SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA
BELO HORIZONTE, 2015
FICHA TÉCNICA: Coordenação Déborah Lobo Martins Calazans, Lúcio Luiz Tolentino e Valéria Silva Cardoso Elaboração e organização Andréa Paim Lima de Almeida, Cláudia Maria Ferreira, Lúcio Luiz Tolentino, Kaiser Cleisson Teixeira Pereira, Maria Lúcia Gomes Dutra, Maria Nazaré Pereira, Renata Silva Daniel Caldeira e Valéria Silva Cardoso Colaboração Maria Margareth Pereira, Viviane Corsino Santiago, Patrícia Serafim de Souza, Kênia Vilhena Prímola, Karla Goodwin Gomes, Lindalva Martins de Abreu, Integrantes do Grupo de Trabalho Família Acolhedora: Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte, Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Cível de Belo Horizonte, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – Unidade Infância e Juventude Cível, Vicariato Episcopal para Ação Social e Política/Providência Nossa Senhora da Conceição, CMDCA, CMAS e Associação Casa Novella. Projeto Gráfico: Núcleo de Comunicação e Mobilização Social / SMAAS Revisão: Ana Cristina Maciel
BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social/ Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/ASCOM, 2015. 70p. Inclui referências 1.Acolhimento familiar 2.Crianças e adolescentes 3.cuidado e proteção. I. Título
ISBN 978-85-60851-21-8 Ficha Catalográfica: Rosângela Alves Guimarães – CRB6/1966
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CDU-362.7
II - Organização do Processo de Trabalho......................................... 10 1 - Fundamentação Legal..................................................................... 10 2 - Descrição do serviço................................................................... 11 3 - Unidade de Atendimento........................................................... 11 4 - Público Alvo................................................................................ 11 5 - Objetivos..................................................................................... 12 5.1. Objetivos Gerais................................................................... 12 5.2. Objetivos Específicos........................................................... 13 6 - Trabalho Social Essencial ao serviço.......................................... 14 6.1. Acolhida............................................................................... 14 6.2. Inserção no serviço (Critérios e Procedimentos)................ 15 6.3.Transferência do público entre modalidades de atendimento .............................................................................. 18 6.4. Acompanhamento............................................................... 19 6.4.1. Elaboração do Estudo de Caso................................... 23 6.4.2. Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) e do Plano de Acompanhamento Familiar (PAF)......... 23 6.4.3. Atendimento Socioassistencial................................... 25 6.4.4. Visita Domiciliar.......................................................... 29 6.4.5. Visita Institucional ..................................................... 30 6.4.6. Atividades Coletivas . ................................................. 30 6.5. Registro de Informações..................................................... 31 6.6. Seleção e Habilitação das Famílias Acolhedoras................ 32 6.6.1. Pré-seleção................................................................. 33 6.6.2. Seleção das Famílias Acolhedoras.............................. 35 6.6.3. Habilitação das Famílias Acolhedoras........................ 38 6.7. Preparação das Famílias Acolhedoras................................. 38 III - Coordenação da Oferta e da Rotina do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora....................................................................... 39 1 - Ações do Órgão Gestor da Política de Assistência Social (SMAAS)... 39 1.1. Coordenação da Oferta do serviço .................................... 39 =
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SUMÁRIO
I - Introdução......................................................................................... 8
1.1.1. Elaboração e revisão da metodologia do serviço............ 39 1.1.2. Planejamento das ações do serviço........................... 40 1.1.3. Acompanhamento da execução . .............................. 40 1.1.4. Orientação para elaboração/atualização do Plano de Trabalho................................................................................ 40 1.1.5. Organização e/ou Coordenação de reuniões............ 40 1.2. Coordenação do processo de divulgação do Serviço Família Acolhedora .................................................................... 40 1.3. Monitoramento e Avaliação................................................ 41 1.4. Gestão do conhecimento relativa ao serviço..................... 41 2 - Ações Desenvolvidas na Entidade Parceira................................ 42 2.1. Coordenação da rotina e do cotidiano do serviço 2.1.1Reuniões . ..................................................................... 42 2.2 Articulação da rede.............................................................. 43 2.3 Tratamento de Informação.................................................. 43 3 - Divulgação do Serviço e Mobilização das Famílias Acolhedoras..................................................................................... 44 4 - Organização e Atualização do Cadastro das Famílias Acolhedoras, das Crianças e Adolescentes Acolhidos e das Famílias de Origem, extensa e/ou ampliada................................... 44 5 - Considerações sobre estrutura.................................................. 44 6 - Glossário..................................................................................... 46 7 - Referências................................................................................. 58 8 - Anexos......................................................................................... 61
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O processo de qualificação de um programa, projeto, serviço ou benefício se dá quando as equipes responsáveis por sua gestão e execução conseguem estabelecer concretamente um modelo, um padrão, para que ele seja melhor realizado. Nesse sentido, considero um passo importante o lançamento desta publicação, na medida em que este documento sistematiza, orienta e aponta as diretrizes para os processos internos que viabilizam o Serviço Família Acolhedora no município. Construída a partir da participação interinstitucional, esta publicação apresenta a sistematização do processo de trabalho do serviço organizando as ações fundamentais de coordenação e de execução deste. Para a SMAAS, garantir a convivência familiar ao público infantojuvenil é prioridade absoluta. No contexto da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, o acolhimento em família acolhedora configura-se como mais uma retaguarda de fomento na garantia dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes. Assim, antes mesmo da promulgação da Lei Nacional de Adoção, em 2009, Belo Horizonte saía à frente já executando o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, demonstrando, dessa forma, nosso compromisso com esse público. Diante da importância de garantirmos o direito à convivência familiar, ressalto também a decisão do SUAS-BH de ampliar o atendimento desse serviço através da implantação de mais uma modalidade de atendimento. Modalidade esta que prevê, para além do acolhimento de crianças e adolescentes, com a perspectiva de reintegração/integração, por tempo determinado, o acolhimento familiar de longa duração para aqueles que não apresentam nenhuma possibilidade de reintegração/integração ou colocação em família substituta. Destacamos ainda a importância do apoio do conjunto de atores do Sistema de Garantia de Direitos, em especial, da entidade parceira na execução do serviço, e do Conselho Municipal de Direitos da Criança e =
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APRESENTAÇÃO
DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR GARANTIDO
do Adolescente, que, por meio de aprovação da liberação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, permitiu a implantação da segunda modalidade. Espero que este material possa respaldar e auxiliar os profissionais que atuam na execução do serviço, além de servir como ferramenta de consulta e apoio para o trabalho técnico do Família Acolhedora. Boa leitura! Marcelo Alves Mourão Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social
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LISTA DE SIGLAS
CADÚNICO – Cadastro Único para Programas Sociais CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social CNAS –Conselho Nacional de Assistência Social CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CRAS – Centro de Referência de Assistência Social CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social DOM – Diário Oficial do Município ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente GEIMA – Gerência de Informação Monitoramento e Avaliação GERREG – Gerência de Regulação GPAS – Gerência de Coordenação da Política de Assistência Social LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social M&A – Monitoramento e Avaliação NOB-RH/SUAS – Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social ODD – Órgãos de Defesa de Direitos PAF – Plano de Acompanhamento Familiar PBF – Programa Bolsa Família PBH – Prefeitura de Belo Horizonte PIA– Plano Individual de Atendimento PNAS – Política Nacional de Assistência Social PNEP – Política Nacional de Educação Permanente PSE – Proteção Social Especial RH – Recursos Humanos SIGPS – Sistema de Informação e Gestão das Políticas Sociais SMAAS – Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social SMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social SOFES – Setor de Orientação e Fiscalização das Entidades Sociais SUAS – Sistema Único de Assistência Social VIJ - Vara Cível da Infância e da Juventude
I
INTRODUÇÃO A Constituição da República de 1988, em seu artigo 227, afirma que compete à família, juntamente com o Estado e a sociedade, assegurar a toda criança e adolescente os seus direitos fundamentais. A normativa constitucional é acrescida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que inaugura um novo paradigma de garantia dos direitos do público infantojuvenil. Em consonância com o ECA, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) traz a família como matriz da ação pública e social, reconhecendo-a como central para o processo de proteção social de cada indivíduo. Dessa forma, assegurar a convivência familiar e comunitária é imprescindível para a garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. Apesar das concepções traduzidas pelos referenciais teóricos e legais, ainda persiste a necessidade de afastamento de crianças e adolescentes dos seus núcleos familiares em decorrência de violação dos seus direitos. Em agosto de 2009, a Lei 12.010/09 trouxe alterações significativas ao ECA que ampliam e reforçam os dispositivos legais, sobretudo quanto aos procedimentos que possam impactar na provisoriedade e, consequentemente, no restabelecimento do convívio familiar, ainda que seja em família substituta. Dentre as alterações, inclui-se no artigo 101º do ECA a Medida Protetiva de Acolhimento Familiar (inciso VIII). Esse preceito legal vem colocar a primazia do Acolhimento Familiar sobre o Acolhimento Institucional, considerando a possibilidade de que a criança e/ou adolescente tenha atenção mais individualizada, num ambiente familiar, enquanto se fizer necessário, para que sua convivência familiar e comunitária seja restabelecida, junto à sua família de origem, extensa e/ou ampliada ou em outra situação legal que lhe garanta a proteção integral. O município de Belo Horizonte já vem executando o Serviço Família Acolhedora, mesmo antes da Lei 12.010/09, com fundamentação em normativas anteriores. Entretanto, em setembro de 2014, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) a Resolução Conjunta CMDCA/CMAS n° 01, que dispõe sobre a criação e o funcionamento =
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do Programa de Acolhimento Familiar de crianças e adolescentes no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município de Belo Horizonte, contemplando dois grupos, sendo um deles o que já vem sendo executado pela Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social (SMAAS), desde 2009. Em atenção ao conteúdo dessa Resolução e, ainda, considerando a defasagem na metodologia utilizada na execução do Serviço Família Acolhedora, instaura-se a necessidade de ajustes ao serviço. Para isso foi constituído um Grupo de Trabalho de composição interinstitucional1, com a responsabilidade de rever, alterar e ampliar a referida metodologia. O conteúdo proposto na revisão prevê o atendimento às crianças e adolescentes retirados da guarda dos pais ou responsáveis, por meio de medida protetiva de acolhimento e com possibilidade de reintegração familiar. Contempla, também, crianças e adolescentes com ou sem histórico de institucionalização e afastados do convívio familiar, com destituição do poder familiar ou falecimento dos pais e atestado no momento a inexistência de postulantes à adoção nacional ou internacional. A caracterização desses grupos, para fins de organização da nova metodologia, foi tratada como “modalidade” de atendimento. Considerando o exposto acima, este documento sistematiza o processo de trabalho do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, tendo como base a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº 109/2009 – e as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, elaboradas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Consta neste, duas partes complementares: a primeira apresenta o serviço e a organização do seu processo de trabalho; a segunda parte apresenta ações fundamentais de coordenação da atenção e da rotina do serviço, distinguindo aquilo que cabe ao órgão gestor da política municipal de assistência social e à entidade executora do serviço. Integrantes do GT: SMAAS, Vara Cível da Infância e Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Providência Nossa Senhora da Conceição, CMDCA, CMAS, Casa Novella. 1
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II
ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO 1 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Constituição da República; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; l Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; l Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social; l Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB/SUAS); l Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS); l Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 18 de junho de 2009, que aprova o documento Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para crianças e adolescentes; l Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; l Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS); l Resolução conjunta CMDCA/CMAS nº 01, de 17 de setembro de 2014, que dispõe sobre a criação e o funcionamento do Programa de Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, no âmbito do município de Belo Horizonte; l Planos Nacional, Estadual e Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. l l
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2 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA Trata-se de serviço que oferece uma modalidade diferenciada de acolhimento a crianças e adolescentes afastados de suas famílias por medida de proteção, em residências de famílias acolhedoras. Este serviço é responsável por selecionar, capacitar e cadastrar famílias interessadas em participar do acolhimento, bem como habilitá-las e proceder ao acompanhamento delas. O referido acompanhamento se estende a crianças e/ou adolescentes acolhidos e suas famílias de origem, extensa e/ou ampliada. O artigo 25 do ECA define como família extensa ou ampliada, aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos. Para além do grau de parentesco é imprescindível considerar a relação de afinidade ou afetividade estabelecida entre a criança e ou adolescente e sua família extensa e/ou ampliada, conforme preconiza o artigo 28 do citado estatuto. 3 - UNIDADE DE ATENDIMENTO Residências de famílias acolhedoras em Belo Horizonte e sede da entidade parceira/executora do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. 4 - PÚBLICO ALVO Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos que estão em medida protetiva, responsáveis legais e grupos familiares2 envolvidos. Ressalta-se que em Belo Horizonte a criança e/ou adolescente é identificado em dois grupos com características específicas, denominados como:
Grupos familiares se referem a: família acolhedora, família de origem e/ou família extensa/ampliada. 13 2
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Modalidade I: Crianças e/ou adolescentes retirados da guarda dos pais ou responsáveis, por meio de medida protetiva de acolhimento e com possibilidade de reintegração familiar. Modalidade II: Crianças e adolescentes, com ou sem histórico de institucionalização e afastados do convívio familiar (destituição do poder familiar ou falecimento dos pais), atestada no momento a inexistência de postulantes à adoção, seja nacional ou internacional. 5 - OBJETIVOS Os objetivos são definidos considerando as Modalidades I e II caracterizadas no público alvo descrito anteriormente: 5.1. Objetivos Gerais MODALIDADE I
MODALIDADE II
Oferecer proteção integral, em ambiente familiar, a crianças e adolescentes, sem histórico de institucionalização, buscando alcançar a convivência familiar, através da reintegração3 em família de origem, integração em família extensa e/ou ampliada ou colocação em família substituta.
Oferecer proteção integral, em ambiente familiar, a crianças e adolescentes, com ou sem histórico de institucionalização, que no momento não apresentam nenhuma possibilidade de reintegração/integração ou colocação em família substituta.
Entende-se por reintegração, o retorno da criança/adolescente à família de considerando que a família de origem é aquela onde a criança se enconorigem, trava na ocasião do seu afastamento por medida de proteção. Por integração, a inclusão da criança e/ou adolescente em outro núcleo familiar, distinto do qual ela saiu, quando ocorreu a decisão judicial de afastamento por medida de proteção. 3
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5.2. Objetivos Específicos MODALIDADE I
MODALIDADE II
• Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar; • Fortalecer a função protetiva da família de origem, extensa e/ou ampliada, com vistas à preservação do direito à convivência familiar e comunitária. • Orientar, apoiar e desenvolver ações de proteção junto às famílias de origem, extensa e/ou ampliada e às famílias acolhedoras; • Preservar vínculo com a família de origem, extensa e/ou ampliada, salvo determinação judicial em contrário; • Possibilitar a convivência familiar e comunitária e o acesso à rede; • Apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de origem, extensa e/ou ampliada.
• Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar; • Possibilitar o direito a convivência familiar e comunitária, bem como o acesso à rede; • Orientar, apoiar e desenvolver ações de proteção junto à família acolhedora e a familiares, quando no processo de acolhimento forem identificadas novas possibilidades de reintegração/integração.
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6 - TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO 6.1. Acolhida Importante salientar que a acolhida, como uma das seguranças garantidas na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), permeia todo o processo de trabalho do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, tendo seu início estabelecido no primeiro contato com os usuários. A acolhida deverá ser realizada por uma equipe técnica qualificada e disponível para prestar, sempre que houver necessidade, esclarecimentos aos usuários sobre as questões referentes ao serviço de acolhimento familiar. Deverá favorecer a aproximação entre as famílias e as crianças e/ou adolescentes e pressupor o entendimento do técnico sobre o significado do acolhimento para os envolvidos, considerando que: • Para a criança ou o adolescente o acolhimento em uma família acolhedora significa ser inserido em um ambiente desconhecido, tendo que lidar com os sentimentos e as emoções decorrentes do afastamento da família de origem, mas também a possibilidade da convivência familiar em um ambiente adequado. • Para a família acolhedora representa a possibilidade concreta de prover a proteção integral a uma criança ou adolescente que necessitou do afastamento de sua família de origem, extensa e/ou ampliada. • Para a família de origem, extensa e/ou ampliada, representa a possibilidade de serem ouvidas e de ressignificar as situações que levaram ao afastamento da criança e/ou adolescente, com vistas à sua potencialização para o retorno dos acolhidos.
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6.2. Inserção no Serviço (Critérios e Procedimentos) A inserção no serviço deverá ser realizada considerando a tipologia de usuários, conforme discriminado: Família acolhedora: Inserir no serviço a família apta a realizar o acolhimento, após parecer conclusivo da equipe técnica e habilitação pelo serviço. Esse procedimento se aplica às Modalidades I e II. Família de origem, extensa e/ou ampliada: Inserir as famílias de crianças e/ou adolescentes com possibilidades de reintegração/ integração com vistas ao retorno da criança e/ou adolescente. Criança/adolescente: A inserção somente poderá ocorrer após aplicação de medida de proteção pela autoridade judiciária, devendo ser vinculada a criança e/ou adolescente à família que realizará o acolhimento. A solicitação da vaga deverá ser remetida à Central de Vagas da SMAAS, responsável pela regulação do acesso dos usuários ao SUAS-BH. Os procedimentos para inserção de crianças e/ou adolescentes considerando as Modalidades I e II são:
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MODALIDADE I • O serviço recebe da Central de Vagas, a solicitação de vaga para acolhimento; • O serviço avalia o perfil da criança e/ou adolescente para esta modalidade e a existência de família disponível em consonância com o perfil da criança e/ou adolescente; • O serviço entra em contato com a família acolhedora e verifica a disponibilidade para o acolhimento solicitado; • A partir da concordância da família acolhedora, o serviço entra em contato com a Central de Vagas informando a existência de família com o perfil solicitado. A Central de Vagas informa ao órgão solicitante a disponibilidade de vaga no serviço de acolhimento familiar; • O serviço envia ofício e documento de identidade da família à Vara Cível da Infância e Juventude/SOFES – Setor de Orientação e Fiscalização das Entidades Sociais, com vistas à expedição da guarda para a família acolhedora; • Quando o Termo de Guarda for expedido, o serviço orienta a família acolhedora para comparecer à Vara da Infância e Juventude (VIJ) para a assinatura; • A partir da assinatura do Termo, a criança e/ou adolescente é encaminhado pelo órgão de defesa de direitos para a sede do Serviço Família Acolhedora, onde o acolhimento familiar será efetivado. Nos casos de busca e apreensão, a família será orientada a se dirigir à sede do serviço, onde assinará o Termo de Guarda, efetivando o acolhimento.
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MODALIDADE II • O serviço recebe da Central de Vagas a solicitação de vaga para acolhimento, contendo o perfil da criança e/ou do adolescente. Esse perfil é informado pelos serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – modalidade I e serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes por meio de ofício à Vara da Infância e Juventude; • O serviço verifica se existe família cadastrada para realizar o acolhimento; • Entra em contato com a família acolhedora e verifica se ainda há disponibilidade para realizar o acolhimento; • Havendo disponibilidade da família acolhedora consultada, o serviço comunica à Central de Vagas informando os dados da família para que sejam tomadas as providências necessárias; • O serviço envia ofício e cópia do documento de identidade da família que realizará o acolhimento à Vara Cível da Infância e Juventude/SOFES – Setor de Orientação e Fiscalização das Entidades Sociais, com vistas à expedição do Termo de guarda da criança e/ou adolescente em favor da família acolhedora nesta modalidade de atendimento; • O serviço recebe a criança e/ou adolescente em sua sede e o insere nesta Modalidade de atendimento; • O serviço entrega a criança e/ou adolescente à família acolhedora após assinatura do Termo de Guarda. Obs: Os fluxos para inserção da criança e do adolescente nas Modalidades I e II constam do Anexo III.
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6.3. Transferência do público entre modalidades de atendimento Usuários inseridos no serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Modalidade I podem ser transferidos para Modalidade II e vice-versa. Porém, é necessário destacar que os processos de transferência envolvendo criança e/ou adolescente só se efetivarão após autorização judicial. Mudança da família acolhedora para outro município, desistência em continuar no programa de acolhimento, desabilitação pelo serviço, dificuldade de adaptação com a criança e/ou adolescente ou vice-versa, são algumas das razões possíveis para efetivação da transferência. Antes da transferência, porém, faz-se necessário verificar se é possível a reintegração na família de origem ou integração em família extensa e/ou ampliada. A transferência entre modalidades poderá ocorrer nas seguintes situações: Criança e/ou adolescente A transferência da criança e/ou adolescente poderá ocorrer em função de mudanças na situação da família de origem, mudanças na situação da família acolhedora e/ou avaliação da equipe técnica sobre a permanência da criança ou adolescente na modalidade em que foi inserida. Família acolhedora e criança e/ou adolescente acolhido Poderá ocorrer quando for necessária transferência de criança e/ou adolescente da modalidade em que foi inserido para outra modalidade de atendimento, e houver interesse da família acolhedora em continuar com o seu acolhimento. Nesse contexto, a família acolhedora deverá ser orientada quanto à nova modalidade em que está ingressando e preencher o requerimento de transferência de modalidade de atendimento.
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Família acolhedora Poderá ocorrer quando houver interesse da família acolhedora em acolher em outra modalidade. Essa transferência só se efetivará mediante processo de avaliação e capacitação pela equipe técnica. Ressalta-se que o processo de transferência deverá ser realizado mediante cópia de documentação da família acolhedora, da criança e/ou adolescente e preenchimento do formulário Requerimento de Transferência e/ou ofício e parecer técnico da equipe do Serviço. 6.4. Acompanhamento Ação que ocorre a partir do momento de inserção dos usuários no serviço até o seu desligamento. Na Modalidade I é recomendável que o acolhimento não ultrapasse dois anos, salvo situações excepcionais. Na Modalidade II o acolhimento poderá se estender até a maioridade do acolhido. Conforme destacado anteriormente, os usuários aqui se referem à criança e/ou adolescente com medida de proteção aplicada pelo órgão de defesa de direitos, à família acolhedora, à família de origem e/ou extensa ampliada. No contexto do acompanhamento, a equipe técnica escuta e identifica demandas, potencialidades e vulnerabilidades dos usuários visando elaborar o Plano Individual de Atendimento (PIA) e o Plano de Acompanhamento Familiar (PAF). Também deverão ser previstos atendimentos a serem realizados considerando as peculiaridades de cada usuário. Orientações socioassistenciais e informações sobre a oferta de bens e serviços das políticas públicas e forma de acessá-los, fazem parte dos atendimentos programados (vide fluxos presentes no Anexo III). O acompanhamento, em ambas as modalidades, requer do técnico um conjunto de informações relevantes. Nesse sentido destacam-se, a seguir, orientações à equipe técnica para o período em que os usuários permanecerem em atendimento. Para o atendimento às famílias de origem, extensa e/ou ampliada: Realizar escuta procurando identificar sentimentos e opiniões sobre a medida de proteção aplicada à criança e/ou adolescente, bem =
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como identificar outras demandas que surgirem e prestar informações pertinentes ao caso. O atendimento deverá considerar: • Conhecimento/esclarecimento sobre o motivo que determinou o afastamento da criança e/ou adolescente, através de orientações cabíveis em relação ao processo de acolhimento; • Incentivo à autoavaliação e reconhecimento da família sobre os motivos que resultaram na medida de proteção, bem como na possibilidade de superá-los; • Compreensão de que o acolhimento visa o melhor interesse da criança e/ou adolescente; • Entendimento da necessidade em participar das atividades planejadas conjuntamente; • Compreensão de que a convivência entre a família acolhedora e a família de origem pode ser favorável no processo de reintegração da criança e/ou adolescente para que seja possível esta oportunidade; • Observação quanto ao cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família e quanto ao acompanhamento da utilização do subsídio financeiro e benefícios eventuais; • Avaliação permanente quanto ao cumprimento do PAF; • Incentivo à manifestação da família sobre os efeitos do acolhimento de forma geral; • Utilização da rede de serviços públicos ofertados no município, com vistas aos encaminhamentos que se fizerem necessários; • Inclusão da família no CadÚnico. Para o atendimento às famílias acolhedoras: Realizar escuta procurando identificar expectativas e demandas da família com vistas ao repasse de informações sobre o serviço de acolhimento familiar e à continuidade da preparação para o acolhimento da criança e/ou adolescente e seus desdobramentos. O foco da atividade deverá priorizar os cuidados indispensáveis ao pleno desenvolvimento da criança e/ou adolescente acolhido. =
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O atendimento às famílias acolhedoras deverá considerar: • Observação dos aspectos referentes ao estado emocional da família, a compreensão do seu papel e o cuidado com a criança e/ou adolescente; • Preparação da família, se for o caso, para o desligamento da criança e/ou adolescente, seja para reintegração/integração na família de origem, extensa e/ou ampliada, para colocação em família substituta ou sua transferência para outra modalidade de acolhimento; • Reflexão permanente sobre a forma com que cada integrante do grupo familiar percebe e lida com a questão do apego e desapego; • Avaliação permanente quanto ao cumprimento do PAF; • Avaliação sobre a percepção da família com relação aos aspectos físicos e emocionais da criança e/ou adolescente no processo de acolhimento; • Acompanhamento da utilização do subsídio financeiro, sempre de acordo com o PAF e considerando as necessidades e o melhor interesse da criança e/ou adolescente acolhido; • Atualização de todas as informações sobre o caso; • Percepção de dificuldades e demandas do grupo familiar. Para o atendimento à criança e/ou adolescente: O técnico poderá utilizar de variadas técnicas para efetivar a comunicação com a criança e/ou adolescente, visando entender seu sentimento em relação à situação vivenciada, aceitação acerca do processo de acolhimento em família acolhedora, e prestará esclarecimentos sobre a medida de proteção aplicada pela Vara Cível da Infância e Juventude e suas consequências. Deverão ser observados aspectos que demonstrem os cuidados dispensados à criança e/ou adolescente, tanto por parte da família acolhedora, como por parte da família de origem, extensa e/ou ampliada. Nesse sentido, deverá ser considerado no contexto da família acolhedora:
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• Vínculo da criança e/ou adolescente com as pessoas residentes no domicílio da família acolhedora; • Utilização dos serviços públicos de educação, saúde, entre outros; • Oportunidade de brincadeiras e momentos lúdicos no contexto das relações familiares e a existência de brinquedos disponíveis para utilização da criança e/ou adolescente; • Participação em eventos comunitários; • Criação de espaços que garantam à criança e/ou adolescente sentimento de pertencimento, tanto no aspecto afetivo, quanto no espaço físico do domicílio; • Inclusão na rotina da criança e/ou adolescente, de orientações quanto às regras de convivência familiar, social e comunitária; • Atitudes para facilitar momentos de convivência entre a criança e/ou adolescente e a família de origem. No contexto da família de origem deverão ser consideradas: • Manifestações que demonstrem a natureza do vínculo com o grupo familiar; • Expressão, de qualquer natureza, sobre sua história de vida; • Respostas, ainda que de forma incompleta, sobre convivência e relacionamento envolvendo os membros da família de origem/extensa; • Manifestações relacionadas ao desejo de convivência e retorno para sua família. Para a reintegração/integração da criança e/ou adolescente O técnico deverá considerar: • Decisão da VIJ para retorno da criança e/ou adolescente à família de origem, extensa e/ou ampliada; • Definição de continuidade do acompanhamento por um período máximo de seis meses, após reintegração/integração da criança e/ou adolescente; • Avaliação do acompanhamento pós-reintegração/integração para contrarreferenciamento ao SUAS e desligamento do serviço. =
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O acompanhamento consiste da realização de atividades que poderão ser individuais ou coletivas, sendo estas com um grupo familiar, um grupo de famílias ou com um grupo de indivíduos. São atividades do acompanhamento: 6.4.1. Elaboração do Estudo de Caso Atividade de natureza técnica que subsidia análises, avaliações, pareceres técnicos e a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) ou do Plano de Acompanhamento Familiar (PAF). Inclui coleta de dados sobre a história pessoal e social dos usuários, sistematização das informações e produção de conhecimento. O Estudo de Caso é realizado com informações obtidas junto à rede socioassistencial e intersetorial, junto aos Órgãos de Defesa de Direitos (ODDs) e durante os atendimentos socioassistenciais. Estas servirão de base para a programação de intervenções junto à criança e/ou adolescente, família de origem, extensa e/ou ampliada e família acolhedora, com vistas à melhoria das relações sociofamiliares e superação de violações que levaram ao acolhimento familiar. 6.4.2. Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) e do Plano de Acompanhamento Familiar (PAF) Atividades que deverão ser executadas pelo técnico com a participação do usuário, a partir do estudo de caso, para traçar as intervenções durante o acompanhamento. Deverão prever objetivos e metas a serem alcançados pelos usuários e o grau de avanço e dificuldade para superação das vulnerabilidades e demandas apresentadas. Também deverão constar atividades e planejamento dos encaminhamentos, tais como para inserção em programa de geração de renda e subsídio financeiro, para a rede socioassistencial e demais políticas intersetoriais. Trata-se de instrumentos personalizados que deverão ser elaborados quando da inserção do usuário/família no serviço, e revisto regularmente conforme evolução do caso.
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O PIA e a criança e/ou adolescente O PIA deverá ser elaborado para todas as crianças e/ou adolescentes acolhidos no serviço. Nesta elaboração deverá ser envolvido o grupo familiar, seja este a família de origem, extensa e/ou ampliada ou família acolhedora; observando-se restrições da Vara Cível da Infância e da Juventude, se houver. Neste plano deverá ser enfatizado o pleno desenvolvimento da criança e/ou adolescente na perspectiva da garantia da convivência familiar e comunitária e a garantia dos direitos da criança e/ou adolescente. Também deverá prever a preparação para o desligamento do serviço. O PAF e a família de origem, extensa e/ou ampliada A elaboração do plano deverá considerar potencialidades e limites da família e contemplar os seguintes aspectos: • Organização de uma agenda de atividades, contemplando a família de origem, ou extensa e/ou ampliada; • Identificação, junto à família, das dificuldades e demandas inerentes ao processo de acolhimento para realizar as orientações pertinentes; • Planejamento da participação da família em encontros temáticos; • Organização da agenda de encontros entre a família e a criança e/ou adolescente, quando possível; • Definição dos encaminhamentos necessários para superação das dificuldades apresentadas; • Avaliação da necessidade de concessão de benefícios, contemplando o planejamento da utilização do recurso; • Preparação para o desligamento do serviço; • Inscrição da família no CadÚnico para providências, caso seja necessário.
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O PAF e a família acolhedora A elaboração do plano deverá considerar a disponibilidade, limite e potencialidades da família acolhedora, sempre resguardando o melhor interesse da criança e/ou adolescente e contemplando os seguintes aspectos: • Pactuação sobre o tempo de permanência da criança e/ou adolescente na família acolhedora; • Organização da agenda de atividades com vistas à identificação das referências familiares e suas responsabilidades com a criança e/ou adolescente; • Identificação das necessidades materiais a serem cobertas pela Bolsa Auxílio/subsídio financeiro; • Definição, a partir do Estudo de Caso, dos cuidados indispensáveis ao pleno desenvolvimento da criança e/ou adolescente; • Identificação, junto à família, das dificuldades e demandas inerentes ao processo de acolhimento para as orientações pertinentes; • Definição dos encaminhamentos necessários para superação das dificuldades apresentadas; • Preparação para o desligamento da criança e/ou adolescente do serviço. 6.4.3. Atendimento Socioassistencial Atividade realizada estritamente pelo técnico responsável pelo acompanhamento com o objetivo de atender às demandas da família acolhedora, da família de origem, extensa e/ou ampliada da criança e/ou adolescente. Esse atendimento deverá ser realizado face a face, possibilitando ao técnico, na interação com o usuário, promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. A definição quanto à periodicidade dos atendimentos e às técnicas adotadas em sua efetivação será de acordo com a avaliação do técnico que realiza o acompanhamento. O atendimento socioassistencial tem desdobramentos que implicam na articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos, bem como com a rede de serviços =
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socioassistenciais. Na intervenção técnica esses desdobramentos se viabilizam por meio de encaminhamentos, orientações, referenciamento e contrarreferenciamento, entre outros. Ressalta-se que os encaminhamentos, as orientações, a concessão de benefícios, o contrarreferenciamento em outro nível de complexidade do SUAS e o desligamento só poderão ser realizados por meio do atendimento socioassistencial, uma vez que esses elementos não se efetivam por si só e necessitam estar inseridos em um atendimento para a sua concretização. Busca Ativa Consiste no trabalho de procura intencional de ocorrências que influenciam o modo de vida da população em determinado território, com o propósito de identificar potenciais usuários do SUAS para inserilos na rede de atendimento ou busca de um usuário desistente a um serviço socioassistencial. (Coletânea de Termos Técnicos utilizados no SUAS/BH – 2012) A busca ativa poderá ocorrer tanto para garantir o início do acompanhamento à família de origem/extensa e/ou ampliada, quanto para assegurar a continuidade do processo de atendimentos à família e a seus membros. Encaminhamentos A equipe técnica realizará encaminhamentos para a rede socioassistencial e intersetorial, a fim de garantir direitos e o acesso às demais políticas públicas, possibilitando a articulação das necessidades/ demandas dos atendidos com a oferta de serviços. Deverão ser formalizados e monitorados pela equipe técnica para que seja verificada a resolutividade do atendimento à demanda pela rede de serviços socioassistenciais e pelos serviços de outras políticas públicas. Orientações Deve valorizar a participação do usuário na identificação de suas demandas, necessidades e na provisão de informações, com vistas =
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a acessar recursos e alternativas existentes no Sistema de Garantia de Direitos que contribuam para o seu processo de organização, protagonismo, exercício da cidadania e superação de suas vulnerabilidades e riscos. Concessão de benefícios eventuais Os benefícios integram as garantias do SUAS e sua concessão será realizada por avaliação da equipe técnica para atender necessidades da criança e/ou adolescente e das famílias atendidas. Concessão de Bolsa Auxílio/subsídio financeiro Consiste em subsídio financeiro disponibilizado através da concessão de Bolsa Auxílio às famílias atendidas no serviço. Conforme Resolução Conjunta CMDCA/CMAS nº 01 de 2014, esse subsídio não possui caráter remuneratório e integra o serviço contribuindo para garantir as seguranças afiançadas pelo SUAS. Encontros de convivência Consiste em promover o encontro entre família de origem, extensa e/ou ampliada com a criança e/ou adolescente acolhido, na perspectiva da manutenção e fortalecimento dos vínculos familiares. Esses encontros possibilitam também a percepção técnica quanto à necessidade de intervenções específicas, tanto para a criança e/ou adolescente acolhido quanto para a família de origem, extensa e/ ou ampliada. A efetivação e a periodicidade desses encontros serão avaliadas pela equipe técnica, considerando sempre o melhor interesse da criança e/ou adolescente. Acompanhamento pós-reintegração/integração Consiste na continuidade do acompanhamento pelo Serviço Família Acolhedora, por até 06 (seis) meses, à família de origem, extensa e/ ou ampliada, após finalização do acolhimento pela família acolhedora, com vistas à consolidação da reintegração/integração.
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29
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Esse acompanhamento tem como foco o fortalecimento da função protetiva familiar, a fim de evitar a reincidência da violação que culminou na necessidade de afastamento da criança e/ou adolescente de sua família. Para tanto, faz-se necessário dar continuidade às atividades do serviço de forma mais integrada com a rede socioassistencial e os serviços da Proteção Social Básica, buscando maior protagonismo das famílias atendidas. Contrarreferenciamento no SUAS No desligamento da criança e/ou adolescente desse serviço, ainda pode haver vulnerabilidades que demandem atenção e, por isso, a importância de contrarreferenciar a família nos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e demais serviços das políticas públicas. Nesse sentido, o técnico deverá realizar contatos com a rede socioassistencial para garantir que a família continue sendo assistida, conforme fluxos previstos no SUAS. Desligamento Finaliza o acompanhamento no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e é concretizado durante atendimento socioassistencial. Nesse sentido, é fundamental que a família acolhedora, a criança e/ou adolescente e a família de origem, extensa e/ou ampliada sejam preparados para a efetivação do desligamento. A preparação para o desligamento consiste na identificação de expectativas em relação à reintegração/integração da criança e/ou adolescente na família, na comunidade/território, bem como, quando for o caso, inserção em outro serviço de acolhimento previsto no SUAS. Os motivos de desligamento são: - Reintegração à família de origem; - Integração em família extensa e/ou ampliada; - Colocação em família substituta; - Encaminhamento para Serviço de Acolhimento Institucional; - Óbito; - Maioridade ou emancipação. =
30
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6.4.4. Visita domiciliar 4 Atividade de natureza técnica, que deve se pautar nos princípios de respeito à privacidade das famílias, dialogicidade e protagonismo, tanto no que diz respeito à receptividade, quanto à disponibilidade para responder às perguntas específicas, cabendo ao profissional habilidade e bom senso para que possa intervir no contexto familiar, respeitando os limites de sua função e do espaço alheio. A visita domiciliar deve ser realizada tanto na residência da família acolhedora, quanto da família de origem, extensa e/ou ampliada, por possibilitar a observação de aspectos relevantes para o bem-estar e proteção das crianças e/ou adolescentes. Nesse sentido, destacam-se alguns itens que deverão ser considerados ao se realizar uma visita: Na residência da família acolhedora: • Espaço de moradia que possibilite ao acolhido preservar sua individualidade/identidade, espaço adequado para repouso e alimentação, aspectos relacionados à higiene e limpeza; • Aspectos relacionados ao provimento das necessidades básicas da criança e/ou adolescente face ao estágio do desenvolvimento no qual se encontram (educação, saúde, lazer etc.); • Convívio: interação no ambiente familiar, comunitário e social; • Utilização do subsídio financeiro em conformidade com o que foi pactuado no PAF. Na residência da família de origem, extensa e/ou ampliada: • Situação do espaço de moradia e necessidade de melhorias no ambiente, visando assegurar bem-estar à criança e/ou adolescente quando constatada a possibilidade de reintegração/integração; No contexto do serviço, esta atividade poderá ser realizada visando o acompanhamento das famílias envolvidas no acolhimento familiar, bem como na etapa de seleção de famílias acolhedoras para execução do serviço. 4
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31
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• Interação no ambiente familiar, comunitário e social; • Utilização dos benefícios concedidos em conformidade com o que foi pactuado no PAF. Para a realização desta atividade deverá ser utilizado o instrumental próprio, conforme Anexo I. 6.4.5. Visita Institucional Atividade utilizada para buscar informações e respostas mais abrangentes e adequadas às necessidades dos envolvidos no processo de acompanhamento, complementando as ações da assistência social na direção da proteção integral e garantia de direitos. Pode contribuir para aprofundamento e revisão do Estudo de Caso anteriormente citado, à medida que ocorre interação/troca de informações da equipe com técnicos de outros serviços do SUAS e/ou de outras políticas públicas. A visita institucional será realizada em função da demanda de cada caso, podendo ocorrer em unidades de atendimento da Assistência Social ou outras políticas públicas. 6.4.6. Atividades coletivas São intervenções de natureza técnica realizadas com as famílias e crianças e/ou adolescentes acolhidos, que visam qualificar o acompanhamento. Deverão ser programadas e desenvolvidas levando em consideração os interesses, vivências, desejos e possibilidades das famílias e das crianças e/ou adolescentes, proporcionando acesso a conteúdos socioeducativos, programações culturais, de lazer, ocupacionais e oportunidades de reflexão. Tipos de atividades coletivas5: Grupo socioeducativo: trabalha temas básicos e de interesse comuns das famílias, de forma que seus membros possam ter elementos Fontes: Metodologia de Trabalho Social com Famílias na Assistência Social – PBH/SMAAS/2007; e Guia de orientação Técnica do SUAS, MDS/2005. 5
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que ajudem na superação de problemas, além de mobilizá-los para ações de âmbito mais geral da comunidade. Poderá se constituir em um espaço de discussão de potencialidades e projetos mais amplos articulado com o trabalho comunitário. Os temas trabalhados no grupo socioeducativo poderão ser relacionados às áreas da assistência, educação, saúde, sempre enfatizando a cidadania. Os encontros são independentes e programados ao longo do ano. A participação é aberta, podendo haver rotatividade dos usuários/famílias. Oficinas de Reflexão: trabalho com grupo de usuários ou de famílias com o propósito de fortalecimento de vínculos familiares e/ou comunitários, que se utiliza de recursos lúdicos, interativos e reflexivos, de forma a facilitar a reorganização de formas de pensar, sentir e agir. A oficina de reflexão transmite informação, mas também promove a reflexão e a compreensão sobre determinada questão na vida cotidiana das pessoas envolvidas. Eventos: “formas coletivas de lazer e/ou comemoração, com recursos culturais, lúdicos e/ou esportivos, visando promover a socialidade, a reflexão e a convivência.” São exemplos: festas, torneios, exposição de artes, apresentação de filmes, vídeos etc. Palestras: tipo de atividade coletiva que consiste na exposição de um tema dirigido a um grupo de pessoas, seguida de debate. Na palestra ressalta-se a natureza educativa do trabalho, a transmissão de informações e o debate, explorando a reflexão do grupo. Reunião com grupos de famílias: encontro com diversas famílias para reflexão e discussão de questões compartilhadas que utiliza técnicas diversas para sua operacionalização. 6.5. Registro de Informações Todas as etapas do acompanhamento demandam o registro das informações referentes ao processo de trabalho estabelecido junto às =
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famílias e crianças ou adolescentes inseridos no Serviço. Elas deverão ser registradas diariamente em prontuário no modelo impresso e/ ou eletrônico, onde o Sistema de Informação e Gestão das Políticas Sociais (SIGPS) estiver disponibilizado para uso. Faz parte do registro de informações a elaboração de relatórios que serão remetidos à Vara Cível da Infância e Juventude sistematicamente (vide formulários no Anexo I. Tipos de Relatórios • Circunstanciado/evolutivo: deve conter informações sobre o acompanhamento e a evolução do caso. • Conclusivo: deve conter Parecer Técnico quanto ao melhor encaminhamento para a criança e/ou adolescente acolhido, sempre pactuado em rede intersetorial e interinstitucional. • Desligamento: após decisão judicial, elabora-se um relatório com vistas à finalização do caso. 6.6. Seleção e habilitação das famílias acolhedoras Momento que antecede o acolhimento propriamente dito, sendo indispensável para identificar famílias acolhedoras com perfil adequado para o cuidado e a proteção de crianças e/ou adolescentes, ainda que provisoriamente. Cabe salientar que, em qualquer momento do processo, a família pode desistir de sua participação, da mesma forma que a equipe pode avaliar junto com ela o seu afastamento. Considera-se importante que sejam acolhidas todas as famílias interessadas em participar do serviço, sendo indispensáveis profissionais qualificados para prestar os esclarecimentos e responder às dúvidas e questões apresentadas. São previstas duas etapas no processo seletivo: pré-seleção, que tem o objetivo de verificar se a família candidata possui os requisitos necessários para se tornar família acolhedora, e a seleção propriamente dita, que tem o objetivo de aprofundar no conhecimento sobre a família candidata e suas potencialidades para o acolhimento familiar (vide fluxo no Anexo III). =
34
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6.6.1. Pré-seleção Após divulgação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, ocorre o contato inicial da família interessada, sendo este um importante momento, pois contribui significativamente para que a família tenha uma boa impressão do serviço. De um modo geral, este contato é realizado por telefone com profissional do setor administrativo da entidade parceira. Nesse contato, é realizado o pré-cadastro da família, devendo ser observados/informados os requisitos necessários para continuar a participação no processo de seleção para as Modalidades I e II.
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Requisitos do Processo Seletivo
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MODALIDADE I
MODALIDADE II
• Ter idade igual ou superior a 21 anos; • Residir há mais de dois anos no município de Belo Horizonte; • Residir no Município durante todo o período de acolhimento; • Residir em endereço fixo; • Concordância de todos os membros residentes no domicílio, com relação ao processo de acolhimento; • Não ter antecedentes criminais; • Não ter pessoas dependentes de substâncias psicoativas no domicílio; • Estar disposto ao acolhimento temporário; • Não ter a intenção de adotar; • Não estar inscrito no cadastro de adoção; • Aceitação e comprometimento com as diretrizes do Serviço.
• Ter idade igual ou superior a 21 anos; • Residir há mais de dois anos no município de Belo Horizonte; • Residir no Município durante todo o período de acolhimento; •Residir em endereço fixo; • Concordância de todos os membros residentes no domicílio, com relação ao processo de acolhimento; • Não ter antecedentes criminais; • Não ter pessoas dependentes de substâncias psicoativas no domicílio; • Aceitação e comprometimento com as diretrizes do Serviço; • Estar disposto ao acolhimento por tempo indeterminado.
36
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6.6.2. Seleção das Famílias Acolhedoras Etapa realizada apenas com as famílias que fizeram o pré-cadastro. As atividades desta etapa devem privilegiar a participação das famílias em um processo que inclua reflexão e autoavaliação. É fundamental a participação de todo o grupo familiar nesta etapa. São atividades do processo seletivo: • Atendimentos coletivos: objetiva apresentar o serviço de acolhimento em família acolhedora a grupo de famílias interessadas e repassar informações sobre documentação necessária para inserção no serviço, bem como explicações referentes ao Termo de Adesão e Compromisso que será estabelecido entre o serviço e a família. E ainda esclarecer dúvidas às famílias interessadas. • Atendimentos individualizados: Poderão ocorrer tantas vezes quanto necessário no processo de seleção, com vistas à orientação e esclarecimento de dúvidas que ainda precisam ser sanadas sobre o serviço. Poderão ser utilizadas técnicas como a entrevista aberta ou estruturada para aprofundar o conhecimento sobre os aspectos subjetivos relacionados ao grupo familiar. A atividade deverá ser registrada em instrumental específico que compõe o prontuário da família. • Visita domiciliar: deverá ser realizada objetivando o conhecimento da dinâmica familiar e de outros membros da família. No processo de seleção, a visita poderá acontecer mais de uma vez, sempre considerando a avaliação técnica. Deve-se utilizar instrumental específico para realização da atividade. • Organização de documentação e emissão de parecer: o processo seletivo é concluído com a emissão de parecer do técnico sobre o potencial e a pertinência ou não de se habilitar a família candidata em família acolhedora, considerando as Modalidades I e II já citadas anteriormente. Nesse sentido, deverão ser considerados os aspectos no quadro a seguir para habilitação da família acolhedora. =
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MODALIDADE I
MODALIDADE II
• Residir há mais de dois anos no município de Belo Horizonte e nele permanecer durante o período de acolhimento; • Que o domicílio da família acolhedora possua condições de habitabilidade; • Possuir ambiente familiar que propicie/favoreça ao acolhido o desenvolvimento biopsicossocial; • Não possuir expectativa de adoção; • Reunir condições para prestar os cuidados necessários em relação ao acolhido, bem como para o desenvolvimento das atividades da vida diária; • Demonstrar possuir condições de lidar com o apego e desapego; • Aceitação e motivação de todas as pessoas que residem no domicílio para o acolhimento da(s) criança(s) e/ou adolescente(s); • Não ter pessoas dependentes de substâncias psicoativas no domicílio;
• Residir há mais de dois anos no município de Belo Horizonte e nele permanecer durante o período de acolhimento; • Ter disponibilidade para acolher por tempo indeterminado; • Disponibilizar-se para o envolvimento no processo de construção da autonomia do(s) adolescente(s) acolhido(s); • Disponibilizar-se para o envolvimento nos processos de tratamento de saúde demandados pelo acolhido; • Que o domicílio da família acolhedora possua condições de habitabilidade; • Possuir ambiente familiar que propicie/favoreça ao acolhido o desenvolvimento biopsicossocial; • Reunir condições para prestar os cuidados necessários em relação ao acolhido, bem como para o desenvolvimento das atividades da vida diária e inserção comunitária;
38
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MODALIDADE I
MODALIDADE II
• Possuir disponibilidade para o acompanhamento da equipe técnica em atividades como: atendimentos na sede do Serviço, visitas domiciliares, participação em reuniões, encontros, capacitações e outros; • Não demonstrar/evidenciar relações atuais de violência doméstica no contexto familiar; • Apresentar os seguintes documentos de todos os membros da família residentes no domicílio: carteira de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência, certidão negativa de antecedentes criminais, comprovante de renda, certidão de nascimento dos filhos e de casamento (se houver), atestado de saúde física e mental do(s) responsável(eis) legal(ais).
• Aceitação e motivação de todas as pessoas que residem no domicílio para o acolhimento da(s) criança(s) e/ou adolescente(s); • Não ter pessoas dependentes de substâncias psicoativas no domicílio; • Possuir disponibilidade para o acompanhamento da equipe técnica em atividades como: atendimentos na sede do Serviço, visitas domiciliares, participação em reuniões, encontros, capacitações e outros; • Não demonstrar/evidenciar relações atuais de violência doméstica no contexto familiar; • Apresentar os seguintes documentos de todos os membros da família residentes no domicílio: carteira de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência, certidão negativa de antecedentes criminais, comprovante de renda, certidão de nascimento dos filhos e de casamento (se houver), atestado de saúde física e mental do(s) responsável(eis) legal(is).
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39
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6.6.3. Habilitação das Famílias Acolhedoras Consta da elaboração de relatório com parecer técnico sobre as condições da família que justificam sua aptidão para ser uma família acolhedora na modalidade pretendida. A habilitação se confirma com a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso entre o serviço e a família acolhedora. Essa documentação deve ser arquivada no prontuário da família. 6.7. Preparação das Famílias Acolhedoras As famílias selecionadas deverão ser preparadas6 para acolher criança e/ou adolescente, o que ocorrerá através de palestras, oficinas e atividades em grupo. Esses encontros deverão ser agendados com o intuito de instrumentalizar as famílias nos quesitos: legislação, metodologia, processo de acompanhamento, questões relativas ao apego e desapego, desenvolvimento infantojuvenil, violência doméstica, dentre outros. Também deverá ser feito destaque para os aspectos: • Especificidades do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora na modalidade pretendida, no contexto do Sistema Único de Assistência Social e as normativas pertinentes; • Compreensão acerca do acolhimento familiar, abordando o momento da chegada da criança e/ou adolescente na família; os cuidados demandados pelo público infantojuvenil; o perfil das crianças e adolescentes com direitos violados; a necessidade de inserção nos serviços da comunidade; o momento de desligamento da criança e/ ou adolescente. • Experiência acerca do acolhimento familiar, a partir de encontros com outras famílias acolhedoras que já tiveram essa vivência.
A atividade de preparação poderá ser entendida também como capacitação das famílias conforme Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para crianças e adolescentes. 6
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COORDENAÇÃO DA OFERTA E DA ROTINA DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA
III
A sequência deste documento se propõe a apresentar ações de coordenação da oferta socioassistencial deste serviço no município e também ações de coordenação de rotina do serviço. Trata-se de ações que cabem, respectivamente, ao órgão gestor da política municipal da assistência social e à entidade executora do serviço. Apesar dessa distinção, ressalta-se que a oferta de um serviço desta natureza, de forma consistente e continuada, implica em compartilhar responsabilidades e em planejar ações e atividades de maneira colaborativa entre ambos os atores, bem como os demais que compõem o Sistema de Garantia de Direitos. 1. AÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAAS Cabe à SMAAS a coordenação de ações relacionadas à formulação e à organização da oferta do serviço. Essas ações implicam em alinhar o que está prescrito nas normativas do SUAS à operacionalização do serviço. 1.1 Coordenação da oferta do serviço 1.1.1. Elaboração e revisão da metodologia do serviço As orientações metodológicas organizam a assistência que deve ser prestada aos usuários do serviço. Servem como base para que os trabalhadores e gestores possam desenvolver seus processos de trabalho de maneira organizada. Cabe à SMAAS, através da Proteção Social de Alta Complexidade do SUAS-BH, coordenar a elaboração dessa metodologia. Além disso, deverá acompanhar e monitorar sua aplicação no cotidiano do serviço e garantir que seja realizada revisão sempre que for avaliada a necessidade de atualização.
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1.1.2. Planejamento das ações do serviço Refere-se à programação das ações e atividades do serviço, juntamente com a entidade parceira. O referido planejamento deverá ser anual, contemplando sempre a avaliação quanto ao cumprimento das metas previstas. 1.1.3. Acompanhamento da execução Atividade realizada por meio da análise de dados quantitativos e qualitativos e sistematização das informações. Também poderá ocorrer por meio de reuniões de acompanhamento, monitoramento e avaliação do serviço, com o objetivo de aprimorar constantemente a qualidade do serviço prestado aos usuários. 1.1.4. Orientação para elaboração/atualização do Plano de Trabalho O Plano de Trabalho contém responsabilidades e prevê atividades a serem desenvolvidas. Deve ser atualizado sempre que se fizer necessário, sendo requisito fundamental para a manutenção da parceria. A orientação para elaboração desse plano por parte da SMAAS tem como base os aspectos legais, financeiros e operacionais relacionados à oferta do serviço. 1.1.5. Organização e/ou Coordenação de reuniões. Serão realizadas reuniões sistemáticas com a entidade parceira e demais atores da rede para tratar de assuntos pertinentes ao serviço. 1.2. Coordenação do processo de divulgação do Serviço Família Acolhedora Atividade de caráter continuado que pressupõe articulação com o setor de Mobilização da SMAAS e com os Órgãos de Defesa de Direitos, além de previsão dos recursos necessários.
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1.3. Monitoramento e Avaliação A razão de ser do monitoramento e da avaliação é gerar informação relevante, útil, oportuna e de qualidade para retroalimentar o processo de gestão e a tomada de decisões sobre o serviço. O monitoramento deverá ser realizado de forma contínua, elaborando análises sobre os progressos realizados e sobre os pontos de embaraço identificados no processo de trabalho. Visa também aprimorar as ações executadas e orientar a atuação da equipe do Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras. É essencial que as ações de monitoramento ocorram de forma articulada à avaliação e com a participação da entidade parceira, levando em consideração questões específicas que impactam no serviço. O modelo de Monitoramento e Avaliação adotado pela SMAAS utiliza indicadores como seu principal recurso: O indicador é um recurso de mensuração utilizado para levantar aspectos quantitativos ou qualitativos de um dado fenômeno, ação ou das etapas de planejamento e de gestão de uma ação (política pública, programa, projeto, serviços ou benefícios) com vistas à avaliação (SMAAS/2007). Para o Monitoramento e Avaliação (M&A) do Serviço foram elaborados pela Gerência de Informação Monitoramento e Avaliação (GEIMA) os indicadores descritos no Anexo II. 1.4. Gestão do conhecimento relativa ao serviço A identificação e a utilização dos ativos de informação e de conhecimento sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora são fundamentais para a qualificação da oferta e da gestão do serviço. Para isso, faz-se necessário desenvolver as atividades de organização da produção, armazenamento, de processamento e de disseminação do conhecimento, disponibilizando-o na ótica da garantia da cidadania. =
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Tais atividades darão subsídios para: - Elaboração de instrumentos e técnicas para aprimoramento do trabalho; - Construção coletiva de novos saberes e práticas, a partir do cotidiano de trabalho; - Produção permanente de materiais de apoio; - Produção de artigos científicos, resultantes das experiências e reflexões dos profissionais; - Elaboração de relatórios das experiências; - Produção de materiais: cartilhas, livros etc.; - Capacitação continuada para a equipe de trabalho da entidade parceira. De acordo com a PNEP (2013), a capacitação, na perspectiva da educação permanente, deve convergir com as necessidades da educação e do trabalho nos espaços de implementação do SUAS, considerando-os como locais de aprendizagem e de ensino permanente. Deve partir da reflexão sobre a realidade do serviço e das necessidades existentes na perspectiva de contribuir com o aprimoramento da gestão do sistema e com a qualidade do serviço. 2. AÇÕES DESENVOLVIDAS NA ENTIDADE PARCEIRA 2.1. Coordenação da rotina e do cotidiano do serviço A rotina e o cotidiano do trabalho no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora requerem um conjunto de ações organizadas. Nesse sentido, cabe à coordenação do serviço identificar os fatores positivos e também os pontos de embaraço que surgem na dinâmica do processo de trabalho. Merecem destaque, a análise constante das questões que influenciam a qualidade da atenção ofertada aos usuários e a busca de alternativas para garantir as seguranças afiançadas pela política de assistência social. 2.1.1. Reuniões As reuniões com a equipe de trabalho devem ser realizadas periodicamente com o objetivo de discutir os casos, de analisar e =
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revisar os estudos de casos, acompanhar o PIA e/ou PAF, avaliar as atividades desenvolvidas e os encaminhamentos realizados, dentre diversas outras ações e atividades. Nessas reuniões, também poderão participar demais funcionários quando forem tratadas questões referentes à administração, à manutenção e ao funcionamento da Unidade. 2.2. Articulação da rede A organização da oferta do serviço pressupõe realizar articulação interinstitucional com a rede de serviços que compõem o Sistema de Garantia de Direitos. O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente é o “conjunto de órgãos, entidades, autoridades, programas e serviços de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, que devem atuar de forma articulada e integrada, na busca de proteção integral, nos moldes do previsto pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela Constituição Federal”.7 2.3. Tratamento de Informação Em consonância com as orientações da SMAAS, o coordenador da entidade deverá garantir a organização das informações sobre o serviço, merecendo destaque as informações sobre as crianças e/ou adolescentes e as famílias inseridas neste. Para isso, deve valer-se de modelos de relatórios qualitativos e quantitativos e dos dados gerados pelos registros realizados pela equipe técnica. Tais informações deverão ser registradas em instrumentais específicos manuais ou no SIGPS. A análise dessas informações, realizada em conjunto com a SMAAS, deverá servir de subsídios para o processo de planejamento, de monitoramento e avaliação, de financiamento do serviço, bem como para a proposição de planos de ação. As informações são imprescindíveis para fundamentar as decisões a serem tomadas no processo de planejamento do serviço.
7
Fonte: PBH/SMAAS. Coletânea de Termos Técnicos utilizados no SUAS/BH. =
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3. DIVULGAÇÃO DO SERVIÇO E MOBILIZAÇÃO DAS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora deverá ser amplamente divulgado com vistas à sensibilização de famílias para adesão à proposta de acolhimento familiar no município. A divulgação deverá conter informações precisas sobre os objetivos e a operacionalização do serviço, perfil dos usuários, critérios mínimos para se tornar família acolhedora, dentre outras. A divulgação poderá ocorrer por meio de material informativo, atividades artísticas, divulgação na mídia, entre outros. Deve ser realizada inclusive através de campanhas de grande alcance. Esta ação deverá ser desenvolvida sob a coordenação da SMAAS e com a participação da equipe da entidade parceira. 4. ORGANIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DAS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS, DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS E DAS FAMÍLIAS DE ORIGEM, EXTENSA E/OU AMPLIADA. No que se refere às famílias acolhedoras, deverá ser organizado e atualizado um cadastro, considerando as famílias habilitadas por modalidade. No caso de transferência entre modalidades, o cadastro deverá ser atualizado. Também deverão ser providenciados prontuários, contendo informações e documentações das famílias acolhedoras, famílias de origem, extensa e/ou ampliada e crianças ou adolescentes acolhidos. 5. CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTRUTURA A operacionalização do serviço deverá ser viabilizada com equipe técnica8 multidisciplinar pertencente ao quadro de pessoal da entidade, A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS prevê uma equipe mínima composta por 1 coordenador com escolaridade em nível superior, 1 assistente social e 1 psicólogo para acompanhamento de até 15 famílias de origem da criança e/ou adolescente e 15 famílias acolhedoras. 8
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exclusivamente para este fim. Importante ressaltar a necessidade de auxiliar administrativo para execução de atividades administrativas e auxiliar de serviços gerais. Também deverão ser garantidos mobiliários adequados e espaços para o desenvolvimento de atividades técnico-administrativas garantindo condições de segurança e sigilo.
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6. GLOSSÁRIO9 Acolhida: Trata-se de uma das seguranças da Política de Assistência Social provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social básica e especial, devendo para isso contar com instalações físicas condizentes e ação profissional qualificada. Acolhimento Familiar: Consiste na inclusão de crianças e/ou adolescentes, por meio de medida protetiva, em residências de famílias acolhedoras, cadastradas, selecionadas, preparadas e acompanhadas pela equipe profissional do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, de forma temporária até a reintegração da criança e/ou adolescente à família ou seu encaminhamento para família substituta ou outro serviço de acolhimento da proteção social especial. Acompanhamento: Ação com objetivos definidos, que consiste no desenvolvimento de intervenções em serviços continuados, possibilitando aos usuários (indivíduos, famílias e grupos) espaço onde possam refletir sobre sua realidade, construir novos projetos de vida e transformar suas relações, sejam elas familiares e/ou comunitárias. Inclui outras atividades para além do atendimento socioassistencial, tais como visita domiciliar, visita institucional, articulação da rede, atividades coletivas. Acompanhamento dos encaminhamentos no atendimento socioassistencial: Sistemática de verificação da efetivação dos encaminhamentos realizados pelos profissionais do SUAS Os conceitos apresentados neste glossário têm como fontes principais os documentos publicados pela PBH/SMAAS: Coletânea de Termos Técnicos Utilizados no SUAS/BH (2012); Dicionário de Termos Técnicos da Assistência Social (2007); Metodologia de Trabalho Social com Família na Assistência Social (2007). Foram utilizados também, como fontes secundárias, outros conceitos presentes em normativas citadas ao longo deste documento. 9
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de forma a desempenhar o seu papel de referenciamento e contrarreferenciamento na Proteção Social Básica e Especial, bem como do retorno de informação dos encaminhamentos para outras políticas setoriais, com vistas à consolidação da proteção social aos usuários. O acompanhamento dos encaminhamentos é uma importante fonte de informação para a vigilância socioassistencial. Articulação: Refere-se ao ato ou efeito de articular. “Em sentido amplo, articular significa formas colaborativas de ação em diversas etapas do desenvolvimento de uma política (planejamento, desenho de ações, implementação, monitoramento e avaliação). A colaboração pode envolver a ação conjunta entre dois ou mais atores em todas essas etapas ou apenas em algumas delas. Neste último caso, quando não houver ação propriamente conjunta, o processo de articulação deve incluir trocas de informações e a possibilidade de discussões periódicas entre os atores envolvidos”. Articulação em rede: Sinaliza a completude da atenção hierarquizada em serviços de vigilância social, defesa de direitos e proteção social básica e especial de assistência social e dos serviços de outras políticas públicas e de organizações privadas. Indica a conexão de cada serviço com outros serviços, programas, projetos e organizações do Poder Executivo e do Judiciário e organizações não governamentais. Atividades: Conjunto de procedimentos que operacionalizam e qualificam os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Atendimento socioassistencial: Atividade de natureza técnica voltada para a resolutividade das demandas dos usuários. Compõe o acompanhamento e consiste em escuta, identificação de demandas, concessão de benefícios, referenciamento e contrarreferenciamento no SUAS, realização de orientação, encaminhamentos e desligamento. =
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Nos atendimentos pode-se utilizar técnicas de caráter formativo, informativo, lúdico e de socialização. Desligamento: É a conclusão do acompanhamento/atendimento ao usuário de acordo com os critérios técnicos do serviço. Encaminhamento: Refere-se à busca de solução para atendimento da necessidade/demanda do usuário articulada com a oferta de serviços do município, pelos trabalhadores do SUAS. Deve ser formalizado tanto para a rede socioassistencial quanto para as demais políticas públicas. Deve ser observado o fluxo estabelecido para efetivação dos encaminhamentos e, quando necessário, ser precedido de contato com o serviço de destino garantindo o retorno da informação. Orientações: Utilizada no curso de um atendimento socioassistencial como fomento para o processo de organização do usuário, o exercício da cidadania, a aquisição de potencialidades e/ou superação de situações de vulnerabilidade e risco por meio da provisão de informação e espaço de reflexão. Atendimento Coletivo: Tipo de atendimento técnico utilizado no processo de seleção e habilitação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora realizado a um grupo de indivíduos e/ou famílias. Possui caráter informativo e de esclarecimento de dúvidas sobre acolhimento familiar de crianças e adolescentes. Atendimento Individualizado: Tipo de atendimento técnico realizado a um indivíduo no processo de seleção e habilitação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, podendo utilizar-se de diferentes técnicas para aprofundar o conhecimento sobre aspectos subjetivos relacionados ao grupo familiar. Atividades Coletivas: Intervenções de natureza técnica voltadas para a dinamização das relações e a defesa ou efetivação de direitos a partir de um objetivo comum com grupo de famílias e/ou indivíduos. =
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São tipos de atividades coletivas realizadas no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora: Grupo Socioeducativo, Oficina de reflexão, eventos, palestras, reunião com grupo de famílias. Benefícios Eventuais: Provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Bolsa Auxílio: Subsídio financeiro, sem caráter remuneratório, disponibilizado às famílias atendidas no serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, mediante avaliação. Cadastro das Famílias Acolhedoras: Instrumento de identificação e caracterização das famílias interessadas em realizar acolhimento familiar de criança e adolescente. Por meio dele, é realizada seleção das famílias para inserção no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais): É um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Por meio dele é realizada a seleção dos beneficiários de alguns programas sociais do Governo Federal. Serve como referência para diversos programas sociais de concessão de benefícios. O CadÚnico permite que Municípios e Estados conheçam melhor os riscos e as vulnerabilidades aos quais a sua população está exposta. Cidadania: conjunto de valores sociais que determinam deveres e direitos ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive. Demanda: Manifestação de necessidades, apresentadas explicitamente pelo usuário ou identificadas pelo técnico, que exigem intervenções de natureza socioassistencial. =
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Elaboração do Plano de Atendimento Familiar (PAF): Atividade a ser efetivada pelo técnico junto à família. A elaboração deste instrumento tem o objetivo de orientar o trabalho de intervenção durante o período de atendimento da família em acompanhamento pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, visando à superação das situações de vulnerabilidade e demandas apresentadas. Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA): Atividade a ser efetivada pelo técnico junto ao usuário. Trata-se de instrumento elaborado com o objetivo de orientar o trabalho de intervenção durante o período de atendimento do usuário. No PIA serão destacados os objetivos a serem alcançados, as vulnerabilidades e as potencialidades do usuário. Elaboração de Plano de Trabalho: Atividade de gestão. Trata-se de um instrumento descritivo, de caráter propositivo, apresentado pelo ente que deseja estabelecer parceria com o Município através de convênio. Entrevista: Técnica utilizada pelos trabalhadores do SUAS junto aos usuários para levantamento e registro de informações como: potencialidades, vulnerabilidades e demandas, contexto familiar e comunitário. Equipe de Referência: É aquela constituída por trabalhadores da assistência social, responsáveis pela organização e execução de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial, levando-se em conta o número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e aquisições que devem ser garantidas aos usuários. Estudo de caso: “Atividade técnica utilizada durante o processo de acompanhamento, para elaboração de diagnóstico sobre determinado
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indivíduo, família e grupo, visando à realização de intervenções. Inclui coleta de dados sobre a história pessoal e social, sistematização das informações e produção de conhecimento”. Família Acolhedora: Nomenclatura dada à família que participa do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, recebendo crianças ou adolescentes sob sua guarda, de forma temporária até a reintegração da criança na família de origem/extensa ou seu encaminhamento para família substituta. Também é denominada “Família de apoio”, “Família cuidadora”, “Família solidária”, “Família guardiã”, entre outras. Família de origem: Refere-se à família com a qual a criança e/ou adolescente vivia no momento em que houve a intervenção dos atores do Sistema de Garantia de Direitos. Pode ser tanto a família nuclear ou a extensa. Família extensa e/ou família ampliada: Aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais existem relações de convivência e vínculos de afinidade e afetividade. (Ver Modelos de Famílias: Coletânea de Termos Técnicos Utilizados no SUAS/BH) Formulário: Documento com campos onde são preenchidos dados que permitem a formalização das comunicações, o registro e o controle das atividades das organizações, através de disposição gráfica racional, que pode se apresentar nas formas planas, contínuas ou digitais. Gestão do conhecimento: Processo sistemático de identificação, criação, renovação e aplicação dos conhecimentos que são estratégicos na vida de uma organização. É a administração dos ativos de conhecimento dessa organização. Sendo hoje o conhecimento o diferencial estratégico da produção, é preciso tratá-lo com metodologias e ferramentas apropriadas.
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Informação: É o resultado do processamento, manipulação e organização de dados, de tal forma que represente uma modificação (quantitativa ou qualitativa) no conhecimento do sistema (pessoa ou máquina) que a recebe. Informação é um conjunto de dados, requer análise para sua obtenção, através da avaliação humana. Inserção no SUAS: Refere-se à identificação e ao registro de demandas de famílias e/ou indivíduos, que resultam na inclusão em serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais. Interface: É uma das características do sistema de assistência social que expressa pontos de interseção entre os serviços nos quais se processam convergências, complementaridade, sinergia e influências mútuas. Monitoramento: Processo contínuo e sistemático de acompanhamento de atividades para verificar se estas estão de acordo com o programado. É uma função inerente à gestão, devendo ser capaz de fornecer informações sobre as ações realizadas para seus gestores, permitindo a adoção de medidas corretivas para melhorar sua operacionalização. É realizado regularmente com base em diferentes fontes de dados e indicadores que dão aos gestores informações sobre o desempenho de programas, serviços, projetos e benefícios, permitindo medir se os objetivos e as metas estão sendo alcançados. Órgãos de Defesa de Direitos: Caracterizam-se pela garantia de acesso à justiça, atuando em caso de não atendimento, atendimento irregular ou violação dos direitos do cidadão pelo Estado, sociedade ou família. São órgãos de defesa de direitos os Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias Especializadas, Juizado da Infância e Juventude e o poder judiciário como um todo. =
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Plano de Trabalho: “Instrumento descritivo de caráter propositivo, apresentado pelo ente que deseja estabelecer parceria com o Município através de convênio”. Parecer: Ato enunciativo, ou de esclarecimento, emitido por órgãos técnicos, sobre assuntos submetidos à sua consideração, efetivados em razão de uma demanda formal. “Tem caráter meramente opinativo, não vinculando a Administração ou os particulares à sua motivação ou conclusões, salvo se aprovado por ato subseqüente.” Procedimento: “Ato ou efeito de proceder. Modo de proceder, de portar; comportamento. Modo de fazer alguma coisa. Processo, método. Maneira de agir.” Processo de Trabalho: “Conjunto de ações que devem ser executadas para produzir pelo menos um resultado identificável e utilizável por um ente denominado cliente do processo de trabalho.” O processo de trabalho deve ter fronteiras claramente identificadas pelas suas entradas e saídas. Cada saída é denominada um resultado do processo de trabalho e cada entrada um acionamento do processo de trabalho. Provisões nos Serviços Socioassistenciais: Ofertas do trabalho institucional, organizadas em quatro dimensões: ambiente físico, recursos materiais, recursos humanos e trabalho social essencial aos serviços. Organizadas conforme cada serviço, as provisões garantem determinadas aquisições aos cidadãos. Prontuário: Formulário impresso ou eletrônico para registro contínuo de atos e procedimentos técnicos relativos ao acompanhamento da situação do usuário. Referência e Contrarreferência: Referem-se à institucionalização de fluxos entre os níveis de complexidade do SUAS-BH na perspectiva da complementaridade e interdependência. A referência ocorre =
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quando um nível de proteção de maior complexidade do SUAS recebe encaminhamento de um nível de menor complexidade e insere o usuário em seus serviços. A contrarreferência, por sua vez, ocorre quando um nível de proteção de menor complexidade do SUAS recebe encaminhamento de um nível de maior complexidade. Reintegração Familiar/Integração familiar: Entende-se por reintegração, a inclusão da criança e/ou adolescente em outro núcleo familiar, distinto do qual ela saiu, quando ocorreu a decisão judicial de afastamento por medida de proteção. Relatórios: É a exposição escrita na qual se descrevem fatos e/ ou experiências verificados mediante pesquisas ou na execução de serviços. Tipos de relatório: Desligamento: Informa sobre a conclusão do acompanhamento/ atendimento ao usuário de acordo com critérios técnicos de cada serviço. No Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é elaborado após decisão judicial para finalização do caso. Devolução do Caso: Elaborado para responder ao órgão/instituição ou serviço que realizou o encaminhamento quando o caso não estiver adequado aos critérios de elegibilidade do serviço. Evolução do Caso (Circunstanciado/evolutivo): Elaborado para informar e/ou atender a solicitação dos Órgãos/Instituição ou Serviço sobre o processo de acompanhamento dos usuários inseridos no Serviço. Inserção no Serviço: Elaborado para informar ao Órgão/Instituição ou Serviço, responsável pelo encaminhamento, a inserção da usuário/ família no Serviço. Pedido de Providência: Indicado para solicitação aos Órgãos de Defesa de Direitos a aplicação de novas medidas necessárias à superação da situação de violação de direitos na família. =
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Solicitação de complementação de informações: Elaborado para a complementação de informações relativas à situação e/ou aos dados do usuário/família em situação de violação de direitos, para subsidiar o processo de acompanhamento. Relatório conclusivo: Elaborado para indicar o melhor encaminhamento para a criança e/ou adolescente acolhido devendo ser pactuado em rede intersetorial e interinstitucional. Relatório de Habilitação de Famílias Acolhedoras: Atesta o potencial e a pertinência da família candidata em se tornar família acolhedora para acolher a criança/adolescente nas modalidades existentes. Sistema de garantia de direitos: Conforme Coletânea de Termos Técnicos utilizados no SUAS/BH, o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente é definido como o “Conjunto de órgãos, entidades, autoridades, programas e serviços de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, que devem atuar de forma articulada e integrada, na busca de proteção integral, nos moldes do previsto pelo ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Constituição Federal.” Sistema de Informação e Gestão de Políticas Sociais (SIGPS): Aplicativo armazenado nos servidores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Sua função é proporcionar aos usuários da Secretaria Municipal de Políticas Sociais e de suas secretarias adjuntas maior mobilidade no atendimento prestado aos cidadãos e reunir informações fidedignas e atualizadas para a avaliação das políticas e de seus resultados. Sistema de Monitoramento e Avaliação na Assistência Social: Instrumento de gestão que permite a verificação do cumprimento da política de assistência social, seus princípios e diretrizes, como também =
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o planejamento e a execução do SUAS, através de um conjunto de elementos articulados contendo indicadores dos enfoques avaliativos de eficácia, eficiência e efetividade. Supervisão de Estágio: É compreendida como um processo didático-pedagógico que auxilia o aluno no desenvolvimento de seu projeto político-profissional, contribuindo para o desenvolvimento do senso crítico, do pensar autônomo, do saber indagar e problematizar e, consequentemente, investigar, planejar e executar propostas qualitativas na dinâmica das relações entre Estado, Sociedade Civil e Instituição (unidade de ensino e dos campos de estágio). Trabalhadores da Assistência Social: São aqueles que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na LOAS, na PNAS e no SUAS, inclusive quando se tratar de consórcios intermunicipais e entidades e organizações da assistência social. Trabalho interdisciplinar: “Forma de atuação que consiste, de um lado, na qualificação de uma abordagem teórica dentro de cada especificidade profissional, e, de outro, na complementaridade entre os membros da equipe na construção coletiva do trabalho comum. Pressupõe o diálogo e as trocas intersubjetivas dos diferentes especialistas e o reconhecimento de saberes teóricos, práticos e existenciais, em si e nos outros”. Unidade de Atendimento: Refere-se ao equipamento recomendado para a realização de serviços socioassistenciais da proteção social básica e proteção social especial de média e de alta complexidade. (ver CRAS, CREAS, Abrigo Institucional, Casa Lar e Casa de Passagem, Residência de Família Acolhedora, Residências Inclusivas e Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI) Usuários do SUAS: Público para o qual se destina a política de assistência social, a partir de identificação de vivência de situação de vulnerabilidade e/ou risco social. =
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Visita domiciliar: Atividade técnica que envolve deslocamento até o local de moradia das famílias e/ou indivíduo e objetiva fornecer subsídios para compor o acompanhamento, fortalecer vínculos, compreender a realidade, demandas e necessidades, recursos e vulnerabilidades. É importante também para contatar outros membros do grupo familiar. Visita Institucional: Atividade técnica utilizada para buscar respostas mais abrangentes e adequadas às necessidades dos acolhidos, complementando as ações da assistência social na direção da proteção integral e garantia de direitos.
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7. REFERÊNCIAS: BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social. Coletânea de termos técnicos da assistência social. Belo Horizonte: ASCOM, 2012. BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social. Dicionário de termos técnicos da assistência social. Belo Horizonte: PBH, 2007. 132 p. BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social. Monitoramento e avaliação da política de assistência social de Belo Horizonte: sistema de indicadores. Belo Horizonte: [SMAAS], 2007. BELO HORIZONTE. Decreto nº 11.375, de 02 de julho de 2003. Programa Bolsa Moradia de Belo Horizonte. Diário Oficial do Município. Belo Horizonte, 03 de julho de 2003. Disponível em: https://www.google. com.br/?gws_rd=cr&ei=AGbeUtaXKs2LkAfTkoGABw#q=Prefeitura+de +Belo+Horizonte.+Decreto+N%C2%BA+11.375%2C+de+02+de+Julho+ de+2003.+Disp%C3%B5e+sobre+o+funcionamento+do+Programa+Bo lsa+Moradia+de+Belo+Horizonte>. Acesso em: 10 jun. 2013. BELO HORIZONTE. Resolução Conjunta CMDCA/CMAS n° 01, de 17 de setembro de 2014. Dispõe sobre a criação e o funcionamento do Programa de Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município de Belo Horizonte. Diário Oficial do Município. Belo Horizonte, 27 setembro de 2014. BRASIL. Constituição (1988). Constituição federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Secretaria Nacional de Assistência Social. Conselho Nacional de Assistência Social. Tipificação =
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nacional de serviços socioassistenciais. Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009. Brasília, 2009. BRASIL. Presidência da República. Lei Nacional de Adoção. Lei 12.010, de 03 de agosto de 2009. Diário Oficial da União. Brasília, 04 de agosto de 2009 (retificado em 02 de setembro de 2009). BRASIL. Presidência da República. Lei orgânica da assistência social. Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. BRASIL. Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/ SUAS. Diário Oficial da União. Brasília, 03 de janeiro de 2013. BRASIL. Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social-NOB-RH/SUAS. Diário Oficial da União. Belo Horizonte, 26 de novembro de 2006. BRASIL. Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, altera a Lei n.8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõem sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. BRASIL. Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 18 de junho de 2009, que aprova o documento Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para crianças e adolescentes. Diário Oficial da União. Brasília, 02 de julho de 2009. BRASIL. Resolução Conjunta CNAS/CONANDA Nº 1, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006, que aprova o Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Diário Oficial da União. Brasília, 21 de dezembro de 2006.
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BRASIL. Protocolo de gestão integrada de serviços, benefícios e transferências de renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Resolução CIT nº 7, de 10 de setembro de 2009. Brasília, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Comissão Intergestores Tripartite, Brasília, 2009.
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8. ANEXO I – Instrumentais/formulários RELAÇÃO DE FORMULÁRIOS – FAMÍLIA ACOLHEDORA DOC 01 CADASTRO – PRÉ SELEÇÃO DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS DOC 02 ENTREVISTA INICIAL (CANDIDATOS À FAMÍLIA ACOLHEDORA) DOC 03 CHECK LIST DE DOCUMENTOS DOC 04 VISITA DOMICILIAR DOC 05 FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DOC 06 FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA FAMÍLIA ACOLHEDORA DOC 07 FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA FAMÍLIA DE ORIGEM DOC 08 FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA FAMÍLIA EXTENSA DOC 09 ENCAMINHAMENTO DOC 10 RELATÓRIO – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DOC 11 MODELO PADRÃO DE OFÍCIO EXTERNO DOC 12 TERMO DE HABILITAÇÃO DA FAMÍLIA ACOLHEDORA DOC 13 TERMO DE DESABILITAÇÃO DA FAMÍLIA ACOLHEDORA DOC 14 TERMO DE COMPROMISSO COM A UTILIZAÇÃO DA BOLSA AUXÍLIO – FAMÍLIA ACOLHEDORA DOC 15 TERMO DE COMPROMISSO COM A UTILIZAÇÃO DA BOLSA AUXÍLIO – FAMÍLIA DE ORIGEM OU EXTENSA DOC 16 TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO AO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA DOC 17 DECLARAÇÃO DE DESINTERESSE EM ADOÇÃO DOC 18 TERMO DE DESISTÊNCIA DA FAMÍLIA ACOLHEDORA DOC 19 ACOMPANHAMENTO – ATIVIDADE COLETIVA DOC 20 RELATÓRIO DE DESLIGAMENTO DOC 21 PIA – PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO DOC 22 ROTEIRO DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DOC 23 PAF – PLANO DE ACOMPANHAMENTO FAMILIAR DOC 24 QUANTITATIVO INDIVIDUAL MENSAL – FAMÍLIA ACOLHEDORA DOC 25 QUANTITATIVO GERAL MENSAL – FAMÍLIA ACOLHEDORA Os formulários de trabalho serão disponibilizados no site da PBH: http:// portalpbh.pbh.gov.br/pbh/, no Portal de Informações e Serviços (Internet/ Intranet e/ou impressos).
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ANEXO II – Indicadores para Monitoramento e Avaliação 1 - CAPACIDADE DE ACOLHIMENTO DO SERVIÇO • Conceito: mensura o percentual obtido entre o número de crianças e/ou adolescentes com perfil para o acolhimento familiar acolhidos no Serviço, em relação ao número de crianças e/ou adolescentes com perfil para o acolhimento familiar identificado pela Central de Vagas. • Interpretação: permite verificar a capacidade do Serviço em acolher a demanda de vagas identificadas pela Central de Vagas. • Método de Cálculo: Capacidade de Acolhimento do serviço = (nº de crianças e/ou adolescentes com perfil para o acolhimento familiar, acolhidos no Serviço / nº de crianças e/ou adolescentes com perfil para o acolhimento identificado pela Central de Vagas) x 100. • Abrangência de Análise: para as modalidades I e II do Serviço. 2 - TAXA DE FAMÍLIAS HABILITADAS • Conceito: calcula o percentual entre o número de famílias candidatas que chegam ao final do processo de habilitação, em comparação ao número de famílias que se candidataram ao acolhimento familiar, residentes em Belo Horizonte. • Interpretação: demonstra a proporção de famílias classificadas no processo de seleção. • Método de Cálculo: proporção de famílias habilitadas = (nº de famílias que chegaram ao final do processo de habilitação / nº de famílias que se candidataram ao acolhimento familiar) x 100. • Abrangência de Análise: para as modalidades I e II do serviço. 3 - TAXA DE FAMÍLIAS DESABILITADAS • Conceito: calcula o percentual entre o número de famílias que foram desabilitadas pelo Serviço, em relação ao número de habilitadas.
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• Interpretação: indica a proporção de famílias que, após a sua habilitação foram desabilitadas por qualquer motivo. • Método de Cálculo: proporção de famílias desabilitadas = (nº de famílias que foram desabilitadas do acolhimento familiar / nº de famílias que obtiveram a habilitação) x 100. • Abrangência de Análise: para as modalidades I e II do serviço. 4- TAXA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES REINTEGRADOS/INTEGRADOS • Conceito: calcula o número de crianças e/ou adolescentes reintegrados em família de origem, integrados em família extensa e/ ou ampliada, em relação ao número total de acolhidos. • Interpretação: indica o alcance do objetivo do Serviço quanto à reintegração/integração familiar. • Método de Cálculo: proporção de crianças e/ou adolescentes reintegrados/integrados = (nº de crianças e adolescentes reintegrados/ integrados / nº de crianças e adolescentes acolhidos) x 100. • Abrangência de Análise: para a modalidade I do Serviço. 5 – TAXA DE CRIANÇAS/ADOLESCENTES EM ATENDIMENTO ESPECIALIZADO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE • Conceito: calcula o número de crianças e/ou adolescentes acolhidos, cujos encaminhamentos para atendimentos especializados nos Serviços de Saúde foram efetivados, em relação ao número de acolhidos que demandam o atendimento especializado. • Interpretação: indica o quanto à rede consegue responder à demanda das crianças e/ou adolescentes quanto ao atendimento especializado da Saúde. • Método de Cálculo: taxa de crianças e adolescentes em atendimento especializado nos Serviços de Saúde = nº de crianças e/ou adolescentes encaminhados para atendimento especializado nos Serviços de Saúde, cujos encaminhamentos foram efetivados / nº de acolhidos que demandam o atendimento especializado. • Abrangência de Análise: para as modalidades I e II do Serviço.
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OBSERVAÇÃO De acordo com o portal da PBH: “Quando os profissionais dos Centros de Saúde identificam usuários com problemas que necessitam de atendimento especializado, eles fazem o encaminhamento para as Unidades de Referência Secundária (URS), que realizam consultas médicas e exames especializados.” 6- TAXA DE CRIANÇAS/ADOLESCENTES INSERIDOS NA EDUCAÇÃO • Conceito: número de crianças e/ou adolescentes em idade estudantil encaminhados para unidades de ensino e que estão matriculados na escola, em relação ao número total de crianças e/ou adolescentes acolhidos que foram encaminhados para unidades de ensino. • Interpretação: indica a proporção de crianças e/ou adolescentes do Serviço que foram encaminhados para a escola e cujo encaminhamento foi efetivado. • Método de Cálculo: taxa de crianças e/ou adolescentes inseridos na educação = nº de crianças e/ou adolescentes do Serviço encaminhados e matriculados na escola / nº total de crianças e/ou adolescentes acolhidos no Serviço que foram encaminhados para unidades de ensino. • Abrangência de Análise: para as modalidades I e II do serviço.
ANEXO III – Fluxos
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