Quorum contabilidade 2ª edição

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C ONTABILIDADE EM REVISTA Natal - RN | Ano I | Edição 2 | 2017 | R$ 6,00

Simples Nacional Entrevista com o superintendente do Sebrae-RN

Auditoria Digital Entenda seus benefícios

Modernização Saiba o que muda com a Lei de Terceirização

Compliance

Tributário Conheça sua importância para uma gestão eficiente

eSocial: Saúde e segurança do trabalhador




Editorial Artigos

12 MARIA DAS NEVES CONTADOR COMO MENTOR

22 ADILSON TORRES NORMAS CONTÁBEIS

29 EDZANA LUCENA CONTROLADORIA E O CONTROLLER

30 JOSÉ CARLOS FORTES AUDITORIA DIGITAL

34 EDISON MORAIS NOVAS TECNOLOGIAS

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marcos Dantas

“Não espere por uma crise para descobrir o que é importante em sua vida”. Platão Façamos destes momentos delicados em que estamos vivendo uma oportunidade para nos unirmos, em pensamento e com perseverança, e propormos ideias que possam ser concretizadas, só assim podemos ajudar mais e mais pessoas. A Quorum em Revista segue independentemente da conjuntura política e econômica no país. Nesta edição, trazendo com muita responsabilidade artigos de especialistas renomados, além de temas atualizados e de extrema relevância para leitores ávidos por informação. Abordamos assuntos variados, dentre os quais, destacamos o termo COMPLIANCE, que será uma palavra bastante habitual no mundo corporativo, e o aniversário de 10 anos da Lei do SIMPLES NACIONAL, com a belíssima entrevista do superintendente do SEBRAE RN. Nós, que fazemos a QUORUM SOLUÇÕES, estamos bastante agradecidos ao público empresarial e aos demais profissionais pela aceitação do nosso produto, a QUORUM EM REVISTA. Nosso projeto de estar inserido no universo da informação leva-nos a admitir que seja possível acreditar sempre. Assim, em cada edição, publicamos o que acreditamos ser o melhor para todos.

Atenciosamente, Marcos Dantas - Diretor


Sumário

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SIMPLES NACIONAL

Entrevista com o superintendente do Sebrae-RN, Zeca Melo

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eSocial

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Demis Roussos

LUIZ ANTÔNIO MEDEIROS E JOSÉ ALBERTO MAIA

COMPLIANCE TRIBUTÁRIO

Artigo de Tânia Gurgel

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GESTÃO DE TRIBUTOS EFICIENTE

Entenda a Lei de Terceirização

Artigo de Fábio Rodrigues

expediente C O N TA B I L I DA D E E M R E V I S TA

Diretor Marcos Dantas Edição Júlio Rocha

Fotografia Flávio Aquino

e arquivos pessoais

contato@quorumsolucoes.com.br

Revisão Angélica Fonseca

Comercial Marcos Dantas Fone:(84) 99981-5755

Diagramação Terceirize (84) 3211-5075 E-mail

Impressão Unigráfica

As matérias assinadas não expressam necessariamente a opinião da Revista

Endereço Rua Villa Lobos, 3377 - Candelária Cep: 59.065-440 - Natal/RN Tels:l. (84) 99981-5755 (TIM) Site: www.quorumsolucoes.com.br

> Quorum em Revista < 5


Artigo

Tânia Gurgel

Compliance Tributário no Mundo Digital do SPED O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) nasceu oficialmente por meio do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. Isso mesmo, há 10 (dez) anos a compliance de dados existe com um fluxo único e informatizado de informações, e com o objetivo principal de ser uma ferramenta de consolidação e unificação das informações, sejam elas de recebimento, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos integrantes das escriturações fiscais e contábeis dos empresários e das empresas, inclusive as imunes e isentas. Toda concepção e criação do nosso sistema SPED é feita no Brasil, sendo hoje uma referência internacional. É inegável afirmar que esse sistema é um dos principais instrumentos de processamento e cruzamento de dados da Receita Federal, tanto de pessoa jurídica como de pessoa física. Durante esses 10 anos, o SPED foi se desenvolvendo e melhorando, à medida em que as informações foram circulando pelo sistema: de um lado os contribuintes enviando os dados e do outro o fisco recepcionando e analisando. O início se deu pelo primeiro módulo da Nota fiscal Eletrônica (NF-e); a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS e IPI); a Escrituração Contábil Digital (ECD); Escrituração Fiscal Digital (EFD CONTRIBUIÇÕES- PIS/COFINS); e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), essa última substituiu a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), consolidando a base de cálculo e apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em 2016, a captação de informações sobre movimentação e saldo das contas financeiras no Brasil se solidificou por meio da obrigação acessória e-Financeira, instituída pela IN RFB Nº 1.571, de 2 de julho de 2015. As instituições financeiras devem fornecer, em periodicidade semestral,

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à Receita Federal dados que corroborem para o aprimoramento das fiscalizações e sirvam para o cumprimento do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), cuja primeira troca de informações, sob a égide da reciprocidade entre a RFB e o IRS (Receita Federal Norte-americana), ocorreu em setembro de 2015. A troca é anual e referente aos dados financeiros do ano anterior. Cabe destacar que a e-Financeira também reunirá os dados necessários para o cumprimento do Common Reporting Standard (CRS), acordo multilateral de troca de informações financeiras patrocinado pelo Global Fórum, ratificado pelo Brasil e cujas primeiras trocas ocorrerão a partir de 2018, ou seja, o Brasil passará a informar para outros países a movimentação de contas de estrangeiros no País. Importante ressaltar que desde 2016, a obrigação acessória e-Financeira passou a abranger a totalidade das contas (corrente, poupança, consórcios, seguro ou previdência, investimentos, custódia dentre outras), de brasileiros e estrangeiros, existentes nas instituições declarantes da e-Financeira, tendo sido recepcionado, até 26 de janeiro de 2017, mais de 848 milhões de eventos (movimentações mensais). Mas o mundo SPED não para, em 2018, teremos novos sistemas e novas informações. As rotinas trabalhistas via eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e EFD REINF (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) abarcarão todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas, cuja adesão passa a ser obrigatória a partir do ano que vem.


Artigo Dessa forma, conhecido o mundo SPED, de maneira resumida, faz-se necessário trazer o impacto da consolidação de dados para a fiscalização da Receita Federal do Brasil. Conforme dados disponibilizados no Plano de Fiscalização de 2017,

temos os seguintes quadros: 1- Este gráfico demonstra o acerto na seleção das empresas fiscalizadas, sejam pessoalmente por auditores ou por meio do envio de cartas comunicando inconsistências.

2- O segundo gráfico, por sua vez, demonstra o volume de autuação lançado. É possível verificar que o nível de julgados improcedente tem diminuído a cada ano, ou seja, a Receita Federal do Brasil com acesso às múltiplas fontes tem instruído os processos com uma base sólida de provas, como podemos perceber na comparação do último triênio:

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Artigo

Assim, fica claro que o processo de seleção de contribuintes a serem fiscalizados pela Receita Federal inicia-se um ano antes da abertura dos procedimentos fiscais. As atividades são desempenhadas por equipes de Auditores-Fiscais, de modo a privilegiar a especialização das análises, diminuindo o trabalho e aumentando a eficiência da Fiscalização. Essa estratégia permitiu, por exemplo, que, ao final de 2016, os principais indícios de irregularidade detectados já fossem de conhecimento do Fisco. Como o processo de monitoramento é constante, o Plano Anual de Fiscalização prevê momentos de avaliação, quando novas ações podem ser inseridas, ainda que não mapeadas anteriormente, desde que sejam de maior interesse fiscal. Para 2017, elevar o grau de compliance será uma ação permanente da Receita Federal. No âmbito da Fiscalização, já estão definidas ações de conformidade para os diversos segmentos de contribuintes que apresentem indícios de erros no cumprimento da obrigação tributária, oportunizando a esses, de uma forma transparente, corrigir suas informações e pagar os tributos sem a imposição de multas sancionatórias. É importante mencionar quais as principais operações serão objeto de fiscalização em 2017, pois a Receita Federal espera recuperar R$ 143 bilhões em ações de fiscalização: 4 Planejamentos tributários vinculados a eventos de reorganização societária com geração de ativos amortizáveis; 4 Planejamento tributário envolvendo fundos de investimentos em participações; 4 Tributação de resultados auferidos em controladas e coligadas no exterior; 4 Sonegação envolvendo distribuição isenta de lucros; 4 Evasão nos setores de cigarros, bebidas, papel imune e combustíveis; 4 Planejamento tributário envolvendo direitos de imagem de profissionais;

4 Omissão no recolhimento de contribuição previdenciária, esse item abrangerá 6 (seis) grandes operações: 4 1-Sonegação previdenciária por registro indevido de opção pelo Simples Nacional; 4 2-Aposentadorias especiais decorrente de riscos ambientais; 4 3-Contribuição Previdenciária incidente sobre a comercialização rural; 4 4-Desoneração da folha de pagamento; 4 5-Compensação previdenciária com créditos inexistentes; 4 6- Utilização indevida de alíquota do GILRAT em GFIP; 4 Falta de recolhimento de carnê-leão por profissionais liberais; 4 Omissão de receitas com base em NF-e; 4 Omissão de receitas ou rendimentos a partir de indícios de movimentação financeira incompatível; 4 Lançamento automático parâmetro Dirf x Darf.

O mundo SPED não para, em

2018, teremos

novos sistemas e novas

informações

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Começando a série de artigos sobre os pontos de Fiscalização de 2017, irei destacar a operação sobre a omissão de contribuição previdenciária, principalmente ligada à contribuição adicional para custeio de aposentadorias especiais, bem como aos indícios de irregularidades em retenções previdenciárias. Aposentadoria Especial é devida ao funcionário que trabalha em condições prejudiciais extremas. Dependendo do quão degradante é a atividade, o trabalhador poderá aposentar-se com 15, 20 ou 25 anos de trabalho. Ao contrário do GILRAT, alíquota única (1%, 2% ou 3%) para toda a empresa, o Adicional GILRAT é pago por trabalhador. A exigência está na Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998. A empresa deve analisar cada função desempenhada e encontrar, por meio do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), em qual o enquadramento o trabalhador está exposto. De posse dessa informação, a empresa recolhe o respectivo Adicional de GILRAT, que atualmente é de 12%, 9% ou 6%. Esclarecendo o cálculo do GILRAT para a ati-


Artigo

vidade preponderante da empresa. Quando a atividade for de risco é alto, o GILRAT será de 3% e, nesse caso, a empresa irá recolher 23% sobre a folha de salários de seus empregados e avulsos (resultado de 20% INSS Patronal + GILRAT de 3%). Se existir um funcionário que realize atividades enquadradas em aposentadoria especial (insalubridade ou periculosidade), o cálculo do Adicional GILRAT dessa mesma empresa, em relação ao empregado, será especificamente de 34% (20% INSS Patronal + GILRAT de 2% + Adicional GILRAT de 12%). Caso a empresa não faça esse recolhimento, tal omissão será identificada na aposentadoria desse colaborador. Embora não esteja ainda em funcionamento o eSocial, a Receita Federal utiliza a base de aposentadoria para esse cruzamento de informação. Como demonstra o comentário das folhas 28 e 29 do Plano de Fiscalização de 2.015, link: https://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/resultados/ fiscalizacao/arquivos-e-imagens/plano-anual-fiscalizacao-2016-e-resultados-2015.pdf , mencionando que: “Foram identificadas empresas cujos empregados tiveram reconhecido o direito a aposentadoria especial, sem que a fonte pagadora tivesse contribuído com os adicionais previstos no § 6º do art. 57 da Lei 8.2123. Levantamentos iniciais identificaram 206 empresas para análise prioritária, para cujos empregados houve concessão de 3.007 benefícios de aposentadoria especial. Nesse pequeno universo, a estimativa de lançamento tributário é de R$ 500 milhões”. Essa regra de recolhimento adicional não se limita aos trabalhadores contratados pela empresa. Havendo terceirização, a empresa tem a obrigação de reter o adicional, além dos 11% de INSS, segundo determina a Instrução Normativa nº 971/2009

artigo 145, conforme exposto a seguir: Da Retenção na Prestação de Serviços em Condições Especiais Art. 145. Quando a atividade dos segurados na empresa contratante for exercida em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física destes, de forma a possibilitar a concessão de aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de trabalho, o percentual da retenção aplicado sobre o valor dos serviços prestados por estes segurados, a partir de 1º de abril de 2003, deve ser acrescido de 4% (quatro por cento), 3% (três por cento) ou 2% (dois por cento), respectivamente, perfazendo o total de 15% (quinze por cento), 14% (quatorze por cento) ou 13% (treze por cento).

Estar sempre treinado e

atualizado É também

imprescindível no mundo dos negócios

Como sempre menciono em aulas, palestras e workshop, na era do Compliance de dados no mundo digital, em especial com as informações do SPED, torna-se primordial conhecer as leis e as normas legais para não criar um passivo tributário gigantesco às empresas. Estar sempre treinado e atualizado é também imprescindível no mundo dos negócios. Entendo ser muito importante à empresa e aos profissionais estar atentos às novidades de sistema, normas dentre outros. Por isso, disponibilizo diversos materiais no site www.taniagugel.com. br e https://www.slideshare.net/taniagurgel Tânia Gurgel, autora do 1º Livro sobre eSocial e coautora do Livro SPED e Sistemas de Informação. Sócia da TAF Consultoria é Contadora, Analista de Sistema e Advogada Tributarista e Previdenciária. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e coordenadora da comissão de Estudo do SPED e NFe pela OAB/SP.

* Tania Gurgel, Professora de Pós Graduação em diversas instituições, Contadora e Advogada Tributarista.

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Entrevista

Sebrae-RN defende vantagens do Simples para o empreendedorismo 10 > Quorum em Revista <


Entrevista Com 10 anos de entrada em vigor, o Simples Nacional, regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições, conta com quase 190 mil microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Rio Grande do Norte, representando mais de 90% do total de empresas ativas no estado. Uma das principais instituições em defesa da simplificação de processos para a geração de emprego e renda, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-RN) realiza mais de 33 mil atendimentos anuais com orientações e suporte aos empresários. “Nós sempre defendemos que quando se aumenta a base, desburocratiza-se e reduz-se a sonegação de impostos e a inadimplência. Apesar de não termos um peso muito grande no PIB do Rio Grande do Norte, o percentual de crescimento da arrecadação das empresas optantes pelo Simples é maior do que o crescimento de arrecadação geral do ICMS”, explicou o diretor superintendente do Sebrae-RN, Zeca Melo. Segundo o diretor, ao logo dos anos, após a implementação do Simples, os processos foram evoluindo e, em 1º de janeiro de 2018, o limite de faturamento anual das empresas que se enquadram no programa passará de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. “Nessa nova faixa o estado não é obrigado a aderir, mas nós estamos confiantes discutindo e lutando junto ao governo para que o Rio Grande do Norte possa aderir, como sempre foi feito em outras ocasiões. Não há nenhum programa bem-sucedido hoje no Brasil que não contemple a micro e pequena empresa”, defendeu Zeca Melo. Vendo pela ótica de geração de empregos no estado, estudos apontam que até 2011 variava entre 12 e 20 mil o saldo positivo de empregos. “Porém no contexto de crise em 2017, nos dois primeiros meses do ano tivemos a extinção de mais de 5 mil postos de trabalho. Contudo, nas micro e pequenas empresas, aquelas que tem menos de 10 empregados, o saldo continua positivo”, lembrou o diretor do Sebrae-RN. Ainda segundo o dirigente, a missão da instituição vai além da questão tributária. “Não lutamos só pela questão tributária, mas a simplificação de todos os processos é muito importante, por exemplo, na Redessim, junto com a Jucern e demais órgãos necessários para abertura de empresas, a simplificação daria maior celeridade ao processo. Em Natal estamos trabalhando junto às secretarias de Planejamento, Meio Ambiente e Tributação para tirar a cidade da desconfortável posição de 8ª cidade mais difícil de se empreender no Brasil, buscamos uma política bem definida para favorecer o ambiente de empreendedo-

rismo”, destacou. No que tange às políticas públicas, Zeca Melo defende uma moderna Lei Geral da Micro e Pequena Empresa tanto para Natal quanto para todo o Rio Grande do Norte, colaborando para uma maior segurança jurídica. “Também estamos nos articulando com o TCE-RN para a aplicação do tratamento diferenciado, dando preferência das compras governamentais até R$ 80 mil para as micro e pequenas empresas nas licitações. Defendemos ainda o pagamento das faturas em ordem cronológica, oferecendo, assim, maior segurança aos fornecedores de bens e serviços do Poder Público. Há também uma discussão longa com a Agência de Fomento do Rio Grande do Norte (AGN) para um programa de antecipação desses recebíveis, isso já tem o respaldo concreto das federações da indústria e do comércio e associações comerciais”, reforçou. No início do ano, o Sebrae-RN realizou nove encontros com os prefeitos eleitos e contou com adesão de 120 municípios potiguares, apresentado todas as ferramentas disponíveis para construir um ambiente favorável de negócios para as pequenas empresas no Rio Grande do Norte. “Hoje o Sebrae-RN possui nove escritórios espalhados pelas principais regiões do estado, atendendo uma média de 33 mil empresas por ano de forma presencial, além do atendimento a distância com ferramentas tecnológicas e orientações sobre as melhorias para cada negócio e até programas específicos, como o Supere a Crise, que dá suporte para mais de 200 empresas atravessarem o momento de dificuldade econômica”, detalhou Zeca. A gama de áreas de atuação do Sebrae-RN é imensa, por exemplo, na área de mercados, gestão, tecnologia, crédito, entre outros. Os atendimentos são feitos de modo individuais ou por segmentos, sejam de moda, turismo, têxtil, eficiência energética ou agronegócio. “Enfatizamos que não há alguma vantagem em ser informal no Brasil. É simples se formalizar como Microempreendedor Individual, o teto de faturamento anual vai ampliar de R$ 60 mil para R$ 81 mil em 2018, podendo ter até um empregado. Você tira o CNPJ na hora e goza de todos os benefícios da previdência social, juros mais baratos no acesso ao crédito, vantagens para comprar e para vender com a emissão de nota fiscal, com o pagamento de R$ 45 a R$ 50 por mês. O informal não pode vender para o Poder Público, grandes empresas, supermercados, nem ter qualquer vantagem previdenciária, portanto, não há benefício algum”, concluiu.

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Artigo

Maria das Neves Batista Santos

O CONTADOR COMO MENTOR DE NEGÓCIOS Como o contador adotará o perfil de um profissional inovador e preparado para lidar com os impactos da tecnologia de informação no mercado de trabalho, criando novas alternativas para superar os desafios e manter a empregabilidade? Para que você se torne um excelente profissional da contabilidade na contemporaneidade, sabendo lidar com a tecnologia da informação e as redes sociais, precisa enfrentar os impasses e transformá-los em oportunidades para gerar negócios lucrativos e sustentáveis. Tanto estudantes que estão se preparando para trabalhar com contabilidade quanto profissionais da área que já atuam em empresas próprias ou de terceiros precisam aprender como aplicar novas

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ferramentas gerenciais e oferecer serviços inovadores aos clientes. Existem alternativas que transformam a carreira profissional, saindo da condição de mero contador financeiro e passando a atuar como empresário da contabilidade, capaz de estruturar negócios na função de mentor, tornando-se imprescindível no processo decisório e na gestão das empresas dos clientes. As organizações cada vez mais buscam os processos de mentoring para que o mentor possa auxiliá-los em um projeto ou em um processo de sucessão empresarial, especialmente nas empresas familiares, sendo essa uma nova oportunidade para o empresário da contabilidade.


Artigo

O mentor é um profissional, seja professor, empresário ou consultor (contador), com vasta experiência em negócios ou grande vivência em determinado assunto e, por isso, contribui com o sucesso dos empreendimentos da clientela. A dinâmica do mentor é conversar, provocar, discutir e transmitir conhecimentos de forma individualizada ao seu mentorado, homens e mulheres de negócios, não só de forma presencial, mas na modalidade online, para que eles se sintam seguros e confortáveis para agir em um processo de negociação. Os mentores geralmente são líderes, que inspiram seus seguidores e geram neles empoderamento, tornando-os proativos e inovadores, por meio da disponibilização de ferramentas que solucionem os possíveis problemas da clientela e gerem conhecimentos, serviços e produtos para superar a expectativa dos consumidores. Existe uma diferença básica entre o coaching e o mentoring. Ambos auxiliam nos processos de aceleração da curva de aprendizagem, contudo, o Coaching é uma técnica de liderança realizada apenas com perguntas esclarecedoras, seguindo o método socrático, em que o Coachee é o beneficiário do processo do Coaching, saindo do estado “A” em que se encontra no momento para o estado “B” no futuro, estabelecendo metas e plano de ação, sob o apoio do Coach, que é o treinador. Nesse processo não se dar conselhos, o próprio coachee é quem vai descobrir o que é melhor para sua atuação. Já o Mentoring também faz perguntas, mas baseadas na experiência e vivência do mentor, que emprega seus conhecimentos e fórmulas a fim de que o mentorado desperte e encontre soluções efetivas a curto prazo, aplicando-as em seu futuro. Fornece, assim, instrumentos gerenciais para a tomada de decisão mais rápida e segura. Conhecendo a importância da figura do mentor, é preciso uma escolha bem criteriosa, em que haja empatia e experiência comprovada suficiente para que a transferência de informações e o despertar para a execução das tarefas sejam motivadoras e promovam o desenvolvimento sustentável. Tornar-se um mentor deve ser a chave para o sucesso do seu negócio como empresário da contabilidade. O empreendedor pode ter uma boa

ideia em sua organização contábil, porém, com a falta de diversas competências, desperdiçará essa oportunidade de criar ou manter o negócio de forma lucrativa. O mentor orienta-o, assim, no desenvolvimento das competências necessárias para empreender com sucesso. Esse trabalho pode ser realizado pessoalmente ou com uma equipe multidisciplinar, em que o mentor é o coordenador da equipe de trabalho e o responsável pela inovação em termos de conhecimentos, empreendedorismo, a TI, bem como, a educação continuada. O mercado de trabalho exige cada vez mais alta performance, o aumento da produtividade e da eficiência. As pessoas, entretanto, também buscam mais qualidade de vida. É, portanto, por meio do Mentoring que esse equilíbrio pode ser encontrado. Para que o contador transforme-se em um mentor é necessário um excelente investimento em liderança, gestão de pessoas por competência, gestão de custos e finanças corporativas, processo decisório, bem como o entendimento sobre como se processa a sucessão em empresas familiares. Já existem treinamentos para formação de mentores em outras profissões, no entanto, a contabilidade ainda não despertou para essa oportunidade. O contador é aquele que detém muita experiência com números e oferece informações para outros profissionais ganharem dinheiro, se não alertarmos para essa nova onda, seremos descartados como profissão em um breve espaço de tempo. A valorização profissional depende da capacidade de ser útil a sociedade e ser bem pago por isso. Com o advento dos negócios inteligentes ou você aprende a se tornar profissional de mercado na geração de informações em tempo real e apoiar a sua clientela a ser competitiva ou será substituído por aqueles que estão agregando valor aos clientes. Sendo assim, nada melhor do que investir em infraestrutura, contar com uma equipe atualizada e recursos capazes de permitir com que os profissionais desenvolvam o trabalho de maneira eficaz, apresentem resultados, descentralizando as funções e tornando o contador em um executivo office, ganhando tempo para pensar seu negócio de forma inteligente e extraordinária.

* É Contadora e escritora

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Dica de Gestão

A plena satisfação do cliente não

garante faturamento elevado Por Ladmir Carvalho A grande maioria das empresas acredita que clientes satisfeitos e que indicam a respectiva marca são garantia de fidelidade e faturamento alto, mas isso nem sempre é verdade. Como trabalho há quase 30 anos no desenvolvimento de softwares de gestão e administro a Alterdata Software, uma empresa com cerca de 30.000 clientes e aproximadamente 1.300 funcionários, acredito na gestão de forma matemática, e não apenas por sensibilidade. Sendo assim, empenho-me na busca por novos modelos de gestão que minimizem os erros de decisão, visto que a compreensão do que se passa na cabeça do cliente é um grande mistério a ser desvendado. A partir da leitura de um artigo publicado na Harvard Business Review, escrito por Timothy Keiningham e outros pesquisadores, somada à experiência compartilhada pelo Walmart, pude constatar que existe outra forma de medir o impacto dessa fideli16 > Quorum em Revista <

dade no faturamento da empresa. O Walmart fez um investimento gigantesco em 2008 nas lojas para melhorar a experiência dos clientes – o que aumentaria expressivamente a satisfação dos consumidores. O faturamento, contudo, não melhorou, gerando uma grande interrogação à época. Depois de muitos estudos, concluiu-se que certamente o público estava direcionando o respectivo orçamento a outros concorrentes, ou seja, havia algo a mais a exigir apreciação. Em pesquisa realizada com 17.000 consumidores, percebeu-se que uma pessoa pode admirar uma empresa e a do concorrente ao mesmo tempo. Indicar a nossa empresa, mas também recomendar a do concorrente, o que distorce sensivelmente as pesquisas tradicionais destinadas a identificar a fidelidade do cliente. Essa conclusão revela que a classificação ranqueada de empresas está diretamente ligada ao volume de dinheiro nelas investido, ou seja, classificar as marcas concorrentes permite entender melhor a forma pela qual o consumidor distribui parte de sua verba dentre


Dica de Gestão os concorrentes. Não há como garantir que a satisfação dos clientes com a sua marca ou empresa represente, por si só, maior faturamento. Dessa forma, instituir políticas de premiação baseadas nos indicadores tradicionais pouco refletirá no crescimento da empresa. Embora seja óbvio que não dê para avaliar o desempenho da marca como se ela existisse no vácuo, isso é exatamente o que a maioria dos gestores faz

ao medir a satisfação do cliente ou usar outros indicadores com base unicamente na percepção que o cliente tem da marca. O estudo demonstrou que é importante comparar marcas ou produtos de forma ranqueada. Isso quer dizer que, em vez de perguntar se o cliente acredita em nossa marca, é melhor pedir-lhe que classifique, dentre as submetidas a avaliação, aquelas a que dá mais crédito. Exemplo:

Se você é dono de uma Pet Shop na cidade, certamente tem concorrentes que podem conquistar seus clientes. Dessa forma, para saber se seus clientes estão satisfeitos, faça uma lista dos principais

concorrentes, uns cinco pelo menos, e peça-lhes que os classifiquem de 1 a 5, sendo o 1 mais importante. Feito isso, ao final da pesquisa você terá uma matriz parecida com esta:

Nesse exemplo, a sua loja será uma das Pet Shops da lista que abordará os clientes. Assim ficará mais fácil compreender que, se o cliente dispõe de recursos para gastar com Pet Shop, irá aplicá-los de acordo com o que achar das marcas e não da sua marca iso-

ladamente. Para identificar o peso da marca, aplique a fórmula abaixo para cada item da matriz acima: Fórmula: (1- (Posição / (Número de Marcas+1)) X (2 / Número de Marcas)

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Dica de Gestão Vemos nesse exemplo que a loja Pet 2 está com a média mais alta (32%) e a Pet 4 com a segunda maior (24%), ou seja, significa que 32% do orçamento dos clientes está indo para a Pet 2 e 24% para a Pet 4. Neste sentido, se sua loja é a segunda colocada, deve perguntar ao cliente o motivo da preferência pela concorrência – obtendo, assim, um novo ranking de motivos, de modo a gerar uma estratégia compatível com o objetivo de atender à expectativa. Retornando ao exemplo, se considerarmos que cada cliente consome R$500,00 por mês do orçamento com esse tipo de loja, teremos R$640,00 sendo gastos na Pet 2 e R$480,00 na Pet 4. A diferença entre as duas é de R$160,00. Dessa maneira, se a Pet 4 souber porque alguns clientes preferem a Pet 2 e atender ainda melhor a essa expectativa, conseguirá aumentar o seu faturamento em 33%, algarismo extremamente elevado. Se a Pet 4 tivesse pesquisado pelos métodos tradicionais de satisfação de clientes e não pelo método comparativo, provavelmente se daria por satisfeita com os clientes avaliando o seu negócio como excelente. Essa nova abordagem pode fazer o gestor compreender melhor que estará sempre e constantemente competindo pelo orçamento do cliente. Vale dizer que pelo montante de que este dispõe para adquirir o produto, prevalece seu próprio critério de avaliação, já que tem o poder de escolher onde empregará seu dinheiro. A análise comparativa propicia melhor entendimento da percepção dos clientes, e a investigação dos motivos que levam a essa avaliação oferece subsídios sólidos para esquematizar uma melhor estratégia. Fica claro, portanto, que sob a ótica do Marketing não adianta o gestor achar algo sobre o seu negócio: quem tem de achar alguma coisa é o cliente. E não adianta perguntar exclusivamente a ele: o importante é que as perguntas sejam feitas de forma ranqueada, tendo em vista os demais concorrentes. Nesse

caso, devemos optar por uma metodologia que nos dá melhor compreensão de onde o cliente poderá gastar o seu orçamento. Como gestor da Alterdata Software, lido com milhares de empresários dos mais diversos segmentos, e a grande maioria comete o erro acima descrito. Boa parte desses gestores toma suas decisões com base na sensibilidade pura e simples, e não em modelos matemáticos baseados na ótica do cliente, fazendo com que a margem de erro das decisões seja elevada. O modelo de avaliação proposto neste artigo é aplicável a praticamente todos os segmentos de negócio e, dada a simplicidade do mesmo, pode ser desenvolvido pela própria empresa, sem necessidade de contratar consultoria. É necessário que o empresário tenha a certeza de que o ambiente empresarial está cada dia mais profissional, fazendo com que um pequeno comércio numa cidade do interior tenha condições de usar métodos sofisticados para alavancar seu empreendimento. É importante que os funcionários deste mesmo comércio tenham em mente que esse tipo de informação poderá transformar a empresa em que trabalham, agregando valor altamente significativo na carreira do profissional. Em outras palavras, caso você trabalhe numa empresa em que o líder talvez não leia muitos artigos de negócio, você terá grandes oportunidades se for um bom leitor e, assim, poderá convencer o empreendedor a adotar novos métodos e técnicas para fazer a empresa crescer, criando um ambiente mais favorável ao seu desenvolvimento profissional.

em vez de

perguntar se o cliente

acredita em

nossa marca, é melhor

pedir-lhe que classifique

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Não é de hoje que se fala do cliente no centro do negócio. Pela metodologia aqui apresentada, evidenciam-se alternativas para as empresas alavancarem o faturamento – e isso nem sempre decorre do que acreditamos ser importante para o cliente. Então, por que não deixar que ele decida?



JUCERN

RN passa a liderar ranking nacional da Receita Federal como melhor estado para se abrir empresas

Entrega da nova JUCERN em Mossoró No dia 12 de janeiro o governador Robinson Faria entregou a reforma do escritório regional da JUCERN em Mossoró, que funciona no prédio do Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejo). A iniciativa era um pleito antigo dos empresários locais. A nova estrutura garante agilidade, eficiência e comodidade tanto para os

servidores quanto para os clientes que buscam os serviços presencialmente. A unidade descentralizada de Mossoró é responsável por cerca de 1.800 atendimentos por mês, prestando serviços a diversas cidades da região, como Governador Dix-Sept Rosado, Caraúbas, Apodi, Felipe Guerra, Martins, Campo Grande, Janduís e Upanema.

Escritório do Empreendedor Durante a entrega da reforma do escritório regional da JUCERN em Mossoró, em janeiro, o governador Robinson Faria também assinou o termo de compromisso de abertura da segunda unidade do Escritório do Empreendedor. A primeira fica localizada em Natal. O município mossoroense é o segundo em volume de atendimento da JUCERN no estado. Já o mês de abril, o Governador e a Presidente da JUCERN, Sâmya Bastos, assinaram o Termo de Compromisso para a abertura da terceira unidade do Escritó-

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rio do Empreendedor, na cidade de São José de Mipibu. A escolha da cidade foi feita pelo Governo do Estado, através do Governador e do seu Vice, Fábio Dantas, com requerimento da deputada estadual Cristiane Dantas, e obteve o apoio do prefeito Arlindo. A iniciativa do Governo do RN e coordenado pela JUCERN irá potencializar o desenvolvimento do Agreste, reduzindo a informalidade, oferecendo mais comodidade e gerando mais trabalho e renda para a região.

Se antes da atual gestão o Rio Grande do Norte ocupava a 23º colocação, agora passa a liderar o ranking da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSim), empatado com Alagoas, Amazonas e Rondônia, como o melhor estado para se abrir empresas no Brasil. Os dados foram divulgados pela Receita Federal e mostram que em pouco tempo, com o apoio de órgãos fiscalizadores e de licenciamento, conquistou uma posição de destaque no cenário do país. O ranking determina quais Estados possuem maior integração com a Receita Federal, Secretaria de Tributação e órgãos de licenciamento municipais e estaduais. No Rio Grande do Norte, todos os municípios estão integrados no sistema, que permite a abertura e legalização de empresas através de uma plataforma virtual que unifica os procedimentos, reduzindo o tempo de tramitação. O objetivo é simplificar os procedimentos e reduzir a burocracia para os empresários. Na avaliação da presidente da JUCERN, Sâmya Bastos, “o ranking divulgado pela Receita Federal confirma o trabalho que vem sendo feito pelo Governo do RN e pelo órgão de registro e legalização de empresas, a JUCERN, em parceria com os demais órgãos de licenciamento, para facilitar o ambiente de negócios”.


JUCERN

JUCERN tem nova presidente A Presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Norte, Sâmya Bastos, foi eleita Vice-Presidente Nacional da Federação das Juntas Comerciais do Brasil. A eleição, que ocorreu em março de 2017, em Assembleia Geral Ordinária, em Brasília, corresponde ao mandato de um ano. Ela é a primeira potiguar a ocupar o cargo. Compondo

a chapa escolhida como Presidente está Rafael Lousa, da Junta Comercial de Goiás. A FENAJU é uma federação que representa todas as Juntas Comerciais do país, propondo e executando ações importantes para todos os órgãos envolvidos com o registro mercantil.

JUCERN adquire ferramenta de Business Intelligence A cada dia que passa mais grandes empresas e governos no mundo todo utilizam uma ferramenta chamada B.I. (Business Intelligence) para levantamento de dados e tomadas de decisões mais precisas. Essa importante plataforma foi mais um grande investimento feito pelo Governo do RN e pela JUCERN para potencializar ainda mais o conhecimento de dados que visem a aceleração dos resultados em todas as esferas empresariais no estado. Utilizar o B.I. na administração pública é desenvolver a capacidade, em cunho gerencial, de coletar informações e gerar relatórios precisos em tempo hábil. Um meio essencial para tomada de decisão. Por ser um processo seguro e automatizado, busca informações diretamente na origem do sistema da JUCERN e isenta de qualquer possibilidade de erros e manipulações dos dados. > Quorum em Revista < 21


Artigo

Prof. Msc. Adilson Torres

As Normas Contábeis vigentes do Brasil de acordo com as IFRS e os Impactos na Tributação do IRPJ I. Contexto Tributário Contábil no Brasil As normas fiscais para a elaboração dos demonstrativos contábeis no Brasil prezam por objetividade e qualidade da informação contábil, por exemplo, quanto à forma de contabilização de contratos de leasing financeiro, como aluguel para fins de dedutibilidade fiscal. O uso das taxas fiscais de depreciação, fundamentadas na Instrução Normativa (IN) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) nº 162, de 31 de dezembro de 1998, e na IN SRF 130, de 10 de novembro de 1999, para fins de dedutibilidade tributária, não apresentava qualquer conexão com a realidade econômica do evento. Somente com a publicação da Instrução Normativa da RFB Nº 1700, de 14 de março de 2017, DOU de 16/03/2017, houve a consolidação das normas tributárias em conformidade com a Lei n 12.973/2014, e substituindo a IN RFB nº 1515/2014. Segundo o IASB, consequências vantajosas justificam a adoção de um padrão internacional de contabilidade. Vejamos algumas: > aumento da comparabilidade das informações financeiras, dentro e fora da empresa, elucidando as paridades efetuadas por investidores, mutuantes, etc.; > possibilidade de redução das incertezas relacionadas à alocação eficiente e à precificação de capital, não somente beneficiando aqueles que oferecem capital de terceiros ou capital próprio, mas também empresas que o buscam, por reduzir incertezas quanto aos custos, em função da transparência contábil proporcionada pelas IFRS; > facilidade de instrução e de treinamento de colaboradores; > melhoria da qualidade de auditoria.

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No Brasil, a preparação das demonstrações contábeis objetivava principalmente a apuração das bases tributáveis. Dessa forma, houve uma ruptura expressiva na maneira como os relatórios contábeis eram encarados no Brasil. A nova proposta da contabilidade baseada em princípios demanda muito mais julgamentos do que regras para a elaboração dos demonstrativos, com uso intenso de Estimativas Contábeis. Em função da predominância fiscalista na contabilidade do Brasil, a estruturação dos planos de contas contábeis privilegiava a elaboração de declarações fiscais, como a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A DIPJ atualmente encontra-se extinta e foi substituída pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), muito mais complexo e exigente de maiores níveis de controle e detalhamento, por exemplo, a criação de subcontas. II. Adoção Inicial nas NBC / IFRS As empresas, em geral, devem observar a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade regida pela Resolução CFC nº 1.328/11, por força da Lei nº 11.638/2007 e, a regulamentação contábil no Brasil, por meio da Lei nº 12.249 de 11 de junho de 2010. As NBCs TG Geral, emitidas pelo CFC, para fins de normatização das IFRS e dos 46 Pronunciamentos Contábeis emanados do CPC no Brasil, estão disponíveis no sítio do CFC e podem ser acessadas pelo seguinte endereço eletrônico: <http://cfc.org.br/wp-content/uploads/2016/02/ NBC_TG_GERAL_COMPLETAS_13022017.pdf >.


Artigo

O passo inicial para adoção das novas normas contábeis, no caso das full IFRS, implica em as empresas observarem o Pronunciamento Técnico CPC 37 (R1) – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS 1 (BV2010). Sobre as PMEs, estas atentam às orientações do Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas – Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – The International Financial Reporting Standard for Small and Medium-sized Entities (IFRS for SMEs). As PMEs também observam especificamente a Seção 35 – Adoção Inicial deste Pronunciamento: “35.1. Esta seção se aplica às entidades que adotaram pela primeira vez este Pronunciamen-

to Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), independentemente das políticas e práticas contábeis anteriormente adotadas”. Por meio da revisão da NBC TG 1.000 (R1), publicada no DOU de 01/11/2016, o segmento abrangido por essas empresas (CPC PME R1) poderiam adotar, sem penalidades contábeis, o padrão IFRS a partir de 01/01/2017, caso ainda não tivessem realizado o procedimento na data final prevista para 2013. São consideradas PMEs, as empresas que não têm obrigação de prestação pública de suas informações contábeis e não são SGP (Sociedade de Grande Porte), ou seja, empresa que fatura mais de 300 milhões ou tenha ativos superiores a 240 milhões. Este segmento abrange a maioria das empresas Ltda do Brasil.

As regras de contabilização estão dispostas nas seguintes normas contábeis:

Para o seguimento PMEs, NBC TG – Geral - Normas Simplificadas para PMEs

* Qualificação do articulista

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Artigo

Para o seguimento PMEs, NBC TG – Geral - Normas Simplificadas para PMEs A ITG 2000 – Escrituração Contábil - “estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pela entidade para a escrituração contábil de seus fatos patrimoniais, por meio de qualquer processo, bem como a guarda e a manutenção da documentação e de arquivos contábeis e a responsabilidade do profissional da contabilidade”. Ainda conforme a ITG 2000, a escrituração contábil, além de registrar os fatos e permitir o controle e a tomada de decisões pela administração, também serve de base para: 1. Elaborar as demonstrações contábeis; 2. Distribuir lucros; 3. Não pagar imposto de renda se apurar prejuízo fiscal; 4. Compensar prejuízos contábeis e fiscais; 5. Comprovar, em juízo, fatos cujas provas dependam de perícia contábil; 6. Contestar reclamações trabalhistas, quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil; 7. Provar, em juízo, sua situação patrimonial, em questões que possam existir com herdeiros e sucessores do sócio falecido; 8. Requerer recuperação judicial por insolvência financeira; 9. Evitar que sejam consideradas fraudulentas as próprias falências, sujeitando seus sócios às penalidades da Lei; 10. Provar, aos sócios que se retiram da sociedade, a verdadeira situação patrimonial da empresa para fins de restituição de capital ou venda de participação societária; 11. Comprovar a legitimidade dos créditos, em caso de impugnação de habilitações feitas em recuperação judicial ou falência de devedores. Os grifos acima se referem aos impactos fiscais da contabilidade no contexto tributário. III. Aspectos Contábeis e Tributários Para viabilizar as diferenças temporárias entre a contabilidade societária e os interesses fiscais, geradas pela adoção das IFRS com os impactos do uso das Estimativas Contábeis, foi editada a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, regulamentada pelos arts. 33 e 34 (pós-adoção inicial, como os ajustes a valor presente [AVP] e

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ajustes a valor justo [AVJ]) e 160 (adoção inicial da Lei nº 12.973/2014) da IN RFB 1.515, de 24 de novembro de 2014, e agora normatizada pela IN RFB no. 1700/ 2017. O procedimento previsto na legislação de controle de subcontas viabiliza a coexistência de informações distintas: uma para uso societário e outra para os interesses tributários, partindo da mesma base de dados e de interligações entre os SPED Escrituração Contábil Digital (ECD) e SPED ECF, em função do nível tecnológico que as empresas mantêm em ambientes big data. Para fins fiscais, na apuração das bases de cálculo dos impostos IRPJ e CSLL, todos os impactos das novas normas contábeis foram regulamentados para que não produzissem efeitos tributários, procedimento que era realizado por meio do RTT e FCONT, agora extintos. Todavia, nesse sentido, a Lei no 12.973/2014 encerrou a neutralidade das novas normas para estes fins. Dessa forma, tornou-se obrigatória a adoção das IFRS no contexto contábil e tributário, e a empresa deve preparar a sua contabilidade segundo essas normas, apresentando o SPED ECD – Escrituração Contábil Digital. Visando à apuração dos impostos IRPJ e CSLL, a empresa deve apresentar o SPED ECF – Escrituração Contábil Fiscais, com os ajustes diretos e LALUR, e os controles exigidos em Subcontas. Isso, em conformidade com a IN RFB nº 1700/2017. Com relação à Distribuição de Lucros, que atualmente é objeto do Programa de Fiscalização da RFB para 2017, as empresas precisam observar as NBCs (padrão IFRS). Os lucros distribuídos, apesar da importância societária e fiscal, ainda são negligenciados para maioria das PMEs do Brasil. Talvez porque o Fisco procurou, por meio dos ajustes contábeis exigidos exclusivamente no LALUR, manter a base do Lucro Real muito próxima ao que seria a antiga contabilidade vigente até 31/12/2007. Por outro lado, o Lucro Societário atual foi impactado pelas normas atuais IFRS, com reflexos diretos no lucro distribuído, cálculo da JCP – juros sobre capital próprio e MEP – método de equivalência patrimonial. Com isso, as empresas podem incorrer em erros contábeis e fiscais, o que leva o Fisco ao arbitramento do lucro de empresas tributadas pelo Lucro Real.


xxxxxxxxxx

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xxxxxxxxxx Orientação

Irregularidades

nas empresas

aumentam com a recessão 26 > Quorum em Revista <


Orientação Como a crise eleva irregularidades nas empresas O número é impressionante: 85,84% das empresas brasileiras têm ao menos uma irregularidade. A revelação vem de estudo conduzido pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), a pedido do Instituto Brasileiro de Certificação e Monitoramento (Ibracem). O setor líder negativo do ranking é o comercial, no qual apenas 4% de todos os negócios do país não sofrem com alguma pendência que, na prática, impede a obtenção da certidão negativa de débito. Sem esse documento, fica impossível contratar empréstimos e participar de licitações, por exemplo. Mas de quais irregularidades nas empresas estamos falando? Segundo a pesquisa, as pendências estão relacionadas a demandas municipais e federais, como aquelas que envolvem a Receita Federal ou o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Como o levantamento não considerou dados da fiscalização estadual, o cenário pode ser ainda pior. Saber que quase nove entre dez empresas no país operam com algum tipo de irregularidade impressiona, mas não surpreende. A pior notícia é que o cenário atual repete 2016, quando o levantamento apontou um índice de pendências quase idêntico, mas levemente maior: 86%.

Na hora de obter uma certidão negativa de débito, empreendedores brasileiros vêm enfrentando problemas. É que as irregularidades nas empresas cresceram desde o início da crise econômica no país. Se o seu negócio está com alguma pendência, é preciso identificar a causa para encontrar a solução. Por Marcio Roberto Andrade

E o que a crise tem a ver com isso? Segundo o estudo da FGV-SP apurou, além da alta exigência fiscal e tributária no Brasil, que se reflete em diversas taxas e alvarás, um fator decisivo para as pendências está na inadimplência das empresas, que por sua vez é fruto da queda de faturamento motivada, em parte, pela recessão econômica. Traduzindo: a crise afetou em cheio as empresas brasileiras nos últimos anos e isso fez com que muitas delas vendessem menos e, por consequência, vissem suas receitas caírem. Sem dinheiro, ficou complicado manter as contas em dia e o empresário se viu diante do dilema sobre o que pagar. Só que ignorar um débito tem seu preço. É o que a pesquisa mostra. Vale lembrar que, conforme outro estudo, este conduzido pelo SPC Brasil e Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), mais empresas terminaram 2016 devendo. O índice de inadimplência entre pessoas jurídicas cresceu 5,01% no ano passado, com um aumento de 3,37% no número de dívidas em atraso. Nesse levantamento, a liderança que ninguém gostaria de ocupar tem o setor de serviços, muito à frente dos demais, respondendo por 68,53% entre todas as dívidas assumidas e não pagas. A culpa é de quem? Com um número tão alto de irregularidades nas empresas e tantos negócios registrando pendências, há boa possibilidade de você estar com problemas, mas talvez nem saber disso. Afinal, a pesquisa revelou a manutenção do cenário negativo já identificado no ano anterior. E aí, vem a surpresa. Você acredita que faz tudo certinho, é um gestor cuidadoso, utiliza a tecnologia para otimizar proces-

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Orientação sos e manter tudo em dia, tanto em obrigações fiscais quanto financeiras, tem o contadorao seu lado, mas ainda assim tem alguma irregularidade. Como? O próprio estudo da FGV-SP sugere que há dois lados da moeda. Sim, a recessão econômica realmente levou muitas empresas a empurrar dívidas com a barriga, ou mesmo jogá-las para debaixo do tapete, eliminando os débitos do seu campo de visão. Mas a cobrança sobre as empresas brasileiras é desproporcional e injusta. Uma prova disso é que, atualmente, há 92 tributos existentes no Brasil, entre taxas, impostos e contribuições. E o que é pior: as normas tributárias mudam o tempo todo. Em 28 anos, revelou a pesquisa, foram editadas quase 4,8 milhões delas, uma média de 171 mil por ano. É claro que nem todas essas alterações atingem o seu negócio, pois muitas delas ocorrem em âmbito municipal. Mas aí você pode encontrar uma possível causa para as irregularidades nas empresas, o que talvez inclua a sua. Ao Estado de S. Paulo, o advogado tributarista e consultor do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco), Hamilton Dias de Souza, apresentou um ponto de vista interessante e que vale a reflexão. Segundo ele, há três razões principais para o alto índice de negócios com pendências: 1 - O sistema tributário cria problemas de interpretações enormes 2 - Há uma quantidade absurda de tributos 3 -A visão fiscal não é isenta, sendo quase orientada para encontrar defeitos e multar a empresa. Ainda que você concorde com essa análise, é importante também 30 > Quorum em Revista <

fazer um mea culpa e identificar o que está ao seu alcance para mudar essa realidade e sair de qualquer lista de irregularidades nas empresas. O que cabe aos pequenos empresários Quanto maior o nível de organização na sua empresa, menor será a chance de o fiscal bater na sua porta. Como prevenção a esse tipo de problema, ter o suporte do contador é uma medida imprescindível, não importa o tamanho do seu negócio. Muitos empreendedores ainda acreditam que podem gerir tudo sozinhos, dedicando-se à gestão da operação, administrativa, financeira, tributária, marketing, etc. Afinal, já que a empresa é pequena, essas demandas também são, certo? Errado. Se cuidar de uma empresa fosse tão fácil, não haveria tantas com irregularidades. Você não tinha pensado a respeito? Então, se ainda não tem um contador prestando serviços à sua empresa ou se utiliza o profissional contábil apenas para demandas básicas, está na hora de considerá-lo como um verdadeiro parceiro do seu negócio. Para qualificar ainda mais essa relação e se afastar das irregularidades, abandone a gestão por planilhas, explore o que a tecnologia oferece e tenha um sistema de gestão para controlar vendas, estoque, emissão de notas fiscais, pagamentos e recebimentos. Melhor ainda se tudo isso estiver integrado ao sistema do seu contador, pois facilita o cumprimento das obrigações devidas. Como você pode ver, afastar-se de qualquer irregularidade na empresa não precisa ser uma missão impossível, em especial quando a tecnologia e o conhecimento, materializado na figura do contador, estão ao seu lado.



Artigo

Controladoria e o controller: uma visão geral Por Edzana Roberta F. da Cunha Vieira Lucena A controlaria reúne uma variedade de áreas de conhecimentos, como administração, economia, psicologia, estatística e, principalmente, contabilidade, funcionando como um órgão administrativo com missão, funções e princípios norteadores estabelecidos no modelo de gestão do sistema da empresa. De acordo com Mossimann, Alves e Fish (apud FIGUEIREDO; CAGGIANO, 2006), a Controladoria consiste num corpo de doutrinas e conhecimentos relativos à gestão econômica, podendo ser entendida sob dois aspectos, como um órgão administrativo e como uma área do conhecimento humano com fundamentos, conceitos, princípios e métodos oriundos de outras ciências. A Controladoria tem a missão de fornecer informações precisas e oportunas para as tomadas de decisões dos gestores (BEUREN; SCHLINDWEIN; PASQUAL, 2007). O responsável pela controladoria é o Controller, profissional com conhecimentos em Administração, Estatística, Economia e Informática, além de domínio em Contabilidade. Para fazer cumprir o papel da geração de valor da controlaria, o controller precisa focar nas necessidades dos clientes e, consequentemente, na satisfação deles, além de identificar os principais concorrentes e variáveis endógenas e exógenas, que possam impactar, direta ou indiretamente, nas decisões tomadas pela entidade. Segundo Figueiredo e Caggiano (2006), o controller é o gestor encarregado do departamento de Controladoria com a responsabilidade de, por meio do ge32 > Quorum em Revista <

renciamento de um eficiente sistema de informação, zelar pela continuidade da empresa. Hoji (2006) diz que a principal função do controller é dar suporte à gestão dos negócios da empresa, em tempo hábil e a custo razoável, para que esta atinja seus objetivos. Em suma, o controller regula o fluxo de informações da empresa, garantindo-lhes que sejam úteis e cheguem aos usuários na forma e prazo adequados, devendo ele se envolver com a compilação, síntese e análise das informações geradas, atendendo às necessidades gerenciais do processo de gestão (BEUREN; SCHLINDWEIN; PASQUAL, 2007). O controller deve conhecer o mercado em que a empresa compete. A compreensão sobre a cadeia de valores em que a companhia está inserida é fundamental para esse profissional ter a capacidade de gerar informações para os gestores sobre os principais fornecedores de recursos materiais, humanos, financeiros, tecnológicos, informacionais, bem como sobre os principais valores buscados pelos vários consumidores dos produtos e serviços (SCHMIDT; SANTOS, 2016). Diante do exposto, percebe-se a complexidade em exercer a função de controller nas organizações, haja vista esse profissional precisar acompanhar as alterações que servem de base para o planejamento e controle de tarefas e criar valor para empresa. Neste sentido, o trabalho desses profissionais gera, por parte das empresas, grandes exigências e expectativas quanto às habilidades e competências deles, que devem ser líderes, possuir atitudes críticas, conhecer bem a empresa e o mercado em que ela atua, ter iniciativa e ser éticos.



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José Carlos Fortes

Auditoria digital: entenda o que é e quais seus principais benefícios A auditoria contábil e fiscal é desenvolvida historicamente mediante o exame de documentos, registros, livros e demonstrações contábeis, compreendendo ainda a inspeções e obtenção de informações de fontes internas e externas, tudo normalmente por meio de amostragens e focada nos eventos que alteraram a representação desse patrimônio da organização num determinado período, em geral anualmente. No âmbito fiscal, entretanto, essa abordagem vem passando por importantes mudanças, notadamente na periodicidade e na abrangência do que se examina. Esta nova realidade aflorou e vem se intensificando a partir da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) por parte do fisco, nos mais diversos níveis e segmentos de empresas, envolvendo os seus departamentos, desde a emissão das notas fiscais, passando pela movimentação de estoque até alcançar a totalidade das informações contábeis. Diante deste novo cenário surge a auditoria digital como um fator e instrumento de prevenção que o empresário pode se utilizar visando evitar

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transtornos junto ao fisco. A auditoria prévia focada no cruzamento das informações tem por objetivo identificar eventuais equívocos ou falhas nos controles das empresas de modo que o contribuinte possa fazer os ajustes e as adequadas retificações. Sabemos que manter-se em dia com as obrigações fiscais é um grande desafio para as empresas brasileiras. Para evitar problemas, a dica é contar com uma auditoria digital prévia — recurso tecnológico que facilita a “fiscalização particular” por utilizar arquivos digitais. Neste trabalho os dados fiscais são cruzados e analisados, permitindo a verificação de inconsistências e possibilitando à equipe da contabilidade ou da auditoria interna — responsável por acessar o sistema — fazer correções e evitar prejuízos futuros. Para ajudar na compreensão dos empresários em geral, sobretudo os pequenos e médios a conviver melhor com esses controles, vamos apresentar os benefícios e as vantagens dessa ferramenta tecnológica. Confira!


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Benefícios da auditoria digital A praticidade é uma das marcas desse tipo de auditoria que pode ser feita a distância. Imagine que uma empresa contrata uma consultoria para verificar o cumprimento das obrigações fiscais. Nesse caso, o serviço pode ser realizado apenas em um ambiente virtual, dispensando a presença de auditores na organização. A agilidade e o baixo custo também são aspectos que devem ser levados em consideração. Por ser uma ação feita na esfera virtual, a auditoria tem um tempo de duração menor do que na modalidade convencional, influenciando no valor cobrado pelo serviço. O avanço tecnológico tornou a auditoria digital um recurso fundamental para as empresas conquistarem excelentes resultados fiscais, caso estejam em situação regular. É possível destacar 4 vantagens interessantes! 1. Facilidade em corrigir irregularidades Por ser feita de maneira totalmente digital, esse tipo de auditoria realiza diversas análises complexas em pouco tempo. Assim, reduz a espera entre a submissão dos documentos e a análise dos dados. Dessa forma, a empresa terá mais condições de corrigir eventuais erros e ficar menos tempo em situação irregular, reduzindo consideravelmente as chances de ser penalizada pelo Fisco. 2. Confiabilidade das informações Por ser automática, essa modalidade de auditoria em geral permite que os dados sejam mais confiáveis, pois não estão expostos ao erro humano. Ao adotar uma ferramenta tecnológica para análise das informações fiscais, a empresa terá a certeza de que está em situação regular. Ou seja, as chances de ser aberto um processo fiscal ou de ter problemas com a fiscalização são praticamente nulas. Com certeza, isso aumenta a

credibilidade da organização — o que é muito importante no cenário atual. 3. Garantia de respeitar a lei A complexa Legislação Brasileira exige das empresas e dos demais contribuintes uma série de obrigações fiscais. Sem dúvida, é necessário utilizar ferramentas que propicie à companhia condições de operar de acordo com a lei. Ao cruzar dados e valores, essa modalidade de auditoria encontra com facilidade diferenças relativas às obrigações fiscais e seus reflexos, contribuindo para eliminar qualquer ação que prejudique a regularidade do empreendimento. A transparência, a qualidade da gestão e o respeito ao consumidor e às leis são fatores cada vez mais valorizados no mercado e fortalecem o crescimento sustentável dos negócios. As empresas que utilizam a auditoria digital já deram um passo importante para consolidar uma imagem pautada na credibilidade e na eficiência, além de minimizar eventuais riscos fiscais. 4. Abrangência A auditoria digital normalmente não trabalha com amostras. Alcança a totalidade dos dados e informações objeto do trabalho. Se é feita, por exemplo, no estoque da empresa, envolvendo compras, vendas, inventário e seus reflexos, o cruzamento dos dados é realizado em toda a movimentação de modo a identificar as possíveis falhas que possam comprometer a empresa. Assim, diante das circunstâncias e das facilidades da tecnologia, tanto para o fisco quanto para as empresas, é sempre prudente o contribuinte passar a adotar uma posição mais cuidadosa, auditando previamente os dados e informações que estão sendo enviados ao fisco. Se você quer conferir as tendências do mundo corporativo, assine a nossa newsletter e fique por dentro as novidades!

* Advogado, contador, matemático, auditor e perito contábil. Professor, Especialista em Direito Empresarial, Administração Financeira e Matemática Aplicada. Mestre em Administração de Empresas.

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Artigo

Luiz Antonio Medeiros de Araújo

José Alberto Maia

O eSocial, saúde e segurança do trabalhador O eSocial é um projeto do governo federal que visa a implementar um novo meio de prestação de informações pelos empregadores ao fisco. Instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, encontra-se regulamentado por normas elaboradas pelos Comitês Diretivo e Gestor do eSocial, compostos por representantes do Ministério do Trabalho, Receita Federal, INSS, Caixa e Previdência Social. Após sua implantação, os empregadores terão um canal único para reportar informações sobre as relações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, em substituição aos diversos canais atualmente existentes. Esses dados serão comunicados por meio do envio de arquivos, os quais o eSocial chama de eventos. Dentre eles, há os que são relativos à segurança e saúde do trabalhador, inclusive dos estagiários. O empregador deverá descrever todos os seus ambientes de trabalho, apontando os riscos ocupacionais existentes. Para tanto, deverá valer-se do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho. Essas informações irão compor a Tabela de ambientes de trabalho, necessária para descrever as atividades

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desempenhadas por cada prestador de serviço. O empregador individualizará os riscos a que cada trabalhador está exposto, não necessariamente todos os existentes, uma vez que é possível, por exemplo, que em um determinado ambiente existam os riscos: ruído, poeira e calor, mas se o empregado trabalha apenas no turno noturno, horário em que a fonte de ruído não está presente, ele não está sujeito a este risco. A individualização é feita no evento intitulado Condições ambientais do trabalho – Fatores de risco. O prazo de envio desse evento é o dia sete do mês seguinte ao que ocorrer o início ou o término do desempenho da atividade que expõe trabalhador a riscos ocupacionais. Além disso, o empregador indicará quais empregados trabalham em condições que acarretam o direito ao recebimento do adicional de insalubridade e periculosidade ou da aposentadoria especial. Essa indicação é feita mediante o evento Insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial, cujo prazo para envio é também o dia sete do mês seguinte ao que ocorra o início ou o término do desempenho da atividade que habilite o trabalhador a fazer jus aos seus direitos. Todas essas informações servirão para que os


Artigo

órgãos governamentais possam traçar o perfil profissiográfico dos trabalhadores brasileiros. Com a implantação do eSocial, não será mais exigido aos empregadores elaborar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário para entregar ao empregado ao término da relação de emprego. A atual elaboração do PPP apresenta uma série de dificuldades e incorreções, pois nem sempre o empregador reúne as informações importantes à correta elaboração do referido documento. Após a implantação do eSocial, o empregador reportará os dados à medida em que os fatos forem acontecendo, o que contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade das informações. Texto texto comunicará, também, a realizaO empregador ção dos exames médicos previstos na NR 7: admissionais, demissionais, periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho e outros exames previstos no PCMSO, mediante ao evento Monitoramento da saúde do trabalhador, cujo prazo para o envio é o dia sete do mês seguinte ao da realização do exame, exceto em relação ao exame admissional, quando o prazo é o mesmo para o envio do evento de admissão do trabalhador. Outra obrigação que será substituída pelo eSocial é a atual CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, atualmente realizada por meio do sistema CatWeb, da Previdência Social. Após a implanasd do eSocial, o empregador deverá informar a tação ocorrência de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais a partir do envio do evento Comunicação de Acidente de Trabalho. A divulgação dessas informações ao eSocial será realizada por meio dos sistemas institucionais da empresa ou de um aplicativo web, disponível na página do eSocial. Será possível aos empregadores atribuírem níveis de perfil de acesso para, por exemplo, permitir que determinados empregados, ou representantes de empregadores, enviem eventos ao eSocial ou, ainda, empresas especializadas em segurança e saúde enviem as informações em nome do empregador. O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial está previsto para janeiro de 2018 para os empregadores que tenham faturado no ano de 2016 mais de 78 milhões de reais, e julho de 2018

para os demais empregadores e órgãos públicos, exceto para os eventos relativos à segurança e saúde do trabalhador. Para esses, o cronograma de implantação é julho de 2018 para o primeiro grupo e janeiro de 2019 para os demais empregadores e órgãos públicos. A diferença de datas para os eventos de saúde e segurança foi determinada devido a essas informações ainda não integrarem os sistemas informatizados, necessitando, portanto, de um período maior para sua implantação. O cronograma é fruto de uma extensa discussão no Grupo de Trabalho Confederativo, que conta com entidades representativas de categorias econômicas, tais como federações e confederações patronais, CFC, FENACON, associações representativas de empresas de software etc. A partir de julho de 2017 será disponibilizado um ambiente para os empregadores iniciarem seus testes, visando aos ajustes em seus processos internos ou em seus sistemas. Faz-se necessário a todos os empregadores efetivarem uma verdadeira gestão de segurança e saúde dos seus trabalhadores, enxergando essa área não como uma simples obrigação legal e, sim, um instrumento que pode proporcionar melhores condições de trabalho, diminuindo a ocorrência de acidentes de trabalho e de adoecimento em razão das condições de trabalho. Para a implantação do eSocial, é possível que sejam feitas alterações, complementos ou adaptações nos PPRA, LTCAT e PCMSO, em razão de esses não terem sido bem elaborados e, sendo assim, faltarem informações para a implantação do eSocial. É inegável a necessidade de os empregadores promoverem alterações em seus processos internos, visando municia-los das informações a serem prestadas de forma correta e no tempo hábil, não só em relação à segurança e saúde, mas no tocante a todas as áreas do seu estabelecimento empresarial. Aqueles que já trabalham em consonância com a legislação vigente dificilmente terão dificuldades para se adequar ao eSocial. Por fim, podemos afirmar que o eSocial dará início a uma nova era nas relações trabalhistas entre empregadores, empregados e governo.

* Luiz Antonio Medeiros de Araujo é bacharel em Direito e em Ciências Contábeis e pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho; Auditor-Fiscal do Trabalho, integrante do GT do eSocial no âmbito do Ministério do Trabalho; mantenedor do site de legislação trabalhista www. legistrab.com.br; coautor do livro “Tudo sobre o novo empregado doméstico e o eSocial”, ainda no prelo; palestrante e perito contábil. José Alberto Maia é bacharel em Ciência da Computação e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco; Auditor-Fiscal do Trabalho, coordenador do GT do eSocial no âmbito do Ministério do Trabalho; representante titular do Ministério do Trabalho no Comitê Gestor do eSocial e coordenador do "Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial". * Qualificação do articulista

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Inovações

As principais tendências para data center, infraestrutura e operações O Gartner anunciou hoje, durante conferência realizada em São Paulo, as principais tendências que terão impacto direto em como a TI fornece serviços para os negócios nos próximos cinco anos. “Essas previsões estão relacionadas aos aspectos sociais, comerciais e tecnológicos. É necessário que a área de Tecnologia da Informação compreenda a origem dessas tendências e quais são os efeitos em cascata em suas operações para gerar um impacto significativo na estratégia, no planejamento e nos negócios da organização”, afirmou David Cappuccio, Vice-Presidente e Analista do Gartner. As principais tendências com impacto no Data Center, na infraestrutura e nas operações incluem:

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Inovações Demanda Contínua Os negócios estão seguindo novas direções e novos mercados, gerando mais necessidade por serviços contínuos de Data Center, infraestrutura e operações. No entanto, o orçamento primário das organizações para Infraestrutura e Operações (I&O) é para manter os processos já existentes em funcionamento – conhecido também como custos operacionais. O orçamento de TI possui dois requisitos principais: aumentar/transformar alocações e executar alocação. A I&O precisa priorizar o crescimento e as iniciativas de transformação para atender à demanda contínua. TI para Negócios Atualmente, o ambiente de negócios digitais é representado por empresas agindo como startups de tecnologia, com decisões sendo tomadas rapidamente. Quando os negócios não podem esperar, ou quando não confiam na TI, as decisões são tomadas fora da TI tradicional. “A solução para a I&O não é controlar essas decisões, mas se envolver com os projetos inicialmente, aprender o que o negócio está fazendo, o que eles precisam e como a TI pode ajudar”, diz Cappuccio. Informática de Ponta Os líderes de I&O devem entender que nem todos os dados gerados pelos sensores de aparelhos conectados precisam ser enviados para o centro ou Nuvem de dados. Eles devem comparar os gastos com processamento de informações aos custos do envio de dados para o Data Center. Além disso, os líderes de I&O devem trabalhar com o negócio para entender o valor de curto e longo prazo dos dados que são armazenados na margem e no Data Center, e implementar políticas de retenção da maneira adequada. Uma vez que os dados são gerados e processados

amplamente fora do Data Center, a infraestrutura de TI organizada na margem deve ser uma versão reduzida do Data Center, com funcionalidades avançadas que permitem a agregação dos dados dos sensores e suportam diversos protocolos, bem como capacidades analíticas em tempo real. Transformação de Armazenamento Estruturas e outros locais utilizados para armazenamento serão radicalmente diferentes no futuro. Os líderes inovadores de I&O já estão e continuarão implementando todos os Data Centers usando unidades específicas (SSDs) – dispositivos para armazenamento de dados que, de certa forma, concorrem com os discos rígidos. Por meio da implantação de SSDs por todo o Data Center, os líderes de I&O podem diminuir os custos operacionais em termos de administração da matriz de armazenamento, obter mais espaços no chão e/ou em prateleiras e gerar mais reduções de energia e resfriamento. Data Center como um Serviço Em um mundo ideal, pelo menos da perspectiva de muitos líderes comerciais, a TI e o Data Center seriam essencialmente um ágil provedor de resultados. “Neste mundo, a ‘infraestrutura’ como conhecemos torna-se relevante apenas como um suporte, e não mais como ponto de controle para serviços serem fornecidos. Em suma, precisamos criar um modelo de Data Center como um Serviço (DCaaS), em que o papel da TI e do Data Center seja fornecer o serviço correto, na velocidade correta, do fornecedor correto, no preço correto. Assim, a TI torna-se um agente de serviços”, afirma Cappuccio.

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Inovações Evolução dos Sistemas Convergentes Como um mercado total, o Gartner prevê que os sistemas convergentes apareçam muito fortes nos próximos cinco anos. Esses sistemas trazem a promessa de menos tempo para a implementação, melhor eficiência operacional e, em alguns casos, melhores níveis de desempenho. Os usuários deparam-se com desafios na adoção desses sistemas porque as comparações entre os diferentes tipos de sistemas convergentes ou entre os sistemas convergentes e os tradicionais podem não ser totalmente claras. A implementação de sistemas convergentes também pode precisar de mudanças organizacionais para se perceber os benefícios, dificultando ainda mais o processo. Containers e Microsserviços Containers são infraestruturas portáteis entre sistemas de operação (OS) idênticos e ambientes computacionais. Como só existe um modelo de OS (e núcleo), mas potencialmente muitos containers hospedados dentro desse modelo, eles são mais leves do que máquinas virtuais, permitindo consumo de recursos mais eficientes e de maior densidade. Já a arquitetura de microsserviço permite agilidade e escalabilidade inéditas. Com o uso dessa arquitetura, as organizações podem implementar características individuais de aplicação conforme forem desenvolvidas e escalar apenas as partes da aplicação que causam entraves. A maioria das organizações que adotaram a arquitetura de microsserviço tem feito isso para embasar suas práticas contínuas de entrega. A redução das implantações diminui muitos riscos associados a essas práticas. Convergência entre TI/TO e IoT A Internet das Coisas (IoT), amplamente impulsionada pelo surgimento da tecnologia de sensor econômica e análises baseadas em Nuvem, irá acelerar a convergência com a Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Operação (TO) e permitir que diferentes tipos de organizações explorem seus benefícios. As plantas e os equipamentos existentes serão adaptados às capacidades da IoT, dada a prevalência e os preços menores, e os líderes empresariais buscarão por uma nova TO, capacitada pela IoT para a transformação dentro da empresa. O Gartner prevê que, até 2018, as tecnologias da IoT serão exploradas com sucesso e integradas por mais de 70% dos líderes apoiadores de TO. 40 > Quorum em Revista <



Artigo

Edison Morais

6 novas tecnologias que podem ajudar pequenas empresas O mundo se tornou mais moderno desde o momento em que você abriu sua empresa, não importa se isso ocorreu ontem ou há 20 anos. Novas tecnologias são pensadas, testadas e lançadas no mercado de maneira constante - muitas delas capazes de revolucionar negócios. Será que você tem feito uso de tudo que está ao seu alcance Tecnologia é aliada do empreendedorismo A história tem inúmeros exemplos que atestam como a tecnologia revolucionou produtos, serviços e a forma como eles são realizados e oferecidos ao público final. Basta ver o quanto as mais importantes invenções da humanidade agregaram ao processo industrial, primeiramente, para depois se espalhar aos demais setores. O que seria do empreendedor sem energia elétrica e, mais recentemente, sem internet? Isso apenas para citar duas das mais importantes e espetaculares tecnologias da história. A internet, inclusive, deu origem a várias outras ferramentas realmente úteis para uma em-

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presa, independentemente do seu porte. No varejo, ela simplesmente permitiu que lojas se reinventassem a partir das vendas online, lucrativas para elas e muito atrativas ao consumidor. Não por acaso, geram um faturamento que, no Brasil, chegou a R$ 53,4 bilhões no ano passado, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm). O texto que você está lendo agora é outro exemplo: há menos de três décadas, seria apenas uma obra de ficção. Mas hoje, cada vez mais, a informação e a comunicação são digitais. Tanto é assim que grandes empresas migraram definitivamente para novos canais.


Artigo Um bom exemplo é o Jornal do Brasil, que, já em 2010, perto de completar 120 anos, encerrou a impressão para restringir-se ao meio online. Mas ele não foi o único a seguir essa estratégia. Experimente pesquisar no Google por “jornal deixar de circular” e veja quantos são os casos recentes confirmando a revolução que a internet provocou nesse setor. E mesmo se a operação do seu negócio nada tiver a ver com a internet, essa tecnologia digital certamente facilita e empresta praticidade e economia a outras demandas. Onde estão as melhores e mais baratas ferramentas de marketing da atualidade? Se você pensou na internet, acertou. Isso ocorre por meio das mídias sociais, blogs, e-mail marketing e outras estratégias. E no setor administrativo, por qual canal as diferentes áreas da sua empresa se conversam? De que forma as vendas se integram ao estoque, por exemplo? Como você faz para emitir notas fiscais e boletos? E o controle financeiro, por qual razão ele deixou de ser manual para se tornar automatizado? Tudo isso é fruto das novas tecnologias, muitas delas tendo como base o mundo maravilhoso da internet e suas aplicações no empreendedorismo. Mas isso, caro leitor, é apenas o começo. Vem muito mais novidades por aí. E em um ritmo muito mais acelerado do que no passado. Seu negócio consegue acompanhar e pegar uma carona nesse movimento para crescer e deslanchar? As novas tecnologias são inacessíveis para você? Antes de falar das novas tecnologias, é importante lembrarmos das objeções a elas. Você, enquanto empreendedor, pode encontrar “justificativas” diversas para ignorar o que surge no mercado. E o uso de aspas na palavra justificativas não se dá por acaso: afinal, estamos falando de argumentos plausíveis ou de uma desculpa, talvez, para não enfrentar o medo do novo? O custo é o que mais se “ouve”. Isso já foi percebido em estudos como o publicado pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ao final de 2013. Na época, a pesquisa Inovação nos pequenos negócios identificou que o fato de ser “muito caro” foi a principal razão apontada para não ino-

var, recebendo 31,7% das respostas. Em seguida, apareceu outro fator relacionado ao custo: a falta de crédito para isso, mencionada por 26,8%. Se juntarmos os dois fatores, percebemos que 58,5% não inovam porque acreditam não ter dinheiro suficiente para isso, o que é um erro de avaliação. É a maioria, portanto. Só que a internet, tão presente nas mais recentes e novas tecnologias, tem como uma das principais marcas a acessibilidade a todos os bolsos. Tanto é assim que, hoje, qualquer negócio consegue empreender digitalmente e qualificar seus processos a partir dela. E um sistema de gestão online, que tanto agrega ao negócio por economizar tempo com tarefas burocráticas, custa muito pouco, quase nada. É o típico investimento que se paga rapidamente, em especial se não esquecermos que tempo é dinheiro. 6 novas tecnologias para a sua empresa O futuro se aproxima e as novas tecnologias podem fazer muito pela sua empresa. Ao menos, essa é a expectativa a partir de inovações já conhecidas, mas que muito ainda tem para qualificar os negócios. Vamos falar sobre seis delas: big data, impressão 3D, beacons, drones, cloud computing e Internet das Coisas. 1. Big data Você chegou a anotar dados do cliente à mão em um caderno ou agenda qualquer? Não, não estamos falando de um passado distante. Se você percorrer o Brasil, ainda vai encontrar quem faça do papel o seu CRM, sistema de gestão de relacionamento com os clientes. A evolução desse setor é tão brutal que não é possível mensurar ainda todas as suas possibilidades. O que se sabe sobre o big data até o momento é que ele reúne informações públicas sobre aqueles que negociam em alta velocidade, volume e variedade - os três Vs que marcam a ferramenta. Tudo aquilo que está disponível online e que é útil e relevante para a sua empresa é “varrido” e agrupado em um big data. Hoje, seu uso é mais comum em estratégias de marketing e vendas, focando na fidelização de clientes, principalmente. Mas o que vem por aí ainda é uma incógnita. Já tivemos um artigo sobre este tema aqui no blog, que vale a leitura para entender melhor o aproveitamento da tecnologia por pequenas empresas.

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Artigo

2. Impressão 3D A primeira impressora 3D é da década de 80, época em que ela ainda era limitada pelo custo e pela própria tecnologia. Passados 30 anos, ninguém sabe ao certo até onde vai a sua contribuição à indústria. Há diversos usos esperados a partir do aparelho, desde peças de roupas até casas inteiras. Como os materiais utilizados para impressão podem ser fortes e resistentes, muitos objetos domésticos podem ser criados e negociados a partir daí. Hoje, a tecnologia já é usada por empresas que adotam o pensamento de uma startup: testar e lapidar antes de lançar. Dessa forma, a impressão 3D aparece mais em protótipos, construídos em menor tempo com o equipamento, possibilitando qualificar muito o projeto final. Novas e velhas empresas devem conquistar espaço ao dominar a ferramenta. E a criatividade conta muito, certamente. Basta ver que há pequenos varejistas ganhando dinheiro com a impressão de miniaturas de pessoas a partir de suas fotos. 3. Beacons O nome até lembra o famoso “toucinho defumado”, mas nada tem a ver com culinária. Beacon é uma evolução do bluetooth, desenvolvido na década de 90 para conectar dispositivos pela rede sem fio. E é justamente no poder de comunicação que essa ferramenta se destaca. A tecnologia possibilita, por exemplo, que uma empresa localize com precisão onde está o seu cliente, direcionando-o como uma mensagem personalizada ao produto que deseja - ou seja, ao seu estabelecimento. Como você pode ver, é no varejo que o seu uso tem sido destacado, pois além de atrair o cliente, o beacon também permite identificar por quais setores do estabelecimento ele mais se interessa. Essa riqueza de informações quanto ao comportamento de consumo do cliente pode ser decisiva para o sucesso de estratégias relacionadas à divulgação da loja, ajustes visuais em vitrines ou mesmo na sua identidade, além de questões relacionadas às vendas e ao estoque.

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4. Drones Do monitoramento de pragas na agricultura ao levantamento topográfico em mineradoras, o uso dos drones, como são chamados os veículos aéreos não tripulados, tende a crescer consideravelmente nos próximos anos. Se hoje esse tipo de tecnologia é praticamente restrita às grandes empresas, em breve, é esperado pelo mercado uma redução de custos que viabilize a sua adoção também por pequenos negócios. Há cerca de um mês, o portal G1 noticiou o recrutamento de drones para executar funções antes realizadas por pessoas. E não estamos falando da Europa ou dos Estados Unidos. Isso já vem acontecendo em empresas brasileiras. Eficiência, precisão e economia são algumas das razões para a maior aposta nos robôs voadores. Discussões éticas e morais à parte quanto à substituição da mão de obra humana, é esperado que o mercado de trabalho passe por uma verdadeira revolução nos próximos anos devido ao ingresso intensivo dos drones e outros robôs. Ao analisar o potencial desse instrumento, a empresa de pesquisas Juniper identificou um crescimento fantástico no uso de drones por empresas em todo o mundo no ano passado: um acréscimo de 84% que representou 481 milhões de dólares em vendas, algo em torno de R$ 1,5 bilhão. 5. Cloud computing Se você usa o ContaAzul, por exemplo, já é adepto da tecnologia cloud computing, que significa o armazenamento de informações na nuvem, com acesso online. Segundo a consultoria Kelton Research, dos Estados Unidos, 75% das empresas brasileiras já utilizam alguma solução de cloud computing. Não estamos, portanto, falando de nenhuma novidade.


Artigo

Mas o fato novo a respeito dessa tecnologia vem das perspectivas quanto ao seu uso futuro em empresas. No ano passado, a gigante Google divulgou o que espera da próxima geração da computação na nuvem: maior segurança, mais recursos de inteligência artificial e integração simplificada entre ambientes públicos e privados. OK, mas o que tudo isso significa em termos práticos? Há muita especulação, mas um consenso claro para o nascimento de empresas já na nuvem. A escalada digital talvez atinja o seu ápice a partir da revolução prometida pela nova cloud computing. E para entender como a sua empresa poderá se beneficiar disso e não acabar atrás dos concorrentes, vale ficar ligado. 6. Internet das Coisas Segundo especialistas, a Internet das Coisas tem seu futuro diretamente relacionado com à computação na nuvem, sobre a qual acabamos de destacar. Como ela se refere ao controle inteligente de bens móveis e imóveis, usar a nuvem para o armazenamento dos dados vira uma necessidade. Em um processo considerado irreversível de digitalização dos negócios, as grandes demandas de estrutura física, como os datas centers, deixam de existir. E no digital, o pequeno empreendedor vê seus custos reduzidos a ponto de ousar competir em condições muito próximas com o grande empresário. No ano passado, uma pesquisa da Associação da Indústria de Tecnologia da Computação dos Estados Unidos, identificou que 23% das empresas avaliadas já “faziam dinheiro” com a Internet das Coisas. Um ano antes, esse percentual era de apenas 8%. Esse é um mercado ainda novo, no qual pouco se sabe sobre o perfil do cliente, modelos de ne-

gócios e capacidade de fornecedores, por exemplo. Mas os crescentes investimentos na área são um sinal de que, em breve, investir em Internet das Coisas será acessível e rentável para empresas de qualquer porte. Uma grande aposta futura envolve os serviços de logística. As empresas e os consumidores poderão ter maior controle sobre suas mercadorias. Sua localização, por exemplo, pode ser informada com precisão pelo próprio objeto em questão. Na área de gestão, por sua vez, já pensou em ter todo o controle de entrada e saída de mercadorias do estoque sendo realizado remotamente por um sensor inteligente? Como o conceito é de que as “coisas” se comuniquem entre si, esse pode ser um diferencial e tanto para o seu negócio. Sua empresa precisa de vigilância tecnológica? Você talvez ainda não tenha tido contato com o livro Empreendedorismo: do conceito à aplicação, da ideia ao negócio, da tecnologia ao valor. Ele é uma publicação da Universidade de Coimbra, de Portugal. Antes de encerrarmos este artigo, vale citar a obra porque ela traz um conceito muito interessante, chamado de vigilância tecnológica. No que consiste? Conforme defende o autor, Pedro Manuel Saraiva, a tecnologia desempenha um papel fundamental e, portanto, deve ser alvo permanente de atenção. Em um cenário ideal, em tempo quase real, as empresas teriam conhecimento tão exato quanto possível daquilo que vem sendo desenvolvido em âmbito tecnológico. Isso se daria através da vigilância tecnológica. Saraiva indica no livro como construir essa estratégia, mas o que parece mais válido a destacar é a necessidade - e talvez o compromisso - de o empreendedor acompanhar de perto a evolução da tecnologia. E isso vale, especialmente, para tecnologias diretamente relacionadas com a atividade da empresa, tanto no presente quanto em uma projeção futura. Se o seu negócio já se vale ou pode se valer das novas tecnologias que abordamos neste artigo para enfrentar o mercado e crescer, fique de olho, se informe, leia e analise os possíveis ônus e bônus desse investimento. Ser um empreendedor consciente do que o futuro reserva pode aproximá-lo das melhores oportunidades para a sua empresa.

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Artigo

Fábio Rodrigues

A importância do Compliance Tributário Os principais fatores para uma gestão de tributos eficiente nas organizações em face do complexo ambiente de negócios brasileiro Do ponto de vista tributário e fiscal, manter uma empresa no Brasil é, sem dúvidas, uma tarefa hercúlea. Para além do próprio peso dos tributos, todo o processo relativo à apuração, cálculo e pagamento de impostos e contribuições é, por si só, complexo e exige o envolvimento de todo um conjunto de profissionais, implantação de sistemas e atualização constante dos departamentos responsáveis por estes processos.

Embora os elementos acima descritos problematizem a gestão tributária de organizações do país, de todo modo, por meio do estudo do próprio cenário fiscal brasileiro e da adoção de alguns princípios, é possível melhorar esta gestão de impostos e contribuições, implementando assim o Compliance Tributário no cotidiano das empresas. Abordarei tais tópicos no decorrer deste artigo.

O conceito de Compliance Tributário Para efeito de elucidação, é válido tratarmos brevemente do conceito de Compliance Tributário. Em linhas gerais, a definição se refere ao dever de estar em conformidade e fazer cumprir leis, diretrizes, regulamentos internos e externos, buscando, deste modo, mitigar riscos atrelados as questões tributárias.

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Dentre as atividades necessárias para a efetivação do Compliance Tributário no cotidiano de uma empresa podemos listar o pagamento de tributos, a entrega de obrigações acessórias, a guarda de arquivos digitais e controle dos XML, o monitoramento de CNDs e a auditoria e cruzamento de escriturações.


Artigo O cenário fiscal brasileiro

Uma popular frase do célebre jurista Alfredo Augusto Becker ainda hoje serve como interessante diretriz quando nos propomos a analisar o cenário fiscal e tributário brasileiro: “Se fossem integralmente aplicadas as leis tributárias, todos os contribuintes seriam passíveis de sanções, inclusive de cárcere e isto não tanto em virtude da fraude, mas principalmente pela desorientação que o caos da legislação tributária provoca no contribuinte.” Percebe-se a comprovação deste dito quando observamos, por exemplo, dados do estudo Doing Business elaborado pelo Banco Mundial, o qual indica que, para darem conta de todo o processo de apuração e pagamento de impostos, as empresas brasileiras levam em média 2.600 horas por ano (108 dias). Não é para menos. No país, temos mais de noventa tributos e mais de 170 obrigações acessórias, números estes, 10 vezes maiores do que a média mundial. Ademais, o próprio processo de abertura de empresas no país é dificultado por um excesso de burocracia que eleva o número de dias para que um negócio efetivamente inicie uma operação. Do ponto de vista dos tributos em si, um es-

Alguns princípios fundamentais

Para que haja a estruturação de um programa de Compliance Tributário no ambiente interno de uma organização, quatro pilares essenciais devem ser levados em conta: Comprometimento: aqui se inclui o alinhamento estratégico da política de Compliance com os negócios da organização, o endosso do corpo diretivo a identificação e avaliação das demandas referentes a gestão tributária; Implementação: envolve toda a formação de equipes, alinhamento das responsabilidades e necessidades de resultados e fomento de comportamentos que favoreçam o Compliance; Monitoramento e medição: avaliação, mensuração e report do programa; Melhoria contínua: por fim, o programa é analisado criteriosamente tendo em vista uma melhoria contínua dos processos de gestão tributária.

tudo da Fiscosoft sobre a percepção das empresas quanto ao ambiente tributário brasileiro, revelou que dentre os impostos do país, aqueles que geram mais impacto para as organizações são, respectivamente, o ICMS, PIS/COFINS, ISS e IPI. Um fator interessante de ser notado é o que diz respeito à sofisticação dos meios de fiscalização da Receita, sobretudo após o advento do SPED e da informatização dos processos fiscalizatórios. Entretanto, esta sofisticação não caminhou em conjunto com a desburocratização e simplificação do sistema tributário brasileiro. Se por um lado tais dados e informações só reforçam a complexidade do sistema fiscal de nosso país, por sua vez, eles servem de parâmetro para ressaltar a relevância dos profissionais envolvidos na efetivação do Compliance Tributário em uma empresa. Cada vez mais, as áreas consultivas, fiscais e tributárias assumem um papel estratégico em organizações, contribuindo para redução de custos nas empresas (por meio do planejamento tributário), minimizando riscos quanto ao descumprimento de obrigações tributárias e agregando valor às companhias – fato que favorece um melhor posicionamento no mercado e até a entrada de investimentos.

Desafios da gestão tributária nas organizações

Independentemente do cenário fiscal brasileiro, o fato é que as empresas do país ainda têm uma série de desafios internos para sanar em prol da melhoria da gestão tributária em seus negócios. Ainda segundo estudo da Fiscosoft, mais de 80% das empresas ainda carecem de sistemas adequados para acompanhar as mudanças tributárias e acompanhar as alterações legais. Por sua vez, o envolvimento da alta administração em programas de Compliance é pequeno – ponto que compromete a implementação real destes programas. Como ponto positivo, vale salientar que a percepção de muitas companhias tem mudado e elas já conseguem notar os benefícios que o Compliance tributário pode trazer para suas organizações. Para os profissionais da área, é válido investir no posicionamento e transformar os problemas advindos de nosso sistema fiscal, em geração de novas oportunidades. * Qualificação do articulista

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Modernização

Entenda a Lei da Terceirização A Lei Federal n.º 13.429, publicada em 31 de março, dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Cercada de polêmica, o texto que passou pelo Congresso Nacional foi sancionado pelo presidente Michel Temer após receber três vetos. O principal ponto barrado pela Presidência da República foi aquele que previa a possibilidade de prorrogação do contrato de trabalho temporário. Assim, ele ficou estabelecido em 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, no máximo, quando comprovada a manutenção das suas condições. Abaixo, listamos quais são as principais mudanças trazidas pela Lei da Terceirização às relações trabalhistas no país: • A terceirização se torna aplicável a empresas que desempenham qualquer atividade no país • A contratação, remuneração e gerenciamento dos trabalhadores ficam a cargo da empresa terceirizada • À empresa contratante cabe garantir condições de trabalho, incluindo segurança, higiene e salubridade aos terceirizados • O prazo de duração do trabalho temporário é de até 180 dias, que podem ser consecutivos ou não • Ao fim do contrato, a relação entre contratante e contratada só pode ser restabelecida passados três meses.

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Modernização

Mas, afinal, o que é terceirização? O termo terceirização se aplica quando uma empresa contrata outra para realizar determinados serviços, em vez de contratar funcionários próprios. Até a publicação da nova lei, esse tipo de contratação era restrita às chamadas atividades-meio, não diretamente relacionadas com o negócio registrado oficialmente. Agora, isso mudou. Um bom exemplo: um empresa jornalística já tinha experiências com terceirização ao contratar uma empresa para cuidar da limpeza. Agora, ela pode inclusive terceirizar a sua atividade-fim, ou seja, contratar outra empresa para produzir as reportagens para ela. Da mesma forma, um estabelecimento comercial pode agora terceirizar as vendas para uma campanha específica, contratando uma empresa para cuidar dessa atividade em algumas datas comemorativas, por exemplo.

Como as pequenas empresas são afetadas A princípio, no que diz respeito às empresas, especialistas têm se manifestado de forma unânime, indicando que a nova lei é benéfica. As principais objeções ao texto legal abordam os trabalhadores, alegadamente prejudicados com a desvalorização da mão de obra. De fato, os menores custos trabalhistas são um atrativo da terceirização, antes restrita às atividades-meio. Ter um funcionário com carteira assinada não raro se torna mais oneroso do que contratar uma empresa para exercer a mesma atividade. E a principal razão para isso é que os encargos devidos aos trabalhadores são de responsabilidade da contratada e não da contratante. Isso significa que, se você terceirizar as atividades de uma área na sua empresa, ainda que tenha funcionários diariamente dentro das suas instalações, não deverá a eles salários, vale-transporte,

vale-alimentação, férias, décimo terceiro ou qualquer outra obrigação tradicional. A você caberá apenas pagar mensalmente o valor ajustado em contrato para a prestação do serviço, que conforme a lei deve ter duração máxima de seis meses. Sobre esse aspecto, no entanto, há duas questões importantes que devem ser observadas pelo empreendedor. Vamos destacá-las agora: Vínculo empregatício segue proibido Não existe na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a previsão de empregado pessoa jurídica. Na prática, significa que, ainda que terceirize todas as atividades na sua empresa, não pode ser exigido dos trabalhadores o cumprimento de horário fixo ou o atendimento a ordens expressas do supervisor direto. Esse é um ponto que requer atenção do empreendedor antes de terceirizar qualquer que seja o serviço. Jamais pode ser exigido

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Modernização do profissional responsável pela sua execução o mesmo que se exigiria de outro contratado como funcionário. Se você é dono de uma prestadora de serviços e deseja terceirizar a área de vendas por 180 dias, por exemplo, deve prever em contrato como o trabalho será executado, mas não poderá cobrar diretamente do profissional e nem exigir que seja sempre o mesmo a estar na sua empresa. Responsabilidade subsidiária amenizada, mas não eliminada Antes da Lei 13.429, a empresa contratante era obrigada a fiscalizar o recolhimento do FGTS e a contribuição patronal dos funcionários da contratada. Na prática, era uma desvantagem do processo, pois o governo repassava às empresas uma demanda que deveria ser sua. Essa obrigação caiu com a sanção da Lei da Terceirização, mas não eliminou totalmente a chamada responsabilidade subsidiária. Dessa forma, se a sua empresa contratou outra e ela não conseguiu pagar os direitos trabalhistas dos funcionários que executaram a atividade para você, permanece o seu compromisso de pagar por ela. Mas algo importante mudou: a sua empresa só será acionada após serem esgotados todos os recursos direcionados à contratada, que é a empregadora direta dos trabalhadores. Na prática, ainda que caiba a você esse pagamento, levará muito mais tempo para ele se confirmar. Terceirizar só para reduzir custos é um erro Dentro de uma estratégia de gestão, a terceirização não deve ser pensada pelos pequenos empresários apenas como uma tentativa de reduzir seus custos. Especialmente agora, com a pos50 > Quorum em Revista <

sibilidade de terceirizar a atividade-fim, cresce o risco de comprometer sua marca e sua trajetória por algo que foge do seu controle: o trabalho de terceiros. Mais do que pensar em economizar, portanto, é necessário conhecer a fundo como a empresa possivelmente contratada trabalha, para que os processos estejam alinhados e não haja impactos na qualidade entregue. Caso contrário, a insatisfação dos clientes fatalmente irá aparecer, prejudicando o faturamento e arranhando a sua imagem. Antes de fechar um acordo de terceirização, não esqueça de verificar: • Se a empresa contratada tem qualificação técnica para a atividade • Se há transparência na forma como negocia e na demonstração dos custos envolvidos • Se ela conta com boas referências de outros clientes • Se mostra capacidade e habilidade para adequar-se às necessidades específicas do seu negócio • Se há interesse em aprimorar os serviços oferecidos pela sua empresa.

A terceirização é uma boa para você? Tanto contratar terceiros como oferecer essa possibilidade a empresas maiores permite ao seu negócio ampliar horizontes. Se disputar bons profissionais com gigantes do setor era praticamente impossível antes da Lei da Terceirização, ter um salto de qualidade agora deve ser parte do seu objetivo. Não foque apenas nos custos. Veja a terceirização como uma possibilidade de fazer mais e melhor, ser mais eficiente e produtivo, além de ter um ganho importante na gestão do tempo, podendo se dedicar com maior disponibilidade ao crescimento do negócio. Se não for assim, não há por que terceirizar


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