BELO HORIZONTE - 2013
COLETÂNEA DE TERMOS TÉCNICOS UTILIZADOS NO SUAS/BH
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Marcio Araujo de Lacerda SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS Maria Glaucia Costa Brandão SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Marcelo Alves Mourão
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FICHA TÉCNICA
ELABORAÇÃO Gerência de Coordenação da Política de Assistência Social Leonardo David Rosa Reis
COLABORADORES Gerência de Proteção Social Gerência de Promoção e Proteção Especial Gerência Administrativo - Financeira
Gerência de Regulação Déborah Lôbo Martins Calazans
NORMALIZAÇÃO BIBLIOGRÁFICA Gerência de Informação Monitoramento e Avaliação - Rosângela Alves Guimarães bibliotecária CRB 1966
ORGANIZAÇÃO DO DOCUMENTO Maria Nazaré Pereira EQUIPE GERÊNCIA DE REGULAÇÃO Cirlene Inês Rocha Claudia Maria Ferreira Silva Lúcio Luiz Tolentino Maria Nazaré Pereira Renata Silva Daniel Caldeira B452d
REVISÃO ORTOGRÁFICA Ana Cristina Chaves PROJETO GRÁFICO Núcleo de Comunicação e Mobilização Social Rodrigo Furtini Cardoso
BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social. Coletânea de Termos Técnicos da Assistência Social ,organização da Maria Nazaré Pereira. Belo Horizonte: ASCOM, 2012. 2ª ed.revisada , ampliada e alterado o título. (título anterior: Dicionário de termos Técnicos da Assistência Social) 116 p. Inclui referências bibliográficas e lista de notas. 1. Assistência Social – Coletânea I. Título CDU: 030.8 Ficha catalográfica: Rosângela Alves Guimarães
CRB/1966
A reprodução do todo ou parte deste documento é permitida somente para fins não lucrativos e com a autorização prévia e formal da SMAAS/BH. Título original: Coletânea de Termos Técnicos Utilizados no SUAS/BH. Distribuição Gratuita - Tiragem desta edição: 3.000 unidades. Impresso no Brasil 1ª Edição: 2013
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APRESENTAÇÃO
A Coletânea de Termos Técnicos Utilizados no SUAS/BH tem como papel fundamentador, mais do que ofertar o acesso à informação, possibilitar que o cidadão compreenda, de forma direta e clara, todos os conceitos que permeiam a política pública de assistência social. Entendemos que, ao divulgarmos amplamente nossos termos e linguagens, aumentamos a transparência da gestão pública e contribuímos, efetivamente, para a democratização da informação. O trabalho da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social (SMAAS) fundamenta-se de forma a promover a inclusão social e a redução da pobreza em Belo Horizonte. Todavia, nossa atuação também tem vistas à democratização da informação, por meio de instrumentos que consigam fortalecer ainda mais a garantia dos direitos sociais. Publicar e elucidar os termos que aqui constam condiciona os profissionais da SMAAS, usuários, conselheiros da assistência social e sociedade a expandirem sua autonomia informacional, contribuindo para a emancipação cidadã. A Coletânea de Termos Técnicos Utilizados no SUAS/BH é uma ferramenta de consulta útil, prática e eficiente. Ainda na perspectiva de ampliação de acesso à informação e capacitação da compreensão da assistência social, a publicação também será disponibilizada em versão on-line, na página da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social, no site da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Esperamos que este documento sirva como norteador do trabalho dos profissionais da área da assistência social e, principalmente, contribua para elucidar conhecimentos e prover informações aos usuários da política socioassistencial. Marcelo Alves Mourão l Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social
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INTRODUÇÃO
A Assistência Social, enquanto política pública, vem construindo seu caminho no campo da seguridade social desde 1988. Com a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social em 1993, várias iniciativas foram tomadas pelos gestores dessa política com o intuito de consolidá-la no cenário nacional. Um desafio que se apresenta a todos os trabalhadores socioassistenciais diz respeito aos termos utilizados no cotidiano dos trabalhos vinculados aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Há papéis diferenciados no enfrentamento desse desafio, cabendo aos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal e da União, a criação de estratégias para superá-lo. Nesse sentido, em 2007, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, através da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social (SMAAS), publicou o Dicionário de Termos Técnicos da Assistência Social com o objetivo de unificar os termos utilizados por todos os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), visando contribuir para o fortalecimento dessa política. Entretanto, considerando os avanços da Política de Assistência Social, o dinamismo de sua implementação e a ampliação de seu arcabouço normativo, fez-se necessário uma revisão no conteúdo dos termos desse Dicionário. Para orientar a revisão, foram elencadas diretrizes que nortearam o processo de elaboração desta nova coletânea, que pretende ser uma referência para consulta técnica, bem como um marco que oriente a comunicação verbal e escrita dos trabalhadores do SUAS, tendo como objetivo primordial conceituar termos prioritariamente utilizados pela Assistência Social no Município. Assim sendo, todos os 228 termos do Dicionário publicado em 2007 foram avaliados seguindo critérios previamente estabelecidos. Alguns termos foram excluídos por não fazerem mais parte do universo da Assistência Social na forma e no conteúdo em que estavam
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dispostos; ou por tratarem de procedimentos dos serviços que, posteriormente, serão tratados em outros documentos. Muitos termos foram atualizados e novos foram incluídos, considerando sua utilização cotidiana pelos trabalhadores da SMAAS. Nessa perspectiva, a SMAAS apresenta a Coletânea de Termos Técnicos Utilizados no SUAS/BH, publicação que pretende também contribuir para unificação conceitual e aperfeiçoamento dos processos de trabalhos socioassistenciais, característica do momento atual do SUAS em Belo Horizonte.
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SUMÁRIO
COLETÂNEA DE TERMOS TÉCNICOS UTILIZADOS NO SUAS/BH REFERÊNCIAS
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LISTA DE NOTAS
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ABORDAGEM EM ESPAÇOS PÚBLICOS: Consiste na aproximação do agente público a famílias e pessoas que utilizam a rua como espaço de moradia e sobrevivência nos locais em que se encontram, com vistas à inserção ou reinserção na rede de serviço socioassistencial e demais políticas públicas.¹ ABRANGÊNCIA TERRITORIAL: Refere-se ao recorte territorial que define o público a ser atendido pelos serviços socioassistenciais, que podem ser de abrangência local, regional ou municipal.² ABRIGO INSTITUCIONAL: Unidade de atendimento institucional da proteção social especial de alta complexidade, destinado ao atendimento de crianças e/ ou adolescentes, adultos e famílias, mulheres em situação de violência e idosos. (BRASIL, 2009). AÇÃO SOCIOASSISTENCIAL: São os programas, projetos, serviços e a concessão de benefícios da assistência social. (BRASIL, 2005). ACESSIBILIDADE: Qualidade do que é acessível, do que possibilita acesso. Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e do sistema e meios de comunicação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. (BRASIL, 2012). ACESSO: Ingresso ou entrada de usuários da Política de Assistência Social nos serviços públicos.³ ACOLHIDA: Ver Seguranças da Política de Assistência Social.
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ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL: Serviço oferecido na proteção social especial de alta complexidade, em diferentes modalidades e tipos de unidades de atendimento. Destina-se a famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, com vínculos familiares rompidos, fragilizados; famílias e/ou indivíduos atingidos por situações de emergência e/ou calamidade pública, a fim de garantir proteção integral. (BRASIL, 2009). ACOLHIMENTO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL: Refere-se a serviços que poderão ter a abrangência correspondente a um pequeno grupo de municípios com proximidade geográfica, quando a incidência da demanda e o porte do município não justificarem a disponibilização do serviço no seu âmbito. Nas unidades para o atendimento a crianças e adolescentes, idosos e mulheres em situação de violência, o serviço também poderá ter abrangência regional por indicação técnica ou determinação judicial. (BRASIL, 2009). ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: No sentido formal, é um conjunto de órgãos instituídos para conservação dos objetivos do Governo; no sentido material, é um conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral; e no sentido operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços que são próprios do Estado ou aqueles que são por ele assumidos em benefício da coletividade. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]. (MEIRELLES, 1994). ADOÇÃO: “Medida judicial de colocação, em caráter irrevogável, de uma criança ou adolescente em outra família que não seja aquela onde nasceu, conferindo vínculo de filiação definitivo, com os mesmos direitos e deveres da filiação biológica.” (BRASÍLIA, 2009). ADOÇÃO INTERNACIONAL: Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, conforme previsto no Artigo 2 da Convenção Internacional de Haia, de 29 de maio de 1993, relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999. AGENTE PÚBLICO: “Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra
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forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal”. (BELO HORIZONTE, 2011). AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: Refere-se a compromissos a serem cumpridos pelos gestores em todos os níveis, para que os serviços prestados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) produzam seguranças sociais aos seus usuários, conforme suas necessidades e a situação de vulnerabilidade e risco em que se encontram. Podem resultar em medidas da resolução e efetividade dos serviços a serem aferidas pelos níveis de participação e satisfação dos usuários e pelas mudanças efetivas e duradouras em sua condição de vida, na perspectiva do fortalecimento de sua autonomia e cidadania. (BRASIL, 2009. p.5). ARTICULAÇÃO: Refere-se ao ato ou efeito de articular. “Em sentido amplo, articular significa formas colaborativas de ação em diversas etapas do desenvolvimento de uma política (planejamento, desenho de ações, implementação, monitoramento e avaliação). A colaboração pode envolver a ação conjunta entre dois ou mais atores em todas essas etapas ou apenas em algumas delas. Neste último caso, quando não houver ação propriamente conjunta, o processo de articulação deve incluir trocas de informações e a possibilidade de discussões periódicas entre os atores envolvidos”. (MAGALHÃES, 2009, p. 401). ASSISTÊNCIA SOCIAL: Política de Seguridade Social não contributiva, direito do cidadão e dever do Estado, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. (BRASIL, 2011). ATIVIDADES: Conjunto de procedimentos que operacionalizam e qualificam os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. (FERREIRA, 2004). ATIVIDADES BÁSICAS DA VIDA DIÁRIA (ABVD): Consiste nos cuidados indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida cotidiana relacionados à alimentação, aos cuidados de higiene (banhar, fazer a barba, pentear o cabelo, cortar as unhas, vestir etc.), à locomoção de pessoa com deficiência ou idoso. A provisão desses cuidados é indispensável para a promoção da qualidade de vida e do direito à convivência familiar. (BORN, 2008). ATIVIDADES INSTRUMENTAIS DA VIDA DIÁRIA (AIVD): Refere-se à execução de atividades cotidianas, por pessoas com deficiência ou idosos, relacionadas a pequenas tarefas como afazeres domésticos (cozinhar, arrumar casa, lavar roupa,
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telefonar, cuidar das finanças domésticas, tomar remédio etc.), efetivação de pequenas compras em comércio da comunidade, atividades sociais; contribuindo para a diminuição da exclusão social e assegurando o direito à convivência comunitária e social. (BORN, 2008). ATO INFRACIONAL: Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Os adolescentes que cometerem esse tipo de infração receberão da autoridade competente – Juizado da Infância e da Juventude – a aplicação de medidas socioeducativas, conforme a capacidade do adolescente de cumpri-la, considerando as circunstâncias e a gravidade da situação. (BRASIL, 1990). ATO(S) ADMINISTRATIVO(S): Os atos administrativos oficiais, pelos predicativos e peculiaridades, intrínsecos ou finalísticos, podem ser classificados em seis categorias (atos deliberativo-normativos, atos de correspondência, atos enunciativos, atos de assentamento, atos negociais e atos ordinatórios) que abrangem a totalidade dos documentos de redação oficial, pelas quais os atos são expressos e formalizados.4 ATOS DELIBERATIVO-NORMATIVOS: São aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei e explicitando a norma legal observada pela administração e pelos administrados. Exemplos: decretos, despachos, instruções, resoluções, portarias, acórdãos e manuais. ATOS DE CORRESPONDÊNCIA: Esses atos podem ser de correspondência individual ou pública. Sua característica é ter destinatário declarado. Exemplos: ofícios e circulares. ATOS ENUNCIATIVOS: São todos aqueles em que a administração limita-se a atestar ou certificar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem vincular-se a seu enunciado. Exemplo: parecer. ATOS DE ASSENTAMENTO: São aqueles que se destinam a registro. São documentos que contêm assentamentos sobre fatos ou ocorrências. Exemplo: atas. ATOS NEGOCIAIS: São declarações de vontade da autoridade administrativa, destinadas a produzir efeitos específicos e individuais para o particular interessado. Exemplos: licença, autorização, permissão, homologação, dispensa e renúncia. ATOS ORDINATÓRIOS: Buscam disciplinar o funcionamento da Administração Pública e a conduta funcional de seus agentes. Exemplo: avisos.
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ATOR SOCIAL: “É uma personalidade, uma organização, ou um agrupamento humano, que, de certa forma, estável ou transitória, tem capacidade de acumular força e desenvolver interesse, produzindo fatos na situação”. (MATUS, 1993). ATRIBUIÇÕES: “Conjunto de obrigações e de poderes conferidos a uma pessoa ou órgão.” (MEIRELES; PAIXÃO, 2003). AUTONEGLIGÊNCIA: Refere-se à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança pela recusa de prover cuidados necessários a si mesmo. (BRASIL, 1994). AUDIÊNCIA PÚBLICA: Uma das formas de participação de controle popular da Administração Pública no Estado Social e Democrático de Direito. É um instrumento do diálogo estabelecido com a sociedade na busca de soluções para as demandas sociais. É um espaço de conversação aberto para a coconstrução de soluções para as questões apresentadas pela comunidade. Ela propicia ao particular a troca de informações com o administrador, bem como o exercício da cidadania e o respeito ao princípio do devido processo legal em sentido substantivo. (AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, 2011). AUTONOMIA: Capacidade e possibilidade do cidadão em suprir suas necessidades vitais, culturais, políticas e sociais, sob as condições de respeito às ideias individuais e coletivas, supondo uma relação com o mercado – em que parte das necessidades deve ser adquirida –, e com o Estado, responsável por assegurar outra parte das necessidades. Pressupõe o exercício de sua liberdade, com reconhecimento de sua dignidade e a possibilidade de representar pública e partidariamente os seus interesses sem ser obstaculizado por ações de violação dos direitos humanos e políticos ou pelo cerceamento à sua expressão.5 AVALIAÇÃO: “A avaliação é uma forma de pesquisa social aplicada, sistemática, planejada e dirigida; destinada a identificar e proporcionar de maneira válida e confiável os dados e informação, suficiente e relevante para apoiar um juízo sobre mérito e o valor dos diferentes componentes de um programa ou de um conjunto de atividades específicas que se realizam, ou foram ou se realizarão, comprovando a extensão e o grau em que se deram essas conquistas, de forma tal que sirva de base ou guia para a tomada de decisões.” (ANDER-EGG; AGUILAR, 1994).
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BANCO DE DADOS: Conjunto estruturado de informações em um domínio do saber. O acesso ao banco de dados geralmente é realizado por computador e/ou conjunto de dados processados eletronicamente, organizados de acordo com uma sequência lógica que, por sua vez, permite o acesso a esses dados de forma direta, por meio de programas de aplicação. (CHRISTIAN; DIONNE, 1999). BENEFÍCIOS EVENTUAIS: Provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (BRASIL, 2007). BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC): Previsto na Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), consistindo na garantia de 01 (um) salário mínimo mensal ao idoso (com 65 anos ou mais) e à pessoa com deficiência que comprovem não ter meios para suprir sua subsistência ou de tê-la provida por sua família. (BRASIL, 2011). Ver Seguranças da Política de Assistência Social. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA NA ESCOLA: Programa do Governo Federal, que visa o Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), com prioridade para pessoas até 18 anos de idade. (BRASIL, 2011). BPC TRABALHO: Programa de Promoção do Acesso das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Qualificação Profissional e ao Mundo do Trabalho. Foi instituído pela Portaria Interministerial MDS/MEC/MTE/SDH/PR nº 2, de 02 de agosto de 2012. É uma
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iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo articular ações intersetoriais para promover o protagonismo e a participação social dos beneficiários com deficiência do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), com idade prioritariamente entre 16 a 45 anos, por meio da superação de barreiras, fortalecimento da autonomia, acesso à qualificação profissional e ao mundo do trabalho. O Programa BPC Trabalho é executado pela União, por meio dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Ministério da Educação (MEC), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), envolvendo compromissos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (BRASIL, 2012). BUSCA ATIVA: Consiste no trabalho de procura intencional de ocorrências que influenciam o modo de vida da população em determinado território com o propósito de identificar potenciais usuários do SUAS para inseri-los na rede de atendimento ou de busca de um usuário desistente a um serviço socioassistencial. (BRASÍLIA, 2009).
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C
CADSUAS (CADASTRO DO SUAS): Sistema de cadastro que comporta todas as informações cadastrais de prefeituras, órgãos gestores, fundos e conselhos municipais e entidades que prestam serviços socioassistenciais. (BRASIL, 2012). CADÚNICO (CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS): É um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Por meio dele é realizada a seleção dos beneficiários de alguns programas sociais do Governo Federal. Serve como referência para diversos programas sociais de concessão de benefícios. O CadÚnico permite que Municípios e Estados conheçam melhor os riscos e vulnerabilidades aos quais a sua população está exposta. (BRASÍLIA, 2009, p.104). CAMPANHAS: Conjunto de atividades destinadas ao envolvimento e sensibilização da sociedade, bem como a mobilização de recursos em torno de um objetivo específico, com foco definido e período de execução pré-determinado. (BELO HORIZONTE, 2007). CÁRCERE PRIVADO: Crime contra a liberdade individual, que consiste em privar alguém de seu direito de liberdade, retendo ou mantendo a vítima em recinto fechado. (BRASIL, 2012). CARTEIRA DO IDOSO: É o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso à gratuidade ou desconto de no mínimo 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 10.741/03, o Estatuto do Idoso. A carteira deve ser gerada apenas para as pessoas acima de 60 anos de idade e que não tenham como comprovar renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. (BRASIL, 2003).
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CARTOGRAFIA: Apresenta-se como o conjunto de estudos e operações científicas, técnicas e artísticas. Tendo por base os resultados de observações diretas ou da análise de documentação, a cartografia se volta para a elaboração de mapas, cartas e outras formas de expressão ou representação de objetos, elementos, fenômenos e ambientes físicos e socioeconômicos, bem como a sua utilização. O processo cartográfico, partindo da coleta de dados, envolve estudo, análise, composição e representação de observações, de fatos, fenômenos e dados pertinentes a diversos campos científicos associados à superfície terrestre. (IBGE, 2012). CASA LAR: Unidade de atendimento institucional da proteção social especial de alta complexidade, destinado a crianças e/ou adolescentes e idosos. (BRASIL, 2009). CASA DE PASSAGEM: Unidade de atendimento institucional da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, destinado a adultos e famílias. (BRASIL, 2009). CENSO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CENSO SUAS): Ferramenta de gestão que tem por objetivo proporcionar subsídios para a construção e manutenção de indicadores de monitoramento e avaliação do SUAS. Foi instituído pelo Decreto Federal nº 7.334, de 19 de outubro de 2010, com a finalidade de coletar informações sobre os serviços, programas e projetos de assistência social realizados no âmbito das unidades públicas de assistência social, das entidades e organizações socioassistenciais. (BRASIL, 2012). CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL (CIA/BH): Criado por meio da Resolução Conjunta nº 68, datada de 02 de setembro de 2008. Cumprimento ao disposto no art. 88, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visando o pronto e efetivo atendimento ao adolescente autor de ato infracional, num mesmo espaço físico, por uma equipe interinstitucional. Esta deve ser composta por Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Delegados de Polícia, Polícia Militar e funcionários da Subsecretaria de Estado de Atendimento às Medidas Socioeducativas e da Prefeitura Municipal. (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, 2011). CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS): Unidade pública, estatal e de base territorial, localizada em áreas de vulnerabilidade social. Executa serviços de proteção social básica, organiza e coordena a rede de serviços socioassistenciais locais da política de assistência social. Atua com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando à orientação e ao convívio sociofamiliar e comunitário, de forma que possam superar as condições de vulnerabilidade. (BELO HORIZONTE, 2011).
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CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS): Unidade pública e estatal, de prestação de serviços especializados e continuados, destinados a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal. Pode ser por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de vida nas ruas, situação de trabalho infantil, entre outras, envolvendo um conjunto de profissionais e processos de trabalho que devem ofertar apoio e acompanhamento individualizado e especializado. (BELO HORIZONTE, 2011). CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA (CENTRO POP): Unidade pública e estatal, lócus de referência e atendimento especializado à população adulta em situação de rua, no âmbito da Proteção Social Especial (PSE) de Média Complexidade do SUAS. A unidade deve representar espaço de referência para o convívio grupal, social e o desenvolvimento de relações de solidariedade, afetividade e respeito. (BRASÍLIA, 2011). CENTRO DIA: Unidade do SUAS que oferta serviço no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade a pessoas com deficiência, que devido à situação de dependência de terceiros, necessitam de apoio para a realização de cuidados básicos da vida diária. Nesse serviço também são prestados orientação e apoio, inclusive no domicílio, aos cuidadores familiares, incentivando a autonomia da pessoa com deficiência e de seu cuidador familiar e também a inclusão social deles. (CENTRO DE REFERÊNCIA, 2012). CERTIFICADO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS): Documento concedido a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos. São reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social, com finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, respectivamente pelos Ministérios de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de Saúde e de Educação, conforme a área de atuação da entidade. (BRASIL, 2009). CICLO DE VIDA: Refere-se a diferentes etapas de desenvolvimento do indivíduo (infância, adolescência, juventude, idade adulta e terceira idade).6 CIDADANIA: Um conjunto de valores sociais que determinam deveres e direitos ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive. (BRASIL, 2011).
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CIRCULAR: Ver Atos administrativos. CÓDIGO DE ÉTICA DO AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL E DA ALTA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL: Instituído pelo Decreto Municipal nº 14.635, de 10 de novembro de 2011, é um instrumento orientador do padrão de comportamento ético profissional, indispensável à conformação da conduta do agente público, tendo em vista que sua atividade deve estar comprometida com o bem comum. Refere-se à formalização do conjunto de princípios e normas de conduta e comportamento ético indispensável para assegurar a lisura e a transparência dos atos praticados na condução da coisa pública. (BELO HORIZONTE, 2011). COLEGIADO ESTADUAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (COEGEMAS): É uma entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de duração indeterminada. Tem por finalidades: lutar pela autonomia dos municípios; congregar os gestores municipais de assistência social, funcionando como órgão permanente de intercâmbio de experiência social em nível estadual; atuar de todas as formas para garantir o cumprimento da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); o direito da população às ações e serviços de assistência social. (BRASÍLIA, 2008). COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (COGEMAS): É uma Entidade Civil de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de duração indeterminada, com sede e foro em Belo Horizonte, regendo-se por estatuto e normas complementares. (BRASÍLIA, 2011). COLEGIADO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CONGEMAS): É uma Associação Civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de duração indeterminada, com sede e foro em Brasília (DF) desde abril de 2001. É regida por estatuto e normas próprias, representando os municípios brasileiros junto ao Governo Federal, especialmente junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e aos governos estaduais, para fortalecer a representação municipal nos Conselhos, Comissões e Colegiados, em todo o território nacional. (BRASIL, 2011). COMANDO ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: Forma de organização referente à administração e gestão da Assistência Social que determina ao gestor a coordenação geral do Sistema Único de Assistência Social em cada nível de governo. (BELO HORIZONTE, 2007).
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COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE (CIB): Instância de articulação, negociação e pactuação entre os gestores municipais e o estadual no que diz respeito à operacionalização do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social. (BRASIL. 2005, p. 42). COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT): Instância de articulação, negociação e pactuação entre os gestores municipal, estadual e federal, no que diz respeito à operacionalização do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social. (BRASIL, 2005, p. 44). COMISSÕES LOCAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CLAS): São instâncias locais de controle social existentes no município de Belo Horizonte, que compõem a estrutura do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). São de caráter consultivo, que têm como função articular usuários, trabalhadores, lideranças comunitárias, visando o fortalecimento da rede de serviços socioassistenciais no âmbito da respectiva sub-região da administração regional.7 CONSELHOS REGIONAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CORAS): São instâncias regionais de controle social existentes no município de Belo Horizonte, de caráter consultivo e participativo, organizadas segundo a divisão territorial das administrações regionais, cujo funcionamento é instituído e regulamentado pelo CMAS/BH. (BELO HORIZONTE, 2010). CONCEDENTE: Termo utilizado no âmbito da Política de conveniamento e prestação de contas da Prefeitura de Belo Horizonte. Refere-se a “Órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio”. (BELO HORIZONTE, 2008). CONDICIONALIDADES: Compromissos assumidos pelo poder público e pelas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. A condicionalidade da Assistência Social refere-se ao cumprimento de frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária. São relativas às ações socioeducativas e de convivência desenvolvidas pelo município para crianças e adolescentes de até 15 (quinze) anos retirados do trabalho precoce, no âmbito do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). Na educação, consiste em matricular e cumprir a frequência mensal às aulas de no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) para crianças e adolescentes de 06 (seis) a 15 (quinze) anos e de 75% (setenta e cinco por cento) para jovens de 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos. Na saúde, consiste em manter a vacinação
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das crianças até 07 (sete) anos atualizada, e nos casos das gestantes, a realizar ao menos 06 (seis) consultas do pré-natal. (BOLSA FAMÍLIA, 2011). CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: São instâncias deliberativas com atribuição de avaliar a Política de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social. É convocada pelos Conselhos de cada esfera de governo, obedecendo a periodicidade estabelecida na LOAS. (BRASIL, 2005). CONSELHOS: Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Fundamentados no princípio da democracia participativa constitui importante canal de participação popular, atuando também na defesa e promoção dos direitos da população, como exemplo, da criança e do adolescente, da pessoa com deficiência, idosos, mulher etc., sendo implementados nas três instâncias de governo (Federal, Estadual e Municipal).8 CONSELHO TUTELAR: Órgão permanente, autônomo e não jurisdicional (não integra o poder judiciário), encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Um Conselho Tutelar é constituído por cinco membros escolhidos pela população, para um mandato de três anos, admitida uma recondução. A principal função dos membros do Conselho Tutelar é garantir os direitos das crianças e dos adolescentes estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. (BRASÍLIA, 2009). CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: São Instâncias deliberativas do Sistema Único de Assistência Social em cada esfera de governo, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. Deliberam sobre a Política de Assistência Social, normatizando, disciplinando, acompanhando, avaliando e fiscalizando os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. São eles: Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) e Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CASDF) e Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). (BRASIL, 2005). CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: São órgãos deliberativos responsáveis por assegurar, na União, nos estados e nos municípios, prioridade para a infância e a adolescência. Previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Ref.: Lei 8.069, de 13 de julho de 1990), os conselhos formulam
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e acompanham a execução das políticas públicas de atendimento à infância e à adolescência, fiscalizam o cumprimento da legislação. CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CEDCA): Órgão formulador, deliberativo e controlador das políticas e das ações do Estado em todos os níveis de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes do Estado de Minas Gerais. (MINAS GERAIS, 2011). CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BELO HORIZONTE (CMDCA/BH): Órgão deliberativo, cujas decisões têm força de lei, sendo composto por representantes da sociedade civil e do poder executivo local de forma paritária. A principal função do Conselho é definir diretrizes para a formulação das políticas públicas de atenção à criança e ao adolescente, construindo parâmetros que vão orientar a criação de projetos e programas pelo governo municipal.9 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS): Instituído pela LOAS como órgão superior de deliberação colegiada. Vinculado à estrutura do Órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. (BRASIL, 2007). CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA): Foi previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como principal Órgão do Sistema de Garantia de Direitos. Por meio de gestão compartilhada, governo e sociedade definem no âmbito do Conselho as diretrizes para a Política Nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Além disso, fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infantojuvenil e é responsável pela gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA). (BRASIL, 2004). CONTROLE SOCIAL: Refere-se à participação da sociedade civil e das comunidades no acompanhamento e verificação da gestão das instituições públicas ou privadas, avaliando seus objetivos, processos e resultados. Tem sua concepção advinda da Constituição Federal de 1988, enquanto instrumento de efetivação da participação popular. Conforme dita o art. 9º da Resolução nº 237, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de 14 de dezembro de 2006, é o exercício democrático
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de acompanhamento da gestão e avaliação da Política de Assistência Social, do Plano Plurianual de Assistência Social e dos recursos financeiros destinados à sua implementação, sendo uma das formas de exercício desse controle zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços socioassistenciais para todos os destinatários da Política – a efetivação do controle social no âmbito da Política de Assistência Social se dá também através de Conferências de Assistência Social, Conselhos de Assistência Social, Fóruns etc.10 CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA: Direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Estatuto do Idoso. (BELO HORIZONTE, 2007). Ver: Seguranças da Política de Assistência Social. CONVÊNIO: Acordo de cooperação firmada entre duas ou mais instituições públicas ou privadas, visando à realização de um trabalho conjunto que envolve o repasse de recursos financeiros para a realização de ações, como por exemplo, os serviços, programas, projetos e benefícios da Assistência Social. Ao celebrar o convênio, a entidade passa a reger-se por critérios e legislações federais e municipais, sendo reconhecida como parceira da Prefeitura. A integração de esforços de órgãos públicos e entidades da sociedade civil constituem a rede socioassistencial.11 CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TRAJETÓRIA DE VIDA NAS RUAS: Referese ao público infantojuvenil que possui referência de moradia e, em determinada situação, inicia nas ruas relação de convivência sem a companhia de familiar ou responsável, ficando mais fragilizadas, expostas a riscos e, com o passar do tempo, suscetível a rupturas dos vínculos familiares e comunitários.12 CUIDADOR: Alguém que “cuida a partir dos objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida”, de qualquer idade. “A função do cuidador é acompanhar e auxiliar a pessoa a se cuidar, fazendo por ela somente as atividades que não consiga fazer sozinha”. (BRASIL, 2008). CULTURA: Conjunto acumulado de símbolos, ideias e produtos materiais associados a um sistema social, seja ele uma sociedade inteira ou uma família. Juntamente com a estrutura social, população, ecologia, constitui um dos principais elementos de todos os sistemas sociais e é conceito fundamental na definição da perspectiva sociológica. (JHONSON, 1997).
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CULTURA ORGANIZACIONAL: “Conjunto de pressupostos básicos que um grupo inventou, descobriu ou desenvolveu ao aprender como lidar com os problemas de adaptação externa e integração interna, e que funcionou bem o suficiente para serem considerados válidos e ensinados a novos membros como a forma correta de perceber, pensar e sentir, em relação a esses problemas”. (MINTZBERG, 2000). Toda organização tem um conjunto de comportamentos, saberes e saber-fazer característicos de um grupo humano – entendidos por alguns autores, como cultura organizacional; desta forma, os comportamentos pertinentes a uma determinada organização são adquiridos por meio de um processo de aprendizagem e transmitidos ao conjunto de seus membros. (FLEURY et al. 1996, p. 2). CURATELA: Consiste no encargo conferido a alguém para gerenciar a vida e o patrimônio dos maiores incapazes: pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o discernimento necessário para a prática dos atos da vida civil, ou que tiverem o discernimento reduzido; aqueles que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade; e os pródigos. O Código Civil de 2002 cria uma nova espécie de curatela: as pessoas enfermas ou com deficiência física podem requerer a nomeação de curador para cuidar de todos ou alguns de seus bens. Se elas estiverem impossibilitadas de requerer, o cônjuge, companheiro, algum parente ou o Ministério Público poderá fazê-lo. Não há curatela, senão deferida pelo juiz, no bojo do processo de interdição. (FIÚZA, 2008, p.974-978).
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DECRETO: Ver Atos administrativos.
DEFENSORIA PÚBLICA: Órgão público que garante o acesso à justiça a pessoas ou grupo de pessoas em condição de vulnerabilidade, atuando em várias áreas, dentre as quais ressalta-se a área criminal e a execução penal, famílias e sucessões, civil e tutela coletiva. Ao Defensor Público incumbe, em caráter de exclusividade, apurar o estado de necessidade dos seus assistidos. Para fins de atendimento são considerados necessitados aqueles cuja condição econômica não permita pagar à custa do processo ou contratar advogado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, ou seja, a população de baixa renda.13 DEFESA CIVIL: É o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres naturais e os incidentes tecnológicos, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.14 DEFESA SOCIAL INSTITUCIONAL: Consiste em organizar os serviços, programas, projetos e benefícios da proteção social básica e especial de forma que contenham normas que disponham sobre o seu funcionamento e acesso; consistindo também na garantia aos seus usuários, do acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e a sua defesa e efetivação – ouvidorias, centros de referência, centros de apoio sociojurídico, conselhos de direitos, entre outros. (BRASIL, 2005). DEMANDA: Manifestação de necessidades, apresentadas explicitamente pelo usuário ou identificadas pelo técnico, que exigem intervenções de natureza socioassistencial. (BELO HORIZONTE, 2007). DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA: Uma das diretrizes da Política Pública de Assistência Social, prevista no art. 5º da LOAS para os Estados, Distrito
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Federal e Municípios. Segundo a LOAS, a organização da gestão nas três esferas de governo devem ser realizadas de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos programas às esferas estaduais, municipais e ao distrito federal.15 (JUNQUEIRA; INOJOSA; KOMATSU, 1998. p. 68). DESEMPREGO: Situação vivida pela População Economicamente Ativa (PEA), em que há um afastamento involuntário, em caráter temporário, do mercado de trabalho. Essa situação dificulta a reinserção social do trabalhador, podendo provocar marginalização, insegurança, indignidade e a sensação de inutilidade para o mundo social. (BELO HORIZONTE, 2007). DESENVOLVIMENTO HUMANO: O estudo do desenvolvimento humano tem sido realizado pela Organização das Nações Unidas / Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (ONU / PNUD), por meio do Indicador de Desenvolvimento Humano (IDH). Com base em suas reflexões, entende-se que o desenvolvimento humano é a possibilidade de todos os cidadãos de uma sociedade melhor desenvolverem seu potencial com menor grau possível de privação e de sofrimento; é a possibilidade da sociedade poder usufruir coletivamente do mais alto grau de capacidade humana. (SPOSATI, 2002). DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: É aquele que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades. Significa possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento social e econômico de realização humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e o habitat natural.16 DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR: Refere-se à retirada dos poderes dos pais sobre seus filhos, bem como seus bens, com base na lei e após o devido processo legal. A perda do Poder Familiar é decretada judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil (art. 1638, Código Civil), e também na hipótese de descumprimento injustificado dos seguintes deveres e obrigações: sustento e guarda e educação dos filhos. (BRASÍLIA, 2009). DINÂMICA FAMILIAR: É caracterizada pela forma de funcionamento de uma família, ou seja, suas regras, hierarquias, padrões de comunicação. (BRASÍLIA, 2009).
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DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL: Instrumento de investigação e conhecimento da realidade social que identifica a demanda por serviços socioassistenciais de acordo com as situações de vulnerabilidades e riscos presentes nos territórios. (BRASIL, 2005. p. 33). Permite a mensuração dos diversos fenômenos populacionais, ambientais e sociais, possibilitando assim, a (re)formulação da agenda de diferentes políticas, serviços ou programas para determinado território sendo, portanto, base do processo de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações das políticas públicas e principalmente do tratamento espacial da informação.17 DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS: São direitos a serem assegurados na operacionalização do SUAS a seus usuários. Foi identificado e deliberado na V Conferência Nacional de Assistência Social:18 Direito de proteção social de assistência social consagrados em Lei para todos; Direito de equidade rural-urbana na proteção social não Contributiva; Direito de equidade social e de manifestação pública; Direito à igualdade do cidadão e cidadã de acesso à rede socioassistencial; Direito do usuário à acessibilidade, qualidade e continuidade; Direito em ter garantida a convivência familiar, comunitária e social; Direito à Proteção Social por meio da intersetorialidade das políticas públicas; Direito à renda; Direito ao cofinanciamento da proteção social não contributiva; Direito ao controle social e à defesa dos direitos socioassistenciais. DIRETRIZ / DIRETRIZES: Normas gerais de caráter permanente que orientam a tomada de decisão nos diversos escalões da organização, determinando prioridades e concentração de esforços para empreendimentos de maior importância. Uma diretriz é composta por uma meta e pelas medidas prioritárias e suficientes para atingi-la; princípios de exercício profissional da avaliação de programas com os quais a maioria concorda.19 DISCRIMINAÇÃO: Expressão comportamental do preconceito, que envolve ações que prejudicam membros de um determinado grupo ou pessoas. (BELO HORIZONTE, 2010, p. 24).
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ECONOMIA SOLIDÁRIA: De maneira geral, se caracteriza como um conjunto de iniciativas econômicas autogestionárias que visam à garantia de trabalho e renda aos seus associados, cujos princípios básicos são: posse coletiva dos meios de produção; gestão democrática do empreendimento; e repartição da receita líquida entre os associados (redação da Gerência de Inclusão Produtiva). (SINGER, 2002). EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: É a promoção de processos de educação, de modo a contribuir para a construção de uma consciência cidadã e o respectivo exercício da cidadania, conhecimento dos direitos fundamentais para a valorização do Estado democrático de direito e para o respeito à diversidade e pluralidade. (BELO HORIZONTE, 2010). EDUCAÇÃO PERMANENTE: Constitui-se um processo permanente de aquisição de informações pelo trabalhador, de todo e qualquer conhecimento, por meio de escolarização formal ou não formal, de vivências, de experiências laborais e emocionais, no âmbito institucional ou fora dele. Compreende a formação profissional, a qualificação, a requalificação, a especialização, o aperfeiçoamento e a atualização. Tem o objetivo de melhorar e ampliar a capacidade laboral do trabalhador em função de suas necessidades individuais, da equipe de trabalho e da instituição em que trabalha, assim como, das necessidades dos usuários e da demanda social.20 EFETIVIDADE: Dimensão de estudos avaliativos das ações de políticas públicas que examina a quantidade de mudanças significativas e duradouras (impacto) na qualidade de vida ou no desenvolvimento do público beneficiário fornecendo subsídios para planejamento, programação e tomada de decisão futuros. Para medir o grau de efetividade é necessária a adoção de uma perspectiva comparativa entre o “antes” e o “depois”. A avaliação da efetividade é um objetivo ético e está
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relacionada ao atendimento das reais demandas sociais, ou seja, à relevância de sua ação, à sua capacidade de alterar as situações encontradas.21 EFICÁCIA: Dimensão de estudos avaliativos das ações de políticas públicas que analisa até que ponto estão sendo alcançados os resultados previstos e se estes são pertinentes. A análise da eficácia é um objetivo ético porque se refere a valores a serem perseguidos, devendo ser medida na relação estabelecida entre meios e fins. A eficácia relaciona as metas propostas e as metas alcançadas e o cumprimento dos resultados previstos.22 EFICIÊNCIA: Dimensão de estudos avaliativos das ações de políticas públicas que verifica e analisa a relação entre a aplicação de recursos (financeiros, materiais, humanos) e os benefícios derivados de seus resultados. A análise de eficiência é um objetivo democrático que verifica a capacidade do gestor para conseguir produtos mais elevados em relação aos insumos necessários para obtê-los, constituindo-se em uma das condições para a confiança pública no Estado e nas instituições.23 EMPODERAMENTO (EMPOWERMENT): Processo através do qual indivíduos, famílias, comunidades e organizações obtêm controle sobre decisões e ações relacionadas a políticas públicas, através de mobilização e expressão de suas necessidades. Portanto, é o espaço para expressão de interesses e visões diferentes e de negociações e construção de consensos, assim como o fortalecimento do protagonismo dos setores excluídos. (ARMANI, 2000). EMPREGADORES DO SUAS: “São os gestores públicos dos serviços de assistência social e as entidades e organizações de assistência social que atuam no SUAS”.24 ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: São aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários da política de assistência social, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. (BRASIL, 1993). EQUIDADE: “Consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça e igualdade. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa”.25 EQUIPE DE REFERÊNCIA: É aquela constituída por trabalhadores da assistência social responsáveis pela organização e execução de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial, levando-se em conta o número
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de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários.26 ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA: Reconhecimento pelo poder público de situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus integrantes.27 ESTUDO DE CUSTOS: Análise que permite deduzir o custo do atendimento de acordo com cada modalidade. Esse estudo possibilita contribuir para a discussão da tabela de referência de custo para a assistência social, conhecer o custo médio de atendimento e melhorar a política de conveniamento do município. (BELO HORIZONTE, 2007). ESTEREÓTIPOS: “São crenças socialmente compartilhadas a respeito dos membros de uma categoria social, que se referem a suposições sobre a homogeneidade grupal e aos padrões comuns de comportamento dos indivíduos que pertencem a um mesmo grupo social.”28 ÉTICA: Conjunto sistemático de conhecimentos racionais e objetivos a respeito do comportamento moral dos homens. A ética é a parte da filosofia que se ocupa com o valor do comportamento humano, isto é, ocupa-se com a reflexão sobre os valores da vida, a virtude e o vício, o direito e o dever, o bem e o mal. (MEIRELES; PAIXÃO, 2003). Ver Moral. EXCLUSÃO SOCIAL: Processo heterogêneo, multidimensional, espacial e temporal que impossibilita parte da população a partilhar bens e recursos produzidos pela sociedade. Conduz à privação, ao abandono e à expulsão dos espaços sociais. O conceito de exclusão engloba não apenas a pobreza ou insuficiência de renda, mas vai além, “à medida que se define também pela impossibilidade ou dificuldade intensa de ter acesso tanto aos mecanismos culturais de desenvolvimento pessoal e inserção social, como aos sistemas preestabelecidos de proteção e solidariedade coletiva”. (GOMÁ, 2004, p.19).
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FAMÍLIA: Conjunto de pessoas que se acham unidas por laços consanguíneos, afetivos e/ou de solidariedade. Também se considera família, o indivíduo que mora sozinho. (BRASIL, 2004, p. 24 e 41). Ver Modelos de Famílias. FAMÍLIA ACOLHEDORA: Nomenclatura dada à família que participa do Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras, recebendo crianças ou adolescentes sob sua guarda, de forma temporária até a reintegração da criança na família de origem ou seu encaminhamento para família substituta. Também é denominada “Família de apoio”, “Família cuidadora”, “Família solidária”, “Família Guardiã”, entre outras.29 FAMÍLIA DE ORIGEM: Refere-se à família com a qual a criança ou adolescente vivia no momento em que houve a intervenção dos atores do Sistema de Garantia de Direitos. Pode ser tanto a família nuclear ou extensa.30
FAMÍLIA REFERENCIADA: Aquela vive em áreas caracterizadas como de vulnerabilidade social. A unidade de medida “família referenciada” também é adotada para atender situações isoladas e eventuais relativas a famílias que não estejam em agregados territoriais, atendidas em caráter permanente, mas que demandam do ente público proteção social. (BRASIL, 2005, p. 95). FAMÍLIA SUBSTITUTA: Refere-se à família que, mediante regime de guarda, tutela ou adoção, acolhe uma criança ou um adolescente que, por qualquer circunstância, foi desprovido da família natural, dispensando-lhe os cuidados para o seu desenvolvimento. (DAHER, 1998). FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Conjunto de atividades que visam à aquisição de conhecimentos, capacidades, atitudes e formas de comportamento exigidos para o exercício das funções próprias de uma profissão ou grupo de profissões em
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qualquer ramo de atividade econômica. É, portanto, uma metodologia que difere da “Educação” no sentido em que se especializa na experiência profissional e é voltada para a aquisição de competências profissionais (redação dada pela equipe da Gerência de Inclusão Produtiva). (BRASIL, 2012). FORMULÁRIO: Documento com campos onde são preenchidos dados que permitem a formalização das comunicações, o registro e o controle das atividades das organizações, através de disposição gráfica racional, que pode se apresentar nas formas planas, contínuas ou digitais.31 (BELO HORIZONTE, 2003). FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: É a instância na qual são alocados recursos financeiros destinados ao financiamento das ações da política de assistência social nas três esferas de governo. (BRASIL, 2005).
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GÊNERO: Categoria analítica desenvolvida pelo campo das Ciências Humanas, e se origina das discussões e lutas feministas, em seu esforço para desnaturalizar a situação e o lugar social de homens e mulheres na sociedade. Gênero não significa o mesmo que sexo, pois este se refere às características biológicas de uma pessoa, enquanto gênero é um conceito relacional que remete à construção sexual, histórica e cultural, envolvendo relações de poder, identidade, papéis e funções sociais, imagens e significados associados ao que significa ser homem e ser mulher em determinada sociedade. (BELO HORIZONTE, 2010, p. 21). Ver Identidade de Gênero. GEOPROCESSAMENTO: Pode ser definido como um conjunto de tecnologias voltadas à coleta e tratamento de informações espaciais para um objetivo específico. Assim, as atividades que envolvem o geoprocessamento são executadas por sistemas específicos para cada aplicação.32 GEOSUAS: Sistema de georreferenciamento e geoprocessamento do SUAS. É um sistema totalmente aberto à população através da rede mundial de computadores. Desenvolvido com a finalidade de subsidiar a tomada de decisões no processo de gestão da Política Nacional de Assistência Social e resulta da integração de dados e mapas servindo de base para a construção de indicadores. Aborda os aspectos de recuperação e cruzamento de informações a respeito das ações e programas mantidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e variáveis socioeconômicas, ampliando a possibilidade de utilizar-se de operações geoprocessadas para a tomada de decisões.33 GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA: “Compreende a criação de novas e pequenas unidades produtivas ou a expansão das já existentes” (BRASIL, 2008). Significa estimular ou permitir que as pessoas iniciem negócios próprios dirigidos ao
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mercado de forma cooperada, associada ou individualmente. Significa também a geração de atividade econômica, por meio de pequenos negócios individuais ou em associação/cooperação.34 GESTÃO DO CONHECIMENTO: Processo sistemático de identificação, criação, renovação e aplicação dos conhecimentos que são estratégicos na vida de uma organização. É a administração dos ativos de conhecimento dessa organização. Sendo hoje o conhecimento o diferencial estratégico da produção, é preciso tratálo com metodologias e ferramentas apropriadas. (BELO HORIZONTE, 2007). GESTÃO DAS CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (PBF): Refere-se ao acompanhamento das famílias beneficiárias do PBF a partir da identificação e repasse das informações ao MDS sobre o cumprimento/ descumprimento das condicionalidades definidas no âmbito das políticas públicas de assistência social, saúde, educação.35 Ver Condicionalidades. GESTÃO DE DOCUMENTOS: Conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, transmissão, uso, avaliação e arquivamento, em fase corrente e intermediária, visando sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. (BRASIL, 1991). GESTÃO DA INFORMAÇÃO: Métodos e técnicas por meio dos quais uma instituição assegura a gestão rentável e coordenada do planejamento e a coleta, organização, utilização, controle, disseminação, eliminação e preservação das informações que produz e acumula. “Administração do uso e circulação da informação, com base na teoria ou ciência da informação.” (BELO HORIZONTE, 2007). GESTÃO DE PESSOAS: Conjunto de políticas e práticas relativas ao desempenho e motivação das pessoas em seu ambiente de trabalho, com a finalidade de conduzir a organização a atingir suas metas na busca permanente da melhoria da qualidade dos serviços. (BELO HORIZONTE, 2007). GESTÃO PÚBLICA: É a mediação entre a intencionalidade declarada pelo desenho político e seus produtos, resultados e impactos, através da condução do ciclo de ações, mobilizando e combinando os recursos requeridos pelo processo de mudança. Sua função central é identificar e resolver situações que perturbem a marcha dos projetos com a maior eficiência possível. (NOGUEIRA, 1998, p. 13).
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GESTÃO SOCIAL: Abarca o desenho e o processo de implementação das políticas sociais e requer um conjunto de ferramentas (metodologias e instrumentos para a análise, técnicas de resolução de conflitos, monitoramento e avaliação) que auxiliem na função de direção e realização de objetivos e metas, bem como na estruturação e coordenação de redes. Esse modelo de gestão de característica social vem na perspectiva de superação do modelo burocrático de administração pública para um modelo de característica gerencial. (BELO HORIZONTE, 2007). GESTÃO DO TRABALHO NO SUAS: É a gestão do processo de trabalho necessário ao funcionamento do sistema. Abarcam novos desenhos organizacionais, educação permanente, desprecarização do trabalho, avaliação de desempenho, adequação de perfis profissionais, processos de negociação do trabalho, sistemas de informação e planos de carreira, entre outros aspectos.36 GRUPO DE APOIO À ADOÇÃO: São grupos formados, na maioria das vezes, por iniciativas de pais adotivos que trabalham voluntariamente para a divulgação da nova cultura da adoção, prevenir o abandono, preparar adotantes, acompanhar pais adotivos e encaminhar crianças para a adoção.37 GRUPOS DE PERTENCIMENTO: São grupos aos quais, ao longo da vida, uma pessoa participa e que são fundamentais para a construção de sua identidade individual e social, como por exemplo, grupos familiares, escolares, profissionais, de amizade.38 GUARDA: No âmbito da proteção à criança e ao adolescente, guarda significa a prestação de assistência material, moral e educacional. A criança ou o adolescente passa à condição de dependente do seu guardião para todos os fins e efeitos do direito, podendo o detentor da guarda opor-se a terceiros, inclusive os pais.39
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HABILITAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: Entende-se por habilitação o processo global e contínuo de duração ilimitada, com objetivo de proporcionar às pessoas com deficiência, através de ações intersetoriais, o alcance de níveis de desenvolvimento pessoal necessário a uma vida socialmente participativa e/ou produtiva.40 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Processo voltado para o ensino de competências e habilidades técnicas demandadas por ocupações específicas do mercado de trabalho. Em sua forma ampliada, inclui a preparação para o mundo do trabalho de modo mais abrangente, associando à aprendizagem de habilidades específicas o desenvolvimento de conceitos, atitudes e comportamentos.41 HOMOFOBIA: É a aversão a homossexual ou discriminação deles. A homofobia caracteriza o medo e o resultante desprezo pelos homossexuais que alguns indivíduos sentem. O termo é usado para descrever uma repulsa face às relações afetivas e sexuais entre pessoas do mesmo sexo, ou seja, entre homossexuais; um ódio generalizado aos homossexuais e todos os aspectos do preconceito heterossexista e da discriminação anti-homossexual.42
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IMPACTO SOCIAL ESPERADO: Trata-se dos resultados de cada serviço e do conjunto dos serviços conectados em rede socioassistencial. Projeta expectativas que vão além das aquisições dos sujeitos que utilizam os serviços e avançam na direção de mudanças positivas em relação a indicadores de vulnerabilidades e de riscos sociais.43 INCLUSÃO DIGITAL: “O nome dado ao processo de democratização do acesso às tecnologias da informação de forma a permitir a inserção de todos na sociedade da informação.”44 INCLUSÃO PRODUTIVA: Consiste, no seu sentido mais operativo, no esforço para a mobilização das capacidades sociais e produtivas das comunidades, buscando induzir ou provocar um processo de desenvolvimento por meio de projetos integrados de educação socioprofissional, cidadã e ético-política, investimentos em capital para possibilitar o acesso aos meios de produção e assistência técnica. O ponto de partida é o fortalecimento das formas de organização e iniciativas de produção no território, garantindo novos meios e capacidades coletivas de produção e gestão, com respeito e preservação das formas organizativas, do patrimônio cultural e artístico das comunidades e do meio ambiente, conforme orientação da LOAS.45 INCLUSÃO SOCIAL: Processo que possibilita à população socialmente excluída partilhar bens e serviços sociais produzidos pela sociedade, garantindo a efetivação dos direitos, acesso à segurança, justiça, cidadania e representação política. (BELO HORIZONTE, 2001). IDENTIDADE DE GÊNERO: Refere-se à maneira como alguém se sente e se apresenta para si e para os demais como homem ou mulher, ou ainda uma mescla de ambos, independentemente do sexo biológico.46
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INDICADORES: São parâmetros qualificados e/ou quantificados que expressam em que medida os objetivos foram alcançados. São como uma espécie de “marca” ou “sinalizador” que busca expressar algum aspecto da realidade sob uma forma que possamos observá-lo ou mensurá-lo. Os indicadores orientam a coleta de informações, isto é, orientam a escolha de instrumentos (roteiros de observação, fichas, questionário, testes, provas etc.), os modos de coleta de observação (registro fotográfico, reunião, depoimentos, entrevistas etc.) e a escolha dos sujeitos privilegiados na produção e oferta de informações (coordenadores, lideranças, famílias, comunidades, organizações).47 ÍNDICE: “Em termos teóricos é uma estrutura que possibilita acesso a um item indexado”; estruturas de dados, mecanismo ou instrumento auxiliar usado tanto na armazenagem, como na busca e na recuperação da informação. É um roteiro ordenado, alfabético ou sistemático, dos itens de uma coleção, ou do conteúdo de um documento, acompanhado de referenciais que permitem a identificação e localização do item ou do documento. (BRASIL, 2012). ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DO CRAS (IDCRAS): Indicador sintético que visa sistematizar as características de funcionamento de cada CRAS, tomando como referência quatro dimensões: atividades realizadas, horário de funcionamento, recursos humanos e estrutura física. É obtido com base em informações prestadas anualmente pelos Municípios e Distrito Federal, no Censo SUAS.48 ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DO CREAS (IDCREAS): Indicador sintético que visa sistematizar as características de funcionamento de cada CREAS, tomando como referência quatro dimensões: atividades realizadas, recursos humanos, estrutura física e articulação da rede. É obtido com base em informações prestadas anualmente pelos Municípios, Distrito Federal e Estados, no Censo SUAS. (BRASIL, 2011). ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA FAMÍLIA (IDF): Indicador sintético que mede o grau de desenvolvimento das famílias. É composto por seis dimensões: a) ausência de vulnerabilidade, b) acesso ao conhecimento, c) acesso ao trabalho, d) disponibilidade de recurso, e) desenvolvimento infantil e f) condições habitacionais. A análise desses itens possibilita apurar o grau de vulnerabilidade de cada família do CadÚnico, bem como analisar um grupo de famílias ou mesmo o total de unidades familiares do município.49 ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO (IDH): Indicador criado para medir o nível de desenvolvimento humano dos países a partir de indicadores de educação (alfabetização e taxa de matrícula), longevidade (expectativa de vida ao nascer) e renda (PIB per capita). (BELO HORIZONTE, 2007).
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ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (IGD): Indicador que mede a qualidade da gestão municipal do Programa Bolsa Família e do CadÚnico e possibilita o repasse mensal de recursos financeiros, de forma regular e automática, aos municípios que apresentam bom desempenho. (BRASIL, 2011).50 ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (IGDSUAS): Instituído pela Lei nº 12.435/2011, é o instrumento de aferição da qualidade da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como da articulação intersetorial, no âmbito dos municípios, DF e estados. A partir dos resultados alcançados, a União apoiará financeiramente o aprimoramento da gestão como forma de incentivo. Os entes federados que apresentarem bom desempenho, considerando os critérios das normativas do SUAS, receberão os recursos para investir em atividades voltadas ao aprimoramento da gestão do SUAS. Possui duas modalidades: Índice de Gestão Descentralizada dos Municípios (IGDSUAS-M), a ser aplicado aos Municípios e ao Distrito Federal, e Índice de Gestão Descentralizada dos Estados (IGDSUAS-E), a ser aplicado aos Estados.51 INFORMAÇÃO: É o resultado do processamento, manipulação e organização de dados, de tal forma que represente uma modificação (quantitativa ou qualitativa) no conhecimento do sistema (pessoa ou máquina) que a recebe. Informação é um conjunto de dados, requer análise para sua obtenção, através da avaliação humana.52 INFOSUAS: Sistema via internet que disponibiliza todos os dados gerados pelo SUASWEB, incluindo quantidade de usuários em cada programa, valores transferidos, classificação dos programas, tipos de intervenção organizados por ano. Todos os dados são organizados e filtrados por Município, Distrito Federal, Estado e região, e por ano de execução. (BRASIL, 2012). INSERÇÃO NO SUAS: Refere-se à identificação e ao registro de demandas de famílias e ou indivíduos, que resulta na inclusão em serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais.53 INSTITUIÇÕES: São organizações ou mecanismos sociais que controlam o funcionamento da sociedade e, por conseguinte, dos indivíduos. Mostram-se de interesse social, uma vez que refletem experiências quantitativas e qualitativas dos processos socioeconômicos. Organizadas sob o escopo de regras e normas, as instituições visam à ordenação das interações entre os indivíduos e entre estes e suas respectivas formas organizacionais. As instituições sociais têm como objetivo fazer um indivíduo tornar-se membro da sociedade. Em essência, as instituições
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são responsáveis pela organização das interações sociais, analisando sua evolução e desenvolvendo métodos que as associem a um ambiente favorável, alocação racional de recursos que aperfeiçoem a satisfação de suas necessidades.54 INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI): Unidade de atendimento institucional da proteção social especial de alta complexidade, caracterizada como abrigo institucional, destinada ao acolhimento de idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos. (BRASIL, 2009). INSTRUMENTOS DE GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Os instrumentos de gestão se caracterizam como ferramentas de planejamento técnico e financeiro da política, nas três esferas de governo, tendo como parâmetro o diagnóstico social e os eixos de proteção social, básica e especial, sendo eles: Plano de Assistência Social; Orçamento; Monitoramento, Avaliação e Gestão da Informação; e Relatório Anual de Gestão. (BRASIL, 2005). INSTRUÇÃO DE SERVIÇO: Atos Administrativos. INSTRUÇÃO NORMATIVA: Atos Administrativos. INTERFACE: É uma das características do sistema de assistência social que expressa pontos de interseção entre os serviços nos quais se processam convergências, complementaridade, sinergia e influências mútuas. (BELO HORIZONTE, 2007). INTERSETORIALIDADE: Princípio de gestão das políticas públicas que privilegia a integração das políticas em sua elaboração, execução, monitoramento e avaliação. Busca superar a fragmentação das políticas, respeitando as especificidades de cada área. (BELO HORIZONTE, 2007). INTERVENIENTE: Termo utilizado no âmbito da Política de conveniamento e prestação de contas da prefeitura de Belo Horizonte. Refere-se ao Órgão da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer esfera do governo, ou organização particular que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio. (BELO HORIZONTE, 2008). INTRANET: É uma rede interna de uma instituição em que geralmente o acesso ao seu conteúdo é restrito. Tem o propósito de expor e fornecer informações específicas de negócio, dentro de determinado contexto, auxiliando os usuários de sistemas informatizados corporativos a encontrarem as informações de que precisam, a partir de uma interface individualizada. (BELO HORIZONTE, 2007). 48
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JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE (JIJ): Um dos órgãos garantidores da doutrina da proteção integral para atuar na defesa, proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes. (BRASIL, 1990).
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO): Dispositivo derivado da Lei de Responsabilidade Fiscal (que prevê que estados e municípios façam seus respectivos planejamentos anuais), que contribui para a organização do Poder Legislativo e da sociedade civil organizada quanto ao orçamento anual. A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração do Orçamento, dispõe sobre alteração na legislação tributária e a política de aplicação das agências financeiras de fomento. (KHAIR, 2000). LEI DE PARCERIAS: Lei Municipal nº 7.427, de dezembro de 1997, de Belo Horizonte, que estabelece as diretrizes para a celebração de convênios entre o poder público e as entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, para a promoção de ações na área da Assistência Social. (BELO HORIZONTE, 1997). LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA): “Lei que estima as receitas e autoriza as despesas, de acordo com a previsão de arrecadação. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional projeto de lei de crédito adicional.” (BRASIL, 1988). LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS): Legislação Federal que organiza a Assistência Social no país através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. (BRASIL, 2003). LIBERDADE ASSISTIDA: Ver Medidas Socioeducativas.
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MACRORREGULAÇÃO: Mecanismos estratégicos de gestão que consistem no estabelecimento de planos; de projetos prioritários; de relação com controle social, das definições orçamentárias, buscando o equilíbrio entre financiamento, oferta de serviços e demanda por atendimento; da relação e articulação com as outras políticas públicas; das regras para as relações com o setor privado (organizações não governamentais); da política de recursos humanos. Consiste também em articular e conjugar respostas potenciais nos diversos níveis de proteção do sistema, para o conjunto dinâmico das demandas da população, elaborando protocolos, criando critérios e definindo os fluxos para direcionar a atenção ao usuário no SUAS, dotando, assim, a gestão de uma inteligência reguladora operacional.55 MANUAL DE PROCEDIMENTOS: Conjunto sistemático de normas, procedimentos, funções, atividades, políticas, diretrizes, objetivos, instruções e orientações que devem ser cumpridas pelos servidores da Prefeitura de Belo Horizonte e pelos indivíduos que mantêm relações de trabalho com essa instituição. (BELO HORIZONTE, 2003). MATRICIALIDADE SOCIOFAMILIAR: Um dos eixos estruturais da gestão do SUAS. Conforme a LOAS, a Assistência Social tem como um de seus objetivos a proteção à família e à convivência familiar como um de seus princípios. Para a proteção social de Assistência, o princípio da matricialidade sociofamiliar considera a família como núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social; que o direito à convivência familiar supera o conceito de família como unidade econômica; que a família deve ser apoiada e ter acesso a condições para cumprir seu papel no cuidado, sustento, guarda e educação de crianças e adolescentes bem como na proteção de seus idosos e pessoas com deficiência. (BRASIL, 2004.).
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MEDIDAS DE PROTEÇÃO: São medidas aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos pelas leis forem ameaçados ou violados. (BRASIL, 1990). MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: São medidas aplicadas ao adolescente autor de ato infracional, pela autoridade competente, conforme a capacidade do adolescente de cumpri-las, as circunstâncias e a gravidade da infração. Essas medidas estão dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 112, incisos I a VI: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional. (BRASIL, 1990). METAS: Finalidades gerais ou resultados desejados (WORTHEN; SANDERS; FITZPATRICK, 2004). Podem ser definidas como um objetivo temporal, espacial e quantitativamente dimensionado, isto é, além de expressar o que queremos, precisamos delimitar o quanto, em que tempo e em que lugar ele se realizará. (COHEN; FRANCO, 1999, p. 90). META-AVALIAÇÃO: Método de pesquisa a partir do qual são reanalisadas uma ou mais etapas dos estudos avaliativos já concluídos; comparando-se a avaliação anterior com padrões de qualidade e validade aceitos na comunidade científica. (HEDLER; TORRES, 2009). MÉTODO: Caminho através do qual se atinge uma meta. Esse caminho pode consistir de um conjunto de ações ou passos metodológicos de pesquisa para se atingir determinados resultados. (GLOSSÁRIO GESTÃO DE ONGS, 2010). METODOLOGIA DO SERVIÇO: É a descrição do método, o detalhamento das ações desenvolvidas no serviço que visem o atendimento do usuário. Na metodologia são descritas as atividades e os procedimentos necessários à execução de uma determinada ação visando alcançar os objetivos estabelecidos.56 MICRORREGULAÇÃO: Consiste em um conjunto de relações, tecnologias e ações que viabilizam o acesso do usuário ao SUAS e possibilita a melhor alternativa de resposta humana, oportuna, ordenada, eficiente e eficaz à demanda de proteção socioassistencial considerando a complexidade do problema apresentado. (ver Nota 55). MIGRANTE: Pessoa/indivíduo ou família que muda de cidade ou região com objetivo de fixação definitiva.57
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MIGRAÇÕES PENDULARES: São simples fluxos populacionais que não correspondem verdadeiramente a migrações, pois não são realizados com intuito de mudança definitiva estando presente, no indivíduo, a ideia concreta do seu retorno ao local de origem. Diferencia-se do conceito de migração por não ter caráter permanente . (ver Nota 57). MÍNIMOS SOCIAIS: São padrões de vida estabelecidos, referenciados na qualidade de vida média presente em cada sociedade. São mutáveis e refletem o estágio de desenvolvimento da sociedade, tendendo a se alterar,quando pressionados pela ação coletiva dos cidadãos, pelo avanço da ciência e pelo grau e perfil da produção econômica. (BELO HORIZONTE, 2007). MINISTÉRIO PÚBLICO: Instituição que representa as pessoas jurídicas de direitos públicos (União, Estados, Municípios). É, de acordo com a Constituição da República (art. 127), instituição essencial à função jurisdicional do Estado, sendo de sua responsabilidade a “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” (BRASIL, 2012). MOBILIZAÇÃO SOCIAL: “Processo dinâmico e permanente de envolvimento, de construção e mudança de valores e atitudes, de engajamento de pessoas e grupos sociais em situação de vulnerabilidade. Construído de forma participativa, que aciona de forma complementar estratégias de comunicação, de educação ambiental e de construção de instâncias organizadas, utilizando metodologias participativas nas quais são importantes as dimensões política e lúdica para a socialização dos envolvidos”.58 MODELOS DE FAMÍLIAS: São configurações que as famílias assumem em função do contexto religioso, econômico e sociocultural em que estão inseridas: Família extensa (ou família ampliada): aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais existem relações de convivência e vínculos de afinidade e afetividade; Famílias homoparentais: casais homossexuais que vivem juntos formando um núcleo familiar, podendo ser com ou sem crianças; Famílias monoparentais: presença de um único progenitor(a) com os filhos que ainda não são adultos. Podem ser chefiadas por pai ou mãe; Família nuclear: composta por pai, mãe e filhos; Famílias reconstituídas: são famílias que se formam depois de uma separação ou divórcio; Família unipessoal: indivíduos que moram sozinhos. (BRASIL, 2009).
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MONITORAMENTO: Processo contínuo e sistemático de acompanhamento de atividades para verificar se estas estão de acordo com o programado. É uma função inerente à gestão, devendo ser capaz de fornecer informações sobre as ações realizadas para seus gestores, permitindo a adoção de medidas corretivas para melhorar sua operacionalização. É realizado regularmente com base em diferentes fontes de dados e indicadores que dão aos gestores informações sobre o desempenho de programas, serviços, projetos e benefícios, permitindo medir se os objetivos e as metas estão sendo alcançados. (VAITSMAN; RODRIGUES; PAESSOUSA, 2006). MORADIA SUBSIDIADA: Condições materiais em forma de bolsa-moradia ou pagamento dos custos de locação e tarifas públicas para manutenção de moradias para pessoas em situação de abandono, sem condições de prover seu autossustento e em construção de autonomia pessoal e social. (BRASÍLIA, 2009). MORAL: Etimologicamente, deriva do termo mores, vocábulo de origem latina que significa “costume”. Está intimamente ligada ao fator prático. É o comportamento prático-moral. Está ligada à ação humana e pode ser definida como um conjunto de normas de conduta adotadas por uma coletividade de acordo com os valores ali vigentes. Relativo aos costumes, valores e práticas de uma sociedade numa determinada época. Característica do que é louvável e instrutivo. Conjunto de normas usuais e valores adotados por uma comunidade. Frequentemente vemos o uso indistinto dos termos ético e moral, o que se deve ao fato de que ambos possuem o mesmo objeto de estudo, que é a conduta humana. (CARNEIRO; CUNHA, 1998).
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NÚCLEOS INTERSETORIAIS REGIONAIS (NIR): São núcleos vinculados às Secretarias Adjuntas de Administração Regional Municipal de Belo Horizonte, visando à promoção da intersetorialidade e descentralização das ações de inclusão social para as famílias beneficiárias dos Programas e Serviços Sociais do Município, com prioridade para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.59 NORMA OPERACIONAL BÁSICA (NOB): Instrumento de regulação dos conteúdos e definições das políticas públicas. Na assistência social existe a NOB/SUAS e a NOB-RH/SUAS. A NOB/SUAS normatiza a política de assistência social no território brasileiro, estabelecendo que a gestão deva ser exercida de modo sistêmico entre os entes federativos, em consonância com a Constituição Federal da República de 1988, a LOAS e as legislações complementares. A NOB-RH/SUAS é responsável pela definição de diretrizes e responsabilidades no âmbito da política do trabalho na área da assistência social. (BRASIL, 2009). NOTIFICAÇÃO: É o ato através do qual se pode dar conhecimento oficial e legal do texto de um documento registrado a determinada pessoa. Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro. Faz-se, dessa maneira, inequívoca constatação de que o notificado recebeu o documento que lhe foi entregue, dele tomando ciência de todo o conteúdo e provando-se, quando necessário, qual foi o teor de que tomou conhecimento. A notificação é personalíssima, isto é, ela só poderá ser entregue a quem estiver destinada ou a seus representantes legais, em caso de pessoa jurídica. (MARGARIDA, 2013).
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OCUPAÇÃO: Refere-se às atividades especializadas, condicionadas ao tipo de estratificação social e ao grau de divisão do trabalho atingido por uma determinada sociedade. Do ponto de vista do Ministério do Trabalho e Emprego, o termo ocupação faz parte de um sistema de classificação. Nesse contexto, a ocupação é conceituada como o conjunto articulado de funções, tarefas e operações, que constituem as obrigações atribuídas aos trabalhadores, destinadas à obtenção de produtos ou serviços. Em suma, esse termo constitui-se em construções históricas e resulta, em cada época e local, das relações sociais de produção predominantes. (FIDALGO; MACHADO, 2000). ORÇAMENTO PÚBLICO: Ferramenta de planejamento público que o governo utiliza para promover crescimento econômico e social. No Brasil, o modelo adotado é o Orçamento-Programa, que define os gastos segundo programas de trabalho detalhados por órgão, função, até o nível de projeto ou atividade a ser executado. Quanto maior o interesse do poder público em aumentar a eficiência na implementação dos diversos programas existentes no orçamento, mais importante se tornam os mecanismos de avaliação e fiscalização. (BELO HORIZONTE, 2007). Ver Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL (ONG): São organizações sem fins lucrativos que atuam no terceiro setor da sociedade civil. Essas organizações, de finalidade pública, atuam em diversas áreas, tais como: meio ambiente e combate à pobreza, assistência social, saúde, educação, reciclagem, desenvolvimento sustentável, entre outras. As ONGs possuem funções importantes na sociedade, pois seus serviços chegam a locais e situações em que o Estado é pouco presente. Muitas vezes as ONGs trabalham em parceria com o Estado.60
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ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: É o órgão responsável pela gestão da Assistência Social em cada esfera de governo, tendo atribuições e competências definidas em Lei. (BELO HORIZONTE, 2007). ÓRGÃOS DE DEFESA DE DIREITOS: Caracterizam-se pela garantia de acesso à Justiça, atuando em caso de não atendimento, atendimento irregular ou violação dos direitos do cidadão pelo Estado, sociedade ou família. São Órgãos de Defesa de Direitos os Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias Especializadas, Juizado da Infância e da Juventude e o poder judiciário como um todo. ÓRGÃOS GESTORES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA: São responsáveis pela gestão do Programa Bolsa Família. Atuam de forma descentralizada e compartilhada, ou seja, entre os três entes federados, que trabalham para programar, aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução do Programa. (BRASIL, 2011). ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP): Título fornecido pelo Ministério da Justiça, fundamentado na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal). Além disso, permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda. São ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativa. (BRASIL, 2011). ORIENTAÇÃO SEXUAL: Refere-se à direção espontânea do desejo afetivo e erótico, que pode ter como objeto pessoas do sexo oposto (heterossexual), pessoas do mesmo sexo (homossexual) ou de ambos os sexos (bissexual). O objeto do desejo sexual não é uma escolha consciente da pessoa, pois é uma construção individual a partir da leitura e vivência que cada um faz/dos elementos disponibilizados pelo meio social: família, escola, vizinhança, mídia, entre outros. Orientação sexual, nesse sentido, não significa opção sexual. (BELO HORIZONTE, 2010, p. 21). ORIENTADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO: É a pessoa que, voluntariamente, auxilia o técnico de referência do Serviço de Proteção Social ao Adolescente, em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), no acompanhamento do adolescente relativo ao cumprimento da medida socioeducativa, visando promover sua participação na comunidade. (BELO HORIZONTE, 2007).
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PACTO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL: É um instrumento estratégico que inaugura um novo regime de colaboração, buscando aprimorar a atuação dos entes federados sem ferir-lhes a autonomia, envolvendo primordialmente a decisão política, a ação técnica e o atendimento às diretrizes de aprimoramento da gestão no contexto do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).61 PACTUAÇÃO: Entende-se por pactuação na gestão da Assistência Social, as negociações estabelecidas com a anuência das esferas de governo envolvidas, no que tange à operacionalização da política, não pressupondo processo de votação nem tampouco de deliberação. As pactuações só são possíveis na medida em que haja concordância de todos os entes envolvidos, sendo formalizadas por meio de publicação da pactuação e submetidas às instâncias de deliberação. (BRASIL, 2005). PADRÃO DE DESEMPENHO: Diz respeito ao nível de desempenho que um processo deve atingir. Pode ser definido em função de metas organizacionais. É a base lógica para a tomada de decisão e de ações. O conhecimento sobre o desempenho de um processo só é possível quando há um parâmetro de comparação. O conceito de padrão não se limita à quantificação de indicadores de desempenho, estendendose também às práticas de gestão – rotinas de trabalho, métodos de análise, procedimentos da qualidade ou normas administrativas. (MEIRELES; PAIXÃO, 2003). PADRÃO DE QUALIDADE: Ferramenta para sistematizar práticas, rotinas, especificações e referências, conduzindo a execução de ações, processos e produtos com qualidade. Traduz a qualidade esperada em orientação para a execução prática e correta para alcançar os objetivos. É necessário fazer a padronização, quando se pretende alcançar um mesmo resultado ou objetivo, sendo atingido por várias pessoas, entidades ou organizações. (DEMING, 1990).
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PARADIGMA: Uma filosofia ou escola de pensamento; uma concepção geral ou um modelo de uma disciplina (WORTHEN, B; FITZPATRICK, J., 2004). “Ideias ou crenças, por meio das quais percebemos o mundo exterior.” (MEIRELES; PAIXÃO, 2003). PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA: Forma de provisão de infraestruturas e serviços públicos em que o parceiro privado é responsável pela elaboração do projeto, financiamento, construção e operação de ativos, que posteriormente são transferidos ao Estado. O setor público torna-se parceiro na medida em que ele é comprador, no todo ou em parte, do serviço disponibilizado. O controle do contrato passa a ser por meio de indicadores relacionados ao desempenho na prestação do serviço, e não mais ao controle físico-financeiro de obra. (BRITO; SILVEIRA, 2005). PARECER: Ato enunciativo, ou de esclarecimento, emitido por órgãos técnicos, sobre assuntos submetidos à sua consideração, efetivados em razão de uma demanda formal. “Tem caráter meramente opinativo, não vinculando a Administração ou os particulares a sua motivação ou conclusões, salvo se aprovado por ato subsequente”. (BELO HORIZONTE, 2003). PARTICIPAÇÃO SOCIAL: É um conceito relacional e polissêmico, pois remete tanto à coesão como à mudança social. Significa democratização ou participação ampla dos cidadãos. A partir da Constituição de 1988, é considerada um dos elementoschave na organização das políticas públicas, devendo ser valorizada no processo decisório e na implementação das políticas sociais, em caráter complementar à ação estatal. (JACCOUD, 2005). PERFIL DE TRABALHADORES: Aptidões, conhecimentos e/ou qualificações necessárias para realizar as tarefas de uma determinada função. (BELO HORIZONTE, 2007). PESQUISA: É um procedimento reflexivo sistemático, controlado e crítico, que permite descobrir novos fatos ou dados, relações ou leis, em qualquer campo do conhecimento. A pesquisa, portanto, é um procedimento formal, com método de pensamento reflexivo, que requer um tratamento científico e se constitui no caminho para se conhecer a realidade ou para descobrir verdades parciais. (ANDEREGG, 1978, p. 28). PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as
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demais pessoas. São considerados impedimentos de longo prazo aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. (BRASIL, 2011). PLANEJAMENTO: Conjunto de princípios teóricos, procedimentos metodológicos e técnicas de grupo que podem ser aplicados a qualquer tipo de organização social que demanda um objetivo, visando mudança situacional futura. (MATUS, 1993). PLANO BRASIL SEM MISÉRIA: Plano executado pela União em colaboração com Estados, Distrito Federal, Municípios e sociedade. Foi instituído pelo Decreto nº 7492, de 02 de junho de 2011, com a finalidade de superar a situação de extrema pobreza da população em todo o território nacional, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações. São diretrizes do Pano Brasil sem Miséria: garantia dos direitos sociais; garantia de acesso aos serviços públicos e a oportunidades de ocupação e renda; articulação de ações de garantia de renda com ações voltadas à melhoria das condições de vida da população extremamente pobre, de forma a considerar a multidimensionalidade da situação de pobreza; e atuação transparente, democrática e integrada dos órgãos da administração pública federal com os governos estaduais, distrital e municipais e com a sociedade. (BRASIL, 2012). PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: É um instrumento de planejamento da Política de Assistência Social – elaborado pelo gestor e aprovado pelo conselho em cada esfera de governo que organiza, regula e norteia a execução da política na perspectiva do SUAS. A estrutura do Plano comporta, em especial, os objetivos gerais e específicos, as diretrizes e prioridades deliberadas, as ações e estratégias correspondentes para sua implementação, as metas estabelecidas, os resultados e impactos esperados, os recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários, os mecanismos e as fontes de financiamento, a cobertura da rede prestadora de serviços, e os indicadores de monitoramento e avaliação. (BRASIL, 2005, p. 39). PLANO DE AVALIAÇÃO: É a base do estudo de avaliação preparado na conclusão do estágio de planejamento; documenta as perguntas da avaliação, que devem ser respondidas as fontes e os métodos de coleta de informações, os meios de coletar as informações, que devem incluir procedimentos de amostragem, métodos a serem usados para analisar as informações, diretrizes interpretativas e procedimentos de preparo de relatório. (WORTHEN; SANDERS; FITZPATRICK, 2004). PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO USUÁRIO (PDU): “Instrumento de observação, planejamento e acompanhamento das ações realizadas no Serviço
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de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas. No PDU serão identificados os objetivos a serem alcançados, as vulnerabilidades e as potencialidades do usuário.” (BRASIL, 2009, p.16). PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA): Instrumento elaborado com o objetivo de orientar o trabalho de intervenção durante o período de atendimento do usuário e/ou famílias acompanhadas pelos Serviços da Proteção Social Especial visando à superação das situações de vulnerabilidade e risco identificadas. No PIA serão destacados os objetivos a serem alcançados, as vulnerabilidades e as potencialidades do usuário. (BRASIL, 2009). PLANO DE ATENDIMENTO FAMILIAR (PAF): Instrumento elaborado com o objetivo de orientar o trabalho de intervenção durante o período de atendimento de famílias acompanhadas pelos Serviços da Proteção Social Especial visando à superação das situações de vulnerabilidade e risco identificadas. No PAF serão destacados os objetivos a serem alcançados, as vulnerabilidades e as potencialidades do usuário. (BRASIL, 2009). PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL (PPAG): Instrumento que estabelece o planejamento governamental em médio prazo (quatro anos) com definição de objetivos, metas, diretrizes e alocação de recursos necessários para a manutenção de ações que não podem ser interrompidas. Para a Prefeitura de Belo Horizonte, constitui-se de Programas, Ações e Subações. (BELO HORIZONTE, 2012). PLANO NACIONAL DE EMPREGO E TRABALHO DECENTE: Construído por meio do diálogo e da cooperação entre diferentes órgãos do governo federal, é referência fundamental para a continuidade do debate sobre os desafios de fazer avançar as políticas públicas de emprego e proteção social. Tem como objetivo o fortalecimento da capacidade do Estado brasileiro para avançar no enfrentamento dos principais problemas estruturais da sociedade e do mercado de trabalho, entre os quais se destacam: a pobreza e a desigualdade social; o desemprego e a informalidade; a extensão da cobertura da proteção social; a parcela de trabalhadoras e trabalhadores sujeitos a baixos níveis de rendimentos e produtividade; os elevados índices de rotatividade no emprego; as desigualdades de gênero e raça/etnia; as condições de segurança e saúde nos locais de trabalho, sobretudo na zona rural. (BRASÍLIA, 2011). PLANO DE TRABALHO: “Instrumento descritivo de caráter propositivo, apresentado pelo ente que deseja estabelecer parceria com o Município através de convênio”. (BELO HORIZONTE, 2008).
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POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS: Refere-se às maneiras pelas quais a organização pretende lidar com seus membros e por intermédio deles atingir os objetivos organizacionais, permitindo condições para o alcance de objetivos individuais. Uma política de recursos humanos deve abranger o que a organização pretende acerca dos seguintes aspectos principais: política de suprimento, políticas de aplicação, políticas de manutenção e políticas de desenvolvimento de recursos humanos.62 POLÍTICAS SOCIAIS BÁSICAS: São aquelas consideradas direito de todos e dever do Estado. As políticas que compõem o Sistema de Proteção Social Brasileiro: educação, saúde, trabalho, assistência social, previdência social, justiça, agricultura, saneamento, habitação popular e meio ambiente. (BELO HORIZONTE, 2007). POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA (PEA): Compreende o potencial de mão de obra com que pode contar o setor produtivo, isto é, a População Ocupada e a População Desocupada. A População Ocupada refere-se às pessoas que, num determinado período de referência, trabalharam ou tinham trabalho, mas não trabalharam (por exemplo, pessoas em férias). Classificam-se em Pessoas Ocupadas aquelas que trabalham como empregados, por conta própria, como empregadores e pessoas sem remuneração. A População Desocupada refere-se àquelas pessoas que não tinham trabalho, num determinado período de referência, mas estavam dispostas a trabalhar, e que, para isso, tomaram alguma providência efetiva (consultando pessoas, jornais etc.).63 POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA: Grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.64 PORTARIA: Ver Atos Administrativos. PRECONCEITO: “Atitude negativa para com uma pessoa, devida somente ao fato de ela pertencer a determinado grupo.” (BELO HORIZONTE, 2010, p. 21). PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE: Ver Medidas Socioeducativas.
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PRINCÍPIOS: “Verdades fundadoras de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da práxis”. Na Assistência Social, a proteção, ao ter por direção o desenvolvimento humano e social e os direitos de cidadania, tem por princípios: matricialidade sociofamiliar, territorialização, proteção pró-ativa, integração à seguridade social, integração às políticas sociais e econômicas e a equidade. (BRASIL, 2005, p. 90; REALE, 1980, p. 299). PROCESSO DE TRABALHO: “Conjunto de ações que devem ser executadas para produzir pelo menos um resultado identificável e utilizável por um ente denominado cliente do processo de trabalho.” O processo de trabalho deve ter fronteiras claramente identificadas pelas suas entradas e saídas. Cada saída é denominada um resultado do processo de trabalho e cada entrada um acionamento do processo de trabalho. (CUNHA, 2005). PROCEDIMENTO: “Ato ou efeito de proceder. Modo de proceder, de portar; comportamento. Modo de fazer alguma coisa. Processo, método. Maneira de agir.” (FERREIRA, 2004). PROFISSÃO: Refere-se às atividades especializadas, condicionadas ao tipo de estratificação social, e ao grau de divisão do trabalho atingido por uma determinada sociedade. Possui dimensões normativa e valorativa, que definem o papel social e hierárquico da profissão no conjunto da sociedade. Esse papel de normalização é desempenhado, fundamentalmente, pelo Estado, associações profissionais e sindicatos. Em suma, esse termo constitui-se por meio de construções históricas e resulta, em cada época e local, das relações sociais de produção predominantes. (FIDALGO; MACHADO, 2000). PROGRAMA DE AÇÕES INTEGRADAS E REFERENCIAIS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTOJUVENIL NO TERRITÓRIO BRASILEIRO (PAIR): Consiste no desenvolvimento de ações voltadas ao combate do fenômeno da violência sexual infantojuvenil, por meio de um conjunto articulado e integrado de políticas de atendimento, proteção e defesa das vítimas, bem como a repressão à sua ocorrência e a correspondente responsabilização dos violadores.65 PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (PETI): Programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do SUAS, compreende transferências de renda, trabalho social com
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famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos que se encontrem em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz a partir de 14 anos. O PETI (Lei nº 12.435, de 2011) tem abrangência nacional e é desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil. (BRASIL, 2011). PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA: É um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. O Programa possui três eixos principais: transferência de renda, condicionalidades e programas complementares. A transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza. As condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social. Já os programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.66 Ver Condicionalidades. PROGRAMA CONTROLE DE HOMICÍDIOS “FICA VIVO”: É uma ação da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), voltado para jovens de 12 a 24 anos em situação de risco social e residentes nas áreas com maior índice de criminalidade do Estado. As ações têm como objetivo intervir na realidade social antes que o crime aconteça, diminuindo os índices de homicídios e melhorando a qualidade de vida da população. Suas atividades são baseadas em dois eixos de atuação: intervenção estratégica (que reúne os órgãos de defesa social e as prefeituras municipais e tem como responsabilidade o planejamento e a coordenação de uma repressão qualificada e eficiente); proteção social (baseada na formação de redes comunitárias que garantam soluções locais para a prevenção à criminalidade a partir da participação dos jovens).67 PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA: Programa de caráter intersetorial regulamentado pelo Decreto Municipal nº 13.847, de 19 de janeiro de 2010, que tem por objetivo promover o trabalho, a educação e o desenvolvimento; mediante ações de qualificação profissional e intermediação de mão de obra, que contribuam para a inclusão e a permanência do cidadão no mundo do trabalho. Prioriza o atendimento de jovens e adultos beneficiários de programas sociais desenvolvidos no município de Belo Horizonte. (BELO HORIZONTE, 2010). PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO A INTEGRAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO (ACESSUAS/TRABALHO): Programa que se refere às ações de articulação, mobilização e encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social para garantia do direito de cidadania à inclusão
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ao mundo do trabalho, por meio, do acesso a cursos de qualificação e formação profissional, ações de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra. Sendo necessário o conhecimento do território, identificação do perfil do usuário e o mapeamento das ofertas e oportunidades para inserção no mundo do trabalho.68 PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE (PPCAAM): Programa do Governo Federal desenvolvido em parceria com o Governo Estadual que tem como principal objetivo proteger e desenvolver ações com foco em crianças e adolescentes ameaçados de morte. A proteção é efetuada retirando a criança ou o adolescente ameaçado de morte do local de risco, preferencialmente com seus familiares, e inserindo-os em comunidade segura. O PPCAAM inclui o adolescente, a criança e seus familiares em serviços de saúde, educação, esporte, cultura e, se necessário, em cursos profissionalizantes, políticas de assistência social e no mercado de trabalho. (RIBEIRO, 2010). PROGRAMAS: Compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. São definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social com prioridade para a inserção profissional e social. Os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa com deficiência serão devidamente articulados com o benefício de prestação continuada. (BRASIL, 2011). PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA: São programas que visam o repasse direto de recursos dos fundos de Assistência Social aos beneficiários, como forma de acesso à renda, visando o combate à fome, à pobreza e outras formas de privação de direitos, que levem à situação de vulnerabilidade social, criando possibilidades para a emancipação, o exercício da autonomia das famílias e indivíduos e o desenvolvimento local. (BRASIL, 2005). Ver Programa Bolsa Família. PROGRAMA VIVER SEM LIMITE: Programa instituído pelo Decreto Federal nº 7.162, de 17 de novembro de 2011, com a finalidade de promover, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. O Plano tem como eixos de atuação o acesso à educação; a atenção à saúde; a inclusão social; e acessibilidade, sendo executado pela União
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em colaboração com Estados, Distrito Federal, Municípios e com a sociedade. (BRASIL, 2012). PROGRAMA BRASIL CARINHOSO: Programa instituído pelo Governo Federal que complementa renda de famílias em extrema pobreza incluídas no Programa Bolsa Família. A ação desenvolvida no programa é construída sobre três pilares: Renda: Benefício de Superação da Extrema Pobreza na Primeira Infância (BSP); Educação: Ampliação da oferta de vagas em creches; Saúde: Medidas para enfrentar alguns dos principais problemas da infância envolvendo atuação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério da Saúde (MS), além das parcerias dos governos estaduais e municipais e do envolvimento de toda a sociedade. (BRASIL, 2012). PROGRAMA CRACK É POSSÍVEL VENCER: É um programa instituído pelo Governo Federal que tem como fundamento a integração e articulação permanente entre as políticas de saúde, assistência social, segurança pública, educação, desporto, cultura, direitos humanos, juventude, entre outros em consonância com os pressupostos, diretrizes e objetivos da Política Nacional sobre drogas. As ações são executadas em parceria com Estados, Municípios e a sociedade em três eixos: prevenção, cuidado e segurança. (BRASIL, 2012). PROJETOS: Investimentos econômico-sociais nos grupos populacionais em situação de pobreza, buscando subsidiar, técnica e financeiramente, iniciativas que lhes garantam meios e capacidade produtiva e de gestão para a melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão de qualidade de vida, preservação do meio ambiente e organização social, articuladamente com as demais políticas públicas. De acordo com a PNAS/2004, esses projetos integram o nível de proteção social básica, podendo, contudo, voltar-se ainda às famílias e pessoas em situação de risco, público-alvo da proteção social especial. (BRASIL, 2005). PROJETOS DE ENFRENTAMENTO DA POBREZA: Compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio ambiente e sua organização social. (BRASIL, 2005).
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PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO (PPP): Proposta elaborada pela Unidade que executa Serviço de Acolhimento Institucional. O Projeto Político-Pedagógico (PPP) deve orientar a proposta de funcionamento da unidade tanto no que se refere ao seu funcionamento interno, quanto seu relacionamento com a rede local, as famílias e a comunidade. Após a elaboração, deve ser implantado, sendo avaliado e aprimorado a partir da prática do dia a dia. (BRASÍLIA, 2009). PROJETO SOCIAL: É um empreendimento planejado que consiste em um conjunto de atividades inter-relacionadas e coordenadas para alcançar objetivos específicos dentro dos limites de um orçamento e de um período de tempo dados (ONU). Seu objetivo é transformar uma parcela da realidade, diminuindo ou eliminando um déficit, ou solucionando um problema social. (BELO HORIZONTE, 2007). PROMOTORIAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: Órgãos do Ministério Público que têm como função institucional defender e assegurar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, através da aplicação de medidas judiciais previstas no ECA. (FALEIROS, 2007). PRONTUÁRIO: Registro de atos e procedimentos técnicos, em formulário impresso ou eletrônico, com atualização contínua do acompanhamento da situação do usuário. (BRASÍLIA, 2009). PROPONENTE: Termo utilizado no âmbito da Política de Conveniamento e prestação de contas da Prefeitura de Belo Horizonte. Refere-se a “Órgão público ou entidade sem fins lucrativos com a qual a administração pública pactua a execução do programa/projeto, atividade ou evento”. (BELO HORIZONTE, 2008). PROTEÇÃO SOCIAL: Conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo SUAS para redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo da vida, à dignidade humana e à família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional. (BELO HORIZONTE, 2007). PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: Conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. (BRASIL, 2011). PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: Conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários,
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a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. (BRASIL, 2011). PROTOCOLOS: Documentos contendo orientação padronizada sobre padrões éticos e de procedimentos do agente institucional e de técnicos que produzem a qualidade de atenções a serem ofertadas a famílias, pessoas e comunidades, no desenvolvimento de projetos, programas e serviços. (BRASÍLIA, 2009). PROTOCOLO DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA NO ÂMBITO DO SUAS: Documento que padroniza a orientação sobre estrutura, oferta e implementação de serviços, benefícios socioassistenciais e transferências de renda no âmbito do SUAS através de articulação entre as ofertas do sistema. (BRASÍLIA, 2009). PROVISÕES NOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS: Ofertas do trabalho institucional, organizadas em quatro dimensões: ambiente físico, recursos materiais, recursos humanos e trabalho social essencial aos serviços. Organizadas conforme cada serviço, as provisões garantem determinadas aquisições aos cidadãos. (BRASIL, 2009). PÚBLICO-ALVO: Indivíduos ou grupos a quem a Assistência Social direciona suas ações, com prioridade para os que estejam em condições de vulnerabilidade, risco social, condições de desvantagem pessoal e/ou situações circunstanciais e conjunturais. (FIDALGO; MACHADO, 2000). PÚBLICO PRIORITÁRIO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Indivíduos e famílias beneficiárias dos benefícios e programas de transferência de renda, tais como, Programa Bolsa Família (PBF), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e benefícios eventuais. (BRASÍLIA, 2009).
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QUALIDADE DE VIDA: A noção de qualidade de vida envolve duas grandes questões: a qualidade e a democratização dos acessos às condições de preservação do homem, da natureza e do meio ambiente. Sob essa dupla consideração, entendeu-se que a qualidade de vida é a possibilidade de melhor redistribuição – e usufruto – da riqueza social e tecnológica aos cidadãos de uma comunidade, a garantia de um ambiente de desenvolvimento ecológico e participativo de respeito ao homem e à natureza, com o menor grau de degradação e precariedade. (BELO HORIZONTE, 2007).
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REABILITAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: Processo com reavaliação periódica, desde que necessário, destinado a permitir que o deficiente alcance o nível funcional – físico, mental e sensorial – no seu contexto social, com independência, autonomia e melhoria da qualidade de vida (Lei municipal nº 9.078, de 19 de janeiro de 2005). Entende-se também por reabilitação profissional o processo orientado a possibilitar que a pessoa com deficiência, a partir da identificação de suas potencialidades laborativas, adquira o nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso e reingresso no mercado de trabalho e participe da vida comunitária. (BRASIL, 1999). REDE SOCIAL DE APOIO: “Formada pelas relações estabelecidas entre pessoas, grupos e instituições com o objetivo de suprir necessidades materiais e/ou afetivas. Pode ser primária, incluindo familiares e amigos, ou secundárias, composta por instituições governamentais e não governamentais”. (BRASÍLIA, 2009). REDE SOCIOASSISTENCIAL: Conjunto integrado de ações da iniciativa pública e da sociedade que ofertam e operam benefícios, serviços, programas e projetos, o que supõe a articulação entre todas essas unidades de provisão de proteção social, sob a hierarquia de básica e especial, e ainda por níveis de complexidade. (BRASIL, 2005). REDE SUAS (SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL): Sistema de informação no âmbito do SUAS que tem a função de responder as novas necessidades de informação e comunicação. É estruturada segundo a organização da política pública de assistência social, atendendo as necessidades informacionais dos setores que compõem a política: gestores, técnicos, entidades, sociedade civil e usuários. A rede é coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome do Brasil.69
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REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA: Referem-se à institucionalização de fluxos entre os níveis de complexidade do SUAS-BH na perspectiva da complementaridade e interdependência. A função de referência se materializa, por exemplo, quando o CRAS processa as demandas oriundas das situações de vulnerabilidade e risco social detectadas no território, com vistas a garantir ao usuário o acesso as ofertas do SUAS. A contrarreferência é exercida, por exemplo, quando a equipe do CRAS recebe encaminhamento do nível de maior complexidade (proteção social especial) e insere o usuário em seus serviços. (BRASÍLIA, 2009). REGIMENTO INTERNO: É um conjunto de regras estabelecidas por um grupo para regulamentar o seu funcionamento. Podendo ser usado em diversas atividades, nos mais variados campos, seja do Poder Público, seja na iniciativa privada70. REGISTRO: Estatísticas ou documentos oficiais preparados para serem usados por outros. (WORTHEIN; ANDERS; FITZPATRICK, 2004). REGULAÇÃO: Conjunto de procedimentos fundamentado nos princípios e diretrizes políticas e metodológicas expressas nas regulamentações, que consiste na capacidade de intervir nos processos de prestação de serviços, alterando ou orientando sua execução; podendo para tanto utilizar de atividades de fiscalização, controle, monitoramento, avaliação e auditoria. A regulação do SUAS-BH se efetiva através de processos que compreendem ações de macrorregulação e microrregulação. (BELO HORIZONTE, 2007). REGULAÇÃO DE ACESSO AO SUAS: Ver Microrregulação. REGULAMENTAÇÃO: Remissão a leis, decretos, normas técnicas e planos nacionais que regulam benefícios, serviços socioassistenciais e atenções a segmentos específicos que demandam a proteção social de assistência social. (BRASIL, 2009). REINTEGRAÇÃO FAMILIAR: “Retorno da criança e do adolescente ao contexto da família de origem da qual se separou”. (BRASÍLIA, 2009). RELATÓRIOS: É a exposição escrita na qual se descrevem fatos e/ou experiências verificados mediante pesquisas ou na execução de serviços. (FRANÇA,1996). RENDA: Rendimento monetário proveniente do trabalho na condição de empregado (público, privado ou doméstico), na condição de empregador e na condição de conta própria. (FIDALGO; MACHADO, 2000).
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REPÚBLICA: Unidade de Atendimento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade que oferece apoio, moradia subsidiada, espaço de estar e convívio, com acessibilidade em todos os ambientes de maneira a possibilitar a inclusão de pessoa com deficiência. Pode ser organizada em unidade feminina e masculina. (BRASIL, 2009). RESIDÊNCIA EM FAMÍLIA ACOLHEDORA: Oferta de acolhimento temporário destinado a crianças e adolescentes afastados da família por determinação do Poder Judiciário até sua reintegração na família de origem ou encaminhamento para família substituta. (BRASIL, 2009). RESIDÊNCIA INCLUSIVA: Unidade de Atendimento Institucional da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, com características de domicílio e que estejam incluídas na comunidade. Destina-se a jovens e adultos com deficiência cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados, não dispondo de retaguarda familiar temporária ou permanente, estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência e que não dispõem de condições de autossustentabilidade. (BRASIL, 2009). RESOLUÇÃO: Ver Atos Administrativos. RESPONSABILIDADE SOCIAL: Conjunto de valores de ética e transparência que envolve a atuação das empresas em suas relações com seus funcionários, consumidores e fornecedores, com o meio ambiente, com o poder público e com a comunidade em geral. “A responsabilidade social envolve, portanto, valores adotados no desenvolvimento das próprias atividades empresariais e também ações sociais externas, voltadas à comunidade em geral.”71 RISCO SOCIAL: Risco deve ser entendido como evento externo de origem natural ou produzido pelo ser humano, que afeta a qualidade de vida das pessoas e ameaça sua subsistência. Os riscos estão relacionados tanto com situações próprias do ciclo de vida das pessoas quanto com as condições específicas das famílias, comunidades ou entorno. (CARNEIRO; VEIGA, 2004).
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SEGURANÇAS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: São garantias afiançadas pela política de assistência social, na direção do desenvolvimento humano e social e dos direitos de cidadania, de forma a efetivar sua função de proteção social. São cinco as garantias previstas pela Norma Operacional Básica do SUAS de 2005: Segurança de Acolhida: Provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social básica e especial, devendo para isso contar com instalações físicas condizentes e ação profissional qualificada. Segurança social de renda: Operada por meio da concessão de bolsas/auxílios financeiros sob determinadas condicionalidades e da concessão de benefícios continuados, nos termos da lei. Segurança do convívio ou vivência familiar, comunitária e social: Oferta pública de rede continuada de serviços que garantam oportunidades para construção, restauração e fortalecimento de laços de pertencimento. Segurança do desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social: São ações voltadas para o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício do protagonismo e da cidadania. Segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais: Exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia em caráter transitório (benefícios eventuais) para as famílias, seus membros e indivíduos. (BELO HORIZONTE, 2007; BRASIL, 2005).
SEGURIDADE SOCIAL: Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (Ref. CF. 1988, art. 194). A Seguridade Social universaliza a proteção social no território brasileiro, através do amparo estendido a todos os cidadãos e suas famílias, propondo proteção uniforme aos riscos, como a velhice, a doença e o desemprego. O acesso à seguridade independe de
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contribuição passada ou de filiação a caixas de seguro. A Seguridade Social está identificada à solidariedade com o indivíduo nas situações de dificuldades de prover o seu sustento, ou de provê-lo adequadamente. Na seguridade social “o Estado de bem estar assume a proteção social como direito de todos os cidadãos porque a coletividade decidiu pela incompatibilidade entre destituição e desenvolvimento”.72 SEGURO SOCIAL: Sistema de cotizações de caráter obrigatório garantido pelo Estado, que abre acesso a uma renda nos casos em que o risco de doença, invalidez, velhice e desemprego impeçam o trabalhador de suprir, pela via do trabalho, a sua subsistência.73 SERVIÇOS: Os serviços socioassistenciais são atividades continuadas que visam à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Orgânica de Assistência Social. (BRASIL, 2011). SERVIÇO INTERNO DE INFORMAÇÃO: Conjunto de meios que estabelecem uma rede de comunicação, aplicada à disseminação de informações nos seus mais diversos formatos. Considerado interno porque atende um público específico de uma determinada organização. (BELO HORIZONTE, 2007). SERVIÇOS PÚBLICOS: É todo aquele prestado pela administração ou seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado. (MEIRELLES, 2006). SERVIDOR: É um computador que administra e fornece programas e informações para outros computadores conectados em rede. No modelo cliente-servidor, é o programa responsável pelo atendimento a determinado serviço solicitado por um cliente. Serviços como Archie, Gopher, WAIS e WWW são providos por servidores. Referindo-se a equipamento, o servidor é um sistema que prove recursos tais como armazenamento de dados, impressão e acesso dial-up para usuários de uma rede de computadores. (BELO HORIZONTE, 2007). SERVIDOR PÚBLICO: “Pessoa legalmente investida em cargo público ou função pública.” (BELO HORIZONTE, 1996).
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SISTEMA DE CONDICIONALIDADE DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (SICON): É uma ferramenta para o gerenciamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família. Esse sistema permite a gestores e técnicos responsáveis pelo acompanhamento das condicionalidades nos estados e municípios executarem ações como: consultar famílias com descumprimentos das condicionalidades, registrar e alterar recurso para o descumprimento quando ocorrerem erros, falhas ou problemas que ocasionem repercussão indevida, deferir ou indeferir um recurso cadastrado, registrar informações sobre o acompanhamento das famílias que tiveram descumprimento de condicionalidades.74 SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (SGD): Estabelecido pela Resolução CONANDA 113/2006. “Conjunto de órgãos, entidades, autoridades, programas e serviços de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, que devem atuar de forma articulada e integrada, na busca de proteção integral, nos moldes do previsto pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela Constituição Federal”. (BRASIL, 2009, p. 22). SISTEMA DE INFORMAÇÃO: É uma série de elementos ou componentes interrelacionados que coletam (entrada), manipulam e armazenam (processo), disseminam (saída) os dados e informações, e fornecem um mecanismo de feedback. Nessa definição, compõem um sistema de informações os aspectos humanos, sociais e tecnológicos. (STAIR, 2005). SISTEMA DE INFORMAÇÃO E GESTÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS (SIGPS): Aplicativo armazenado nos servidores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Sua função é proporcionar aos usuários da Secretaria Municipal de Políticas Sociais e de suas secretarias adjuntas, maior mobilidade no atendimento prestado aos cidadãos e reunir informações fidedignas e atualizadas para a avaliação das políticas e de seus resultados.75 SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA (SIPIA): É um sistema nacional de registro e tratamento de informação criado para subsidiar a adoção de decisões governamentais sobre políticas para crianças e adolescentes, garantindo-lhes acesso à cidadania. O sistema é composto por módulos quais sejam:76 SIPIA I: Promoção e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente; SIPIA II: Adolescente em conflito com a lei e as decorrentes medidas sócioeducativas a ele aplicadas;
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SIPIA II Plus: Estabelecimentos onde os adolescentes cumprem as medidas socioeducativas; SIPIA III: Colocação familiar, na forma de adoção, seja por pretendente nacional ou estrangeiro. SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL: Instrumento de gestão que permite a verificação do cumprimento da política de assistência social, seus princípios e diretrizes, como também o planejamento e a execução do SUAS, através de um conjunto de elementos articulados, contendo indicadores dos enfoques avaliativos de eficácia, eficiência e efetividade. (BELO HORIZONTE, 2007; BRASIL, 2005). SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SINASE): Conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distritais e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei. (BRASIL, 2012). SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS): É um sistema público, não contributivo, descentralizado e participativo – previsto pela LOAS –, que tem por função a organização das ofertas dos serviços, a gestão do conteúdo específico da assistência social, no campo da proteção social, de forma integrada entre os entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). O SUAS se organiza em serviços de proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade. (BRASIL, 2005). SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA: Refere-se a situações decorrentes de incêndios, desabamentos, deslizamentos, alagamentos, dentre outros, em que a população atingida tem perdas parciais ou totais de moradia, objetos ou utensílios pessoais e se encontra temporária ou definitivamente desabrigada como também aquele público removido de áreas consideradas de risco, por prevenção ou determinação do Poder Judiciário. (BRASIL, 2009). SITUAÇÕES DE CARÁTER EXCEPCIONAL E DE URGÊNCIA: Situações não previstas no ECA, que podem levar uma criança a obrigatoriamente ser colocada em entidade de abrigo, mesmo sem prévia autorização da autoridade judiciária. Algumas dessas situações podem ser incêndios e desabamentos ocorridos, doença, hospitalização ou morte dos pais. (PERNAMBUCO, 2010).
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SUASWEB: Ferramenta eletrônica via internet que é utilizada para repasse regular e automático de recursos federais aos Estados e Municípios, do Fundo Nacional para os fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal. (BRASIL, 2012). SUPERVISÃO: Instrumento de gestão do Poder Público que se refere ao acompanhamento, das ações socioassistenciais desenvolvidas pela rede de atendimento vinculada ao SUAS. Pauta-se na cooperação, negociação e busca de consensos em contexto de gestão descentralizada, visando à qualificação das ações, ao controle da aplicação dos recursos e à prevalência do interesse público.77 SUPERVISÃO DE ESTÁGIO: É compreendida como um processo didáticopedagógico que auxilia o aluno no desenvolvimento de seu projeto políticoprofissional, contribuindo para o desenvolvimento do senso crítico, do pensar autônomo, do saber indagar e problematizar e, consequentemente, investigar, planejar e executar propostas qualitativas, na dinâmica das relações entre Estado, Sociedade Civil e Instituição (unidade de ensino e dos campos de estágio.). (LEWGOY; SCAVONI, 2002).
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TERCEIRO SETOR: É o espaço composto por entes coletivos, pessoas jurídicas de direito privado que se configuram de acordo com o Código Civil Brasileiro, em sociedades civis sem fins lucrativos, associações civis e fundações de direito privado. São, portanto, entidades de interesse social que apresentam como característica comum a ausência de lucro e o atendimento de fins públicos e sociais. (PAES, 1999). TERMO ADITIVO: Instrumento jurídico suplementar, que passa a integrar o documento principal o qual poderá ser um Convênio, Contrato e/ou Protocolo de Cooperação. Devem constar as cláusulas ou itens a serem alterados pelo Termo, e as demais permanecendo em vigor. É empregado na prorrogação do prazo de vigência, ajuste do valor ou outras alterações previstas em lei, preservando-se o objeto do documento principal. 78 TERMO DE ASSENTADA: Formulários de encaminhamento legal onde são explicitados os dados pessoais do adolescente autor de ato infracional. TERRITORIALIZAÇÃO: Refere-se à centralidade do território como fator determinante para a compreensão das situações de vulnerabilidade e risco sociais, bem como para seu enfrentamento. O território é o espaço da diversidade de interesses, disputas, conflitos, mas também oportunidades, inovação, solidariedade, criatividade, valores dos indivíduos e grupos, cultura, experiências dos grupos, participação, inserção social, capacidades, habilidades, forças de resistência e existência, trajetórias, redes e parcerias. Portanto, o diagnóstico familiar também deve se ocupar da análise desses aspectos simbólicos que influenciarão as diversas ações desenvolvidas. (BRASIL, 2009).
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TERRITÓRIO: Espaço em permanente construção, produto de uma dinâmica social onde se tencionam sujeitos sociais postos na arena política. Uma vez que essas tensões são permanentes, o território nunca está acabado, mas, ao contrário, em constante construção e reconstrução. (CALDEIRA, 2004). TRABALHADOR AUTÔNOMO: Pessoa que exerce atividade econômica por conta própria (sem ser empregado), individualmente ou com sócio, em seu próprio empreendimento, em caráter eventual ou não, para uma ou mais empresas, com ou sem fins lucrativos. O trabalhador autônomo é quem estabelece cotidianamente a forma de realização dos serviços que se obrigou a prestar, sem receber ou acatar ordens. O prestador de serviço autônomo pode ser pessoa física ou jurídica e sua atividade pode ser urbana ou rural. Ao autônomo, por não ser empregado, não se aplica a legislação trabalhista clássica. A autonomia de prestação de serviço confere a esse trabalhador uma posição de empregador em potencial: explora, em proveito próprio, a própria força de trabalho. (FIDALGO; MACHADO, 2000). TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (Trabalhadores do SUAS, Trabalhadores socioassistenciais): São aqueles que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na LOAS, na PNAS, e no SUAS, inclusive quando se tratar de consórcios intermunicipais e entidades e organizações da assistência social. (BRASIL, 2005). TRABALHO APRENDIZ: É aquele que é regido por um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado de no máximo dois anos, garantindo todos os direitos trabalhistas e previdenciários ao adolescente na faixa etária de 14 a 18 anos, com objetivo voltado para a ação educativa e formação técnico-profissional. É caracterizado por atividades teóricas e práticas, seguindo as diretrizes da educação e do Estatuto da Criança e do Adolescente. (BRASIL, 1999). TRABALHO INFANTOJUVENIL (TRABALHO INFANTIL): “Prática laboral” – formal ou informal – realizada por crianças e adolescentes, menores de 18 anos, sem caráter educativo, desrespeitando os limites do sujeito, com riscos diretos ou indiretos, como estratégia de sobrevivência, remunerada direta ou indiretamente, desenvolvida em casa ou na rua, caracterizando exploração da força de trabalho. (FONSECA, 2010). TRABALHO INTERDISCIPLINAR: “Forma de atuação que consiste, de um lado, na qualificação de uma abordagem teórica dentro de cada especificidade profissional, e, de outro, na complementaridade entre os membros da equipe na construção
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coletiva do trabalho comum. Pressupõe o diálogo e trocas intersubjetivas dos diferentes especialistas e o reconhecimento de saberes teóricos, práticos e existenciais, em si e nos outros” (BRASÍLIA, 2009). TRABALHO DECENTE: Refere-se ao trabalho produtivo adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Trabalho Decente é o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos da OIT: o respeito aos direitos no trabalho (em especial aqueles definidos como fundamentais pela Declaração Relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais do Trabalho e seu seguimento, adotada em 1998): (1) liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; (2) eliminação de todas as formas de trabalho forçado; (3) abolição efetiva do trabalho infantil; (4) eliminação de todas as formas de discriminação (em matéria de emprego e ocupação), a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social. (BRASÍLIA, 2012). TUTELA: Consiste no encargo cometido a certa pessoa, a fim de que gerencie a vida pessoal e patrimonial de crianças e de adolescentes incapazes, sobre os quais não se exerça Poder Familiar. Assim, estão submetidos à Tutela todas as crianças e os adolescentes incapazes cujos pais não possam exercer o Poder Familiar, seja por terem sido dele privado, seja por estarem mortos. (FIÚZA, 2008. p. 974-978).
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UNIDADE DE ATENDIMENTO: Refere-se ao equipamento recomendado para a realização de serviços socioassistenciais da proteção social básica e proteção social especial de média e de alta complexidade – ver CRAS, CREAS, Abrigo Institucional, Casa Lar e Casa de Passagem, Residência de Família Acolhedora, Residências Inclusivas e Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI. (BRASIL, 2009). UNIDADES DE PLANEJAMENTO (UP): As UP são unidades espaciais definidas para o Plano Diretor da cidade e tiveram seus limites estabelecidos respeitando-se os critérios de: a) homogeneidade no padrão de ocupação do solo; b) continuidade na ocupação; c) limites das Regiões Administrativas da Administração Municipal e d) limites das grandes barreiras físicas naturais ou construídas. (OLIVEIRA et al., 1996). UNIVERSALIDADE: Princípio constitucional para as políticas públicas. No campo da Assistência Social, a “universalização dos direitos sociais“ visa “tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.” (BRASIL, 2003). USUÁRIO DO SIGPS: Profissional que acessa o Sistema de Informações Gerenciais das Políticas Sociais (SIGPS) para fins de registro e/ou leitura das informações disponibilizadas. Podem ainda ser agentes que usufruem da tecnologia para realizar determinado trabalho, tais como administradores programadores ou analistas de sistemas.79 USUÁRIOS DO SUAS: Público para a qual se destina a política de assistência social, a partir de identificação de vivência de situação de vulnerabilidade e/ou risco social.80
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VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: Órgão que faz parte do Sistema de Garantias de Direitos e tem como uma das competências decidir sobre questões que envolvam crianças e adolescentes (Art. 148 ECA) que cometeram infrações penais suficientemente provadas em termos de autoria e materialidade. (RIBEIRO, 2010). VARIÁVEL: Conjunto de características mutuamente excludentes, como sexo, idade e emprego, por exemplo. Podemos descrever os elementos de uma população em termos de suas características individuais numa variável. Uma variável, por definição, deve ter variação. Se todos os elementos na população têm a mesma característica, essa característica é uma constante na população e não parte de uma variável. Desse modo, variáveis são agrupamentos lógicos de atributos. A variável “sexo” se compõe dos atributos “masculino” e “feminino”, por exemplo. (BABBIE, 1999, p. 519). VIGILÂNCIA SOCIAL: É vinculada à gestão do SUAS e tem como objetivo a produção e a sistematização de informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos. Trabalha através do fornecimento de dados, indicadores e análises que contribuam para efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos danos. É estruturada a partir de dois eixos: a Vigilância de Riscos e Vulnerabilidades e a Vigilância de Padrões de Qualidade e Serviços. (BRASIL, 2012). VÍNCULO: É o laço social estabelecido entre indivíduos, contribuindo para a formação de grupos sociais, familiares e comunitários. No atendimento socioassistencial são estabelecidos vínculos entre os usuários, entre estes e os profissionais e/ou serviços do SUAS. O vínculo pode ter três dimensões: legal/ jurídico; sócio-estrutural/comunitário; afetivo/familiar. (BELO HORIZONTE, 2007).
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VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA FORMA DE CONTRATO: Refere-se a uma relação de trabalho. Pode ocorrer na forma de contrato temporário, quando realizado pela administração pública em caráter temporário e emergencial. Na forma de contrato terceirizado, quando realizado com empresas privadas para prestação de serviços cuja natureza não se caracteriza como atividades típicas de Estado, como no caso da limpeza, porteiro, vigias etc.; e na forma de contrato via rede socioassistencial, quando o contrato do trabalhador ocorre pelas entidades da rede socioassistencial não governamental. O Vínculo comissionado ocorre quando o ingresso do trabalhador se dá via livre nomeação e exoneração e de recrutamento amplo. (BELO HORIZONTE, 2008). VÍNCULO SUAS: Refere-se à relação entre as entidades de Assistência Social e o SUAS. O vínculo SUAS é pautado pelo reconhecimento de parceiro da política pública de Assistência Social e será estabelecido a partir desse reconhecimento pelo órgão gestor da entidade previamente inscrita no respectivo conselho de Assistência Social, da identificação de suas ações nos níveis de complexidade, definidos pela Política Nacional de Assistência Social/2004 e de sua possibilidade de inserção no processo de trabalho em rede hierarquizada e complementar. (BRASIL, 2005, p. 96). VÍNCULO DE TRABALHO DO SERVIDOR PÚBLICO: É aquele baseado na forma estatutária prevista no artigo 37 da Constituição Federal, com ingresso por concurso público. (BRASIL, 2005). VIOLAÇÃO DE DIREITOS: Atentado aos direitos do cidadão, por ação ou omissão, que infrinja norma ou disposição legal ou contratual. Os Direitos Humanos fundamentam-se na preservação da vida e sua integridade física, moral e social. (DIRIENZO, 2013). VIOLÊNCIA: Toda ação atentatória à dignidade, à liberdade e à integridade física e/ ou psíquica do ser humano produzindo-lhe sofrimento, dor ou qualquer forma de limitação ao seu bem-estar ou ao livre exercício dos seus direitos. (PERNAMBUCO, 2010). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: Todo ato ou omissão, cometido no domicílio, capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico, patrimonial ou morte à vítima. Praticada por pais, parentes ou responsáveis e por outras pessoas sem função parental, contra criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência, ou de um cônjuge/ parceiro contra o outro. (BELO HORIZONTE, 2007).
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VIOLÊNCIA EXTRAFAMILIAR: Ocorre fora das relações familiares e domiciliares, caracterizada por qualquer ação que cause dano físico, emocional, sexual ou moral, provocada por pessoas conhecidas ou desconhecidas. Neste tipo, enquadram-se espaços que a vítima frequenta, como escolas, local de trabalho, áreas de lazer e a própria rua, sobretudo os trajetos mais utilizados pela vítima.81 VIOLÊNCIA FÍSICA: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal praticada de forma intencional e não acidental, com o objetivo de causar danos, ferimentos ou até a morte da vítima, deixando ou não marcas evidentes. (BRASÍLIA, 2009). VIOLÊNCIA DE GÊNERO: Constitui-se como uma categoria específica da violência relacionada a uma situação de vulnerabilidade construída por relações de gênero desiguais e hierárquicas. Pode atingir pessoas de diferentes contextos sociais, sem fazer distinção de sexo biológico, idade, etnia, raça, educação, identidade cultural, status socioeconômico, ocupação, religião ou orientação sexual, embora tenha nas mulheres, por questões históricas, o seu alvo por excelência. (BELO HORIZONTE, 2010, p.16). VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR: Toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família. Pode ser cometida dentro ou fora do domicílio por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consanguinidade, e em relação de poder a outra. O conceito de violência intrafamiliar não se refere apenas ao espaço físico onde a violência ocorre, mas também às relações em que se constrói e efetua.82 VIOLÊNCIA POR ABANDONO: É caracterizada pela ausência de cuidados do responsável pela criança ou adolescente, pessoa com deficiência ou idosa. O abandono pode ser parcial pela ausência temporária do responsável, expondo a pessoa a situações de risco, e total quando há o afastamento do grupo familiar, ficando a pessoa sem habitação, desamparada e exposta a várias formas de perigo – Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde.83 VIOLÊNCIA POR DESTRUIÇÃO MATERIAL / DANO: Configuram-se através do constrangimento psicológico, quando um membro da família quebra ou destrói intencionalmente documentos pessoais, móveis, utensílios da casa, rasga, queima, rouba ou joga fora roupas e objetos pessoais, ou mesmo mata animais domésticos de estimação. (BELO HORIZONTE, 2010, p. 17).
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VIOLÊNCIA MORAL: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. (BELO HORIZONTE, 2010, p. 18). VIOLÊNCIA POR NEGLIGÊNCIA: Consiste na omissão injustificada por parte do responsável em supervisionar ou prover as necessidades básicas de criança, adolescente, pessoa com deficiência ou idosa, os quais, face ao estágio no qual se encontram e de suas condições físicas e psicológicas, dependem de cuidados prestados por familiares ou responsáveis. O abandono, deixando a pessoa em situação de extrema vulnerabilidade e risco, consiste na forma mais grave de negligência. É importante distinguir a negligência daquelas situações justificadas pela condição de vida da família. (BRASÍLIA, 2009). VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos de terceiros, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. (BELO HORIZONTE, 2010, p. 18). VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Consiste na exposição da vítima, por meio da comunicação verbal ou não verbal, a situações de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança, ameaças ou punição excessivas, o que pode lhe causar intenso sofrimento psíquico, rebaixamento da autoestima e danos ao desenvolvimento biopsicossocial. A violência psicológica é de difícil identificação e, muitas vezes, praticada conjuntamente com outras formas de violência.84 VIOLÊNCIA SEXUAL: Refere-se à prática de atos sexuais cometidos por uma ou mais pessoas sem o consentimento de uma terceira envolvida, fazendo uso da força física, de ameaças, seduções, intimidações ou qualquer conduta que constranja a pessoa a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada; induzindo-a a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que lhe impeça o livre exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. (BELO HORIZONTE, 2010). VIOLÊNCIA URBANA: “Tipo de violência” que ocorre em um espaço urbano (cidades) onde qualquer cidadão pode figurar-se como vítima ou agressor, através dos assaltos, furtos, homicídios, conflitos interpessoais, acidentes de trânsito etc. (BELO HORIZONTE, 2010, p.17). VULNERABILIDADE SOCIAL: Conceito de caráter multifacetado, abrangendo várias dimensões. Tais dimensões dizem respeito a elementos ligados tanto às
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características próprias dos indivíduos ou famílias, seus bens e características sociodemográficas, quanto àquelas relativas ao meio social onde esses indivíduos estão inseridos. Portanto, o quadro de vulnerabilidade social se delineia a partir de uma conjunção de fatores que podem agravar os efeitos de fenômenos (estruturais ou conjunturais) que afetam as condições de bem-estar. O caráter essencial da vulnerabilidade social está na capacidade de resposta frente a situações de risco ou constrangimentos. Assim sendo, a questão básica enfocada pelo conceito é a debilidade ou a força dos ativos que indivíduos, famílias ou, de maneira mais abrangente, comunidades dispõem para enfrentar os riscos existentes no entorno, que implicam na perda de bem-estar. (CUNHA et al., 2004).
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REFERÊNCIAS
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LISTA DE NOTAS
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Conceito elaborado pelos organizadores a partir do Dicionário de Termos Técnicos da Assistência Social (BELO HORIZONTE, 2007). Conceito elaborado pelos organizadores a partir do Dicionário de Termos Técnicos da Assistência Social (BELO HORIZONTE, 2007). Conceito elaborado pela GERREG a partir da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (BRASIL, 2009). Conceito extraído da referência bibliográfica: Manual de Comunicação Oficial da Prefeitura de Belo Horizonte (BELO HORIZONTE, 2003). Este termo está descrito no documento Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes (BRASÍLIA, 2009. p. 104); e também no Dicionário de Termos Técnicos da Assistência Social (BELO HORIZONTE, 2007. p. 15). Conceito elaborado pelos organizadores a partir do documento Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes (BRASÍLIA, 2009). Construção baseada no conceito do Dicionário de Termos Técnicos da Assistência Social (BELO HORIZONTE, 2007). Portal de Transparência do Governo Federal: <http://www.portaltransparencia. gov.br/controlesocial/ConselhosMunicipaiseControleSocial.asp>. Conselho da Criança e do Adolescente: O que é CMDA? Disponível no portal da Prefeitura de Belo Horizonte: <http://portalpbh.gov.br>. Controle Social: Programa Olho Vivo no Dinheiro Público. Disponível em: <http://www.amupe.org/dowload/Cartilha-ControleSocial.pdf>. Acesso em: 25 mai. 2011. Este conceito encontra-se no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte: <http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet& pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPortal&app=assistenciasocial&tax=17644&lan g=pt_BR&pg=5568&taxp=0& >.
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12
Conceito elaborado a partir de várias leituras, entre as quais citamos: A construção da identidade masculina em adolescentes com TVR de BH/MG. Dissertação de mestrado apresentada ao curso de Mestrado em Psicologia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG, aluna Carmen Cristina Fernandino Marinho.
13
Conceito elaborado pelos organizadores, extraído do comentário encontrado no site <http://www.defensoriapublica.mg.gov.br/index.php/ institucional/atendimento.html>. Acesso em: 25 mai. 2011.
14
Conceito elaborado pelos organizadores a partir de consulta ao site <http:// pt.wikipedia.org/wiki/Defesa-civil>. Acesso em: 03 nov. 2011.
15
Conceito elaborado pelos organizadores a partir do Dicionário de Termos Técnicos da Assistência Social (BELO HORIZONTE, 2007).
16
Conceito elaborado pelos organizadores a partir de consulta ao site<http:// wikipédia.org/wiki/Desenvolvimento-sustent%C3%Alvel>. Acesso em: 12 jan. 2012.
17
Conceito elaborado a partir da interpretação de textos pesquisados no site<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/mural/arquivos/hob-suas2010-minuta-consulta-publica-final.pdf>. Acesso em: 03 nov. 2011; e da referência bibliográfica Territorialização da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (BELO HORIZONTE, 2008. p. 12).
18
Conceito elaborado pelos organizadores a partir do site<http://www.direito. caop.mp.pr.gov.br/arquivos/File/CNAS-10-direitos-socioassistenciais.pdf>. Acesso em: 12 jan. 2012.
19
Joint Committee on Standards for Educational Evaluation. The program evaluations standards, 2ª ed.,Thousand Oaks: SAGE,1994. A primeira parte do texto está citada no documento de Política de Recursos Humanos da Assistência Social no município de BH, maio de 2008.
20
Conceito elaborado pelos organizadores a partir do site<http://www.mds. gov.br/gestaodainformacao/biblioteca/secretaria-nacional-de-assistenciasocial-snas/cadernos/norma-operacional-basica-de-recursos-humanosdo-suas-nob-rh-suas/norma-operacional-basica-de-recursos-humanosdo-suas-2013-nob-rh-suas>. Acesso em: 11 abr. 2013.
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21
Construção dos organizadores em função das referências bibliográficas: CARVALHO, Maria do Carmo Brant de. Avaliação: construindo parâmetros das ações socioeducativas. São Paulo: CENPEC, 2005. BRASÍLIA. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Revista Brasileira de Monitoramento e Avaliação, n. 1, Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, 2011. Disponível em: <http://www.mds.gov.br>. Acesso em: 19 set. 2012.
22
Conceito elaborado a partir dos parâmetros da Nota 21, acrescida dos dados do Dicionário de Termos Técnicos da Assistência Social (BELO HORIZONTE, 2007).
23
Conceito elaborado a partir dos parâmetros da Nota 21, acrescida dos dados do Dicionário de Termos Técnicos da Assistência Social (BELO HORIZONTE, 2007).
24
Conceito elaborado pelos organizadores a partir de leituras no site <http:// www.mds.gov.br/gestaodainformacao/bibliotecasecretaria-nacional-deassistencia-social-snas/cadernos/norma-operacional-basica-de-recursoshumanos-do-suas-nob-rh-suasnorma-operacional-basica-de-recursoshumanos-do-suas-2013-nob-rh-suas>. Acesso em: 19 set. 2012.
25
Conceito elaborado pelos organizadores a partir do site <http://www. wikipedia.org/wiki/Equidade>. Acesso em: 13 jan. 12.
26
Conceito elaborado pelos organizadores em função do documento Política de Recursos Humanos da Assistência Social no Município de BH, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social em 2008 e pela Norma Operacional Básica de RH.
27
Conceito elaborado pelos organizadores a partir do Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispões sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
28
Conceito elaborado pelos organizadores ao partir de consulta ao site <http://www.estereotipos.net/2008/07/05definicao-de-estereotipos/>. Acesso em: 13 jan. 2012.
29
Conceito elaborado conforme o documento Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, aprovada na Resolução conjunta nº 1 (CNAS e CONANDA), de 18 de junho de 2009.
30
Ver Nota 29.
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31
Conceito elaborado pelos organizadores a partir da leitura do Manual de Comunicação Oficial da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (BELO HORIZONTE, 2003).
32
Conceito extraído pelos organizadores no site <http://www.dsr.inpe.br>. Acesso em: 13 jan. 2012.
33
Conceito extraído pelos organizadores a partir da leitura no site <http:// www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistencia-social/suassistema-unico-de-assistencia-social/gestor-suas-rede-suas>. Acesso em: 12 jun. 2012.
34
Conceito elaborado pelos organizadores a partir do documento: BRASIL. Guia de geração de trabalho e renda: novas perspectivas na elaboração de políticas, programas e projetos de geração de trabalho e renda. Fundação Banco do Brasil, São Paulo, SP: Instituto de Políticas Públicas Florestan Fernandes, 2008.
35
Conceito elaborado pelos organizadores a partir de consulta ao site <http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/condicionalidades>. Acesso em: 12 jun. 2011.
36
Conceito elaborado pelos organizadores a partir da leitura do texto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (NOB-RH/SUAS, 2007).
37
Conceito elaborado a partir da leitura do documento Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes (BRASÍLIA, 2009).
38
Ver Nota 37.
39
Conceito elaborado a partir da leitura do Estatuto da criança e do Adolescente, art. 33 (BRASIL, 1990).
40
Dicionário de Termos Técnicos da Assistência Social (BELO HORIZONTE, 2007) e Lei nº 9.078 (BELO HORIZONTE, 2005). Disponível para leitura complementar em: <http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/ anotada/3928628/lei-9078-05-belo-horizonte>. Acesso em: 12 mai. 2011.
41
Conceito elaborado a partir de pesquisa ao site do Dicionário Interativo de Educação Brasileira. Disponível em: <http://www.educabrasil.com.br/eb/ dic/dicionario.asp?id=226>. Acesso em: 12 jun. 2011.
42
Conceito elaborado a partir de pesquisa ao Catálogo da CAVIV/2010.
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43 44
Conceito elaborado a partir de dados da Tipificação nacional de serviços socioassistenciais (BRASIL, 2009). Conceito elaborado pelos organizadores a partir da leitura do site <http:// pt.wikipedia.org/wiki/Inclus%C3%A3o-digital>. Acesso em: 18 jan. 2012.
45
Redação dada pela equipe da Gerência de Inclusão produtiva da SMAAS.
46
Conceito elaborado a partir de pesquisa ao Catálogo da CAVIV/2010.
47
48
49
50
51 52
Construção dos organizadores em função da referência bibliográfica: CARVALHO, Maria do Carmo Brant de. Avaliação: construindo parâmetros das ações socioeducativas. São Paulo: CENPEC, 2005. Conceito extraído pelos organizadores a partir do site <http://www.mds. gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistencia-social/psb-protecaoespecial-basica/cras-centro-de-referencias-de-assistencia-social/crasinstitucional>. Acesso em: 06 jun. 2012. Conceito extraído pelos organizadores a partir do site <http://www.mds. gov.br/falemds/perguntas-frequentes/bolsa-familia/cadastro-unico/ gestor/cadunico-indice-de-desenvolvimento-da-familia-idf>. Acesso em: 01 jun. 2012. Conceito elaborado pelos organizadores a partir do site <http:// wwwmds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/bolsa-familiia/gestaodescentralizada/gestor/indice-de-gestao-descentralizada>. Acesso em: 12 jun. 2011. Conceito extraído a partir de estudos do documento disponível em: <http://mds.gov.br/assistentesocial/orientacoes-igdsuas>. Acesso em: 12 jun. 2011. Conceito revisado pelos organizadores a partir de leitura ao site <http:// wikipedia.org/wiki/Informa%C3%A7%c3%A3o>. Acesso em: 01 jun. 2012.
53
Conceito elaborado pelos organizadores.
54
Conceito elaborado pelos organizadores a partir do site <http:// pt.wikipedia.org/wiki/Institui%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em: 23 mar. 2012.
55
Conceito elaborado pelos organizadores a partir da consulta à: BRASIL. Regulação em saúde. Coleção Progestores vol.10, Brasil, Conselho Nacional de secretários de Saúde. Brasília, CONASS, 2007. e CECÍLIO, L.C.O. et al. A saúde suplementar na perspectiva da microrregulação. In: MALTA, D.C. et al. Duas faces da mesma moeda: microrregulação e modelos assistenciais. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Rio de Janeiro: ANS, 2005.
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56
Conceito elaborado pelos organizadores da Gerência de Regulação (GERREG, 2012).
57
Conceito elaborado a partir do site <http://wwwpt.wikipedia.org/wiki/ Migra%C3%A7%C3%a3o-humana>. Acesso em: 10 mar. 2011.
58
Conceito transcrito do texto de Toro (1996).
59
Comentários na referência de TEIXEIRA, Márcia Marques et al. Belo Horizonte: Programa Bolsa Família e a Gestão Intersetorial. Pensar BH/ Política Social. nº 25, Março de 2010, p. 5.
60
Conceito elaborado a partir de pesquisa ao site <http://www.pt.wikipedia. org/wiki/Organizacao-não-governamental>. Acesso em: 08 jul. 2010.
61
62 63 64 65 66 67 68
69
116
Conceito elaborado a partir de consulta ao documento disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/mural/arquivos/nob-suas2010-minuta-consulta-publica-final.pdf>. Acesso em: 04 abr. 2011. Conceito elaborado a partir da leitura do documento: Política de Recursos Humanos da Assistência Social do Município de Belo Horizonte (Belo Horizonte, 2008). Notas metodológicas disponíveis em: <http://www.ibge.gov.br/home/ estatistica/indicadores/trabalhoerendimen>. Acesso em: 14 fev. 2012. Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Disponível em: <http:// www.planalto.gov.br/ccivil-03/-Ato2007-2010/2009/Decreto/D7053. htm>. Acesso em: 05 mar. 2012. Conceito elaborado pelos organizadores. Conceito elaborado a partir da consulta ao site do programa Bolsa Família <http://www.mds.gov.br/bolsafamilia>. Acesso em: 14 fev. 2013. Conceito elaborado pelos organizadores a partir de consulta ao site <http:// www.seds.mg.gov.br>. Acesso em: 12 jun. 2012. Conceito elaborado pelos organizadores a partir da Resolução Federal nº 18, de 24 de maio de 2012. Conceito elaborado pelos organizadores a partir de pesquisa ao site <http:// www.unesco.org/new/pt/brasilia/about-this-office/netwoks/speciallizedcommunities/specialliized-communities-shs/suass-network/>. Acesso em: 13 nov. 2012.
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70
Disponível no endereço http://pt.wikipedia.org/wiki/Regimento_interno acesso em 8 de julho de 2013.
71
Conceito elaborado a partir da leitura da entrevista com Fernando Mânica, sobre responsabilidade social. Disponível em: <http://www.feirasdobrasil. com.br/revista.asp?area=entrevista&codigo=57>. Acesso em: 23 fev. 2012.
72
Conceito elaborado pelos organizadores a partir de Jaccoud (2009, p. 59). Ver também Mesa-Lago (2006).
73
Idem à Nota anterior.
74
Conceito elaborado pelos organizadores a partir de pesquisa ao site <http:// www.mds.gov.br/bolsafamilia/condicionalidades/sistemas/sicon>. Acesso em: 06 jun. 2012.
75
Conceito elaborado pelos organizadores.
76
Conceito elaborado pelos organizadores a partir do site <http://portal. mj.gov.br/sipia>. Acesso em: 23 fev. 2012.
77
Conceito elaborado pelos organizadores.
78
Definição encontrada em pesquisa realizada no Google. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/relinter/convenios-interno2.htm>. Acesso em: 08 jul. 2010.
79
Conceito elaborado pelos organizadores.
80
Conceito elaborado pelos organizadores.
81
Conceito elaborado a partir da leitura ao site <http://www.cecria.org.br/ recria/index.php?option=comglossary&talk-list&glossid=1&letter=V&item id=82&Lang=en>. Acesso em: 27 jul. 2009.
82
Violência intrafamiliar: orientações para prática em serviço. Cadernos de Atenção Básica nº 8. Disponível em: <http://wwwbvsms.saude.gov.br/bvs/ publicacoes/cd05-19.pdf>. Acesso em: 24 jul. 2011.
83
Conceito elaborado a partir do site <http://crami.org.br/biblioteca/ violencia-domestica/>. Acesso em: 24 jul. 2011.
84
Conceito elaborado a partir da leitura do documento Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes (BRASÍLIA, 2009. p. 104); e também no Dicionário de Termos Técnicos da Assistência Social (BELO HORIZONTE, 2007).
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