Boletim Informativo Edição 78

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Boletim Informativo

Telecom MONITORAMENTO DO MERCADO DE

EDIÇÃO 78


quem somos Fundada em 1988, em Brasília – DF, a Telemikro foi pioneira no desenvolvimento de placa de discagem automá ca e telefonia. Ao longo destes anos adquiriu experiência, aprimorou suas soluções e serviços, e tornou-se especialista em Gestão de Telecom. As soluções da Telemikro reduzem custos e melhoram a produ vidade do trabalho, através de sistemas modulares e integrados, projetados para empresas públicas e privadas. As parcerias com fabricantes reconhecidos mundialmente garantem a competência e credibilidade da empresa na sua área de atuação, resultando em uma base instalada com mais de 200 clientes citados na relação da revista Exame de Melhores e Maiores Empresas do Brasil. Nossas equipes de projetos e suporte são cer ficadas pelos fabricantes das soluções ofertadas disponibilizando, aos nossos clientes, técnicos especializados prontos para prestar o melhor atendimento e garan r a resolução imediata de eventuais imprevistos.

nossa missão “CONQUISTAR E FIDELIZAR CLIENTES OFERECENDO AS MELHORES SOLUÇÕES".


notas A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informá ca (CCT) do Senado aprovou hoje, 4, requerimento do senador Eduardo Gomes (MDB/TO), que dispensa audiência pública sobre o PLC 79, antes da votação da matéria prevista para a próxima semana. Com a aprovação, o requerimento facilita a votação do novo marco legal das telecomunicações, que deve acontecer na próxima quarta-feira, 11, em caráter termina vo. Ou seja, não precisará passar pelo plenário da Casa. ABNOR GONDIM 4 DE SETEMBRO DE 2019 Telesíntese

Em nota ao Tele.Síntese, a assessoria do ME informou que as estatais a ngidas pelo decreto são aquelas já incluídas no Programa Nacional de Desesta zação (PND): ABGF, Emgea, CBTU, Ceasaminas, Codesa e Trensurb. E acrescenta que a ABGF e a Emgea já eram vinculadas ao maior ministério da Esplanada. Informação semelhante sobre os Correios, Telebras e Ceitec em relação ao decreto foi prestada pela assessoria do MCTIC. ABNOR GONDIM 6 DE SETEMBRO DE 2019 - Telesíntese

A propósito, a revista Valor Econômico calcula, com base nas relações de bens publicadas pela Anatel, que, com a transformação de concessões em autorizações, as concessionárias de telefonia fixa pleitearão indenização de quase R$ 20 bilhões do Poder concedente, correspondente ao valor não depreciado ou amor zado dos bens adquiridos desde a priva zação em 1998. Seriam pagos R$ 8 bilhões à Oi, R$ 7,86 bilhões à Telefônica/Vivo e R$ 3,79 à Embratel. LÚCIA BERBERT 12 DE SETEMBRO DE 2019 - Telesíntese

O acompanhamento econômico-financeiro especial da concessionária paranaense vem ocorrendo desde 2017, em função dos resultados nega vos. Para o relator da matéria, conselheiro Emmanoel Campelo, a aprovação do PLC 79/2016 não afetará a decisão. A Sercomtel solicitou, em agosto, a suspensão do processo, alegando que a empresa está em processo de desesta zação. O recurso não foi aceito, mas a Anatel decidiu suspender temporariamente os processos de caducidade e de cassação até que o TCU avalize o edital de licitação. LÚCIA BERBERT 17 DE SETEMBRO DE 2019 - Telesíntese

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PRESIDENTE DA ANATEL DISPARA: “INTERESSES CASUÍSTICOS NÃO PODEM CONFINAR A INTERNET BRASILEIRA” O presidente da Anatel, Leonardo de Morais, em entrevista ao Tele.Síntese, resolveu soltar o verbo contra o que entende serem a tudes casuís cas adotadas por agentes de mercado – os quais ele não explicita, mas dá pistas – que defendem mudanças na Lei do SeAC (de TV paga) sem a abertura para a internet. “Querer confinar a internet aos muros da lei brasileira e apelar para os argumentos da perda da arrecadação tributária para angariar apoios é no mínimo casuís co. A legí ma reclamação da carga tributária não pode ser solapada pelos interesses de plantão”, diz. O presidente da Anatel, Leonardo de Morais, um dos ar fices e apoiadores entusiastas dos dois projetos de lei que promoverão profundas mudanças no mercado de telecomunicações, o PLC 79, que direciona os inves mentos para a banda larga, e o PL 3.832 , o novo marco da TV paga e do audiovisual, e que deverão ser aprovados pelo Senado Federal nos próximos dias, está, no entanto, combatendo frontalmente a posição de agentes do mercado que, no seu entender , estão apostando na “judicialização” dos principais temas em debate e adotando posições, que, para ele, são no mínimo “casuís cas”. “Ao querer confinar a internet aos muros da lei brasileira e apelar para os argumentos da perda da arrecadação tributária para angariar apoios é no mínimo casuís co. A legí ma reclamação da carga tributária não pode ser solapada pelos interesses de plantão”, reage. Embora Morais, nessa entrevista ao Tele.Síntese, não tenha nominado explicitamente para quais agentes de mercado estaria direcionando as suas crí cas, o presidente da Anatel aponta o dedo. “Combato a posição do grupo que se manifestou em recente audiência pública sobre as mudanças na Lei do SeAC”. Essa audiência ocorreu no dia 27 agosto, no Senado para debater o parecer do senador Arolde de Oliveira sobre o PL 3.832, de autoria do senador Vanderlan Cardoso, e que muda as regras atuais da TV paga e sua relação com a produção e distribuição de conteúdo audiovisual. Nessa reunião pública foram convidadas as operadoras diretamente envolvidas com as mudanças em análise, como a SKY, os produtores de conteúdo nacionais e estrangeiros, como a Fox, a TV Globo, a HBO, demais operadoras de telecomunicações e representantes da sociedade civil. No final, somente a Claro e a sociedade civil se apresentaram ao debate. O projeto, que acaba com as proibições entre produtor e distribuidor de conteúdos de TV atende ao pleito da AT&T, das operadoras de telecomunicações que atuam no país e dos presidentes Bolsonaro e Trump, e do presidente da Anatel. O PL propõe mudanças na atual lei do Seac (Lei de Serviço de Acesso Condicionado, ou TV por assinatura), aprovada em 2011. Se a lei não for alterada, a AT&T será obrigada a vender a operadora de TV paga, a SKY, seu único a vo de telecom no Brasil, porque comprou um dos maiores produtores de conteúdos do planeta, o conglomerado Time Warner. A Sky teria que mudar de dono, na interpretação da área técnica da Anatel, que já se manifestou sobre o assunto, porque a atual lei estabelece que operadora de telecomunicações não pode se meter no mercado de produção ou comprar direitos audiovisuais. E as empresas que produzem esse conteúdo também não podem ser operadoras de TV paga, mecanismo conhecido como propriedade cruzada. 03


O fim da propriedade cruzada é também uma das bandeiras do presidente da Anatel. Mas ele entende que as mudanças não podem parar por aí. Morais defende também que os bene cios da ampla compe ção e o fim da propriedade cruzada deve se estender para o mundo da internet. E a liberação do mercado para o mundo da internet chegou a ser contemplada no parecer do senador Arolde de Andrade, que depois da audiência pública, resolveu mudar de posição e sugerir que essa questão fosse tratada em projeto de lei específico. Essa alteração, para o presidente da agência reguladora, irá manter o Brasil isolado em um ‘Tratado de Tordesilhas” que não tem mais vez no mundo atual. A seguir os principais trechos da entrevista: Tele.Síntese – O PL 3. 832, em discussão no Senado Federal, sofreu reviravoltas desde que foi apresentado. Inicialmente, previa a remoção dos ar gos 5 e 6 da Lei do SeaC, que tratam da propriedade cruzada. Depois foi ampliado pelo relator, para fazer valer essa liberdade também para a internet. Após a audiência pública, o senador mudou seu parecer. Concorda com a proposta como ela está? Leonardo de Morais – Não acompanhei a audiência pública, mas li pela imprensa especializada as posições apresentadas e me afeta em par cular a posição de um grupo econômico, da qual discordo fundamentalmente. Tele.Síntese – Por quê? Morais – Talvez a mo vação da posição externada decorra da tenta va de defender um modelo de negócios que perde vantagem compara va. Refiro-me ao modelo triplo-play, que sustentou um dos diferenciais do grupo, mas que é desafiado pela tecnologia, notadamente pela internet. A minha discordância primordial está com aqueles que defendem que as mudanças na lei fiquem restritas à revogação dos ar gos 5 e 6 do SeAC. Tele.Síntese – O princípio que norteia esses dois ar gos – quem produz conteúdo audiovisual não pode distribuí-lo – não é o que mo va a mudança na atual Lei? Morais – Ora, parece-me legí mo que diversos segmentos pleiteiem uma alteração que garanta a segurança jurídica por eles considerada necessária para viabilizar a disponibilização e distribuição do conteúdo de forma linear, com programação pré-programada, na internet. Mas o debate atualmente colocado é ruim para a segurança jurídica, atributo que deveria ser mais caro a todos nós. Quem ganha com a judicialização do debate? Judicialização significa incorrer em custos de transação que irão estancar a inovação. Tele.Síntese – Um dos atuais alicerces da Lei do SeAC, não é justamente o fato de que as regras que devem ser cumpridas pelas operadoras de TV paga devem ser seguidas por qualquer agente econômico e em “qualquer meio”, como diz a atual legislação? Morais – Como jus ficar as restrições decorrentes da Lei do SeAC tão somente para a realidade brasileira? O que jus fica mantermos as barreiras ar ficiais que prejudicam o livre mercado, a concorrência e a inovação? A resposta que recebo costumeiramente é: por que se trata de um pacto, de um tratado de Tordesilhas. Isso não me parece uma explicação suficiente. Aliás, é um péssimo argumento. Tele.Síntese – Entre as diferenças do mundo de telecomunicações e do mundo da internet está, sem dúvida a questão tributária. Na TV paga, os impostos aqui no Brasil chegam a ser um dos mais altos do mundo, com alíquotas de mais de 40%. Na internet, a carga tributária é muito menor… Morais – Um ator de telecom suscitar a possibilidade de perda tributária dos estados da federação como argumento a sustentar para que a internet fique confinada aos muros da lei brasileira me parece, no mínimo, casuís co. O setor de telecomunicações reclama, com absoluta razão, da carga tributária. Essa legí ma reclamação não pode ser solapada pelos interesses de plantão. MIRIAM AQUINO 2 DE SETEMBRO DE 2019 - Telesíntese

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CADE APROVA COMPRA DA NEXTEL PELA CLARO SEM RESTRIÇÕES Para a Superintendência-Geral do Cade, embora seja concentrado o mercado de telefonia móvel (SM), a Nextel tem uma operação regional, e as grandes operadoras têm condições de rivalizar em cidade do país. A Superintendência-Geral do Conselho Administra vo de Defesa Econômica (Cade) concluiu parecer pela aprovação, sem restrições, da compra da Nextel pela Claro. Na sua conclusão, a SG considera que, embora o mercado do Serviço Móvel Pessoal-SMP-(telefonia celular) seja concentrado, sem probabilidade de entrada efe va, concluiu que não há nexo de causalidade entre a operação e eventuais problemas concorrenciais nesse mercado. Mas avisou que ficará atenta à redução do número de players nacionais, para evitar atuação coordenada. Entre os argumentos apresentados pela superintendência para a aprovação sem restrição foi o fato de a Nextel ser uma operadora eminentemente regional, com baixa par cipação de mercado em comparação com os demais empresas; e as concorrentes terem capacidade de absorver uma eventual demanda em virtude de qualquer tenta va de exercício de poder de mercado por parte das empresas envolvidas na operação. Ainda a SG considerou que concorrentes como Telefônica-Vivo, TIM e, em certa medida, a Oi, possuem condições de rivalizar por preços e qualidade em quaisquer mercados geográficos. No parecer, a superintendência destaca também que a telefonia móvel é um mercado que opera com baixa assimetria de informações, com rela va homogeneidade de preços e pos de pacotes, havendo uma alta subs tuibilidade entre produtos de uma operadora para outra. Ressalta que há facilidade para se trocar de operadora por meio de portabilidade e que é praxe do mercado de SMP a realização de altos inves mentos em tecnologia, sendo um diferencial de oferta com impactos posi vos no grau de inovação pelas empresas, impulsionando a rivalidade. A SG ressalta ainda que há movimentos entre os players para acesso à capacidade ociosa e a essen al facili es de outros agentes do mercado (por meio de acordos de ran sharing), aumentando a capacidade técnica disponível. E que não há risco de qualquer po de fechamento de mercado decorrente da integração ver cal analisada. Por fim, reitera que o mercado brasileiro de SMP é altamente concentrado, com quatro operadoras que respondem por mais de 90% do market share. “O Cade está atento aos movimentos deste mercado e aos efeitos de sua concentração, atuando preven vamente para que o ambiente de efe va concorrência prevaleça, com foco no bem-estar geral e do consumidor”, diz a SG. ATUAÇÃO COORDENADA O órgão afirma, ainda, que o mercado de telecomunicações está em um momento disrup vo, face à iminente implantação da tecnologia 5G, que servirá como a infraestrutura crí ca para o desenvolvimento de novos serviços e aplicações, e influenciará, assim, o surgimento de novos mercados. “Nesse sen do, importa destacar que o mercado de telecomunicações tende a sofrer alterações que impactarão o modo de operação e o modelo de negócios das operadoras”, afirma o órgão no parecer. Um exemplo mais evidente está relacionado à implantação da infraestrutura necessária para o 5G, argumenta a superintendência. Ressalta que, se por um lado, há um alto custo para implantação e integração dos equipamentos específicos, com retorno es mado dos inves mentos podendo ocorrer apenas num prazo de 10 anos, por outro lado, haverá uma grande capacidade de tráfego e volume de dados das novas redes e frequências. “Ao ponderar-se estes dois fatores, é possível que haja aumento nos contratos de ran sharing entre operadoras, visando reduzir custos operacionais e gerar economias de escala na implantação da tecnologia. Na China, o maior mercado de telefonia celular do mundo, esta tendência já vem ocorrendo para o 5G”, informa. Quanto às mudanças nos modelos de negócios, o órgão do Cade que faz a análise prévia das fusões. diz que há a possibilidade do aumento do efeito de convergência, pois a ampliação da capacidade e o incremental tecnológico facilitarão a conec vidade e a distribuição de novos serviços. Desta forma, para além dos elementos tradicionais de convergência existentes no mercado, como os que agregam STFC (telefonia fixa), SMP (celular), SCM (banda larga) e TV por assinatura (SeAC), há a tendência de se unirem plataformas OTT, serviços de armazenamento na nuvem e serviços de gestão de IoT para pessoas sicas e para grandes empresas, por exemplo. O relatório firma que o Cade está atento também quanto aos desdobramentos que a implantação de uma tecnologia crucial pode trazer, e seus impactos ao ambiente concorrencial. “A recomendação da aprovação da presente operação tem como uma das premissas a existência de rivalidade entre as quatro maiores operadoras. Como indicado acima, começa a ocorrer um processo de homogeneização dos produtos que, se por um lado, facilita a troca pelos consumidores, por outro, facilita também a coordenação entre os agentes”, diz – Uma maior redução no número desses players – de 4 para 3, indiferentemente do arranjo – resultaria em uma clara preocupação quanto ao aumento da possibilidade de atuação coordenada entre eles, demandando um extremo cuidado da autoridade também nesse aspecto”, adianta. Para a superintendência, independentemente de quais configurações sejam delineadas, resta claro que mercados baseados em tecnologia e infraestrutura de dados são muito dinâmicos, demandando que a autoridade an truste compreenda seus movimentos e efetue suas análises consoantes a este dinamismo. “Portanto, sob quaisquer cenários e hipóteses quanto a tais configurações, reitera-se que o Cade manterá sua atuação em favor da livre concorrência e reprimindo o abuso do poder econômico, valendo-se de suas prerroga vas legais e do seu instrumental analí co em prol da compe ção, contribuindo efe vamente para o desenvolvimento social brasileiro”, conclui. 05

LÚCIA BERBERT 9 DE SETEMBRO DE 2019 - Telesíntese


AÇÕES DAS TELES CAEM APÓS ACÓRDÃO DO TCU SOBRE BEM REVERSÍVEL Realização de lucros e preocupação com pedido do TCU para Anatel esmiuçar o valor e a posse dos bens reversíveis veram impacto. Oi, TIM, Vivo e Telebras fecharam o dia em queda. O que parecia uma semana para se comemorar entre as empresas do setor de telecomunicações e o mercado financeiro, terminou com uma sexta-feira, 13, para ser esquecida. Apesar da aprovação do novo modelo de telecomunicações pelo Senado na quarta-feira, 10, as ações das operadoras de telefonia caíram nos dias seguintes, retraindo-se com força hoje. A expecta va era de que sua aprovação animaria inves dores e o mercado financeiro, o que não aconteceu. As ações da Oi, a maior de todas as concessionárias e a que seria a maior beneficiada com a possibilidade de adaptar a outorga do regime público para o regime privado, fecharam em queda acentuada nesta sexta. Os papeis OIBR3 ON terminaram o dia valendo R$ 1,05, após tombo de 10,26%, maior desvalorização desde 20 de agosto. Na quarta, já haviam caído mais de 2%, e na quinta, outros 3%. Os papéis OIBR4 (PN), caíram menos (6,25% nesta sexta-feira), e fecharam cotados a R$ 1,52. Não foi apenas a Oi que sofreu. A TIM (TIMP3) terminou o dia em queda de 1,65%, com ações precificadas em R$ 11,95. Os papeis ON da Vivo (VIVT3) terminaram valendo R$ 43,26, após queda de 2,39%, enquanto os PN (VIVT4), valiam R$ 51,81, queda de 3,25%. Até a Telebras, que é menos negociada, fechou no nega vo. As ações ON (TELB3) caíram 2,53%, negociadas a R$ 155, enquanto as preferenciais (TELB4) caíram 0,74%, valendo R$ 40,20. MOTIVO Por trás dessa queda está o acórdão do TCU emi do na quarta-feira, 10, e publicado pelo Tele.Síntese, com exclusividade, no dia 11. Nele, os juízes do tribunal dão mais prazo para a Anatel detalhar melhor o valor dos bens reversíveis nas mãos das concessionárias. O problema é que a decisão vem acompanhada de ordem para que a Anatel faça um levantamento detalhado e minucioso, listando todos os bens de dos em 1998, quando aconteceram as priva zações do sistema Telebras, e quanto eles evoluíram até hoje. No relatório que baseou o acórdão, o ministro Walton Rodrigues chega a afirmar que o TCU não vai aprovar modelos teóricos de cálculo para os bens. Exigirá a comprovação da existência, venda ou compra de todos. “Antecipo desde logo que, em reverência ao dever cons tucional de velar pelo Erário (art. 70 da CF/1988), esta Corte de Contas opor-se-á a qualquer tenta va de, sob pretexto de urgência, urdir valores ressarcidos ou inves dos com base em modelos teóricos que não levem em conta todo o acervo dos bens reversíveis, em posse das concessionárias, nem a parcela efe vamente amor zada desses bens”, afirmou Rodrigues. A decisão desagradou o mercado a ponto de paralisar o o mismo com o PLC 79. Para alguns analistas, o que o TCU aprovou pode inviabilizar os bene cios que o novo modelo traria para as operadoras porque será pra camente impossível para a Anatel seguir as determinações estabelecidas pelo Tribunal em um prazo que atraia o interesse das concessionárias. Além disso, não se sabe se, depois dessa decisão, as operadoras terão interesse em migrar de regime. Um analista afirma que a sinalização do TCU é muito ruim para o mercado, o que provocou a quedas nas ações. A Oi foi a mais afetada porque está em Recuperação Judicial. No caso das demais, a queda no valor das ações se deveu também à no cia, mas mais à realização de lucros, uma vez que houve valorização nos dias que antecederam a votação do Senado. Os entrevistados pediram para não serem iden ficados. RAFAEL BUCCO 13 DE SETEMBRO DE 2019 - Telesíntese

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ANATEL ADMITE ALTERAÇÕES NO PMGU IV POR CONTA DO PLC 79 Relator da matéria, conselheiro Aníbal Diniz defende que as obrigações das operadoras estabelecidas no final do governo Temer podem ser monitoradas por novo modelo de fiscalização que prevê mais es mulos e menos multas A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderá alterar o regulamento das obrigações das operadoras previstas no PMGU IV por conta da aprovação do PLC 79, o novo modelo das telecomunicações pelo Congresso Nacional. Mesmo assim, a agência aprovou hoje, 19, a realização de consulta pública, com duração de 45 dias, sobre a revisão do texto atual do Regulamento de Obrigações de Universalização (ROU) do PMGU IV. O novo texto que será colocado em consulta retornará para mudanças após o prazo e precisará de nova análise do Conselho Diretor. Ainda assim, a Anatel diz que o ROU será aprovado até o final do ano. Mas, em seu parecer, o relator Aníbal Diniz afirma que o ROU é desnecessário diante da necessidade de modernização dos regulamentos da agência e das alterações con das no PLC 79. O próprio PGMU IV ainda passará por consulta pública, análise das eventuais contribuições e nova deliberação do Conselho Diretor. Na avaliação do conselheiro, em vez do novo ROU, a Anatel poderia realizar o acompanhamento das metas e obrigações previstas no PGMU IV com uma “atuação mais ampla e focada na regulação responsiva”. A seu ver, a Anatel deve trocar um modelo de fiscalização baseada em multas por outro, centrado no es mulo à melhoria da prestação dos serviços. CELULAR O Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU) é um decreto do Poder Execu vo que estabelece as obrigações e metas de universalização para os serviços de telecomunicações prestados em regime público. No caso do PMGU IV, houve crí ca do atual presidente da Anatel, Leonardo de Morais, que defendeu a aprovação do PLC 79 para eliminar futuros problemas de insegurança jurídica a serem causados por essas obrigações. O plano excluiu algumas obrigações das concessionárias de telefonia fixa, passou a prever a instalação de orelhões mediante solicitação, e não mais a par r de metas de densidade ou distância entre localidades. Segundo a Anatel, o saldo resultante será u lizado para promover a implantação de ERBs (antenas de telefonia celular) com tecnologia 4G ou superior, com suporte para conexão em banda larga, em 1.473 localidades.

ABNOR GONDIM 19 DE SETEMBRO DE 2019 - Telesíntese

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5G CHEGARÁ AO CAMPO EM 2028, PREVÊ PESQUISADOR Coordenador do projeto 5G Long Range no Inatel, o professor Luciano Leonel Mendes e mais 35 pesquisadores trabalham para criar um produto capaz de levar as redes de quinta geração às áreas mais recônditas do país a um terço do preço. Ele espera que o padrão desenvolvido no interior de Minas Gerais seja incluído no release 17 da 3GPP em 2025. O Brasil tomou a frente na criação de um padrão de longo alcance para rede móvel de quinta geração, ba zado de 5G Long Range. O projeto, iniciado no Inatel, em Santa Rita do Sapucaí (MG), em 2015, prevê o desenvolvimento de tecnologia capaz de entregar conec vidade a milhares de disposi vos no campo num raio de 50 Km, com velocidades de pelo menos 50 Mbps. O professor Luciano Leonel Mendes, coordena a pesquisa no Centro de Referência em Radiocomunicação do Inatel. Ele conta, na entrevista abaixo, que o trabalho vem sendo feito em parceria com fabricantes e operadoras, com base em demandas do produtor rural. Diz, ainda, que a tecnologia deverá custar menos que o 4G equivalente, e terá demanda de diferente países. O grupo trabalha para inserir o padrão no release 17 da 5G, que sairá em 2025. Mas ainda passarão anos até que a 5G chegue às zonas rurais. “O 5G, no campo, só vai chegar antes de 2025 se ver uma demanda de mercado muito forte. Nossa visão hoje é que isso acontece somente em 2028”, conta. Leia abaixo mais detalhes sobre esse projeto inovador tocado pela ins tuição de ensino brasileira, por 36 pesquisadores. Tele.Síntese: O que vocês já desenvolveram em 5G no CRR do Inatel? Luciano Leonel Mendes, coordenador do Centro de Referência em Radiofrequência do Inatel – Esse equipamento receptor 5G, compa vel com o padrão 5G Long Range, que também desenvolvemos, e tem um alcance de 50 Km, com mais estabilidade e chegando a 50 Mbps. Fizemos um receptor, que está em fase de desenvolvimento, e funciona como um celular. Estamos agora trabalhando para que estas soluções consigam ser embarcadas dentro de um disposi vo celular tradicional. É o próximo passo da pesquisa. Estamos transferindo a tecnologia para a Ericsson, nosso principal parceiro industrial. E temos parceiros entre empresas de consumo e operadoras, que estão interessadas em colocar isso no mercado. Qual a latência e frequência? Mendes – Em 700 MHz. Quando a gente olha os requisitos da 5G de alta vazão, baixa latência, alta conec vidade e longo alcance, os requisitos não são simultâneos. Temos que entender isso. Se você quer alta vazão, não vai ter 5 ms. Se quer 5 ms, não vai ter 50 Km de alcance. O 5G tem um sistema de coordenação que divide o espectro para atender os casos dos usuários. Se na rede não ver ninguém demandando baixa latência, todos os recursos serão para atender os serviços demandados. Apareceu um usuário de baixa latência, então parte do recurso será des nado para isso de forma dinâmica. Então esse algoritmo de distribuição de recursos é essencial numa rede 5G. Mas em nenhum momento será possível atender todos os requisitos base simultaneamente. O que vocês já fizeram para testar o 5G Long Range? Mendes – Nós levamos internet banda larga a uma escola rural daqui da região de Santa Rita do Sapucaí, com 80 alunos, em maio deste ano. Foi a primeira vez que vimos o impacto dessa tecnologia na vida das crianças. Essas crianças veram acesso à internet pela primeira vez e usaram também IoT para fazer uma pequena horta. O sistema analisava a quan dade de água em cada canteiro, e as crianças podem acionar o sistema de água para cada cultura, de acordo com as medições em tempo real. 08


Esse é um exemplo de uso FWA do 5G? Mendes – Isso. É uma solução fixa, aí distribui o sinal na escola via WiFi. A gente conseguiu uma vazão bem mais alta. Mas o 5G, a 50 Km de distância, chega a 57 Mbps. A escola está a 12 Km da cidade, e a 8 Km das estações radiobase. Que outros mercados se interessariam pelo 5G Long Range? Mendes – Quando a gente apresenta essa solução, vemos que tem um interesse muito grande, até em mercados que a gente acha que a questão da conec vidade está totalmente resolvida. Por exemplo, a Finlândia tem um extremo interesse nessa tecnologia porque o Norte do país tem as mesmas caracterís cas dos rincões do Brasil. São regiões de baixo destaque nacional, muito ermas, então colocar várias ERBs ali teria custo proibi vo. China, Índia, Austrália, também têm interesse nessa solução. Então o caso de uso, está bem claro, não é brasileiro. É um caso de uso mundial, para diferentes aplicações. Outro exemplo: no Chile há interesse para monitoramento de desastres na região da Cordilheira dos Andes. Tem vários países interessados. O 5G Long Range está patenteado? Mendes – Está em processo de patenteamento. É uma tecnologia com desenvolvimento conjunto, mas nossa ideia é deixá-la a mais livre possível para que seja de fato implantada no padrão. Nosso obje vo é que entre de fato no padrão 3GPP. Nosso alvo é que entre no release 17, que deve tratar da questão de áreas remotas. Já apresentamos o padrão, nosso maior apoiador no 3GGP é a agência britânica Ofcom. A Inglaterra tem um projeto similar, mas com 4G, chamado Rural First, que não consegue as nossas vazões. Eles estão buscando apoio para que se padronize o 5G Long Range dentro do 3GPP. E quando sai o release 17? Mendes – Em 2025 ou 2026. Então quando a 5G vai chegar no campo no Brasil? Mendes – O 5G, no campo, só vai chegar antes de 2025 se ver uma demanda de mercado muito forte. Nossa a visão hoje é que isso acontece somente em 2028. Até lá, acreditamos que predomine o 4G no campo. E se o 3GPP não aprovar o padrão? Mendes – Aí vamos trabalhar para fazer dessa solução uma versão proprietária, e vai ser vendido como não sendo 5G. Mas nossa expecta va é aprovação, porque o 5G vai atender áreas remotas e há pressão para isso. Di cil ver operadoras e indústria não trabalhando sem isso. Qual será o preço do equipamento? Mendes – Desenvolvemos uma solução LTE on-a-box, para redes privadas, de custo de produção de US$ 7 mil. O preço final depende dos fabricantes, mas o números que ouvimos no mercado das ERBs tradicionais é R$ 150 mil a R$ 200 mil por ERB 4G. Estamos falando, no nosso caso, de 1/3 do valor do equipamento 4G, que tem dentro de si um núcleo de rede, tem alimentação DC, se conecta ao backhaul via internet (ethernet). Estamos desenvolvendo uma solução com painel solar. A conexão via fibra é apenas mudar uma interface. No caso da 5G Long Range, es mamos custo por ERB de US$ 7 a US$ 10 mil. A ideia é reduzir o custo para que o operador local possa arcar com o custo, nossa meta é também um custo 33% menor que no LTE. RAFAEL BUCCO 22 DE SETEMBRO DE 2019 - Telesíntese

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Anatel concede anuência para Claro comprar Nextel O Conselho Diretor da Anatel aprovou, por unanimidade, a compra da Nextel pelo Grupo Claro. O processo de aquisição da Nextel pela empresa mexicana já tramitava desde março na agência. A relatoria do processo estava a cargo do conselheiro Emmanoel Campelo e foi assinada nesta sextafeira, 27. Em seu voto, o conselheiro Emmanoel Campelo não só concede anuência para a operação como segue o parecer da Superintendência de Compe ção para estabelecer o prazo de dois meses para que os Grupos Claro e Nextel adequem os limites de quan dade de espectro previstos na Resolução nº 703, de 01 de novembro de 2018, perante à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação da agência. Campelo também determinou que em 18 meses, as duas empresas devem comprovar perante a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação a eliminação da sobreposição de outorgas iden ficadas na prestação do serviço móvel pessoal (SMP) e do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e a eliminação da sobreposição do Código de Seleção da Prestadora. Tais ajustes de sobreposição de frequências foram solicitadas por Campelo porque a agência encontrou acúmulos na faixa de 850 MHz. Essa banda era u lizada para o serviço móvel especializado (SME) pela Nextel e, ainda que a Claro não possua essa outorga e a Nextel já não opere mais com o serviço de "rádio" (tecnologia iDEN), a operação resultaria em superação do limite de espectro (spectrum cap) conforme os termos da Resolução nº 703. A agência apontou que a operação acarretará acúmulo acima de 35% em algumas localidades.: nas áreas de registro 11 (em São Paulo e Jundiaí) e 12 (ainda no Estado de São Paulo); 21 (municípios do Rio de Janeiro e Niterói); 51 (em Porto Alegre); 61 (em Brasília); 63 (Tocan ns); 91 (Pará); 92 (Amazonas); e 98 (Maranhão). Em Jundiaí, o limite é ultrapassado para além de 40%. Além dos diferentes prazos de adequação ao spectrum cap, Campelo também determinou como condicionante para a aprovação a apresentação da regularidade fiscal da Nextel Telecomunicação Ltda. e da Sunbird Telecomunicações Ltda (subsidiária da Nii Holdings no Brasil). A decisão do Conselho Diretor tem validade por 180 dias, a par r da publicação no Diário Oficial da União, com a possibilidade de prorrogação por uma única vez por igual período, man das as mesmas condições societárias. Também seguindo o parecer da Superintendência de Compe ção, Emmanoel Campelo não entendeu que a operação afetaria a posição dominante já de da pela Claro (market share superior a 20%) no mercado nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, onde se concentram 99,53% dos clientes da Nextel atualmente. Em seu voto, o conselheiro afirmou que "o incremento na par cipação da Claro nas AR 11, 12, 13, 19 e 21, não tem a capacidade de modificar a dinâmica desse mercado, caracterizando a operação como neutra do ponto de vista compe vo". Vale destacar também que Campelo disse em sua análise que a incorporação "não possui potencial para incremento significa vo da receita média por usuário por parte da Claro, não se vislumbrando, portanto, condições para alavancagem de seu poder de mercado". A área técnica da Anatel já havia dado sinal verde, enquanto a Procuradoria Federal Especializada da agência concluiu a "inexistência de riscos à execução dos serviços prestados pelas empresas envolvidas". A aprovação também já havia sido recomendada em análise da Superintendência de Compe ção do órgão regulador em julho, ressalvando apenas uma questão do prazo de adequação aos limites de espectro. No úl mo dia 9 de setembro, o Conselho Administra vo de Defesa Econômica (Cade) também já havia aprovado a operação, sem restrições, conform despacho da Superintendência Geral do órgão. No parecer, o Cade conclui que a fusão não causaria eventuais problemas concorrenciais no mercado de SMP. A concentração de espectro era um aspecto que preocupava as operadoras concorrentes, como a TIM. Em junho, a operadora emi u uma manifestação direcionada ao Cade, na época que o órgão analisava o elemento concorrencial da operação, antes do seu despacho final. Ao que parece, tal elemento foi levado em consideração: em seu relatório, Emmanoel Campelo pediu que as duas empresas observem tais aspectos e comprovem a sua regularização para efe var a operação. Estratégia O Grupo América Móvil, que controla a Claro Brasil (Claro/Embratel/Net), comunicou em março a compra da totalidade da Nextel por US$ 905 milhões, o equivalente a R$ 3,76 bilhões na cotação desta sexta-feira. Em junho, a controladora da Nextel, a Nii Holdings, aprovou a transação. O sinal verde dos reguladores já era esperado para antes do final deste ano, mas as sinergias só deverão começar a aparecer em 2021, segundo a AMX. Segundo dados de julho da Anatel, a Nextel contava com cerca de 3,5 milhões de acessos, enquanto a Claro de nha por volta de 56,5 milhões de chips. As duas empresas juntas somam quase 60 milhões de acessos, dos quais 37,6 milhões eram com a tecnologia LTE. Além disso, mais de 48% da base das duas teles juntas são de chips pós-pagos. Além da faixa de 850 MHz que era dedicada ao iDEN, a Nextel usa para 4G principalmente na faixa de 1.800 MHz no Rio de Janeiro e São Paulo, além de promover o refarming com espectro de 2.100 MHz. Por conta de sua cobertura restrita, a operadora contava com acordo de roaming com a Vivo – aliás, recentemente estendido para também abraçar a tecnologia 4G. Antes da negociação com a Claro, a NII nha planos de passar o controle da Nextel para o grupo norueguês AINMT Holdings, atualmente chamado de Ice Group. A europeia chegou a fazer um aporte de US$ 200 milhões (em troca de 30% do capital) nas operações brasileiras em junho de 2017, visando etapas opcionais que adicionaria um total de US$ 400 milhões para levar a Nextel a uma geração de caixa posi va e sustentável. Nesse acordo original, a NII iria manter suas operações como minoritária. A operação chegou a ser aprovada pela Anatel, mas pouco menos de um ano depois, em fevereiro de 2018, as negociações desandaram. O Ice Group decidiu não inves r o montante adicional de US$ 150 milhões para avançar na par cipação de 30% para 60%. Pouco tempo depois, em maio, o grupo norueguês resolveu se desfazer completamente da Nextel ao vender sua par cipação por US$ 70 milhões à própria operadora brasileira.

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Por Marcos Urupá -27/09/19, 17:02 - Tele08 me


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