Uma oportunidade para a produção florestal no norte do vale do tejo

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Francisco Gomes da Silva INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA

NOVAS OPORTUNIDADES PARA A FLORESTA

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O PDR2020 cria novas oportunidades para investimento na floresta, prevendo apoios à constituição de Organizações de Comercialização de Produtos da Floresta (madeira, biomassa e resina). O modelo organizacional e a experiência de entidades como a Agromais devem servir de inspiração à criação de estruturas comerciais florestais detidas pelos produtores, que concentrem a oferta e estejam claramente orientadas para o mercado. É desta articulação sustentada entre produção e comercialização que surgirão ganhos para os proprietários florestais e para o Norte do Vale do Tejo. As oportunidades existem em diferente escala para as principais espécies presentes na região - sobreiro, eucalipto, pinheiro manso e pinheiro bravo -, cuja produção tem sofrido melhorias tecnológicas importantes. Resta agora que a montante, a legislação se torne mais flexível de modo a estimular a atratividade dos produtores, por exemplo, no caso do sobreiro. Enquanto a jusante, é necessário um maior alinhamento entre agricultores e investigadores na resolução de problemas agronómicos e fitossanitários, em prol do aumento da produtividade da floresta e consequente incremento do rendimento obtido através deste precioso recurso.

Uma oportunidade para a produção florestal no norte do Vale do Tejo

Projetar a importância futura da floresta no norte do Vale do Tejo encerra um desafio duplo: por um lado reconhecer que a economia atual de um elevado número de explorações desta região depende do sucesso da floresta e, por outro, perceber de que forma é que, no futuro próximo, esse contributo pode ser mais positivo e sustentado. AGROTEJO união agrícola do norte do vale do tejo

| A importância da floresta na região é bem atestada pela importância relativa da superfície florestal na superfície total do conjunto de concelhos que englobamos no “Norte do Vale do Tejo”, a saber: Abrantes, Almeirim, Alpiarça, Chamusca, Constância, Golegã, Santarém, Tomar e Torres Novas. De facto, a floresta representa cerca de 45% da superfície total do conjunto destes concelhos, totalizando cerca de 130.000 ha, com destaque para as três principais fileiras de base florestal, existentes em Portugal. Isso mesmo se pode observar no Quadro 1.


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De entre os diversos fatores que tradicionalmente condicionam a rentabilidade da floresta na região (nos quais se incluem a dimensão e dispersão da propriedade, os riscos de pragas e doenças, os riscos de incêndio, o acesso aos mercados e o domínio tecnológico), e portanto, que mais fortemente colocam em causa o equilíbrio da sua exploração, encontram-se as condições de acesso aos mercados, tanto de produtos como de fatores de produção. De facto, quando comparamos a dimensão económica dos produtores florestais da região com a dimensão económica dos seus clientes (a

é urgente encetar, na região, este processo de organização da produção florestal

indústria ou, em muitos casos, intermediários sob a designação corrente de “madeireiros”), a diferença é muito grande, o que leva à caraterização dos produtores florestais como “centros de decisão dominados”. Quando olhamos para a evolução da agricultura na região, uma das formas encontradas, com sucesso, para minimizar a reduzida capacidade negocial dos agricultores, foi a constituição de Organizações e/ou Agrupamentos de Produtores (de que a Agromais, CRL é o mais importante exemplo) que, através de uma atuação concertada com as Associações representativas dos agricultores (tais como a Agrotejo), e de um desenvolvimento orgânico adequado à prossecução deste fim (de que é exemplo a constituição da Agromais Plus, s.a.) conseguiram capturar para os produtores agrícolas uma maior fatia do valor acrescentado pelas diversas fileiras. Do meu ponto de vista, e com as necessárias adaptações (tendo em conta, nomeadamente, a longevidade do ciclo da generalidade das fileiras de base florestal, quando comparadas com as fileiras de base agrícola), é urgente encetar, na região, este processo de organização da produção florestal, com um foco claro nos mercados (de produtos e fatores), promovendo, em paralelo, a introdução dos melhoramentos possíveis nas tecnologias de produção (a exemplo do que tem sido conseguido, com enorme sucesso, na produção agrícola da região). Se em relação ao movimento associativo florestal (as conhecidas OPFs, reconhecidas pelo ICNF ao abrigo da Portaria nº118-A/2009, de 29 de Janeiro) existem já na região estruturas sólidas que representam os produtores, o mesmo não acontece em matéria de estruturas comerciais, detidas pelos produtores, que desempenhem este papel de concentração da oferta. Ora, no âmbito da estrutura do PDR2020, ficou pela primeira vez prevista a possibilidade de se virem a constituir Organizações de Comercialização de Produtos da Floresta (adiante designadas por OCPF), à semelhança daquilo que, em períodos de programação anteriores, tem acontecido para os produtos agrícolas. Neste âmbito, foi já aprovada a Portaria que regulamenta tal possibilidade – a Portaria nº169/2015, de 4 de Junho. É, pois, uma oportunidade que a região, através das associações de produtores florestais já existentes, e beneficiando do sucesso da expe-

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QUADRO 1 IMPORTÂNCIA DAS ESPÉCIES FLORESTAIS NA REGIÃO ESPÉCIE DOMINANTE

PESO NA ÁREA FLORESTAL

Azinheira

0,2%

Carvalhos

0,1%

Eucaliptos

43,3%

Outras folhosas

1,2%

Pinheiro bravo

13,5%

Pinheiro manso

1,9%

Sobreiros

39,8%

TOTAL

100,0%

FONTE: INVENTÁRIO FLORESTAL NACIONAL (ICNF)

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riência das OP de produtos agrícolas integradas na Agromais, deve explorar de forma séria e comprometida. A Portaria em questão, define a possibilidade de se constituírem OCPFs em três subsetores da floresta, a saber: madeira, biomassa e resina (nesta matéria, a cortiça e o pinhão são considerados produtos agrícolas, constituindo igualmente subsetores passíveis de enquadrar OPs). Para o feito, as organizações candidatas a reconhecimento, devem deter, no mínimo as caraterísticas que se apresentam no Quadro 2. Em relação ao cálculo do VPC, o artigo 11º da Portaria, concede uma circunstância particular às OPF (em comparação com as OP de produtos agrícolas): o cálculo do valor da produção comercializável é efetuado com base no valor médio da produção comercializada por membros produtores diretamente ou por via de ou-

que as sinergias entre os produtores florestais da região e as organizações com experiência comercial (Agromais) possam resultar numa melhor e mais sustentada organização do setor florestal

QUADRO 2 CARATERÍSTICAS MÍNIMAS PARA CONSTITUIÇÃO DE OCPF Setor ou Produto

Organizações de Comercialização de Produtos da Floresta Valor mínimo da Nº mínimo produção comercializada de produtores (VPC) (x103 €)

Madeira, biomassa e resina

10

1.000

Resina

7

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tra entidade que não a organização ou agrupamento requerente, nos três anos anteriores ao de apresentação do pedido de reconhecimento em que os produtores em causa produziram efetivamente, ou nos dez anos anteriores, no caso da cortiça e das produções da floresta. Para além disso, e no caso de produtos provenientes de sistemas reconhecidos de gestão florestal sustentável, o VPC da OCPF poderá ser calculado multiplicando por 3 os valores históricos da produção dos respetivos associados. Fica pois o desafio lançado: que as sinergias entre os produtores florestais da região e as organizações com elevada experiência comercial como a Agromais (de que são associados muitos agricultores que exploram, igualmente, floresta na região) possam resultar numa melhor e mais sustentada organização do setor florestal, com ganhos para os proprietários florestais e para a região.


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