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A Páscoa vem aí...
Adoa O Pagamenos Imposto De Transmiss O Do Que O Invent Rio
OImpostodeTransmissãoCausaMortise Doação - ITCMD é o imposto que incide sobre a transferência de propriedade nos procedimentos de inventário e doação. Apesar do imposto ser o mesmo, as alíquotas são diferentes, e variam entre os estados. Como exemplo, no RS, a doação tem alíquota entre 3% e 4%, enquanto o inventário varia entre 3% e 6%, ambas de formaprogressiva.
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A partir do imposto maior pago nos inventários, a doação torna-se uma possibilidade a fim de trazer agilidade e reduzir os custos na transferência dos bens aosherdeiros.
Informe-semaispelotelefone3085.6060
Seelig & Portela
Invent Rio
Em caso de falecimento, os bens deixados pelo falecido são transferidos aos herdeiros por meio de inventário. Este ato pode ser realizado em processo judicial ou em Tabelionato, em procedimento administravo.
O inventário extrajudicial, realizado em Tabelionato, é mais célere, porém possui determinados requisitos, dentre os quais: a) todos os herdeiros deverão ser maiores de idade; b) haja acordo entre os herdeiros acerca da divisão dos bens; c) o falecido não tenha deixado testamento.
Não preenchendo algum dos requisitos acima listados, o inventário obrigatoriamenteteráasuatramitaçãopormeiodeprocessojudicial.