Modelo de Governança da Arena Independência

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2011

ANEXO VI – MODELO DE GOVERNANÇA DA ARENA INDEPENDÊNCIA


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ANEXO VI MODELO DE GOVERNANÇA DA ARENA INDEPENDÊNCIA

1. Da Definição do Modelo de Governança Este ANEXO tem por objetivo definir o MODELO DE GOVERNANÇA para a ARENA INDEPENDÊNCIA durante o período de vigência do CONTRATO. Por meio do MODELO DE GOVERNANÇA a gestão do CONTRATO será feita de forma compartilhada entre os diversos atores públicos e privados. Ambos, em função das atividades de interesse público e da própria destinação do equipamento, devem garantir que as ações das PARTES no presente CONTRATO sejam pautadas pelo retorno econômico e social esperado da ARENA INDEPENDÊNCIA, com respeito ao interesse público. O MODELO DE GOVERNANÇA deverá sempre seguir as disposições do CONTRATO e de seus ANEXOS, devendo primar pela inclusão de interesses públicos e privados em prol de uma gestão social, eficiente e financeiramente sustentável da ARENA INDEPENDÊNCIA. 2. Os Atores Envolvidos Os atores envolvidos no MODELO DE GOVERNANÇA, sem prejuízo da inclusão de outros interessados durante o período de vigência do CONTRATO, são os seguintes: a) PODER CONCEDENTE: órgão ou entidade pertencente à Administração Pública Estadual responsável pela gestão do CONTRATO; b) AMÉRICA: América Futebol Clube, na qualidade de proprietário da ARENA INDEPENDÊNCIA, cedida ao PODER CONCEDENTE; c) CONCESSIONÁRIA: sociedade de propósito específico (SPE) constituída para a execução do CONTRATO; d) FEDERAÇÕES DE FUTEBOL: Representadas pela Federação Mineira de Futebol (FMF); e e) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL: organizações da sociedade civil que possua como função institucional representar a sociedade genericamente considerada. 3. Grupos de Governança Sem prejuízo das disposições do CONTRATO e seus anexos, o PODER CONCEDENTE poderá criar ou extinguir, a qualquer momento, GRUPOS DE GOVERNANÇA, que poderão incluir os atores indicados no item 2 deste ANEXO, ou quaisquer outros que possuam interesse na gestão da ARENA INDEPENDÊNCIA.


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Na hipótese de criação de GRUPOS DE GOVERNANÇA deverão ser evidenciadas as atribuições e funções, os membros participantes, a pauta básica, a periodicidade de reuniões e demais regras que disciplinarão o funcionamento do respectivo grupo. Todos os GRUPOS DE GOVERNANÇA terão como membros, necessariamente, representantes das PARTES, que compartilharão a coordenação dos trabalhos. Os representantes do PODER CONCEDENTE serão indicados pela autoridade máxima do órgão ou entidade pertencente à Administração Pública Estadual responsável pela gestão do CONTRATO. Os representantes da CONCESSIONÁRIA serão indicados pelo seu presidente ou por quem exerça tal função. Cada comissão terá, no máximo, três representantes de cada uma das PARTES e dois representantes de cada ente participante. A convocação da comissão será feita pelo representante da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, cabendo ao ator responsável pela convocação a sua realização, indicação do local onde as reuniões ocorrerão e comunicação a todos os seus membros. A comunicação aos membros sobre a reunião da comissão deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. A reunião de qualquer das comissões dependerá da prévia aprovação da data, horário e local pelas PARTES, não estando sujeita à concordância dos demais membros. É vedado aos participantes ausentes de uma reunião manifestar-se contra as decisões tomadas pela comissão na ocasião que estavam ausentes. Cabe às PARTES deliberar e arbitrar eventuais conflitos havidos entre os membros das comissões. Ao final de cada reunião do grupo será produzida uma ata, que registrará o fluxo dos trabalhos, bem como os compromissos assumidos por cada membro. O representante da CONCESSIONÁRIA será responsável pela elaboração da ata que deverá ser assinada pelos outros participantes presentes. A reunião somente será considerada válida caso tenha a efetiva participação das PARTES. A presença de todos os membros não é necessária para os fins do cumprimento das obrigações do CONTRATO, bastando, para validade, comprovação da válida comunicação tratada em item anterior.


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Caso as PARTES julguem a necessidade, poderão convidar a participar das reuniões das comissões autoridades que tenham reconhecido domínio sobre determinado assunto que componha a pauta específica. 4. Grupos Iniciais Ficam desde já criados: o Grupo Consultivo da Arena Independência e a Comissão Facilitadora da Participação da Sociedade Civil, que poderão ser tratadas pelas siglas GCAI e CFPSC, respectivamente. Fica definida a freqüência de no mínimo uma reunião a cada 3 (três) meses tanto para o GCAI quanto para a CFPSC. 4.1. O Grupo Consultivo da Arena Independência O GCAI acompanhará as atividades relacionadas à situação financeira da CONCESSIONÁRIA e deliberará a estratégia de uso da ARENA INDEPENDÊNCIA. As reuniões do GCAI serão apresentadas pela CONCESSIONÁRIA e deverão ter por pauta, obrigatoriamente, mas não apenas, os relatórios financeiros, as metas para o próximo trimestre e as estratégias para o alcance das metas. Além disso, é objeto de discussão do GCAI a definição das datas em que a ARENA INDEPENDÊNCIA será utilizada para eventos esportivos. Ou seja, as reuniões definirão o calendário dos jogos de futebol que serão realizados na arena. São membros efetivos do GCAI: a) b) c) d)

03 (três) representante do PODER CONCEDENTE; 02 (dois) representante do AMÉRICA; 01 (um) representante da CONCESSIONÁRIA; e 01 (um) representante da Federação Mineira de Futebol.

O GCAI poderá ser extinto a qualquer tempo pelo PODER CONCEDENTE, assumindo este, as responsabilidades, direitos e obrigações decorrentes da extinção. Todos os membros do grupo poderão formular perguntas, que deverão ser prontamente respondidas pela CONCESSIONÁRIA. As questões que não forem passíveis de esclarecimento imediato deverão ser consignadas em ata e esclarecidas posteriormente pela CONCESSIONÁRIA, no prazo indicado na respectiva ata. Os membros do grupo poderão fazer sugestões sobre a gestão da ARENA INDEPENDÊNCIA que digam respeito à sua exploração econômica e à estratégia de atuação, devendo ser consignadas em ata quando realizadas de forma oral. Quando feitas de forma escrita, deverão ser anexadas à ata.


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A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a analisar todas as sugestões feitas e enviar relatório motivado a todos os membros do grupo, informando sua aceitação ou rejeição, em prazo indicado na respectiva ata. A FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL, por meio do seu representante, fica responsável por apresentar uma proposta inicial com o calendário previsto das competições que terão jogos realizados na ARENA INDEPENDÊNCIA. 4.2. A Comissão Facilitadora da Participação da Sociedade Civil A CFPSC acompanhará as atividades da CONCESSIONÁRIA relacionadas às dimensões de segurança pública, produtos e serviços oferecidos, calendário de eventos, impactos na circulação, bem como problemas locais ligados à ARENA INDEPENDÊNCIA. É objetivo precípuo da CFPSC a disponibilização de informações relevantes aos seus membros, para que possam se valer dos meios que possuem com vistas à garantia dos interesses públicos envolvidos e também da destinação do equipamento à sua finalidade. As funções da CFPSC serão exercidas durante o período de exploração comercial da ARENA INDEPENDÊNCIA. São membros efetivos da CFPSC: a) O(s) representante(s) do PODER CONCEDENTE; b) O(s) representante(s) da CONCESSIONÁRIA; e c) 05 (cinco) representantes da SOCIEDADE CIVIL. A escolha dos representantes da SOCIEDADE CIVIL será através de um consenso entre os grupos locais organizados e a população da região, que deverão indicar os membros para representá-los na CFPSC. A CFPSC terá como pauta básica a discussão dos impactos do funcionamento da ARENA INDEPENDÊNCIA para os moradores locais e das possíveis soluções para resolução dos problemas existentes devido à realização de eventos e jogos de futebol na arena. Durante a execução dos trabalhos a CONCESSIONÁRIA apresentará uma síntese do calendário de eventos e das condições de meio ambiente e segurança da ARENA INDEPENDÊNCIA. Todos os membros da comissão poderão formular perguntas, que deverão ser prontamente respondidas pela CONCESSIONÁRIA. As questões que não forem passíveis de esclarecimento imediato deverão ser consignadas em ata e esclarecidas posteriormente pela CONCESSIONÁRIA, no prazo indicado na respectiva ata.


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Os membros da comissão poderão fazer sugestões sobre a gestão da ARENA INDEPENDÊNCIA que digam respeito à segurança, realização de eventos, gestão do entorno, entre outros, devendo ser consignadas em ata quando realizadas de forma oral e anexadas à ata final quando de forma escrita. A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a analisar todas as sugestões feitas e enviar relatório motivado a todos os membros da comissão informando sua aceitação ou rejeição, em prazo indicado na respectiva ata.


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