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Aula 00 Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT - 2016 (com videoaulas)

Professores: Fernando Gallego, Mário Pinheiro



Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT (CESPE) Teoria e Questões Comentadas Prof. Mário Pinheiro/ Fernando Gallego- Aula 00

1. Apresentação Oi amigos (as), Será um prazer poder auxiliá-los na preparação para o próximo concurso de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT), que ainda não tem datas definidas. Os cursos online, como o Estratégia Concursos, possibilitam uma preparação de qualidade, com flexibilidade de horários e contato com o professor da matéria, através do fórum de dúvidas. Iniciando a aula demonstrativa vou me apresentar brevemente. Meu nome é Mário Pinheiro, sou natural de Juiz de Fora - MG, tenho 33 anos de idade e sou formado pela Academia Militar das Agulhas Negras AMAN. Comecei minha vida de concurseiro concorrendo a uma vaga no Colégio Militar de Curitiba, onde felizmente cursei alguns anos do ensino médio. Posteriormente entrei para o Exército, onde permaneci por quase 10 anos. Depois abandonei a caserna por ter sido aprovado em concurso de Analista na Controladoria-Geral da União/Presidência da República (CGU/PR). Outro cargo público que ocupei foi o de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT), do Ministério do Trabalho e Emprego, e, como tal, utilizei diariamente o Direito do Trabalho como meio de proteger os empregados contra os arbítrios do empregador. É uma matéria interessante de estudar, pois podemos, em vários momentos, visualizar sua aplicação prática. Nestas idas e vindas, já morei nos estados de Minas Gerais, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e, atualmente, moro no Paraná (ufa!). Segue um currículo que mostra minha trajetória no serviço público:

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Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT (CESPE) Teoria e Questões Comentadas Prof. Mário Pinheiro/ Fernando Gallego- Aula 00 FORMAÇÃO: ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS - AMAN - Ciências Militares, concluído em 2003. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: EXÉRCITO BRASILEIRO (EB) Patente: 1º Tenente de Intendência Período: 1999 a 2008 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO/PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (CGU/PR) Cargo: Analista de Finanças e Controle – Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), aprovado em 9º lugar. Período: 2008 a 2010 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO/PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (CGU/PR) Cargo:

Chefe

de

Divisão

na

Coordenação-Geral

de

Auditoria

da

Área

de

Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Período: 2009 a 2010 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) Cargo: Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT), aprovado em 23º lugar. Período: 2010 a 2013 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) Cargo: Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Passo Fundo - GRTE PASSO FUNDO Período: 2011 PROFESSOR DE DIREITO DO TRABALHO e SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (SST) NOS SITES Estratégia Concursos (cursos escritos) www.estrategiaconcursos.com.br Eu Vou Passar (videoaulas)

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Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT (CESPE) Teoria e Questões Comentadas Prof. Mário Pinheiro/ Fernando Gallego- Aula 00 Na versão anterior ministrei esse curso sozinho, e agora o curso será atualizado em coautoria com o professor Fernando Gallego, cuja apresentação segue abaixo: Meu nome é Fernando Gallego, sou natural de São Paulo, tenho 38 anos de idade e sou formado em Engenharia pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e em Medicina pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Comecei minha vida de concurseiro concorrendo a uma vaga no Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), onde cursei Engenharia Eletrônica, e após já como oficial engenheiro da Aeronáutica servi na cidade de Curitiba/PR. Depois abandonei a caserna para cursar Medicina na Universidade Federal do Paraná (UFPR), ao mesmo tempo em que cursava mestrado em Engenharia Térmica e Ciência dos Materiais na Universidade Federal do Paraná (UFPR) e trabalhava como pesquisador em sistemas de energia e em bioengenharia para a Florida State University (FSU) em Tallahassee/FL. Por fim, o cargo público que ocupo é o de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) – aprovado no concurso de 2010. --------------Nesta versão do curso eu (Mário) continuarei responsável por todas as aulas escritas, assim como na versão 2013. Agora, com a participação do professor Fernando Gallego, as atribuições de videoaulas e fóruns de dúvidas ficarão divididas (na versão 2013 ainda nem tínhamos videoaulas nos cursos de AFT).

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Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT (CESPE) Teoria e Questões Comentadas Prof. Mário Pinheiro/ Fernando Gallego- Aula 00 Este conteúdo é escasso de questões de provas, motivo pelo qual, em relação a alguns temas, irei elaborar questões inéditas ao estilo CESPE. É importante ressaltar um aspecto para não gerar confusão: usualmente a disciplina Segurança e Saúde no Trabalho envolve as Normas Regulamentadoras (NR) do MTE, que inclusive eram a base de um curso anterior intitulado Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT. A Banca CESPE, no edital publicado em 01/07/2013 (base do nosso curso), incluiu as NR na disciplina Legislação do Trabalho, que será outro curso. Este curso (Segurança e Saúde no Trabalho) vai se ater ao conteúdo acima transcrito, onde comentarei passagens de NR contextualizando com os assuntos incluídos na ementa (Convenções da OIT e outros). Além da teoria, exposta em aulas escritas e videoaulas, o curso contará com cerca de 250 questões comentadas (incluindo as questões do último concurso de AFT - 2013). Abaixo coloquei um trecho inicial sobre as Convenções da OIT, para dar uma idéia de como serão as aulas.

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Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT (CESPE) Teoria e Questões Comentadas Prof. Mário Pinheiro/ Fernando Gallego- Aula 00 A resposta é afirmativa, sendo possível, portanto, que Convenções da OIT possuam, no Brasil, status constitucional. Nesta linha a doutrina de Mauricio Godinho Delgado4 e Valerio de Oliveira Mazzuoli5. Feitos estes comentários preliminares, é interessante mencionar que todas as Convenções da OIT mencionadas neste edital de AFT publicado em 01/07/2013 (81, 139, 148, 155 e 161) foram ratificadas pelo Brasil. ----------------Especificamente em relação à Convenção nº 81 da OIT, que trata da fiscalização trabalhista, ela foi promulgada no Brasil pelo Decreto 41.721, de 25 de junho de 1957. Entretanto, por meio do Decreto 68.796/71 (período do regime militar), amparado no artigo 34 da própria Convenção6, o Brasil resolveu denunciá-la:

Assim, um ano após o registro da denúncia o Brasil deixou de se obrigar a cumprir a Convenção 81 da OIT. Posteriormente, em 1987, através do Decreto 95.461/87, o Brasil revigora, em sua plenitude, o Decreto 41.721/57 (por meio do qual havia ratificado a Convenção 81):

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 12ª Ed. São Paulo: LTr, 2013, p. 150. MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 6º Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 1048. 4

5

Convenção OIT 81, art. 34, 1. Todo Membro que tenha ratificado este Convênio poderá denunciá-lo quando da expiração de um período de dez anos, a partir da data em que se tenha posto inicialmente em vigor, mediante uma ata comunicada ao Diretor Geral do Departamento Internacional do Trabalho, para seu registro. A denúncia não surtirá efeito até um ano depois da data em que tenha sido registrada. 6

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2. Cronograma Aula 00 (10/10) Aula 01 (20/10) Aula 02 (30/10)

Aula 03 (09/11)

Aula 04 (19/11) Aula 05 (29/11) Aula 06 (09/12) Aula 07 (19/12) Aula 08 (29/12)

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Apresentação do curso. 4 Segurança e medicina no trabalho. 4.2 Atividades insalubres ou perigosas. 5 Proteção ao trabalho do menor. 6 Proteção ao trabalho da mulher. 1 Segurança e saúde no trabalho nos diplomas legais vigentes no país: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 2.1 Convenção nº 81 - Inspeção do Trabalho (Decreto nº 95.461/1987). 2.2 Convenção nº 139 - Prevenção e controle de riscos profissionais causados por substâncias ou agentes cancerígenos (Decreto nº 157/1991). 2.3 Convenção nº 148 Proteção dos Trabalhadores contra os riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído, às vibrações no local de trabalho (Decreto nº 93.413/1986). 2.4 Convenção nº 155 - Segurança de Saúde dos Trabalhadores (Decreto nº 1.254/1994). 2.5 Convenção nº 161 - Serviços de Saúde do Trabalho (Decreto nº 127/1991). 4.1 CIPA. 3.7 Normas Técnicas das LER/DORT. 3 Doenças ocupacionais, acidente do trabalho e conduta médico-pericial. 3.1 Conceito e epidemiologia. 3.2 Impacto do trabalho sobre a saúde e segurança dos trabalhadores. 3.3 Indicadores de saúde-doença dos trabalhadores. 3.4 Situação atual da saúde dos trabalhadores no Brasil. 3.5 Patologia do trabalho. 3.6 Conduta pericial.

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