Trabalho LCIP

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Universidade de Coimbra Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação Licenciatura em Serviço Social Laboratório de Competências e Identidade Profissional 20 de Maio de 2015

Serviço Social

Docente: Helena Almeida

Discentes: Ana Almeida (2014217603) Carla Monteiro (2014204593) Solange Oliveira (2013155670)


Índice Introdução .............................................................................................................................3 1.

Normas Internacionais – Global Standards ...............................................................4

2.

Movimentos Associativos - APSS ..................................................................................8

3.

Funções do Assistente Social .................................................................................... 11

Conclusão ........................................................................................................................... 14 Bibliografia .......................................................................................................................... 15

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Introdução Este trabalho tem em vista reconhecer o trabalho do A.S em contexto específico que é a toxicodependência. Irá primeiramente ser analisado o tema das normas internacionais nas quais as ações dos assistentes sociais devem assentar, mais especificamente com indivíduos com alguma dependência a substâncias psicoativas. Estas normas são importantes na medida em que os assistentes sociais acabam por ter assim um conhecimento especializado quando trabalham com grupos considerados de risco. De seguida é explicado como funciona a Associação de Profissionais de Serviço Social, associação esta que tem vindo a ter um grande papel no quotidiano dos profissionais de serviço social, apoiando-os das mais diversas formas, incluindo na luta por uma Ordem profissional que regule a prática e a teoria desta profissão. No final são analisadas as funções do Assistente Social num contexto de toxicodependência, fazendo um paralelo com a primeira parte do trabalho, analisando assim os diferentes objetivos a alcançar quando se trabalha com indivíduos toxicodependentes.

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1. Normas Internacionais – Global Standards NASW Standards for Social Work Pratice with Clientes with Substance Use Disorders (NASW, 2012).

O Serviço Social tem como valor máximo a dignidade humana centrandose na superação dos problemas do individuo ou de uma comunidade e a sua reintegração na sociedade. Entre as áreas possíveis que um assistente social pode trabalhar existe aqueles que trabalham frequentemente com indivíduos, famílias e/ou comunidades afetadas ou dependentes do uso de substâncias psicoativas. Estes assistentes sociais devem possuir um conhecimento especializado e uma compreensão vasta de fatores psicológicos e emocionais que possam interferir, ou até mesmo ter originado a dependência do uso de substâncias. É de alertar que um assistente social que se debruce sobre esta área tem de ter a capacidade de se relacionar com diversos profissionais e instituições de forma a que o processo de recuperação do cliente, que normalmente é bastante prolongado, seja o mais eficiente possível e o indicado para cada situação particular, para que o cliente possa ser acompanhado, monitorizado e orientado por vários profissionais que permitam que o seu processo de recuperação seja o mais eficaz possível. Portanto o assistente social é incentivado a manter relações estreitas com profissionais de saúde, entre outros, que possam orientar e auxiliar o cliente como também o próprio assistente social durante todo o processo de recuperação e empoderamento do cliente. Como referido anteriormente, estes processos são por norma bastante demorados, podendo durar anos e pode ou não incluir períodos de recaídas. Mesmo assim é necessário que o assistente social tenha consciência que este tipo de dependências por vezes são distúrbios crónicos e que estão muitas vezes relacionados com o uso de mais do que uma substância psicoativas, ou relacionado ainda com distúrbios psicológicos, o que torna o processo em si ainda mais complicado e desafiante. É de referir que no campo das dependências é por vezes relacionável a dependência de substâncias psicoativas com comportamentos aditivos (por exemplo, jogos de apostas). O assistente social necessita de um conhecimento sólido acerca de todo o processo do seu cliente, começando pela fase de dependência e abuso de substâncias, passando pelos comportamentos ameaçadores ou não e incluindo também a fase de recuperação e integração na sociedade do seu cliente. Como é de conhecimento geral, os indivíduos que sofrem qualquer tipo de dependência de substâncias psicoativas são altamente discriminados, estereotipados, rotulados e excluídos da sociedade. Tudo isto contribui para uma péssima autoimagem do cliente que se sente estigmatizado e como tal todo o seu comportamento é influenciado e alterado devido aos rótulos escritos pelos seus pares. Devido a este sentimento de não-pertença a sua posição social, o seu trabalho, o seu papel no seio familiar é largamente influenciado.

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É necessário referir que o trabalho de um assistente social não passa apenas pela resolução de problemas e elaboração de soluções como também pelo trabalho preventivo e educacional. Quando um assistente social trabalha com este tipo de clientes é necessário que o profissional seja capaz de avaliar o nível de motivação e empenhamento do cliente no seu processo de intervenção e recuperação como também é necessário explorar vários processos e métodos para o tratamento deste.

Objetivos das normas da NASW:

Com esta publicação a Nacional Association of Social Workers pretendeu que o trabalho do assistente social com clientes dependentes do uso de substâncias aditivas fosse grossamente orientado para que todos os profissionais orientassem o seu trabalho e métodos na mesma direção. Ou seja o objetivo principal desta publicação é que sejam traçados orientações, objetivos e metas em comum entre os profissionais, de forma a que o trabalho do assistente social de um caso para o outro não seja totalmente diferente.

Normas para a prática profissional:

Norma 1. Ética e valores É imperativo que os assistentes sociais com clientes dependentes do uso de substâncias psicoativas sejam regulados e orientados pelo código de ética da NASW. Os assistentes sociais deverão mostrar os seus valores de justiça social, dignidade, integridade e competência, baseando sempre o seu trabalho no código de ética.

Norma 2. Qualificações Os assistentes sociais deverão ter qualificações nessa mesma área, e o seu conhecimento deverá estar em constante renovação. Os assistentes sociais que trabalham com clientes dependentes do uso de substâncias deveram, como referido anteriormente, ter formação específica e especializada dando relevância a perturbações psicológicas e a considerações legais. É necessário que os profissionais mantenham-se correntemente informados acerca das legislações e regulações para melhor auxiliar o seu cliente.

Norma 3. Avaliação É imperativo que os assistentes sociais usem métodos de investigação (entrevistas, observação direta, inquéritos) para que possam conduzir a avaliações corretas e viáveis dos seus clientes que contribuem a larga escala para a 5


elaboração do próprio processo de recuperação. Estas avaliações deverão contar com perspetivas biopsicossociais que contribuem para a complexidade de um processo baseado na dependência de substâncias.

Norma 4. Intervenção A intervenção feita no âmbito dos clientes deve ser estruturada e baseada na avaliação feita dos mesmos (ver norma 3). É necessário incluir nela metas e objetivos a serem alcançadas e é indispensável direcionar o projeto de intervenção para a causa do problema.

Norma 5. Tomada de decisão e avaliação prática Os assistentes sociais necessitam de um sentido crítico sobre o seu próprio trabalho. Para isso é necessário que os profissionais conduzam avaliações correntes acerca da efetividade das suas intervenções, para estimar as suas competências.

Norma 6. Relatórios Esta norma dá principal importância à necessidade da existência de relatórios onde abundem informações, intervenções, projetos, entre outras coisas, orientados pelo assistente social. É preciso que a atividade do profissional seja registada e mantida confidencialmente e igualmente orientada pelo código de ética da NASW.

Norma 7. Capacidade organizacional É necessário que um assistente social seja capaz de orientar e organizar a sua carga de trabalho tornando esta eficiente e efetiva. A prioridade dos casos deverá ser estabelecida tendo em conta as necessidades dos próprios clientes, a capacidade do profissional e a disponibilidades de recursos para a colaboração no processo de recuperação.

Norma 8. Desenvolvimento profissional Como foi referido anteriormente a função de um assistente social passa também por uma atividade de educação e prevenção. Como tal o assistente social deve assumir alguma responsabilidade ao que toca a incutir conhecimentos aos seus clientes dependentes de substâncias psicoativas e até mesmo acompanha-los no processo de recuperação profissional.

Norma 9. Competência cultural Esta norma faz referência novamente ao processo de qualificações do assistente social remetendo para a vertente cultural. Refere que o assistente social deverá possuir capacidade e competências que providenciem ao individuo ou comunidade o melhor “tratamento” tendo em conta as referências culturais dos 6


mesmos, já que estas podem ter influenciado o comportamento aditivo, ou ser até mesmo um obstáculo à recuperação do individuo.

Norma 10. Liderança e colaboração interdisciplinar Quando o assistente social trabalha em equipas multidisciplinares é necessário que este contribua com todo o seu conhecimento com os outros profissionais para que juntos sejam capazes de traçar planos mais completos e eficazes para o seu cliente. É de referir que o assistente social deve assumir um papel de líder e/ou consultor no campo das dependências e deverá providenciar formações para as comunidades que se cercam destes problemas aditivos.

Norma 11. Advocacia Sendo o serviço social uma profissão que se orienta na advocacia, o assistente social deverá dar voz ao seu cliente e família para que lhes seja garantido o igual acesso a oportunidades. A advocacia deverá incluir um ganho de independência e autonomia por parte do cliente e da sua família, e uma reintegração na sociedade e nas suas instituições, pelo que o assistente social se vê responsável de incutir.

Norma 12. Colaboração Esta última norma é de certa forma uma síntese de outra normas, e fala-nos das necessidades do cliente e da sua capacidade de recuperação ser mais efetiva quando o assistente social entra em colaboração com outros profissionais ou instituições (forças policiais, equipas médicas, lar de acolhimentos, entre outros) de forma a que as carências do individuo e da sua família sejam vistas e analisadas de diferentes prismas, concedendo então ao cliente um vasto e completo processo de recuperação que iram de encontro à satisfação dessas carências.

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2. Movimentos Associativos - APSS Fundada em 1978, a APSS é uma associação sem fins lucrativos de âmbito nacional que procura responder às necessidades profissionais dos seus associados, com os seguintes objetivos a prosseguir: 1. Promover a criação do estatuto porque se regerão os Profissionais de Serviço Social e o aperfeiçoamento profissional dos sócios; 2. Representar os sócios em organizações nacionais e internacionais com intervenção no campo social; 3. Contribuir para a articulação do ensino do Serviço Social com a realidade em que os profissionais atuam e para a definição da Política Social, através da colaboração com entidades oficiais e particulares que visem a promoção do bem-estar social; 4. Intervir em todo e qualquer assunto dos Profissionais do Serviço Social, com exceção dos específicos da atividade sindical. Tem como principais atividades: ações de formação; promoção de grupos de trabalho; centro de documentação com produção e difusão de documentos de carácter técnico, edição de publicações periódicas e outras e intercâmbio com editoras. No momento, há diferentes tipos de sócios: 

Os Sócios Efetivos que serão todos os titulares da Licenciatura de escolas nacionais ou estrangeiras;

Os Sócios Efetivos Desempregados, que são todos os que são efetivos, mas que no entanto se encontram numa situação de desemprego comprovada, ficando dispensados do pagamento de quotas durante a sua situação de desemprego;

Os Sócios Aderentes são os alunos finalistas do curso de Serviço Social, ficando também estes dispensados de pagamento de quotas;

Por fim, há também os Sócios Efetivos Aposentados, que mediante uma situação de reforma comprovada usufruem de uma redução de 50% da quota.

O valor da inscrição atualmente é de 15 euros e a quota anual de 60 euros. Estar inscrito na APSS, além de garantir aos profissionais uma ponto onde recorrer aquando de uma qualquer necessidade, traz também diversos benefícios. Alem dos protocolos que estão a ser analisados e pedidos no momento, há alguns que já estão em vigor, tais como descontos numa formação pós-graduada no Instituto Superior Miguel Torga; descontos numa escola de dança e ainda num psicólogo. De referir que a APSS tem vindo a fazer um esforço enorme deste 1997 de modo a que seja criada uma Ordem Profissional, e em Março de 2014 esteve mais vez numa Comissão Parlamentar a discutir esse assunto. No seu estatuto têm explicito além de como se deve organizar a associação, também os seus objetivos e meios, direitos e deveres dos sócios, quando estes 8


podem perder o seu estatuto e também explicação de como adquirem e usam os seus recursos económicos. Quanto aos objetivos, além dos já enunciados são os seguintes:   

Representar os sócios em organizações internacionais; Desenvolver ações conjuntas com outras Associações Profissionais cujos sócios tenham intervenção no campo social; Contribuir para a definição da política social, através da colaboração com entidades oficiais e particulares que visem a promoção do BemEstar social.

Os direitos dos sócios são:   

Ser informados e participar nas atividades da Associação; Eleger e ser eleitos para os Corpos Sociais da Associação; Utilizar os serviços da Associação de acordo com as condições fixadas em regulamento.

Os deveres:   

 

Cumprir os estatutos; Aceitar e exercer com zelo e diligência os cargos sociais para que tenham sido eleitos; Participar nas atividades da Associação e manter-se delas informados, nomeadamente, participando nas Assembleias Gerais e Regionais e nas Comissões ou grupos de trabalho para que tenham sido nomeados; Contribuir para a manutenção da Associação, mediante o pagamento atempado da quota; Participar por escrito à Direção Nacional e/ou Direção Regional qualquer alteração dos seus dados de identificação, residência, emprego e situação profissional, no prazo de 30 dias; Cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral e Direção Nacional, assim como dos órgãos diretivos da sua região, tomadas de acordo com os Estatutos.

Nos estatutos estão também explicadas as situações que possam levar à perda dos direitos ou até deixarem de ser considerados sócios, que são as seguintes:    

Se houver atrasos no pagamento das quotas por mais do que um ano; Se os sócios forem objeto de penas de suspensão; Se se demitirem; Se forem suspensos por um período superior a seis meses e continuem sem pagar as quotas.

Por fim, dentro das questões mais relevantes no Estatuto da APSS, encontram-se final, algumas explicações acerca dos recursos financeiros, nomeadamente a explicação do que constitui receita da Associação:  

A joia de inscrição dos sócios; As quotizações; 9


  

Os rendimentos de bens próprios, como os juros de contas bancárias; O produto de publicações e outras atividades desenvolvidas; Os legados, donativos, subsídios que lhe sejam atribuídos.

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3. Funções do Assistente Social Intervenção na toxicodependência/ saúde: “O serviço Social é uma profissão que procura criar uma atitude crítica, no que diz respeito às causas/efeitos dos problemas sociais, como dos recursos disponíveis, de modo a que os sujeitos afetados por esses problemas, articulem uma ação organizativa e transformadora que os supere” (Rego, 2006 cita Iamamoto, 1998). “Por isso pode-se dizer que o serviço social tem como objetivos principais preparar os indivíduos para definirem os seus problemas, ajudando-os a encontrar por eles próprios, tanto quanto possível, a sua solução e a modificar as suas situações sociais, de modo a permitir as suas tomadas de consciência e soluções” (Rego, 2006 cita Iamamoto, 1998). Segundo o Código Deontológico Internacional dos Assistentes Sociais (1994, pp.17-18) o objetivo do serviço social é: “(…) promover o bem-estar, o autoconhecimento e a valorização dos indivíduos, grupos ou comunidades, no contexto de aplicação de conhecimentos científicos, com vista à detenção das necessidades humanas

e

sociais

decorrentes

da

interação

indivíduo-sociedade,

procurando o desenvolvimento dos recursos que satisfaçam as necessidades e

aspirações

individuais,

coletivas,

racionais

e

internacionais,

na

prossecução da justiça social” “O serviço social é considerada uma atividade específica ainda que com fronteiras comuns com outras profissões, dada a singularidade da “função de ajuda” na resolução de problemas concretos. Uma das responsabilidades da profissão de serviço social é o partilhar conhecimentos psicossociais com outros profissionais de saúde” (Rego, 2006 cita Fonseca, 1985) “No que respeita os objetivos gerais do Serviço social na área da saúde, estes incluem-se nos objetivos gerais dos Serviços de Saúde aos quais pertence. Desta forma pode-se considerar a promoção, a prevenção, a recuperação e a reabilitação da saúde” (Rego, 2006 cita Kisnerman, 1978, p.11) Promoção: O assistente social desempenha funções de promoção ao elaborar, executar e avaliar programas de divulgação dos múltiplos fatores 11


que incidem sobre a doença e ao fornecer informações sobre os direitos e deveres dos cidadãos. No fundo serve como informador da sociedade acerca da doença, ou da toxicodependência, quando falamos no âmbito do trabalho, permitindo assim que os indivíduos conheçam os riscos da mesma. Prevenção: Exerce funções de prevenção ao estudar a incidência das variáveis

socioeconómicas

e

culturais

da

etiologia,

distribuição

e

desenvolvimentos dos problemas de saúde, ao participar no estudo dos serviços e recursos de saúde, ao orientar e capacitar a população sobre o uso dos recursos institucionais que lhe possam ser úteis; No âmbito da toxicodependência, o profissional tem a função de encaminhar/informar o cliente acerca de todas as escolhas que possam ser feitas por este mesmo, de todas as oportunidades de recuperação, no fundo dar a conhecer ao cliente o leque mais indicado de escolhas para a resolução do caso. Recuperação: O assistente social exerce funções ao nível da recuperação, contribuindo com a equipa de saúde, para atender, reduzir e reparar os danos causados pela doença, e capacitando os doentes e o agregado familiar para que sejam agentes no próprio processo de recuperação; ou seja, já que o assistente social não pode fazer o trabalho da recuperação pelo cliente, faz com que seja o próprio cliente a fonte da recuperação, para isso, deixa em suas mãos a vontade e a força para a recuperação de um caso de toxicodependência, tornando o indivíduo e a sua família (pessoas chegadas ao doente) capazes de concluir o processo com sucesso.

Reabilitação: Finalmente desenvolve funções de reabilitação ao assegurar que todo o doente possa alcançar o uso máximo das suas potencialidades, e ao orientar o meio familiar, laboral, escolar e comunitário para a integração do doente; de certa forma ligada à recuperação, a reabilitação tem em conta o próprio cliente, ou seja, o assistente social apenas tem que informá-lo acerca dos recursos existentes em termos de instituição para que o cliente possa ser recuperado e reabilitado posteriormente a nível social, conseguindo isto, o indivíduo consegue a total integração na sociedade, um

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trabalho, boas relações sociais, familiares, etc. O assistente social tem assim a função de oferecer todas as opções para que o cliente consiga uma vida digna depois de um caso de toxicodependência. “Em contexto hospitalar, pode-se dizer que o serviço social tem como funções analisar e resolver os problemas sociais do doente e os meios sociais a que pertencem. E intervém nas dimensões: social, económica, cultural e relacional, configuradoras de situações-problema e condicionadoras da qualidade de vida e de saúde de indivíduos e grupos de indivíduos, vítimas de diversos episódios de doença ou em programas de prevenção ou recuperação repartindo-se na qualidade do agregado familiar” (Rego, 2006 cita Iamamoto, 1998)

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Conclusão A realização deste trabalho permitiu a que cada elemento do grupo se debruçasse a fundo acerca de um tema em particular. Através de uma pesquisa primeiramente orientada, mas também autónoma, cada individuo consegui instruirse de forma completa acerca do seu tema e partilha-la com o restante grupo, de forma a que cada um dos elementos tivesse conhecimento geral sobre os três temas abordados. Este trabalho de pesquisa foi bastante interessante e enriquecedor para o nosso percurso académico já que nos permitiu saber um pouco mais acerca de associações nacionais dos assistentes sociais, das funções múltiplas e variadas que um A.S pode assumir numa determinada área de intervenção e direcionar a nossa atenção para um determinada área de trabalho que é particularmente curiosa para todos os elementos do grupo. Este trabalho ajudou-nos também na ampla perceção das qualidades de um A.S que são aplicáveis a qualquer área de intervenção, não descorando as qualidades, competências e conhecimentos específicos que cada A.S deve ter aquando trabalha em áreas especialmente debilitadas, como o caso de clientes dependentes do uso de substâncias como acima tratado.

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Bibliografia Clients with substance use disorders, NASW, 2012. “Droga de doença”: Pobreza, Toxicodependência e VIH, Rego, 2006. APSS. (n.d.). Sobre a APSS. Retirado de http://www.apross.pt/sobre-a-apss/ a 25-42015 e 20-5-2015

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