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Patrícia Cotrim
«Há cobertura orçamental para todas as candidaturas às medidas agroambientais» Nélia Silva geral@comunicland.pt
A Gestora do PDR 2020 revela que na reprogramação do Programa está previsto o fim do limite do número de projetos que cada promotor pode submeter a apoio, durante a vigência do PDR2020, no âmbito da Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas. Patrícia Cotrim é uma mulher confiante e orgulhosa do sucesso alcançado no primeiro ano do PDR2020 cuja taxa de execução deverá atingir os 15%.
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| Que balanço do primeiro ano do PRD 2020 no que se refere à operacionalização do Programa? Patrícia Cotrim: Este primeiro ano de vida do PDR2020 foi um período extremamente exigente para todos, desde a equipa da Autoridade de Gestão, até às equipas das Direções Regionais de Agricultura, que fazem grande parte do trabalho operacional. Graças ao empenho de todos, conseguimos executar o PRODER a 100% no final do 1º semestre de 2015 e implementar, operacionalizar e iniciar a análise de candidaturas. Iniciámos a operacionalização do PDR2020 em Novembro de 2014, antes mesmo da sua aprovação pela Comissão Europeia em Dezembro de 2014, e já disponibilizámos ao setor as medidas com maior impacto, nomeadamente o apoio ao investimento na agricultura e na transformação e comercialização de produtos agrícolas, o apoio à instalação de jovens agricultores, as medidas agroambientais, as medidas florestais e abordagem LEADER, com o reconhecimento dos Grupos de Ação Local (GAL) e aprovação das Estratégias de Desenvolvimento Local. Isto significa que no início de Novembro de 2015, teremos 60% do Programa operacional. Estes resultados constituem para nós um acréscimo de responsabilidade e um estímulo para continuar a trabalhar para a concretização dos objetivos do Programa, contribuindo para que o tecido empresarial agrícola ganhe competitividade, dinamismo e atratividade, e a agricultura portuguesa se robusteça com mecanismos sólidos e permanentes que lhe permitam fazer face a um mercado global cada vez mais exigente. Qual o número total de candidaturas recebidas até ao momento? P.C.: Existem neste momento mais de 14 mil candidaturas submetidas, das quais cerca de 5.600 foram objeto de adaptação do PRODER para o PDR2020. Este é um número em constante atualização, uma vez que temos tido as medidas abertas em contínuo. Cerca de metade das 14 mil candidaturas já estão distribuídas para análise e destas, quase um terço, já têm proposta de decisão comunicada aos promotores. A este número acrescem as cerca de 215 mil candidaturas já aprovadas às medidas agroambientais e a manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas, que são operacionalizadas através do Pedido Único do IFAP. As decisões relativas às candidaturas analisadas já foram comunicadas aos proponentes?
P.C.: Algumas sim, outras não. A grande mudança de paradigma do PDR2020 face ao PRODER é que a aplicação dos critérios de seleção seja efetiva, com resultados comprováveis. Isto implica não só uma análise de mérito absoluto (em que cada projeto tem um valor por si), como uma análise de mérito relativo (hierarquização dos projetos em função do respetivo valor). Esta exigência significa que só depois de analisadas todas as candidaturas submetidas num determinado período, é que é possível transmitir a decisão definitiva. Neste momento, estamos a comunicar propostas de decisão que entram em fase de Audiência Prévia, momento em que o beneficiário poderá, querendo, pronunciar-se sobre o valor atribuído ao seu projeto e os respetivos fundamentos. Já foram comunicadas decisões definitivas no âmbito das medidas de apoio ao investimento agrícola, transformação e comercialização, jovens agricultores e pequeno investimento. Verificou-se uma grande adesão às medidas agroambientais - 86 mil candidaturas, 1,9 milhões de hectares. Quando serão anunciadas as decisões e realizados os pagamentos? P.C.: A adesão foi absolutamente extraordinária, ultrapassou todas as expectativas, de tal forma que justificou um maior compromisso do Estado Português, através de um reforço orçamental proveniente do Orçamento do Estado. Isto permitiu garantir a aprovação de todas as candidaturas submetidas, sem que nenhum agricultor ficasse prejudicado, e assegurar os compromissos para o período dos 5 anos. Com este reforço, as medidas agroambientais e de manutenção da atividade em zonas desfavorecidas passaram a ter um peso de 50% no PDR2020 em termos de valor. Relativamente à calendarização dos pagamentos, o calendário indicativo de pagamentos ao Pedido Único 2015, já foi publicado no final de Setembro, e está disponível no portal oficial do IFAP, o Organismo Pagador do PDR2020.
«As medidas agroambientais e de manutenção da atividade em zonas desfavorecidas passaram a ter um peso de 50% no PDR2020 em termos de valor»
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«Vamos submeter uma reprogramação do PRD2020 à Comissão Europeia»
Está prevista a abertura de novas candidaturas às medidas agroambientais em 2016? P.C.: Convém, aqui, relembrar que quando aprovamos uma candidatura no âmbito das medidas agroambientais, estamos a comprometer uma verba para 5 anos. Em consequência do elevado número de candidaturas apresentadas às medidas agroambientais no PU2015, não se prevê para o PU 2016 a
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«Não haverá uma abertura massificada de todas as ações das medidas agroambientais no próximo ano»
Desempenho PDR2020
60%
60
rácio de operacionalização das operações
15%
taxa de execução esperada a 31 de Dezembro de 2015
AGRICULTORES AGROTEJO 70
PROJETOS SUBMETIDOS
8,7 M€
INVESTIMENTO
10
NOVOS JOVENS AGRICULTORES EM 2015
MEDIDAS AGROAMBIENTAIS 8647ha
PRODUÇÃO INTEGRADA
4733ha
USO EFICIENTE DA ÁGUA
984HA
CONSERVAÇÃO DO SOLO EM 2015
abertura a novas candidaturas de forma massificada. Prevemos, no entanto, abrir novas candidaturas a algumas Ações nos próximos anos. Qual a taxa atual de execução do PRD2020 (em Outubro 2015)? P.C.: A taxa de execução no final de Outubro é de 9%, e a nossa estimativa é que atingiremos uma execução de 15% até ao final do ano. É inédito em Portugal encerrar um programa a 100% (PRODER) no primeiro ano de um novo Programa (PDR2020), executando simultaneamente mais 15% deste. O regime de transição entre períodos de financiamento, negociado pelo Governo Português com a Comissão Europeia, foi essencial para que não houvesse hiatos de investimento e, consequentemente, para que o excelente ritmo de investimentos a que temos vindo a assistir nos últimos anos, por parte do sector agroalimentar e florestal, não abrandasse. Na operação 3.3.1. Transformação e Comercialização de produtos, as regras do PRD2020 admitem a candidatura a apoio de um único projeto por promotor e dentro de cada projeto, uma única atividade. Trata-se de um entrave à atividade das OP multisetoriais. Está prevista a reformação desta orientação? P.C.: Esta situação está ultrapassada. De facto, o Programa previa o limite de 2 projetos por promotor nesta operação, regra que cumprimos nos primeiros concursos, mas que eliminámos na reprogramação à Comissão Europeia. O único critério que limitará, eventualmente, o número de projetos submetidos por promotor é o valor máximo de apoio de 3 milhões de euros por beneficiário. O novo sistema de seguros agrícolas (SSA), regulamentado desde Agosto passado, prevê obrigatoriedade tendencial da contratação de seguros como condição de acesso a outros apoios públicos. Como funcionará exatamente? Para quando a regulamentação desta componente da medida? P.C.: Embora o programa incorpore uma linha de financiamento exclusiva para apoio aos Seguros Agrícolas, a definição das regras dos seguros não é uma matéria da competência da Autoridade de Gestão do PDR 2020. O apoio PDR2020 aos seguros está aberto desde o início deste ano, e pretende contribuir para a diminuição do risco nos investimentos agrícolas. Para além disso, é de relevar que os agricultores
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com seguros terão também prioridade e majorações nos apoios às medidas de investimento do PDR 2020. Estas duas premissas em conjunto contribuem para que cada vez mais agricultores façam os seus seguros e quantos mais agricultores contribuírem, mais acessível será o preço das apólices. Com a alteração para o novo regime de seguros agrícolas, está a haver maior adesão aos seguros de colheitas em comparação com o anterior regime (Sipac)? P.C.: É uma medida que está aberta em contínuo, não temos a campanha fechada, alguns pedidos de 2014 ainda estão a ser liquidados. Faremos esse balanço em breve. De qualquer modo, nos projetos que analisámos os seguros têm uma presença cada vez mais assídua. A Bolsa de Iniciativas da Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e sustentabilidade agrícolas, destina-se a apoiar a ação 1.1, Grupos Operacionais. Explique como será operacionalizada esta Bolsa? P.C.: A Bolsa de Iniciativas da Parceria Europeia de Inovação é implementada pela Rede Rural Nacional e a portaria que regulamenta o seu funcionamento já foi publicada. O promotor que tenha uma parceria para formar um Grupo Operacional faz a sua inscrição na Bolsa, através do site da Rede Rural. O Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) irá, então, apreciar as iniciativas de acordo com os critérios definidos na portaria e, se a iniciativa cumprir esses critérios, é registada na Bolsa. Uma vez registada a iniciativa na Bolsa, o Grupo Operacional pode fazer a sua candidatura ao PDR2020. O grande objetivo da Bolsa é identificar propostas de iniciativas com objetivos comuns, colocando os promotores em contato para criar sinergias, com vista a apoiar projetos diferenciadores. Mas não é uma via verde, nem uma garantia de aprovação das candidaturas no PDR2020. Qual a sua expectativa em relação à adesão à medida dos Grupos Operacionais? P.C.: Há uma enorme expectativa, é uma medida esperada. A inovação é algo de muito importante tanto para a produção como para a agroindústria. Creio que será uma medida com alguma representatividade no PDR2020. Para quando a operacionalização das medidas afetas aos Grupos de Ação Local?
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P.C.: Os Grupos de Ação Local (GAL) e a abordagem LEADER são outras das mudanças neste quadro comunitário de apoio. O LEADER passou a ser uma abordagem plurifundo, isto é, além de financiado pelo FEADER, passará a ter financiamento FEDER e Fundo Social Europeu (FSE). Foram criadas três tipologias de GAL - rurais, urbanos e costeiros. O reconhecimento dos GAL, e das suas estratégias, é realizado por uma comissão de avaliação, onde estão presentes os sete gestores dos programas envolvidos, ou seja, as entidades com competência para financiar esta abordagem – PDR2020, Mar2020 e os cinco Programas Operacionais Regionais, o que torna este processo mais denso. Só depois de estar concluído o processo para as três vertentes é que se poderá passar à fase de comunicação dos resultados. O reconhecimento dos GAL está concluído e a aprovação das respetivas estratégias (EDL), está já em fase final de contraditório, prevendo-se para breve a assinatura dos protocolos com cada um dos grupos. Em simultâneo, está a ser preparada a regulamentação específica (Portarias) para estas ações do PDR2020. Estes são os passos essenciais para o arranque da operacionali-
zação, que deverá, por isso, ocorrer até ao final deste ano. O emparcelamento rural do campo da Golegã, Azinhaga e Riachos foi aprovado em Conselho Ministros. Para quando a abertura de concurso aos apoios no PDR2020? Total da verba a disponibilizar? P.C.: Este emparcelamento, a par com o de Monção, está identificado como prioritário no PDR2020 e foi inscrito nos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial, com uma verba de 9,6 milhões de euros. Estes investimentos são enquadráveis na Ação 3.4.3 - Drenagem e Estruturação Fundiária, que deverá abrir até ao final do corrente ano. Como gestora do PDR2020 considera que a atual situação política que se vive em Portugal pode de algum modo afetar o PRD2020? P.C.: Posso garantir a todos que a Autoridade de Gestão do PDR2020 tem mantido o mesmo ritmo de trabalho, sempre com o foco nos resultados, no impacto e benefícios que o Programa trará para a economia real, para um sector agroalimentar e florestal cada vez mais forte.
Candidaturas Recebidas PRD2020* Norte > 6.000 Centro > 3.000 LV Tejo > 1.600 Alentejo > 2.600 Algarve > 400 ST PDR2020 > 300 TOTAL > 14.000
* Até 15 de outubro 2015
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