(Portal de Licenciamento Urbanístico)
Lotes ou glebas não edificados ou subutilizados, dotados de infraestrutura e serviços urbanos, destinadas, prioritariamente, às famílias originárias de projetos de urbanização ou conjuntos habitacionais de interesse social (HIS) promovidos pelo poder público.
II. Zona Especial de Interesse Social 2 (ZEIS 2)
surgidos espontaneamente, consolidadas, carentes de infraestrutura, passíveis de regularização urbanística e fundiária (que não se encontrem em área de risco ou de proteção ambiental).
I. Zona Especial de Interesse Social 1 (ZEIS 1) Assentamentos habitacionais de população de baixa renda,
CATEGORIAS DAS ZEIS
esforço de melhoria habitacional poderá inibir o acesso popular à moradia, garantindo o acesso democrático nos centros urbanos.” (NÓBREGA; GALERA, 2023, p. 10)
“
As CIS reconhecem áreas carentes de infraestrutura urbana, ocupadas por população de baixa renda em massa. A CIS acontece de forma espontânea e não designada pelo Plano Diretor. Enquanto as ZEIS são zonas demarcadas pelo Plano Diretor, que só permite assentamento popular onde nenhum
Termo que designa áreas predominantemente ocupadas por populações de baixa renda e com precariedade de infraestrutura urbana, especialmente a de saneamento ambiental. O termo foi desenvolvido na elaboração do Atlas de Infraestrutura e Comunidades de Interesse Social do Recife, a cargo da Autarquia de Saneamento do Recife – SANEAR em 2014. (Site do Plano Diretor de Recife)
DEFINIÇÃO DE CIS
Comunidade de Interesse Social informação sobre ZEIS - Zona Especial de Interesse Social, CIS Comunidade de Interesse Social, e os conflitos urbanos em Recife-PE.
A cartilha busca passar
sala de aula pela disciplina eletiva TE ESEA II - Tópicos Especiais em Estudos Socioeconômicos e Ambientais II.
Coletivo - Comunidade da Linha Resiste
Cartilha Digital Portifólio
Conteúdo Ministrado em Sala Playlist ZEIS na luta!
BARBOSA, P. "Decifrando O Recife Que Devora Zeis: Conflitos E Disputas Na Produção Do Espaço E Da Política A Partir Do Caso De Entra Apulso/Recife". Dissertação de Mestrado em Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo. Universidade Federal da Bahia. Bahia, p. 195. 2021. BRASIL. Lei nº 15.511, de 29 de dezembro de 2008. Estabelece a Lei De Uso e Ocupação do Solo da Cidade do Recife. Brasília: Diário Oficial da União HABITAT. “Terra e Moradia: Conflitos Fundiários Urbanos em Pernambuco” p. 35-49, 63-64. 2016-2018. Disponível em: <https://habitatbrasil.org.br/wp-content/uploads/2018/08/terra_e_moradia_web.pdf>. Acesso em: 09 de maio de 2023 NÓBREGA, J.; GALERA, I. “Morar Entre Trilhos: Caminhos alternativos para o conflito urbano da Comunidade da Linha Resiste, Recife-PE.” ENANPUR. Belém, p. 10. 2023 “Panorama dos Conflitos Fundiários Urbanos no Brasil: Relatório 2019-2020.” ISBN registrado: 978-65-992436-3-9. p. 55-65. 2019-2020. Disponível em: <https://forumreformaurbana.org.br/wp-content/uploads/2021/12/ PanoramaConflitos_2019-2020.pdf>. Acesso em: 09 de maio de 2023 Plano Diretor da Cidade. Lei Complementar n.º 2 de. 23º de abril de 2021. Prefeitura da Cidade do Recife. PREFEITURA do Recife. Comunidade de Interesse Social - CIS | Plano Diretor Do Recife. 2014. Disponível em: <https://planodiretor.recife.pe.gov.br/comunidade-de-interesse-social-cis>. Acesso em: 09 de maio de 2023 PREFEITURA do Recife. “Portal de Licenciamento Urbanístico.” Disponível em: <https://licenciamento.recife.pe.gov.br/ node/920> Acesso em 09 de maio de 2023 SENEAR. Atlas De Infraestrutura E Comunidades De Interesse Social Do Recife. Prefeitura Do Recife 2014. Disponível em: <https://planodiretor.recife.pe.gov.br/index.php/material-de-referenciaial de referência | Plano Diretor do Recife>. Acesso em: 09 de maio de 2023 TE ESEA II. “Conteúdo Ministrado em Sala de Aula.” Disponível em: <https://issuu.com/home/published>. Acesso em: 09 de maio de 2023.
Referências
Ana Cecília de Albuquerque Ventura
Bruna Barbosa Leite Sales
Gustavo de Araújo Barros
Juliana Vanessa Pires dos Santos Nóbrega (Nancy)
Marcela de Siqueira Freire
Maria Luiza Bezerra de Moraes
Mariana Lopes Leal
Matheus Vinícius Sabino de Barros
Tomás Magalhães Casado
DISCENTES
Izabella Galera
Juliana Hermsdorf
Docentes Cartilha elaborada em
ZEIS TEM GÊNERO CLASSE E RAÇA
C Tópicos Especiais em Estudos Socioeconômicos e Ambientais II - ZEIS
CIS
ZEIS
Os princípios da justiça socioambiental são pautados na igualdade de
Falar sobre a luta da periferia, sobre as ZEIS, é falar sobre a história de luta do povo negro, sobretudo das mulheres negras.
O brasil foi o último país a abolir a escravidão na América e não criou políticas públicas para a inclusão do negro na sociedade, pelo contrário, criou políticas de controle dos corpos pretos, alimentou o preconceito cultural e religioso, bem como qualquer contexto relacionado ao povo negro, excluindo-os da sociedade.
A modernização para o embelezamento das cidades expulsou a população negra, pobre e trabalhadora das áreas centrais, os colocando na periferia e sem políticas de reassentamento, gerando um isolamento urbano.
No recorte de Recife, observou-se que as comunidades com maior taxa de letalidade para o COVID também eram as populações de baixa renda e com maior população negra, e essas não tinham uma boa cobertura da 2º dose da vacina. Assim, as ZEIS refletem um processo de profundo abandono e descaso com a população mais vulnerabilizada.
LEGISLAÇAO E APLICAÇÃO DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS DO PD2020
De acordo com a Lei Complementar nº 2, de 23 de Abril de 2021, que institui o novo plano diretor de Recife, as ZEIS 1 em Planície e em Morro apresentam Coeficiente de Aproveitamento (CA) máximo de 2, enquanto isso, a ZEIS 2 tem um CA máximo de 4. Isso significa que o a área construída da edificação pode ser até duas vezes a área do terreno, no caso das ZEIS 1, e quatros vezes a área do terreno no caso das ZEIS 2.
No entanto, os art. 75 e 77 permitem ainda que as ZEIS, caso lindeirem zonas como a Zonas de Reestruturação Urbana (ZRU) e Zonas de Centralidade (ZEC), possam adotar os CA dessas zonas. Com essa flexibilidade, as ZEIS chegam a ter o CA máximo de 5, permitido por essas zonas.
Essas flexibilidades de ocupação e construção não são para ajudar as ZEIS, e
sim para torná-las atrativas para ocupação pelo mercado imobiliário, já que não há o pagamento de outorga onerosa. Essas flexibilização dos parâmetros urbanísticos buscam descaracterizar o instrumento e gerar gentrificação.
2020
direitos e acesso a recursos, sejam eles naturais ou não, necessários para uma vida digna e saudável no sentido mais amplo da palavra. Através da busca por justiça socioambiental, é possível notar que a distribuição desigual do acesso e dos direitos cidadãos acarreta o desenvolvimento e qualidade de vida também desiguais.
No que diz respeito ao aspecto socioambiental com relação às áreas denominadas ZEIS e CIS, pode-se observar que o descaso do poder público com tais áreas acaba tornando-as suscetíveis aos mais diversos entraves, tais como enchentes e deslizamentos, muito comuns nas épocas de fortes chuvas na cidade do Recife. O acesso à saúde, alimentação e lazer de qualidade promovidos no meio urbano também costuma ser escasso nas ZEIS e CIS, dificultando assim o sentimento de pertencimento à cidade, de amparo e justiça social.
Hoje, muito se fala sobre justiça socioambiental e reparação de danos, sendo promovidas campanhas de doação para as mais diversas causas. Entretanto,
JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL
2022.2
O Recife hoje tem 67 áreas Zeis tipo 1 (ocupações espontâneas, como Brasília Teimosa e Entra Apulso em Boa Viagem) e 7 Zeis tipo 2 (habitacionais e áreas subutilizadas ou vazias que podem receber residenciais e ter a regularização fundiária). O número total aumenta para 75, quando a Comunidade do Pilar sai de CIS e entra na categoria ZEIS na reformulação do Plano Diretor em 2020.
Terrenos públicos e particulares ocupados por população de baixa renda Loteamentos irregulares e clandestinos para regularização jurídica do parcelamento, ainda à complementar a infraestrutura urbana e de equipamentos públicos Edificações deterioradas situados em local com infraestrutura, ocupados sob a forma de cortiços ou moradias coletivas Terrenos não-ocupados ou subutilizados situados em local com infraestrutura, para implantação de programas de habitacionais de interesse social.
TIPOS DE ZEIS
Zona Especial de Interesse Social - ZEIS: parcela de área urbana instituída pelo Plano Diretor ou definida por outra lei municipal, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo. (Lei Federal nº 11.977/09)
DEFINIÇÃO DE ZEIS
Zona Especial de Interesse Social
HISTÓRIA DAS ZEIS
O reconhecimento das ZEIS como instrumento de política urbana é um resultado do processo de lutas sociais e organização dos movimentos de moradia que teve início na década de 80, durante a redemocratização. Nesse contexto, em Recife, em 1979, aconteceu o movimento Teimosinho, movimento de moradores de Brasília Teimosa contra a remoção da área. Logo em seguida, em 1981, são selecionados 26 áreas especiais em Recife para receberem os investimentos do projeto PROMORAR (tinha como objetivo a melhoria dos núcleos habitacionais de favelas), e dois anos depos, em 1983, deu-se a criação da lei municipal de uso do solo que institucionaliza as 26 áreas especiais como ZEIS, criando esse instrumento pela primeira vez no Brasil.
No entanto, o poder público apenas identificou a questão e não estabeleceu mecanismos de resolução do problema, com isso a luta continuou e em 1987 origina-se a PREZEIS (Plano de Regularização das Zonas de Interesse Social), instituindo mecanismos de legalização dos assentamentos. Em 1995 é aprovado a atual lei do PREZEIS, que combina na regularização fundiária as dimensões urbanísticas, sociais e jurídicas.
1995
“A não presença do Estado em algumas áreas da cidade é uma presença, é um projeto” - Luana Alves
1987
Revisão do Plano Diretor
raramente as políticas públicas são executadas de forma a tratar as raizes dos problemas.
1983 1985
PREZEIS
Atual lei de PREZEIS
Cartilha
1981
LUOS
Universidade Federal de Pernambuco
1979
PROMORAR
LINHA DO TEMPO
Movimento Teimosinho
Mecanismos para urbanização de assentamentos
Paulista
Mapeamento de ZEIS e Conflitos Urbanos do Recife-PE
2022
RPA3
S. Lourenço da Mata
ZEIS Dois Unidos
Camaragibe
ZEIS Linha do Tiro
ZEIS Fundão de Fora ZEIS Apipucos
ZEIS Campo Grande
ZEIS Casa Amarela
ZEIS Vila São João ZEIS Mussum ZEIS Alto do Mandú
Olinda
RPA2
ZEIS Vila Felicidade ZEIS União
ZEIS Inaldo Martins
ZEIS Rosa Selvagem
ZEIS Vila Esperança e Cabocó
ZEIS Brasilit
ZEIS Poço da Panela
ZEIS Vila Arraes
ZEIS Sítio do Wanderley
ZEIS Campo do Banco
RPA4
ZEIS Torrões
ZEIS Tamarineira ZEIS Vila do Vintém ZEIS Ilha de Janeiro ZEIS Campo do Vila ZEIS Santo Amaro ZEIS João de Barros
ZEIS Sítio do Cardoso
ZEIS Mangueira da Torre
ZEIS Sítio do Berardo
ZEIS Vila Redenção
ZEIS Prado
ZEIS Novo Prado
RPA1
ZEIS Vietnã ZEIS Mustardinha
ZEIS Pilar ZEIS Carangueijo Tabajares
ZEIS Mangueira
ZEIS Planeta dos Macacos
ZEIS Coque
ZEIS Jardim São Paulo I ZEIS Jardim São Paulo II
ZEIS Brasília Teimosa
ZEIS Vila do Siri
ZEIS Cavaleiro
ZEIS Afogados
ZEIS Iraque
ZEIS Areias
ZEIS Ilha de Deus
ZEIS Barro ZEIS Capuá
ZEIS Encanta Moça
RPA5
ZEIS Tejipió
Oceano Atlântico
ZEIS Coelhos
ZEIS Sítio Grande
ZEIS Beirinha ZEIS Uchôa
ZEIS Ilha do Destino
ZEIS Caçote
ZEIS Aritana
ZEIS Greve Geral
ZEIS Coronel Fabriciano
RPA6
Comunidade da Linha
ZEIS Entra a Pulso
CIS Sítio Santa Francisca & CIS Paz e Amor
ZEIS Jordão/Ibura
ZEIS URS Três Carneiro
ZEIS Alto da Jaqueira
ZEIS Borborema
Jaboatão dos Guararapes
Legenda Recife
Pernambuco
Corpos Hídricos
Escala Gráfica 0 Km
Zeis
2 Km
4 Km
8 Km
Conflitos
Conflitos em CIS
Conflitos em ZEIS
RPA - Região Político
Admnistrativa RPA 1 - 17 Conflitos
RPA 2 - 04 Conflitos
RPA 3 - 05 Conflitos
RPA 4 - 04 Conflitos
RPA 5 - 08 Conflitos
RPA 6 - 20 Conflitos
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