Tráfico de mulheres

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TRABALHO REALIZADO POR : BIA GONÇALVES Nº3 2ºTAI CÁTIA FIGUEIRAS Nº5 2ºTAI


TRÁFICO DE MULHERES O tráfico de mulheres insere-se num problema mais alargado que consiste no tráfico de pessoas. Normalmente, as vítimas são obrigadas a realizar trabalhos forçados sem qualquer tipo de pagamento, como é o caso da prostituição.


TRÁFICO DE MULHERES As mulheres que são vítimas de exploração sexual são vendidas por 35 mil euros, os sem-abrigo raptados para trabalho escravo em Espanha e as falsas agências de emprego são exemplos do tráfico em Portugal. Jornal de Noticias- 23 de Maio de 2013


PERFIL DAS VÍTIMAS

Mulheres: 18 a 30 anos; Baixa escolaridade; Moradoras em zonas pobres; Passagem na prostituição; Atividades mal remuneradas; Baixas perspetivas de vida;


FINALIDADE Exploração sexual Prostituição Exploração do trabalho Serviços forçados Extração de órgãos Mantê-las em cativeiro para ganhar dinheiro (resgate)


TRÁFICO DE MULHERES Cada mulher apenas permanece num bar (bar de alterne) e durante algum tempo acabando por serem vendidas para outros estabelecimentos de regiões próximas. Passado cinco ou seis meses, depois da vítima já ter sido vendida por todos os bares da região, ela é solta, sem saúde, sem dinheiro, sem autoestima, e sem valor. Perdidas e sem orientação, muitas das vezes sem o apoio da família acabam por voltar a prostituir-se como meio de sobrevivência.


TRÁFICO DE MULHERES

O relatório do OTSH, relativo a 2015, refere que 65% das situações de exploração laboral ocorrem sobretudo em áreas rurais, e que a maior parte das vítimas portuguesas no estrangeiro são exploradas na agricultura (48 casos em 2015).


DICAS DE ALERTA PARA ESSE TIPO DE CRIME A maior parte das vítimas são as mulheres mais humildes; Receber uma proposta sem referências para obter melhores condições de vida é algo de que se deve desconfiar; O aliciador pode ser uma mulher; As propostas amorosas ou súbitas devem ser vistas com desconfiança; Nunca se deve entregar o passaporte/documentos a ninguém.


CAP (CENTRO DE ACOLHIMENTO E PROTEÇÃO A VÍTIMAS DE TRÁFICO DE SERES HUMANOS)

O CAP tem como principal finalidade o acolhimento seguro, a estabilização emocional e a futura (re)integração social de mulheres e seus filhos menores vítimas de TSH - Tráfico de Seres Humanos. http://barlavento.pt/destaque/algarve-tem-abrigo-secretopara-vitimas-de-trafico-humano


UMAR (UNIÃO DE MULHERES ALTERNATIVA E RESPOSTA)

http://www.umarfeminismos.org/- Página inicial da Umar A UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta - é uma associação de mulheres constituída em 12 de Setembro de 1976. Como Organização Não Governamental está representada no Conselho Consultivo da CIDM (Comissão para a Igualdade e Direitos das Mulheres) desde 1977. Nasceu da participação activa das mulheres com o 25 de Abril de 1974 e da necessidade sentida, por muitas delas, de criarem uma associação que lutasse pelos seus direitos, naquele novo contexto político.

A UMAR é hoje uma associação que se reclama de um feminismo comprometido socialmente, empenhada em despertar a consciência feminista na sociedade portuguesa.


O QUE TEM SIDO FEITO NA LEI A Lei 59/2007, de 4 de Setembro, artigo 160º do Código Penal Português, enquadra e tipifica o crime de Tráfico de Pessoas: quem oferecer, entregar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoa para fins de exploração sexual, exploração do trabalho ou extracção de órgãos: a) por meio de violência, rapto ou ameaça grave; b) através de ardil ou manobra fraudulenta; c) com abuso de autoridade resultante de uma relação de dependência hierárquica, económica, de trabalho ou familiar; d) aproveitando-se de incapacidade psíquica ou de situação de especial vulnerabilidade da vítima; ou e) mediante a obtenção do consentimento da pessoa que tem o controlo sobre a vítima; é punido com pena de prisão de três a dez anos.


Lei n.º 60/2013, de 23 de agosto- prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas. Decreto-Lei n.º 229/2008, de 27 de novembro- diploma que cria o Observatório do Tráfico de Seres Humanos. A nível da europa existem leis que pretendem ajudar a combater o tráfico humano.

ONG brasileira (São Paulo)


PROTEÇÃO DAS VÍTIMAS DE TRÁFICO DE SERES HUMANOS Que ajuda e proteção terei? A curto prazo, os países da UE, com excepção da Dinamarca, terão as mesmas leis para ajudar as vítimas de tráfico de seres humanos a recuperar e a refazer as suas vidas. Existem medidas específicas destinadas a proteger as vítimas mais vulneráveis, que muitas vezes são menores. http://ec.europa.eu/immigration/o-que-devo-evitar/direitos-eriscos-de-uma-estada-ilegal/proteccao-das-vitimas-de-trafico-deseres-humanos-qual-o-auxilio-disponivel-na-ue_pt


TRĂ FICO DE MULHERES (NOTĂ?CIAS)

https://www.publico.pt/2017/03/31/sociedade/noticia/cercade-20-das-vitimas-de-trafico-em-portugal-saoportuguesas-1767152 https://www.dn.pt/portugal/interior/rede-de-trafico-demulheres-brasileiras-atuava-tambem-em-portugal3498021.html


CONCLUSÃO Concluiu-se que é fundamental a conscientização das organizações governamentais e também da população para combaterem esta forma de tráfico, além de ajuda psicológica e social às vítimas do tráfico.


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