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eSocial Simplificado: Muitas mudanças e novidades
eSocial Simplificado:
Muitas mudanças e novidades!
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Por: Augusto dos Santos
Planejamento em 2021 virou um grande desafio. Por isso, vamos te apoiar nessa difícil tarefa, confira as dicas!
No final do mês de outubro de 2020, o Governo Federal publicou as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e nº 77, que instituem um novo sistema de escriturações fiscais para substituir o eSocial atual, após a conclusão e diversos protestos do público em relação a sua complexidade.
O novo sistema está sendo desenvolvido por diversos órgãos e empresas, e segue algumas diretrizes essenciais que o diferenciará do eSocial vigente:
• Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias • Não solicitação de dados já conhecidos • Eliminação de pontos de complexidade • Modernização e simplificação do sistema • Integridade e continuidade da informação • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais
Quando o Novo eSocial Simplificado entra em vigor?
Foi reprogramada para o dia 19 de julho a implantação da nova versão, com os ajustes previstos na Nota Técnica 02/2021, publicada no dia 06/07. Já a versão atual do leiaute (v. 2.5) foi ajustada pela Nota Técnica 21/2021, também revisada no dia 06/07.
Período de indisponibilidade do eSocial para a implantação da nova versão S-1.0 A implantação da nova versão requisitou a indisponibilidade temporária do sistema, que ocorreu em dois períodos:
Dia 11/07
(domingo) das 08h00 às 14h00 Dia 17/07 (sábado, a partir das 08h00) até às 18h00 do dia 18/07 (domingo)
As paradas impactaram todos os módulos do eSocial, tanto web service quanto módulos web (inclusive Web Doméstico). Nenhum evento foi recebido nos períodos das paradas.
Período de convivência
A Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021 foi revisada para adequação das datas de implantação da nova versão. Como já noticiado, houve um período de convivência de versões, a partir da implantação da versão S-1.0. Durante esse período, poderão ser enviados ao eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5.
Início da obrigatoriedade de eventos de folha do terceiro grupo
O cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo foi dividido:
Empregadores pessoas jurídicas o início da obrigatoriedade de envio dos eventos de folha iniciou a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º daquele mês.
Empregadores pessoas físicas o início da obrigatoriedade passou para o dia 19 de julho, relativamente aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de julho.
Observações:
a) Os eventos de desligamento enviados até o dia 16 serão transmitidos na versão 2.5, porém sem o grupo de verbas rescisórias. Nesse caso, esses eventos deverão ser retificados a partir do dia 19, para fazer constar as informações de verbas rescisórias.
b) Os Segurados Especiais enviarão eventos periódicos a partir da data em que DCTFWeb passa a ser obrigatória para as pessoas físicas, em substituição à GFIP (data a ser definida pela RFB).
Evento S-1250 – esse evento foi descontinuado na versão S-1.0. Conforme descrito na Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021, item 3, o evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com período de apuração até 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021. A partir de 21/07, as informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas exclusivamente pelo evento R-2055 na EFD-Reinf.
Novo Cronograma eSocial: Julho 2021
Novo cronograma do eSocial criado pela Portaria Conjunta nº 71 de 29/06/2021, com novas datas para as fases que estavam em aberto, ficou:
Grupo 1 (Empresas com faturamento acima de 78 milhões)
O envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST devem ser enviadas a partir das oito horas de 13 de outubro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data.
Grupo 2 Empresas com faturamento < 78 milhões e que não pertecem ao grupo 3 e 4:
O envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data.
Grupo 3 Tivemos duas atualizações:
Pessoas físicas pendentes os dados no eSocial referente a folha de pagamento
As informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 19 de julho de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.
Todos os empregadores pertencentes ao do grupo 3
O envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
Grupo 4
a) as informações constantes dos eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 21 de julho de 2021. b) as informações constantes dos eventos da 2ª fase, devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de novembro de 2021.
c) as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.
d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data.
Para saber mais acesse a Portaria Conjunta EPRT ou
Fases
1ª Fase Eventos de tabela
2ª Fase - Eventos não periódicos
3ª Fase Fase - Eventos Periódicos
4ª Fase Eventos de SST Grupos de obrigados
1º Grupo 2º Grupo 3º Grupo PF 3º Grupo PJ 4º Grupo
08/01/2018 16/07/2018 10/01/2019 10/01/2019 21/07/20
01/03/2018 01/10/2018 10/04/2019 10/04/2019 22/11/2021
13/10/2021 12/01/2022 10/01/2022 10/01/2022 11/07/2022
01/05/2018 10/01/2019 10/05/2021 19/07/2021 22/04/2022
Eventos removidos
• S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos • S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas • S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão • S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho • S-1080 – Tabela de Operadores Portuários • S-1250 – Aquisição de Produção Rural • S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional • S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações • S-2250 – Aviso Prévio • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
Eventos inseridos
• S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão • S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração • S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início • S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração • S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos • S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término • S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo.
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O que mudou com o Novo eSocial Simplificado?
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
1. Redução do número de eventos;
2. Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
3. Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
4. Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
5. Utilização de CPF como identificação única do trabalador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
6. Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
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