Manifesto Uma grande parte dos problemas que afetam negativamente os animais de companhia,
como
o
abandono,
a
negligência e os maus tratos pode ser prevenida, impedida e solucionada pelas Câmaras Municipais.
OS SIGNATÁRIOS, atendendo ao estatuído na Lei 92/95, de 12 de setembro, no Dec. Lei 315/2003, de 17 de dezembro, na Declaração Universal dos Direitos dos Animais e na Resolução da Assembleia da República n.º 69/2011de 25 de fevereiro, REQUEREM: 1- A criação de um Centro de Recolha Municipal de Acolhimento e Proteção dos Animais onde os animais abandonados, errantes e em risco possam ser recolhidos, recuperados, tratados, identificados, esterilizados e encaminhados para adoção responsável, com uma política de nãoabate.
Conscientes da importância que as autarquias locais devem desempenhar na prevenção e resolução dos problemas que afetam os animais de companhia, e no contexto atual de início de mandato, vimos alertar V.Ex.ª para o quão importante consideramos a proteção animal a nível municipal e solicitar-lhe que assuma a proteção dos mesmos e apoie
e
implemente
uma
autêntica
Política Municipal de Proteção Animal.
2- A Criação de um Regulamento Municipal de Proteção dos Animais, no qual se definam, de harmonia com a legislação nacional em vigor, normas municipais mais estritas e mais firmes de proteção dos animais, com um sistema contraordenacional e coimas correspondentes, verdadeiramente eficazes para dissuadir/punir eventuais infrações às
disposições desse Regulamento e à legislação em vigor de proteção dos animais.
3-A aplicação de coimas aos detentores de animais sobre os quais exista prova efetiva de abandono e maltrato.
abate, com vista a que se preceda à esterilização das fêmeas que procriam.
8- A efetivação de parcerias com as associações, com vista a criar uma rede de famílias de acolhimento temporário - FAT, que em caso de sobrelotação dos centros de recolha oficial assegurarão o bem-estar e saúde do animal.
9- A abertura do Centro de Recolha aos serviços de voluntariado de associações e de grupos de amigos dos animais, nomeadamente aos fins de semana, de modo a garantir o acompanhamento dos animais que ali se encontrem e a poder facilitar contactos com promitentes adotantes. 4-A realização de campanhas de sensibilização pública para a adoção responsável dos animais recolhidos.
5- Que os animais a cargo de associações de proteção animal e de detentores, que comprovadamente não possuam capacidade económica, possam aceder a tratamentos médico-veterinários, nomeadamente a prática de esterilização, a preços simbólicos, nos centros de recolha oficiais.
6- Que estabeleça, na impossibilidade do Centro de Recolha Municipal proceder à esterilização dos animais, protocolos com clínicas veterinárias com vista a assegurar essas esterilizações.
7- A identificação, obrigatória, de todos os munícipes que, de forma sistemática, entregam ninhadas de cães e gatos para
Certos somos que a saúde e o bem-estar de animais e população é nosso comum desejo e na convicção de que os legítimos interesses e preocupações dos signatários merecerão da Câmara e da Assembleia Municipal a devida consideração. Vila Franca do Campo, 24 de Novembro 2013
VILAFRANQUENSES AMIGOS DOS ANIMAIS
O coletivo “Vilafranquenses Amigos dos Animais” tem por objeto a defesa e proteção dos direitos dos animais. Para tal propõe-se: Realizar de campanhas sensibilização pública;
de
- Denunciar, junto das autoridades, todos os atos de crueldade para com os animais; - Combater todo o género de eventos que tenham como objetivo a exploração, o sofrimento e a violação da integridade física dos animais; - Divulgar todos os bons exemplos de defesa do bem-estar animal e de promoção dos direitos dos animais;
- Defender uma nova política para com os animais de companhia que tenha por principais pilares a adoção responsável e a esterilização dos animais errantes; - Pugnar pela criação de um hospital veterinário público, em São Miguel, onde os animais temporariamente a cargo de associações de proteção ou de detentores com dificuldade ou incapacidade económica pudessem ter acesso a tratamentos a preços simbólicos. - Lutar pela criação de um Centro de Recolha Municipal de Acolhimento e Proteção dos Animais, onde os animais abandonados, errantes e em risco possam ser recolhidos, recuperados, tratados, identificados, esterilizados e encaminhados para adoção responsável, com uma política de não-abate.
Contacto: amigosdosanimaisvilafranca@gmail.com Facebook: https://www.facebook.com/amigosdosanimaisvilafranca
ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE ANIMAIS DE COMPANHA O que são Animais de Companhia? Animal de companhia é qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia.
A que condições deve obedecer a circulação de animais de companhia na via pública? Todos devem circular com coleira ou peitoral, onde deverá ser colocado o nome e morada ou telefone do detentor. É proibida a presença na via ou locais públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, exceto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais de caça, durante os atos venatórios.
Que condições devem ter alojamentos dos animais companhia?
os de
Todos os animais devem dispor de espaço adequado às suas necessidades fisiológicas e etológicas, devendo este permitir, entre outras, a prática de exercício físico adequado e a fuga e refúgio de animais sujeitos a agressão por parte de outros.
Quantos animais de companhia podem existir num prédio? De acordo com o D.L. 314/2003, o alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos não pode exceder: - Em prédios urbanos, 3 cães ou 4 gatos (total de 4); - Rústicos ou mistos: 6 animais
O que é proibido fazer? São proibidos todos os atos de violência, sendo estes todos os que podem: - Infligir a morte; - Causar sofrimento; - Causar qualquer tipo de lesão. Fonte: Folheto editado pelo SEPNA-GNR Contato: sepna@gnr.pt