EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, por seus advogados, nos autos da ação penal nº 470, vem expor e requerer o que segue.
1. Conforme publicado em intimação na imprensa oficial, a PGR apresentou um memorial em que elencou as supostas provas colhidas contra os acusados.
O memorial escancarou que, mesmo dispondo de centenas de testemunhos produzidos na ação penal, a PGR não conseguiu uma única testemunha que sustentasse a acusação contra José Dirceu.
2. A ofensa ao princípio do contraditório é gritante.
Basta notar que, contra José Dirceu, o único testemunho judicial que consta nos memoriais da PGR é o de Virgílio Guimarães, que de tão vago e genérico sequer pode ser considerado um elemento indiciário dos fatos em apuração: “uma vez, tinha um almoço lá nesse restaurante Francisco e estava cheio de Deputados lá. O Marcos Valério foi lá comigo e apresentei pra quem estava lá.” (fl. 20.095).
3. Praticamente todo o memorial da PGR é constituído por citações de material probatório sem qualquer relação com José Dirceu, como laudos contábeis, depoimentos de sacadores e recibos de saques.
4. No resto, os memoriais elencam pequenos trechos de interrogatórios de alguns corréus, como por exemplo, Roberto Jefferson.
Porém, ao citar a descompromissada fala dos acusados, que não tem obrigação de falar a verdade, a PGR ignorou sumariamente toda a farta prova testemunhal, construída sob o crivo do contraditório, que rebate e infirma todos os trechos dos interrogatórios citados no memorial.
5. Assim, com fundamento no princípio da ampla defesa e do contraditório, requer-se a juntada do documento anexo, no qual se utiliza a própria estrutura do memorial da PGR para demonstrar que: 1) a PGR não apresenta um único testemunho judicializado para sustentar o pedido de condenação; 2) a esmagadora maioria dos trechos citados no memorial da PGR não tem relação nenhuma com José Dirceu; 3) todos os trechos de interrogatórios de corréus pinçados no memorial da PGR foram veementemente infirmados pela prova judicial.
Termos em que, Pede deferimento.
De São Paulo para Brasília, em 9 de agosto de 2012.
JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA OAB/SP 107.106
RODRIGO DALL’ACQUA OAB/SP 174.378
JOSÉ DIRCEU DELÚBIO SOARES JOSÉ GENOÍNO QUADRILHA (ART. 288 DO CÓDIGO PENAL) 1) Depoimento de Marcos Valério fls. 728/730 ...................................................4 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
2) Depoimento de Virgílio Guimarães fls. 8.588/8.593, confirmado nas fls. 20.085/20.097 ............................................................................................................4 Depoimento extrajudicial. A PGR não transcreve o testemunho judicial de Virgílio Guimarães, omitindo o trecho que esclarece as exatas circunstâncias da apresentação de Marcos Valério a parlamentares do PT, revelando que tal “apresentação” não se presta a provar os fatos narrados na denúncia: “Eu me lembro que, uma vez, tinha um almoço lá nesse restaurante Francisco e estava cheio de Deputados lá. O Marcos Valério foi lá comigo e apresentei pra quem estava lá.” (fl. 20095).
3) Laudo de Exame Contábil n° 2076/2006-INC fls. 46/76, apenso142 ...........5 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
4) Laudo de Exame Contábil n° 3.058/2005-INC (fls. 8.452/8.472) ................11 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
5) Interrogatório de Pedro Corrêa fls. 14.517/14.520 ........................................17 O trecho transcrito pela PGR omite a afirmação em Juízo de Pedro Corrêa de que nunca conversou com José Dirceu “sobre o repasse de dinheiro do PT ao PP” e que nestas reuniões políticas apenas “foram discutidos pleitos dos deputados, divergências políticas e nunca se discutiu sobre questões financeiras dos partidos” (fl. 14518).
6) Relatório Final da CPMI dos Correios (volume 62) ......................................17 Depoimentos extrajudiciais. A PGR omite o interrogatório judicial de Emerson Palmieri, em que ele não confirma as supostas ligações telefônicas de Delúbio e Genoíno para José Dirceu (fl. 15074); a PGR omite os testemunhos judiciais de Miguel Horta e Costa, Antonio Mexia e Ricardo Espírito Santo (fl. 37826, 37851 e 37893), que provam que a viagem a Portugal não tinha relação com José Dirceu; a PGR omite o testemunho de Plauto Gouvêia, que, estando presente na reunião, provou que empréstimos não foram discutidos com José Dirceu no Hotel Ouro Minas (fl. 21267); a PGR omite os testemunhos judiciais de Sandra Cabral e Marcelo Sereno, atestando que Marcos Valério não tinha facilidades na Casa Civil e que o ex-Ministro José Dirceu não tinha contato e não era informado da identidade da pessoa que pedia reunião feito em nome de pessoas jurídicas (fls. 42.499 e 30.332).
7) Documento de fls. 40.871/40.890 ....................................................................20 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
8) Documento de fls. 40.897/40.909 ....................................................................20 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
9) Depoimento de Pedro Raphael Campos Fonseca fls. 1.340/1.343, confirmado às fls. 20.099/20.112 ..........................................................................21 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
10) Depoimento e interrogatório de José Janene fls. 1.703 e 16.086/16.096, respectivamente .....................................................................................................22 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
11) Depoimento e Interrogatório de Roberto Jefferson fls. 4.219/4.227 e 15.909/15.932 .......................,..................................................................................22
A PGR omite testemunhos judiciais que provam que Roberto Jefferson estava no centro de escândalo político quando cunhou o termo “mensalão” (José Santana de Vasconcelos Moreira, p. 42925; Jaime Martins Filho, p. 42612); a PGR omite testemunho judicial que prova que Roberto Jefferson acreditava que a revelação da corrupção nos Correios se deu por denúncia do PT (Luiz Albuquerque Couto, p. 42571); a PGR omite testemunhos judiciais que desmentem Roberto Jefferson acerca da comunicação prévia do chamado “mensalão” (Miro Teixeira, p. 42696/42708, Ciro Ferreira Gomes, p. 42545/42548; José Aldo Rebelo Figueiredo, p. 29490/29507; Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, p. 21272/21279); a PGR omite testemunhos judiciais que desmentem a afirmação de Roberto Jefferson de que a compra de votos existia e era muito comentada pelos parlamentares (Luiz Carlos Sigmaringa Seixas, p. 42300/42308; Renildo Vasconcelos Calheiros, p. 33806/33813; Maria do Carmo Lara Perpétuo, p. 37417/37418; Nelson Pellegrino, p. 38434/38435; Patrus Ananias de Sousa, p. 42448/42453; Michel Temer, p. 38507/38508; Paulo Bernardo Silva, p. 42562/42567; Luiz Albuquerque Couto, p. 42571/42575; Carlos Augusto Abicalil, p. 42576/42588; Maurício Rands, p. 42589/42599; Henrique Fontana Júnior, p. 42607/42611; Inocêncio Gomes de Oliveira, p. 42690/42695; José Eduardo Cardoso, p. 42731/42747; José Wilson Santiago, p. 42748/42751; José Barroso Pimentel, p. 42777/42788; Eduardo Valverde Araújo Alves, p. 42813/42817; Rubens Otoni, p.42889/42894; Sandro Mabel Antônio, p. 42896/42901; Arlindo Chinaglia Júnior, p.42908/42917; Etivaldo Vadão Gomes, p. 42960/42965; Sebastião Viana Macedo Neves, p.42679/42684; Ideli Salvatti, p. 42763/42776; Bernard Appy, vol. 136, p. 29715/29719; Antônio Palocci Filho, vol. 201, p. 42795/42804; José Alencar, p. 33845/33848; Luis Ignácio Lula da Silva, p. 38629/38644; Dilma Vana Rousseff, p. 36436/36439.); a PGR omite testemunhos judiciais que provam que José Genoíno era de fato o presidente do PT e tinha “total autonomia de mando” (David Stival, fl. 31794); a PGR omite testemunhos judiciais que atestam que o ex-Ministro José Dirceu não interferia na administração do PT (Wilmar Lacerda, p. 42537/42544; Ricardo Zarattini Filho, p. 29564/29570;
Paulo Adalberto Alves Ferreira, p. 42364/42380; Arlindo Chinaglia Júnior, p. 42908/42917; Nilson Moura Leite Mourão, p. 42.958; Rubens Otoni Gomide, p.42889/42894; Maurício Rands Coelho Barros, p. 42589/42599; José Barroso Pimentel, p. 42777/42788; Carlos Augusto Abicalil, p. 42576/42588; Paulo Fernandes dos Santos, p. 34674/34688; Marcelo Borges Sereno, p. 30332/30353; Luis Ignácio Lula da Silva, p. 38629/38644; José Alencar, p. 33845/33848; Antônio Palocci Filho, p. 42795/42804; Dilma Vana Rousseff, p. 36436/36439; Walfrido Mares Guia, p. 21272/21279); a PGR omite testemunhos judiciais que provam que o Secretário de Finanças do PT exercia suas funções com independência e sem qualquer relação com José Dirceu (Luis Ignácio Lula da Silva, p. 38629/38644; Paulo Adalberto Alves Ferreira, p. 42364/42380; José Eduardo Cardoso, p. 42731/42747; Maria do Carmo Lara Perpétuo, p. 37417/37418; Edson Santos de Souza, p. 42195/42196; David Stival, p. 31794/31798; Divino Donizeti Borges Nogueira, p. 33572/33574; Carlos Augusto Abicalil, p. 42576/42588; Maria Dalva de Souza Figueiredo, p. 42629/42636; Ideli Salvatti, p. 42763/42776; Henrique Fontana Júnior, p. 42607/42611; Paulo Bernardo Silva, p. 42562/42567; Luiz Albuquerque Couto, p. 42571/42575; José Barroso Pimentel, p. 42777/42788); a PGR omite os testemunhos judiciais que atestam que o ex-Ministro José Dirceu não mantinha relação com Marcos Valério (José Aldo Rebelo Figueiredo, 29490/29507; Marcelo Borges Sereno, p. 30332/30353; Sandra Rodrigues Cabral, p. 42499/42507; Plauto Gouveia, fls. 21.267/21.271; Nélio Brant, fls. 21.264; Ivan Gonçalves Ribeiro Guimarães, p. 29523/29537; Maria Angela da Silva Saragoça, p. 29571/29585); a PGR omite os testemunhos judiciais que provam que a viagem à Portugal não tinha relação com José Dirceu (Miguel Horta e Costa, Antonio Mexia e Ricardo Espírito Santo (fl. 37826, 37851 e 37893); a PGR omite os testemunhos judiciais que provam que José Dirceu não emitia a decisão final para o preenchimento de cargos públicos (Marcelo Borges Sereno, p. 30332/30353; Sandra Rodrigues Cabral, p. 42499/42507; Eunício de Oliveira, p. 42.440), Gilberto Palmares, p. 30502).
12) Depoimento de Vadão Gomes fls. 1.718/1.722, confirmado às fls. 42.970/42.975 ..........................................................................................................24 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
13) Depoimento de Émerson Palmieri fls. 3.572/3.577 .....................................24 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
14) Depoimento de José Genoíno fls. 4.210/4.214 .............................................25 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
15) Depoimento de Delúbio Soares fls. 245/250................................................25 Depoimento extrajudicial, negado pelo próprio Delúbio Soares em Juízo.
16) Depoimento de Marcos Valério fls. 355/358 ...............................................25 Interrogatório extrajudicial. A PGR omite que em Juízo Delúbio Soares afirmou que José Dirceu desconhecia empréstimos e repasses (fl. 16591); a PGR omite o testemunho de Plauto Gouvêia, que, estando presente na reunião, provou que empréstimos não foram discutidos com José Dirceu no Hotel Ouro Minas (fl. 21267).
17) Depoimento de Marcos Valério fls. 56/58 ...................................................26 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
18) Documentos de fls. 119 e 165 do apenso 05 e fls. 03 e 53 do apenso 06 ...27 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
19) Depoimento de Raimundo Ferreira da Silva Junior de fls. 752/753, confirmado às fls. 19.075/19.079 ..........................................................................27 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
20) Depoimento de Solange Pereira fls. 821/823, confirmado às fls. 19.578/19.582 ..........................................................................................................28 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
21) Depoimento de Renata Maciel Rezende Costa fls. 19.009/19.010.............30 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
22) Depoimento de Valdemar Costa Neto fls. 1.376/1.385 ..............................30 Interrogatório extrajudicial. A PGR omite que em Juízo Valdemar Costa Neto esclareceu que “no acordo feito para as eleições de 2002, foi o réu aqui presente que tratou do acordo, e da parte política, foi com o Sr. JOSÉ DIRCEU e a parte financeira com DELÚBIO SOARES” (fl. 14350), omitindo também o testemunho judicial de José Alencar sobre o acordo eleitoral celebrado entre o PT e o PL em 2002 (fl. 33845).
23) Interrogatório de Marcos Valério fls. 16.355 ................................................31 A PGR omite os testemunhos judiciais de Miguel Horta e Costa, Antonio Mexia e Ricardo Espírito Santo (fl. 37826, 37851 e 37893), que provam a inexistência de qualquer ilicitude na conduta de José Dirceu, ignorando também os testemunhos de Aldo Rebelo, Luis Ignácio Lula da Silva, Sandra Cabral e Marcelo Sereno (fls. 29490, 38629, 30332 e 42499), que atestam a regularidade do fato de o Ministro-Chefe da Casa Civil se reunir com representantes de empresas e instituições financeiras.
24) Depoimento de José Borba fls. 3.548/3.551 e interrogatório de fls. 15.752 ...................................................................................................31 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
25) Aviso n° 51/2009/BCB-Presi fls. 28.713/28.715 ..........................................31 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
26) Depoimento de Kátia Rabello fls. 4.365/4.369 ............................................32 Interrogatório extrajudicial. A PGR omite o testemunho de Plauto Gouvêia, que, estando presente na reunião, provou que empréstimos não foram discutidos com José Dirceu no Hotel Ouro Minas (fl. 21267); a PGR omite os testemunhos judiciais de Sandra Cabral e Marcelo Sereno, atestando que Marcos Valério não tinha facilidades na Casa Civil e que o ex-Ministro José Dirceu não tinha contato ou mesmo era informado da identidade da pessoa que pedia reunião em nome de pessoa jurídica (fls. 42499 e 30332); a PGR não aponta nenhum ato de José Dirceu para beneficiar o Banco Rural e omite o testemunho judicial de Nélio Brant, asseverando que não houve “qualquer benefício que o Governo Lula tenha concedido ao Banco Rural” (fls. 21.264).
27) Interrogatório de José Dirceu fls. 16.634/16.671 .........................................33 Ao mencionar a existência de reuniões do ex-Ministro José Dirceu com parlamentares, a
PGR ignora a observação feita pelo Excelentíssimo
Ministro Carlos Ayres Brito, ao receber a denúncia nesta ação penal, acerca do “risco da potencialização do exercício do cargo, no caso do Ministro José Dirceu de Chefe da Casa Civil, advertindo-nos para esse risco de confundir as coisas. Há atividades que são próprias mesmas do dirigente máximo da Casa Civil e que não podem se confundidas com indícios de autoria de crime”(Inq. 2.245-4 Minas Gerais, Min. Carlos Britto, p. 1058, grifamos)
28) Interrogatório de Pedro Henry fls. 14.348 ....................................................34 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
JOSÉ DIRCEU DELÚBIO SOARES JOSÉ GENOÍNO CORRUPÇÃO ATIVA – PEDRO CORRÊA, PEDRO HENRY E JOÃO CLÁUDIO GENÚ (ART. 333 DO CÓDIGO PENAL) 1) Interrogatório de José Janene, fls. 16.088/16.102 ......................................... 38 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
2) Depoimento de Vadão Gomes fls. 1.718/1.722, confirmado fls. 42.970/42.975 ..........................................................................................................38 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
3) Interrogatório de Pedro Corrêa, fls. 14.517/14.520 .......................................38 O trecho transcrito pela PGR omite a afirmação em Juízo de Pedro Corrêa de que nunca conversou com José Dirceu “sobre o repasse de dinheiro do PT ao PP” e que nestas reuniões políticas apenas “foram discutidos pleitos dos deputados, divergências políticas e nunca se discutiu sobre questões financeiras dos partidos” (fl. 14.518)
4) Depoimento de José Janene, fls. 1.704 .............................................................38 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
5) Fls. 58/59verso, 76/76verso, 223 e 225/226 do apenso 05; 108 e 160 do apenso 06 e 79/82 do apenso 45 ..........................................................................38 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
6) Depoimento de João Cláudio Genú fls. 576/583 ...........................................38 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
7) Depoimento de Simone Vasconcelos fls. 588/595 ........................................39 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
8) Depoimento de Eliane Alves Lopes fls. 615/618 ..........................................39 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
9) Depoimento de Marcos Valério fls. 1.454/1.465 ...........................................40 Depoimento extrajudicial. O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu. Ao transcrever menção a pessoa de Roberto Marques, a PGR omite o seu testemunho judicial, que nega a relação de José Dirceu com saques no banco Rural (fl. 29518) e o testemunho judicial de Carlos Abicalil, fl. 42582, no mesmo sentido.
10) Documento de fls. 31.316/31.336 ..................................................................41 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
11) Documentos de fls. 156, 161, 173 e 200 do apenso 05 .................................41 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
12) Depoimento de Enivaldo Quadrado fls. 984/988 .......................................41 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
13) Depoimento de Enivaldo Quadrado fls. 1.429/1.430 .................................42 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
14) Interrogatório de Marcos Valério fls. 16.350 ................................................42 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
15) Interrogatório de Carlos Alberto Quaglia fls. 15.179 ..................................42 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
16) Relatório Final da CPMI dos Correios volume 62 ......................................42 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
17) Fls. 15.177/15.181 .............................................................................................43 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
18) Laudo de Exame Contábil n° 2.828/2006-INC fls. 77/119 do apenso 142..............................................................................................................................43 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
19) Laudo de Exame Financeiro n° 1.517/2009-INC Fls. 33.596/33.600.........44 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
20) Laudo de Exame Documentoscópico n° 857/2010 fls. 39.539/39.554......44 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
21) Fls. 483/495, apenso 85, volume 02................................................................44 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
22) Documento de fls. 607, confirmado no depoimento de fls.1.460...............45 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
23) Laudo de Exame Contábil n° 1.854/06-SR/MG (apenso 126)...................45 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
24) Aviso n° 51/2009/BCB/Presi fls. 28.713/28.715.........................................45 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
25) Depoimento de José Janene.............................................................................45 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
JOSÉ DIRCEU DELÚBIO SOARES JOSÉ GENOÍNO CORRUPÇÃO ATIVA – VALDEMAR COSTA NETO, JACINTO DE SOUZA LAMAS E BISPO RODRIGUES (ART. 333 DO CÓDIGO PENAL)
1) Depoimento de Valdemar Costa Neto fls. 1.376/1.385 ................................48 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
2) Depoimento de Jacinto Lamas fls. 611/612 ...................................................49 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
3) Depoimento de Marcos Valério fls. 733 ..........................................................49 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
4) Depoimento de Marcos Valério fls. 1.454/1.465 ...........................................49 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
5) Documento de fls. 16.854/16.863 ....................................................................50 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
6) Fls. 1.472/1.507 ...................................................................................................50 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
7) Depoimento de Lúcio Bolonha Funaro, fls. 13/17 do apenso 81, volume 01, confirmado às fls. 19.548/19.566 ....................................................................50 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
8) Laudo de Exame Financeiro n° 1.450/2007-INC, fls. 38/80 do apenso 143..............................................................................................................................51 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
9) Fls. 126/177 do apenso 45..................................................................................51 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
10) Fls. 38/39, 76/77, 88 e 236 do apenso 05; 12, 14 e 131 do apenso 06 e 79/82 do apenso 45.................................................................................................51 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
11) Interrogatório de Jacinto Lamas fls. 15.556/15.561......................................51 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
12) Interrogatório de Valdemar Costa Neto fls. 14.353/14.356........................52 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
13) Depoimento de Simone Vasconcelos fls. 591................................................52 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
14) Depoimento de José Francisco de Almeida Rego, fls. 233, confirmado às fls. 19.068/19.074.....................................................................................................53 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
15) fls. 46/46verso do apenso 05...........................................................................53 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
16) Interrogatório de Antônio Lamas fls. 15.551/15.555...................................53 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
17) Fls. 102/103 do apenso 39................................................................................53 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
18) Fls. 38/39 do apenso 05....................................................................................53 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
19) Depoimento de Bispo Rodrigues fls. 2.257/2.261........................................54 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
20) Interrogatório de Bispo Rodrigues fls. 15.934...............................................54 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
21) Depoimento de Célio Marcos Siqueira fls. 1.325/1.328, confirmado às fls. 20.131/20.132...........................................................................................................54 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
JOSÉ DIRCEU DELÚBIO SOARES JOSÉ GENOÍNO CORRUPÇÃO ATIVA – ROBERTO JEFFERSON, EMERSON PALMIERI E ROMEU FERREIRA QUEIROZ (ART. 333 DO CÓDIGO PENAL) 1) Relatório Final da CPMI dos Correios (Volume 62)......................................58 Depoimentos extrajudiciais. A PGR omite o interrogatório judicial de Emerson Palmieri, em que ele não confirma as supostas ligações telefônicas de Delúbio e Genoíno para José Dirceu (fl. 15074); a PGR omite os testemunhos judiciais de Miguel Horta e Costa, Antonio Mexia e Ricardo Espírito Santo (fl. 37826, 37851 e 37893), que provam que a viagem a Portugal não tinha relação com José Dirceu; a PGR omite o testemunho de Plauto Gouvêia, que, estando presente na reunião, prova que empréstimos não foram discutidos com José Dirceu no Hotel Ouro Minas (fl. 21267); a PGR omite os testemunhos judiciais de Sandra Cabral e Marcelo Sereno, atestando que Marcos Valério não tinha facilidades na Casa Civil e que o ex-Ministro José Dirceu não tinha contato e não era informado da identidade do portador do pedido da reunião feito em nome de pessoa jurídica (fls. 42499 e 30332).
2) Depoimento de Roberto Jefferson no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar fls. 209/211 do apenso 81, vol. 02..................................................58 A PGR omite testemunhos judiciais que provam que Roberto Jefferson estava no centro de escândalo político quando cunhou o termo “mensalão” (José Santana de Vasconcelos Moreira, p. 42925; Jaime Martins Filho, p. 42612); a PGR omite testemunho judicial que prova que Roberto Jefferson acreditava que a revelação da corrupção nos Correios se deu por denúncia do PT (Luiz Albuquerque Couto, p. 42571); a PGR omite testemunhos judiciais que desmentem Roberto Jefferson acerca da comunicação prévia
do chamado “mensalão” (Miro Teixeira, p. 42696/42708, Ciro Ferreira Gomes, p. 42545/42548; José Aldo Rebelo Figueiredo, p. 29490/29507; Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, p. 21272/21279); a PGR omite testemunhos judiciais que desmentem a afirmação de Roberto Jefferson de que a compra de votos existia e era muito comentada pelos parlamentares (Luiz Carlos Sigmaringa Seixas, p. 42300/42308; Renildo Vasconcelos Calheiros, p. 33806/33813; Maria do Carmo Lara Perpétuo, p. 37417/37418; Nelson
Pellegrino,
p.
38434/38435;
Patrus
Ananias
de
Sousa,
p.
42448/42453; Michel Temer, p. 38507/38508; Paulo Bernardo Silva, p. 42562/42567; Luiz Albuquerque Couto, p. 42571/42575; Carlos Augusto Abicalil, p. 42576/42588; Maurício Rands, p. 42589/42599; Henrique Fontana Júnior, p. 42607/42611; Inocêncio Gomes de Oliveira, p. 42690/42695; José Eduardo Cardoso, p. 42731/42747; José Wilson Santiago, p. 42748/42751; José Barroso Pimentel, p. 42777/42788; Eduardo Valverde Araújo Alves, p. 42813/42817; Rubens Otoni, p.42889/42894; Sandro Mabel Antônio, p. 42896/42901; Arlindo Chinaglia Júnior, p.42908/42917; Etivaldo Vadão Gomes, p. 42960/42965; Sebastião Viana Macedo Neves, p.42679/42684; Ideli Salvatti, p. 42763/42776; Bernard Appy, vol. 136, p. 29715/29719; Antônio Palocci Filho, vol. 201, p. 42795/42804; José Alencar, p. 33845/33848; Luis Ignácio Lula da Silva, p. 38629/38644; Dilma Vana Rousseff, p. 36436/36439.); a PGR omite testemunhos judiciais que provam que José Genoíno era de fato o presidente do PT e tinha “total autonomia de mando” (David Stival, fl. 31794); a PGR omite testemunhos judiciais que atestam que o ex-Ministro José Dirceu não interferia na administração do PT (Wilmar Lacerda, p. 42537/42544; Ricardo Zarattini Filho, p. 29564/29570; Paulo Adalberto Alves Ferreira, p. 42364/42380; Arlindo Chinaglia Júnior, p. 42908/42917; Nilson Moura Leite Mourão, p. 42.958; Rubens Otoni Gomide, p.42889/42894; Maurício Rands Coelho Barros, p. 42589/42599; José Barroso Pimentel, p. 42777/42788; Carlos Augusto Abicalil, p. 42576/42588; Paulo Fernandes dos Santos, p. 34674/34688; Marcelo Borges Sereno, p. 30332/30353; Luis Ignácio Lula da Silva, p.
38629/38644; José Alencar, p. 33845/33848; Antônio Palocci Filho, p. 42795/42804; Dilma Vana Rousseff, p. 36436/36439; Walfrido Mares Guia, p. 21272/21279); a PGR omite testemunhos judiciais que provam que o Secretário de Finanças do PT exercia suas funções com independência e sem qualquer relação com José Dirceu (Luis Ignácio Lula da Silva, p. 38629/38644; Paulo Adalberto Alves Ferreira, p. 42364/42380; José Eduardo Cardoso, p. 42731/42747; Maria do Carmo Lara Perpétuo, p. 37417/37418; Edson Santos de Souza, p. 42195/42196; David Stival, p. 31794/31798; Divino Donizeti Borges Nogueira, p. 33572/33574; Carlos Augusto Abicalil, p. 42576/42588; Maria Dalva de Souza Figueiredo, p. 42629/42636; Ideli Salvatti, p. 42763/42776; Henrique Fontana Júnior, p. 42607/42611; Paulo Bernardo Silva, p. 42562/42567; Luiz Albuquerque Couto, p. 42571/42575; José Barroso Pimentel, p. 42777/42788); a PGR omite os testemunhos judiciais que atestam que o ex-Ministro José Dirceu não mantinha relação com Marcos Valério (José Aldo Rebelo Figueiredo, 29490/29507; Marcelo Borges Sereno, p. 30332/30353; Sandra Rodrigues Cabral, p. 42499/42507; Plauto Gouveia, fls. 21.267/21.271; Nélio Brant, fls. 21.264; Ivan Gonçalves Ribeiro Guimarães, p. 29523/29537; Maria Angela da Silva Saragoça, p. 29571/29585); a PGR omite os testemunhos judiciais que provam que a viagem à Portugal não tinha relação com José Dirceu (Miguel Horta e Costa, Antonio Mexia e Ricardo Espírito Santo (fl. 37826, 37851 e 37893); a PGR omite os testemunhos judiciais que provam que José Dirceu não emitia a decisão final para o preenchimento de cargos públicos (Marcelo Borges Sereno, p. 30332/30353; Sandra Rodrigues Cabral, p. 42499/42507; Eunício de Oliveira, p. 42.440), Gilberto Palmares, p. 30502).
3) Depoimento de Roberto Jefferson fls. 4.219/4.227........................................58 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
4) Depoimento de Emerson Palmieri fls. 3.572/3.577........................................59 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
5) Interrogatório de Roberto Jefferson fls. 15.909/15.932..................................60 A PGR omite testemunhos judiciais que provam que Roberto Jefferson estava no centro de escândalo político quando cunhou o termo “mensalão” (José Santana de Vasconcelos Moreira, p. 42925; Jaime Martins Filho, p. 42612); a PGR omite testemunho judicial que prova que Roberto Jefferson acreditava que a revelação da corrupção nos Correios se deu por denúncia do PT (Luiz Albuquerque Couto, p. 42571); a PGR omite testemunhos judiciais que desmentem Roberto Jefferson acerca da comunicação prévia do chamado “mensalão” (Miro Teixeira, p. 42696/42708, Ciro Ferreira Gomes, p. 42545/42548; José Aldo Rebelo Figueiredo, p. 29490/29507; Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, p. 21272/21279); a PGR omite testemunhos judiciais que desmentem a afirmação de Roberto Jefferson de que a compra de votos existia e era muito comentada pelos parlamentares (Luiz Carlos Sigmaringa Seixas, p. 42300/42308; Renildo Vasconcelos Calheiros, p. 33806/33813; Maria do Carmo Lara Perpétuo, p. 37417/37418; Nelson
Pellegrino,
p.
38434/38435;
Patrus
Ananias
de
Sousa,
p.
42448/42453; Michel Temer, p. 38507/38508; Paulo Bernardo Silva, p. 42562/42567; Luiz Albuquerque Couto, p. 42571/42575; Carlos Augusto Abicalil, p. 42576/42588; Maurício Rands, p. 42589/42599; Henrique Fontana Júnior, p. 42607/42611; Inocêncio Gomes de Oliveira, p. 42690/42695; José Eduardo Cardoso, p. 42731/42747; José Wilson Santiago, p. 42748/42751; José Barroso Pimentel, p. 42777/42788; Eduardo Valverde Araújo Alves, p. 42813/42817; Rubens Otoni, p.42889/42894; Sandro Mabel Antônio, p. 42896/42901; Arlindo Chinaglia Júnior, p.42908/42917; Etivaldo Vadão Gomes, p. 42960/42965; Sebastião Viana Macedo Neves, p.42679/42684; Ideli Salvatti, p. 42763/42776; Bernard Appy, vol. 136, p. 29715/29719; Antônio Palocci Filho, vol. 201, p. 42795/42804; José Alencar, p. 33845/33848; Luis Ignácio Lula da Silva, p. 38629/38644; Dilma Vana Rousseff, p. 36436/36439.); a PGR omite testemunhos judiciais que provam que José Genoíno era de fato o presidente do PT e tinha “total autonomia
de mando” (David Stival, fl. 31794); a PGR omite testemunhos judiciais que atestam que o ex-Ministro José Dirceu não interferia na administração do PT (Wilmar Lacerda, p. 42537/42544; Ricardo Zarattini Filho, p. 29564/29570; Paulo Adalberto Alves Ferreira, p. 42364/42380; Arlindo Chinaglia Júnior, p. 42908/42917; Nilson Moura Leite Mourão, p. 42.958; Rubens Otoni Gomide, p.42889/42894; Maurício Rands Coelho Barros, p. 42589/42599; José Barroso Pimentel, p. 42777/42788; Carlos Augusto Abicalil, p. 42576/42588; Paulo Fernandes dos Santos, p. 34674/34688; Marcelo Borges Sereno, p. 30332/30353; Luis Ignácio Lula da Silva, p. 38629/38644; José Alencar, p. 33845/33848; Antônio Palocci Filho, p. 42795/42804; Dilma Vana Rousseff, p. 36436/36439; Walfrido Mares Guia, p. 21272/21279); a PGR omite testemunhos judiciais que provam que o Secretário de Finanças do PT exercia suas funções com independência e sem qualquer relação com José Dirceu (Luis Ignácio Lula da Silva, p. 38629/38644; Paulo Adalberto Alves Ferreira, p. 42364/42380; José Eduardo Cardoso, p. 42731/42747; Maria do Carmo Lara Perpétuo, p. 37417/37418; Edson Santos de Souza, p. 42195/42196; David Stival, p. 31794/31798; Divino Donizeti Borges Nogueira, p. 33572/33574; Carlos Augusto Abicalil, p. 42576/42588; Maria Dalva de Souza Figueiredo, p. 42629/42636; Ideli Salvatti, p. 42763/42776; Henrique Fontana Júnior, p. 42607/42611; Paulo Bernardo Silva, p. 42562/42567; Luiz Albuquerque Couto, p. 42571/42575; José Barroso Pimentel, p. 42777/42788); a PGR omite os testemunhos judiciais que atestam que o ex-Ministro José Dirceu não mantinha relação com Marcos Valério (José Aldo Rebelo Figueiredo, 29490/29507; Marcelo Borges Sereno, p. 30332/30353; Sandra Rodrigues Cabral, p. 42499/42507; Plauto Gouveia, fls. 21.267/21.271; Nélio Brant, fls. 21.264; Ivan Gonçalves Ribeiro Guimarães, p. 29523/29537; Maria Angela da Silva Saragoça, p. 29571/29585); a PGR omite os testemunhos judiciais que provam que a viagem à Portugal não tinha relação com José Dirceu (Miguel Horta e Costa, Antonio Mexia e Ricardo Espírito Santo (fl. 37826, 37851 e 37893); a PGR omite os testemunhos judiciais que provam que José Dirceu não emitia
a decisão final para o preenchimento de cargos públicos (Marcelo Borges Sereno, p. 30332/30353; Sandra Rodrigues Cabral, p. 42499/42507; Eunício de Oliveira, p. 42.440), Gilberto Palmares, p. 30502).
6) Interrogatório de Emerson Palmieri fls. 15.074/15.090.................................60 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
7) Documentos de fls. 94/102 do apenso 45........................................................60 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
8) Documentos de fls. 230 e 244 do apenso 05....................................................60 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
9) Depoimento de Marcos Valério fls. 733...........................................................61 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
10) Depoimento de Simone Vasconcelos fls. 591................................................61 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
11) Documentos de fls. 117/118 do apenso 45....................................................61 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
12) Depoimento de Romeu Queiroz fls. 2.125/2.130.........................................61 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
13) Depoimento de José Hertz fls. 1.333/1.336, confirmado às fls. 19.264/19.265...........................................................................................................62 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
14) Documentos de fls. 43/43verso e 67/67verso do apenso 05......................64 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
15) Documentos de fls. 1.337/1.339......................................................................64 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
16) Documentos de fls. 197/198 do apenso 05....................................................64 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
17) Depoimento de Paulo Leite Nunes fls. 631/633, confirmado às fls. 21.430/21.431...........................................................................................................64 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
18) Documento de fls. 40.870, vol. 190.................................................................64 Declaração extrajudicial. A menção a esta manifestação de apoio político de José Dirceu é incompreensível, pois a PGR não contraditou a testemunha Marcelo Sereno e nunca apontou inconsistências ou contradições em seu testemunho judicial.
JOSÉ DIRCEU DELÚBIO SOARES JOSÉ GENOÍNO CORRUPÇÃO ATIVA – JOSÉ RODRIGUES BORBA (ART. 333 DO CÓDIGO PENAL)
1) Interrogatório de José Borba fls. 15.752/15.755..............................................67 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
2) Depoimento e Interrogatório de José Borba fls. 3.548/3.551 e 15.752.........................................................................................................................67 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
3) Depoimento de José Francisco Rêgo fls. 559/560, confirmado às fls. 19.068/19.074...........................................................................................................67 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
4) Depoimento de Marcos Valério fls. 734...........................................................68 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
5) Interrogatório de Marcos Valério fls. 16.352...................................................68 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
6) Depoimento de Simone Vasconcelos fls. 588/595.........................................68 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
7) Interrogatório de Simone Vasconcelos fls. 16.464/16.465............................68 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.
8) Interrogatório de José Dirceu fls. 16.634/16.671............................................69 A PGR omite o testemunho judicial de Eunício de Oliveira (fl. 42.440), que esclarece que o apoio de parte do PMDB se deu ainda na campanha eleitoral e sem indícios de ilicitude.
9) Depoimento de Michel Temer fls. 38.504/38.505...........................................69 O trecho transcrito pela PGR não cita José Dirceu.