Regulamento Promoção 500 reais direto no caixa - Aniversário Koch 2023

Page 1

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO "ANIVERSÁRIO SUPER KOCH 2023"

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 05.029140/2023

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: KOCH HIPERMERCADO S/A

Endereço: BAYER FILHO Número: 1695

Bairro: CENTRO Município: TIJUCAS UF: SC CEP:88200-000

CNPJ/MF nº: 02.831.172/0001-32

1.2 - Aderentes:

Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: BAYER FILHO Número: 725

Bairro: CENTRO Município: TIJUCAS UF: SC CEP:88200-000

CNPJ/MF nº:02.831.172/0002-13 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: 2 AVENIDA Número: 1726

Bairro: MEIA PRAIA Município: ITAPEMA UF: SC CEP:88220-000

CNPJ/MF nº:02.831.172/0051-00 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: JOSE PEREIRA LIBERATO Número: 1190

Bairro: SAO JOAO Município: ITAJAI UF: SC CEP:88303-401

CNPJ/MF nº:02.831.172/0005-66 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: EUGENIO KRAUSE Número: 4150 Complemento:

GALPAOESQ.JAHIEL M TAVARES

Bairro: ARMACAO Município: PENHA UF: SC CEP:88385-000

CNPJ/MF nº:02.831.172/0022-67

Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: 406 G3 Número: 526

Bairro: MORRETES Município: ITAPEMA UF: SC CEP:88220-000

CNPJ/MF nº:02.831.172/0071-45

Número: S/N

Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: GOVERNADOR IVO DE FIGUEIREDO CAMPOS

Bairro: RIO CAVEIRAS Município: BIGUACU UF: SC CEP:88161-708

CNPJ/MF nº:02.831.172/0016-19

Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: MARGINAL LESTE BR 101 Número: 5335

Bairro: ANDORINHA Município: ITAPEMA UF: SC CEP:88220-000

CNPJ/MF nº:02.831.172/0004-85

Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: OSCAR VIEIRA Número: 545

Bairro: CENTRO Município: CAMBORIU UF: SC CEP:88340-001

CNPJ/MF nº:02.831.172/0008-09

Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: JOAO GUALBERTO SOARES Número: 980

Bairro: INGLESES DO RIO VERMELHO Município: FLORIANOPOLIS UF: SC CEP:88058-300

CNPJ/MF nº:02.831.172/0065-05

Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: NEREU RAMOS Número: 3855

Bairro: MEIA PRAIA Município: ITAPEMA UF: SC CEP:88220-000

CNPJ/MF nº:02.831.172/0006-47

Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: MARGINAL OESTE Número: 554

Bairro: CASA BRANCA Município: ITAPEMA UF: SC CEP:88220-000

CNPJ/MF nº:02.831.172/0009-90

Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: MONTE AGULHAS NEGRAS Número: 505

Bairro: MONTE ALEGRE Município: CAMBORIU UF: SC CEP:88340-001

CNPJ/MF nº:02.831.172/0003-02

Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: FLAMINGO Número: 462

Bairro: BOMBAS Município: BOMBINHAS UF: SC CEP:88215-000

CNPJ/MF nº:02.831.172/0035-81

Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: 1061 Número: 105

Bairro: CENTRO Município: BALNEARIO CAMBORIU UF: SC CEP:88330-771

CNPJ/MF nº:02.831.172/0013-76

GALPAO01

Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: NEREU RAMOS Número: 28 Complemento:

Bairro: CENTRO Município: ITAPEMA UF: SC CEP:88220-000

CNPJ/MF nº:02.831.172/0015-38

Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: EUGENIO KRAUSE Número: 1994

Bairro: CENTRO Município: PENHA UF: SC CEP:88385-000

CNPJ/MF nº:02.831.172/0025-00

Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: PREFEITO JOSE JUVENAL MAFRA Número: 2169

Bairro: CENTRO Município: NAVEGANTES UF: SC CEP:88370-206

CNPJ/MF nº:02.831.172/0060-92

Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: RUBENS ALVES Número: 1254

Bairro: PEREQUE Município: PORTO BELO UF: SC CEP:88210-000

CNPJ/MF nº:02.831.172/0007-28

Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: JACARANDA Número: 158 Complemento: GALPAO01

Bairro: AREIAS Município: TIJUCAS UF: SC CEP:88200-000

CNPJ/MF nº:02.831.172/0021-86

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Balneário Camboriú/SC Biguaçu/SC Bombinhas/SC Camboriú/SC Florianópolis/SC Itajaí/SC Itapema/SC Navegantes/SC Penha/SC Porto Belo /SC Tijucas/SC

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 31/08/2023 a 01/10/2023

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

31/08/2023 a 01/10/2023

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Página de 1 4

6.1 a presente promoção é aberta à participação de pessoas físicas, maiores de 18 anos (na data da inscrição), com CPF

ELEGIBILIDADE: válido, que sejam residentes e domiciliadas em território nacional consumidoras das lojas da rede do SuperKoch participantes desta promoção e que cumprirem com todo o disposto neste regulamento.

6.2 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, não residentes no Brasil e sem cadastro válido no CPF/MF, pessoas jurídicas, pessoas que não sejam consumidoras finais das lojas participantes Além disso, estão impedidos de participar desta promoção os diretores, funcionários e colaboradores da empresa promotora (e suas filiais participantes) – ainda que tenha havido a rescisão do contrato no período de execução desta promoção - e de todas as pessoas jurídicas que, de forma direta ou indireta, tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção. Caso, por qualquer motivo, qualquer prêmio seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza.

6.3 : Os produtos e serviços eventualmente comercializados no interior PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO das lojas participantes por outras empresas não aderentes da promoção, tais como lojas decorrentes de locações temporárias ou não e quiosques, assim como os serviços financeiros, recarga de celular, recebimento de contas, vale-gás e outros serviços cujo pagamento seja efetuado no caixa das lojas participantes, não participam da promoção e não darão direito a números da sorte.

6.4 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos o, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampid bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados.

6.5

31 8 01 10 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de /0 /2023 a / /2023, nas compras de valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem , reais) realizadas nas lojas físicas da rede do SuperKoch participantes da promoção descritas no item 1.2 deste regulamento a empresa promotora, através de controle de contagem simples, poderá atribuir ou não, instantaneamente ao participante, a premiação ofertada neste regulamento.

Para efetivamente participar o cliente deverá efetuar a compra no valor mínimo estabelecido em um mesmo cupom fiscal. Após a

6.6 finalização da compra o sistema de gerenciamento da promoção poderá atribuir ou não ao cliente a premiação instantânea. Caso seja atribuído, uma mensagem aparecerá na tela do sistema informando que o cliente foi contemplado.

6.7 A apuração dos prêmios ofertados será feita por meio de contador simples, o qual gerará 01 (uma) participação a cada compra realizada no valor mínimo estabelecido neste regulamento e dentro do período de participação.

6.8 Referido contador definirá o contemplado quando o contador identificar que a compra é elegível e corresponde à regra estabelecida pela empresa promotora e que consta devidamente protocolada na SRE/ME – Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Economia.

6.9 Os valores de compras inferiores a R$ 100,00 (cem reais) não poderão ser somados a fim de totalizar o valor mínimo estabelecido, assim como os valores excedentes também não serão acumulados. Ou seja, cada compra deverá ser de no mínimo R$ 100,00 (cem reais) para que o cliente seja elegível a participar. Exemplos: compra de R$ 100,00 = elegível; compra de R$ 150,00 = elegível, sendo que o saldo de R$ 50,00 será desprezado; compra de R$ 99,99 = não elegível.

6.10 No caso de compras parceladas, será sempre considerado o valor total da compra e não o valor de cada parcela. No caso em que houver descontos ou outras condições especiais praticadas pelas Lojas Participantes e não relacionadas a esta Promoção será considerado, para fins de participação, o valor final constante na nota fiscal de compra ou cupom fiscal, isto é, o valor que for efetivamente pago pelo Consumidor Participante pelas compras de produtos nas Lojas Participantes.

6.11 Não serão válidas para esta Promoção: (i) as compras realizadas fora do período definido neste Regulamento; (ii) as compras de produtos ou serviços contidos no item 6.3 e 6.4 acima; (iii) as compras não processadas, não finalizadas ou não aprovadas; (iv) qualquer outra irregularidade constatada pela empresa promotora e ao seu critério, ainda que não prevista neste regulamento.

6.12 Caso todos os prêmios sejam entregues antes do término intencionado desta campanha a mesma será considerada encerrada.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 31/08/2023 00:00 a 01/10/2023 22:20

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 300

Vale-compras no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), entregue através de voucher simbólico, sem valor monetário, para uso exclusivo nas lojas do SuperKoch, no prazo de 180 dias contados do seu recebimento. 500,00 50.000,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Página de 2 4
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
PRÊMIOS
100
Quantidade
de Prêmios Valor total da Promoção R$ 100 50.000,00 9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Total

9.1 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou sua tentativa, ou caso seja verificado qualquer meio ardil ou contrário aos objetivos desta promoção, sem necessidade de notificação prévia pela empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.

9.2 Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento e/ou aos objetivos da promoção ao critério exclusivo da empresa promotora

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1 Uma vez contemplado o participante deverá se dirigir à Frente de Caixa da loja do SuperKoch onde foi contemplado, apresentar um documento oficial com foto e fazer a retirada de seu prêmio, livre e desembaraçado de qualquer ônus, em até 30 dias contados da contemplação.

10.2 Para resgate do prêmio – o qual será entregue através de voucher – o contemplado deverá fornecer, ainda, seus dados pessoais: nome completo, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), número de Registro Geral (RG), endereço completo e número de telefone para contato com DDD e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio, para fins de controle de entrega e prestação de contas junto à SRE/ME.

O voucher será vinculado ao CPF do ganhador e não poderá ser trocado por dinheiro, nem transferido para terceira pessoa, seja por

10.3 doação ou venda, e nem irá gerar qualquer tipo de troco ao ganhador e deverá ser utilizado em qualquer loja do SuperKoch participante desta promoção.

10.4 A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, não sendo a mesma responsável pelo reembolso de quaisquer despesas para retirada e/ou fruição do prêmio, também não cabendo ao ganhador discutir ou redefinir as condições e premissas desta Promoção.

10.5 A Promotora não será responsável por perda, roubo ou furto do voucher de premiação após a entrega ao contemplado

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 A responsabilidade da empresa promotora e aderentes com o(a) contemplado(a) se encerrará com a entrega do prêmio ao mesmo.

11.2 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela empresa promotora sendo que em caso de persistência serão enviadas para a SRE/ME.

A presente promoção será divulgada na internet sendo que os materiais de divulgação conterão o local onde o número do Certificado de 11.3 Autorização emitido pela SRE/ME poderá ser consultado, a fim de atender ao disposto no art. 28 da Portaria nº 41/2008 da SEAE/ME.

11.4 participantes, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições.

O regulamento completo desta promoção será divulgado no site da empresa promotora – www.superkoch.com.br e nas lojas

11.5 Ao participar da presente promoção todos os contemplados concordam em ceder, em caráter gratuito, o seu direito de imagem e voz para que a empresa promotora faça a divulgação da promoção e/ou utilize em material institucional, pelo prazo de 1 ano contado da data da respectiva apuração.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser

Página de 3 4

no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 21/08/2023 às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador PQM.OPI.EMH

Página de 4 4

Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.