Nota à imprens

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NOTA À IMPRENSA O inquérito instaurado no Supremo Tribunal Federal para apurar desapropriação ocorrida em Manaus durante a administração do então governador e hoje senador Eduardo Braga já foi objeto de análise da Justiça, em diversas instâncias. Em todas elas o ato foi aprovado, porque se pautou em estrita legalidade. Por essa razão, ele manifesta a certeza de que conduta ilibada será confirmada ao término das diligências deste novo procedimento. Eduardo Braga não pagou e nem fixou a quantia que deveria ser paga como indenização, tampouco declinou quem deveria recebê-­‐la ou mesmo de que modo. Nos autos do processo 001.04.102111-­‐9(TJ-­‐AM), a Justiça já decidiu de forma definitiva não ter havido qualquer ilegalidade no ato expropriatório, ressaltando-­‐se que o valor pago a título de indenização diz respeito não apenas ao terreno, mas também a benfeitorias nele erigidas, que transformaram a área em loteamento urbanizado, com 1320 lotes. Os fatos também já mereceram a análise do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que, por meio do Acórdão 95/2011, atestou a inexistência de indícios de prova quanto à participação de Eduardo Braga em qualquer ato imputado como irregular. A participação de Eduardo Braga no episódio resumiu-­‐se à assinatura do decreto declaratório de interesse social do imóvel, ou seja, na descrição dos motivos, da finalidade e da hipótese legal de interesse social para fins de possível desapropriação, no estrito cumprimento do que dispõe o art. 6 do Decreto-­‐Lei 3.365/41 tendo em vista orientação favorável da Procuradoria Geral do Estado, conforme parecer 09/2003-­‐PGE. A solicitação de autorização para fins de desapropriação foi formulada pelo então Secretário de Terras e Habitação, conforme ofício 0069/2003-­‐GS/SETHAB, datado de 23/04/2003. Todas as medidas executivas no sentido de concretização da desapropriação ficaram a cargo da Secretaria de Estado de Terras (SETHAB) e da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do Decreto 23.418/2003. Eduardo Braga também não teve qualquer participação na avaliação do terreno que, segundo consta no processo 001.04.102111-­‐9, foi realizada por uma comissão de vistoria, avaliação e caracterização do imóvel composta por peritos da SETHAB. Segundo a decisão judicial, já transitada em julgado, os laudos de avaliação apresentados ao Poder Judiciário provam que a perícia indicada pelo Ministério Público Estadual teria se valido de método, critério e parâmetros equivocados, não havendo dúvida de que os valores pagos pelo Estado do Amazonas foram compatíveis com os de mercado e com a realidade do imóvel desapropriado. Ressalte-­‐se ainda que o valor unitário do lote, na avaliação da SETHAB, foi de aproximadamente R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), muito abaixo do praticado pelo mercado à época. Hoje, um lote como este não é vendido por menos de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em Manaus. Eduardo Braga não compactua, não compactuará e jamais compactuaria com qualquer ilegalidade, tanto assim que em seu Governo criou a Controladoria Geral do Estado e deu total transparência aos atos praticados durante sua administração. O senador reafirma sua confiança na Justiça e prestará todo e qualquer esclarecimento, a tempo e a hora, até para que se esgotem as aleivosias a respeito deste tema, que possibilitam todo tipo de manobra política, às vésperas de um ano eleitoral.


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