Sumário
Portal Uai - 21/01/16 Mulheres organizam petição contra veto de Marcio Lacerda a lei que garante presença de doulas no parto Disponível em:
http://sites.uai.com.br/app/noticia/saudeplena/noticias/2016/01/21/noticia_saudeplena,155966/mulheres-organizam-peticao-contra-veto-de-marcio-lacerda-a-lei-que-gar.shtml
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Mulheres organizam petição contra veto de Marcio Lacerda a lei que garante presença de doulas no parto De autoria do vereador Gilson Reis (PCdoB), a PL 126/15 obrigaria maternidades, casas de partos e hospitais a permitir presença de doula em trabalho de parto, parto e pós-parto, sempre que solicitada pela gestante. Veto do prefeito de BH vai na contramão do que tem sido visto país afora com estados e cidades garantindo em lei a presença de doulas nas unidades de saúde Diminuir Fonte Aumentar Fonte Imprimir Corrigir Notícia Enviar Valéria Mendes - Saúde Plena Publicação:21/01/2016 11:35Atualização:21/01/2016 12:28 Renata Regina, 29 anos, doulando uma parturiente. É ela a autora da petição que pretende recolher assinaturas para derrubar o veto do prefeito de BH (Arquivo Pessoal ) Renata Regina, 29 anos, doulando uma parturiente. É ela a autora da petição que pretende recolher assinaturas para derrubar o veto do prefeito de BH Na noite desta terça-feira (19/01) foi criada uma petição online para recolher assinaturas contra o veto do prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda, ao projeto de lei nº 126/15, de autoria do vereador Gilson Reis (PCdoB), que garantiria às gestantes que assim desejassem o direito à presença de doulas em maternidades, casas de partos e hospitais públicos e privados da capital. A justificativa para o veto se sustenta na argumentação de que não é competência do município legislar sobre normas gerais de proteção e defesa da saúde, que somente é atribuída à União. O veto de Lacerda que se deu no dia 5 de janeiro vai na contramão do que tem sido visto país afora com cada vez mais estados e cidades garantindo a presença de doulas nas unidades de saúde. Recentemente, no dia 15 de janeiro, foi sancionada em Santa Catarina o projeto de lei de autoria dos deputados Darci de Matos (PSD) e Angela Albino (PCdoB) que garante às mulheres, se assim desejarem, o direito à doula em hospitais públicos e privados e independentemente da escolha do acompanhante, também já garantindo em lei federal.
Rondônia também já tem a sua lei e tramita na Assembleia de São Paulo, projeto similar de autoria da deputada Leci Brandão (PcdoB). Cidades como Jundiaí (SP) e Uberlândia (MG) também já sancionaram a ‘lei das doulas’. A ideia de que a doula substituiria o médico ou qualquer outro profissional de saúde no parto ainda é equivocadamente propagada no país campeão de cesarianas com a taxa de 52% de nascimentos pela via cirúrgica frente a uma recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de, no máximo, 15%. Mas a presença da doula durante todo trabalho de parto, parto e pós parto é uma prática recomendada pela OMS e incentivada pelo Ministério da Saúde. Veja os benefícios já comprovados cientificamente:
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Criadora da petição pública para mobilizar as mulheres de Belo Horizonte pela derrubada do veto de Marcio Lacerda, a doula Renata Regina, 29 anos, foi surpreendida pela decisão do prefeito. “Acreditávamos que seria sancionada sem problemas. Inicialmente, o movimento que luta pela humanização do parto na cidade acreditava num possível entrave na Câmara, mas o projeto foi aprovado nos dois turnos sem dificuldade”, afirma. A doula não substitui nenhum profissional da equipe de saúde. Na foto, a doula Renata Regina (Arquivo Pessoal ) A doula não substitui nenhum profissional da equipe de saúde. Na foto, a doula Renata Regina Ela reforça que o papel da doula não substitui nenhum profissional da equipe de saúde seja no caso de parto domiciliar ou hospitalar e salienta que a função dessa profissional é a de dar uma atenção específica à mulher. “A doula não faz acompanhamento só durante o trabalho de parto. Inclusive as ‘tentantes’ (mulheres que desejam engravidar) entram em contato com as doulas antes de terem um resultado positivo da gravidez. Isso por que quanto maior o vínculo entre a doula e a gestante, mais tranquilo é o trabalho de doulagem. Na gestação, a doula pode auxiliar na elaboração do plano de parto (saiba mais aqui), esclarecer e indicar informações de qualidade, baseadas em evidências científicas, sobre gestação e parto. O nosso papel é ajudar no conforto físico e emocional da mulher durante a gestação e no trabalho de parto. Revisões sistemáticas já demonstraram que o suporte contínuo da doula no trabalho de parto traz vantagens para a mulher e para o sistema de saúde como a diminuição de cesarianas desnecessárias, além de melhores resultados maternoinfantis como alta mais cedo e bebês com notas altas no Teste de Apgar (avaliação que é feita na criança logo após o nascimento)”, esclarece. Obstetra e diretora da Associação de Ginecologistas e Obstetras de Minas Gerais (Sogimig), Claudia Laranjeira diz que os benefícios para o trabalho de parto da presença doula no acolhimento à gestante já estão cientificamente comprovados. “O papel da doula é muito bem definido, não envolve nenhuma atividade técnica relacionada à assistência obstétrica e consiste no acolhimento aos aspectos físicos e emocionais da mulher com benefícios bem fundamentados. Não deveria existir conflito nesse tema”, reforça. Para derrubar o veto do prefeito Marcio Lacerda são necessários 21 votos, de um total de 41, e as ativistas pelo parto humanizado em BH pretendem visitar na próxima semana o gabinete dos vereadores da capital para reforçar a importância dessa lei para o cenário do nascimento no Brasil. Autor do projeto de lei, o vereador Gilson Reis acredita que o veto será derrubado: “A tese que o prefeito Marcio Lacerda levanta de que o município não pode legislar sobre esse tema não tem base legal já que temos, no Brasil, projetos semelhantes aprovados e sancionados por prefeitos e governadores. O segundo argumento, de que o município não pode legislar no setor privado de saúde, também não tem embasamento já que não tem nenhuma implicação de custo para o hospital e a presença ou não da doula é uma opção da própria parturiente, uma necessidade da mãe. Os votos favoráveis ao projeto foram em torno de 35 votos nos dois turnos e espero que a Câmara derrube esse veto já que os argumentos utilizados pelo executivo não tem base na legalidade”, afirma. O veto tramitará em turno único e deve ser decidido nos trinta dias seguintes ao recebimento pela Câmara, que aconteceu em 6 de janeiro. Ou seja, os vereadores têm até 4 de fevereiro para votar. Esgotado esse prazo sem deliberação, o veto será incluído na pauta da primeira reunião subsequente.
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