Regulamento Superfesta Superkoch 500

Page 1

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

“SUPER FESTA CLUBE KOCH”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 05.027365/2023

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: KOCH HIPERMERCADO S/A

Endereço: BAYER FILHO Número: 1695

Bairro: CENTRO Município: TIJUCAS UF: SC CEP:88200-000

CNPJ/MF nº: 02.831.172/0001-32

1.2 - Aderentes:

Razão Social:CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDAEndereço: TOCANTINS Número: 199

Bairro: CARA CARA Município: PONTA GROSSA UF: PR CEP:84043-610

CNPJ/MF nº:19.900.000/0008-42 Razão Social:PAMPLONA ALIMENTOS S/AEndereço: BR 101 Número: KM 131 Complemento: GALPAOC4

C5 E C6

Bairro: VARZEA DO RANCHINHO Município: CAMBORIU UF: SC CEP:88349-175

CNPJ/MF nº:85.782.878/0039-51 Razão Social:HNK BR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.Endereço: BR 101 Número: 4000

Bairro: SALSEIROS Município: ITAJAI UF: SC CEP:88311-600

CNPJ/MF nº:05.254.957/0016-64 Razão Social:HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.Endereço: PRIMO SCHINCARIOL Número: 2222

Complemento: A 2300

Bairro: ITAIM Município: ITU UF: SP CEP:13312-250

CNPJ/MF nº:50.221.019/0001-36

Razão Social:SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/AEndereço: NORUEGA Número: 99

Complemento: BLOCO C ANEXO 1

Bairro: BOA VISTA Município: JOINVILLE UF: SC CEP:89206-600

CNPJ/MF nº:61.186.888/0175-92

KM 14,5

Razão Social:HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.Endereço: RS-115 Número: 14.777 Complemento:

Bairro: ARROIO KAMPF Município: IGREJINHA UF: RS CEP:95650-000

CNPJ/MF nº:50.221.019/0038-28

SALA 01

Razão

Social:RED BULL DO BRASIL LTDA.Endereço: JORGE LACERDA Número: 1.650 Complemento:

Bairro: ESPINHEIROS Município: ITAJAI UF: SC CEP:88317-100

CNPJ/MF nº:02.946.761/0006-70

Razão

Social:PAMPLONA ALIMENTOS S/AEndereço: ANTONIO HEIL Número: 2205

Bairro: ITAIPAVA Município: ITAJAI UF: SC CEP:88316-001

CNPJ/MF nº:85.782.878/0029-80

Razão Social:SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/AEndereço: GUSTAVO LUEDERS Número: 141 Complemento: ANEXO 1

Bairro: ITOUPAVA NORTE Município: BLUMENAU UF: SC CEP:89052-010

CNPJ/MF nº:61.186.888/0172-40 Razão

Social:INDUSTRIA COMERCIO PRODUTOS DE LIMPEZA GIRANDO SOL LTDAEndereço:

ARTHUR JOSE SCHROEDER Número: 780

Bairro: SAO CAETANO Município: ARROIO DO MEIO UF: RS CEP:95940-000

CNPJ/MF nº:93.973.329/0001-10

Razão Social:PAMPLONA ALIMENTOS S/AEndereço: BR-470 13891 Número: 13891 Complemento: KM: 150;

Bairro: PAMPLONA Município: RIO DO SUL UF: SC CEP:89164-900

CNPJ/MF nº:85.782.878/0001-89

Razão Social:SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/AEndereço: JOAO FREDERICO

MARTENDAL Número: 999 Complemento: ANEXO 1

Bairro: CENTRO Município: ANTONIO CARLOS UF: SC CEP:88180-000

CNPJ/MF nº:61.186.888/0176-73

SOBRELOJA

Razão Social:RED BULL DO BRASIL LTDA.Endereço: CIDADE JARDIM Número: 314 Complemento: 1

Bairro: JARDIM PAULISTANO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01454-000

CNPJ/MF nº:02.946.761/0001-66

Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: PREFEITO JOSE JUVENAL MAFRA Número: 2169

Bairro: CENTRO Município: NAVEGANTES UF: SC CEP:88370-206

CNPJ/MF nº:02.831.172/0060-92

PARTE E

Razão Social:UNILEVER BRASIL LTDA.Endereço: JOSE LUIZ MAZZALI Número: 450 Complemento:

Bairro: SANTO ANTONIO Município: LOUVEIRA UF: SP CEP:13290-000

CNPJ/MF nº:61.068.276/0028-16

Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: MARGINAL LESTE BR 101 Número: 5335

Bairro: ANDORINHA Município: ITAPEMA UF: SC CEP:88220-000

CNPJ/MF nº:02.831.172/0004-85 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: EUGENIO KRAUSE Número: 1994

Bairro: CENTRO Município: PENHA UF: SC CEP:88385-000

CNPJ/MF nº:02.831.172/0025-00

Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: EUGENIO KRAUSE Número: 4150 Complemento:

GALPAOESQ.JAHIEL M TAVARES

Bairro: ARMACAO Município: PENHA UF: SC CEP:88385-000

CNPJ/MF nº:02.831.172/0022-67

Razão Social:UNILEVER BRASIL LTDA.Endereço: COMENDADOR ARAUJO Número: 143 Complemento: ANDAR 16 CONJ 161 E 162

Bairro: CENTRO Município: CURITIBA UF: PR CEP:80420-900

CNPJ/MF nº:61.068.276/0134-27 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: FLAMINGO Número: 462

Bairro: BOMBAS Município: BOMBINHAS UF: SC CEP:88215-000

CNPJ/MF nº:02.831.172/0035-81 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: GOVERNADOR IVO DE FIGUEIREDO CAMPOS

Número: S/N

Bairro: RIO CAVEIRAS Município: BIGUACU UF: SC CEP:88161-708

CNPJ/MF nº:02.831.172/0016-19 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: 1061 Número: 105

Página de 1 5

Bairro: CENTRO Município: BALNEARIO CAMBORIU UF: SC CEP:88330-771

CNPJ/MF nº:02.831.172/0013-76 Razão Social:UNILEVER BRASIL LTDA.Endereço: BR 381 FERNAO DIAS Número: S/N Complemento: KM: 864; : PARTE A;

Bairro: ALGODAO Município: POUSO ALEGRE UF: MG CEP:37550-000

CNPJ/MF nº:61.068.276/0037-07 Razão Social:UNILEVER BRASIL LTDA.Endereço: JOSE LUIZ MAZZALI Número: 450 Complemento: PARTE

Bairro: SANTO ANTONIO Município: LOUVEIRA UF: SP CEP:13290-000

CNPJ/MF nº:61.068.276/0307-80 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: RUBENS ALVES Número: 1254

Bairro: PEREQUE Município: PORTO BELO UF: SC CEP:88210-000

CNPJ/MF nº:02.831.172/0007-28 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: JOSE PEREIRA LIBERATO Número: 1190

Bairro: SAO JOAO Município: ITAJAI UF: SC CEP:88303-401

CNPJ/MF nº:02.831.172/0005-66 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: BAYER FILHO Número: 725

Bairro: CENTRO Município: TIJUCAS UF: SC CEP:88200-000

CNPJ/MF nº:02.831.172/0002-13 Razão Social:UNILEVER BRASIL LTDA.Endereço: SC 407 Número: 375 Complemento: PARTE

Bairro: VENDAVAL Município: BIGUACU UF: SC CEP:88164-169

CNPJ/MF nº:61.068.276/0253-52 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: JACARANDA Número: 158 Complemento: GALPAO01

Bairro: AREIAS Município: TIJUCAS UF: SC CEP:88200-000

CNPJ/MF nº:02.831.172/0021-86 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: JOAO GUALBERTO SOARES Número: 980

Bairro: INGLESES DO RIO VERMELHO Município: FLORIANOPOLIS UF: SC CEP:88058-300

CNPJ/MF nº:02.831.172/0065-05 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: NEREU RAMOS Número: 28 Complemento:

GALPAO01

Bairro: CENTRO Município: ITAPEMA UF: SC CEP:88220-000

CNPJ/MF nº:02.831.172/0015-38 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: MARGINAL OESTE Número: 554

Bairro: CASA BRANCA Município: ITAPEMA UF: SC CEP:88220-000

CNPJ/MF nº:02.831.172/0009-90 Razão Social:UNILEVER BRASIL LTDA.Endereço: BR 381 FERNAO DIAS Número: S/N Complemento: KM: 864; : PARTE B;

Bairro: ALGODAO Município: POUSO ALEGRE UF: MG CEP:37550-001

CNPJ/MF nº:61.068.276/0038-98 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: 406 G3 Número: 526

Bairro: MORRETES Município: ITAPEMA UF: SC CEP:88220-000

CNPJ/MF nº:02.831.172/0071-45 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: 2 AVENIDA Número: 1726

Bairro: MEIA PRAIA Município: ITAPEMA UF: SC CEP:88220-000

CNPJ/MF nº:02.831.172/0051-00 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: NEREU RAMOS Número: 3855

Bairro: MEIA PRAIA Município: ITAPEMA UF: SC CEP:88220-000

CNPJ/MF nº:02.831.172/0006-47 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: OSCAR VIEIRA Número: 545

Bairro: CENTRO Município: CAMBORIU UF: SC CEP:88340-001

CNPJ/MF nº:02.831.172/0008-09 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: MONTE AGULHAS NEGRAS Número: 505

Bairro: MONTE ALEGRE Município: CAMBORIU UF: SC CEP:88340-001

CNPJ/MF nº:02.831.172/0003-02

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Balneário Camboriú/SC Biguaçu/SC Bombinhas/SC Camboriú/SC Florianópolis/SC Itajaí/SC Itapema/SC Navegantes/SC Penha/SC Porto Belo /SC Tijucas/SC

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/06/2023 a 30/06/2023

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/06/2023 a 30/06/2023

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 a presente promoção é aberta à participação de pessoas físicas, maiores de 18 anos (na data da inscrição), com CPF ELEGIBILIDADE: válido, que sejam residentes e domiciliadas em território nacional e que sejam devidamente inscritos no Clube Koch, programa de relacionamento da empresa promotora – o qual é de adesão gratuita – e consumidoras das lojas da rede do SuperKoch participantes desta promoção e que cumprirem com todo o disposto neste regulamento.

6.2 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, não residentes no Brasil e sem cadastro válido no CPF/MF, pessoas jurídicas, pessoas que não sejam consumidoras finais das lojas participantes e/ou que não sejam inscritas no Clube Koch. Além disso, estão impedidos de participar desta promoção os diretores, funcionários e colaboradores da empresa promotora (e suas filiais participantes) – ainda que tenha havido a rescisão do contrato no período de execução desta promoção - e de todas as pessoas jurídicas que, de forma direta ou indireta, tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção. Caso, por qualquer motivo, qualquer prêmio seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza.

6.3 : Os produtos que não constem na lista de produtos participantes PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO anexa ao presente regulamento bem como produtos e serviços eventualmente comercializados no interior das lojas participantes por outras empresas não aderentes da promoção, tais como lojas decorrentes de locações temporárias ou não e quiosques, assim como os serviços financeiros, recarga de celular, recebimento de contas, vale-gás e outros serviços cujo pagamento seja efetuado no caixa das lojas participantes, não participam da promoção e não darão direito a números da sorte.

6.4 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos o, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampid bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados.

6.5 : no período de 01/06/2023 a 30/06/2023, nas compras de valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem

CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

reais), que contenham no mínimo 01 (um) produto participante conforme planilha anexa ao presente regulamento e que sejam realizadas nas lojas físicas do SuperKoch descritas no item 1.2 deste regulamento, a empresa promotora, através de controle de contagem simples, poderá atribuir ou não, instantaneamente ao participante – e direto no caixa - a premiação ofertada neste regulamento, desde que o participante seja inscrito no Clube Koch e tenha indicado seu CPF no ato da compra.

Página de 2 5

MARCAS PARTICIPANTES:

6.6.1 : somente participarão desta promoção os produtos das marcas acima relacionadas e descritos na PRODUTOS PARTICIPANTES planilha disposta no Anexo I deste regulamento.

Para efetivamente participar o cliente deverá efetuar a compra no valor mínimo estabelecido em um mesmo cupom fiscal e que contenha

6.7 no mínimo um produto participante, e indicar Após a finalização da compra ser inscrito no Clube Koch seu CPF para o caixa no ato da compra. o sistema de gerenciamento da promoção poderá atribuir ou não ao cliente a premiação instantânea. Caso seja atribuído, uma mensagem aparecerá na tela do sistema informando que o cliente foi contemplado.

6.8 A apuração dos prêmios ofertados será feita por meio de contador simples, o qual gerará 01 (uma) participação a cada compra realizada no valor mínimo estabelecido neste regulamento e dentro do período de participação.

6.9 Referido contador definirá o contemplado quando o contador identificar que a compra é elegível e corresponde à regra estabelecida pela empresa promotora e que consta devidamente protocolada na SRE/ME – Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Economia.

6.10 Os valores de compras inferiores a R$ 100,00 (cem reais) não poderão ser somados a fim de totalizar o valor mínimo estabelecido, assim como os valores excedentes também não serão acumulados. Ou seja, cada compra deverá ser de no mínimo R$ 100,00 (cem reais) e conter ao menos 01 (um) produto participante para que o cliente seja elegível a participar. Exemplos: compra de R$ 100,00 com 01 produto participante = elegível; compra de R$ 150,00 com 01 produto participante = elegível, sendo que o saldo de R$ 50,00 será desprezado; compra de R$ 99,99 = não elegível; compra de R$ 500,00 sem 01 produto participante = não elegível.

6.11 No caso de compras parceladas, será sempre considerado o valor total da compra e não o valor de cada parcela. No caso em que houver descontos ou outras condições especiais praticadas pelas Lojas Participantes e não relacionadas a esta Promoção será considerado, para fins de participação, o valor final constante na nota fiscal de compra ou cupom fiscal, isto é, o valor que for efetivamente pago pelo Consumidor Participante pelas compras de produtos nas Lojas Participantes.

6.12 Não serão válidas para esta Promoção: (i) as compras realizadas fora do período definido neste Regulamento; (ii) as compras de produtos ou serviços contidos no item 6.3 e 6.4 acima; (iii) as compras não processadas, não finalizadas ou não aprovadas; (iv) compras que não tenham sido vinculadas ao CPF do cliente no ato do pagamento no caixa e/ou de clientes que não sejam inscritos no Clube Koch; (v) compras que não contenham ao menos 01 (um) produto participante; (vi) qualquer outra irregularidade constatada pela empresa promotora e ao seu critério, ainda que não prevista neste regulamento.

6.13 Caso todos os prêmios sejam entregues antes do término intencionado desta campanha a mesma será considerada encerrada.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/06/2023 08:00 a 30/06/2023 22:00

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 5.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 167

PRÊMIOS

Vale-compras no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), entregue através de voucher simbólico, sem valor monetário, para uso exclusivo nas lojas do SuperKoch, no prazo de 180 dias contados do seu recebimento.

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1 tentativa, ou caso seja verificado qualquer meio Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou sua ardil ou contrário aos objetivos desta promoção, sem necessidade de notificação prévia pela empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.

9.2 Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento e/ou aos objetivos da promoção ao critério exclusivo da empresa promotora.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1 Uma vez contemplado o participante deverá se dirigir à Frente de Caixa da loja do SuperKoch onde foi contemplado, apresentar um documento oficial com foto e fazer a retirada de seu prêmio, livre e desembaraçado de qualquer ônus, em até 30 dias contados da contemplação.

10.2 Para resgate do prêmio – o qual será entregue através de voucher – o contemplado deverá fornecer, ainda, seus dados pessoais: nome completo, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), número de Registro Geral (RG), endereço completo e número de telefone para

Página de 3 5 6.6
Ind. Girando Sol, HNK, Red Bull, Pamplona, Spal e Unilever.
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ 30
500,00 15.000,00
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 30 15.000,00

contato com DDD e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio, para fins de controle de entrega e prestação de contas junto à SRE/ME.

O voucher será vinculado ao CPF do ganhador e não poderá ser trocado por dinheiro, nem transferido para terceira pessoa, seja por 10.3 doação ou venda, e nem irá gerar qualquer tipo de troco ao ganhador e deverá ser utilizado em qualquer loja do SuperKoch participante desta promoção.

10.4 A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, não sendo a mesma responsável pelo reembolso de quaisquer despesas para retirada e/ou fruição do prêmio, também não cabendo ao ganhador discutir ou redefinir as condições e premissas desta Promoção.

10.5 A Promotora não será responsável por perda, roubo ou furto do voucher de premiação após a entrega ao contemplado.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 A responsabilidade da empresa promotora e aderentes com o(a) contemplado(a) se encerrará com a entrega do prêmio ao mesmo.

11.2 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela empresa promotora sendo que em caso de persistência serão enviadas para a SRE/ME.

11.3

A presente promoção será divulgada na internet sendo que os materiais de divulgação conterão o local onde o número do Certificado de

Autorização emitido pela SRE/ME poderá ser consultado, a fim de atender ao disposto no art. 28 da Portaria nº 41/2008 da SEAE/ME.

O regulamento completo desta promoção será divulgado no site da empresa promotora – www.superkoch.com.br e no APP Clube Koch – 11.4 e nas lojas participantes, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições.

11.5 Ao participar da presente promoção todos os contemplados concordam em ceder, em caráter gratuito, o seu direito de imagem e voz para que a empresa promotora faça a divulgação da promoção e/ou utilize em material institucional, pelo prazo de 1 ano contado da data da respectiva apuração.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Página de 4 5

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 23/05/2023 às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador FYF.RFE.DBY

Página de 5 5

Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.