Condomeeting #28

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ANO: 07 | EDIÇÃO: 28 |
MANUTENÇÃO DE ELEVADORES – Como facilitar a vida do síndico PÁGINAS 06 e 07.

O dilema do veraneio!

– Márcia Telles Neller

Desatenção no encerramento do contrato de fornecimento de gás pode resultar em prejuízo para o condomínio

– Felipe Ferrarezi

A paz valoriza o seu patrimônio

– Ana Pretel

Inteligência emocional na gestão condominial

– Cristina Oliveira

Será que tudo que acontece no condomínio é função do síndi co? O racismo em condomínios existe mesmo? A segurança dos dados pessoais é dever dos síndicos?

Síndico você conhece e já implantou a ferramenta “Comitê de Riscos”? E falando em seguros e segurança, com o aumento de pessoas circulando pelos condomínios, como está a segurança patrimonial? E qual o papel do síndico na Sociedade 5.0?

Nesta edição abordamos esses e outros assuntos relevantes.

E como já estamos na melhor estação do ano, o verão, período de férias e de receber os novos “hóspedes”, sabemos das responsabi lidades para deixar as manutenções em dia como dos elevadores, áreas comuns, piscinas em condições de uso, e inúmeras outras. E o que dizer do comportamento das pessoas?

Nesta época o síndico precisa ter inteligência emocional, para saber lidar tanto com os moradores fixos, como com quem está de fé rias. Por isso, tenha planos de contingência e estratégias

Marcia Rodrigues

Jornalista e CEO

Condomeeting DRT-PR 015154

Arquiteta e CEO Condocasa CAU-A-46037-0

facilitar
seu dia
dia. 36 16 28 30 Segurança dos dados pessoais nos condomínios - Retrospectiva de 2022 e o que esperar da ANPD para 2023 – Valzira Souza 24 Síndico, como está a segurança patrimonial do seu condomínio? – Fernando José Luiz 42 Você realmente conhece os riscos do seu condomínio? – Gerson Luis Klock 26 Índice Expediente Editorial AGÊNCIA ECO PUBLICIDADES Comercial e Redação Telefone: (47) 99602.2022 / (47) 99719.2579 E-mail: condomeeting@gmail.com Instagram: @condomeeting.of / @condocasa.of Endereço: Rua 3030, nº 123. Balneário Camboriú – SC
que possam
o
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Mirian Rodrigues

Manutenção de elevadores

– Como facilitar a vida do síndico

Avida do síndico não é fácil! Todos têm histórias que dariam vários livros sobre a complexa arte de manter um edifício sempre em pleno funcionamento, controlando custos e dialogando com moradores que frequentemente tem visões opostas.

Conversamos com a Síndica Profissional Cleusa Isidoro, res ponsável por alguns dos nossos condomínios, e perguntamos como uma empresa de elevadores pode ajudar a facilitar a vida do síndico: “O que mais precisamos é de um rápido retorno do atendimen to, pois o elevador é uma parte extremamente crítica do condomínio. Ele afeta diretamente a mobilidade de todos, especialmente daquelas pessoas com dificuldades de locomoção e de moradores de andares mais altos. A rapidez no atendimento e a agilidade na solução de pro blemas são fundamentais para a confiança e o desenvolvimento de um relacionamento de longo prazo.” A redução deste tempo de resposta é o resultado de uma série de fatores, tais como:

• Primeiro contato feito de forma objetiva e com atenção plena a todos os detalhes que o cliente passar a respeito do problema.

• Time de operações organizado, comprometido, qualificado e bem dimensionado para a quantidade de elevadores.

• Equipe comercial focada na excelência de atendimento ao cliente.

• Localização estratégica em relação ao edifício.

• Disponibilidade de ferramentas, peças de reposição e agili dade na logística.

Além disso, normalmente a melhor maneira de resolver um problema é preveni-lo, então é fundamental uma manutenção preven tiva sempre em alto padrão, reduzindo substancialmente a quantidade de chamados de emergência e o desenvolvimento de soluções para a manutenção preditiva, tais como o Activity Remoto. Esta tecnologia nos possibilita acompanhar pela internet o funcionamento dos elevadores, favorecendo um diagnóstico mais rápido e preciso, além de nos permitir antecipar a solução para problemas que ocorreriam em breve.

Para o Síndico Alexandro Pinheiro de Itapema, “o elevador é o centro nervoso de uma edificação. Por ele é transportado praticamente tudo e todos, com isso a empresa de manutenção é fundamental no fun

cionamento diário de um prédio. A manutenção preventiva feita de forma séria e profissional, juntamente com as visitas periódicas do Engenheiro Mecânico trazem confiabilidade e segurança para o sistema de transpor te mais importante do edifício, proporcionando tranquilidade a todos os moradores e consequentemente ao síndico, que ganha mais tempo e liberdade para focar nos outros aspectos da gestão do condomínio.”

Entendemos que as visões de um bom corpo técnico e de um Engenheiro se somam em uma manutenção de excelência. Desta forma cada elevador é analisado individualmente e todos os detalhes relevantes são registrados, incluindo informações, fotos e vídeos da instalação, estrutura, configuração, desgaste dos principais componen tes e pontos de melhoria.

Isto que nos permite conhecer melhor nossos equipamentos e desenvolver planos de ação direcionados para cada um deles. Durante a manutenção nosso processo inclui o registro fotográfico de várias áreas, o que nos permite não apenas ter registros de cada manutenção, mas tam bém acompanhar a evolução do desgaste dos principais componentes. Do ponto de vista da empresa de manutenção de elevadores,

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CABINE – ANTES E DEPOIS

a melhor maneira de facilitar a vida do síndico é buscar manter sempre os elevadores com o máximo de segurança, robustez e disponibilidade para os passageiros. Isto exige planejamento, uma equipe de excelência, precisão na execução e a busca constante por novas tecnologias e novas formas de fortalecer o desempenho do elevador.

Conheça a ABEEL - Associação Brasileira das Empresas de Elevadores

A ABEEL representa institucionalmente o setor de elevadores e promove a integração da cadeia produtiva em âmbito Nacional, reunindo indústrias de elevadores e escadas rolantes, indústria de peças e com ponentes, empresas de instalação, manutenção e modernização, além

de todas as demais prestadoras de serviços das mais diferentes cadeias produtivas do setor de elevadores.

Atualmente a associação conta com mais de 250 empresas e está presente em estados que representam acima de 80% da população nacional. No estado de Santa Catarina temos 5 empresas associadas.

Dentre os principais objetivos da nossa associação podemos destacar o aumento da segurança e a qualidade de atendimento das em presas de elevadores, promover cursos e treinamentos para melhorar a formação de técnicos e desenvolver e dar suporte a políticas públicas nacionais que definam critérios mínimos de segurança para os elevado res, tal como já existe em algumas cidades do país.

Além disso a ABEEL é um fórum de discussão muito produtivo, pois os Associados discutem e compartilham informações técnicas e ju rídicas que são relevantes para todas as empresas, como uma metodolo gia para o teste do aparelho de segurança dos elevadores, por exemplo. Ser associado à ABEEL demonstra que a empresa tem interesse em aumentar a segurança e a qualidade do atendimento aos seus clien tes, elevando o nível da manutenção de cada um de seus elevadores. A Activity Elevadores é obstinada por estes valores e por isso é associada à ABEEL desde o início da sua história e o Diretor da empresa, Beethowen Nepomuceno, atualmente é Diretor da ABEEL em Santa Catarina.

Beethowen Nepomuceno

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Diretor e Engenheiro Mecânico Responsável pela Activity Elevadores; Diretor da Associação Brasileira das Empresas de Elevadores - ABEEL. CASA DE MÁQUINAS – ANTES E DEPOIS BEETHOWEN NEPOMUCENO, SABRINA GARCIA E BRUNO FERNANDES POÇO DO ELEVADOR – ANTES E DEPOIS

Saiba como prevenir e agir em caso de incêndio no condomínio

Sem dúvidas, o incêndio em condomínio é um quadro que pode ser evitado, se os cuidados certos forem tomados.

Para isso, os equipamentos de combate e preven ção de incêndio devem estar sempre em dia para que, quan do necessários, estejam prontos para o uso.

Abaixo, os equipamentos mais importantes:

• Luzes de emergência em escadarias, espaços de uso comuns e demais pontos estratégicos;

• Alarmes sonoros em bom estado e que possam ser ouvidos por todos;

• Saídas de emergência bem sinalizadas, mapeadas e divulgadas;

• Extintores e equipamentos de combate de incêndios dentro da validade, em locais visíveis, de fácil acesso e sinalizados;

• Portas corta-fogo em todos os andares;

• Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) emitido pelo Corpo de Bombeiros.

Segundo o Bombeiro Militar Rafael Sanino, uma das exigências do AVCB é o plano de abandono do edifício. "É importante fazer pelo menos duas simulações de abandono do condomínio por ano. Isso para que os condôminos conheçam o plano bem e possam colocá-lo em prá tica, se necessário".

É natural que em caso de incêndio em condomínio, haja pânico entre moradores. Conhecendo rotas de fuga, saídas de emergência e equipamentos, os riscos são menores.

"É crucial que o prédio tenha portas corta-fogo que auxiliarão no bloqueio do incêndio, impedindo que entre em contato com o oxi gênio, e garantindo mais tempo de fuga para os moradores", explica o Major BM Oscar Barboza Jr.

Já o número de extintores de incêndio postos, por andar, é variável, visto que depende da área e altura do prédio.

Entretanto, é necessário que a cada seis meses seja feita uma vistoria. Assim, caso precise ser utilizado, ele servirá como esperado. O que fazer em caso de incêndio no condomínio Ao constatar um princípio de incêndio, chame o Corpo de Bom

beiros imediatamente pelo telefo ne 193, informando precisamente seu nome e endereço do local.

Saia imediatamente do local e nunca tente usar os ele vadores. Prefira as escadas e vá fechando todas as portas corta -fogo. Se você sair, jamais volte para o local em chamas para bus car pessoas ou objetos.

Medidas necessárias perante ao Corpo de Bombeiros

Para garantir que o edifício esteja de acordo com as leis do Corpo de Bombeiros, é necessário obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

A legislação do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina deve ser observada no caso da construção de um imóvel, mudança de uso/ocupação, reforma ou alteração de área, realização de eventos ou regularização de imóveis.

Após obter o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) aprovado, e realizado as devidas instalações dos sistemas de se gurança, você deve solicitar a vistoria.

O que é sistema e-Sci?

O e-Sci é um sistema do CBMSC em que o usuário pode rece ber informações, entrar em contato com os bombeiros, agendar uma vistoria, ter acesso a instrução normativa, entre outras informações.

Papel do síndico na prevenção de incêndios

É dever do síndico, como representante do condomínio, in formar os moradores sobre as medidas preventivas e como agir em caso de incêndio.

Espalhe as informações básicas sobre o assunto pelo condomí nio, nos quadros de avisos dos corredores e elevadores. Dessa forma, os condôminos poderão evitar acidentes e, caso aconteça, saberão a melhor maneira de agir nessa situação.

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Piscinas saudáveis e mais sustentáveis!

Com a chegada do verão o uso das piscinas é intensificado, assim como a busca por piscinas saudáveis e sustentáveis como uma alternativa de lazer.

Condomínios cada vez mais modernos e com grandes insta lações de lazer buscam um tratamento eficaz para as suas piscinas, ao mesmo tempo que aumenta a preocupação com o meio ambiente.

O tratamento da água da piscina com sistemas automatizados, bombas dosadoras, geradores de cloro a partir de sal, sistemas de ozô nio, ionizador ou equipamento de luz ultravioleta, assegura maior efi cácia no combate dos microorganismos que são veiculados pela água, assim como uma dosagem correta e controlada de produtos químicos conferem mais segurança aos usuários, aos síndicos e aos responsáveis pelo tratamento e limpeza da piscina.

Podemos considerar como uma piscina sustentável, aquela que in corpora elementos para diminuir o impacto ambiental, aumentando a eficiên cia no consumo de recursos hídricos, energéticos e de produtos químicos.

A utilização de meios filtrantes mais modernos, além de reter mais partículas no filtro, diminuem a frequência de retro lavagens, redu zindo o desperdício de água e de produtos químicos necessários para manter a água equilibrada e desinfetada.

Outro aspecto importante para a redução do consumo de água é a identificação e o reparo imediato de eventuais vazamentos.

A iluminação de LED e a utilização de bombas de recirculação com dupla velocidade ou com variador de velocidade contribuem de for ma significativa na economia de energia elétrica.

Para as piscinas aquecidas, é fundamental especificar ade quadamente o sistema de aquecimento, entendendo o que cada mar ca e modelo podem entregar e qual a composição ideal para cada caso. A utilização de capas protetoras é uma medida simples e que reduz perdas de energia.

Equipamentos que utilizam energia solar ou pellets são opções com energia renovável e podem ser excelentes opções, devendo, neste último caso, prever a logística para entrega e armaze namento do produto.

Adicionalmente, os usuários também têm um papel fundamen tal na qualidade da água da piscina, gerando economia em produtos e evitando o desperdício de água de reposição.

Alguns pontos a serem observados:

Ao voltar da praia, devem tomar ducha para evitar que diversos contaminantes sejam introduzidos na água, como protetor solar, cre mes, suor, gordura, areia, água do mar, entre outros.

Quando apresentar algum problema de saúde, como infecções de pele (micoses, herpes, por exemplo) e/ou outras infecções como viroses, amidalites, conjuntivite, diarréia, gripe, covid 19, devem evitar entrar na piscina.

Apesar da água estar devidamente tratada, diversos vírus, fun gos e bactérias são veiculados pela água e poderiam levar um tempo maior para a sua inativação.

Não é recomendado frequentar a piscina sob efeito de álcool para evitar acidentes, afogamentos e vômitos. Não é recomendável con sumir alimentos e bebidas dentro da piscina.

Engenheira Química, atua na área de tratamento de água de piscinas e consumo a 25 anos.

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Silvana Quaresimin

Destituição de síndico no exercício do mandato por decisão do coletivo

Tema de relevo na gestão condominial é o que versa sobre a pos sibilidade jurídica de destituição do síndico. Com efeito, é cediço que o ato de investidura no cargo de síndico imprescinde de prévia eleição regular, consoante as regras conven cionais e os preceitos legais.

Assim, observando-se o princípio do paralelismo das formas, se o síndico é instituído pelo escrutínio coletivo, há de ser destituído, igualmente, por deliberação assemblear.

Por óbvio que não estamos a nos re ferir às possibilidades de perda do cargo, nos casos de vacância, como renúncia unilateral, morte, perda do mandato por decurso do tem po ou exoneração judicial. Referimo-nos à des tituição no exercício do mandato, em função da decisão do colégio de condôminos prolata da em assembleia.

De início, convém atentar para o quó rum necessário para a validação do ato, sendo relevante fazer referência à decisão do STJ que, em 2015, manteve acórdão do TJDF, confirmando a destituição da síndica, como deliberado pela maioria dos condôminos presentes à assembleia-geral. À época do julgamento do feito, a síndi ca afastada recorreu ao STJ indicando divergência jurisprudencial, com base em julgado do TJRS, que, interpretando o artigo 1.349 do Código Civil, decidiu ser necessário o voto da maioria absoluta dos condôminos.

No voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, res tou manifesto no sentido de que a expressão “maioria absoluta de seus membros, insculpida no artigo 1.349 do Código Civil, deveria ser com preendida como “maioria simples”, com lastro no número de condômi nos presentes à assembleia.

O relator lembrou que antes do Código Civil de 2002, a desti tuição do síndico era disciplinada pela Lei n° 4.591/64, a qual determi nava um quórum de dois terços dos presentes à assembleia, para que se pudesse deliberar a destituição do síndico.

Motivação para a destituição Contudo, para além dos requisitos objetivos, o ato complexo de destituição deve observar o comando associado a um dos princípios do direito condominial, in casu, o prin cípio da motivação, valendo dizer que a destituição do síndico imoti vada configura nulidade insanável.

Assegurada a motivação do ato, deve-se adicionalmente garantir a comprovação da exis tência das hipóteses de cometi mento de irregularidades, ou de falta de prestação de contas ou de administração inconveniente.

Os motivos de fato de vem ser consignados em ata e, aditivamente, deve-se outorgar ao síndico o direito de se defen der, eis que a formalidade que orna esta especial reunião assemblear, mercê de seu caráter solene, há de impor o acatamento às prerroga tivas constitucionais, nas quais se incluem a ampla defesa e o direito ao contraditório.

Postas estas condições, asseguradas as formalidades e soleni dades, observado o princípio da motivação e resguardado o quórum de maioria simples, poderão os condôminos destituir o síndico de forma regular, eliminando quaisquer possibilidades de impugnação ou de apontamento de possíveis nulidades, as quais convém evitar, por todos os prismas que queiramos compreender a regula ridade da gestão condominial.

Vander Ferreira de Andrade

Advogado.

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Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP. Pós-Doutor pela Universidade de Messina (Itália).

Não é função do síndico!

Por lei, todo condomínio precisa ter um sín dico que exercerá o papel de representante.

Isso mesmo! Conforme determina o Código Civil, a função preponderante de quem exerce um mandato de sindicatura é representar os interesses do coletivo, pelas vias administrativas e judicial, de forma ativa ou passiva. É assegurar os interesses dos con dôminos, gerir o patrimônio e zelar pelo bem estar de todos. É administrar o bem coletivo e seus interesses.

Numa convenção de condomínio mo dernizada, provavelmente, constará diversas atribuições que são de responsabilidade do sín dico. Porém, é de suma importância também, saber o que não é função do síndico, visto que vivemos num tempo em que os valores estão tão distorcidos, que muitas das vezes, identifica mos moradores cobrando atuação do síndico em situações que fogem de sua competência.

Aqui no Brasil, muitas das vezes, o papel de Síndico é confun dido com: psicólogo, educador, professor, pai, mãe, babá, empregado! Para melhor contextualização, cito duas situações corriqueiras e que fo gem das atribuições de um síndico.

Vejamos:

1. Vigilância, Cuidados, Instrução de menores de idade: É dos Pais a responsabilidade de cuidar, vigiar, educar os filhos meno res. Não é possível transferir tais responsabilidades ao condomínio e ao síndico, quando dos usos das áreas comuns do condomínio. Tão pouco deve o síndico, se intrometer em brigas de crianças e unidades vizinhas. Exceto por mera liberalidade, com o objetivo de minimizar às circuns tâncias. Mas, não tem o síndico – dever de atuação, nessas situações.

2. Brigas pessoais entre vizinhos: é um desvaneio achar que cabe ao síndico a resolução de qualquer conflito, desavenças que acon tecem no espaço do condomínio. Não é dever do síndico se intrometer

em brigas, querelas de vizinhos. O condomínio e o síndico somente intervirão em conflitos que gera rem impactos negativos para toda a coletividade.

Já expus essa opinião noutros artigos de minha autoria, mas sempre direi que a vida em condomínio requer que o nosso olhar e o nosso conhecimento se jam ampliados para uma convivên cia e governança mais elevada.

É preciso enxergar além do aparente. É preciso deixar de lado o contexto mediano, para vi ver o que é certo, o que é bom, o que é justo. E, podemos iniciar esse processo entendendo qual é o papel de um síndico de condomínio. Tal conhecimento irá, inclusive, facilitar na escolha dos representantes e fu gir dos engodos que tem aparecido no mercado condominial.

Lembre-se que o Síndico de seu Condomínio, tem de ser um bom líder e, como dito pelo filósofo Mário Sérgio Cortella “Líder é aque le que, quando cresce, os outros crescem também”.

Um bom síndico, irá se empenhar com coragem e conheci mento para organização e crescimento do coletivo, não de questões pessoais e individuais dos condôminos. Um Síndico que seja de fato um Líder, se concentrará em soluções e não ape nas nos problemas.

Vanessa Queiroz Ponciano

Advogada atuante para condomínios, especialista em direito imobiliário (cursando), articulista, palestrante, com formação em PNL, Cursando Constelação Familiar e pós graduanda em Direito Imobiliário. Curitiba -PR Instagram: @adv.condominio

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O dilema do veraneio em condomínio

Ah verão!!! Praia, sol, descanso... barulho, areia no elevador social, lixo no lugar errado.

Ninguém discorda que o litoral se desenvolve com a vinda dos turistas e que é super importante recebê-los bem. Só que alguém lem bra ao veranista que existem pessoas que moram na praia e que por isso, não é uma terra sem lei?

O imóvel pode ser um investimento como pode ser moradia e o síndico precisa administrar esse aparente choque de conflitos. O grande problema da gestão é ver o verão como uma provação a ser superada ou como um período isolado. Não, não é. É uma estação com alta demanda cíclica. Para que a estação seja bem-sucedida e aproveitada o síndico precisa preparar o condomínio, e os preparativos começam já no final da última estação escaldante.

Cabe à administração fazer um levantamento das dificuldades e soluções implantadas para ir aprimorando ano após ano. Vai depender da estrutura, equipe, quantida de de unidades locadas para a alta temporada, cultura dos veranistas e postura dos locadores e moradores, mas de modo geral seguem um certo padrão e regularidade.

Dicas de planejamento para o verão:

• Ao final da estação planilhe todos os eventos desconfortáveis. Assim, será mais fácil fazer um diagnóstico e um planejamento para o próximo verão.

• Pergunte aos proprietários, principalmente aos moradores, como foi o período. Eles são as pessoas mais afetadas.

• Tente identificar o que deu errado e porquê. Lembre-se que culpar o veranista está fora de cogitação. Ele não tem compro misso permanente com o patrimônio que está locando.

• Atualize o Regimento Interno para a realidade do condomínio.

• Tenha no Regimento Interno regras claras e as consequências do não cumprimento. Deixe claro quem é o responsável por informá-las aos veranistas.

• Durante o ano conscientize os proprietários da necessidade de cooperação.

• Sinalize as orientações do que pode e o que não pode nas áreas comuns do condomínio.

• Se for preciso contrate funcionários temporários para dar con ta da demanda.

• Mantenha cadastro atualizado dos proprietários para em caso de emergência.

• Tenha um plano de contingência.

Mesmo que o verão esteja batendo à sua porta, ainda assim é possível implementar, de forma resumida e emergencial, melhorias para a próxima estação. Foque nos maiores problemas.

Outra dica importante é usar de bom senso. Excessos sempre haverá. Ninguém vai dor mir cedo na virada do ano novo, por exemplo.

E as pessoas em férias, esquecem das regras. Elas estão em férias! Por isso, converse, ex plique, sinalize. O que não pode é a felicidade de um ser o desgosto do outro. O veranista precisa entender que as regras da boa convivên cia continuam valendo. O morador precisa entender que enquanto ele vive na praia por todo o ano, outras pessoas sonham em ir, se progra mam, economizam e viajam com sua família e amigos para onde se sentem bem e felizes.

Cada um cede um pouco e todo mun do fica feliz. O verão gera riqueza que será usu fruída pelo morador, durante todo o ano. É a roda da economia girando... E não se esqueça! Ter um síndico capacitado, externo ou mora dor, faz toda a diferença!

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Márcia Telles Neller Síndica Profissional 5 Estrelas .

Vivemos em um momento único na história do mundo.

O Brasil tem a oportunidade de ser o protagonista da mudança mundial para um mundo melhor e mais sustentá vel. A crise energética mundial, traz uma oportunidade única para o nosso país, que tem um dos maiores potenciais de geração de energia solar no mundo.

Com a Cop27 acontecendo, muito se fala em Ama zônia, na preservação do meio ambiente, em créditos de carbono, porém a realidade é muito diferente. Embora o preço dos insumos solares tenha diminuído, mesmo com a alta do dólar e com a crise mundial, ainda há muitas difi culdades quando falamos em homologar uma usina e agora com a taxação do Sol ficará ainda mais difícil.

Que fique claro que não sou contra a taxação, acredito que sim quem usa o sistema das concessionárias deva sim contribuir com a manutenção e conservação da rede. Afinal a energia gerada é enviada a rede e ela será utilizada, porém, as informações têm que ser claras:

Qual o custo real do Fio B? Qual o valor justo a ser pago? E o mais importante, o usuário de energia solar já paga pela disponibilidade de ponto, ou seja, já contribui com a manutenção da rede.

O fim do monopólio

Para melhor entendimento, a LEI 14.300 trata da cobrança do componente chamado de Fio B, para quem gera energia. No entanto, deve ser levado em consideração os benefícios da energia limpa refor çando a rede em horário de pico.

A Aneel e o ONS (Operador Nacional do Sistema) devem es clarecer a nós, consumidores, qual a vantagem de gerar sua própria energia, pois aparentemente eles querem desestimular os micro e mini geradores. Precisamos de mais transparência quanto a responsabilidade de todos, inclusive das Concessionárias de Energia.

Sabemos que no final das contas, sempre quem paga a maior parte é o consumidor final, mas tudo isso tem que ser claro. O fim do monopólio irá ajudar na geração de energia que é um grande proble ma na atualidade. Mas também deixará o consumidor livre para decidir

de quem quer comprar energia. Assim, o preço e os serviços pres tados terão que melhorar ainda mais, sendo benéfico a todos, uma vez que, com o advento dos carros elétricos e outras alternati vas, o uso da energia limpa será a solução mais acertada.

O Brasil tem a oportuni dade de sair na frente e virar um grande produtor de energia limpa e créditos de carbono, se tornan do um protagonista na mudança de direção do mundo para um mundo mais justo e sustentável ou mais uma vez vai obedecer ao “loby” e perderemos a oportunidade, não que todo “loby” seja ruim, mas é necessário pensar no cenário maior e não no enriquecimento de alguns.

Esse é um momento de união de todos, para decidirmos o que é melhor para o Brasil. Sei que você deve estar aí pensando, o que tenho a ver com isso? Não tenho energia solar e nem tenho dinheiro para isso. Mas é aí que você se engana. Você tem muito a ver com isso. O futuro será a geração de energia limpa e a regularização adequada, pois sem o monopólio deixando que os pequenos trabalhem, acaba gerando con corrência e melhores serviços.

A regulamentação é imprescindível para que haja serviços de qualidade e o consumidor não seja enga nado. Mas, tirar os pequenos, que foram os que iniciaram esse caminho, que são os pio neiros na geração de energia limpa e geram empregos é no mínimo crueldade!

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O que você tem a ver com a taxação do sol, a lei 14.300?
Marco Aurélio Souto Especialista em Eficiência Energética.

Segurança dos dados pessoais nos condomínios -Retrospectiva de 2022 e o que esperar da ANPD para 2023

Oano está terminando e não podemos deixar de ana lisar o que houve de representativo quanto ao trata mento dos dados pessoais e a atuação da ANPD -Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Para uma minoria da doutrina havia argumentos contrários a obrigatoriedade de os condomínios cumpri rem a lei por não haver previsão expressa no texto legal já que, legalmente, os condomínios não são considerados pessoas jurídicas.

Contudo, a Resolução nº 02 de fevereiro de 2022, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, colocou fim a essa discussão ao regulamentar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados abrangendo os entes privados despersonalizados, ou seja, os condomínios edilícios.

Os Dados Pessoais Como Direito Fundamental

Ainda em fevereiro, com a Emenda Constitucional nº 15, o art. 5º da Constituição Federal passou a incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, fortalecendo a importância da LGPD.

Neste ponto, vale lembrar que qualquer cidadão que tiver os seus dados pessoais violados poderá recorrer ao judiciário para fazer va ler seus direitos. ANPD- Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Em setembro a ANPD realizou uma consulta pública com o objetivo de ouvir diversos setores da sociedade para elaborar o regulamento que utilizará a partir de 2023 para calcular e impor as multas por infração a Lei. Outro fato extremamente importante ocorreu com conversão da ANPD que de órgão do poder executivo passou a ser uma autarquia. Na prática, isso quer dizer que a ANPD tem amplos poderes para punir órgãos públicos, empresas e condomínios, entre outros, que não este jam adequados a Lei Geral de Proteção de Dados, inclusive promovendo ela mesma a execução da dívida de multas. Conquanto muitas empresas e condomínios acreditam que navegam em águas tranquilas, fique alerta com o fortalecimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. É hora de encerrar o ano iniciando o processo de conformidade com a lei.

Para tanto, lembre-se de que todos os titulares de dados, sejam moradores, visitantes (inclu sive estrangeiros hospedados no Brasil), empregados, prestadores de serviços, corretores etc., devem ter seus dados pessoais protegidos através de medidas técnicas e ad ministrativas capazes de mitigar os riscos de um incidente.

A segurança dos dados pessoais é dever dos síndicos

Em suma, é necessário o desenvolvimento da cultura da prote ção dos dados associada a prevenção de riscos. A segurança dos dados pessoais se tornou um novo dever para os síndicos que devem promover a conscientização da coletividade condominial e um projeto de adequa ção de acordo com as peculiaridades de cada condomínio. É imprescindível mapear todos os dados através de planilhas que registram as atividades de tratamento realizadas e o que é comparti lhado com prestadores de serviços. Analisar a necessidade de firmar ter mo de confidencialidade ou conduta com empregados ou prestadores de mão de obra terceirizada, elaborar matriz de risco, relatório de impacto. Tudo isso envolve, entre outras práticas, a criação da política de segurança da informação, política de privacidade de dados, a ela boração de aditivos contratuais, treinamentos, registro das operações de tratamento e um canal de comunicação eficiente com os titulares de dados. Por último, recomenda-se que haja a avaliação periódica da adequação à Lei.

Valzira Souza

Advogada especialista em Direito Civil, Gestão e Direito Condominial, professora, colunista e Pósgraduada em Lei Geral de Proteção de Dados. @valzira_souza.adv

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Aprofissão do gestor de risco é difícil: necessita que se tenha uma visão analítica, porque no momento que vamos desenhar um plano de prevenção, temos que pensar em riscos que nunca aconteceram na quele lugar, mas que podem vir a acontecer.

O advento do Síndico Profissional contribuiu muito para que a filosofia e as boas práticas de gestão empresarial sejam implementadas no universo condominial. A pauta GOVERNANÇA, RISCO e COMPLIANCE é uma necessidade que vai estar cada vez mais presente nas assembleias, convenções e regimentos dos condomínios, gerando transparência e ga nho de produtividade nas áreas de inovação, processos, procedimentos, prevenção e pessoas.

Neste sentido, os operadores do mercado podem inovar e uti lizar-se da ferramenta “comitê de gestão de riscos” para fomentar a cul tura da prevenção de perdas dentro dos condomínios. Gestão de riscos em condomínios:

Apenas para citar algumas dificuldades que presenciamos com frequência e expõem os condomínios aos mais diversos tipos de riscos:

• Falta de participação dos condôminos para promover mu danças positivas;

• Ausência de planejamento estratégico para gestão de riscos e seguros;

• Programa de manutenções em desacordo com as normas técnicas;

• Sistemas protecionais defeituosos e/ou inoperantes;

• Funcionários sem treinamento adequado;

Mas quando o assunto é a segurança da coletividade, não po demos assumir o risco e ficar na mão da sorte! Inclusive o mandatário do condomínio pode responder de forma civil e criminal por omissão no exercício de suas atribuições.

Mas como criar uma comissão de gestão de riscos no nosso condomínio?

Caso o condomínio não tenha esta previsão legal na sua con venção ou regimento interno, você pode conversar com o Síndico (a) e solicitar para ele colocar o assunto na pauta da próxima assembleia.

O objetivo é a formação de um grupo de trabalho de caráter técnico, voluntário e permanente para desenvolver e formalizar o pro grama de gerenciamento de riscos do condomínio, com a participação de condôminos, funcionários e prestadores de serviços pertinentes ao tema em estudo.

São inúmeros os benefícios que esta simples ferramenta de gestão pode proporcionar, como por exemplo:

• Prestar apoio ao mandato do Síndico (a);

• Identificar os riscos que o condomínio está exposto e pro por soluções;

• Promover integração e treinamentos para os condôminos e funcionários;

• Formação de lideranças internas e continuidade das boas práti cas para as próximas gestões; Gestão de Seguros em Condomínios:

Partindo deste pressuposto, é preciso analisar bem os riscos nos condomínios para não haver surpresas no momento do sinistro. Muito provavelmente o programa de seguros do seu condômi no está subestimado!

Além do tradicional seguro patrimonial do condomínio, é muito importante traduzir a legislação vigente e garantir a mitigação dos riscos inerentes ao uso, existência e conservação dos apartamentos e salas comerciais, obras e reformas, atividades dos funcionários, bem como, os riscos emergentes relacionados à responsabilidade civil profissional dos prestadores de serviços e crimes cibernéticos.

Convoque um profissional Corretor de Seguros especialista no assunto, para con tribuir com o programa de gerenciamento de riscos do seu condomínio também.

Gerson Luis Klock

Corretor de Seguros l SUSEP 201047944; Gestor de Riscos e Seguros Patrimoniais. www.mdsgroup.com.br

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Você realmente conhece os riscos do seu condomínio?

Desatenção no encerramento do contrato de fornecimento de gás pode resultar em prejuízo para o condomínio

Eadivinha sobre quem recai a responsabilidade? Respondendo imedia tamente a pergunta, a responsabilidade é exclusiva do síndico, ainda que estes procedimentos resolutórios do contrato sejam efetuados erro neamente pela administradora do condomínio, pois ele é o representante legal do condomínio.

Hodiernamente, é comum os condomínios serem abastecidos por gás, cujo contrato estabelecido além de prever regras, valores, mul tas e condições para seu fornecimento, define muitas vezes também sobre o comodato dos bujões.

A principal justificativa para substituição da empresa fornece dora do gás liquefeito de petróleo (GLP) é o preço pago pelo volume abastecido mensalmente, e quando se trata de redução de despesas, o assunto ganha força no contexto condominial.

O atual cenário econômico do país exige do síndico a análise constante das alternativas de redução (ou pelo menos minimização) do passivo condominial. Neste momento, sendo necessária a substituição da empresa fornecedora do gás, alguns cuidados são importantes para que não haja dissabores em razão da desatenta observação contratual quando da sua resilição:

1. Observar o prazo para notificação/aviso-prévio

Um dos erros mais comuns é a inobservância da cláusula rela cionada ao aviso-prévio/denúncia do contrato, que pode estabelecer um prazo de até 60 dias para a referida comunicação antecipada. Assim, a inobservância do referido prazo justificará a cobrança de multa pela for necedora, a qual se não for paga, resultará na inscrição do condomínio perante os serviços de proteção ao crédito.

2. Multa por consumo abaixo do contratado

Geralmente no ato da resilição contratual, algumas fornece doras informam que o volume de gás fornecido durante a contratuali dade ficou abaixo do estipulado no contrato, originando na cobrança de uma cara indenização.

Apesar desta prática ser corriqueira entre as empresas forne cedoras de gás, fato é que a relação jurídica existente entre condomínio e a empresa contratada detém natureza consumerista, ou seja, estará

sujeita aos ditames do Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, é evidente a constatação de práticas abusivas em contratos dessa natureza (que são verdadeiros contratos de adesão), re comendando-se uma adequada assessoria jurídica a fim de afastar quais quer gravames ou prejuízos que possam recair sobre o condomínio.

3. Bujões não retirados pela prestadora do serviço e deixados em área comum

Há casos em que o abastecimento de gás é prontamente en cerrado, porém a empresa não efetua a retirada dos bujões cedidos em comodato. Em alguns casos, eles são deixados na garagem ou outra área comum nas proximidades da central de gás, contudo, isto é absoluta mente inadequado e irregular.

Principalmente, em se tratando das normas administrativas e das exigências do Corpo de Bombeiros, os quais teriam total legitimida de para o embargo administrativo.

Nessa hipótese, recomenda-se ao sín dico a notificação da empresa para retirada ime diata dos bujões inutilizados, e caso não atendida esta medida, mover a competente ação judicial.

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Advogado Especialista em Direito Condominial; Membro da Comissão de Direito Condominial da Seccional OAB/SC.

A paz valoriza o seu patrimônio

Atualmente, milhões de pessoas no Brasil residem ou trabalham em condomínios. Principalmente nos grandes centros, onde observa mos o aumento do home-office.

Assim, o local onde as pessoas iam basicamente para dormir, agora é onde elas passam a maior parte do seu tempo.

Afinal, esta mudança é influência da pandemia que vivemos a bem pouco tempo. Ainda houveram mudanças de outros hábitos dentro dos condomínios, por exemplo, os mercados, professores, entretenimentos.

Dessa forma, com toda esta transformação, conflitos vão sur gindo diuturnamente. E será que temos que resolver como sempre, per gunto eu, através de Processos Judiciais? Digo a todos que esta época está ultrapassada.

Ou seja, assim como os hábitos mudaram, novas soluções po dem e devem ser utilizadas nas resoluções dos conflitos condominiais.

Então, se não é através de um Processo Judicial, como podemos resolver conflitos internos ou externos que envolvem os condomínios?

Já ouviu falar dos Métodos Autocompositivos?

Métodos Autocompositivos são aqueles em que as próprias pessoas envolvidas no litígio resolvem suas controvérsias. Por exemplo, negociação, constelação familiar, justiça restaurativa, conciliação, me diação, entre outros.

Dentro de um Condomínio, na maioria das vezes, o porteiro ou

o zelador são os primeiros a saber do conflito. Em seguida, o síndico, o conselho e, posteriormente, a assembleia.

Mas o que é Mediação Condominial? É um conjunto de proce dimentos que procura a solução pacífica dos conflitos gerados nas re lações humanas e institucionais condominiais, continuadas ou pontuais, que envolvam a propriedade e o condomínio em si, através de técnicas e procedimentos.

Neste caso, o síndico ou a administradora poderão contratar o mediador, que é um terceiro imparcial que auxiliará as pessoas a encon trarem uma solução pacífica para as suas questões.

É um procedimento totalmente sigiloso, com um custo emo cional e financeiro baixo. Os mediadores podem ser encontrados nas Câmaras Privadas de Mediação – salientando que quando a Câmara for cadastrada no Tribunal de Justiça, o acordo será homologado.

Então, através da Mediação Con dominial, pode-se atingir a pacificação necessária na convivência dentro dos con domínios. Assim, se faz urgente a implan tação desta nova cultura na solução dos conflitos condominiais.

Ana Pretel

Advogada Especialista em Mediação e Arbitragem.

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O manual do proprietário e das normas técnicas do empreendimento condominial na gestão do síndico

Em janeiro deste ano, como síndica, tive que pe dir para o jurídico do meu condomínio notificar um condômino, pois havia sido constatado por mim que naquele residencial, um apartamento no 13º andar, havia promovido a instalação de dois apare lhos de ar-condicionado no imóvel.

Isso não seria problema caso não contra riasse as normas de instalação técnica do empreen dimento, além do manual do proprietário relativo à parte elétrica, e claro, aproveitei e enviei para o jurí dico as fotos da instalação indevida para comprovar a irregularidade.

O bom de ser advogada nessas horas, e da área condominial, é que seu olhar é apurado para as demandas do condomínio, ficando mui to mais fácil identificar os erros e as soluções. Porém, onde estou como gestora/síndica, não exerço a função jurídica e conto com os parceiros para a demanda dos meus condomínios.

Necessário esclarecer que, conforme determinava na referida norma técnica, cada unidade poderia promover a instalação de 01 (um) único aparelho de ar-condicionado. Ainda preciso salientar que, confor me estabelece o manual do proprietário naquele empreendimento, no que diz respeito ao sistema adotado para a construção do residencial, tratava-se de sistema de “ALVENARIA ESTRUTURAL” com a opção por blocos de concreto pré-moldados, ou seja, são as paredes que davam sustentação à edificação, sendo que por isso era “EXPRESSAMENTE PROIBIDA A RETIRADA PARCIAL (ABERTURA OU CORTES) OU TOTAL DAS PAREDES, POIS PODERIA COMPROMETER TODA A ESTRUTURA E OCASIONAR DESABAMENTOS.”

Ali, a instalação de um aparelho de ar-condicionado por uni dade deveria ser executada por técnicos habilitados, pois a instalação incorreta do equipamento poderia acarretar o comprometimento da es trutura da unidade, bem como das partes elétricas da mesma, devendo ser tomados os cuidados especiais necessários, conforme dispunha o manual do proprietário.

Precisamos sempre res saltar que qualquer instalação elé trica ou hidráulica a ser efetuada pelos condôminos deve ser devi damente informada e autorizada pelo síndico, sob prévia consulta, sob pena de tais alterações serem desfeitas, caso apresentem risco à estrutura do edifício.

Por todos estes motivos, orientei ao jurídico que informasse na notificação que todos os atos cometidos por aquele condômino eram de inteira responsabilidade da sua unidade, especialmente caso houvesse necessidade de reparação de quaisquer danos causados à estrutura do edifício, de acordo com o artigo 927, do Código Civil.

Assim, não me sobrou outra alternativa, se não a de adverti-lo dos termos citados neste texto, e sobretudo para que promovesse o desfazimento da instalação de um dos aparelhos de ar-condicionado, no prazo de 15 dias contados do recebimento da notificação, sob pena de, em caso de inércia, houvesse IMEDIATA APLICAÇÃO de multa, conforme os termos estabelecidos pela Convenção Condominial e Regimento In terno, e possivelmente com o ajuizamento de uma Ação de Fazer.

Infelizmente desta vez não obtivemos êxito no extrajudicial, e o condômino preferiu “pagar para ver” (termo usado pelo condômino em resposta por e-mail para o nosso jurídico) e assim permaneceu com os dois ar-condicio nados instalados.

Com o meu aval como síndica, o con tencioso ajuizou a competente ação judicial e va mos aguardar o seu desfecho na esfera judicial.

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Amanda Accioli Síndica Profissional e Advogada Condominialista.

O uso de pastilhas no revestimento de fachada

Mais comuns em regiões litorâneas, o uso de pastilhas no revestimen to de fachada possui duas funções primordiais, sendo a primeira e principal delas uma maior proteção e resistência à ação de intempéries como a umidade e a maresia predominantes nessas localidades.

E a segunda é estritamente estética, tendo em vista que as pastilhas contribuem para boa aparência da edificação e sua consequente valorização. Mas como todo sistema, as fachadas revestidas com pastilhas também demandam manutenção. Nesse sentido, em âmbito nacional, temos a NBR ABNT 16747:2020 que de termina as diretrizes básicas de inspeção e manutenção predial, incluindo as fachadas. Além disso, vários municípios possuem regulamentações próprias, à guisa de exemplo podemos citar a cidade de Niterói.

Partindo de uma instalação que cumpra todos os requisitos de qualidade e desempenho, a vida útil esperada desse revestimento é de 20 anos nos termos da NBR ABNT 15575:2020.

Todavia, para que atinja essa longevidade as manutenções pre ventivas, preditivas e eventuais corretivas devem ser realizadas sempre no prazo hábil.

Lembrando que, a manutenção preventiva é indiscutivelmente a mais impactante na garantia dessa longevidade. Sem contar que em termos financeiros, baseado na Regra de Sitter, é a que promove a maior economicidade no longo prazo.

Nesses termos, podemos citar três principais ações que são ou resultaram em manutenções assertivas que influenciam sobremodo na segurança e longevidade desse revestimento:

1. A limpeza das pastilhas na fachada é a base da manuten ção preventiva e deve ser feita a cada três anos, com uma máquina de

hidrojateamento em uma pressão média e detergente neutro. Cuida do! A pressão não pode ser superior à média, visto que a alta pressão muito próxima da superfície pode remover os rejuntes e provocar a perda de resistência.

2. Exames visuais: Aliado com a limpeza, devemos realizar verificações da integridade do revestimento e das possíveis irregulari dades. Essa inspeção é feita de forma visual, inclusive com a utilização de Drones onde podemos localizar falhas no rejuntamento, infiltrações, manchas de bolor.

3. Exames táteis: Paralelamente ao exame visual, o tátil é feito através do ensaio de percussão em que o profissional aplica golpes ao revestimento com o martelo de mão, anotando os locais que indicam som cavo com a percussão.

Recomendamos que esses dois exames sejam feitos periodica mente, no máximo a cada 3 anos. Deles resultará um relatório de inspe ção de fachada, o qual delimita a integridade e possíveis irregularidades do revestimento. Ao final, servirá de base para o síndico organizar as manutenções e evitar maiores danos.

Em se tratando de danos, os revestimentos de pastilhas, caso mal manutenidos, estarão propensos ao desplacamento que pode atin gir, moradores, transeuntes, animais e veículos, causando danos e em situações mais graves, morte.

Caso você seja síndico de um prédio em que há revestimento de pastilhas, além dos motivos gerais que tornam importante a manu tenção da fachada, deve observar ainda a premente necessidade de es pecial cuidado com sua fachada.

Procure agora mesmo nos arquivos do seu administrativo quando foi a última ma nutenção e, caso tenha sido há mais de três anos, providencie uma inspeção e posterior mente as manutenções que forem necessárias.

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Camila Reis Engenheira Condominial.
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Inteligência Emocional na gestão condominial

Os problemas do dia a dia, o excesso de tarefas, o imediatismo e a pressão das pessoas têm trazido muito estresse aos síndicos. Por isso, para lidar melhor com as dificuldades inerentes ao cargo, os síndicos têm investido em desenvolvimento pessoal, buscando técnicas que aprimorem suas competências de liderança.

Neste sentido, a Inteligência Emocional - habilidade de re conhecer e lidar com as próprias emoções e das pessoas - pode ajudar o síndico a enfrentar os desafios diários com menos desgaste e maior assertividade.

Conheça os 5 pilares da Inteligência Emocional e como aplicá -los na gestão condominial:

Autoconhecimento – Conhecer a si próprio, suas forças e fraquezas, suas limitações, o que te motiva e a razão da forma como você costuma agir é o primeiro passo para criar recursos para o auto aprimoramento. Esse é um processo contínuo e enriquecedor.

Autogestão – É basicamente controlar suas emoções e im pulsos. Não tomar decisões no calor das emoções, por exemplo, é uma estratégia de autocontrole. Assim, quando você toma conheci mento das próprias emoções, fica mais fácil criar as estratégias ne cessárias. A saber, pessoas controladas passam mais segurança para todos ao seu redor.

Automotivação – Quem é síndico sabe que raramente vai re ceber um tapinha nas costas por algo que tenha realizado. Por isso é

necessário trabalhar internamente o seu propósito, fazer o melhor pela própria satisfação e não deixar que a ingratidão e indiferença dos outros diminua seu entusiasmo.

Empatia – É a capacidade de perceber o outro, entendendo o que está por trás de suas ações. Essa é uma ferramenta valiosa para o síndico, uma vez que, ao compreender melhor as pessoas, sua resposta será mais ponderada e com menos pré-julgamentos.

Habilidade Social – Essa é a capacidade de interagir e con duzir as pessoas em determinada direção. Na habilidade social, mais im portante do que o que você diz é como diz.

Além disso, conforme você desenvolve essa habilidade, con segue identificar de qual forma cada pessoa reage melhor, o que aper feiçoa a sua comunicação.

Portanto, quando o síndico emprega essas habilidades em sua gestão, o relacionamento com os condô minos fica mais harmonioso, as ocorrências são resolvidas com menos conflito entre os envolvidos e o exercício do cargo com cer teza fica mais leve.

Assessoria

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Contábil e Condominial e Diretora Social da ASBALC.

Como enfrentar a discriminação nos condomínios?

OBrasil tem enfrentado uma onda de preconceito e de violência nos condomínios, onde a diversidade é muito presente, princi palmente em razão de discriminação por raça, cor, orientação sexual, ideologia política entre outros.

Inicialmente, é preciso ter em mente que quem quer que co meta tal atitude poderá ser enquadrado no Código Penal Brasileiro no Crime de Injúria Racial ou Racismo.

O crime de Injúria Racial é aquele em que há ofensa direcionada à dignidade de alguém – um indivíduo específico - com base em elemen tos referentes à sua raça, cor, etnia, idade, deficiência etc., com pena de até 3 anos de reclusão.

Já no crime de Racismo, a ofensa é dirigida contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça ou religião. Neste caso, não se trata de ofensa individualizada e a pena pode chegar a 5 anos de reclusão.

Dessa forma, condutas como constranger algum vizinho, fun cionário, síndicos e até visitantes do condomínio com base nos elemen tos citados podem ensejar em conduta criminosa, podendo, em muitos casos, o ofensor ser preso imediatamente.

O que fazer numa situação dessas?

A vítima ou mesmo qualquer outra pessoa que presenciar o fato deve imediatamente acionar a Polícia Militar (190). Esta é a pri meira providência. Na hipótese do sujeito se evadir do local, um Bole

tim de Ocorrência deverá ser feito, de preferência já com a indicação de testemunhas do fato.

E o síndico? O que deve fazer?

O síndico, ao presenciar ou ficar sabendo dos fatos, apesar de não estar obrigado a se envolver em assuntos entre moradores, deverá prestar qualquer tipo de auxílio à vítima e até mesmo cola borar para que possíveis provas, como imagens de câmeras do con domínio, sejam disponibilizadas mediante requisição de autoridade policial ou judiciária.

O condômino, poderá, ainda, ser penalizado segundo o que rege a convenção ou regimento interno do seu condomínio, e, na ausên cia de regulamentação, o Código Civil deverá ser aplicado.

Pode acontecer, também, que funcionários sejam os autores das ofensas. Neste caso, o síndico, após comprovar os fatos, deve desli gar imediatamente o ofensor.

Para se evitar qualquer tipo desses cri mes, a palavra de ordem é TOLERÂNCIA!

Dr. Marcio Spimpolo

Advogado Especialista em Direito Condominial, Professor, Palestrante e Idealizador do Programa "Condomínios pelo Mundo".

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Sociedade 5.0 e o poder dos síndicos

Tem como fugir da tecnologia? Será que os condôminos não tem mesmo perfil para tanta inovação? A resistência para o uso da tec nologia está com os dias contados.

Não tem como falar em sustentabili dade sem falar em tecnologia, e essa conta fe cha quando todos são beneficiados.

O CONDOMEETING está sempre in centivando, divulgando soluções inovadoras sem esquecer da essência do ser humano.

Antes de contar sobre as novidades da nossa participação na Arena SOCIEDADE 5.0 no Maior Encontro de Tecnologia, Inovação e Negócios da América Latina, o RIO INNOVATION WEEK convido você para uma reflexão sobre a evolução da sociedade.

Para sobreviver a nossa sociedade já caçou (1.0), desenvolveu a agricultura (2.0), passamos pela industrialização (3.0) e ganhamos ve locidade e proximidade com qualquer pessoa ou lugar do mundo com a internet, na era da Informação (4.0).

Toda essa evolução só faz sentido quando o ser humano e suas necessidades são colocadas como o centro das decisões. E essa é a so ciedade 5.0, uma sociedade super inteligente e autônoma.

Esse conceito criado no Japão em 2016 torna-se cada dia mais indispensável para resolução de problemas sociais, com 3 valores prin cipais: utilizar da tecnologia para trazer mais qualidade de vida aos cida dãos, inclusão e sustentabilidade.

Cidades e cidadãos inteligentes

Quando falamos em edifícios e cidades inteligentes, precisa mos de cidadãos inteligentes.

O desafio maior sempre recai sobre os líderes. Muito se fala sobre as responsabilidades civil e criminal dos síndicos, mas já parou para pensar sobre o papel do síndico como agente de transformação em políticas públicas?

Segundo Grazi Carvalho, que é doutora e mestre em planeja

mento de cidades, “precisamos levar o entendimento que não é wifi na praça que torna uma cidade inteligente”, assim como não é só pensar numa portaria remota para ter um edifício inteligente.

A visão sistêmica e pla nejamento estratégico na gestão condominial divide as responsabili dades dos síndicos com os condô minos e com profissionais como arquitetos e engenheiros.

As Normas técnicas e leis foram criadas para manter a sociedade segura. Porém, o sucesso da ges tão do síndico está na conscientização, e essa cultura não se cria num fim de semana. Deve se tornar um hábito social.

É sobre uma nova sociedade que estamos falando. A sociedade que compartilha, que é mais tecnológica, mais rápida e que não pode perder a essência de valores já firmados em gerações anteriores.

Estamos no meio de uma revolução tecnológica que traz mais oportunidades, pretende executar tarefas de forma mais simples e mais rápida, com mais conforto, utilizando menos recursos.

A Sociedade 5.0 não aceita desperdícios nem individualismo e pretende resolver problemas sociais através da tecnologia.

Falar de ambientes mais acessíveis e sustentáveis é uma obri gação. O que perguntamos agora é de que forma os robôs e drones resolverão a falta de mão de obra? Como a automação evitará desastres e sobrecarga de equipamentos? Como as cidades serão mais seguras?

Essas são algumas reflexões da Arena Sociedade 5.0 a qual fo mos convidados para palestrar no RIO INNOVATION WEEK, através do empresário e palestrante Alan Chaves e do empresário Diogo Nacif, da O'Nacif Tecnologia.

Apresentamos dois projetos que ganharam destaque, a CON DOCASA que já vem valorizando o que o ser humano tem de mais precio

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so, o TEMPO. Apresentando soluções eficientes, inovadoras e apoiando o compartilhamento de informações através da união das áreas da construção civil, imobiliária e condomi nial, tudo em um só lugar.

São mais de 60 empresas que vão desde: lavande ria compartilhada, estação de veículos elétricos, lavagem de fachadas com nanotecnologia e drones, painéis e soluções fotovoltaicas, piso aquecido, drenante, aspiração central, renovação de ar e muito mais.

A CONDOCASA também participa de projetos so ciais e apoia o desenvolvimento cultural.

Já implantamos o primeiro hidrômetro por wifi em parceria com a Emasa e estamos desenvolvendo novos pro jetos junto a ASBALC e IAB.

E por fim, não menos importante, apresentamos a SMART SCHOOL, que pretende dar acesso à tecnologia para crianças carentes, através do nosso embaixador da tecnologia, Alexandre Saito.

O sucesso da CONDOCASA se deve a cada arquiteto, síndico, empresa que acredita que podemos somar, criar negócios sustentáveis e deixar um legado para as próximas gerações.

Outras conexões na RIW 2022

Encontramos no RIW as soluções que buscamos para apre

sentar aos síndicos. Conhecemos pessoas com propósitos incrí veis como o Luís Fernando que é mentor do projeto “Arquitetos da Favela”, e tem objetivo de trazer moradias dignas através da arqui tetura. Fernando nos contou dos desafios que o favelado tem para conseguir um diploma e contribuir com a comunidade.

Estivemos no palco junto com o vice presidente do Instituto Oscar Niemeyer, Thiago Sander son, Adna Fischmann da “doTer ra”, Alzira Andrade da “Morena Andrade Atelier” e no comando do Alan Chaves fazemos parte da @ aeradosmensageiros.

Convidamos vocês para conhecer os demais integrantes e para fazer parte desse ecossistema.

Visite o site da condocasa.com.br e saiba mais.

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ALAN CHAVES, LUIS FERNANDO PEREIRA, MIRIAN RODRIGUES E ALEXANDRE SAITO.

Idoso em condomínios

Apopulação do Brasil vem envelhecendo. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quase 15% da população brasileira hoje é composta por pessoas com idade acima de 60 anos, consequentemente, a população condominial vem sofrendo também com o enve lhecimento dos seus moradores.

Para proporcionar a esta população uma maior qualidade de vida, vem se verificando que os condomínios estão buscando medidas especiais para atender as necessi dades dos condôminos idosos, como proporcionar maior mobilidade e acessibilidade a eles.

Em São José na grande Florianópolis/SC há um bairro que hoje é bastante povoado por idosos e há síndicos que possuem um olhar atento às necessidades desta população.

Assim, estabelecem rotinas de convívio com os idosos mo radores nos condomínios, tais quais: falar por telefone, interfone ou WhatsApp diariamente, para constatar se tudo está sob controle; ter contato com algum ente familiar, médico ou cuidador em caso de emergência; saber se o idoso possui plano de saúde; prestar atenção e ter os demais moradores solícitos a atender ou se propor a auxiliar; es tabelecer uma política de gentileza no tratamento desses idosos; dispo nibilizar poltronas nas áreas comum, aparadores para apoio de sacolas e outros utensílios; ter disponível uma cadeira de rodas.

Certas rotinas foram estabelecidas após algumas situações trágicas, como óbi tos, onde se constatou a necessidade de to dos estarem mais participativos na vida do morador idoso.

Para gestão condominial, além de pro ver a adaptação de segurança e acessibilidade para os idosos, terá que se atentar a prover ao condômino idoso acesso às informações.

Outra questão bastante recorrente para a gestão condominial relacionada aos idosos são os conflitos, tanto do idoso para com os condôminos (crianças e animais), quanto dos demais condôminos para com os idosos que costumam acordar cedo e iniciar suas atividades dentro das suas unidades, muitas vezes causando ruídos incomodati vos para os demais.

Uma alternativa é oferecer atividades para os idosos nesses horários ou propor a eles que façam atividades nesses horários para bus car harmonia para todos no condomínio.

Fernanda M. Pfeilsticker Silva Advogada Especialista na Área Imobiliária, Processual e Condominial.

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Asegurança condominial emprega estratégias, táticas e ferramentas para que os processos e os procedimentos na Gestão Condominial possam funcionar em sintonia, pelo bem-estar dos condôminos.

As reincidentes ocorrên cias dos crimes de furto, furto qualificado e roubo, tem demons trado a ousadia e o sentimento ostensivo de impunidade dos meliantes. Não basta investir e prevenir as ações criminosas, os condôminos têm que compreen der e colaborar com a Segurança do empreendimento, para dificul tar e desmotivar os crimes e da nos aos ativos.

A maioria das intrusões ocorrem pela porta da frente, por falha no controle de acesso, quando o funcionário na portaria e os condômi nos, não cumprem as normas de segurança.

As pessoas estranhas ao condomínio, devem ser identificadas com precisão e agilidade, confirmando sempre a autorização do con dômino, o registro após o liberado (entrada e saída). O interfone do condomínio deverá comunicar-se exclusivamente com a portaria e esta, comunicar-se com o condômino para realizar qualquer consulta, impe dindo o acesso de pessoas sem o conhecimento da portaria, que é res ponsável exclusivamente pelo controle de acesso.

O monitoramento com câmeras – CFTV, posicionadas de for ma técnica e estratégica, permitem ao Porteiro dispor de uma ferra menta, para acompanhar os deslocamentos as áreas de circulação do condomínio, ambiente de uso comum, elevadores etc., verificando a chegada no destino e detectar possíveis desvios de rotas, de terceiros.

A formação e o treinamento periódico dos funcionários na portaria, para executar o controle de acesso, dos perímetros e o mo nitoramento das câmeras – CFTV, é muito importante para dispor de segurança com a qualidade planejada.

Nas cidades litorâneas, os condomínios com múltiplas entradas e saídas, de pedestres e veículos, com condôminos com domicílio (fixo) ou imóvel para lazer, dificultam o reconhecimento visual pelo porteiro, incluindo os parentes, os amigos e os amigos dos amigos.

Biometria Facial

É vital empregar tecnologias para garantir o aces so seguro, conhecido “caracrachá”.

A biometria facial é uma ferramenta que atende esta necessidade nos controles de acessos, com precisão e rapidez, empregando clausuras, catracas e torniquetes, para impedir o acesso “carona”.

O sistema de entregas de Fast Food, encomen das e compras, com agendamento e comunicação ao Porteiro, vão contribuir para prevenir as intrusões. Os prestadores de serviços, devem adotar os mesmos pro cedimentos de segurança, no controle de acesso e durante sua per manência dentro do condomínio.

O controle de acesso de veículos nas garagens, são outra vul nerabilidade comum nos condomínios, quando os portões dispõem de um tempo total excessivo, entre abertura, portão aberto e parado, e portão fechado. São oportunidades de intrusão para furtos, roubos etc. O tempo deverá ser ideal para a passagem de um veículo, com a preven ção de acidentes, e impedir outro veículo na “carona”.

As auditorias são ações fundamentais na Segurança Condo minial, para identificar os riscos, as ameaças e vulnerabilidades, através da Análise de Riscos e Auditoria na Segurança Patrimonial, para ajustar os processos e proce dimentos, treinar os funcionários e orientar os condôminos. Não devem ser toleradas as exce ções na segurança patrimonial, pois promovem as não conformidades.

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Síndico, como está a segurança patrimonial do seu condomínio?
Fernando José Luiz Consultor em Segurança.

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