MANUAL DO
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Seja Bem Vindo! A partir de agora você faz parte da equipe do Grupo Koch! Estamos felizes por sua escolha em fazer parte da nossa empresa. Desejamos muito sucesso nesta nova etapa de sua vida! Mantenha o espírito de equipe, pois seu relacionamento com os colegas de trabalho e clientes será essencial para a satisfação de todos e para o seu crescimento profissional. Comprometer-se com os objetivos, metas e valores da empresa é fundamental para o bom desempenho do seu trabalho. Sabemos que os direitos e deveres que fazem parte do contrato de trabalho são fundamentais para o bom relacionamento entre colaborador e empresa, por isso, recomendamos a leitura atenta deste manual, que tem o objetivo de oferecer informações importantes sobre nossa empresa. Consulte-o sempre que surgirem dúvidas.
Atenciosamente A Diretoria
NOSSA HISTÓRIA A família Koch, de Antônio Carlos - SC, iniciou a trajetória de sucesso com a venda de frutas e verduras produzidas pela família, em diversas cidades, como Florianópolis, dando origem ao sacolão “Direto do Campo” na Grande Florianópolis, na década de 1980. Mais tarde, acreditando no potencial da cidade de Tijucas, e o êxito na produção e venda de hortifrutis impulsionou os irmãos, Sebastião, Geraldo, José Evaldo, Antônio e Albano Koch a diversificar e ampliar os negócios. Foi assim que, em setembro de 1994, a família inaugurou o primeiro supermercado Koch, em Tijucas (SC), a maior e mais moderna loja do setor para a época. Com garra e persistência, os irmãos transformaram a experiência de mais de 12 anos no ramo de hortifruti em um empreendimento de sucesso. Atualmente o Grupo Koch atua em três marcas, Superkoch no Varejo, Komprão Koch Atacadista no Atacarejo e Koch Express. Na bandeira SuperKoch atualmente a empresa conta com 15 unidades, nas cidades de Tijucas (3 lojas), Porto Belo (01 loja), Itapema (4 lojas), Camboriú (2 lojas), Itajaí (01 loja), Navegantes (01 loja), Biguaçu (01 loja) e Penha (2 lojas). Com o atacarejo Komprão Koch Atacadista já possui 13 unidades distribuídas nas cidades de Tijucas (01 loja), Porto Belo (01 loja), Itapema (01 loja), Camboriú (02 lojas), São João Batista (01 loja), Navegantes (01 loja), Barra Velha (02 lojas), Piçarras (01 loja), Guaramirim (01 loja), São Francisco do Sul (01 loja) e São José (01 loja). E com a marca Koch Express, 1 unidade em Balneário Camboriú. O Grupo conta com um moderno Centro de Distribuição de 22 mil metros quadrados de área útil, em Tijucas, de onde parte toda a operação logística de abastecimento das lojas. Conta também com o novo centro Administrativo e Comercial, inaugurado em julho/2018, situado na cidade de Itapema, anexo à loja Komprão Koch Atacadista, no bairro Morretes. Buscando a inovação, em 2018 o grupo lançou seu e-commerce, o site www.superkoch.com.br atende as cidades de Tijucas, Porto Belo, Itapema, Camboriú, Balneário Camboriú e Itajaí, levando comodidade e facilidade aos clientes, que podem realizar compras online e receber direto em casa. Seriedade, responsabilidade e comprometimento são princípios que norteiam a atuação do Grupo Koch ao longo dos anos. Ao adotar essa postura, o grupo conquista a admiração e o respeito dos clientes, fornecedores e parceiros e se posiciona entre as empresas que mais se desenvolvem no seu ramo de atuação.
GRUPO KOCH EM NÚMEROS Com 25 anos de história, com um crescimento em faturamento em 2017 e 2018 de 33% e em 2019 de 38%, o Grupo Koch já é o terceiro com maior faturamento no Estado de Santa Catarina e está entre as 50 maiores empresas do país, conforme ranking da Associação Brasileira de Supermercados - ABRAS 2019.
QUAL O NOSSO NEGÓCIO?
O Grupo Koch atua no segmento supermercadista com três marcas, Superkoch, Komprão Koch Atacadista e Koch Express. Na marca Superkoch e Koch Express atendemos no conceito varejista e no Komprão Koch Atacadista seguimos o conceito de atacarejo. Vamos entender as diferenças!
Venda fracionada | unidade | supermercado
É o comércio que atende as pessoas jurídicas | quantidade
Produtos são disponibilizados em quantidade (atacado + varejo)
O segmento do varejo é o mais comum no cotidiano das pessoas, pois vende seus produtos para os consumidores finais. O varejo comercializa por unidades, definindo os preços com base na média oferecida pelo mercado local. O segmento atacadista destina a venda de seus produtos às pessoas jurídicas, ou seja, que tenham CNPJ, como as instituições, empresas, restaurantes, e os demais lojistas que trabalham no varejo. O atacado oferece produtos em grandes quantidades e a preços menores, pois comercializam as mercadorias diretamente das fábricas. O segmento do atacarejo é a junção de: Atacado + Varejo. É um mercado que vende produtos tanto em grandes, quanto em pequenas quantidades. O atacarejo ganhou força quando os empresários, que antes vendiam apenas para pequenos comerciantes, perceberam que havia uma alta demanda de consumidores preocupados com o preço dos produtos. Compreendendo essa realidade, abriram as portas do seu atacado para as vendas de varejo, ou seja, para compras em menores quantidades. No atacado quanto mais você compra menos paga, e quanto menor a quantidade de produtos adquiridos maior o preço. Dessa forma, o atacarejo consegue atender aos seus 2 tipos de consumidores: pequenos comerciantes e pessoas que buscam preços baixos. Por isso é hoje o setor que mais cresce no país. O Grupo Koch vem evoluindo constantemente para atender a todos os públicos dentro das três marcas de atuação, fazendo investimentos em tecnologias, ampliando e melhorando a estrutura de loja para estruturas extremamente modernas, com sistemas e equipamentos cada vez mais eficientes, e capacitando gestores e equipes.
Vamos conhecer nossas lojas!
Loja 1 - Tijucas
Loja 2 - Tijucas
Loja 3 - Camboriú
Loja 4 - Itapema
Loja 5 - Itajaí
Loja 6 - Itapema
Loja 7 - Porto Belo
Loja 8 - Camboriú
Loja 9 - Itapema
Loja 10 - São João Batista
Loja 11 - Navegantes
Loja 12 - Camboriú
Loja 13 - Biguaçu
Loja 14 - Itapema
Loja 15 - Porto Belo
Loja 16 - Balneário Camboriú
Loja 17 - Navegantes
Loja 18 - Itapema
Loja 19 - Tijucas
Loja 20 - Penha
Loja 21 - Camboriú
Loja 22 - Barra Velha
Loja 23 - Penha
Loja 24 - Tijucas
Loja 25 - Barra Velha
Loja 26 - Guaramirim
Loja 27 - Balneário Piçarras
Loja 28 - São Francisco do Sul
Loja 29 - São José
CD - Tijucas
DIRETRIZES KOCH
Direcionamento das ações e relações A cultura organizacional é um conjunto de valores e crenças que definem o modo como a empresa conduz seu negócio, como as pessoas interagem entre si em um ambiente e o que é compartilhado entre todos da empresa, ou seja, traduz o seu “jeito de ser”. É o que diferencia uma empresa da outra, pois representa o que se comunica, a forma de perceber, pensar, sentir e agir dos colaboradores, que é passada adiante e validada por todos. A cultura do Grupo Koch é norteada por suas diretrizes, ou seja, o jeito de ser Koch é o reflexo do comportamento de todos e nossa atuação deve estar sempre alinhada com Missão, Visão e Valores da empresa. Conhecer e praticar estes princípios faz parte do desejo de juntos transformarmos o Koch em uma empresa cada vez melhor para se trabalhar e admirada pela sua forma de servir os clientes.
Vamos entender melhor nossos valores: 1. ÉTICA - Agir com transparência em todos os relacionamentos, honrando com rigor os compromissos assumidos. 2. RESPEITO - Valorizar o ser humano, tratando-o com igualdade e dignidade, não fazendo ao próximo o que não se deseja que se faça conosco. 3. EXCELÊNCIA - Oferecer produtos de qualidade, atualizados com as mudanças mercadológicas e atendendo aos clientes em todas as suas necessidades.
4. COOPERAÇÃO - Estar sempre disposto a flexibilizar as atividades particulares em prol de servir os interesses coletivos da organização. 5. COMPROMETIMENTO - Preocupar-se com os clientes, com uma equipe bem preparada e motivada, para sempre servir os clientes. 6. SUSTENTABILIDADE - Buscar crescimento equilibrado entre faturamento e lucratividade, visando preservar a fonte geradora de recursos, seus clientes, colaboradores, parceiros e sócios.
Código de Conduta e Ética Koch É um instrumento de realização da missão, visão e valores da organização, que orienta as ações e a postura social de todos aqueles que mantem relações conosco. Este documento está disponivel para você no setor de Recursos Humanos, com a gerência de sua filial e na Intranet Koch no portal do Colaborador, que você pode acessar com seu login e senha. Traduz o nosso compromisso de “fazer sempre o melhor e da melhor forma”.
NOSSA IMAGEM
A sua aparência pessoal, postura, atitudes e linguagem corporal dizem muito sobre você e a sua personalidade. Devemos ter cuidado com a nossa imagem, disposição, educação e humor, pois são aspectos importantes para o bom desenvolvimento do nosso trabalho. Fique atento as normas de vestimenta:
CRACHÁ: • Sempre visível na altura do peito, legível, em bom estado de conservação. • Não é permitido colar adesivos ou broches no mesmo. • Não é permitido utilizar o crachá para qualquer finalidade que não seja a de identificação, a exemplo abrir caixas com o crachá.
UNIFORME: • Limpo, passado e em boas condições de uso. • Não é permitido o uso de bonés (exceto do Koch), touca, lenços, ou outro adereço. • O uso do uniforme é obrigatório para a identificação do colaborador na empresa. • Cuide e conserve seu uniforme para que esteja sempre bem conservado. • Cada uniforme possui um tempo de vida útil, dessa forma a empresa fará sua troca sem custos de acordo com o período estabelecido na política para troca de uniformes. • Calças, Bermudas e Saias devem ser jeans ou social, na cor azul ou preta (somente). Devem ser discretas, não podem ser manchadas ou rasgadas. • Uso de Bermuda e saia é permitido somente com cumprimento na altura do joelho. • Uso de legging é permitido apenas para gestantes, respeitando a cor azul ou preta.
SAPATOS: • Devem ser fechados e sem salto. • Não é permito uso de chinelos, sandálias, ou calçados abertos. • O uso de calçados abertos e sandálias sem salto é permitido apenas para colaboradoras gestantes.
NOSSA IMAGEM
Cuidados na aparência pessoal PARA OS HOMENS • Cabelos curtos, limpos e penteados. • Não é permitido barba ou cavanhaque. • Unhas devem ser curtas, limpas e bem cuidadas.
PARA AS MULHERES • Cabelos limpos, bem penteados e presos. • Utilizar maquiagem suave e bijuterias discretas. • Unhas limpas e bem cuidadas. Se usar esmalte, mantenha-o em bom estado, evite aparência de desleixo com o esmalte descascado.
ATENÇÃO Cuidados na aparência pessoal para os colaboradores que trabalham nas áreas de Manipulação de Alimentos: • Cabelos limpos, bem penteados e presos. • Não é permitido o uso de maquiagem • Não é permitido o uso qualquer acessório (como: aliança, anel, brinco, corrente, pulseira, relógio, tornozeleira, piercing). • As unhas devem estar limpas e curtas, não podendo ter esmaltes ou bases.
Orientar sobre nossos padrões nos leva a um ambiente de transparência, respeito e ética. Prezamos pelo cumprimento da legislação e pelo respeito ao Ser Humano.
DIREITOS E DEVERES
Horário de Trabalho O colaborador deve ser pontual conforme sua escala de trabalho. Não poderá ocorrer: • Atrasos (no início da jornada de trabalho e no retorno do intervalo); • Intervalo inferior à 1 hora; • Intervalo superior à 2 horas; • Intervalo de café acima de 15 minutos e abaixo de 10 minutos; • 6 horas de trabalho consecutivas sem intervalo superior à 1 hora; • Interjornada inferior à 11 horas de descanso entre um dia e outro; • Acima de 2 horas extras por dia; • Mais de 10 horas de trabalho no dia; • Marcações inválidas (erro no registro do crachá);
Os colaboradores que trabalham com jornada de até 6 horas diárias também devem ficar atento as seguintes normas: Não poderá ocorrer: • Atrasos (no início da jornada de trabalho e no retorno do intervalo); • Intervalo de café acima de 15 minutos e abaixo de 10 minutos; • 6 horas de trabalho consecutivas sem intervalo; • Interjornada inferior à 11 horas de descanso entre um dia e outro; • Marcações inválidas (erro no registro do crachá);
HORAS EXTRA Toda Hora Extra deve ser previamente aprovada por escrito pela gerência do setor. A realização de Hora Extra sem autorização da gerência resultará em aplicação de Medida Disciplinar.
FOLGA - DSR - OJ 410 O DSR – Descanso Semanal Remunerado se refere a folga semanal que todo colaborador possui por direto. • O descanso semanal remunerado deve ser concedido pelo empregador após seis dias de trabalho contínuo, não podendo as partes alterar a periodicidade do DSR. • Cada colaborador possui uma escala de trabalho própria, determinada por seu líder, e deve atentar-se ao cronograma para usufruir de seu descanso semanal.
SALÁRIO • O salário é pago no 5º dia útil de cada mês, através de depósito bancário na conta do colaborador.
13º SALÁRIO É o pagamento de um salário adicional previsto em lei no final de cada ano. • O colaborador tem direito ao 13º proporcional aos meses que trabalhou no ano corrente; • O pagamento é feito em 2 parcelas: a 1ª parcela no dia 30 Novembro (50% salário sem descontos) e a 2ª parcela no dia 20 Dezembro (com descontos legais).
FIQUE ATENTO
DIREITOS E DEVERES
FÉRIAS • Férias é o período de descanso anual concedido ao colaborador após 1 ano de trabalho; • A programação é realizada junto ao líder do setor; • As férias são remuneradas e pagas com o adicional de 1/3 sobre o salário. São pagas antecipadamente, 2 dias antes do início das férias do colaborador. A remuneração é depositada em conta bancária. • Perde o direito a férias o colaborador afastado pela Previdência Social durante 6 meses ou mais, mesmo que descontínuos. • A empresa preza pelo descanso de 30 dias. Salvo nos casos onde o colaborador possui mais de 6 faltas sem justificativas durante o período aquisitivo. Nestes casos, aplica-se o que está previsto na CLT: N° DE FALTAS INJUSTIFICADAS
DIAS CORRIDOS DE FÉRIAS
0 a 5 faltas
30 dias
6 a 14 faltas
24 dias
15 a 23 faltas
18 dias
24 a 32 faltas
12 dias
Acima de 32 faltas
Perda do direito às férias
Faltas Legais A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, desde que apresente devida comprovação. Abaixo segue relação: MOTIVOS Falecimento do cônjuge, pais, avós e bisavós, filhos, netos e bisnetos, irmãos, sogros e sogras. Casamento civil ou religioso mediante entrega da cópia da certidão de casamento Paternidade mediante apresentação da cópia da certidão de nascimento Doação voluntária de sangue Alistamento ou transferência eleitoral Atestados por acompanhamento de filhos Afastamentos de 1hora por dia para amamentação, com 2 intervalos
DIAS JUSTIFICADOS 3 dias consecutivos
3 dias consecutivos 5 dias consecutivos a partir do dia do nascimento 1 dia, em caso de 12 meses de trabalho 2 dias Conforme convenção coletiva da região Até o filho (a) completar 6 meses
DIREITOS E DEVERES
MOTIVOS Serviço Militar obrigatório Exames de vestibular para ingresso em estabelecimento de Ensino Superior Comparecer ao juízo, servir como testemunha em juízo, servir como jurado (Júri legal) Comparecer na justiça do trabalho, sendo imprescindível sua presença Participar de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, na função de representante de Entidade Sindical Doença do colaborador
DIAS JUSTIFICADOS Tempo determinado pelo Serviço Militar Tempo que for necessário Tempo que for necessário
Tempo que for necessário Tempo que for necessário
Atestado médico nos primeiros 15 dias
ATESTADOS Todos os atestados médicos deverão ser entregues na empresa no prazo de 48 horas com data, carimbo, assinatura do médico e CRM/CRO. - Na hipótese de o colaborador estar totalmente impossibilitado de entregar o atestado pessoalmente, poderá nesse caso, solicitar que um parente ou amigo faça a entrega do atestado na empresa. - Todos atestados médicos devem passar primeiramente pelo visto do líder, onde deve constar data e assinatura que foi recebido e após ser entregue no setor de RH. - Em caso de perda ou extravio do atestado será de responsabilidade do colaborador. - Juntamente com o médico próprio, a empresa reserva-se no direito de avaliar o atestado apresentado. - Declarações de comparecimento não são válidas para abonar dia e nem horas. Servem para justificar sua ausência em determinado período de trabalho, sendo descontada do colaborador a ausência, salvo se houver banco de horas positivas, podendo debitar das mesmas com autorização prévia do Supervisor ou da Gerência. - Os atestados de filhos menores ou internações deverão vir em nome do paciente e especificando o nome do acompanhante para fins de seguir as convenções coletivas de cada município.
IMPORTANTE: Todos os atestados estão sujeitos a averiguação médica a ser agendada pela Técnica de Enfermagem do Trabalho. Os colaboradores serão convocados pelo líder do setor juntamente com o Assistente de RH, a fim de comparecer no dia e hora agendada para que o Médico do trabalho avalie o colaborador e ele seja orientado.
DIREITOS E DEVERES
- Conforme lei do Ministério da Previdência Social, se os atestados forem consecutivos ou alternados, após completar os 15 dias nos últimos 60 dias, no 16º dia o colaborador será encaminhado à Perícia Médica do INSS, após ser avaliado pelo Médico do Trabalho da empresa, sendo orientado pelo RH para agendar sua Perícia Médica;
MEDIDAS DISCIPLINARES Para manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, a empresa utiliza-se de advertência e suspensão disciplinar como meio de limite e penalidade. • Advertência Disciplinar; • Suspensão Disciplinar (01 e/ou 03 dias).
AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA O período de experiência costuma ser um momento crucial para qualquer profissional e para a empresa. Isso porque são necessários alguns meses para avaliar se o profissional atende às necessidades e expectativas da empresa e, principalmente, se ele está qualificado e apto para fazer parte do time de colaboradores da empresa. O período de experiência é composto por 2 intervalos de 44 dias, e durante esse período o colaborador passará por duas avaliações que serão realizadas por seu líder imediato, na presença do responsável pelo RH da loja. Nas avaliações do colaborador será pontuado: • Exigente com processos, normas e diretrizes da empresa • Potencial para desenvolvimento e crescimento • Capacidade de influenciar, mobilizar e desenvolver pessoas • Agilidade, dinamismo, energia e entusiasmo • Relacionamento, Cordialidade (Foco no Cliente) • Proatividade e Iniciativa • Senso crítico ao detalhe e qualidade • Capacidade de se posicionar e expor sua opinião • Comprometimento e envolvimento • Espírito de dono • Habilidades técnicas (consiste em vários critérios que compõem a Avaliação Disciplinar Comportamental que será explicado mais adiante neste manual)
DIREITOS E DEVERES
SISTEMA DE MONITORAMENTO POR IMAGEM Considerando que o intuito da Empresa é o de manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho, investimos fortemente na área do monitoramento eletrônico por imagens. Tais sistemas de vigilância encontram-se presentes na área externa e nas áreas internas da empresa, inclusive nos setores de produção, de expedição, recebimento de mercadorias, entrega, portas de entrada, recepção e administração e, por obvio, não existe sistema de monitoramento por imagens nos vestiários e nos banheiros. O sistema de monitoramento por imagens, além de tudo, demonstra-se uma excelente ferramenta para a preservação da segurança de seus colaboradores e de seu patrimônio, assim como para a prevenção de acidentes do trabalho, mapeamento de áreas de risco e criação de novas rotinas preventivas.
SOBRE O USO DA REDE CORPORATIVA, COMPUTADORES, INTERNET E UTILIZAÇÃO DE E-MAILS CORPORATIVOS - O Acesso à rede corporativa, computadores, Internet e/ou e-mail corporativo deve ser realizado somente com autorização (usuário/senha), por necessidade de trabalho ou por determinação expressa do superior hierárquico, realizando as tarefas e operações em estrita observância aos procedimentos, normas e disposições da empresa, não sendo permitida a utilização para fins particulares. - O usuário e a senha de acesso são de uso pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do usuário não revelar estas informações. A alteração da senha deve ser realizada sempre que solicitada, não devendo usar combinações simples que permitam ser facilmente descobertas. - Todo fato ou informação de qualquer natureza que se tenha conhecimento por força de suas atribuições, não deve ser revelada fora do âmbito profissional, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial. - Deve-se também manter cautela na exibição de dados em tela, impressora, ou na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham tomar ciência pessoas não autorizadas. Neste sentido, não se deve ausentar da estação de trabalho sem encerrar a sessão ou bloquear a estação de trabalho, bem como encerrar a seção do e-mail corporativo, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por terceiros. - Todas as normas de segurança e restrições de sistema impostas pelos sistemas de segurança e softwares utilizados no trabalho devem ser respeitadas. - É proibida a transferência de qualquer tipo de programa, jogo e similares para a rede interna ou para o computador da empresa, bem como downloads de arquivos de extensões e de programas de entretenimento, salvo os estritamente relacionados aos serviços inerentes à função do colaborador. - Não é permitido o acesso a programas de TV na internet ou qualquer conteúdo sob demanda (streaming);
DIREITOS E DEVERES
- O uso do e-mail corporativo não garante direito sobre este, nem confere autoridade para liberar acesso a outras pessoas, pois se constitui de informações pertencentes ao empregador. - O colaborador irá responder, em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou omissões de sua parte que possam colocar em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de sua senha ou das transações a que tenha acesso. - Importante destacar que é terminantemente proibido o acesso aos sites pertencentes às categorias abaixo: 01) Pornográfico e de caráter sexual; 02) Compartilhamento de arquivos; 03) Pornografia infantil; 04) Apologia ao terrorismo; 05) Apologia às drogas; 06) Crackers; 07) Sites de relacionamento; 08) Violência e agressividade, racismo, preconceito, homofobia; 09) Violação de direito autoral, pirataria; 10) Áudio e vídeo, salvo com conteúdo relacionado diretamente às atividades profissionais; 11) Conteúdo impróprio, ofensivo, ilegal, discriminatório e similares. - Qualquer problema referente ao uso dos computadores da empresa, deverá ser imediatamente relatado ao gestor imediato e ao setor de TI. Qualquer dano causado por algum procedimento de iniciativa própria de tentativa de modificação da configuração, física ou lógica, do comutador e/ou da rede sem autorização do setor de TI, é de responsabilidade do colaborador.
UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO DA EMPRESA - O veículo da Empresa será entregue ao colaborador em perfeitas condições de uso, funcionamento, conservação e segurança, portanto cabe ao colaborador cumprir as leis e regulamentos de trânsito do país, especialmente ao que se refere ao limite de velocidade, segurança e o porte da habilitação. O veículo deverá ser utilizado exclusivamente à serviço da Empresa. - O veículo deverá pernoitar no estacionamento do Koch, servindo como base o local onde o veículo foi tomado para uso na primeira hora da manhã, conforme registro no caderno de controle. No caso de colaboradores que tenham veículo à disposição exclusiva, estes poderão pernoitar na residência do colaborador. - O colaborador assume plena responsabilidade pelo uso do veículo, respondendo por infrações e danos provocados na ocorrência de dolo ou culpa. O valor a ser reembolsado ao EMPREGADOR e à terceiros como ressarcimento aos danos causados é limitado ao valor correspondente à contratação de apólice anual do seguro total e contra terceiros para o veículo sob utilização.
BENEFÍCIOS
AVALIAÇÃO DISCIPLINAR COMPORTAMENTAL • A avaliação é mensal e ocorre entre os dias 26 do mês anterior e 25 do mês atual; • O colaborador deve atingir a média 9,0 na avaliação e não zerar nenhum indicador para receber o prêmio. • Os colaboradores que registram o cartão ponto e recebem metas, devem atingir no mínimo a nota a 9,0 na avaliação Comportamental (Prêmio). Caso não atinjam perdem 100 reais do valor de suas metas. • O prêmio corresponde ao valor de R$ 100,00 reais e será pago em folha de pagamento. Serão avaliadas as Habilidades Técnicas: • Faltas • Atestados e outros afastamentos • Intervalos inferiores à 1 hora • Marcações Inválidas • Horas Extras • Horas Negativas • Penalidades (Advertências, Suspensões) • Hora Extra superior à 2 horas • Mais de 10 horas trabalhadas
QUINQUÊNIO • A cada período de 5 anos de trabalho, o colaborador recebe uma gratificação de aproximadamente R$ 1.465,00 reais, paga em folha de pagamento.
AUXÍLIO CRECHE • As colaboradoras mães com filhos de até 6 anos de idade, e acima de 3 meses de empresa, recebem até R$ 140,00 mensal de reembolso para auxílio creche, mediante comprovante de pagamento nota fiscal.
KIT BABY • A colaboradora mamãe que entrará em licença a maternidade recebe do Koch um Kit com produtos para seu bebê.
PLANO DE SAÚDE • O plano de saúde oferecido é em parceria com a Unimed e extensivo aos dependentes legais. De padrão semi-privativo e com coparticipação de 50% sobre consultas e exames. • O valor da mensalidade e limite de coparticipação é de R$ 210,59. • Após ser aprovado na experiência, a empresa reembolsa 50% do valor da mensalidade; • Após 3 anos a empresa reembolsa 100% do valor da mensalidade.
BENEFÍCIOS
PLANO ODONTOLÓGICO • O plano odontológico é oferecido em parceria com a Uniodonto. • Disponível para todo colaborador após 3 meses de empresa, sendo permitido incluir dependentes. • O valor da mensalidade é R$ 19,00 reais. É custeado pelo colaborador. • Não tem cooparticipação. • No caso de solicitar cancelamento do plano antes de completar 2 anos de adesão é cobrado uma multa pela Uniodonto, calculado o valor pago sobre os gastos no plano. Coberturas do plano: • Cobre todos os procedimentos das seguintes especialidades: • Diagnóstico: consulta inicial e exames • Urgência/Emergência: Curativos, reparos e alívio da dor • Radiologia: todos os tipos de radiologias odontológicas, inclusive as panorâmicas. • Prevenção: Orientação, Polimentos e aplicação de fluor. • Restaurações • Tratamentos de gengiva • Tratamento de canal • Cirurgias • Procedimentos de próteses (Núcleo e restauração metálicos fundidos e coroas) • O plano não cobre ortodontia e estética.
BOLSA ESTUDOS • Colaboradores com mais de 1 ano de empresa, dentro dos critérios da política, podem participar do processo seletivo para a bolsa estudo. • São concedidas bolsas de estudo nos cursos de graduação e pós-graduação. • A empresa reembolsa o valor de 30% da mensalidade, limitando-se ao valor de R$ 400,00 reais por mês. O Benefício Bolsa de estudos possui regulamento interno. Consulte seu RH e saiba mais informações
DESCONTOS NA BANDEIRA SUPERMERCADO E EXPRESS - SUPERKOCH/ KOCH EXPRESS • Possibilita ao colaborador acumular pontos no cartão Koch para trocar por brindes, conforme catálogo de recompensas disponível na recepção da loja e no site do superkoch. • Desconto de 5% nas compras, independente da forma de pagamento, e 10% de desconto no mês de aniversário Superkoch. OBS: não é válido na bandeira Komprão.
CONVÊNIO KOCH • Disponibilizado para o colaborador após o período de experiência. • Possibilita ao colaborador realizar compras nas três bandeiras do grupo (Superkoch, Komprão e Express) para desconto em folha de pagamento. • Possui limite de 40% do salário. • Para jovem aprendiz e part time o limite é de 100,00 reais.
BENEFÍCIOS
SESC • Sesc é o Serviço Social do Comércio, e oferece descontos aos associados em diversos serviços nas áreas da educação, assistência, saúde, lazer e cultura. • O Cartão Cliente Sesc é válido em território nacional, podendo o colaborador incluir seus dependentes.
CONVÊNIO FARMÁCIA • Convênio com a Rede de farmácias MasterFarma, onde o colaborador possui um limite disponível para realizar compras em Farmácias da própria Rede, e as que estão localizadas dentro das lojas do Koch. • O valor utilizado é descontado em folha de pagamento. • Poder ser solicitado após 3 meses de empresa.
CAFÉ NO REFEITÓRIO • A empresa disponibiliza café durante todo o horário de funcionamento da loja. • Os colaboradores podem tomar seu café antes de iniciar a jornada de trabalho, no seu horário de intervalo ou até mesmo após o expediente. • Este benefício é 100% custeado pela empresa.
VALE TRANSPORTE • Fornecido aos colaboradores que necessitam em função da distância casa x trabalho; • O desconto em folha é de até 6% do salário, conforme previsto na legislação.
SEGURO DE VIDA • Todos os colaboradores possuem seguro de vida da Seguradora Prudential • Esse benefício é 100% custeado pela empresa.
ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR • A Assistência Funeral Familiar proporciona todo o auxílio e prestação de serviços relativos ao funeral do segurado titular, cônjuge e filhos dependentes legais de IR. Não estão cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros. • O benefício é 100% custeado pela empresa. • O serviço de assistência é oferecido pela Seguradora Prudential e deve ser acionado por telefone: 0800 730 0011 • Atendimento 24h
PARCERIAS A empresa possui parceria com diversas instituições de ensino que proporcional descontos em cursos de graduação e pós graduação. Segue relação dos nossos parceiros.
RESPONSABILIDADE SOCIAL
O Koch se preocupa com a valorização do ambiente em que você vive, com as pessoas, suas opiniões e seus anseios. Desta forma, mantem ações de responsabilidade social.
TROCO SOLIDÁRIO • É uma ação que proporciona aos nossos clientes a oportunidade de contribuir diretamente para uma causa social.
PROGRAMA JOVEM APRENDIZ • Tem o propósito de formar e desenvolver jovens profissionais alinhados com os objetivos e cultura da empresa.
CAMPANHAS • São ações promovidas pela empresa com o objetivo incentivar a comunidade na participação de ações sociais. • São realizadas: campanha de agasalho, dia das crianças, visita escolar, campanha de vacinação, entre outros.
Estamos felizes por você ter decidido fazer parte do Grupo Koch. A partir de agora caminharemos juntos!
Sejam
Bem-vindos!
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