Manual do Colaborador
www.sanovo.com.br
1
Unidade Sorocaba Av. Três de Março, 510 - Aparecidinha - Sorocaba - SP - Brasil Tel.: (15) 3238.3200 Fax: (15) 3228.3831
Unidade Montes Claros Rua H. Andersen, 311 - Distrito Industrial - Montes Claros - MG - Brasil Tel.: (38) 3222.7616
2
3
Embalagens Estojos e bandejas para ovos Material em fibra moldada 100% reciclável e biodegradável. Protegem não só seus produtos, mas também o MEIO AMBIENTE. ESTOJOS PARA OVOS
Tipo 1812 Estojos para 12 ovos
Tipo 5612 Estojos para 12 ovos
Tipo 9410 Estojos para 10 ovos
Tipo 5718 Estojos para 18 ovos
Tipo 9212 Estojos para 12 ovos
Tipo 9812 Estojos para 06 ovos
BANDEJA PARA OVOS
Tipo 15 Bandeja para 30 ovos
Tipo 16 - EggTec Bandeja para 30 ovos
Tipo 16D - EggTec Bandeja para 30 ovos
Tipo 20 Bandeja para 30 ovos
Tipo 25 Bandeja para 20 ovos
Tipo 26 Bandeja para 48 ovos
Tipo Small Cargo Bandeja para 30 ovos
Tipo Small Cargo Tampa para bandeja
BANDEJA PARA FRUTAS
www.san Bandeja para maçã
4
Bandeja para melão
Protmelon Protetores para mudas e melão
Máquinas Sanovo Technology é lider mundial no fornecimento de equipamentos para manejo e processamento de ovos, posição mantida por mais de 50 anos baseado na inovação e desenvolvimento de seus produtos.
Nosso grupo oferece uma linha completa de equipamento de manejo e processamento de ovos frescos, fornecendo soluções industriais com alto nível de flexibilidade e eficiência. Nossos produtos atendem pequenos e grande processadores com suas diversas capacidades. Sanovo Technology é uma organização global com representantes em todas as novogroup.com www.sanovo.com.br regiões do mundo e através dessa rede, serviços e peças de reposição estão sempre ao seu alcance.
5
Índice Apresentação........................................................................................................................................................07 Administração de Gestão de Pessoas...............................................................................................................08 Salário......................................................................................................................................................................08 Uso de crachá................................................................................................................................................................08 Esquecimento do crachá.........................................................................................................................................08 Registro do horário de trabalho............................................................................................................................08 Atrasos.....................................................................................................................................................................09 Horário de intervalo para refeição ou descanso............................................................................................10 Horas extras...................................................................................................................................................................10 Benefícios...............................................................................................................................................................10 Atualizações de dados...............................................................................................................................................10 Uso do transporte.......................................................................................................................................................11 Uso de veículos da frota Sanovo............................................................................................................................11 Entrada e saída da Sanovo Greenpack.........................................................................................................12 Conduta empresarial - Relações com os empregados.............................................................................12 Conduta empresarial - Relações com os clientes.....................................................................................13 Conduta empresarial - Relações com os fornecedores e prestadores de serviços........................13 Conduta empresarial - Relações com a comunidade e responsabilidade social............................13 Comercialização...................................................................................................................................................13 Uso da logomarca Sanovo e representação.......................................................................................................14 Direito e igualdade de emprego...........................................................................................................................14 Valorização profissional.............................................................................................................................................14 Conflito de interesses..................................................................................................................................................14 Assédio e abuso de poder......................................................................................................................................15 Canal direto com a empresa..................................................................................................................................15 Brindes e presentes.....................................................................................................................................................15 Confidencialidade...............................................................................................................................................16 Comunicação e publicidade......................................................................................................................................16 Atividade e contribuições políticas.......................................................................................................................16 Registros contábeis.....................................................................................................................................................17 Fornecedores........................................................................................................................................................17 Meio Ambiente..............................................................................................................................................................17 Condução dos negócios e responsabilidade legal......................................................................................17 Saúde.......................................................................................................................................................................18 Uso de álcool, drogas e porte de arma.............................................................................................................18 Exames médicos...........................................................................................................................................................19 Segurança do Trabalho.............................................................................................................................................19 Uso do uniforme.........................................................................................................................................................20 Uso de equipamento de proteção individual (EPI).......................................................................................21 Esquecimento do uniforme e EPI`S....................................................................................................................21 Uso dos vestuários.......................................................................................................................................................21 Segurança Patrimonial................................................................................................................................................22 Estacionamentos..................................................................................................................................................22 Uso da área de descanso, salas de convivência e sala de jogos.........................................................23 Uso dos equipamentos de informática e recursos da Sanovo............................................................23
6
Apresentação Para a SANOVO é muito importante tê-lo como parte do time. Nesta empresa atuamos com seriedade, respeito e segurança. Temos um ambiente agradável e incentivamos a participação de todos para se desenvolverem cada vez mais. A SANOVO possui o privilégio de ter um time capaz, talentoso e eficiente. Você faz parte de um time de vencedores! Para que você se adapte a cultura da empresa ou recicle seus conhecimentos, preparamos este código de conduta, o qual tem por objetivo estabelecer diretrizes para nortear nossas ações dentro da SANOVO e facilitar o dia-a-dia. Os valores éticos que regem a Conduta empresarial da SANOVO baseiam-se no respeito à vida e à liberdade e partem do pressuposto de que cada indivíduo da organização é integralmente responsável por seus atos e por seu crescimento pessoal e profissional. É compromisso da SANOVO agir sempre de forma correta e transparente com seus colaboradores, clientes, investidores, fornecedores e prestadores de serviços, assim como conviver com lealdade com seus concorrentes e exercer com responsabilidade sua função social. A SANOVO espera a mesma Conduta por parte de todos os seus colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços, que deverão observar fielmente este código, aplicável à empresa e a todos os seus administradores, colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços. Consideram-se administradores os Gerentes e Diretores da SANOVO. Este código passa a fazer parte dos contratos de trabalho, assim como dos contratos com fornecedores e prestadores de serviços. Os colaboradores e os principais fornecedores e prestadores de serviços deverão firmar Termo de Compromisso, declarando ciência, concordância e adesão ao presente documento. Leia este regulamento, converse com seus colegas de trabalho, fale com seu líder e ou o setor de Gestão de Pessoas. Desejamos muito sucesso e que você tenha a oportunidade de realizar conosco suas aspirações profissionais. Boa Leitura. Gerencia Geral
7
1
Administração de gestão de pessoas
1.1 O setor de Gestão de Pessoas é responsável por todos os documentos relativos ao contrato de trabalho, desde a contratação do colaborador na empresa até a sua aposentadoria ou desligamento; 1.2 Na SANOVO, após a assinatura do contrato de trabalho, os colaboradores passam por um treinamento de integração antes de irem aos setores onde atuarão; 1.3 Também é comum a todos o regime de experiência pelo tempo máximo permitido em lei. 2
Salário
2.1 Os pagamentos dos salários serão efetuados através de depósito em conta, o mesmo será dividido em 2 datas, sendo: um adiantamento de 40% no dia 15 e o restante no dia 30 de cada mês. 3
Uso do crachá
3.1 Na SANOVO todos os colaboradores devem usar o crachá em local visível desde a entrada no transporte fornecido pela empresa bem como todo tempo em que permanecer nas dependências da empresa; 3.2 O crachá é pessoal e intransferível e deve ser utilizado sem qualquer adorno para sua fácil identificação; 3.3 Para evitar riscos de acidente no posto de trabalho, na área produtiva não deve ser usado crachá com cordão. Atenção! A primeira via do crachá funcional é fornecida pela empresa. A partir da segunda via, será cobrada uma taxa. 4
Esquecimento do crachá
4.1 Além de garantir a identificação e, consequentemente, a segurança de todos, o crachá também é utilizado para o acesso às dependências da empresa pela portaria e também para o registro da jornada de trabalho e refeição; 4.2 Em caso de esquecimento, o colaborador deverá comunicar a ocorrência ao Líder/Supervisor Direto, para autorização de entrada e formalização da ocorrência ao setor de Gestão de Pessoas para as considerações no registro de jornada no sistema de Controle de Frequência. 5
Registro do horário de trabalho
5.1 É de extrema importância o registro dos horários definidos para a jornada de trabalho; 5.2 Passe o crachá no local definido para sua marcação a cada inicio e término da jornada de trabalho, pois este serve para fins de apontamento de salários. O controle de frequência está integrado à Folha de Pagamento, e o uso indevido do crachá ou o esquecimento do mesmo poderá acarretar em descontos indevidos no pagamento;
8
5.3 Havendo necessidade de executar serviço externo, a critério da empresa e com autorização do superior imediato, o colaborador deverá observar as seguintes regras para marcação do ponto: 5.3.1 Saída e retorno dentro da jornada de trabalho – Marcação normal do ponto; 5.3.2 Saída e retorno antes e/ou depois da jornada de trabalho – Marcação normal do ponto; 5.3.3 Na impossibilidade da marcação do ponto em razão do serviço externo, o superior imediato deverá autorizar a consideração do horário normal ou extra no sistema de controle de frequência; 5.4 Havendo necessidade de o colaborador ausentar-se por motivos pessoais, este deverá dirigir-se ao superior imediato do setor e junto deste solicitar autorização para tal, a qual deverá ser entregue na portaria no momento da saída, bem como efetuada a marcação do ponto; 5.5 Os colaboradores que exercerem cargos de confiança estão isentos do registro de ponto ou qualquer outro sistema de controle de jornada; 5.6 A SANOVO possui os seguintes horários de trabalho; I) II) III) IV)
06:00 às 14:00hs – Turno A 14:00 às 22:00hs – Turno B 22:00 às 06:00hs – Turno C 08:00 às 17:00hs - Administrativo
OBS. O registro do ponto na catraca da portaria visa garantir a segurança. Lá é registrada a entrada apenas para fins de liberação e controle de acesso na SANOVO. 6 Atrasos 6.1 Perdeu a hora? Comunique imediatamente o seu superior, para que sejam tomadas as devidas providencias referente à autorização ou não da sua entrada na jornada de trabalho. 6.2 Ao chegar à empresa registre o ponto da mesma forma; 6.3 O abono de atraso ocorrerá nos seguintes casos: 6.3.1 Compromisso externo em nome da SANOVO; 6.3.2 Atestado ou declaração médica emitida por entidades ou médicos credenciados pela SANOVO; 6.3.3 Certidão de Órgãos Públicos para cumprimento de intimações (delegacias, serviço militar, poder judiciário, tribunal regional eleitoral); 6.3.4 Internação do cônjuge ou companheiro (a); 6.3.5 Atraso da condução fornecida pela empresa; 6.3.6 Demais abonos abordados em Acordo Coletivo; 6.3.7 Outros motivos de relevante justificativa a critério do superior imediato e do setor de Gestão de Pessoas; 6.4 Todos os atestados e/ou comprovantes acima devem ser entregues em até 2 (dois) dias úteis; 6.5 Não havendo o abono serão efetuados os descontos legais.
9
7
Horário de intervalo para refeição ou descanso
7.1 Há necessidade da marcação desse horário no ponto eletrônico; 7.2 O intervalo é individual e devemos respeitar as escalas das turmas e postos de trabalho; 7.3 Se o colaborador ausentar-se das dependências da fabrica, deverá fazer o registro no relógio de ponto, na sua saída e retorno; 7.4 O descanso deverá ser praticado nos locais identificados e autorizados, para evitar riscos de acidentes; 7.5 Quando realizar refeições fora da empresa, é proibido o consumo de bebidas alcoólicas, pois diminuem os reflexos e podem representar perigo à sua segurança; 7.6 Os intervalos para pausas de rodízio deverão ser cumpridos rigorosamente. 8
Horas extras
8.1 Somente os colaboradores autorizados poderão trabalhar em regime de horas extras. A autorização deverá ser obtida com o superior imediato antes da realização da hora extra; 8.2 As trocas de turnos por um período ou definitiva poderão ocorrer mediante autorização da supervisão imediata, observando as considerações em Acordo Coletivo, disponibilidade de vagas e comunicação prévia pela supervisão ao setor de Gestão de Pessoas; 8.3 Não é permitida a entrada de qualquer colaborador, terceiro ou estagiário dentro das dependências da SANOVO antes ou depois de registrado o final da jornada de trabalho. 9 Benefícios 9.1 O colaborador da SANOVO dispõe de um plano de benefícios que contempla convenio médico, seguro de vida em grupo entre outros. Mais informações sobre esse tema poderão ser obtidas no setor de Gestão de Pessoas. 10
Atualizações de dados
10.1 As atualizações cadastrais deverão ser efetuadas nos setores específicos dentro dos prazos estipulados abaixo: PRAZO DE ENTREGA
GESTÃO DE PESSOAS
30 dias
X
Nascimento de filhos
imediato
X
Inclusão e ou falecimento de dependentes
imediato
X
Certificados de cursos e graduações
30 dias
X
Dados cadastrais de veículos
7 dias
CADASTRO Alteração de endereço
Alteração de estado civil
10
imediato
ÁREA DE SEGURANÇA
X X
11
Uso do transporte
11.1 O transporte oferecido pela empresa é uma extensão da SANOVO. Em função disso, é preciso que todos se comportem de maneira adequada dentro dos veículos; 11.2 Para sua segurança, nos transportes da SANOVO é proibido viajar em pé, lançar objetos e colocar braços ou cabeça para fora do veículo, bem como fumar ou consumir bebidas alcoólicas; 11.3 Mudanças de itinerário das linhas não são permitidas. As exceções devem ser levadas ao conhecimento do setor de Gestão de Pessoas, que fará uma analise antes de tomar qualquer providência; 11.4 Só poderão utilizar este transporte colaboradores ativos na empresa. Por este motivo, é imprescindível que ao adentrar no transporte, seja apresentado ao motorista o crachá de identificação; 11.5 Para eventuais utilizações de outra linha que não seja a sua, deverá ser retirada autorização no setor de Gestão de Pessoas. Esta concessão se dará mediante confirmação de vaga pelo motorista do transporte; 11.6 Em bairros que não sejam atendidos pelo transporte da empresa, a empresa fornecerá vale transporte. 12
Uso de veículos de frota Sanovo
12.1 A utilização dos veículos da frota deverá seguir os procedimentos regulamentados pela SANOVO; 12.2 A responsabilidade pelo cumprimento das normas de segurança e leis do transito é do condutor; 12.3 É expressamente proibida a utilização destes veículos para uso particular, exceto em eventualidades, sendo obrigatória autorização por escrito do setor de Gestão de Pessoas. 12.4 Não é permitido conceder carona nem transportar produtos ou peças sem conhecimento do superior imediato; 12.5 Só poderão utilizar-se dos veículos os colaboradores que estejam com seus exames médicos e documentos validos, bem como devidamente autorizado pela empresa para tal finalidade; 12.6 No caso de acidentes de transito, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: 12.6.1 Após o acidente, o condutor deverá dirigir-se a unidade policial mais próxima e efetuar a lavratura de boletim de ocorrência; 12.6.2 Comunicar imediatamente o setor de Gestão de Pessoas e de Saúde e Segurança do Trabalho; 12.6.3 Encaminhar ao setor de Saúde e Segurança do Trabalho cópia do Boletim de Ocorrência bem como um relato por escrito dos fatos; 12.6.4 Na impossibilidade de locomoção do veículo, o seguro deverá ser acionado imediatamente para a remoção do mesmo; 12.7 Constatada a culpa do condutor, as despesas serão cobradas deste (Exemplo: manutenção, indenização, etc). O pagamento da franquia do veículo é de responsabilidade do usuário; 12.8 No caso de autuação por infração de transito, os pontos deverão ser computados na
11
habilitação do condutor, bem como o valor da multa será cobrado do mesmo; 12.9 Na utilização dos veículos da frota, deverá ser registrado em planilha especifica a quilometragem na saída e no retorno do mesmo, bem como indicar o local ao qual fora utilizado o veículo. 13
Entrada e saída da Sanovo Greenpack
13.1 A entrada de ex-colaboradores, colaboradores afastados, em férias ou colaboradores ativos fora da sua jornada de trabalho, só será permitida se autorizada pelo setor de Gestão de Pessoas; 13.2 Não é permitido o ingresso de pessoas à empresa para tratar de assuntos particulares. Em caso de necessidade de uma visita particular, atenda-a na portaria, durante seu intervalo para descanso, após solicitar autorização a seu superior imediato; 13.3 Materiais que entram ou saem da empresa devem ser acompanhados de notas fiscais e autorizações; 13.4 Somente é permitida a entrada de material particular, como maquina fotográfica, rádio, equipamentos, ferramentas e utensílios, entre outros, nas dependências da empresa, com autorização prévia e por escrito da unidade de trabalho e da Gerência; 13.5 Filmadoras, máquinas fotográficas e celulares são terminantemente proibidas, assim como armas de qualquer espécie; 13.6 Por questão de segurança, não é permitida a entrada de produtos químicos, mesmo se tratando de amostras para teste. Para isso, é preciso que haja uma autorização do setor de Saúde e Segurança do Trabalho e Supervisão de Laboratório, acompanhado da ficha de segurança. 14
Conduta empresarial - Relações com os empregados
14.1 A SANOVO entende que cada colaborador é o principal responsável por seu próprio desenvolvimento pessoal e profissional, por sua segurança no trabalho e pela segurança de seus companheiros; 14.2 A SANOVO oferecerá condições para que esta responsabilidade individual seja exercida, observará as normas e cuidados para a prevenção de acidentes, propiciará ambiente sadio, com adequada qualidade de vida no trabalho; e procurará apoiar o desenvolvimento profissional e pessoal de seus colaboradores; 14.3 O critério para admissão e promoção será o atendimento dos requisitos básicos de cada função de acordo com a Politica Interna. Não haverá discriminação de credo religioso, convicção filosófica ou política, nacionalidade, sexo, idade, cor, estado civil ou deficiência; 14.4 Tendo em vista as características peculiares de localização da SANOVO, poderá ser considerada a contratação de parentes de empregados, desde que sejam avaliados e concorram às oportunidades de emprego em condições similares as de outros candidatos. Entretanto, não será permitido o emprego de parentes de primeiro grau na mesma área ou unidade de trabalho. Em caso de dúvida, o setor de Gestão de Pessoas deverá ser consultado antes da admissão; 14.5 A SANOVO manterá diálogo aberto e leal com as organizações sindicais, buscando a harmonia nas relações trabalhistas, observando sempre as condições de eficiência e competitividade da empresa.
12
15
Conduta empresarial - Relações com os clientes
15.1 O atendimento ao cliente é o fator primordial para o sucesso da SANOVO. Todas as relações com clientes serão conduzidas em termos leais e honestos; 15.2 Os produtos serão desenvolvidos de acordo com as demandas e necessidades do mercado, buscando-se sempre os melhores padrões de qualidade e os menores custos de produção diante da concorrência; 15.3 Os clientes contarão com todas as informações e completa assistência técnica para que possam obter adequação e segurança necessárias no uso dos produtos; 15.4 Nenhum presente ou entretenimento será proporcionado aos colaboradores ou representante de clientes para influenciá-los nos negócios com a SANOVO. Pagamentos e vantagens oferecidas aos colaboradores ou representantes de clientes são estritamente proibidos; 15.5 Despesas da SANOVO com clientes, quando relacionadas a refeições, transporte, estadia ou entretenimento, são aceitáveis, desde que justificadas por reunião de trabalho ou cortesia normal de negócios, realizadas dentro de limites razoáveis e que não impliquem constrangimento nem necessidade de retribuições. 16
Conduta empresarial - Relações com os fornecedores e prestadores de serviços
16.1 Todas as relações com fornecedores e prestadores de serviços serão conduzidas em termos leais e honestos; 16.2 As relações com os fornecedores e prestadores de serviços devem ser duradouras, sem prejuízo dos princípios da livre iniciativa e da lealdade na concorrência; 16.3 As negociações visarão sempre aos interesses da SANOVO. A escolha de fornecedores e prestadores de serviços será feita através de concorrências, visando ao melhor retorno possível em termos de custo e qualidade; 16.4 Haverá preocupação constante com o conhecimento e desenvolvimento conjunto de materiais, processos e serviços; 16.5 É terminantemente proibido aos colaboradores da SANOVO solicitar presentes, gratificações ou qualquer vantagem pessoal de fornecedores e prestadores de serviços. Também não deverão aceitar presentes, a não ser gentilezas de valor simbólico. 17
Conduta empresarial - Relações com a comunidade e responsabilidade social
17.1 A SANOVO é consciente de sua responsabilidade social e de seu papel de geradora de riqueza para as comunidades onde atua e para o país. O respeito aos interesses das comunidades e do país estará presente nas suas decisões. 18 Comercialização 18.1 Não é permitida a comercialização de produtos, alimentos, rifas e jogos de azar nas dependências da empresa. Esta ação pode ser considerada como falta grave; 18.2 Colaboradores interessados em divulgar algum produto deverão utilizar os canais adequados, indicados pelo setor de Gestão de Pessoas.
13
19
Uso da logomarca Sanovo e representação
19.1 A utilização da logomarca ou do nome da SANOVO para quaisquer atividades, convenções, cursos, palestras ainda que culturais ou esportivas, precisam de autorização por escrito, do setor de Gestão de Pessoas; 19.2 Nenhum colaborador esta autorizado a dar declarações à imprensa em nome da empresa sem autorização da Gerência; 19.3 Colaboradores também não estão autorizados a assinar quaisquer documentos em nome da SANOVO, sem que estejam definitivamente constituídos com poderes. 20
Direito e igualdade de emprego
20.1 A SANOVO não admite discriminação ou preconceito de qualquer natureza, entre eles raça, religião, faixa etária, sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual, condição física, etc; 20.2 Nos processos de recrutamento, seleção e promoção, os candidatos devem ser avaliados unicamente por suas condições de atender e se adequar às expectativas do cargo; 20.3 A demonstração do interesse de um subordinado em participar de um processo de recrutamento interno deve ser entendida pela sua liderança como uma alternativa normal de evolução de carreira; 20.4 Eventuais erros devem receber orientações construtivas. Repetição de erros resultantes de descuido, negligência ou falta de interesse devem merecer rigorosa correção; 20.5 A SANOVO garante oportunidades iguais e busca desenvolver relacionamentos duradouros e de qualidade baseados no respeito e confiança recíprocos; 20.6 A SANOVO estimula a criatividade e a inovação, incentivando a troca de experiências e o compartilhamento de ideias e desafios; 20.7 Na SANOVO as avaliações pessoais são pautadas no bom senso e equilíbrio, que são dirigidas reservadamente à própria pessoa, evitando, assim, a propagação de opiniões que possam prejudicar sua imagem. 21
Valorização profissional
21.1 Na SANOVO, busca-se a criação de um ambiente de trabalho sadio, que estimule o desenvolvimento das pessoas e o reconhecimento pelo desempenho alcançado; 21.2 Os colaboradores são selecionados e promovidos com base em suas qualificações e competências, avaliadas sempre em relação ao cargo ou função a ser desempenhado; 21.3 Não é aceita a exploração do trabalho forçado ou compulsório, infanto-juvenil ou qualquer outra forma de exploração que agrida a dignidade humana. 22
Conflito de interesses
22.1 As transações de negócios devem ser conduzidas de acordo com os interesses da SANOVO; 22.2 Pessoa física, entidade comercial ou empresa (pessoa jurídica) que tenha relacionamen-
14
to com algum colaborador da SANOVO, não poderá beneficiar-se de maneira inapropriada em razão da posição desse colaborador na empresa. Além disso, nenhum colaborador da SANOVO poderá beneficiar-se de sua função na empresa; 22.3 Deverão ser evitadas situações que possam causar conflitos entre as responsabilidades de um colaborador e seus interesses pessoais. Contudo, ocasionalmente, o conflito de interesses poderá ocorrer e, nessas situações, a comunicação entre o colaborador e seu superior imediato é de extrema importância e as partes envolvidas deverão estar atentas para resolver a questão da melhor maneira possível; 22.4 É vetado a todo colaborador o exercício de qualquer atividade que esteja em conflito com os interesses da SANOVO (identidade ou similaridade do negócio, superposição do horário de trabalho). 23
Assédio e abuso de poder
23.1 A SANOVO não admite assédios, tais como sexual, econômico, moral ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças no relacionamento entre colaboradores, independentemente de seu nível hierárquico. O colaborador que se considerar discriminado, alvo de preconceitos, pressões, práticas abusivas ou em situação de desrespeito e se sentir constrangido em tratar do assunto com seu superior hierárquico, deve comunicar o fato ao Comitê de Conduta. 24
Canal direto com a empresa
24.1 O colaborador que queira reportar um descumprimento deste Código, denúncias de mau procedimento, fraude, apropriação indébita, suborno em atos ou transações comerciais que envolvam colaboradores, fornecedores, contratadas e parceiros de negócio, poderá fazê-lo ao seu superior imediato ou ao Canal Direto de Conduta através do seguinte e-mail: codigoconduta@sanovo.com.br; 24.2 Toda denuncia será analisada pelo Comitê de Conduta da empresa, devendo ser respondida em até (cinco) dias contados da data de recebimento da mesma, ao colaborador que se reportou caso este se identifique; 24.3 Todas as denúncias, ou descumprimentos recebidos pela empresa serão tratados com confidencialidade. Nenhuma retaliação ao empregado será feita por se reportar em boa-fé. 25
Brindes e presentes
25.1 A aceitação de presentes e brindes é restrita; 25.2 Os colaboradores poderão aceitar brindes de cortesia, tais como pequenos presentes ou brindes de hospitalidades, apenas quando o valor de tais presentes não ultrapassarem a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), ato este que não pode ser interpretado por um observador imparcial como obtenção de vantagens indevidas; 25.3 Os colaboradores que receberem presentes ou tratamentos especiais que não fizerem parte de cortesia normal devem encaminhá-lo ao setor de Gestão de Pessoas que providenciará seu adequado encaminhamento, doação ou sorteio entre todos os colaboradores; 25.4 Não se poderá, em nenhuma circunstância, aceitar presentes em dinheiro ou bens facilmente conversíveis em dinheiro;
15
25.5 Os convites recebidos para participar de eventos de negócios, conferências, convenções, apresentações comerciais ou cursos técnicos devem ser autorizados pelos níveis de supervisão correspondentes; 25.6 Não se poderá recorrer a terceiros para burlar qualquer uma das políticas mencionadas acima. 26 Confidencialidade 26.1 A SANOVO é uma empresa que detém tecnologia, por tanto, todas as informações obtidas em função do cargo de cada colaborador são consideradas sigilosas, sejam de natureza técnica, administrativa, comercial, relativos a organização interna, lista de clientes, serviços prestados, invenções, design, melhorias do processo e outras propriedades intelectuais, segredos de negócios, tecnologias, estratégias de marketing e de negócios de qualquer outras informações relacionadas ao processo, produto ou negócios da SANOVO; 26.2 Esta confidencialidade durará até mesmo depois do término do contrato de trabalho, razão pela qual todos os documentos originais ou cópias, CDs, DVDs e fotos devem ser devolvidos ou mantidos em seus arquivos quando eventual desligamento; 26.3 Não é permitido tirar fotos do local de trabalho sem autorização da Gerência do setor. Em contra partida, a SANOVO também manterá em sigilo todas as informações a respeito de seus colaboradores, como prontuários e fichas médicas. Eles só serão revelados por ordem judicial ou intimação de órgãos públicos. 27
Comunicação e publicidade
27.1 Será assegurado fluxo permanente de informações para a opinião pública, preservadas as informações confidenciais, tendo em vista os legítimos interesses empresariais; 27.2 A comunicação e a publicidade observarão a legislação, os códigos profissionais e os preceitos éticos vigentes na sociedade. Serão realizados com honestidade, veracidade e respeito aos princípios da livre concorrência. Enfatizarão, sempre que possível, os valores culturais do país e das comunidades; 27.3 Os patrocínios a atividades culturais e esportivas serão realizados com base em critérios técnicos previamente definidos e de acordo com planejamento anual. Estarão integrados ao esforço de marketing e de valorização da imagem corporativa, e serão sempre acompanhados e avaliados em seus resultados, visando o melhor retorno para a empresa. 28
Atividade e contribuições políticas
28.1 A SANOVO não exercerá atividades político-partidárias; 28.2 A SANOVO poderá, contudo, dar seu apoio a partidos e/ou candidatos cujas ideias e propostas sejam consistentes com os princípios da empresa. Todo e qualquer apoio dessa natureza será efetivado estritamente de acordo com a legislação em vigor; 28.3 Através de sua Gerência, a SANOVO poderá ir a público para manifestar posição sobre temas de interesse da empresa; 28.4 Não haverá restrição às atividades político-partidárias dos colaboradores, mas estes de-
16
verão sempre agir em caráter pessoal e de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais. Tais atividades não devem ocorrer no ambiente de trabalho, nem envolver recursos, materiais ou equipamentos da empresa. Os colaboradores tampouco deverão usar uniformes da empresa quando no exercício de atividades políticas. 29
Registros contábeis
29.1 Os registros contábeis devem ser precisos, completos e verdadeiros. Sua escrituração obedecerá às normas e princípios da empresa, bem como às normas legais e fiscais. Os lançamentos corresponderão sempre à respectiva documentação de suporte. Todas as operações serão devidamente lançadas nos registros oficiais e tais registros deverão ser colocados integralmente e sem restrições à disposição da área de controle da companhia e das autoridades fiscais. Não serão mantidos fundos paralelos de nenhuma natureza; 29.2 Todos os pagamentos feitos pela SANOVO deverão ser previamente autorizados pelo nível competente e registrados contabilmente, com suficiente nível de detalhe, para assegurar que estejam sendo executados de acordo com as normas e princípios da empresa. Os registros devem assegurar também que o acesso e mobilização de quaisquer ativos estejam subordinados a prévia autorização, de acordo com os níveis definidos de credenciamento. 30 Fornecedores 30.1 Os fornecedores da SANOVO devem ser avaliados por meio de critérios claros e sem discriminação. Toda decisão deve ter sustentação técnica e econômica, não permitindo favorecimento de nenhuma natureza; 30.2 A SANOVO espera de seus fornecedores clareza na caracterização dos produtos e serviços, bem como sobre os cuidados a serem tomados em termos de saúde, segurança e meio ambiente; 30.3 A SANOVO poderá encerrar uma relação de negócio com um fornecedor sempre que houver prejuízo de seus interesses ou desconsideração das questões legais, tributárias, de Meio Ambiente e de Saúde e Segurança no Trabalho. 31
Meio ambiente
31.1 O meio ambiente ecologicamente equilibrado é essencial para a vida sadia e a sobrevivência da humanidade. Para a SANOVO, a preservação da natureza é indispensável para a existência e o desenvolvimento do seu negócio; 31.2 A SANOVO contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e para a preservação do meio ambiente, com base no conceito do desenvolvimento sustentável e na valorização do papel da propriedade privada e dos processos de mercados livres e competitivos. 32
Condução dos negócios e responsabilidade legal
32.1 Os negócios da SANOVO devem pautar-se pela estrita observância à lei, sendo responsabilidade dos administradores, colaboradores e prestadores de serviços assegurar o seu cumprimento. Esta responsabilidade compreende também a adoção das providências cabíveis
17
quando tiverem conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros que possam envolver o nome e os interesses da SANOVO; 32.2 Quaisquer atos, operações, negócios ou transações em nome da SANOVO devem ser precedidos de verificação sobre sua conformidade com as leis e regulamentos onde forem praticados ou destinarem-se a produzir efeitos seja no Brasil ou no exterior. Em caso de dúvida, deverá ser solicitada opinião jurídica; 32.3 É vedado aos colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços ou a quaisquer pessoas em nome da SANOVO fazer, oferecer ou prometer pagamentos ou vantagens a autoridades e servidores de órgãos públicos, empresas estatais, autarquias, empresas de economia mista e outras de que participe o poder público, de forma direta ou indireta, com o fim de obter vantagem ilegítima ou induzir que instruções ou normas sejam promulgadas, revogadas ou violadas; 32.4 É legítima e necessária ao negócio a obtenção de informações de mercado, não se admitindo, porém, que sejam adquiridas por procedimentos ilegítimos; 32.5 A SANOVO respeita estritamente os direitos de propriedade industrial e intelectual. Seus empregados devem observar todas as leis e normas referentes a tais direitos e, portanto, abster-se de qualquer tipo de apropriação indébita de pesquisas, estudos, textos, publicações, programas de computador e obras afins. O mesmo procedimento é exigido de fornecedores e prestadores de serviços nos negócios realizados com a empresa. 33 Saúde 33.1 A SANOVO trata de forma transparente todas as informações relativas à Saúde, à Segurança e ao Meio Ambiente que possam impactar seus colaboradores, comunidades ou o próprio Meio Ambiente; 33.2 A SANOVO realizará continuamente treinamentos com os colaboradores para que eles conheçam as rotinas de proteção à Saúde, à Segurança e ao Meio Ambiente, e se responsabilizem por elas; 33.3 O colaborador deve familiarizar-se e cumprir rigorosamente as políticas, procedimentos e práticas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente; 33.4 As empresas prestadoras de serviços contratadas pela SANOVO devem cumprir todos os procedimentos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente definidos para suas atividades; 33.5 Situações de emergência, como acidentes ambientais ou do trabalho, devem ser tratadas de maneira responsável e rapidamente relatadas à administração local da empresa. 34
Uso de álcool, drogas e porte de arma
34.1 É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas no horário de trabalho e a entrada na empresa em estado de embriaguez. É proibido, também, o uso ou porte de drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias, o que pode afetar a segurança ou o desempenho dos demais colaboradores; 34.2 Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da empresa, salvo para profissionais expressamente autorizados.
18
35
Exames Médicos
35.1 Reporte qualquer mal-estar ao Ambulatório Médico da SANOVO. Agende uma consulta com o médico que está a sua disposição para auxiliá-lo; 35.2 A SANOVO zela pela saúde de seus colaboradores. Por isso, quando orientados pela equipe médica, deverão submeter-se aos tratamentos, exames ou quaisquer outros procedimentos necessários; 35.3 Todo tratamento indicado pelo Médico da SANOVO deverá ser seguido rigorosamente. 35.4 Os tratamentos, exames médicos, audiométricos e fisioterápicos solicitados, bem como os exames Médicos admissionais, periódicos, demissionais de mudança de função ou de retorno ao trabalho são obrigatórios; 35.5 Lembre-se: não atender às recomendações Médicas pode agravar o quadro clínico, além de ser falta grave. 36
Segurança do Trabalho
A segurança é importante para a SANOVO, mas a responsabilidade não cabe apenas à empresa. Na SANOVO todos são responsáveis por todos! Por isso, além do uso do EPI’s, o colaborador deverá: 36.1.1 Participar dos programas de prevenção de acidentes, quando convidado; 36.1.2 Estar atentos às normas e regulamentos de segurança, escritas ou verbais, de acordo com a orientação da equipe de segurança, de colegas ou superiores; 36.1.3 Participar das palestras e treinamentos bem como de reuniões e diálogos de segurança; 36.1.4 Participar das sessões de Ginástica Laboral; 36.1.5 Qualquer trabalho atípico, ou prestado por terceiros que tenha de ser executado na área fabril, deverá ser comunicado á área de Saúde e Segurança do Trabalho, a qual emitira a PT (Permissão de Trabalho); 36.1.6 Ao adentrar na empresa e após identificar-se, oriente-se quanto aos lugares permitidos para estacionamento, carga e descarga e trajeto a ser percorrido; 36.1.7 Ande sempre pela faixa de segurança, observe os espelhos instalados nas entradas e saídas das portas dos setores da produção; 36.1.8 Não corra dentro da fábrica; 36.1.9 Ao adentrar de carro nas dependências da empresa mantenha sempre sua velocidade a 20 Km/h; 36.1.10 Mantenha a lanterna acesa quando o veículo estiver em movimento, utilize o cinto de segurança e não fale ao celular; 36.1.11 Motociclistas é obrigatório o uso de capacete nas dependências da Empresa; 36.1.12 Nunca obstrua os equipamentos de combate a incêndios (extintores, hidrantes), locais de acesso de pessoas, faixas de pedestres, locais de estoque de matérias primas, de produtos acabados ou de outros veículos indústrias; 36.1.13 É estritamente proibido adentrar na empresa trajando chinelos, bermuda, camiseta regata. Ressalvado o trajeto da portaria até os vestiários; 36.1.14 É estritamente proibido fumar nas dependências da empresa; 36.1.15 Nas áreas de Produção, Acabamento e Manutenção é obrigatório o uso de EPI’s (Equi-
19
pamentos de Proteção Individual), sapato de segurança e protetor auricular. Deverá também ser observado e utilizado outros equipamentos que se façam necessários para execução de trabalhos; 36.1.16 Colaboradores dos setores administrativos que necessitarem adentrar nos setores de Produção, Acabamento ou Manutenção, só poderão adentrar se estiverem utilizando sapato de segurança e protetor auricular; 36.1.17 É proibido consumir alimentos nos setores fabris da empresa; 36.1.18 É expressamente proibido o uso de telefones celulares nos setores de produção da empresa, excetuando-se na área do refeitório e vestiários; 36.1.19 É proibida a entrada de acompanhantes, principalmente de crianças nas dependências da empresa; 36.1.20 É proibido o uso de cabelos soltos nos setores de Produção, Acabamento e Manutenção; 36.1.21 Antes de iniciar o trabalho diário verifique se está tudo em ordem no posto de trabalho, faça um Chek List nos botões de emergência das máquinas, verifique a ordem, organização e limpeza do setor. Em caso de eventuais irregularidades, comunique imediatamente seu superior hierárquico; 36.1.22 Ao iniciar a sua jornada de trabalho na área fabril, verifique se as máquinas estão com suas proteções no local (locais onde há correntes, polias, engrenagens, partes móveis), Em caso de eventuais irregularidades, comunique imediatamente seu superior hierárquico imediato; 36.1.23 Não faça manutenção ou reparo de qualquer natureza se não for sua função, somente colaboradores da Manutenção tem autorização para fazer reparos e manutenção nas máquinas. Não improvise ferramentas, não realize nenhum trabalho quando não for orientado, não realize trabalhos em níveis elevados ou com escadas de mão sozinho, na dúvida, não faça! Pergunte!; 36.1.24 Ao trabalhar em altura acima de 2 metros é obrigatório passar pelo ambulatório médico, aferir sua pressão arterial e utilizar cinto de segurança. Não o faça sem orientação; 36.1.25 Fique atento quando estiver próximo das empilhadeiras, durante suas operações. Não dirija veículos industriais (empilhadeira, paleteiras, etc.), sem treinamento e autorização, somente pessoas treinadas e habilitadas estão autorizadas a realizar essas atividades; 36.1.25 Em casos de acidente seja ele de qualquer gravidade, avise imediatamente sua liderança. OBS. Cada colaborador é responsável por sua segurança e pela segurança do próximo, portanto, não permita que um colega trabalhe ou esteja no local de trabalho sem a devida proteção. Todos têm autoridade e autonomia para colaborar com a equipe de segurança. Ninguém precisa trabalhar em situação de risco. 37
Uso do Uniforme
37.1 Ao ser contratado para trabalhar na área fabril, o colaborador recebe 3 (três) jogos de uniforme, de uso obrigatório. São eles 3 camisetas e 3 calças. 37.2 Os uniformes são substituídos de acordo com a periodicidade de cada 6 (seis) meses. 37.3 Cuide bem deles. A SANOVO não repõe uniformes desgastados ou estragados por negligencia. Em caso de necessidade de reposição antes do período estimado, será cobrada uma taxa do colaborador;
20
37.4 Colaborador de empresas terceirizadas também deverão utilizar uniformes, os quais deverão ser fornecidos por suas respectivas empregadoras. É proibido os terceirizados utilizarem uniformes da SANOVO ou qualquer outro tipo de vestimenta que possua logomarca SANOVO; 37.5 Celulares, Rádios, MP3 e derivados, adornos, alianças, relógios, pulseiras, correntes e brincos de argola são proibidos dentro do setor fabril por questão de segurança; 37.6 Pelo mesmo motivo aos colaboradores que não usam uniformes, devem adotar vestimentas condizentes. Bermudas, chinelos, mini-saias, camisetas regatas, ou com dizeres ofensivos, decotes e roupas transparentes também estão proibidos; 37.7 Estão proibidos sapatos de salto alto e sandálias nas áreas produtivas e escritórios dentro do setor fabril; 37.8 Os uniformes da SANOVO não podem ser descaracterizados. As logomarcas são obrigatórias tanto na calça quanto na camisa; 37.9 Nas trocas de uniformes, é obrigatório a devolução do uniforme antigo. 38
Uso de equipamento de proteção individual (EPI)
38.1 Na SANOVO o uso de EPI’s é obrigatório, para proteger a integridade física do colaborador /ou visitantes; 38.2 A empresa substitui os EPI’s periodicamente conforme instruções do fabricante bem como quando haja perda dano ou extravio do mesmo e assegura o treinamento adequado e fiscalização na sua correta utilização. Na troca de EPI,s, excetuando-se o caso de perda, é obrigatório a apresentação e devolução do EPI antigo; 38.3 A higienização dos EPI’s é de responsabilidade de cada colaborador, guarde-os em lugar limpo e seco, conserve suas embalagens originais; 38.4 Mantenha seu uniforme sempre limpo; 38.5 É obrigatório o uso de EPI’s no setor fabril; 38.6 Na SANOVO, a recusa ou uso inadequado são considerados falta grave, com a possibilidade legal de aplicação de advertência e demissão por justa causa. Afinal trata-se de preservar a integridade física de cada colaborador; 38.7 Os EPI’s são disponibilizados de acordo com as características do local de trabalho. 39
Esquecimento do uniforme e EPI’S
39.1 O uniforme colabora com a segurança do colaborador, em razão da identificação e por estarem adequadas às atividades para as quais se dedica; 39.2 Por tanto, não esqueça o seu uniforme nem os EPI’s, como calçado de segurança e protetores, entre outros. Para a SANOVO isso caracteriza falta disciplinar; 39.3 No caso de esquecimento do Uniforme ou EPI’s, procure seu superior. 40
Uso dos vestiários
40.1 A SANOVO disponibiliza armários e vestiários; 40.2 A SANOVO não se responsabiliza por quaisquer objetos deixados em suas dependências. Por tanto, cuide bem de seu armário;
21
40.3 Cada colaborador tem seu armário cadastrado junto ao setor de saúde e Segurança do Trabalho, por tanto, é proibida a troca de armários. Em caso de duvida entre em contato com o setor competente; 40.4 A critério da empresa, vistorias nos armários na presença dos colaboradores, poderão ser feitas sem necessidade de prévio aviso; 40.5 Mantenha a organização e limpeza de seu armário e dos vestiários, não deixe fora dos armários quaisquer objetos ou utensílios (sapatos, roupas, guarda chuvas, toalhas etc.). 40.6 É proibido colar adesivos nos armários; 40.7 Os vestiários ficam abertos somente nos horários de entrada e saída de turno, para adentrar nos vestiários fora destes horários, é necessário retirar a chave na portaria e assinar termo de responsabilidade. 41
Segurança Patrimonial
41.1 As revistas na entrada e saída da empresa ocorrerão eventualmente, com diversos níveis de segurança; 41.2 Essa norma é valida para colaboradores bem como para visitantes e prestadores de serviços; 41.3 Os veículos que também adentrarem a empresa serão revistados e sempre que solicitado, é obrigatória a apresentação do crachá; 41.4 A SANOVO dispõe de um sistema de monitoramento com câmeras e detector de metais, na entrada da empresa, para assegurar o nível de segurança adequado; 41.5 A SANOVO realizará vistorias nos carros e caminhões na entrada e na saída de suas dependências. Também procederá a revista de colaboradores e visitantes, bem como de seus pertences; 41.6 Visitantes e fornecedores deverão ser acompanhados pelo visitado ou por um representante até a sua saída, onde serão registradas data e hora; 41.7 Fornecedores, clientes e visitantes não devem circular pela empresa fora do setor do visitado. A responsabilidade deste controle é do autorizante. 42 Estacionamentos 42.1 A SANOVO tem estacionamentos destinados a diferentes públicos: 42.1.1 Estacionamento Principal – destinado a colaboradores da Sanovo. Possui 50 (cinquenta) vagas para veículos e 20 (vinte) vagas para motocicletas localizadas nas áreas demarcadas e indicadas com a letra “A”; 42.1.2 Estacionamento de Visitantes / Prestadores de Serviço e Fornecedores. – Destinado aos veículos de prestadores de serviço e fornecedores. O estacionamento tem 20 (vinte) vagas indicadas com a letra “B”. É terminantemente proibido prestadores de serviço utilizarem as vagas indicadas para colaboradores; 42.1.3 Estacionamento Rotativo – Destinado à carga/descarga e serviços rápidos; 42.1.4 Estacionamento Interno – é destinado a Gerencia e ao Administrativo; 42.2 No estacionamento principal, a prioridade de utilização de vagas é por ordem de chegada. Se o estacionamento estiver com sua capacidade esgotada, os usuários poderão utilizar o estacionamento de Visitantes / Prestadores de Serviço e Fornecedores.
22
42.3 Em qualquer dos estacionamentos é obrigatório que os veículos e motocicletas sejam estacionados de ré, que não ocupem outra vaga e que não impeçam a entrada ou saída de outros veículos; 42.4 Ao sair da empresa, redobre a atenção, observando ambos os lados de mão da Avenida de saída; 42.5 Respeite o limite 20 km/h nas dependências da empresa. 43
Uso da área de descanso, salas de convivência e sala de jogos
43.1 Nos intervalos e períodos de descanso, você tem a sua disposição as salas de convivência e sala de jogos/descanso, para espairecer e/ou conversar com os amigos; 43.2 Aproveite bem, mas atenção: bebidas alcoólicas, tabagismo (fumo) e ou entorpecentes nas áreas de lazer, estacionamento ou qualquer outra dependência da empresa são estritamente proibidas; 43.3 Preserve e mantenha o local limpo; 43.4 Conserve todos os equipamentos e acessórios dispostos nestes locais, pois estes são de uso comum de todos. 44
Uso dos equipamentos de informática e recursos da SANOVO
44.1 Os equipamentos disponíveis aos colaboradores são de propriedade da SANOVO, cabendo a cada um utiliza-los e manuseá-los corretamente para as atividades de interesse da instituição, bem como cumprir as recomendações constantes nos procedimentos operacionais fornecidos pelas Gerências responsáveis; 44.2 A SANOVO disponibiliza aos colaboradores, clientes e fornecedores acesso à internet livre – SANOVO FREE. Nele a Sanovo poderá registrar todo o uso dos sistemas de serviços, visando garantir a disponibilidade e a segurança das informações utilizadas; 44.3 A SANOVO conta com monitoramento no processo produtivo para análise e desenvolvimento de melhores práticas para os procedimentos internos; 44.4 Toda política relativa ao uso do sistema de informática ou de telefonia esta divulgada no “COMPART” na pasta de normas e procedimentos; 44.5 O compromisso específico e individual sobre a utilização de equipamentos e recursos da SANOVO permanece arquivado no prontuário funcional; 44.6 Informações adicionais estão contidas na Politica de Segurança da Informação.
23
24
TERMO DE COMPROMISSO Recebi o Código de Conduta SANOVO e bem como a apresentação do mesmo, concordo com os princípios e orientações nele contidos e assumo o compromisso de seguir tais princípios e orientações nas minhas atividades profissionais. Todas as atualizações julgadas necessárias pelo Comitê de Conduta serão automaticamente incorporadas ao Código de Conduta SANOVO e seguidas por mim. Caso não aceite essas atualizações, manifestarei minha discordância por escrito ao Comitê de Conduta.
__________________, ______ de______________ de 20______.
_______________________________________________________ Assinatura do Colaborador
Nome:_______________________________________________________________________
Unidade:________________________________________________________
Área:________________________________________________________________________
25
26
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM Eu, ____________________________________________________, brasileiro (a), portador do RG nº_________________, residente e domiciliado, à Rua__________________________ _________________________nº._____, Bairro_______________, CEP______________, Cidade:_____________, Estado_____. AUTORIZO o uso de minha imagem pela empresa SANOVO GREENPACK EMBALAGENS DO BRASIL LTDA., (“Sanovo”), pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Sorocaba, à Rua Paulo Varchavtchik, n. 431, Sala 1, Bairro Aparecidinha, CEP: 18087-190, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.585.931/0001-93, através de todos meios de comunicação, para utilização em campanhas promocionais e institucionais, tais como sites, folders, outdoors, cartazes, televisão, anúncios em revistas, enfim, para toda e qualquer divulgação ao público em geral, ou então, para mero uso interno da mesma.
A presente autorização é concedida a título gratuito e por período indeterminado.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma, nesta data.
Sorocaba ____, de__________________ de 20___
_____________________________________ (Assinatura do empregado)
27
28
29
Sanovo Greenpack Embalagens do Brasil LTDA Av. Três de Março, 510 - Aparecidinha - SP CEP 18087-180 - Sorocaba - SP Tel.: (15) 3238.3200
30