Cartilha
Tópicos Especiais em Estudos Socioeconômicos e Ambientais II -
2022.2
Docentes
Izabella Galera
Juliana Hermsdorf
DISCENTES
Ana Cecília de Albuquerque Ventura
Bruna Barbosa Leite Sales
Gustavo de Araújo Barros
Juliana Vanessa Pires dos Santos Nóbrega (Nancy)
Marcela de Siqueira Freire
Maria Luiza Bezerra de Moraes
Mariana Lopes Leal
Matheus Vinícius Sabino de Barros
Tomás Magalhães Casado
Cartilha elaborada em sala de aula pela disciplina eletiva TE ESEA II - Tópicos Especiais em Estudos Socioeconômicos e Ambientais II.
A cartilha busca passar informação sobre ZEIS - Zona Especial de Interesse Social, CISComunidade de Interesse Social, e os conflitos urbanos em Recife-PE.
BARBOSA, P. "Decifrando O Recife Que Devora Zeis: Conflitos E Dis utas Na Produção Do Es aço E Da Política A Partir Do Caso De Entra A ulso/Recife". Dissertação de Mestrado em Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo. Universidade Federal da Bahia. Bahia, p. 9 . 202 . BRASIL. Lei nº . , de 29 de dezembro de 200 . Estabelece a Lei De Uso e Ocu ação do Solo da Cidade do Recife. Brasília: Diário Oficial da União HABITAT. “Terra e Moradia: Conflitos Fundiários Urbanos em Pernambuco” p. 3 - 9, 3- . 20 -20 . Disponível em: <https://habitatbrasil.org.br/wp-content/uploads/20 /0 /terra_e_moradia_web.pdf>. Acesso em: 09 de maio de 2023
NÓBREGA, J. GALERA, I. “Morar Entre Trilhos: Caminhos alternativos ara o conflito urbano da Comunidade da Linha Resiste, Recife-PE.” ENANPUR. Belém, p. 0. 2023
“Panorama dos Conflitos Fundiários Urbanos no Brasil: Relatório 2019-2020.” ISBN registrado: 9 - -992 3 -3-9. p. - . 20 9-2020. Disponível em: <https://forumreformaurbana.org.br/wp-content/uploads/202 / 2/ PanoramaConflitos_20 9-2020.pdf>. Acesso em: 09 de maio de 2023
Plano Diretor da Cidade. Lei Complementar n.º 2 de. 23º de abril de 202 . Prefeitura da Cidade do Recife.
PREFEITURA do Recife. Comunidade de Interesse Social - CIS | Plano Diretor Do Recife. 20 . Disponível em: <https://planodiretor.recife.pe.gov.br/comunidade-de-interesse-social-cis>. Acesso em: 09 de maio de 2023
PREFEITURA do Recife. “Portal de Licenciamento Urbanístico.” Disponível em: <https://licenciamento.recife.pe.gov.br/ node/920> Acesso em 09 de maio de 2023
SENEAR. Atlas De Infraestrutura E Comunidades De Interesse Social Do Recife. Prefeitura Do Recife 20 . Disponível em: <https://planodiretor.recife.pe.gov.br/index.php/material-de-referenciaial de referência | Plano Diretor do Recife>. Acesso em: 09 de maio de 2023
TE ESEA II. “Conteúdo Ministrado em Sala de Aula.” Disponível em: <https://issuu.com/home/published>. Acesso em: 09 de maio de 2023.
ZEIS ona special de nteresse ocial CIS omunidade de nteresse ocial
DEFINIÇÃO DE ZEIS
Zona Especial de Interesse Social - ZEIS: parcela de área urbana instituída pelo Plano Diretor ou definida por outra lei municipal, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo. (Lei Federal nº 11.977/09)
TIPOS DE ZEIS
Terrenos públicos e particulares ocupados por população de baixa renda
Loteamentos irregulares e clandestinos para regularização jurídica do parcelamento, ainda à complementar a infraestrutura urbana e de equipamentos públicos
Edificações deterioradas situados em local com infraestrutura, ocupados sob a forma de cortiços ou moradias coletivas
Terrenos não-ocupados ou subutilizados situados em local com infraestrutura, para implantação de programas de habitacionais de interesse social.
O Recife hoje tem 67 áreas Zeis tipo 1 (ocupações espontâneas, como Brasília Teimosa e Entra Apulso em Boa Viagem) e 7 Zeis tipo 2 (habitacionais e áreas subutilizadas ou vazias que podem receber residenciais e ter a regularização fundiária). O número total aumenta para 75, quando a Comunidade do Pilar sai de CIS e entra na categoria ZEIS na reformulação do Plano Diretor em 2020.
DEFINIÇÃO DE CIS
Termo que designa áreas predominantemente ocupadas por populações de baixa renda e com precariedade de infraestrutura urbana, especialmente a de saneamento ambiental. O termo foi desenvolvido na elaboração do Atlas de Infraestrutura e Comunidades de Interesse Social do Recife, a cargo da Autarquia de Saneamento do Recife SANEAR em 2014. (Site do Plano Diretor de Recife)
As CIS reconhecem áreas carentes de infraestrutura urbana, ocupadas por população de baixa renda em massa. A CIS acontece de forma espontânea e não designada pelo Plano Diretor. Enquanto as ZEIS são zonas demarcadas pelo Plano Diretor, que s ó permite assentamento popular onde nenhum esforço de melhoria habitacional poderá inibir o acesso popular à moradia, garantindo o acesso democrático nos centros urbanos. (NÓBREGA; GALERA, 202 3, p. 10)
CATEGORIAS DAS ZEIS
(Portal de Licenciamento Urbanístico)
Assentamentos habitacionais de população de baixa renda, surgidos espontaneamente, consolidadas, carentes de infraestrutura, passíveis de regularização urbanística e fundiária (que não se encontrem em área de risco ou de proteção ambiental).
II. Zona Especial de Interesse Social 2 (ZEIS 2)
Lotes ou glebas não edificados ou subutilizados, dotados de infraestrutura e serviços urbanos, destinadas, prioritariamente, às famílias originárias de projetos de urbanização ou conjuntos habitacionais de interesse social (HIS) promovidos pelo poder público.
ZEIS como instrumento de política urbana é um resultado do processo de lutas sociais
1979, aconteceu o movimento Teimosinho
1981, são selecionados 26 áreas especiais em Recife para receberem os investimentos do projeto PROMORAR
1983, deu-se a criação da lei municipal o poder público apenas identificou a questão e não estabeleceu mecanismos de resolução do problema
1987 origina-se a PREZEIS
1995 é aprovado a atual lei do PREZEIS
O reconhecimento das e organização dos movimentos de moradia que teve início na década de 80, durante a redemocratização. Nesse contexto, em Recife, em , movimento de moradores de Brasília Teimosa contra a remoção da área. Logo em seguida, em (tinha como objetivo a melhoria dos núcleos habitacionais de favelas), e dois anos depos, em de uso do solo que institucionaliza as 26 áreas especiais como ZEIS, criando esse instrumento pela primeira vez no Brasil. No entanto, , com isso a luta continuou e em (Plano de Regularização das Zonas de Interesse Social), instituindo mecanismos de legalização dos assentamentos. Em , que combina na regularização fundiária as dimensões urbanísticas, sociais e jurídicas.
Os princípios da justiça socioambiental são pautados na igualdade de direitos e acesso a recursos necessários para uma vida digna e saudável
sejam eles naturais ou não, no sentido mais amplo da palavra. Através da busca por justiça socioambiental, é possível notar que a distribuição desigual do acesso e dos direitos cidadãos acarreta o desenvolvimento e qualidade de vida também desiguais. No que diz respeito ao aspecto socioambiental com relação às áreas denominadas ZEIS e CIS, pode se observar que o com tais áreas acaba tornando as suscetíveis aos mais diversos entraves, tais como enchentes e deslizamentos, muito comuns nas épocas de fortes chuvas na cidade do Recife. O acesso à saúde, alimentação e lazer de qualidade promovidos no meio urbano também costuma ser escasso nas ZEIS e CIS, dificultando assim o
descaso do poder público
sentimento de pertencimento à cidade, de amparo e justiça social
Hoje, muito se fala sobre justiça socioambiental e reparação de danos, sendo promovidas campanhas de doação para as mais diversas causas. Entretanto,
raramente as políticas públicas são executadas de forma a tratar as raizes dos problemas
Falar sobre a luta da periferia, sobre as ZEIS, é falar sobre a hist ória de , sobretudo das . O brasil foi o último país a abolir a escravidão na América e , pelo contrário, criou políticas de controle dos corpos pretos, alimentou o preconceito cultural e religioso, bem como qualquer contexto relacionado ao povo negro, excluindo os da sociedade.
luta do povo negromulheres negras não criou políticas públicas para a inclusão do negro na sociedade expulsou a população negra, pobre e trabalhadora das áreas centrais
processo de profundo abandono e descaso com a população mais vulnerabilizada
“A não presença do Estado em algumas áreas da cidade é uma presença, é um projeto”
A modernização para o embelezamento das cidades os colocando na periferia e sem políticas de reassentamento, gerando um isolamento urbano. No recorte de Recife, observou se que as comunidades com maior taxa de letalidade para o COVID também eram as populações de baixa renda e com maior população negra, e essas não tinham uma boa cobertura da 2 dose da vacina. Assim, as ZEIS refletem um Luana Alves
ZEIS 1 em Planície e em Morro apresentam Coeficiente de Aproveitamento (CA) máximo de 2ZEIS 2 tem um CA máximo de 4 as ZEIS chegam a ter o CA máximo de 5
De acordo com a Lei Complementar n º 2, de 2 3 de Abril de 202 1, que institui o novo plano diretor de Recife, as , enquanto isso, a . Isso significa que o a área construída da edificação pode ser até duas vezes a área do terreno, no caso das ZEIS 1, e quatros vezes a área do terreno no caso das ZEIS 2. No entanto, os art. 75 e 77 permitem ainda que as ZEIS, caso lindeirem zonas como a Zonas de Reestruturação Urbana (ZR U) e Zonas de Centralidade (ZE C), possam adotar os CA dessas zonas. Com essa flexibilidade, permitido por essas zonas. Essas flexibilidades de ocupação e construção não são para ajudar as ZEIS, e sim para torná las atrativas para ocupação pelo mercado imobiliário, já que não há o pagamento de outorga onerosa.
Essas flexibilização dos parâmetros urbanísticos buscam descaracterizar o instrumento e gerar gentrificação