Pac:atribuição definitiva de direitos

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Luís Souto Barreiros PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETIVO DO IFAP

PAC: Atribuição definitiva de direitos RPB

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| Ao pagamento RPB está associado um pagamento por práticas benéficas para o clima e ambiente (o designado pagamento greening) que tem como objetivo a melhoria do desempenho ambiental das explorações agrícolas. O pagamento greening é constituído por três práticas: • Diversificação de culturas; • Manutenção dos prados permanentes; • Superfície de interesse ecológico. É realizado sob a forma de uma percentagem do valor total dos direitos ao pagamento de RPB que o beneficiário tenha ativado em hectares elegíveis.
Foi, também, estabelecido um regime específico para os pequenos agricultores, que se pretende mais simples no intuito de reduzir os custos administrativos ligados à gestão e controlo do apoio direto. Podem participar os agricultores que, em 2015, sejam detentores de direitos ao pagamento de RPB AGROTEJO união agrícola do norte do vale do tejo

A Nova Política Agrícola Comum para o período 2014-2020 veio introduzir alterações muito significativas face ao período precedente.
No caso particular dos Pagamentos Diretos. o anterior Regime de Pagamento Único (RPU) foi substituído, a partir de 2015, pelo novo Regime de Pagamento de Base (RPB) ao qual têm acesso os agricultores ativos que exerçam atividade agrícola, em território continental e que obtenham direitos ao pagamento.

e que cumpram os requisitos mínimos para a concessão dos pagamentos diretos.
Por fim, foi definido um pagamento específico para os jovens agricultores, o qual é concedido anualmente aos jovens agricultores que tenham direitos de RPB e que cumpram determinados critérios de competência e de formação.
Estas novas medidas, com regras distintas, vieram aumentar a complexidade dos procedimentos de gestão e controlo dos pagamentos diretos. 
Tal facto implicou, por parte do IFAP, um esforço considerável de forma a ser possível implementar todas as necessárias modificações aos processos existentes, tendo em conta o objetivo de garantir o pagamento atempado aos beneficiários destas ajudas.
Tendo por base as áreas de 2013 e os pagamentos de RPU e Prémio à vaca em aleitamento de 2014, o IFAP efetuou um cálculo provisório dos direitos RPB. Esta informação foi remetida aos potenciais beneficiários do novo regime, antes do período das candidaturas de 2015.
No caso


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do RPB é condição essencial a determinação do número e valor de direitos definitivos a pagamento (Gráfico 1), que depende: • Da área – menor número de hectares elegíveis entre 2013 e 2015, o qual só poderá ser determinado com a efetivação de todos os controlos de 2015, incluindo os realizados no local; • Do montante – percentagem fixa (que, nos dados provisórios, correspondeu a 59%) dos pagamentos recebidos em 2014 de RPU (100%) Prémio à vaca em aleitamento (48,6%) e dos pagamentos complementares ao abrigo do art.º 68º do R. 73/2009 (100% ou 48,6% no caso da carne de bovino). A % fixa é calculada dividindo o limite máximo nacional do RPB para o ano de 2015 pelo montante total dos pagamentos de 2014. A determinação do valor unitário dos direitos a pagamento terá implicações, também, no processo de convergência, que consiste numa aproximação do valor unitário inicial ao valor da média nacional de 2019. Esta aproximação será feita de forma progressiva ao longo do período de 5 anos (de 2015 a 2019).
O montante a atribuir de RPB está, igualmente, dependente dos seguintes fatores: • Eventual necessidade de “alimentar” a reserva nacional, o que implica rateio no RPB; • Financiamento do Regime da Pequena Agricultura (RPA) que poderá, originar rateio no pagamento RPB. Assim, no cálculo dos valores definitivos, os montantes a nível individual, serão ajustados positivamente face aos valores provisórios em função dos pagamentos de 2014 relativos aos prémios complementares tendo em conta que, à data da determinação do cálculo dos direitos provisórios de RPB, ainda não tinha sido efetuada a totalidade destes pagamentos. 
Por outro lado, a nível global, o previsível decréscimo da área total de 2015, face a 2013, vai conduzir ao aumento do valor médio dos direitos de 2019 originando alterações ao nível do cálculo da convergência (descidas menos acentuadas e maiores subidas). No entanto, importa salientar que o valor do pagamento RPB de todos os beneficiários

será reduzido a fim de financiar o Regime da Pequena Agricultura.
Apesar destas mudanças significativas, também para os agricultores, que uma Reforma da PAC sempre acarreta, verificou-se, em 2015, uma forte adesão dos beneficiários. Da análise às candidaturas apresentadas[1] mais de 80.000 agricultores apresentaram pedido de pagamento RPB com uma área candidata superior a 2,7 milhões de hectares, em linha com o esperado. Número ligeiramente inferior (cerca de 76.000 beneficiários) enquadra-se no Regime de Pequena Agricultura, a que corresponde cerca de 200 mil hectares declarados. Em 2014, o RPU abrangia cerca de 132.500 agricultores com uma área candidata de 2,3 milhões de hectares.
A partir de 2016, e após o estabelecimento definitivo dos direitos RPB, passa a ser possível a sua transferência entre beneficiários, estando no entanto sujeita a regras idênticas às que

existiam para o RPU. 
Com efeito, os direitos podem ser transferidos definitivamente ou temporariamente. A transferência de direitos ao pagamento pode ocorrer a qualquer momento, devendo a mesma ser comunicada ao IFAP, dentro dos prazos estabelecidos anualmente, ficando a respetiva produção de efeitos dependente da verificação dos requisitos legais.
Salienta-se, no entanto, que os direitos ao pagamento detidos pelos agricultores que participam no Regime da Pequena Agricultura não podem ser transferidos, exceto em caso de herança ou herança antecipada para um único herdeiro.

[1] Para mais informações podem consultar o documento “Síntese Estatística Candidaturas | PU 2015, Atendimentos do Parcelário 2015 e Formulários IB 2015” disponível em http://www.ifap.min-agricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico/GC_estatisticas/GC_candidaturas

Gráfico 1 – RPB – Direitos a pagamento

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