Regulamento

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1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: KOCH HIPERMERCADO S/A Endereço: BAYER FILHO Número: 1695 Bairro: CENTRO Município: TIJUCAS UF: SC CEP:88200-000 CNPJ/MF nº: 02.831.172/0001-32

1.2 - Aderentes:

Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: GOVERNADOR CELSO RAMOS Número: 889 Bairro: PEREQUE Município: PORTO BELO UF: SC CEP:88210-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0050-10 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: DOUTOR PEDRO ZIMMERMANN Número: 6062 Bairro: ITOUPAVA CENTRAL Município: BLUMENAU UF: SC CEP:89068-002 CNPJ/MF nº:02.831.172/0037-43 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: VICTOR MEIRELLES Número: 286 Bairro: SANTA RITA Município: BRUSQUE UF: SC CEP:88352-155 CNPJ/MF nº:02.831.172/0034-09 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: OLIVIO NOBREGA Número: 4195 Complemento: BR 280 Bairro: ACARAI Município: SAO FRANCISCO DO SUL UF: SC CEP:89240000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0027-71 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: VEREADOR JOAO PEREIRA LIMA Número: 697 Bairro: CENTRO Município: GUARAMIRIM UF: SC CEP:89270-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0028-52 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: CARLOS HUMBERTO TERNES Número: 872 Bairro: JOAIA Município: TIJUCAS UF: SC CEP:88200-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0026-90 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: BENTO JOSE LUIZ Número: 227 Bairro: SAO CRISTOVAO Município: BARRA VELHA UF: SC CEP:88390-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0023-48 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: 418 A Número: 792 Bairro: MORRETES Município: ITAPEMA UF: SC CEP:88220-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0019-61 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: MARECHAL DEODORO DA FONSECA Número: 800 Bairro: NACOES Município: TIMBO UF: SC CEP:89120-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0038-24 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: MONTE AGULHAS NEGRAS Número: S/N Bairro: MONTE ALEGRE (MONTE ALEGRE) Município: CAMBORIU UF: SC CEP:88348408 CNPJ/MF nº:02.831.172/0014-57 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: GETULIO VARGAS Número: 817 Bairro: CENTRO Município: SAO JOAO BATISTA UF: SC CEP:88240-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0010-23 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: JOSE ALVES CABRAL Número: 405 Bairro: NOVA ESPERANCA Município: BALNEARIO CAMBORIU UF: SC CEP:88336-030 CNPJ/MF nº:02.831.172/0053-63 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: WALTER MARQUARDT Número: 1400 Bairro: BARRA DO RIO MOLHA Município: JARAGUA DO SUL UF: SC CEP:89259-565 CNPJ/MF nº:02.831.172/0052-82 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: GENERAL OSORIO Número: 650 Bairro: GUARANI - URBANO Município: BRUSQUE UF: SC CEP:88350-480 CNPJ/MF nº:02.831.172/0047-15 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: PRESIDENTE COSTA E SILVA Número: 740 Bairro: TESTO REGA Município: POMERODE UF: SC CEP:89107-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0048-04 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: CRISTO REI Número: 2360 Bairro: REAL PARQUE Município: SAO JOSE UF: SC CEP:88113-420 CNPJ/MF nº:02.831.172/0033-10 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: PAULO STUART WRIGHT Número: 628 Complemento: SC 414 Bairro: NOSSA SENHORA DA PAZ Município: BALNEARIO DE PICARRAS UF: SC CEP:88380-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0030-77 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: ITAJUBA Número: 3906 Bairro: ITAJUBA Município: BARRA VELHA UF: SC CEP:88390-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0029-33 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: PERNAMBUCO Número: 251 Bairro: AREIAS Município: CAMBORIU UF: SC CEP:88345-146 CNPJ/MF nº:02.831.172/0024-29 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: BR 470 INGO HERING Número: 5080 Bairro: NOSSA SENHORA DAS GRACAS Município: NAVEGANTES UF: SC CEP:88371-240

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “NATALZÃO KOMPRÃO” CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 05.024606/2022
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CNPJ/MF nº:02.831.172/0020-03 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: GOVERNADOR CELSO RAMOS Número: 100 Bairro: VILA NOVA Município: PORTO BELO UF: SC CEP:88210-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0017-08 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: VEREADOR NEREU LIBERATO NUNES Número: 191 Bairro: CENTRO Município: NAVEGANTES UF: SC CEP:88370-232 CNPJ/MF nº:02.831.172/0012-95 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: DEPUTADO FRANCISCO MASTELLA Número: 624 Bairro: SANTA TEREZINHA Município: GASPAR UF: SC CEP:89114-073 CNPJ/MF nº:02.831.172/0036-62 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: JOHANN OHF Número: 501 Bairro: AGUA VERDE Município: BLUMENAU UF: SC CEP:89042-300 CNPJ/MF nº:02.831.172/0055-25 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: BR 280 RODOVIA FEDERAL SENADOR LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Número: 66,5 Bairro: VILA LENZI Município: JARAGUA DO SUL UF: SC CEP:89251-970 CNPJ/MF nº:02.831.172/0058-78 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: 3020 VEREADOR ANTONIO PEREIRA Número: 4037 Bairro: SANTO ANTONIO Município: BALNEARIO DE PICARRAS UF: SC CEP:88380-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0062-54 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: SANTOS DUMONT Número: 1170 Bairro: BOM RETIRO Município: JOINVILLE UF: SC CEP:89223-002 CNPJ/MF nº:02.831.172/0067-69 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: VEREADOR ABRAHAO JOAO FRANCISCO Número: 2805 Bairro: CENTRO Município: ITAJAI UF: SC CEP:88302-100 CNPJ/MF nº:02.831.172/0064-16 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: SAO MIGUEL Número: 4085 Bairro: GRAVATA Município: PENHA UF: SC CEP:88385-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0066-88 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: MINAS GERAIS DE 701 A 1229 LADO IMPAR Número: 700 Bairro: ESTADOS Município: INDAIAL UF: SC CEP:89087-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0068-40 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: ALBANO SCHMIDT Número: 10 Bairro: BOA VISTA Município: JOINVILLE UF: SC CEP:89205-098 CNPJ/MF nº:02.831.172/0069-20 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: CELESTINO ESTACIO DA MAIA Número: 114 Complemento: LOTE PARQ. IND. TREVO Bairro: VOLTA REDONDA Município: ARAQUARI UF: SC CEP:89245-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0070-64 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: WILSON LEMOS Número: 980 Bairro: CENTRO Município: TIJUCAS UF: SC CEP:88200-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0072-26

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Araquari/SC Balneário Camboriú/SC Balneário Piçarras/SC Barra Velha/SC Blumenau/SC Brusque/SC Camboriú/SC Gaspar/SC Guaramirim/SC Indaial/SC Itajaí/SC Itapema/SC Jaraguá do Sul/SC Joinville/SC Navegantes/SC Penha/SC Pomerode/SC Porto Belo/SC São Francisco do Sul/SC São José/SC São João Batista/SC Tijucas/SC Timbó/SC

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/12/2022 a 24/12/2022

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/12/2022 a 24/12/2022

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 ELEGIBILIDADE: a presente promoção é aberta à participação de pessoas físicas, maiores de 18 anos (na data da inscrição), com CPF válido na base da Receita Federal, que sejam residentes e domiciliadas em território nacional, que sejam consumidoras da loja da rede do Komprão Koch Atacadista participante desta promoção e que cumprirem com todo o disposto neste regulamento.

6.2 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, não residentes no Brasil e sem cadastro válido no CPF/MF, pessoas jurídicas, pessoas que não sejam consumidoras finais da loja participante. Além disso, estão impedidos de participar desta promoção os diretores, funcionários e colaboradores da empresa promotora (e sua filial participante) – ainda que tenha havido a rescisão do contrato no período de execução desta promoção - e de todas as pessoas jurídicas que, de forma direta ou indireta, tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção. Caso, por qualquer motivo, qualquer prêmio seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza.

6.3 PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:

Os produtos e serviços eventualmente comercializados no interior da loja participante por outras empresas não aderentes da promoção, tais como lojas decorrentes de locações temporárias ou não e quiosques, assim como os serviços financeiros, recarga de celular, recebimento de contas, vale-gás e outros serviços cujo pagamento seja efetuado no caixa das lojas participantes, não participam da promoção e não darão direito a números da sorte.

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6.4 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados.

6.5 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 01/12/2022 a 24/12/2022, nas compras de valor igual ou superior a R$ 50,00 (cinquenta reais) realizadas na loja física do Komprão Koch Atacadista descrita no item 1.2 deste regulamento, a empresa promotora, através de controle de contagem simples, poderá atribuir ou não, instantaneamente ao participante, a premiação ofertada. Caso seja atribuído, uma mensagem aparecerá no sistema fiscal da empresa no ato do pagamento da compra informando o participante que o mesmo foi contemplado.

6.6 A apuração dos prêmios ofertados será feita por meio de contador simples, o qual gerará 01 (uma) participação a cada compra realizada no valor mínimo estabelecido neste regulamento e dentro do período de participação.

6.7 Referido contador definirá o contemplado quando o contador identificar que a compra é elegível e corresponde à regra estabelecida pela empresa promotora e que consta devidamente protocolada na SEAE/ME – Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia.

6.8 Caso todos os brindes sejam entregues antes do prazo intencionado desta promoção a mesma será considerada encerrada.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/12/2022 09:00 a 24/12/2022 20:00 QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 303 PRÊMIOS

Valor R$ Descrição

Valor Total R$ Quantidade 500,00 16.500,00 33 Vale-compras no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), entregue através de voucher simbólico, sem valor monetário, para uso exclusivo nas lojas do Komprão Koch Atacadista, no prazo de 180 dias contados do seu recebimento.

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$ 16.500,00 33

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou sua tentativa, ou caso seja verificado qualquer meio ardil ou contrário aos objetivos desta promoção, sem necessidade de notificação prévia pela empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.

9.2 Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento e/ou aos objetivos da promoção ao critério exclusivo da empresa promotora.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1 Uma vez contemplado o participante deverá se dirigir à Frente de Caixa da loja do Komprão Koch Atacadista onde foi contemplado, apresentar um documento oficial com foto e fazer a retirada de seu prêmio.

10.2 Para resgate do prêmio – o qual será entregue através de voucher – o contemplado deverá fornecer, ainda, seus dados pessoais: nome completo, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), número de Registro Geral (RG), endereço completo e número de telefone para contato com DDD e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio, para fins de controle de entrega e prestação de contas junto à SEAE/ME.

10.3 O voucher será vinculado ao CPF do ganhador e não poderá ser trocado por dinheiro, nem transferido para terceira pessoa, seja por doação ou venda, e nem irá gerar qualquer tipo de troco ao ganhador e deverá ser utilizado na loja do Komprão Koch Atacadista participante desta promoção.

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10.4 A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, não sendo a mesma responsável pelo reembolso de quaisquer despesas para retirada e/ou fruição do prêmio, também não cabendo ao ganhador discutir ou redefinir as condições e premissas desta Promoção.

10.5 A Promotora não será responsável por perda, roubo ou furto do voucher de premiação após a entrega ao contemplado.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 A responsabilidade da empresa promotora e aderentes com o(a) contemplado(a) se encerrará com a entrega do prêmio ao mesmo.

11.2 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela empresa promotora sendo que em caso de persistência serão enviadas para a SEAE/ME.

11.3 A presente promoção será divulgada na internet sendo que os materiais de divulgação conterão o local onde o número do Certificado de Autorização emitido pela SEAE/ME poderá ser consultado, a fim de atender ao disposto no art. 28 da Portaria nº 41/2008 da SEAE/ME.

11.4 O regulamento completo desta promoção será divulgado no site da empresa promotora – www.komprao.com.br – e na loja participante, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições.

11.5 Ao participar da presente promoção todos os contemplados concordam em ceder, em caráter gratuito, o seu direito de imagem e voz para que a empresa promotora faça a divulgação da promoção e/ou utilize em material institucional, pelo prazo de 1 ano contado da data da respectiva apuração.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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Documento assinado eletronicamente por Astrogildo Silva Queiroz, Técnico, em 24/11/2022 às 09:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador HVI.QOI.TSD

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