Regulamento Promoção "Dia das Crianças Premiado" Koch e Komprão Atacadista

Page 1

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “DIA DAS CRIANÇAS PREMIADO” CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 05.009672/2020 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: KOCH HIPERMERCADO S/A Endereço: BAYER FILHO Número: 1695 Bairro: CENTRO Município: TIJUCAS UF: SC CEP:88200-000 CNPJ/MF nº: 02.831.172/0001-32 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: SC 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 08/10/2020 a 12/10/2020 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 08/10/2020 a 12/10/2020 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1A presente promoção é de participação gratuita e não está vinculada ao pagamento ou aquisição de qualquer valor ou produto da empresa promotora e/ou das lojas de sua rede (Supermercados Super Koch e Komprão Koch Atacadista) mas tão somente ao cumprimento das regras dispostas neste regulamento. 6.2ELEGIBILIDADE: promoção aberta à participação de consumidores finais da rede da empresa promotora (Supermercados Super Koch e Komprão Koch Atacadista) que sejam pessoas físicas, maiores de 18 anos, com CPF válido, que tenham conta de acesso válida à rede social Instagram, que tenham disponibilidade para retirar o prêmio em uma das lojas do SuperKoch e Komprão e que possam usufruir do prêmio, caso sejam contempladas, na cidade de Penha-SC onde está localizado o Beto Carrero World. 6.3Estão excluídos de participação desta promoção os prepostos com função de gestão, sócios e empregados da empresa promotora e das lojas do Super Koch e Komprão, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato), bem como das empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta campanha seja em sua elaboração, divulgação ou execução, tais como agência de publicidade, assessoria jurídica promocional, etc. 6.4CATEGORIAS: a presente promoção é dividida em 02 (duas) categorias: Super Koch e Komprão, sendo que os participantes poderão participar em qualquer uma delas, à sua escolha, ou em ambas, ao seu critério, desde que cumpram com os requisitos previstos neste regulamento para cada uma. 6.5CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: para participar, no período das 00h00 do dia 08/10/2020 às 23h59h59s do dia 12/10/2020, o interessado deverá obrigatória e cumulativamente seguir os passos abaixo da Categoria de sua escolha, para assim concorrer aos prêmios instantâneos ofertados nos termos descritos neste regulamento. CATEGORIA SUPER KOCH i)SEGUIR o perfil do Koch Supermercados (@superkochoficial) no Instagram; ii)CURTIR o post oficial da promoção que estará publicado no perfil do Koch Supermercados (@superkochoficial) no Instagram; iii)COMENTAR no post oficial da promoção utilizando a hashtag #DiadascriançasKoch e MARCAR o perfil (@) de 02 (dois) amigos que tenham conta válida no Instagram (não serão permitidos perfis de famosos, de influenciadores digitais, perfis de empresas, de divulgação de produtos ou serviços e/ou perfis fakes) iv)deixar seu perfil ABERTO (público) durante todo o período de execução da promoção para que a Página 1 de 4


empresa promotora possa visualizá-lo. CATEGORIA KOMPRÃO i)SEGUIR o perfil do Komprão Koch Atacadista (@komprao) no Instagram; ii)CURTIR o post oficial da promoção que estará publicado no perfil do Komprão Koch Atacadista (@komprao) no Instagram; iii)COMENTAR no post oficial da promoção utilizando a hashtag #DiadascriançasKomprão e MARCAR o perfil (@) de 02 (dois) amigos que tenham conta válida no Instagram (não serão permitidos perfis de famosos, de influenciadores digitais, perfis de empresas, de divulgação de produtos ou serviços e/ou perfis fakes iv)deixar seu perfil ABERTO (público) durante todo o período de execução da promoção para que a empresa promotora possa visualizá-lo. 6.6Ao seguir os passos acima em uma ou nas duas categorias, mais precisamente ao comentar no post oficial da promoção e marcar dois amigos conforme descrito nos subitens (iii) de cada categoria do item 6.5 acima, a empresa promotora através de controle de contagem simples poderá atribuir ou não ao participante a premiação instantânea de cada categoria e de acordo com a posição premiada que está devidamente protocolada junto à SECAP/ME - Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia. Caso seja atribuído, uma mensagem será enviada por Direct ao perfil do participante informando que o mesmo foi contemplado. 6.7A apuração dos prêmios será feita por meio de contador simples o qual gerará 01 (uma) participação a cada comentário válido efetivado na postagem oficial da promoção de cada categoria. Par efeitos dessa contagem será considerada exclusivamente a ordem dos comentários no post oficial da promoção e de acordo com a visualização que a empresa promotora tem de ordem desses comentários. Os comentários que não tiverem a hashtag da promoção e a marcação de dois amigos não serão considerados válidos para efeitos dessa contagem. Em hipótese alguma serão considerados prints enviados por participantes ou outra contagem que não seja a de seu contador próprio. 6.8Referido contador definirá os contemplados sempre que o contador identificar que o comentário é elegível e corresponde à regra (posição premiada) estabelecida pela empresa promotora e que consta prévia e devidamente protocolada na SECAP – Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria, até que ocorra o término do estoque de prêmios instantâneos e/ou o término do período de participação, o que ocorrer primeiro. 6.9Cada participante poderá participar com mais de uma postagem a fim de aumentar as suas chances de acertar a posição premiada, sendo certo, no entanto, que não poderá ser contemplado mais de uma vez nesta promoção. 6.10Caso na apuração verifique-se que apesar do comentário ser válido o participante não cumpriu com todas as regras previstas neste regulamento, o mesmo será desclassificado e não terá direito ao prêmio.

7 - BRINDES: PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 08/10/2020 00:00 a 12/10/2020 23:59 QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 5.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 250 PRÊMIOS Quantidade

10 10

Descrição

CATEGORIA KOMPRÃO: 01 (um) Passaporte individual para acesso de 01 (um) dia no Beto Carrero World, para uso até 20/12/2020. CATEGORIA SUPER KOCH: 01 (um) Passaporte individual para acesso de 01 (um) dia no Beto Carrero World, para uso até 20/12/2020.

Valor R$

Valor Total R$

150,00

1.500,00

150,00

1.500,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

20

3.000,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 9.1Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou sua tentativa, ou caso seja verificado qualquer meio ardil ou contrário aos objetivos desta promoção, sem necessidade de notificação prévia pela empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de Página 2 de 4


falsidade ideológica ou documental. 9.2Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento, em especial as de participação. 9.3É terminantemente proibido e serão desclassificados da presente promoção: a)As participações que contiverem dados incorretos, incompletos, falsos, impróprios ou que tenham sido apresentados fora do período de participação ou que não atendam às especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste regulamento, ao critério da empresa promotora. b)Os comentários/marcações que contenham interpretações contrárias à lei, à moral e aos bons costumes, que sejam considerados impróprios, que agridam a imagem e/ou direito da empresa promotora, de seus produtos, empresas afiliadas ou de terceiros, que possam causar danos às promotoras e/ou a terceiros, seja de ordem material e/ou moral, que sejam obscenas e/ou pornográficas, que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, que contenham dados ou informação que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal), que constituam ofensa à liberdade de crença e às religiões ou que seja com conteúdo racista ou discriminatório, enfim, quaisquer inscrições que não sejam aceitáveis, ao critério exclusivo da empresa promotora. c)A utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, mecânicos, repetitivos ou programados, robóticos ou fraudulentos que criem condições de cadastramento ou participação consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando verificados, haverá a exclusão e bloqueio do participante da promoção e de todas as suas participações, sem necessidade de comunicação prévia. 9.4Tendo em vista as características do ambiente da internet, a empresa promotora não se responsabilizará pela inscrição/postagem dos participantes que não forem realizados por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas, em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, por problemas na rede social escolhida, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior. Da mesma forma, a empresa promotora não se responsabilizará pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones dos participantes, que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar as redes sociais previstas na promoção e/ou problemas de acesso nas contas dos perfis dos usuários nessas redes sociais. 10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: 10.1Uma vez contemplado o participante deverá se dirigir à Frente de Caixa de qualquer uma das lojas da rede da empresa promotora (Super Koch ou Komprão), apresentar um documento oficial com foto e fazer a retirada de seu prêmio. 10.2Para resgate do prêmio o Contemplado deverá fornecer, ainda, seus dados pessoais: nome completo, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), número de Registro Geral (RG), endereço completo e número de telefone para contato com DDD e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio. 10.3O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro e nem trocado por produtos das lojas da empresa promotora. Não serão custeados pela empresa promotora qualquer despesa com transporte, estadia e/ou alimentação dos contemplados para fruição do prêmio. 10.4A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio, não sendo a mesma responsável pelo reembolso de quaisquer despesas para retirada e/ou fruição do prêmio, também não cabendo ao ganhador discutir ou redefinir as condições e premissas desta Promoção. 10.5A Promotora não será responsável por perda, roubo ou furto dos passaportes de premiação após a entrega ao contemplado. 10.6Esta promoção será encerrada antecipadamente caso o estoque de prêmios listados se esgote completamente. Nesse caso, o encerramento da Promoção será comunicado aos consumidores em seu perfil na rede social Instagram. 11 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1A responsabilidade da empresa promotora com o(a) contemplado(a) se encerrará com a entrega do prêmio ao mesmo. 11.2As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela empresa promotora sendo que em caso de persistência serão enviadas para a SECAP/ME. 11.3A presente promoção será divulgada na internet sendo que os materiais de divulgação conterão o local onde o número do Certificado de Autorização emitido pela SECAP/ME poderá ser consultado, a fim de atender ao disposto no art. 28 da Portaria nº 41/2008 da SECAP, Ministério da Economia. 11.4O regulamento completo desta promoção será divulgado no site da empresa promotora e também estará disponível no link constante na BIO do perfil da empresa no Instagram, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições. 11.5Ao participar da presente promoção todos os contemplados concordam em ceder, em caráter gratuito, o seu

Página 3 de 4


direito de imagem e voz para que a empresa promotora faça a divulgação da promoção e/ou utilize em material institucional, pelo prazo de 1 ano contado da data da respectiva apuração. 12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Chefe de Divisão, em 07/10/2020 às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador SFB.WPB.AZF

Página 4 de 4


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.