Consulta Ginecológica na Adolescência – muito além de um exame ginecológico Dra. Cláudia Barbosa Salomão
A adolescência é um período complexo na vida do indivíduo e de sua família, repleto de mudanças físicas e emocionais, ao fim da qual é adquirida a maturidade reprodutiva. É um período dinâmico, não apenas no que se refere às transformações puberais corporais, com a aquisição de um corpo adulto, mas também pelo desenvolvimento de novas habilidades cognitivas e de um novo papel social.
(J.Reis, V.Werneck, C.Salomão. Tratado de Semiologia, 2014)
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define a adolescência como a segunda década de vida (10 a 19 anos) e a juventude como o período que vai dos 15 aos 24 anos. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera indivíduos adolescentes aqueles com idade compreendida entre 12 e 18 anos. (J.Reis, V.Werneck, C.Salomão. Tratado de Semiologia, 2014)
A atenção à saúde do adolescente deve considerar a complexidade deste momento, tentando se antecipar às questões físicas e emocionais relacionadas com as novas experiências. (J.Reis, V.Werneck, C.Salomão. Tratado de Semiologia, 2014)
O comportamento de risco da adolescente envolve a exposição ao sexo desprotegido, com a possibilidade de gravidez não planejada e suas complicações, e de contaminação pelas doenças sexualmente transmissíveis (DST). (J.Reis, V.Werneck, C.Salomão. Tratado de Semiologia, 2014)
Há ainda o risco de acidentes, suicídio, uso de drogas ilícitas, envolvimento com a criminalidade, e a pressão do grupo e dos meios de comunicação, induzindo a adolescente a práticas esportivas de risco, aos distúrbios alimentares e às intervenções estéticas precoces e desnecessárias. (J.Reis, V.Werneck, C.Salomão. Tratado de Semiologia, 2014)
A atenção integral à saúde compreende assistência médica preventiva, com ênfase na educação e orientação, objetivando não só o diagnóstico e o tratamento das intercorrências médicas desse período, mas também a identificação e a prevenção das práticas de risco. (J.Reis, V.Werneck, C.Salomão. Tratado de Semiologia, 2014)
Na década de 1960, a revolução de costumes e a liberdade sexual determinaram a necessidade de se evitar os “efeitos colaterais” como a gravidez precoce e as DST, surgindo o cuidado preventivo na adolescência. (Russo JF, Pediatric and Adolescent ginecology, 2001)
Atualmente, destaca-se a importância da postura do profissional de saúde durante o atendimento aos jovens, respeitando seus valores morais, socioculturais e religiosos. (Adolescência, Anticoncepção e Ética. Diretrizes. Sociedade Brasileira de Pediatria / FEBRASGO. Jornal de Pediatria, 2004)
Cita-se a experiência da Finlândia como a que mais se aproxima do ideal de atendimento preventivo, trazendo o consultório médico para dentro das Escolas públicas, oferecendo uma consulta anual obrigatória a todos os adolescentes. (Adolescent Reproductive health. WHO meeting, 1999)
Mas, quem deve atender a adolescente? O profissional de saúde deve diferenciar o real e o aparente, e estar preparado para receber a “paramensagem”, ou seja, a razão verdadeira da consulta, que pode estar oculta de maneira consciente ou inconsciente. (Magalhães MLC, Ginecologia Infanto Juvenil – Diagnóstico e Tratamento, 2007.
= Aspectos Éticos e Legais =
A Constituição Federal de 1988 determina, prioritariamente, em seu artigo 227, que: “é dever da família, da Sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade.”
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069, 1990) merece o seguinte comentário da jurista Míriam Ventura, consultora do Ministério da Saúde: “Considerando que a criança e o adolescente caminham em direção à sua maturidade e independência, o ECA reconhece completamente o direito à privacidade, ao sigilo, e ao consentimento informado a respeito de questões que envolvam temas importantes para a sua vida, como os temas sexuais.”
Política Nacional denominada “Marco teórico e Referencial – Saúde Sexual e Reprodutiva de Adolescentes e Jovens”, 2009: Prima respeitar os princípios da privacidade, confidencialidade, que favorecem a abordagem preventiva do uso de drogas ilícitas, das DST, maus tratos e abuso, comportamento reprodutivo e planejamento familiar.
Observa-se que a situação de confidencialidade poderá ser abolida se a paciente não se mostrar confiável ou capaz. Se existir risco à vida para a paciente ou para terceiros, não haverá confidencialidade. Quando houver quebra do sigilo médico, a adolescente deverá ser previamente avisada. (Diretrizes, SBP / FEBRAGO, 2004. Saúde Sexual e Reprodutiva de Adolescentes e Jovens, M.S.Brasil, 2009)
- Situação conflitante – - Adolescente menor de 14 anos
Observar questão de vulnerabilidade / incapacidade. (Artigo 217 “Estupro de Vulnerável”, em substituição do Artigo 224 “Violência Presumida”. Código Penal Brasileiro, revisão de 2009).
- Queixas ginecológicas mais comuns 1- Distúrbios menstruais (75% das queixas):
* Alterações do sangramento menstrual (imaturidade do eixo H-H-O, patologias sistêmicas e endócrinas, malformações)
* Dismenorreia *Tensão Pré Menstrual
2 – “Leucorreias”: * Secreção vaginal fisiológica * Vulvovaginites * DST
3 – Alterações do desenvolvimento puberal. 4 – Queixas mamárias. 5 – Dor pélvica (além da dismenorreia, cistos, dor ovulatória, infecção do trato urinário).
- Demandas “sem” queixas - Anticoncepção - Prevenção de DST - Crescimento e desenvolvimento - Nutrição - Autocuidado - Vacinação - Drogas ilícitas