OBRAS NA SEDE DO TRIBUNAL TÊM FOCO NA GERAÇÃO DE ECONOMIA E SUSTENTABILIDADE, COM REAPROVEITAMENTO DE ÁGUA
ESCOLA DE CONTAS E GESTÃO LANÇA 2ª EDIÇÃO DE SEU PROGRAMA DE PESQUISA COM PROJETOS VOLTADOS PARA O DIA A DIA DO TRIBUNAL
ANO 15 - NÚMERO 88 - JULHO A SETEMBRO DE 2016 - WWW.TCE.RJ.GOV.BR
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a se- e) os que forem condenados, em decisão transitad uinte Lei Complementar: em julgado ou proferida por órgão judicial colegi do, desde a condenação até o transcurso do prazo d rt. 1o Esta Lei Complementar altera a Lei Comple- 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos cr entar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, mes: acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Feral, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e 1. contra a economia popular, a fé pública, a adm termina outras providências. nistração pública e o patrimônio público;
rt. 2o A Lei Complementar nº 64, de 1990, passa a 2. contra o patrimônio privado, o sistema financeir gorar com as seguintes alterações: o mercado de capitais e os previstos na lei que regu a falência; Art. 1o ....... 3. contra o meio ambiente e a saúde pública; o Governador e o Vice-Governador de Estado e o Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que 4. eleitorais, para os quais a lei comine pena priva rderem seus cargos eletivos por infringência a dis- va de liberdade; ositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica o Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, 5. de abuso de autoridade, nos casos em que houv ra as eleições que se realizarem durante o período condenação à perda do cargo ou à inabilitação para manescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao exercício de função pública; rmino do mandato para o qual tenham sido eleitos; 6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e val os que tenham contra sua pessoa representação res; lgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão ansitada em julgado ou proferida por órgão cole- 7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, raci ado, em processo de apuração de abuso do poder mo, tortura, terrorismo e hediondos; onômico ou político, para a eleição na qual conrrem ou tenham sido diplomados, bem como para que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
FICHA LIMPA
ATRICON E SOCIEDADE CIVIL REPUDIAM DECISÃO DO STF E ESTUDAM RECURSO PARA EVITAR CANDIDATOS FICHA SUJA