“PANCO ESCOLHA SAUDÁVEL” LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Rua Municipal, 1.539 CEP 03661-000 - São Paulo/SP CNPJ nº 62.461.140/0001-14 1.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1.
A promoção comercial intitulada “PANCO ESCOLHA SAUDÁVEL” será realizada pela LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, doravante denominada “Promotora”, entre os dias 21/09/2020 e 08/12/2020, nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná.
1.2.
Esta promoção será destinada a pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná e que queiram participar.
1.3.
O período de participação será o compreendido entre as 0h do dia 21/09/2020 e as 23h59min do dia 30/11/2020 (horário oficial de Brasília), abrangendo o período de compras e cadastro na promoção. 1.3.1. Esta promoção poderá ser encerrada antecipadamente, caso todos os Números da Sorte disponibilizados sejam integralmente distribuídos aos clientes antes da data prevista para seu término. Nessa hipótese, todos os interessados serão devidamente informados a respeito do encerramento da promoção através do site www.promopanco.com.br.
1.4.
A simples aquisição dos produtos PANCO participantes não é suficiente para que o consumidor participe desta promoção, sendo imprescindível o cadastro completo dos seus dados pessoais e do respectivo comprovante fiscal de compra via WhatsApp ou site, dentro do período de participação. 1.4.1. Fica desde já estabelecido que somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta promoção a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro. 1.4.2. Não serão válidos para fins de participação na promoção os comprovantes fiscais de compras ilegíveis, não originais, emitidos manualmente, rasurados e/ou que contenham quaisquer modificações, bem como aqueles cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e do Paraná.
1.5.
A promoção tem como finalidade premiar os 10 (dez) consumidores participantes, identificados no sorteio de acordo com a Extração da Loteria Federal, que tenham cumprido as condições de participação nos moldes adiante estabelecidos.
2.
DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1.
Para participar, basta que o consumidor adquira em qualquer ponto de venda ou e-commerce dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná, em um único comprovante fiscal de compra (cupom/nota fiscal), no mínimo, 2 (duas) unidades de Pão da marca PANCO da linha 100% Integral e realize o seu cadastro via WhatsApp através do número (11) 94287-4682 ou via site www.promopanco.com.br, dentro do período de participação estabelecido neste Regulamento. 2.1.1. Serão consideradas válidas as compras realizadas através do ecommerce, desde que a respectiva nota fiscal seja emitida e cadastrada na promoção dentro do período de participação. 2.1.2. Todos os Pães da marca PANCO da linha 100% Integral participam desta promoção.
2.2.
A cada 2 (duas) unidades de Pão da marca PANCO da linha 100% Integral adquiridas em um único comprovante fiscal de compra cadastrado na promoção nos termos acima, o consumidor receberá 1 (um) Número da Sorte para concorrer no sorteio realizado de acordo com a Extração da Loteria Federal. 2.2.1. Fica desde já estabelecido que um mesmo consumidor poderá ser contemplado uma única vez durante toda a vigência da promoção. Atingida a contemplação aqui prevista, eventuais novos cadastrados serão considerados, exclusivamente, para fins de participação na modalidade Assemelhada a Vale-Brinde desta mesma promoção que ocorre simultaneamente, respeitadas as condições e limites específicos desta modalidade. 2.2.2. Durante toda a vigência da promoção tanto na modalidade Assemelhada a Sorteio quanto na modalidade Assemelhada a Vale-Brinde, haverá o limite único de cadastro de até 30 (trinta) comprovantes fiscais de compras por número de inscrição no CPF, observada a quantidade mínima de produtos PANCO participantes por comprovante fiscal de compra. Uma vez atingido o limite ora estipulado, serão desconsiderados para todos os efeitos eventuais novos cadastros/participações. 2.2.3. Não serão computadas para fins de participação nesta promoção: (i) produtos de outras marcas e (ii) demais produtos/pães da marca PANCO que não façam parte da linha 100% Integral.
2.3.
A título exemplificativo: 2.3.1. Caso o consumidor adquira no mesmo comprovante fiscal de compra, 2 (duas) unidades de Pão da marca PANCO da linha 100% Integral e realize seu cadastro na promoção nos termos deste Regulamento, fará jus a 1 (um) Número da Sorte para concorrer no sorteio. 2.3.2. Caso o consumidor adquira no mesmo comprovante fiscal de compra, 4 (quatro) unidades de Pão da marca PANCO da linha 100% Integral e realize seu cadastro na promoção nos termos deste Regulamento, fará jus a 2 (dois) Números da Sorte para concorrer no sorteio. 2.3.3. Caso o consumidor adquira no mesmo comprovante fiscal de compra, 5 (cinco) unidades de Pão da marca PANCO da linha 100% Integral e realize seu cadastro na promoção nos termos deste Regulamento, fará jus a 2 (dois) Números da Sorte para concorrer no sorteio, sendo desconsiderada para fins de participação a unidade do produto PANCO participante que não compõe múltiplo da quantidade mínima para participação.
2.4.
Os consumidores participantes desta promoção deverão guardar todos os comprovantes fiscais de compras cadastrados nesta promoção para apresentar à Promotora, caso seja solicitado, sob pena de desclassificação.
A.
CADASTRO
2.5.
Para fins de participação nesta promoção, serão disponibilizados aos consumidores interessados 2 (dois) meios de cadastro, à sua conveniência, a saber, WhatsApp e Site. 2.5.1. WhatsApp: o consumidor deverá enviar uma mensagem através do aplicativo WhatsApp para o número (11) 94287-4682, por meio de aparelho/número de celular de sua titularidade e realizar o seu cadastro, informando os seguintes dados pessoais: (i) nome completo, (ii) número de sua inscrição no CPF, (iii) Cidade e Estado de domicílio e residência, (iv) e-mail válido e (v) data de nascimento. Ainda, o consumidor deverá (vi) criar uma senha para acessar a sua conta no site da promoção. O login será o número do telefone celular utilizado para o cadastro. Na sequência, o consumidor deverá enviar uma foto legível, no formato JPG, do seu comprovante fiscal de compra, informando os seguintes dados: (vii) CNPJ do estabelecimento emitente, (viii) Estado onde é localizado o estabelecimento emitente, (ix) o número do comprovante fiscal de compra, (x) a data de emissão (data da compra), (xi) quantidade de unidades de Pão da marca PANCO da linha 100% Integral que foram adquiridas. 2.5.1.1. Fica desde já estabelecido que, em nenhuma hipótese, serão aceitas mensagens de voz ou vídeo.
2.5.2. Site: o consumidor deverá acessar www.promopanco.com.br e realizar o seu cadastro, informando os seguintes dados pessoais: (i) nome completo, (ii) número de sua inscrição no CPF, (iii) Cidade e Estado de domicílio e residência, (iv) e-mail válido; (v) data de nascimento; (vi) número do telefone celular, que funcionará como login para o site da promoção e (vii) criar uma senha de acesso. Na sequência, o consumidor deverá fazer upload (envio) do comprovante fiscal da compra, em foto legível, no formato JPG informando os seguintes dados: (viii) CNPJ do estabelecimento emitente, (ix) Estado onde é localizado o estabelecimento emitente, (x) o número do comprovante fiscal de compra, (xi) a data de emissão (data da compra), (xii) quantidade de unidades de Pão da marca PANCO da linha 100% Integral que foram adquiridas. 2.6.
Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o email e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.
2.7.
A depender do comprovante fiscal de compra cadastrado, o consumidor deverá informar como número: (a) (b) (c)
2.8.
Cupom Fiscal padrão: o número é identificado como COO; Cupom Fiscal eletrônico – SAT: o número é identificado como número do Extrato; Nota Fiscal – DANFE: os números são identificados como número do DANFE e número da série.
Para concluir o seu cadastro em qualquer um dos meios disponíveis, será requerido ao consumidor, ainda, que (i) aceite os termos do presente Regulamento e (ii) autorize a Promotora a coletar e a utilizar os seus dados para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição dos Números da Sorte; prestar contas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME; enviar-lhe informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Promotora de forma personalizada ou não via e-mail; sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, incluindo a divulgação de seu nome caso venha a ser um dos contemplados. 2.8.1.
A ausência desse consentimento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e no consequente recebimento do Número da Sorte para concorrer no sorteio.
2.8.2.
A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
2.8.3. A qualquer momento, caso o consumidor não deseje mais receber os informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Promotora, poderá este enviar uma solicitação diretamente à Promotora através do e-mail faleconosco_panco@promobrazil.com.br. 2.9.
O não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação.
2.10.
Concluído o cadastro pessoal, bem como do comprovante fiscal de compra na promoção, será gerada imediatamente pelo sistema, de forma automática, a quantidade de Números da Sorte a que fizer jus o consumidor para concorrer no sorteio realizado de acordo com a Extração da Loteria Federal, nos termos deste Regulamento.
2.11.
As informações acerca da participação nesta promoção e os Números da Sorte, inclusive para os cadastros realizados através do WhatsApp, poderão ser consultadas no site www.promopanco.com.br na aba “Meu Histórico”, bastando que o consumidor faça o acesso através de seu login e senha.
2.12.
O cadastro dos dados pessoais nesta promoção deverá ser realizado 1 (uma) única vez durante todo o período de vigência da promoção, independente do meio escolhido pelo consumidor, sendo este controle vinculado ao número de inscrição no CPF, número do celular e e-mail informados pelo consumidor.
2.13.
Caso haja necessidade, a critério da Promotora, outros números do WhatsApp para envio do comprovante fiscal de compra poderão ser divulgados no site www.promopanco.com.br.
2.14.
Somente os números do WhatsApp divulgados pela Promotora neste Regulamento e no site www.promopanco.com.br serão considerados aptos e válidos para fins de cadastro nesta promoção.
2.15.
O acesso à internet é necessário para realização da participação na promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando a um dos motivos aqui descritos.
2.16.
Caso por qualquer razão alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da promoção, acessar novamente o WhatsApp ou site www.promopanco.com.br, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. Portanto, somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta promoção a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
2.17.
É imprescindível que os consumidores participantes forneçam dados corretos, completos e verídicos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega dos prêmios. Assim, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios.
2.18.
Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta promoção ou da entrega do prêmio, o consumidor poderá entrar em contato com a Promotora através do e-mail faleconosco_panco@promobrazil.com.br.
B.
COMPROVANTES FISCAIS)
2.19.
Para fins de participação nesta promoção, somente serão aceitos comprovantes fiscais de compras originais emitidos (i) por qualquer ponto de venda ou e-commerce localizado nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná, que contenham, no mínimo, 2 (duas) unidades de Pão da marca PANCO da linha 100% Integral; (ii) dentro do período de participação compreendido entre os dias 21/09/2020 e 30/11/2020, salvo se a promoção vier a ser encerrada antecipadamente e (iii) que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
FISCAIS
DE
COMPRAS
(CUPONS/NOTAS
2.19.1. Será aceito o comprovante fiscal de compra contendo o número de inscrição no CPF do consumidor ou sem número de inscrição no CPF. Assim, caso haja o número de inscrição no CPF no comprovante fiscal de compra, o cadastro na promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular. 2.19.2. Os dados do comprovante fiscal de compra deverão estar legíveis, constar a data de emissão, os dados do estabelecimento comercial emitente, a descrição e a quantidade dos produtos PANCO participantes que foram adquiridos. 2.19.3. Um mesmo comprovante fiscal de compra poderá ser cadastrado uma única vez nesta promoção e por um único consumidor. 2.19.4. Os consumidores deverão guardar todos os comprovantes fiscais de compras originais cadastrados nesta promoção, contendo a descrição e a quantidade dos produtos PANCO participantes adquiridos, sendo certo que a Promotora poderá solicitar a apresentação destes, a qualquer tempo, a fim de validar a sua participação e/ou contemplação. 2.20.
Não serão válidos para fins de participação na promoção os comprovantes fiscais de compras ilegíveis, não originais, emitidos manualmente, rasurados e/ou que tenham quaisquer modificações, bem como aqueles cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e do Paraná.
2.21.
Tendo em vista que a promoção não é destinada a pessoas jurídicas, não serão aceitos para fins de participação os comprovantes fiscais de compras emitidos com indicação de número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
2.22.
Esta promoção é destinada aos consumidores, pessoas físicas, que efetuarem a compra nos termos deste Regulamento. Desta forma, a Promotora poderá determinar a desclassificação de consumidores que cadastrarem comprovantes fiscais referentes a compras realizadas de forma irregular e/ou, ainda, que não possam ter sua autenticidade comprovada. Caberá, exclusivamente, à Promotora à decisão de excluir apenas a participação advinda de um comprovante fiscal de compra inválido ou de excluir o consumidor da promoção
3.
FORMA DE ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE
3.1.
Durante o período de participação serão emitidas 10 (dez) séries compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) números de ordem (de 00.000 a 99.999), numerada de 0 a 9.
3.2.
Os Números da Sorte serão distribuídos de forma concomitante, equitativa e aleatoriamente, de acordo com a ordem de cadastro na promoção.
4.
DA IDENTIFICAÇÃO DOS POTENCIAIS GANHADORES
4.1.
Será realizado 1 (um) sorteio de acordo com o resultado a Extração da Loteria Federal do dia 05/12/2020, para fins de identificação dos 10 (dez) ganhadores desta promoção.
4.2.
Caso a Extração da Loteria Federal, não venha a ocorrer na data prevista, para efeitos de apuração dos ganhadores desta promoção será considerada a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
4.3.
Os Números da Sorte distribuídos aos participantes serão compostos por 6 (seis) dígitos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao Número da Série e os 5 (cinco) subsequentes correspondentes ao Número de Ordem, conforme o exemplo a seguir: Exemplo de Número da Sorte Número da Série Número de Ordem 0 0 0 0 0 0
4.4.
Para a obtenção dos potenciais ganhadores do sorteio, primeiramente, será aplicada a regra para se conhecer a Série Contemplada, dentre as 10 (dez) distribuídas, dentro da qual se identificará os respectivos ganhadores, nos termos a seguir expostos.
4.5.
Para identificação da Série Contemplada, aplicar-se-á exclusivamente a regra para identificação do dígito que compõe a série, sendo que este corresponderá ao algarismo da DEZENA SIMPLES do 1º prêmio da Loteria Federal, lido verticalmente de cima para baixo, nos termos do exemplo a seguir:
Exemplo de Extração da Loteria Federal 1º 2º 3º 4º 5º
prêmio: 2 prêmio: 8 prêmio: 1 prêmio: 5 prêmio: 4
339 254 708 319 950
3 4 5 2 4
Série Contemplada: 9
4.6.
Após a aplicação da regra de identificação da Série Contemplada, partirse-á para a identificação do Número de Ordem Base, utilizada a combinação a seguir descrita.
4.7.
Será identificado o Número de Ordem Base por meio da combinação dos algarismos das UNIDADES SIMPLES dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo, nos termos do exemplo a seguir: Exemplo de Extração da Loteria Federal 1º 2º 3º 4º 5º
prêmio: prêmio: prêmio: prêmio: prêmio:
2 8 1 5 4
3 2 7 3 9
3 5 0 1 5
9 4 8 9 0
3 4 5 2 4
Número de Ordem Base: 34524
4.8.
Desta forma, será considerado o primeiro ganhador, o portador do Número da Sorte Base identificado nos termos supra previstos. Consequentemente, os demais ganhadores, serão os portadores dos Números da Sorte correspondentes aos Números de Ordem imediatamente superiores ao Número de Ordem Base, respectivamente, dentro da mesma série. 4.8.1.
4.9.
A título exemplificativo, considerando-se que o número 9.34524 tenha sido identificado como Número da Sorte Base, de acordo com as regras ora estabelecidas, os 10 (dez) potenciais ganhadores do sorteio serão os portadores dos Números da Sorte 9.34524, 9.34525, 9.34526, 9.34527, 9.34528, 9.34529, 9.34530, 9.34531, 9.34532 e 9.34533.
Caso o Número de Ordem Base ou qualquer outro não encontre seu correspondente nos Números de Ordem distribuídos nas respectivas séries, pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer consumidor participante, será aplicada a seguinte regra: Regra de Aproximação: Primeiramente será considerado como potencial ganhador do sorteio o portador do Número de Ordem distribuído dentro da mesma série imediatamente superior de forma crescente.
Esgotadas as possibilidades, se passará à identificação do Número de Ordem distribuído dentro da mesma série imediatamente inferior de forma decrescente, até que se identifique 1 (um) potencial ganhador. 4.10.
Caso não tenha sido distribuído nenhum Número de Ordem na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no item anterior para todas as séries que compõem o sorteio, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
4.11.
Os 10 (dez) consumidores selecionados no sorteio serão considerados como potenciais ganhadores até que suas participações sejam validadas pela Promotora e, somente então, serão declarados ganhadores da promoção.
5.
PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS POTENCIAIS GANHADORES
5.1.
De acordo com as regras acima expostas, a apuração e identificação dos potenciais ganhadores do sorteio ocorrerá no dia 08/12/2020, das 15h às 16h, na sede da Promotora, estabelecida na Rua Municipal, 1.539, Vila Ré, 03661-000, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo. 5.1.1. Fica desde já estabelecido que, em hipótese de caso fortuito ou força maior, como é o caso da pandemia de COVID-19, que impeça a realização presencial da apuração, esta será realizada por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite sua realização à distância, mantendo-se a data e o horário previstos acima.
5.2.
Os titulares dos Números da Sorte Contemplados serão localizados, logo após a data de sua identificação, por telefone e/ou e-mail por meio dos dados constantes do cadastro na promoção e comunicados sobre a obrigatoriedade de fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas no Regulamento, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 5.2.1. É responsabilidade dos consumidores a inserção de dados corretos e atualizados no momento de cadastro na promoção, em especial do seu endereço de e-mail e número de celular, bem como verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone e/ou e-mail, sendo certo que a Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento dos mensagens/notificações, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone ou e-mail, assim como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no ato do cadastro pelos consumidores.
5.3.
Decorridos os 5 (cinco) dias úteis contados do contato realizado pela Promotora, sem o atendimento às solicitações feitas pela mesma, haverá a desclassificação do consumidor. 5.3.1. Nessa hipótese, será aplicada a Regra de Aproximação prevista no item 4.9. deste Regulamento para identificar outro consumidor
que comprovando o cumprimento de todas as condições de participação dentro do prazo assinalado pela Promotora será declarado com um dos ganhadores desta promoção. 5.4.
Após a validação dos ganhadores será elaborada a respectiva Ata de Sorteio que será entregue à SECAP/ME, quando da prestação de contas.
5.5.
Os ganhadores validados serão comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua identificação e validação, por telefone e/ou e-mail conforme os dados constantes do cadastro.
6.
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
6.1.
Na hipótese de não apresentação de eventuais documentos solicitados pela Promotora ou na apresentação de documentos não hábeis a comprovar a regularidade da participação dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis do contato com o consumidor selecionado, o mesmo será desclassificado e outro será identificado, aplicando-se a Regra de Aproximação.
6.2.
Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, a Promotora ficar impossibilitada de contatar e/ou realizar a entrega do prêmio, procederá à desclassificação do consumidor selecionado por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.
6.3.
Será desclassificada da promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito aos prêmios a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; incluindo a obtenção irregular de Números da Sorte e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um número de inscrição no CPF e/ou número de inscrição no CPF incompatível com o do consumidor participante cadastrado na promoção; (ii) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; (iii) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (iv) com upload (envio) no ato do cadastro de imagens/documentos que não condizem com os comprovantes fiscais de compras dos produtos PANCO participantes adquiridos; (v) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação; (vi) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação na promoção e (viii) os consumidores que não apresentarem a documentação exigida no momento da validação de sua participação, inclusive o comprovante fiscal de compra original dos produtos PANCO participantes que foram adquiridos e cadastrados na promoção. 6.3.1. Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo consumidor participante ou por participantes distintos todos serão desclassificados da promoção, sem qualquer direito à participação na promoção e/ou ao prêmio.
6.4.
Além das hipóteses previstas acima, serão imediatamente desclassificadas desta promoção (i) as participações das pessoas impedidas de participar indicadas neste Regulamento e (ii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2. deste Regulamento.
6.5.
É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do consumidor participante. 6.5.1. Da mesma forma, o participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção através de compras fictícias, como: (i) vários participantes que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter Números da Sorte distribuídos nesta promoção; (v) cancelamento/estorno das compras dos produtos PANCO participantes nos pontos de venda ou e-commerce, independentemente do motivo e/ou (vi) a impossibilidade de verificação da autenticidade do comprovante fiscal de compra mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e do Paraná.
6.6.
Ficam os consumidores participantes cientes, desde já, de que não poderão se utilizar de meios escusos para efetuar compras e participar da promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação, com imediato cancelamento da inscrição do consumidor participante, a desclassificação do consumidor participante e cancelamento da entrega do prêmio, ficando, ainda, sujeito à responsabilização penal e civil.
6.7.
Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da promoção, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos do participante.
6.8.
Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de identificação do potencial
ganhador, o participante será excluído da promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio, sendo o seu Número da Sorte considerado como não distribuído para fins de participação no sorteio e/ou para fins de recebimento do prêmio, sendo aplicada a Regra de Aproximação, quando for o caso. 6.9.
Caso ocorra a desclassificação do participante após a realização do sorteio, que compreende o período de identificação e validação do selecionado, se já tiver havido a divulgação do nome do ganhador, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal.
6.10.
Todos os consumidores participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que não atenderem quaisquer dos requisitos de participação previstos neste Regulamento, bem como os que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
6.11.
Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o recebimento do prêmio.
7.
PRÊMIOS
7.1.
Nesta promoção serão distribuídos 10 (dez) prêmios no valor total de R$26.000,00 (vinte e seis mil reais), conforme descrição a seguir, sendo 1 (um) prêmio para cada ganhador: 7.1.1. 10 (dez) bicicletas elétricas, unissex, em cor disponível no momento da entrega, no valor unitário de R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
7.2.
Na hipótese dos prêmios ofertados nesta promoção e descritos neste Regulamento serem descontinuados pelos seus fornecedores ou sofrerem aumento de valor exorbitante à época de sua aquisição pela Promotora, os ganhadores receberão prêmios similares em qualidade, preço, funcionalidade e demais características.
7.3.
Os prêmios disponibilizados nesta promoção não poderão ser comercializados, trocados, substituídos por qualquer outro produto ou serviço, tampouco convertidos em dinheiro.
8.
EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
8.1.
A comprovação da propriedade dos prêmios dar-se-á em até 8 (oito) dias antes do sorteio por meio de documentos que ficarão disponíveis na sede da Promotora para eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados à SECAP/ME, quando da prestação de contas.
8.2.
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, Artigo 70, inciso I, alínea “b”, item 2, a Promotora recolherá 20% (vinte por cento) de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.
8.3.
Os prêmios oferecidos nesta promoção poderão ser exibidos por meio de imagens ilustrativas no site www.promopanco.com.br e no material de divulgação desta promoção, a critério da Promotora.
9.
ENTREGA DOS PRÊMIOS
9.1.
Os prêmios serão entregues aos ganhadores livres e desembaraçados de quaisquer ônus em até 30 (trinta) dias, contados da validação de sua participação e contemplação, sendo enviados para o endereço residencial cadastrado na promoção pelos consumidores, a critério da Promotora.
9.2.
Nesta ocasião, cada ganhador deverá estar munido de seus documentos pessoais (CPF e RG), sendo obrigatória a apresentação destes e, ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sendo 1 (uma) devolvida para a Promotora.
9.3.
No caso de qualquer ganhador vir a falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da identificação do ganhador, e desde que apresentada à devida documentação que os legitime, sob pena do prêmio vir a ser recolhido pela Promotora como renda para a União.
9.4.
Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sua identificação. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.
9.5.
A responsabilidade da Promotora se encerrará com a entrega dos prêmios.
10.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
10.1.
A divulgação desta promoção dar-se-á por meio do site www.promopanco.com.br, bem como de outros meios de divulgação, a critério da Promotora.
10.2.
O Regulamento completo desta promoção, contendo o número do Certificado de Autorização SECAP/ME, estará disponível no site www.promopanco.com.br, durante todo o período de vigência da promoção.
10.3.
A divulgação dos nomes dos ganhadores e seus respectivos Números da Sorte ocorrerá em até 30 (trinta) dias, contados da validação de sua participação e contemplação, no site www.promopanco.com.br e ficarão disponíveis para consulta de todos os interessados por 30 (trinta) dias, da data da publicação.
11.
DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.
A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos ganhadores.
11.2.
Os consumidores participantes deverão cadastrar dados pessoais válidos e atualizados, sob pena de exclusão e não recebimento dos prêmios na hipótese de fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos.
11.3.
Ao participar da promoção, os consumidores autorizam a utilização de seus nomes, números de inscrição no CPF, endereços físicos, eletrônicos, números de telefones e demais dados coletados em decorrência de sua participação, de acordo com as finalidades descritas neste Regulamento, sem qualquer ônus para a Promotora, sendo que a Promotora se compromete a não comercializar ou ceder, a qualquer título, com exceção do compartilhamento necessário dessas informações com as demais empresas e órgãos envolvidos na execução desta promoção ou os casos previstos em lei. 11.3.1. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos consumidores participantes que revoguem a referida autorização bastando que enviem solicitação direta através do e-mail faleconosco_panco@promobrazil.com.br. Na hipótese da promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização para uso dos dados do consumidor participante acarretará na imediata desclassificação do mesmo, sendo seus dados mantidos na base da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção. Após este prazo, todos os dados serão eliminados.
11.4.
Os consumidores contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de término da promoção, sendo certo que seus demais dados coletados no ato do cadastro serão mantidos na base da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção.
11.5.
A Promotora não será responsável por problemas, dos quais não detenha qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao WhatsApp ou Site ou por impossibilidade de acessá-los, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos consumidores. 11.5.1. Além disso, a Promotora não será responsável por eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
11.5.2. Ainda, a Promotora não será responsável por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do consumidor participante. 11.6.
Os valores dos produtos PANCO participantes podem variar de acordo com o estabelecimento comercial no qual os mesmos são adquiridos. A Promotora não se responsabiliza pelo preço praticado pelos estabelecimentos comerciais que realizam a venda destes produtos.
11.7.
Esta promoção é de responsabilidade exclusiva da Promotora ora identificada e não é, de maneira alguma, patrocinada, apoiada, administrada pelo WhatsApp ou realizada em associação com o WhatsApp. Pressupõe-se, no entanto, a existência do conhecimento por parte dos participantes da Política de Privacidade e do Termo de Uso do WhatsApp, bem como a concordância com todas as suas diretrizes e disposições.
11.8.
A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.
11.9.
Eventuais dúvidas, reclamações e sugestões sobre a ação, deverão ser encaminhadas através do serviço do Fale Conosco no site www.promopanco.com.br.
11.10. Estão impedidos de participar: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; e, ainda, (iii) os sócios diretores, prepostos, empregados, funcionários e terceirizados da Promotora, da Promo Brazil Promoções e Merchandising Ltda. e do escritório MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como dos demais envolvidos diretamente no planejamento e execução desta promoção. 11.10.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação. 11.11. Findo o período de participação e antes da data da extração da Loteria Federal prevista neste Regulamento, a Promotora enviará à SECAP/ME um resumo do banco de dados, contendo os nomes dos consumidores participantes, os Números da Sorte a eles atribuídos e as datas dos respectivos cadastros. 11.12. As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SECAP/ME e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional. 11.13. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e 0concordância com todos os seus termos e condições. 11.14. Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo legal estabelecido na
Portaria/MF nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pela Promotora. 11.15. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SECAP/ME n° 04.008770/2020.
“PANCO ESCOLHA SAUDÁVEL” LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Rua Municipal, 1.539 CEP 03661-000 - São Paulo/SP CNPJ nº 62.461.140/0001-14 REGULAMENTO 1.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1.
A promoção comercial intitulada “PANCO ESCOLHA SAUDÁVEL” será realizada pela LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, doravante denominada “Promotora”, entre os dias 21/09/2020 e 30/11/2020, nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná.
1.2.
Esta promoção será destinada a pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná e que queiram participar.
1.3.
O período de participação será o compreendido entre as 0h do dia 21/09/2020 e as 23h59min do dia 30/11/2020 (horário oficial de Brasília), abrangendo o período de compras e cadastro na promoção. 1.3.1. Esta promoção poderá ser encerrada antecipadamente, caso todos os brindes disponibilizados sejam integralmente distribuídos aos participantes antes da data prevista para o seu término. Nessa hipótese, todos os interessados serão devidamente informados a respeito do encerramento da promoção através do site www.promopanco.com.br.
1.4.
A simples aquisição dos produtos PANCO participantes não é suficiente para que o consumidor participe desta promoção, sendo imprescindível o cadastro completo dos seus dados pessoais e do respectivo comprovante fiscal de compra via WhatsApp ou site, dentro do período de participação. 1.4.1. Fica desde já estabelecido que somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta promoção a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro. 1.4.2. Não serão válidos para fins de participação na promoção os comprovantes fiscais de compras ilegíveis, não originais, emitidos manualmente, rasurados e/ou que contenham quaisquer modificações, bem como aqueles cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e do Paraná.
2.
DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1.
Para participar, basta que o consumidor adquira em qualquer ponto de venda ou e-commerce dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná, em um único comprovante fiscal de compra (cupom/nota fiscal), no mínimo, 2 (duas) unidades de Pão da marca PANCO da linha 100% Integral e realize o seu cadastro via WhatsApp através do número (11) 94287-4682 ou via site www.promopanco.com.br, dentro do período de participação estabelecido neste Regulamento. 2.1.1. Serão consideradas válidas as compras realizadas através do ecommerce, desde que a respectiva nota fiscal seja emitida e cadastrada na promoção dentro do período de participação. 2.1.2. Todos os Pães da marca PANCO da linha 100% Integral participam desta promoção.
2.2.
2.3.
A cada comprovante fiscal de compra que contenha, no mínimo, 2 (duas) unidades de produtos PANCO participantes, cadastrado na promoção nos termos acima, o consumidor terá o direito a 1 (uma) chance de concorrer aos brindes descritos no item 3 deste Regulamento. 2.2.1.
Desde que respeitada a quantidade mínima, independentemente da quantidade de produtos PANCO participantes que contenha no comprovante fiscal de compra, o consumidor fará jus a 1 (uma) chance de concorrer aos brindes ofertados nesta promoção.
2.2.2.
Durante toda a vigência da promoção, haverá o limite de atribuição de até 3 (três) brindes por número de inscrição no CPF cadastrado na promoção, desde que cumpridas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento. Atingido o limite ora previsto, eventuais novos cadastrados serão considerados, exclusivamente, para fins de participação na modalidade Assemelhada a Sorteio desta mesma promoção que ocorre simultaneamente, respeitadas as condições e limites específicos desta modalidade.
2.2.3.
Durante toda a vigência da promoção tanto na modalidade Assemelhada a Vale-Brinde quanto na modalidade Assemelhada a Sorteio, haverá o limite de cadastro único de até 30 (trinta) comprovantes fiscais de compras por número de inscrição no CPF, observada a quantidade mínima de produtos PANCO participantes por comprovante fiscal de compra. Uma vez atingido o limite ora estipulado, serão desconsiderados para todos os efeitos eventuais novos cadastros/participações.
2.2.4.
Não serão computadas para fins de participação nesta promoção: (i) produtos de outras marcas e (ii) demais produtos/pães da marca PANCO que não façam parte da linha 100% Integral.
A título exemplificativo:
2.3.1.
Cadastrando 1 (um) comprovante fiscal de compra que contenha 2 (dois) produtos PANCO participantes, o consumidor fará jus a 1 (uma) chance de concorrer ao brinde, desde que cumpridas todas as condições de participação previstas neste Regulamento.
2.3.2.
Cadastrando 1 (um) comprovante fiscal de compra que contenha 10 (dez) produtos PANCO participantes, o consumidor fará jus a 1 (uma) chance de concorrer ao brinde, desde que cumpridas todas as condições de participação previstas neste Regulamento.
2.3.3.
Cadastrando 2 (dois) comprovantes fiscais de compra que contenham, cada um, no mínimo, 2 (dois) produtos PANCO participantes, o consumidor fará jus a 2 (duas) chances de concorrer ao brinde, desde que cumpridas todas as condições de participação previstas neste Regulamento.
2.4.
Os consumidores participantes desta promoção deverão guardar todos os comprovantes fiscais de compras cadastrados nesta promoção para apresentar à Promotora, caso seja solicitado, sob pena de desclassificação.
A.
CADASTRO
2.5.
Para fins de participação nesta promoção, serão disponibilizados aos consumidores interessados 2 (dois) meios de cadastro, à sua conveniência, a saber, WhatsApp e Site. 2.5.1. WhatsApp: o consumidor deverá enviar uma mensagem através do aplicativo WhatsApp para o número (11) 94287-4682, por meio de aparelho/número de celular de sua titularidade e realizar o seu cadastro, informando os seguintes dados pessoais: (i) nome completo, (ii) número de sua inscrição no CPF, (iii) Cidade e Estado de domicílio e residência, (iv) e-mail válido e (v) data de nascimento. Ainda, o consumidor deverá (vi) criar uma senha para acessar a sua conta no site da promoção. O login será o número do telefone celular utilizado para o cadastro. Na sequência, o consumidor deverá enviar uma foto legível, no formato JPG, do seu comprovante fiscal de compra, informando os seguintes dados: (vii) CNPJ do estabelecimento emitente, (viii) Estado onde é localizado o estabelecimento emitente, (ix) o número do comprovante fiscal de compra, (x) a data de emissão (data da compra), (xi) quantidade de unidades de Pão da marca PANCO da linha 100% Integral que foram adquiridas. 2.5.1.1. Fica desde já estabelecido que em nenhuma hipótese serão aceitas mensagens de voz ou vídeo. 2.5.2. Site: o consumidor deverá acessar www.promopanco.com.br e realizar o seu cadastro, informando os seguintes dados pessoais: (i) nome completo, (ii) número de sua inscrição no CPF, (iii) Cidade e Estado de domicílio e residência, (iv) e-mail válido; (v) data de nascimento; (vi) número do telefone celular, que funcionará como login para o site da promoção e (vii) criar uma senha de acesso. Na sequência, o consumidor deverá fazer upload (envio) do comprovante
fiscal da compra, em foto legível, no formato JPG informando os seguintes dados: (viii) CNPJ do estabelecimento emitente, (ix) Estado onde é localizado o estabelecimento emitente, (x) o número do comprovante fiscal de compra, (xi) a data de emissão (data da compra), (xii) quantidade de unidades de Pão da marca PANCO da linha 100% Integral que foram adquiridas. 2.6.
Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.
2.7.
A depender do comprovante fiscal de compra cadastrado, o consumidor deverá informar como número:
2.8.
(a)
Cupom Fiscal padrão: o número é identificado como COO;
(b)
Cupom Fiscal eletrônico – SAT: o número é identificado como número do Extrato;
(c)
Nota Fiscal – DANFE: os números são identificados como número do DANFE e número da série; e
Para concluir o seu cadastro em qualquer um dos meios disponíveis, será requerido ao consumidor, ainda, que (i) aceite os termos do presente Regulamento e (ii) autorize a Promotora a coletar e a utilizar os seus dados para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição dos brindes; prestar contas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME; enviar-lhe informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Promotora de forma personalizada ou não via e-mail; sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, incluindo a divulgação de seu nome caso venha a ser um dos contemplados. 2.8.1. A ausência desse consentimento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e no consequente recebimento do brinde, caso o consumidor seja um dos contemplados. 2.8.2. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título. 2.8.3. A qualquer momento, caso o consumidor não deseje mais receber os informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Promotora, poderá este enviar uma solicitação diretamente à Promotora através do e-mail faleconosco_panco@promobrazil.com.br.
2.9.
O não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação.
2.10.
Após a conclusão do cadastro pessoal, bem como do comprovante fiscal de compra na promoção via WhatsApp ou Site, nos termos deste Regulamento, o consumidor receberá uma mensagem no próprio Site ou através do número do celular informado no cadastro, respeitando o meio de cadastro utilizado pelo participante, indicando se foi ou não contemplado na promoção. 2.10.1. Uma vez contemplado, o participante receberá uma mensagem com a descrição do brinde a que fará jus, conforme indicado no item 3 deste Regulamento, bem como a informação de que a Promotora poderá solicitar a apresentação dos documentos hábeis a comprovar a regularidade da sua participação/contemplação na promoção, com base nas regras de participação aqui previstas, sob pena de desclassificação. 2.10.2. Caso não seja contemplado, o participante receberá a mensagem “Não foi dessa vez”.
2.11.
O mecanismo para contemplação via WhatsApp ou Site será integrado e programado através de contador simples, nos moldes do Artigo 24, § 1º, do Decreto 70.951/72, até que ocorra o término do estoque dos brindes.
2.12.
A partir da indicação de contemplação, a Promotora, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, verificará o cadastro pessoal e do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compra(s) e entrará em contato com o consumidor através de email e/ou telefone com base nos dados constantes no cadastro, podendo solicitar a apresentação de documentos hábeis a comprovar a regularidade da sua participação na promoção. 2.12.1. A não apresentação dos documentos solicitados ou a apresentação de documentos não aptos à comprovação de regularidade de sua participação dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis do contato com o consumidor, acarretará a desclassificação, retornando o brinde ao estoque para que seja distribuído a outro consumidor cuja participação tenha atendido às condições ora estabelecidas. 2.12.2. Sendo identificadas, a qualquer tempo, compras cadastradas que foram canceladas, estornadas ou não faturadas, independentemente do motivo, a participação correspondente será automaticamente cancelada, sendo o consumidor desclassificado. 2.12.3. Caso a participação/contemplação do consumidor não seja validada, o consumidor receberá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a justificativa para tanto através do e-mail informado no cadastro. 2.12.4. Sendo validada a participação/contemplação, será enviado ao participante, através do e-mail informado por ele no ato do cadastro, as informações relevantes para entrega do brinde a que tenha direito.
2.13.
As informações acerca da participação nesta promoção, inclusive para os cadastros realizados através do WhatsApp, poderão ser consultadas no site www.promopanco.com.br na aba “Meu Histórico”, bastando que o consumidor faça o acesso através de seu login e senha.
2.14.
O cadastro dos dados pessoais nesta promoção deverá ser realizado 1 (uma) única vez durante todo o período de vigência da promoção, independente do meio escolhido pelo consumidor, sendo este controle vinculado ao número de inscrição no CPF, número do celular e e-mail informados pelo consumidor.
2.15.
Caso haja necessidade, a critério da Promotora, outros números do WhatsApp para envio do comprovante fiscal de compra poderão ser divulgados no site www.promopanco.com.br.
2.16.
Somente os números do WhatsApp divulgados pela Promotora neste Regulamento e no site www.promopanco.com.br serão considerados aptos e válidos para fins de cadastro nesta promoção.
2.17.
O acesso à internet é necessário para realização da participação na promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando a um dos motivos aqui descritos.
2.18.
Caso por qualquer razão alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da promoção, acessar novamente o WhatsApp ou site www.promopanco.com.br, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. Portanto, somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta promoção a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
2.19.
É imprescindível que os consumidores participantes forneçam dados corretos, completos e verídicos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega dos brindes. Assim, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos brindes.
2.20.
Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta promoção ou da entrega do brinde, o consumidor poderá entrar em contato com a Promotora através do e-mail faleconosco_panco@promobrazil.com.br.
B.
COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS (CUPONS/NOTAS FISCAIS)
2.21.
Para fins de participação nesta promoção, somente serão aceitos comprovantes fiscais de compras originais emitidos (i) por qualquer ponto de venda ou e-commerce localizado nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná, que contenham, no mínimo, 2 (duas) unidades de Pão da marca PANCO da linha 100% Integral; (ii) dentro do período de participação compreendido entre os dias 21/09/2020 e 30/11/2020, salvo se a promoção vier a ser encerrada antecipadamente e (iii) que possibilitem a verificação de sua autenticidade. 2.21.1. Será aceito o comprovante fiscal de compra contendo o número de inscrição no CPF do consumidor ou sem número de inscrição no CPF. Assim, caso haja o número de inscrição no CPF no
comprovante fiscal de compra, o cadastro na promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular. 2.21.2. Os dados do comprovante fiscal de compra deverão estar legíveis, constar a data de emissão, os dados do estabelecimento comercial emitente, a descrição e a quantidade dos produtos PANCO participantes que foram adquiridos. 2.21.3. Um mesmo comprovante fiscal de compra poderá ser cadastrado uma única vez nesta promoção e por um único consumidor. 2.21.4. Os consumidores deverão guardar todos os comprovantes fiscais de compras originais cadastrados nesta promoção, contendo a descrição e a quantidade dos produtos PANCO participantes adquiridos, sendo certo que a Promotora poderá solicitar a apresentação destes, a qualquer tempo, a fim de validar a sua participação e/ou contemplação. 2.22.
Não serão válidos para fins de participação na promoção os comprovantes fiscais de compras ilegíveis, não originais, emitidos manualmente, rasurados e/ou que tenham quaisquer modificações, bem como aqueles cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e do Paraná.
2.23.
Tendo em vista que a promoção não é destinada a pessoas jurídicas, não serão aceitos para fins de participação os comprovantes fiscais de compras emitidos com indicação de número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
2.24.
Esta promoção é destinada aos consumidores, pessoas físicas, que efetuarem a compra nos termos deste Regulamento. Desta forma, a Promotora poderá determinar a desclassificação de consumidores que cadastrarem comprovantes fiscais referentes a compras realizadas de forma irregular e/ou, ainda, que não possam ter sua autenticidade comprovada. Caberá, exclusivamente, à Promotora à decisão de excluir apenas a participação advinda de um comprovante fiscal de compra inválido ou de excluir o consumidor da promoção.
3.
BRINDES
3.1.
Nesta promoção, serão disponibilizados pela Promotora 200 (duzentos) brindes, no valor total de R$20.750,00 (vinte mil, setecentos e cinquenta reais), conforme descrição abaixo: 3.1.1. 115 (cento e quinze) vales-compras NETSHOES online, sem função saque, com crédito de R$50,00 (cinquenta reais), cada um. 3.1.2. 50 (cinquenta) vales-compras NETSHOES online, sem função saque, com crédito de R$100,00 (cem reais), cada um. 3.1.3. 20 (vinte) vales-compras NETSHOES online, sem função saque, com crédito de R$200,00 (duzentos reais), cada um.
3.1.4. 5 (cinco) vales-compras NETSHOES online, sem função saque, com crédito de R$300,00 (trezentos reais), cada um. 3.1.5. 5 (cinco) vales-compras NETSHOES online, sem função saque, com crédito de R$400,00 (quatrocentos reais), cada um. 3.1.6. 5 (cinco) vales-compras NETSHOES online, sem função saque, com crédito de R$500,00 (quinhentos reais), cada um. 3.2.
Os vales-compras, ofertados como brindes nesta promoção, deverão ser vinculados com o número de inscrição no CPF dos respectivos consumidores contemplados no prazo de 6 (seis) meses e, somente então, serão válidos por 1 (um) ano para utilização do crédito disponível.
3.3.
Os vales-compras deverão ser utilizados em conformidade com os Termos de Uso fornecidos pela empresa emissora, diretamente no site oficial da NetShoes (www.netshoes.com.br).
3.4.
Os vales-compras não possuem função saque e devem ser utilizados até o limite do crédito disponível. Caso o valor da compra ultrapasse o valor do crédito disponível, o valor excedente será de responsabilidade exclusiva do consumidor contemplado. Ainda, em caso de eventual saldo que não seja suficiente para aquisição de qualquer produto na NetShoes não será disponibilizado o saldo em dinheiro, tampouco caberá indenização, compensação ou qualquer tipo de pagamento por parte da Promotora.
3.5.
Os brindes são pessoais e intransferíveis, sendo vinculados ao número de inscrição no CPF dos consumidores contemplados. Os brindes não poderão ser convertidos em dinheiro ou serem trocados por qualquer outro produto ou serviço.
4.
EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS BRINDES
4.1.
A comprovação da propriedade dos brindes dar-se-á em até 8 (oito) dias antes do início da promoção por meio de documentos que ficarão disponíveis na sede da Promotora para eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados à SECAP/ME, quando da prestação de contas.
4.2.
Os brindes oferecidos nesta promoção não serão exibidos fisicamente em razão de sua natureza, mas poderão ser exibidos por meio de imagens ilustrativas no site www.promopanco.com.br e no material de divulgação desta promoção, a critério da Promotora.
5.
ENTREGA DOS BRINDES
5.1.
Os brindes serão entregues aos contemplados livres e desembaraçados de quaisquer ônus em até 30 (trinta) dias, contados da validação de sua participação e contemplação, sendo enviados para o e-mail cadastrado na promoção pelos consumidores. 5.1.1. É responsabilidade dos consumidores a inserção de dados corretos e atualizados no momento de cadastro na promoção, em especial do seu endereço de e-mail e número de celular, bem como verificar
regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone e e-mail, sendo certo que a Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento dos brindes, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone ou e-mail, assim como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no ato do cadastro pelos consumidores. 5.2.
A responsabilidade da Promotora se encerrará com a entrega dos brindes aos contemplados, sendo certo que após o recebimento destes, caberá aos respectivos contemplados a responsabilidade de mantê-los sob sua guarda até o usufruto dos mesmos diretamente no site oficial da NetShoes (www.netshoes.com.br). Os brindes perdidos ou extraviados não serão substituídos.
5.3.
A Promotora não é responsável pela qualidade dos serviços prestados pela empresa emissora dos vales-compras, ofertados como brindes nesta promoção, sendo esta integralmente responsável pelos serviços fornecidos através de seu site e por seus profissionais.
5.4.
Na eventualidade de algum contemplado vir a falecer, o brinde será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
5.5.
O valor correspondente aos brindes não entregues será recolhido pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo legal.
6.
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
6.1.
Será desclassificada da promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito aos prêmios a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; incluindo a obtenção irregular de brindes e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um número de inscrição no CPF e/ou número de inscrição no CPF incompatível com o do consumidor participante cadastrado na promoção; (ii) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; (iii) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (iv) com upload (envio) no ato do cadastro de imagens/documentos que não condizem com os comprovantes fiscais de compras dos produtos PANCO participantes adquiridos; (v) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação; (vi) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação na promoção e (viii) os consumidores que não apresentarem a documentação exigida no momento da validação de sua participação, inclusive o comprovante fiscal de compra original dos produtos PANCO participantes que foram adquiridos e cadastrados na promoção. 6.1.1. Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo consumidor participante ou por participantes distintos todos serão desclassificados da promoção, sem qualquer direito à participação na promoção e/ou ao brinde.
6.2.
Além das hipóteses previstas acima, serão imediatamente desclassificadas desta promoção (i) as participações das pessoas impedidas de participar indicadas neste Regulamento e (ii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2. deste Regulamento.
6.3.
É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do consumidor participante. 6.3.1. Da mesma forma, o participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção através de compras fictícias, como: (i) vários participantes que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter os brindes distribuídos nesta promoção; (v) cancelamento/estorno das compras dos produtos PANCO participantes nos pontos de venda ou e-commerce, independentemente do motivo e/ou (vi) a impossibilidade de verificação da autenticidade do comprovante fiscal de compra mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e do Paraná.
6.4.
Ficam os consumidores participantes cientes, desde já, de que não poderão se utilizar de meios escusos para efetuar compras e participar da promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação, com imediato cancelamento da inscrição do consumidor participante, a desclassificação do consumidor participante e cancelamento da entrega do brinde, ficando, ainda, sujeito à responsabilização penal e civil.
6.5.
Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, a Promotora ficar impossibilitada de contatar e/ou realizar a entrega do brinde, procederá à desclassificação do consumidor participante por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.
6.6.
Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da promoção, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos do participante.
6.7.
Todos os consumidores participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que não atenderem quaisquer dos requisitos de participação previstos neste Regulamento, bem como os que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
6.8.
Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o recebimento do brinde.
7.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
7.1.
A divulgação desta promoção dar-se-á por meio do site www.promopanco.com.br, bem como de outros meios de divulgação, a critério da Promotora.
7.2.
O Regulamento completo desta promoção, contendo o número do Certificado de Autorização SECAP/ME, estará disponível no site www.promopanco.com.br, durante todo o período de vigência da promoção.
8.
DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.
A presente distribuição de brindes é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos ganhadores.
8.2.
Os consumidores participantes deverão cadastrar dados pessoais válidos e atualizados, sob pena de exclusão e não recebimento dos brindes na hipótese de fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos.
8.3.
Ao participar da promoção, os consumidores autorizam a utilização de seus nomes, números de inscrição no CPF, endereços físicos, eletrônicos, números de telefones e demais dados coletados em decorrência de sua participação, de acordo com as finalidades descritas neste Regulamento, sem qualquer ônus para a Promotora, sendo que a Promotora se compromete a não comercializar ou ceder, a qualquer título, com exceção do compartilhamento necessário dessas informações com as demais empresas e órgãos envolvidos na execução desta promoção ou os casos previstos em lei. 8.3.1. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos consumidores participantes que revoguem a referida autorização bastando que enviem solicitação direta através do e-mail faleconosco_panco@promobrazil.com.br. Na hipótese da promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização para uso dos dados do participante acarretará (i) na imediata desclassificação do participante e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento, caso este tenha sido um dos contemplados, mas ainda não tenha recebido o brinde; e (ii) na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento, caso o participante tenha sido um dos contemplados e já tenha recebido o brinde. Em ambas as hipóteses, os dados pessoais serão mantidos na base da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção.
8.4.
Os consumidores contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus brindes, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de término da promoção, sendo certo que seus demais dados coletados no ato do cadastro serão mantidos na base da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção.
8.5.
A Promotora não será responsável por problemas, dos quais não detenha qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao WhatsApp ou Site ou por impossibilidade de acessálos, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos consumidores. 8.5.1. Além disso, a Promotora não será responsável por eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. 8.5.2. Ainda, a Promotora não será responsável por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do consumidor participante.
8.6.
Os valores dos produtos PANCO participantes podem variar de acordo com o estabelecimento comercial no qual os mesmos são adquiridos. A Promotora não se responsabiliza pelo preço praticado pelos estabelecimentos comerciais que realizam a venda destes produtos.
8.7.
Esta promoção é de responsabilidade exclusiva da Promotora ora identificada e não é, de maneira alguma, patrocinada, apoiada, administrada pelo WhatsApp ou pela NetShoes ou realizada em associação com o WhatsApp ou com a NetShoes. Pressupõe-se, no entanto, a existência do conhecimento por parte dos consumidores participantes da Política de Privacidade e do Termo de Uso do WhatsApp e da NetShoes, bem como a concordância com todas as suas diretrizes e disposições.
8.8.
A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.
8.9.
Eventuais dúvidas, reclamações e sugestões sobre a ação, deverão ser encaminhadas através do serviço do Fale Conosco no site www.promopanco.com.br.
8.10.
Estão impedidos de participar: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; e, ainda, (iii) os sócios diretores, prepostos, empregados, funcionários e terceirizados da Promotora, da Promo Brazil Promoções e Merchandising Ltda. e do escritório MGodoy Consultoria
Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como dos demais envolvidos diretamente no planejamento e execução desta promoção. 8.10.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na promoção, serão desclassificados e não terão direito ao brinde. 8.11.
As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SECAP/ME e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.
8.12.
A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.
8.13.
Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria/MF nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pela Promotora.
8.14.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SECAP/ME n° 05.008804/2020.