Regulamento MIL KC

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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO "ANIVERSÁRIO SURPRESA SUPERKOCH" CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 03.015391/2021 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: KOCH HIPERMERCADO S/A Endereço: BAYER FILHO Número: 1695 Bairro: CENTRO Município: TIJUCAS UF: SC CEP:88200-000 CNPJ/MF nº: 02.831.172/0001-32 1.2 - Aderentes: Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: FLAMINGO Número: 462 Bairro: BOMBAS Município: BOMBINHAS UF: SC CEP:88215-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0035-81 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: EUGENIO KRAUSE Número: 1994 Bairro: CENTRO Município: PENHA UF: SC CEP:88385-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0025-00 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: EUGENIO KRAUSE Número: 4150 Complemento: GALPAOESQ.JAHIEL M TAVARES Bairro: ARMACAO Município: PENHA UF: SC CEP:88385-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0022-67 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: JACARANDA Número: 158 Complemento: GALPAO01 Bairro: AREIAS Município: TIJUCAS UF: SC CEP:88200-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0021-86 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: 1061 Número: 105 Bairro: CENTRO Município: BALNEARIO CAMBORIU UF: SC CEP:88330-771 CNPJ/MF nº:02.831.172/0013-76 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: NEREU RAMOS Número: 28 Complemento: GALPAO01 Bairro: CENTRO Município: ITAPEMA UF: SC CEP:88220-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0015-38 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: GOVERNADOR IVO DE FIGUEIREDO CAMPOS Número: S/N Bairro: RIO CAVEIRAS Município: BIGUACU UF: SC CEP:88161-708 CNPJ/MF nº:02.831.172/0016-19 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: MARGINAL OESTE Número: 554 Bairro: CASA BRANCA Município: ITAPEMA UF: SC CEP:88220-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0009-90 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: OSCAR VIEIRA Número: 545 Bairro: CENTRO Município: CAMBORIU UF: SC CEP:88340-001 CNPJ/MF nº:02.831.172/0008-09 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: RUBENS ALVES Número: 1254 Bairro: PEREQUE Município: PORTO BELO UF: SC CEP:88210-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0007-28 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: NEREU RAMOS Número: 3855 Bairro: MEIA PRAIA Município: ITAPEMA UF: SC CEP:88220-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0006-47 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: JOSE PEREIRA LIBERATO Número: 1190 Bairro: SAO JOAO Município: ITAJAI UF: SC CEP:88303-401 CNPJ/MF nº:02.831.172/0005-66 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: MARGINAL LESTE BR 101 Número: 5335 Bairro: ANDORINHA Município: ITAPEMA UF: SC CEP:88220-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0004-85 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: MONTE AGULHAS NEGRAS Número: 505 Bairro: MONTE ALEGRE Município: CAMBORIU UF: SC CEP:88340-001 CNPJ/MF nº:02.831.172/0003-02 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: BAYER FILHO Número: 725 Bairro: CENTRO Município: TIJUCAS UF: SC CEP:88200-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0002-13 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Balneário Camboriú/SC Biguaçu/SC Bombinhas/SC Camboriú/SC Itajaí/SC Itapema/SC Penha/SC Porto Belo/SC Tijucas/SC 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/10/2021 a 31/10/2021 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/10/2021 a 31/10/2021 Página 1 de 4


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1 ELEGIBILIDADE: a presente promoção é aberta à participação de pessoas físicas, maiores de 18 anos (na data da inscrição), com CPF válido na base da Receita Federal, que sejam residentes e domiciliadas em território nacional e de pessoas jurídicas, com CNPJ válido, que sejam consumidoras das lojas da rede do SuperKoch participantes desta promoção e que cumprirem com todo o disposto neste regulamento. 6.2 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, não residentes no Brasil e sem cadastro válido no CPF/MF, pessoas jurídicas, pessoas que não sejam consumidoras finais das lojas participantes. Além disso, estão impedidos de participar desta promoção os diretores, funcionários e colaboradores da empresa promotora (e suas filiais participantes) – ainda que tenha havido a rescisão do contrato no período de execução desta promoção - e de todas as pessoas jurídicas que, de forma direta ou indireta, tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção. Caso, por qualquer motivo, qualquer elemento sorteável seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza, sendo realizada nova apuração para definição do ganhador. 6.3 PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO: Os produtos e serviços eventualmente comercializados no interior das lojas participantes por outras empresas não aderentes da promoção, tais como lojas decorrentes de locações temporárias ou não e quiosques, assim como os serviços financeiros, recarga de celular, recebimento de contas, vale-gás e outros serviços cujo pagamento seja efetuado no caixa das lojas participantes, não participam da promoção e não darão direito a números da sorte. 6.4De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados. 6.6 PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: No período de 01/10/2021 a 31/10/2021 nas compras de valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais) em um mesmo cupom fiscal, realizadas nas Lojas do SuperKoch Participantes da promoção o consumidor concorrerá a prêmios instantâneos nos termos descritos neste regulamento. 6.7Para efetivamente participar o cliente deverá efetuar a compra no valor mínimo estabelecido no item anterior, em um mesmo cupom fiscal. Após a finalização da compra o sistema de gerenciamento da promoção poderá atribuir ou não ao cliente a premiação instantânea. Caso seja atribuído, uma mensagem aparecerá na tela do sistema informando que o cliente foi contemplado. 6.8A apuração dos prêmios instantâneos será feita por meio de sistema programado por meio de contador simples, o qual gerará 01 (uma) participação a cada compra finalizada que seja feita no valor mínimo estabelecido neste regulamento. 6.9Referido sistema definirá os contemplados sempre que o contador identificar que a compra efetuada é elegível e corresponde à regra estabelecida pela empresa promotora e que consta devida e previamente protocolada na SECAP – Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria, até que ocorra o término do estoque de prêmios instantâneos. 6.10Os valores de compras inferiores a R$ 100,00 (cem reais) não poderão ser somados a fim de totalizar o valor mínimo estabelecido, assim como os valores excedentes também não serão acumulados. Ou seja, cada compra deverá ser de no mínimo R$ 100,00 (cem reais) para que o participante seja elegível a participar. Exemplos: compra de R$ 100,00 = elegível; compra de R$ 102,00 = elegível, sendo que o saldo de R$ 2,00 será desprezado; compra de R$ 99,99 = não elegível. 6.11No caso de compras parceladas, será sempre considerado o valor total da compra e não o valor de cada parcela. No caso em que houver descontos ou outras condições especiais praticadas pelas Lojas Participantes e não relacionadas a esta Promoção será considerado, para fins de participação, o valor final constante na nota fiscal de compra ou cupom fiscal, isto é, o valor que for efetivamente pago pelo Consumidor Participante pelas compras de produtos nas Lojas Participantes. 6.12Não serão válidas para esta Promoção: (i) as compras realizadas fora do período definido neste Regulamento; (ii) as compras de produtos ou serviços contidos no item 6.4 e 6.5 acima; (iii) as compras não processadas, não finalizadas ou não aprovadas; (iv) qualquer outra irregularidade constatada pela empresa promotora e ao seu critério, ainda que não prevista neste regulamento. 7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO: (Não se aplica) Página 2 de 4


8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: PERÍODO DA APURAÇÃO: 31/10/2021 22:00 a 31/10/2021 23:59 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2021 08:00 a 31/10/2021 22:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Bayer Filho NÚMERO: 1695 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Tijucas UF: SC CEP: 88200-000 LOCAL DA APURAÇÃO: Loja do Super Koch participante da promoção PRÊMIOS Quantidade

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Descrição

Vale-compras no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), entregue através de voucher simbólico, sem valor monetário, para uso exclusivo nas lojas do Supermercados Koch participantes no prazo de 180 dias contados do seu recebimento.

Valor R$

Valor Total R$

Ordem

1.000,00

32.000,00

1

9 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

32

32.000,00

10 - FORMA DE APURAÇÃO: 10.1A apuração dos ganhadores será instantânea e feita por meio de sistema programado por meio de contador simples, vinculado ao sistema fiscal da empresa promotora, o qual gerará 01 (uma) participação a cada compra finalizada que seja feita no valor mínimo estabelecido neste regulamento. 10.2Referido sistema definirá os contemplados sempre que o contador identificar que a compra efetuada é elegível e corresponde à regra estabelecida pela empresa promotora e que consta devidamente protocolada na SECAP – Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria, até que ocorra o término do estoque de prêmios instantâneos. 11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 11.1Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou sua tentativa, ou caso seja verificado qualquer meio ardil ou contrário aos objetivos desta promoção, sem necessidade de notificação prévia pela empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental. 11.2Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento. 12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 12.1A divulgação dos ganhadores será feita em até 05 (cinco) dias contados do final da promoção no site da empresa promotora – www.superkoch.com.br/surpresa. 13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: 13.1Uma vez contemplado o participante deverá se dirigir à Frente de Caixa da loja do SuperKoch onde foi contemplado, apresentar um documento oficial com foto e fazer a retirada de seu prêmio. 13.2Para resgate do prêmio – o qual será entregue através de voucher – o contemplado deverá fornecer, ainda, seus dados pessoais: nome completo, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), número de Registro Geral (RG), endereço completo e número de telefone para contato com DDD e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio. 13.3O voucher será vinculado ao CPF/CNPJ do ganhador e não poderá ser trocado por dinheiro, nem transferido para terceira pessoa, seja por doação ou venda, e nem irá gerar qualquer tipo de troco ao ganhador, e deverá ser utilizado em qualquer loja do SuperKoch. 13.4A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, não sendo a mesma responsável pelo reembolso de quaisquer despesas para retirada e/ou fruição do prêmio, também não cabendo ao ganhador discutir ou redefinir as condições e premissas desta Promoção. 13.5A Promotora não será responsável por perda, roubo ou furto do voucher de premiação após a entrega ao contemplado. 14 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1A responsabilidade da empresa promotora e aderentes com o(a) contemplado(a) se encerrará com a entrega do prêmio ao mesmo. 14.2As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela empresa promotora sendo que em caso de persistência serão enviadas para a SECAP/ME. 14.3A presente promoção será divulgada na internet sendo que os materiais de divulgação conterão o local onde o

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número do Certificado de Autorização emitido pela SECAP/ME poderá ser consultado, a fim de atender ao disposto no art. 28 da Portaria nº 41/2008 da SECAP, Ministério da Economia. 14.4O regulamento completo desta promoção será divulgado no site da empresa promotora – www.superkoch.com.br/surpresa – e nas lojas participantes, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições. 14.5Ao participar da presente promoção todos os contemplados concordam em ceder, em caráter gratuito, o seu direito de imagem e voz para que a empresa promotora faça a divulgação da promoção e/ou utilize em material institucional, pelo prazo de 1 ano contado da data da respectiva apuração. 15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Waldir Eustaquio Marques Junior, Subsecretário de Prêmios e Sorteios, em 30/09/2021 às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador SJQ.MFL.BJR

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