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ISSN 1677-7042
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Geografia, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Educação de Janaúba, na Rua Pio XII, s/nº, na cidade de Janaúba, no Estado de Minas Gerais, mantido pela Sociedade Educativa do Brasil, com sede na cidade de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTOVAM BUARQUE PORTARIA Nº 3.949, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 1.443/2003, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010950/2002-18, Registro SAPIEnS nº 702500, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do Curso Normal Superior, com as habilitações Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Licenciatura para Educação Infantil, com 200 (duzentas) vagas totais anuais por habilitação, nos turnos diurno e noturno, totalizando 400 (quatrocentas) vagas anuais, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Educação de Janaúba, na Rua Pio XII, s/nº, na cidade de Janaúba, no Estado de Minas Gerais, mantido pela Sociedade Educativa do Brasil, com sede na cidade de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTOVAM BUARQUE PORTARIA Nº 3.950, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 1.444/2003, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011164/2002-38, Registro SAPIEnS nº 703043, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Turismo, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Telêmaco Borba, na Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 1181, na cidade de Telêmaco Borba, no Estado do Paraná, mantida pela FATEB - Educação Integral S/C Ltda., com sede na cidade de Telêmaco Borba, no Estado do Paraná. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTOVAM BUARQUE PORTARIA Nº 3.951, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 1.445/2003, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.018732/2002-21, Registro SAPIEnS nº 20023001768, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Engenharia Química, bacharelado, com ênfase em Fabricação de Celulose e Papel, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Telêmaco Borba, na Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 1181, na cidade de Telêmaco Borba, no Estado do Paraná, mantida pela FATEB - Educação Integral S/C Ltda., com sede na cidade de Telêmaco Borba, no Estado do Paraná. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTOVAM BUARQUE PORTARIA Nº 3.952, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 1.446/2003, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010812/2002-39, Registro SAPIEnS nº 702289, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Pedagogia, com a habilitação Administração Escolar, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Educação de Atibaia, na Avenida Nove de Julho, nº 287, na cidade de Atibaia, no Estado de São Paulo, mantida pela Instituição Educacional Atibaiense S/C Ltda., com sede na cidade de Atibaia, no Estado de São Paulo, pelo prazo de cinco anos. Art. 2o O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTOVAM BUARQUE
1 PORTARIA Nº 3.953, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 1.447/2003, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010813/2002-83, Registro SAPIEnS nº 702291, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, a habilitação Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do curso de Pedagogia, licenciatura, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Educação de Atibaia, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Nove de Julho, nº 287, na cidade de Atibaia, no Estado de São Paulo, mantida pela Instituição Educacional Atibaiense S/C Ltda., com sede na cidade de Atibaia, no Estado de São Paulo, pelo prazo de cinco anos. Art. 2o O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTOVAM BUARQUE PORTARIA Nº 3.954, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 1.449/2003, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006685/2003-54, Registro SAPIEnS nº 20031003917, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Nutrição, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Jaguariúna, na Rua Amazonas, nº 504, Bairro Jardim Dom Bosco, na cidade de Jaguariúna, no Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Anhanguera de Ciências e Tecnologia, com sede na cidade de Jaguariúna, no Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTOVAM BUARQUE PORTARIA Nº 3.955, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 1.451/2003, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008592/2002-83, Registro SAPIEnS nº 143808, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Educação Física, bacharelado, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Jaguariúna, e a licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado no âmbito do instituto superior de educação da referida Instituição, na Rua Amazonas, nº 504, Bairro Jardim Dom Bosco, na cidade de Jaguariúna, no Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Anhanguera de Ciências e Tecnologia, com sede na cidade de Jaguariúna, no Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTOVAM BUARQUE PORTARIA Nº 3.956, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 1.479/2003, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.018181/2002-04, Registro SAPIEnS nº 20023000831, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Credenciar a Faculdade de Ciências Agrárias, Biológicas, Exatas e Sociais, a ser estabelecida na Rua Floresta, s/nº, Bairro Loteamento Pousada das Mangueiras, na cidade de Capim Grosso, no Estado da Bahia, mantida pela Fundação de Ensino Superior Norte da Bahia, com sede na cidade de Capim Grosso, no Estado da Bahia, aprovando neste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo período de cinco anos, e o seu Regimento. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTOVAM BUARQUE PORTARIA Nº 3.957, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 1.480/2003, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.012635/2002-25, Registro SAPIEnS nº 705349, do Ministério da Educação, resolve:
Nº 249, terça-feira, 23 de dezembro de 2003 Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, com a habilitação Administração de Empresas, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Agrárias, Biológicas, Exatas e Sociais, na Rua Floresta, s/nº, Bairro Loteamento Pousada das Mangueiras, na cidade de Capim Grosso, no Estado da Bahia, mantida pela Fundação de Ensino Superior Norte da Bahia, com sede na cidade de Capim Grosso, no Estado da Bahia. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTOVAM BUARQUE PORTARIA Nº 3.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 1.481/2003, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.012644/2002-16, Registro SAPIEnS nº 705369, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Agrárias, Biológicas, Exatas e Sociais, na Rua Floresta, s/nº, Bairro Loteamento Pousada das Mangueiras, na cidade de Capim Grosso, no Estado da Bahia, mantida pela Fundação de Ensino Superior Norte da Bahia, com sede na cidade de Capim Grosso, no Estado da Bahia. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTOVAM BUARQUE PORTARIA Nº 3.959, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 1.482/2003, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.018182/2002-04, Registro SAPIEnS nº 20023000833, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Credenciar o Instituto Superior de Educação Capimgrossense, a ser estabelecido na Rua Floresta, s/nº, Bairro Loteamento Pousada das Mangueiras, na cidade de Capim Grosso, no Estado da Bahia, mantido pela Fundação de Ensino Superior Norte da Bahia, com sede na cidade de Capim Grosso, no Estado da Bahia, aprovando neste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo período de cinco anos, e o seu Regimento. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTOVAM BUARQUE PORTARIA Nº 3.960, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 1.483/2003, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.012615/2002-54 e 23000.012621/2002-10, Registros SAPIEnS nºs 705316 e 705327, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do funcionamento do Curso Normal Superior, com as habilitações Licenciatura para Educação Infantil e Licenciatura para Séries Iniciais do Ensino Fundamental, com 100 (cem) vagas totais anuais para cada habilitação, nos turnos diurno e noturno, perfazendo 200 (duzentas) vagas totais anuais, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Educação Capimgrossense, na Rua Floresta, s/nº, Bairro Loteamento Pousada das Mangueiras, na cidade de Capim Grosso, no Estado da Bahia, mantida pela Fundação de Ensino Superior Norte da Bahia, com sede na cidade de Capim Grosso, no Estado da Bahia. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTOVAM BUARQUE PORTARIA Nº 3.961, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 1.485/2003, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.012053/2002-49, Registro SAPIEnS nº 704375, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Teologia, bacharelado, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Teologia Umbandista, a ser estabelecida na Avenida Santa Catarina, nº 400, Bairro Vila Alexandria, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela Ordem Iniciática do Cruzeiro Divino, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTOVAM BUARQUE