REGULAMENTO INAUGURAÇÃO KOMPRÃO RIO NEGRINHO 15/08

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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

“INAUGURAÇÃO KOMPRÃO RIO NEGRINHO 2”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.036022/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: KOCH HIPERMERCADO S/A

Endereço: BAYER FILHO Número: 1695

Bairro: CENTRO Município: TIJUCAS UF: SC CEP:88200-000

CNPJ/MF nº: 02.831.172/0001-32

1.2 - Aderentes:

Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: BR 280 Número: 1960

Bairro: INDUSTRIAL SUL Município: RIO NEGRINHO UF: SC CEP:89295-748

CNPJ/MF nº:02.831.172/0091-99

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Rio Negrinho/SC

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 15/08/2024 a 15/08/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/08/2024 a 15/08/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 ELEGIBILIDADE: a presente promoção é aberta à participação de pessoas físicas, maiores de 18 anos (na data da inscrição), com CPF válido na base da Receita Federal, que sejam residentes e domiciliadas em território nacional, que sejam consumidoras da loja da rede do Komprão Koch Atacadista participante desta promoção e descrita no item 1.2, e que cumprirem com todo o disposto neste regulamento.

6.2 Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, não residentes no Brasil e sem cadastro válido no CPF/MF, pessoas jurídicas, pessoas que não sejam consumidoras finais da loja participante. Além disso, estão impedidos de participar desta promoção os diretores, funcionários e colaboradores da empresa promotora (e sua filial participante) – ainda que tenha havido a rescisão do contrato no período de execução desta promoção - e de todas as pessoas jurídicas que, de forma direta ou indireta, tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção. Caso, por qualquer motivo, qualquer prêmio seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza.

6.3 PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO: Os produtos e serviços eventualmente comercializados no interior da loja participante por outras empresas não aderentes da promoção, tais como lojas decorrentes de locações temporárias ou não e quiosques, assim como os serviços financeiros, recarga de celular, recebimento de contas, vale-gás e outros serviços cujo pagamento seja efetuado no caixa das lojas participantes, não participam da promoção.

6.4 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos o, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampid bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados.

6.5 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período das 09h00 às 22h00 do dia 15/08/2024, nas compras de valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais) realizadas na inauguração da nova loja física do Komprão Koch Atacadista em Rio Negrinho-SC, descrita no item 1.2 deste regulamento, a empresa promotora, através de controle de contagem simples, poderá atribuir ou não, instantaneamente ao participante, a premiação ofertada. Caso seja atribuído, uma mensagem aparecerá no sistema fiscal da empresa no ato do pagamento da compra informando o participante que o mesmo foi contemplado.

6.6 no valor mínimo estabelecido e exclusivamente no dia da inauguração da nova loja do Komprão Koch Atacadista de Rio Negrinho-SC

A apuração dos prêmios ofertados será feita por meio de contador simples, o qual gerará 01 (uma) participação a cada compra realizada

6.7 Referido contador definirá o contemplado quando o contador identificar que a compra é elegível e corresponde à regra estabelecida pela empresa promotora e que consta devidamente protocolada na SPA/ME – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Economia.

6.8 Caso todos os brindes sejam entregues antes do prazo intencionado desta promoção a mesma será considerada encerrada. 7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/08/2024 09:00 a 15/08/2024 22:00

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 500 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 25

PRÊMIOS

Vale-compras no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), entregue através de voucher simbólico, sem valor monetário, para uso exclusivo na loja 2 do Komprão Koch Atacadista de Rio Negrinho-SC, no prazo de 180 dias contados do seu recebimento.

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1 tentativa, ou caso seja verificado qualquer meio Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou sua ardil ou contrário aos objetivos desta promoção, sem necessidade de notificação prévia pela empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.

9.2 Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento e/ou aos objetivos da promoção ao critério exclusivo da empresa promotora.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1 Uma vez contemplado o participante deverá se dirigir à Frente de Caixa da loja 2 do Komprão Koch Atacadista de , onde Rio Negrinho-SC foi contemplado, apresentar um documento oficial com foto e fazer a retirada de seu prêmio.

10.2 Para resgate do prêmio – o qual será entregue através de voucher – o contemplado deverá fornecer, ainda, seus dados pessoais: nome completo, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), número de Registro Geral (RG), endereço completo e número de telefone para contato com DDD e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio, para fins de controle de entrega e prestação de contas junto à SPA/ME.

10.3 O voucher será vinculado ao CPF do ganhador e não poderá ser trocado por dinheiro, nem transferido para terceira pessoa, seja por doação ou venda, e nem irá gerar qualquer tipo de troco ao ganhador e deverá ser utilizado na loja 2 do Komprão Koch Atacadista de Rio Negrinho-SC

10.4 A responsabilidade da promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, não sendo a mesma responsável pelo reembolso de quaisquer despesas para retirada e/ou fruição do prêmio, também não cabendo ao ganhador discutir ou redefinir as condições e premissas desta promoção.

10.5 A promotora não será responsável por perda, roubo ou furto do voucher de premiação após a entrega ao contemplado.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 A responsabilidade da empresa promotora e aderentes com o(a) contemplado(a) se encerrará com a entrega do prêmio ao mesmo.

11.2 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela empresa promotora sendo que em caso de persistência serão enviadas para a SPA/ME.

11.3 A presente promoção será divulgada na internet sendo que os materiais de divulgação conterão o número do Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME, a fim de atender ao disposto no art. 35 da Portaria SEAE/ME nº 7638/2022.

11.4 Rio Negrinho-SC que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições.

O regulamento completo desta promoção será divulgado no interior da loja 2 do Komprão Koch Atacadista de , sendo

11.5 Ao participar da presente promoção todos os contemplados concordam em ceder, em caráter gratuito, o seu direito de imagem e voz para que a empresa promotora faça a divulgação da promoção e/ou utilize em material institucional, pelo prazo de 1 ano contado da data da respectiva apuração.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito

do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 07/08/2024 às 16: 48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador AXK.BDA.YTL

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