Regulamento Ecommerce

Page 1

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “ANIVERSÁRIO A MIL E-COMMERCE” CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 05.009544/2020 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: KOCH HIPERMERCADO S/A Endereço: BAYER FILHO Número: 1695 Bairro: CENTRO Município: TIJUCAS UF: SC CEP:88200-000 CNPJ/MF nº: 02.831.172/0001-32 1.2 - Aderentes: Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: RUBENS ALVES Número: 1254 Bairro: PEREQUE Município: PORTO BELO UF: SC CEP:88210-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0007-28 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: JOSE PEREIRA LIBERATO Número: 1190 Bairro: SAO JOAO Município: ITAJAI UF: SC CEP:88303-401 CNPJ/MF nº:02.831.172/0005-66 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: MARGINAL LESTE BR 101 Número: 5335 Bairro: ANDORINHA Município: ITAPEMA UF: SC CEP:88220-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0004-85 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Balneário Camboriú/SC Balneário Piçarras/SC Barra Velha/SC Camboriú/SC Itajaí/SC Itapema/SC Navegantes/SC Penha/SC Porto Belo/SC Tijucas/SC 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 02/10/2020 a 31/10/2020 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 02/10/2020 a 31/10/2020 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1ELEGIBILIDADE: promoção aberta à participação de consumidores finais do e-commerce do Super Koch que sejam pessoas físicas, maiores de 18 anos, com CPF válido, residentes e domiciliadas em uma das cidades descritas no item 3 – Área de Abrangência deste regulamento. 6.2Estão excluídos de participação desta promoção os prepostos com função de gestão, sócios e empregados da empresa promotora e lojas participantes, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato), bem como das empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta campanha seja em sua elaboração, divulgação ou execução, tais como agência de publicidade, assessoria jurídica promocional, etc. 6.3CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período das 00h00 do dia 02/10/2020 às 23h59h59s do dia 31/10/2020, ou enquanto durar o estoque de brindes - o que ocorrer primeiro - o cliente que efetuar uma compra de qualquer valor através do e-commerce da empresa promotora (www.superkoch.com.br) concorrerá aos prêmios instantâneos ofertados nos termos descritos neste regulamento. 6.4Para realizar a compra no e-commerce o interessado deverá efetuar o seu cadastro informando correta e obrigatoriamente todos os dados necessários à sua correta identificação e localização: nome e sobrenome, número do CPF, data de nascimento, endereço completo e telefone com DDD. 6.5A apuração dos prêmios será feita por meio de posição premiada pré-definida com base em dias e horários, a qual gerará 01 (uma) participação a cada compra finalizada que seja feita no valor mínimo estabelecido neste regulamento. Página 1 de 4


6.6Após a finalização da compra o sistema de gerenciamento da promoção poderá atribuir ou não ao cliente a premiação, baseada na posição premiada previamente informada à SECAP/ME. 6.7O sistema definirá os contemplados sempre que a compra efetuada for elegível e estiver na posição premiada estabelecida pela empresa promotora e que consta devidamente protocolada na SECAP – Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria, até que ocorra o término do estoque de prêmios. Caso esteja numa posição premiada, uma mensagem será enviada ao cliente informando que o mesmo foi contemplado. 6.8Caso seja constatado que o participante não cumpriu com todas as regras previstas neste regulamento, o mesmo será desclassificado automaticamente e não terá direito ao prêmio. 6.9Cada participante poderá participar mais de uma vez desde que realize uma nova compra no e-commerce da empresa promotora e cumpra com os requisitos da promoção, sendo certo, no entanto, que não poderá ser contemplado mais de uma vez nesta promoção.

7 - BRINDES: PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 02/10/2020 00:00 a 31/10/2020 23:59 QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 2.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 500 PRÊMIOS Quantidade

4

Descrição

Vale-compras no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), entregue através de voucher para uso exclusivo no site dos Supermercados Super Koch (www.superkoch.com.br) no prazo de 180 dias contados do seu recebimento.

Valor R$

Valor Total R$

500,00

2.000,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

4

2.000,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 9.1Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou sua tentativa, ou caso seja verificado qualquer meio ardil ou contrário aos objetivos desta promoção, sem necessidade de notificação prévia pela empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental. 9.2Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento. 9.3É terminantemente proibido e serão desclassificados da presente promoção: a)As participações que contiverem dados incorretos, incompletos, falsos, impróprios ou que tenham sido apresentados fora do período de participação ou que não atendam às especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste regulamento, ao critério da empresa promotora. b)A utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, mecânicos, repetitivos ou programados, robóticos ou fraudulentos que criem condições de cadastramento ou participação consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando verificados, haverá a exclusão e bloqueio do participante da promoção e de todas as suas participações, sem necessidade de comunicação prévia. 9.4Tendo em vista as características do ambiente da internet, a empresa promotora não se responsabilizará pela compras que não forem realizadas por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas, em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, por problemas na rede social escolhida, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior. Da mesma forma, a empresa promotora não se responsabilizará pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones dos participantes, que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar o site da empresa promotora e/ou problemas de acesso nas contas dos perfis dos usuários nessas redes sociais. 10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: 10.1 A entrega do prêmio será feita no prazo de 30 dias contados da apuração e somente depois que todos os dados e documentos previstos no item abaixo forem entregues pelo participante contemplado e devidamente validados. 10.2Para resgate do prêmio – o qual será entregue através de voucher para uso exclusivo no e-commerce da empresa promotora – o Consumidor deverá fornecer, cópia do seu RG, CPF e de um comprovante de residência

Página 2 de 4


emitido há no máximo 60 dias, bem como assinar o Recibo de Entrega do Prêmio. 10.3O voucher será vinculado ao CPF do ganhador e não poderá ser trocado por dinheiro, nem transferido para terceira pessoa, seja por doação ou venda, e nem irá gerar qualquer tipo de troco ao ganhador. 10.4A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio, não sendo a mesma responsável pelo reembolso de quaisquer despesas para retirada e/ou fruição do prêmio, também não cabendo ao ganhador discutir ou redefinir as condições e premissas desta Promoção. 10.5A Promotora não será responsável por perda, roubo ou furto dos vouchers de premiação após a entrega ao contemplado. 10.6Esta promoção será encerrada antecipadamente caso o estoque de prêmios listados se esgote completamente. Nesse caso, o encerramento da Promoção será comunicado aos consumidores em seu perfil na rede social Instagram. 11 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1A responsabilidade da empresa promotora com os contemplados se encerrará com a entrega do prêmio aos mesmos. 11.2As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela empresa promotora sendo que em caso de persistência serão enviadas para a SECAP/ME. 11.3A presente promoção será divulgada na internet sendo que os materiais de divulgação conterão o local onde o número do Certificado de Autorização emitido pela SECAP/ME poderá ser consultado, a fim de atender ao disposto no art. 28 da Portaria nº 41/2008 da SECAP, Ministério da Economia. 11.4O regulamento completo desta promoção será divulgado no site da empresa promotora sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições. 11.5Ao participar da presente promoção todos os contemplados concordam em ceder, em caráter gratuito, o seu direito de imagem e voz para que a empresa promotora faça a divulgação da promoção e/ou utilize em material institucional, pelo prazo de 1 ano contado da data da respectiva apuração. 12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Página 3 de 4


Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Chefe de Divisão, em 01/10/2020 às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador CTN.JEL.FFC

Página 4 de 4


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.