Regulamento Concurso Cultural Cervejeiro Especial

Page 1

Regulamento

Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviços nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto 70951/72. A inscrição do(s) participante(s) implica automaticamente na aceitação integral do presente Regulamento. Os inscritos, nos termos deste Regulamento, declaram que não cometerão plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela lei, sendo tais práticas de sua exclusiva responsabilidade. Período do Concurso e prazo de participação de 17/10/2014 até as 16h00min do dia 30/10/2014 . 1. Dados da empresa promotora: UnidaSul - Distribuidora Alimentícia S/A. - Rodovia BR 116, Km 12, Pavilhão 01, Bairro Industrial - Esteio CNPJ/MF/ Nº 07.718.633/0042-57. 2. Promoção: “Concurso Cultural Cervejeiro Especial”. Concorra a 1 kit c/ 10 cervejas especiais. Qualquer pessoa física, desde que possua 18 anos completos na data do início do concurso e resida no Rio Grande do Sul, poderá participar do concurso cultural, que será realizado durante o período de 17/10/2014 até as 16h00min do dia 30/10/2014 somente através da página do Supper Rissul no Facebook. Para participar não há a necessidade de efetuar nenhuma compra de produtos da empresa promotora, nem a variável álea (sorte) ou pagamento por parte dos concorrentes (Art.3º da Lei 5.768/71). 3. Como participar: Obrigatoriamente curtindo a página do Supper Rissul no Facebook (www.facebook.com/Rissul). Caso queira participar, o participante deve publicar na página do Facebook do Supper Rissul ora informada, de acesso público e irrestrito, uma foto criativa sua em um momento que combina com cervejas especiais. No comentário da foto devem estar marcados dois amigos. 4. Forma de Escolha das fotos: A empresa promotora irá designar uma comissão julgadora formada por 03 (três) pessoas de extrema credibilidade e conhecimento do assunto que irão selecionar 1 foto ganhadora. As decisões do comitê julgador são soberanas e irrecorríveis. As referidas fotos serão julgadas sob os aspectos de criatividade e coerência. A partir do dia 31/10/2014 a comissão julgadora irá divulgar os ganhadores. A escolha do ganhador será de livre arbítrio dos julgadores, não cabendo qualquer recurso contra a decisão que definir o ganhador da promoção. 5. Premiação: A melhor foto receberá um kit com 10 cervejas especiais: 1 (uma) Alhambra Reserva 1925 - 330ml, 1 (uma) Coruja Otus Lager – 600ml, 1 (uma) Duvel Belga – 330ml, 1 (uma) Estrella Galicia 1906 Red Vintade La Colorada – 330ml, 1 (uma) Estrella Galicia Premium Lager – 330ml, 1 (uma) Hacker-Pschorr Anno 1417 – 500 ml, 1 (uma) Paulaner Hefe-Weissbier Naturtrüb – 500 ml, 1 (uma) Saint Bier Hefe Weizen – 500 ml, 1 (uma) Therezópolis Gold Puro Malte – 355 ml, 1 (uma) Vedett Extra White – 330 ml + 2 (dois) Copos Cisper Chopp Brahma Black – 430 ml. O nome do ganhador será divulgado no dia 31/10/2014 através da fanpage do Supper Rissul. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por outro de igual valor ou convertido em moeda corrente. Os quesitos de publicação da foto no mural da fanpage do Supper Rissul, criatividade e coerência da foto irão definir a escolha do ganhador. As fotos ficarão na fanpage do Supper Rissul e poderão ser utilizadas a critério desta, sem quaisquer ônus ou custo. A responsabilidade da Unidasul junto ao vencedor encerra-se no momento da entrega do prêmio, sobre o qual o vencedor dará ampla, geral e irrestrita quitação, nada mais tendo a reclamar seja a que modo, tempo ou título for. O Ganhador terá até terça-feira, dia 04/11/2014, para reivindicar seu prêmio através da fanpage do Supper Rissul, enviando o seu nome completo, data de nascimento, RG, CPF, endereço e telefone, bem como o nome completo e a data de nascimento de eventuais acompanhantes na fotografia, sendo que a não manifestação do ganhador dentro do prazo acima referido será interpretada como renúncia ao prêmio, ficando a Unidasul liberada para dar a este a destinação prevista em lei, sem que caiba qualquer indenização ou reparação ao ganhador. 6. Entrega do prêmio: A entrega do prêmio será feita, conforme a proximidade do endereço do Ganhador, em uma das lojas Rissul. O Ganhador deverá retirá-lo pessoalmente, apresentando documentação probatória de sua identidade, no período de 11/11/2014 a 30/11/2014, na loja previamente combinada entre o Ganhador e a empresa promotora. 7. Impedimentos: Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão a diretoria e colaboradores da empresa promotora. Serão imediatamente excluídos deste concurso, sem que caiba qualquer direito ou compensação de qualquer espécie, os participantes que: a) informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos, de modo que a sua inscrição não atenda aos requisitos e condições dispostas neste regulamento; b) fraudarem sua participação ou a participação de outrem; c) praticarem ato ilegal ou que, de qualquer forma contrariem os procedimentos previstos neste Regulamento ou nos Documentos do Concurso; d) enviarem material que, a critério da comissão julgadora, seja considerado profano, inapropriado ou que não cumpram todas as regras do regulamento; 8. Autorização para uso de voz, texto e imagem pessoal: Ao participar deste Concurso, nos termos deste regulamento, o participante e eventuais acompanhantes estão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável, irretratável e sem qualquer ônus ou despesa por parte da Unidasul, o uso de sua foto, do seu nome, imagem e som de voz para divulgação dos resultados do Concurso e também para utilização pela Unidasul em campanhas promocionais e propagandas. 9. Regulamento disponível no Facebook: Este Regulamento estará disponível na página do Supper Rissul no Facebook (www.facebook.com/Rissul) a partir do início do concurso. 10. Desclassificação: Serão sumariamente desclassificados: a) os participantes que publicarem a foto em qualquer outro lugar que não seja o mural da fanpage do Supper Rissul no Facebook; b) pessoas de outro estado que não seja o Rio Grande do Sul; c) os participantes que não possuírem 18 anos completos na data de início do concurso, quer seja, em 17/10/2014; d) as fotografias que incluam a participação de crianças e adolescentes; e) as publicações que tiverem sido feitas com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do(s) contemplado(s) e a identificação deste(s) ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste regulamento. 11. Dúvidas e controvérsias: Em caso de dúvida e controvérsia oriundas de reclamação dos consumidores/participantes deverão ser dirimidas pela coordenação do evento da empresa promotora pelo fone: 08006428989. 12. Foro: Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre / RS, como o competente para dirimir as questões decorrentes deste regulamento. 13. Reclamações: As reclamações, devidamente fundamentadas, dos clientes participantes desta promoção, deverão ser encaminhadas ao PROCON local.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.