Povo xeta

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Universidade Estadual de Maringá 27 e 28 de abril de 2010

OS XETÁ E A ESCOLA: POR UMA EDUCAÇÃO QUE REFORCE A IDENTIDADE INDÍGENA

ARAÚJO, Rita de Cássia de (UEM) FAUSTINO, Rosangela Célia (Orientadora/UEM)

Introdução

Em 1996, em consonância com a legislação federal, Constituição da República Federal de 1988, a LDBEN – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n.9394/96 inseriu a educação escolar indígena no sistema público de ensino. Até esta data, esta modalidade de ensino estava sob a jurisdição da FUNAI – Fundação Nacional do Índio.

Além das questões econômicas e socioculturais que envolvem as populações indígenas no Brasil, essa mudança passou a requerer dos profissionais da educação maior conhecimento sobre a educação escolar indígena, pois as pesquisas existentes, em sua maioria, estavam no campo da antropologia e da lingüística sendo permeadas por estudos de caso envolvendo pesquisas e análises sobre a cultura e a língua e menos sobre os processos de ensino e aprendizagem, políticas educacionais, formação de professores, Propostas Pedagógicas e outros temas mais afetos ao campo da pedagogia.

Os grupos indígenas no Brasil representam realidades e culturas bastante diferenciadas. Apesar dos violentos processos de extermínio por eles vividos, mais de 220 etnias resistiram a apropriação de seus territórios e a grande maioria delas

conseguiu

preservar suas línguas maternas como primeira língua, sendo bilíngües em português.

Este fator exige da educação escolar uma diferenciação, pois quando a comunidade é bilíngüe é comum que as crianças pequenas não falem o português ao chegarem à escola. Devido a este fator, a legislação pertinente representada pela Constituição federal de 1988 (BRASIL, 1988), as Diretrizes Curriculares para a Educação Escolar 1


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