G44 Biotecnologia Aplicada (Portaria n.º 265/2013) G45 Comunicação e Produção Multimédia (Portaria n.º 265/2013) G46 Consultadoria em Sistemas de Informação (Portaria n.º 265/2013) G47 Contabilidade e Empreendedorismo (Portaria n.º 265/2013) G48 Design (Portaria n.º 265/2013) G49 Desporto e Dinamização da Atividade Física (Portaria n.º 265/2013) G50 Informática Aplicada à Web (Portaria n.º 265/2013) G51 Mecânica do Automóvel (Portaria n.º 265/2013) G52 Produção e Desenho Industrial de Mecânica (Portaria n.º 265/2013) G53 Química Industrial e Laboratorial (Portaria n.º 265/2013) G54 Turismo Cultural e Recreativo (Portaria n.º 265/2013) Colégio de S. Miguel - Fátima - Cursos científico-tecnológicos G55 Ação Social (Portaria n.º 266/2013) G56 Contabilidade e Gestão (Portaria n.º 266/2013) G57 Design, Cerâmica e Escultura (Portaria n.º 266/2013) G84 Informática (Portaria n.º 33/2015) G85 Atividade Física e Desporto Adaptados (Portaria n.º 33/2015) Escolas de Formação Social e Rural de Lamego e de Leiria - Cursos científico-tecnológicos G58 Educação Social (Portaria n.º 259/2013) Colégio Salesianos do Porto - Cursos científico-tecnológicos G59 Energias Renováveis (Portaria n.º 267/2013) G60 Património e Restauro (Portaria n.º 267/2013) G61 Produção Gráfica (Portaria n.º 267/2013) Instituto de Educação e Desenvolvimento - Cursos científico-tecnológicos G62 Comunicação Social (Portaria n.º 263/2013) G63 Desenho de Projeto - Engenharia e Arquitetura (Portaria n.º 263/2013) G64 Eletrónica e Computadores (Portaria n.º 263/2013) G65 Informática de Gestão (Portaria n.º 263/2013) Cooperativa de Ensino Didáxis - Cursos científico-tecnológicos G86 Desporto e Dinamização da Atividade Física (Portaria n.º 32/2015) Instituto das Artes e da Imagem - Cursos artísticos especializados G40 Conservação e Restauro do Património (Portaria n.º 42/2014) G41 Desenho de Arquitetura (Portaria n.º 42/2014) G42 Imagem Interativa (Portaria n.º 42/2014)

C.2.

CURSOS DO ENSINO SECUNDÁRIO (DECRETO-LEI 74/2004, DE 26.03)

C.2.1 Cursos científico-humanísticos 060 061 062 063 064

Ciências e Tecnologias (DL 74/2004) Ciências Socioeconómicas (DL 74/2004) Ciências Sociais e Humanas (DL 74/2004) Línguas e Literaturas (DL 74/2004) Artes Visuais (DL 74/2004)

C.2.2 Cursos tecnológicos 080 Construção Civil e Edificações (DL 74/2004) 081 Eletrotecnia e Eletrónica (DL 74/2004) TABELA C - CURSOS DE ENSINO SECUNDÁRIO 2017


(continuação)

C.2.

CURSOS DO ENSINO SECUNDÁRIO (DECRETO-LEI 74/2004, DE 26.03) 082 083 084 085 086 087 088 089

Informática (DL 74/2004) Design de Equipamento (DL 74/2004) Multimédia (DL 74/2004) Administração (DL 74/2004) Marketing (DL 74/2004) Ordenamento do Território e Ambiente (DL 74/2004) Ação Social (DL 74/2004) Desporto (DL 74/2004)

C.2.3 Cursos artísticos especializados 070 071 072 073

Comunicação Audiovisual (DL 74/2004) Design de Comunicação (DL 74/2004) Design de Produto (DL 74/2004) Produção Artística (DL 74/2004)

C.2.4 Cursos científico-humanísticos do ensino recorrente 970 971 972 973 974

Recorrente Recorrente Recorrente Recorrente Recorrente

-

Ciências e Tecnologias (DL 74/2004) Ciências Socioeconómicas (DL 74/2004) Ciências Sociais e Humanas (DL 74/2004) Línguas e Literaturas (DL 74/2004) Artes Visuais (DL 74/2004)

C.2.5 Cursos tecnológicos do ensino recorrente 975 976 977 978 979 980 981 982 983 984

Recorrente Recorrente Recorrente Recorrente Recorrente Recorrente Recorrente Recorrente Recorrente Recorrente

-

Construção Civil e Edificações (DL 74/2004) Eletrotecnia e Eletrónica (DL 74/2004) Informática (DL 74/2004) Design de Equipamento (DL 74/2004) Multimédia (DL 74/2004) Administração (DL 74/2004) Marketing (DL 74/2004) Ordenamento do Território e Ambiente (DL 74/2004) Ação Social (DL 74/2004) Desporto (DL 74/2004)

C.2.6 Cursos artísticos especializados do ensino recorrente 985 986 987 988

Recorrente Recorrente Recorrente Recorrente

-

Comunicação Audiovisual (DL 74/2004) Design de Comunicação (DL 74/2004) Design de Produto (DL 74/2004) Produção Artística (DL 74/2004)

C.2.7 Cursos do ensino particular e cooperativo com planos de estudo próprios Colégio Internato dos Carvalhos - Cursos Científico-Tecnológicos A01 Química, Ambiente e Qualidade (VC) (Portaria n.º 941/2009) A02 Química, Ambiente e Qualidade (VT) (Portaria n.º 941/2009) A03 Biotecnologia (VC) (Portaria n.º 941/2009) A04 Biotecnologia (VT) (Portaria n.º 941/2009) A05 Animação Sociodesportiva (VC) (Portaria n.º 941/2009) A06 Animação Sociodesportiva (VT) (Portaria n.º 941/2009) A07 Eletrotecnia e Automação (VC) (Portaria n.º 941/2009) A08 Eletrotecnia e Automação (VT) (Portaria n.º 941/2009) A09 Eletrónica e Telecomunicações (VC) (Portaria n.º 941/2009) A10 Eletrónica e Telecomunicações (VT) (Portaria n.º 941/2009) A11 Informática (VC) (Portaria n.º 941/2009) A12 Informática (VT) (Portaria n.º 941/2009) A13 Contabilidade e Gestão (VC) (Portaria n.º 941/2009) A14 Contabilidade e Gestão (VT) (Portaria n.º 941/2009) A15 Informática de Gestão (VC) (Portaria n.º 941/2009) A16 Informática de Gestão (VT) (Portaria n.º 941/2009) TABELA C - CURSOS DE ENSINO SECUNDÁRIO 2017


(continuação)

C.2.

CURSOS DO ENSINO SECUNDÁRIO (DECRETO-LEI 74/2004, DE 26.03) A17 Marketing e Estratégia Empresarial (VC) (Portaria n.º 941/2009) A18 Marketing e Estratégia Empresarial (VT) (Portaria n.º 941/2009) A19 Línguas e Relações Empresariais (VC) (Portaria n.º 941/2009) A20 Línguas e Relações Empresariais (VT) (Portaria n.º 941/2009) A21 Assessoria Jurídica e Documentação (VC) (Portaria n.º 941/2009) A22 Assessoria Jurídica e Documentação (VT) (Portaria n.º 941/2009) A23 Património e Turismo (VC) (Portaria n.º 941/2009) A24 Património e Turismo (VT) (Portaria n.º 941/2009) A25 Artes e Indústrias Gráficas (VC) (Portaria n.º 941/2009) A26 Artes e Indústrias Gráficas (VT) (Portaria n.º 941/2009) Colégio de Gaia - Cursos Tecnológicos 571 Administração e Marketing (Port. 26/2005) 572 Análises Químico-Biológicas (Port. 26/2005) 573 Animação e Gestão Desportiva (Port. 26/2005) 574 Comunicação Multimédia (Port. 26/2005) 575 Contabilidade e Gestão (Port. 26/2005) 576 Eletrónica Industrial e Automação (Port. 26/2005) 577 Eletrónica e Telecomunicações (Port. 26/2005) 578 Informática (Port. 26/2005) A50 Desenhador de Projetos - Arquitetura e Engenharia (Port. 960/2009) A51 Tecnologias e Sistemas de Informação (Port. 960/2009) A52 Análises Químico-Biológicas (Port. 960/2009) A53 Animação e Gestão Desportiva (Port. 960/2009) A54 Eletrónica Industrial e Automação (Port. 960/2009) A55 Eletrónica e Telecomunicações (Port. 960/2009) A56 Informática e Tecnologias Multimédia (Port. 960/2009) A57 Contabilidade e Gestão Empresarial (Port. 960/2009) A58 Administração e Marketing (Port. 960/2009) A59 Comunicação Multimédia (Port. 960/2009) Instituto Nun'Álvares - Santo Tirso - Cursos Tecnológicos 996 Administração (Portaria n.º 37/2005) 997 Informática (Portaria n.º 37/2005) Colégio de S. Gonçalo - Amarante - Cursos Tecnológicos 667 Gestão e Dinamização Desportiva (Portaria n.º 817/2009) 668 Química Industrial e Ambiental (Portaria 49/2005) 669 Informática (Portaria 49/2005) 670 Mecânica (Portaria n.º 817/2009) 671 Design de Comunicação (Portaria 49/2005) 672 Contabilidade e Gestão (Portaria n.º 817/2009) 673 Informática de Gestão (Portaria n.º 817/2009) 674 Animação Sociocultural (Portaria n.º 817/2009) 675 Comunicação, Informação e Multimédia (Portaria n.º 817/2009) 676 Design de Comunicação e Multimédia (Portaria n.º 817/2009) 677 Turismo Cultural e Ambiental (Portaria n.º 817/2009) 678 Química Industrial e Ambiental (Portaria n.º 817/2009) 679 Informática (Portaria n.º 817/2009) Colégio de S. Miguel - Fátima - Cursos Tecnológicos 215 Ação Social - Ação Educativa (Portaria n.º 32/2005) 216 Contabilidade e Administração (Portaria n.º 32/2005) 217 Ação Social - Assistente de Gerontologia (Portaria n.º 32/2005) 218 Design, Cerâmica e Escultura (Portaria n.º 32/2005) 219 Ação Social (Portaria n.º 816/2009) R07 Contabilidade e Administração (Portaria n.º 816/2009) R08 Design, Cerâmica e Escultura (Portaria n.º 816/2009) Escola de Formação Social e Rural de Lamego e Escola de Formação Social e Rural de Leiria 569 Tecnológico de Educação Social (Portaria n.º 834/2009) Colégio Salesianos do Porto 594 Produção Gráfica (Portaria n.º 33/2005))

TABELA C - CURSOS DE ENSINO SECUNDÁRIO 2017


(continuação)

C.2.

CURSOS DO ENSINO SECUNDÁRIO (DECRETO-LEI 74/2004, DE 26.03) A78 Tecnológico de Produção Gráfica (Portaria n.º 815/2009) A79 Tecnológico de Energias Renováveis (Portaria n.º 815/2009) Instituto de Educação e Desenvolvimento - Cursos Científico-Humanísticos 595 Comunicação Social (CH) (Portaria n.º 38/2005) 596 Desenho de Projeto, Eng. e Arquitetura (CH) (Portaria n.º 38/2005) 597 Eletrónica (CH) (Portaria n.º 38/2005) 598 Informática de Gestão (CH) (Portaria n.º 38/2005) A70 Desenho de Projeto Eng. e Arquitetura (CH) (Portaria n.º 814/2009) A72 Informática de Gestão (CH) (Portaria n.º 814/2009) A74 Eletrónica e Computadores (CH) (Portaria n.º 814/2009) A76 Comunicação Social (CH) (Portaria n.º 814/2009) Instituto de Educação e Desenvolvimento - Cursos Tecnológicos 579 Comunicação Social (T) (Portaria n.º 38/2005) 580 Desenho de Projeto, Eng. e Arquitetura (T) (Portaria n.º 38/2005) 581 Eletrónica (T) (Portaria n.º 38/2005) 582 Informática de Gestão (T) (Portaria n.º 38/2005) A71 Desenho de Projeto Eng. e Arquitetura (T) (Portaria n.º 814/2009) A73 Informática de Gestão (T) (Portaria n.º 814/2009) A75 Eletrónica e Computadores (T) (Portaria n.º 814/2009) A77 Comunicação Social (T) (Portaria n.º 814/2009) Instituto das Artes e da Imagem - Cursos Artísticos Especializados A30 Conservação e Restauro do Património (Portaria n.º 836/2004) A31 Imagem Interativa (Portaria n.º 836/2004) A32 Desenho de Arquitetura (Portaria n.º 836/2004) Instituto Jacob Rodrigues Pereira - Cursos Artísticos Especializados R11 Desenho de Arquitetura (Instituto Jacob Rodrigues Pereira) R12 Imagem Interativa (Instituto Jacob Rodrigues Pereira) Escola Portuguesa de Macau - Cursos Científico-Humanísticos A60 Ciências - Via A A61 Ciências - Via B A62 Humanidades - Via A A63 Humanidades - Via B A64 Artes - Via A A65 Artes - Via B

C.2.8 Ensino secundário recorrente por blocos capitalizáveis (R.A. Açores) (DL 74/2004) A40 Recorrente por Blocos Capitalizáveis / Ciências Exatas A42 Recorrente por Blocos Capitalizáveis / Ciências Humanas

C.3.

CURSOS DO ENSINO SECUNDÁRIO (DECRETO-LEI 286/89, DE 29.08) 810 811 812 813 814 815 820 821 822 830 831 832 840 841 842

Agrupamento Agrupamento Agrupamento Agrupamento Agrupamento Agrupamento Agrupamento Agrupamento Agrupamento Agrupamento Agrupamento Agrupamento Agrupamento Agrupamento Agrupamento

1 1 1 1 1 1 2 2 2 3 3 3 4 4 4

/ / / / / / / / / / / / / / /

Geral Construção Civil Eletrotecnia/Eletrónica Informática Mecânica Química Geral Design Artes e Ofícios Geral Administração Serviços Comerciais Geral Comunicação Animação Social

TABELA C - CURSOS DE ENSINO SECUNDÁRIO 2017


(continuação)

C.3.

CURSOS DO ENSINO SECUNDÁRIO (DECRETO-LEI 286/89, DE 29.08)

C.3.2 Cursos do ensino artístico G70 Escola Secundária António Arroio - Cursos do Decreto-Lei n.º 286/89 G71 Escola Secundária Soares dos Reis - Cursos do Decreto-Lei n.º 286/89 Escolas de Música e Dança 846 Complementar/Secundário de Dança (Decreto-Lei n.º 286/89) 845 Complementar/Secundário de Música (Decreto-Lei n.º 286/89) 847 Dança - Formação de Bailarinos (Decreto-Lei n.º 286/89)

C.3.3 Cursos do ensino particular e cooperativo com planos de estudo próprios G72 G73 G74 178 G75 G76 184 185 G77 G78 870 G79

C.4.

CURSOS DA VIA DE ENSINO DO 12º ANO 001 002 003 004 005

C.5.

Colégio Internato dos Carvalhos - Cursos do Decreto-Lei n.º 286/89 Colégio de Gaia - Cursos do Decreto-Lei n.º 286/89 Instituto Nun'Álvares - Cursos do Decreto-Lei n.º 286/89 DIDÁXIS - Química e Controlo de Qualidade (Decreto-Lei n.º 286/89) Colégio de S. Gonçalo - Cursos do Decreto-Lei n.º 286/89 Colégio de S. Miguel - Cursos do Decreto-Lei n.º 286/89 Escolas de Formação Social e Rural - Educador Social (Decreto-Lei n.º 286/89) Salesianos do Porto - Indústrias Gráficas e Transf. do Papel (DL n.º 286/89) Instituto de Educação e Desenvolvimento - Cursos do Decreto-Lei n.º 286/89 Externato de N.ª Sr.ª do Perpétuo Socorro - Cursos do Decreto-Lei n.º 286/89 Grande Colégio Universal - Técnico de Ação Educativa (Decreto-Lei n.º 286/89) Instituto das Artes e da Imagem - Cursos do Decreto-Lei n.º 286/89

1.º 2.º 3.º 4.º 5.º

Curso Curso Curso Curso Curso

CURSOS DE APRENDIZAGEM (IEFP) (incluindo planos de estudo anteriores à Portaria n.º 1497/2008) T01 702 S60 T02 S02 S01 S04 S61 S05 G83 S06 T03 707 708 S08 709 S10 796 712 713 S11 715 T04 716 717 718

Acompanhante de Turismo Equestre Agente de Movimento Alfaiate Animador Sociocultural Artesão das Artes do Metal Artesão das Artes e Ofícios em Madeira - Marceneiro Embutidor/Entalhador Artesão Têxtil Assistente de Arqueólogo Assistente Comercial Bancário Cursos de Aprendizagem (IEFP) - extintos Desenhador de Sistemas de Refrigeração e Climatização Esteticista-Cosmetologista Estilista Geral Bancário Marinheiro Medidor Orçamentista Modelista de Calçado e Marroquinaria Modelista de Vestuário Motorista Marítimo Ourives Pintor Artístico em Azulejo Preparador de Obras Programador de Informática Rececionista de Hotel Rececionista de Turismo Refrigeração e Climatização

TABELA C - CURSOS DE ENSINO SECUNDÁRIO 2017


(continuação)

C.5.

CURSOS DE APRENDIZAGEM (IEFP) (incluindo planos de estudo anteriores à Portaria n.º 1497/2008) S16 S63 T06 722 784 723 778 S13 727 T07 S17 S64 S65 S18 728 783 S62 S66 711 729 S19 T08 724 725 T05 720 731 732 S20 T09 S21 733 T10 S67 T11 S22 S23 S24 S25 735 T12 756 774 S26 T13 T14 736 738 737 739 740 T16 T17 T18 T19 S27 S28 S29 T15

Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico

de Acabamento em Madeira e Mobiliário de Acabamento de Madeira e Mobiliário de Ação Educativa Administrativo Administrativo de Seguros Afinador de Agências de Viagens e Transportes Agrícola de Alimentação e Bebidas de Análise Laboratorial de Apoio à Gestão de Apoio à Gestão Desportiva de Apoio Familiar e de Apoio à Comunidade de Aprovisionamento e Venda de Peças de Aquicultura Assistente Dentário/Eletromecânico de Equipamento Médico Dentário Auxiliar de Saúde de Banca e Seguros de CAD/CAM de Calçado de Cerâmica de Cerâmica Criativa Colaborador de Farmácia Comercial Comercial Bancário Comercial de Seguros de Confeção de Construção Civil de Construção Naval de Construção Naval / Embarcações de Recreio de Contabilidade de Contabilidade e Gestão de Controlo de Qualidade Alimentar de Cozinha/Pastelaria de Desenho de Construção Civil de Desenho de Construções em Madeira e Mobiliário de Desenho de Construções Mecânicas/Cunhos e Cortantes de Desenho de Construções Mecânicas/Máquinas de Desenho de Construções Mecânicas/Moldes de Desenho Gráfico de Desenho de Mobiliário de Desenho de Mobiliário e Construções em Madeira de Desenho de Moldes de Desenho/Preparador de Obra de Desenho de Vestuário de Design de Moda de Eletricidade de Edificações de Eletricidade e Eletrónica Auto de Eletricidade de Manutenção de Eletricidade Naval de Eletrónica de Eletrónica, Áudio, Vídeo e TV de Eletrónica, Automação e Comando de Eletrónica, Automação e Computadores de Eletrónica, Automação e Instrumentação de Eletrónica de Computadores de Eletrónica/Industrial e de Equipamentos de Eletrónica/Instrumentação, Controlo e Telemanut. de Eletrónica Médica

TABELA C - CURSOS DE ENSINO SECUNDÁRIO 2017


(continuação)

C.5.

CURSOS DE APRENDIZAGEM (IEFP) (incluindo planos de estudo anteriores à Portaria n.º 1497/2008) S30 T20 T21 S68 T22 743 771 T23 746 747 T27 T24 T26 748 750 751 S31 S32 T25 752 T28 786 753 T30 T29 T31 792 793 794 795 754 773 775 776 T32 787 755 745 S33 S34 757 782 785 790 S15 T34 S35 777 T35 S69 T36 S36 T37 S37 S38 S39 S70 S40 763

Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico

de Eletrónica e Telecomunicações de Eletrotecnia de Enobrecimento Têxtil de Ensaios da Construção Civil e Obras Públicas de Fabrico Manual de Calçado de Fabrico de Produtos Lácteos Florestal de Gás de Gestão Administrativa de Gestão Agrícola de Gestão do Ambiente de Gestão Cinegética de Gestão Desportiva de Gestão de Energia de Gestão Pecuária de Gestão/Pescas de Gestão da Produção de Calçado e de Marroquinaria de Gestão da Produção em Madeira e Mobiliário de Gestão da Produção da Indústria da Cortiça de Indústrias Gráficas de Informação e Animação Turística de Informação, Documentação e Comunicação de Informática de Informática - Instalação e Gestão de Redes de Informática - Sistemas de Instalações Elétricas Instalador de Sistemas de Bioenergia Instalador de Sistemas Eólicos Instalador de Sistemas Solares Fotovoltaicos Instalador de Sistemas Solares Térmicos de Instrumentação Intermédio de Desenho de Construções Mecânicas Intermédio de Manutenção Eletromecânica Intermédio de Manutenção Mecânica de Jardinagem e Espaços Verdes de Joalharia/Cravador de Laboratório de Laboratório - Fundição de Laboratório Cerâmico de Logística de Malhas - Máquinas de Peúgas e Meias e Seamless de Manutenção Industrial (Eletromecânica) de Manutenção Industrial (Mecatrónica) de Manutenção Industrial de Metalurgia e Metalomecânica de Manutenção de Máquinas de Calçado e Marroquinaria de Maquinação CNC de Maquinação e Programação de Maquinação e Programação CNC de Máquinas de Confeção de Máquinas Florestais de Máquinas Retas de Marketing de Mecatrónica de Mecatrónica Automóvel de Medições e Orçamentos de Métodos e Tempos de Calçado e de Marroquinaria de Modelação de Calçado de Modelação Cerâmica de Modelação de Confeção

TABELA C - CURSOS DE ENSINO SECUNDÁRIO 2017


(continuação)

C.5.

CURSOS DE APRENDIZAGEM (IEFP) (incluindo planos de estudo anteriores à Portaria n.º 1497/2008) T38 S71 S41 T40 T39 788 S72 S12 S73 S44 T41 T42 S43 T43 T44 S74 S75 T45 791 S76 726 T46 S45 T47 S77 S46 789 S78 764 S47 765 S79 721 766 S80 S81 S82 767 T48 768 S48 779 S49 T50 769 770 T51 T52 S50 730 S52 780 S53 719

C.6.

Técnico de Multimédia Técnico de Museografia e Gestão do Património Técnico de Obra/Condutor de Obra Técnico de Organização de Eventos Técnico de Ótica Ocular Técnico de Ourivesaria Técnico de Ourivesaria de Pratas Graúdas/Cinzelador Técnico de Pintura Cerâmica Técnico de Pintura Decorativa Técnico de Planeamento Industrial de Metalurgia e Metalomecânica Técnico de Produção Aeronáutica - Montagem de Estruturas Técnico de Produção Agrária Técnico de Produção Agropecuária Técnico de Produção Automóvel Técnico de Produção e Transformação de Compósitos Técnico de Programação e Operação em Máquinas de Transformação da Madeira Técnico de Projeto Aeronáutico Técnico de Projeto de Moldes e Modelos Técnico de Projeto de Moldes e Modelos - Fundição Técnico de Proteção Civil Técnico da Qualidade Técnico de Química Industrial Técnico de Receção/Orçamentação de Oficina Técnico de Recursos Florestais e Ambientais Técnico de Redes Elétricas Técnico de Refrigeração e Climatização Técnico de Relações Laborais Técnico de Restaurante/Bar Técnico de Secretariado Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho Técnico de Seguros Técnico de Serviços Funerários Técnico de Serviços Pessoais e à Comunidade Técnico de Sistemas Energéticos Técnico de Sistemas de Tratamento de Águas Técnico de Socorros e Emergências de Aeródromo Técnico de Soldadura Técnico de Tecelagem Técnico de Termalismo Técnico de Tinturaria e Estamparia Técnico de Topografia Técnico Topógrafo Técnico de Transformação de Pescado Técnico de Transformação de Polímeros/Processos de Produção Técnico de Transformação de Produtos Alimentares Técnico de Transportes Técnico de Tratamento de Metais Técnico de Turismo Ambiental e Rural Técnico de Vendas Técnico de Vidro Técnico de Vidro Artístico Técnico Vitivinícola Técnico de Vitrinismo Tecnologia dos Produtos de Cortiça

OUTROS CURSOS PROFISSIONALIZANTES DE NÍVEL SECUNDÁRIO

C.6.1 Cursos profissionais das escolas profissionais (anteriores ao Decreto-lei Nº 74/2004) G80 Cursos profissionais das escolas profissionais anteriores ao DL n.º 74/2004 TABELA C - CURSOS DE ENSINO SECUNDÁRIO 2017


(continuação)

C.6.

OUTROS CURSOS PROFISSIONALIZANTES DE NÍVEL SECUNDÁRIO

C.6.2 Cursos de Educação e Formação 610 Cursos de Educação e Formação (Todos os Cursos)

C.6.3 Cursos técnico-profissionais e da via profissionalizante 602 Cursos Técnico-Profissionais (Todos os Cursos) 604 Cursos da Via Profissionalizante do 12º Ano (Todos) 606 Cursos da Via Profissionalizante dos 10º/12º Anos (Todos)

C.6.4 Formação de Sargentos das Forças Armadas G81 Cursos de Formação de Sargentos das Forças Armadas

C.6.5 Instituto de Formação Bancária 345 Profissionais de Formação Bancária (IFB)

C.6.6 Instituto de Turismo de Portugal, I.P. S57 S59 S58 S54 S56 S55

Cozinha/Pastelaria (Portaria n.º 846/2007) Hotelaria e Turismo (Portaria n.º 846/2007) Restaurante/Bar (Portaria n.º 846/2007) Técnicas de Cozinha/Pastelaria (Portaria n.º 57/2009) Técnicas de Operações Turísticas e Hoteleiras (Portaria n.º 57/2009) Técnicas de Serviço de Restauração e Bebidas (Portaria n.º 57/2009)

C.6.7 Instituto Nacional de Formação Turística G82 Cursos profissionais do Instituto Nacional de Formação Turística

C.6.8 Programa Formativo de Inserção de Jovens (Região Autónoma dos Açores) R13 PROFIJ - Ensino Secundário - Nível IV R14 PROFIJ - Ensino Secundário sem qualificação profissional

C.7.

CURSOS DO ENSINO SECUNDÁRIO RECORRENTE ANTERIORES AO DECRETO-LEI N.º 74/2004

C.7.1 Ensino secundário recorrente por unidades capitalizáveis (Desp. nº 273/ME/92, de 10.11, Desp. 16/SEEI/96, de 29.04 e rectificação de 03.08.96) 220 Ens. Sec. Recorrente (Todos os Cursos Gerais e Técn.) (RUC)

C.7.2 Ensino secundário recorrente por blocos capitalizáveis (Desp. nº 20421/99, de 27.10) 225 Ens. Sec. Recorrente (Todos os Cursos Gerais e Tecnológicos)

C.7.3 Ensino secundário recorrente particular e cooperativo com planos próprios (Desp. nº 30/SEEBS/93, de 06.06, Desp.512/97, de 16.05 e Desp. 6776/97 de 29.08) 230 Ens. Sec. Recorrente Particular e Coop. (Todos Cursos) (RPC)

C.7.4 Ensino secundário recorrente por blocos capitalizáveis (R.A. Açores) 877 Recorrente por Blocos Capitalizáveis / Ciências Exatas 878 Recorrente por Blocos Capitalizáveis / Ciências Humanas

C.8.

OUTROS CURSOS

C.8.1 Decreto-Lei 357/2007, de 29.10 965 Dec.-Lei 357/2007 (n.º 2 do artigo 6.º - Módulos de formação) 964 Dec.-Lei 357/2007 (n.º 1 do artigo 6.º - Via escolar)

TABELA C - CURSOS DE ENSINO SECUNDÁRIO 2017


(continuação)

C.8.

OUTROS CURSOS

C.8.2 Cursos Educação Formação Adultos, Formações Modulares (Portaria n.º 230/2008, de 07.03) e Processo Reconhecimento Validação Certificação Competências (RVCC) (Portaria n.º 370/2008, de 21.05) 966 Cursos EFA, Formações Modulares, RVCC (Todos os Cursos)

C.8.3 Titulares de Diplomas de Cursos de Especialização Tecnológica (CET) – Decreto-Lei nº 88/2006, de 23/05, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16/07 - e Titulares de Diplomas de Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TESP) – Decreto-Lei nº 43/2014, de 18/03, e Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16/07 910 Cursos de Especialização Tecnológica (CET) – DL 88/2006 (Todos os cursos) 911 Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TESP) – DL 43/2014 (Todos os cursos)

C.8.4 Emigrantes e equivalências 900 940 950 960

Emigrantes Escolas Estrangeiras em Portugal Equivalências Estrangeiras (Decreto-Lei n.º 227/2005) Equivalências Nacionais (Despacho n.º 6649/2005)

TABELA C - CURSOS DE ENSINO SECUNDÁRIO 2017


ANEXO X – DECLARAÇÃO PARA EFEITOS DE INSCRIÇÃO DOS ALUNOS REFERIDOS EM IV, N.º 5

NORMA 01/JNE/2017 – Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário

49


DECLARAÇÃO PARA EFEITOS DE INSCRIÇÃO EM PROVAS FINAIS DE CICLO DO ENSINO BÁSICO E EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO

ESTABELECIMENTO DE ENSINO/ENTIDADE FORMADORA

_________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________

Para efeitos de inscrição em provas/exames para prosseguimento de estudos ou provas de ingresso, declara-se que o aluno/formando ______________________ _____________________________________________

frequentou/encontra-se

a

frequentar, neste Estabelecimento de Ensino/Entidade Formadora, o seguinte curso _______________ _________________________________________________________________________ _______________________________________________________,

ao

abrigo

de

(diploma legal que regulamenta o curso) ________________________________, tendoo concluído em/prevendo-se que o venha a concluir até ___/___/_______.

________________________, _________ de ___________________ de 2017

O Diretor/Responsável competente,

NORMA 01/JNE/2017 – Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário

50


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