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TRABALHO FINAL Rio de Janeiro, 2018


"A maneira de se conseguir uma boa reputação reside no esforço em se ser aquilo que se deseja parecer." Sócrates


SUMÁRIO 01- Introdução Pág. 01 02- Processo Admissional Pág. 03 03- Conceitos Pág. 09 04- Salário e Remuneração Pág. 19 05- Férias Pág. 25 06 - Cálculos e Fórmulas Pág. 27 07 - Demissional Pág. 31 08 - Conclusão Pág. 34


01 INTRODUÇÃO

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O processo de Admissão cuida da entrada de novos Funcionários qualificados para o cargo oferecido pela Empresa. O Processo de Manutenção é o plano de treinamento para melhor desenvolvimento das atividades. O Processo de Desligamento cuida da demissão do funcionário.

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2 - PROCESSO ADMISSIONAL Documentos e formulรกrios necessรกrios.

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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS: Certidão de reservista ou prova de alistamento militar (para homens a partir do ano que completam 18 anos); Registro profissional expedidos pelos órgãos de classe (OAB, CREA, CRM e etc.); Cópia do CPF; Cópia do RG; Certidão de nascimento (se o empregado for solteiro); Certidão de casamento (se o empregado for casado); Declaração de concubinato na CTPS (para habilitação do(a) companheiro(a) como dependente, se for o caso); Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; Carteira de vacinação dos filhos menores de 5 anos; Atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade; Comprovante de residência; Exame médico admissional – Realizado por um médico do trabalho, é um exame que prova que o candidato tem condições de saúde para realizar as atividades da nova ocupação. Esse exame é de responsabilidade e custos do empregador e não do funcionário; Fotos (tamanho e a quantidade ficam a critério da empresa); CNH (para motoristas e pessoas que trabalhem com veículos); Cartão do PIS (exceto para os casos de primeiro emprego).

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FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO ADMISSIONAL:

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3 - CONCEITOS

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1- CARGA HORÁRIA Tempo em que o empregado cumpre em seu trabalho. Diária : Máximo 8 horas. Semanal :Máxima semanal é de 44 horas regulares. Mensal : Limitada a 220 horas. 2- DSR (Descanso Semanal Remunerado) O DSR é calculado se o empregado tiver Adicional Noturno, Horas Extras ou/e Comissão. Ele corresponde a um dia (ou seja, um período de 24 horas consecutivas) de descanso com direito a remuneração. O cálculo do DSR nas Horas Extras é da seguinte forma: Somam-se as horas extras/ adc. Noturno/ comissões do mês; Divide-se o total de horas extras pelo número de dias úteis do mês; Multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;

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3- BENEFÍCIOS - LEGAIS: Benefícios exigidos pela legislação trabalhista ou previdenciária: Férias; 13 salário; Abono de férias; Repouso semanal renumerado; Contribuição para previdência social; Salário família; Salário licença maternidade; Horas extras; Aposentadoria; Seguro acidente de trabalho; Auxilio doença; - ESPONTÂNEOS: Benefícios concedidos por liberdade das organizações, pois, não são exigidos por lei.

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Gratificação; Refeições; Transporte; Empréstimos; Assistência medica e odontológica; Cesta básica; Assistência farmacêutica; Bolsas de estudo; Clube e/ou grêmio; Horário flexível; - Operacionais: EPI (Equipamentos de Proteção Individual); - Estratégicos: Vale refeição e alimentação. 4- SALÁRIO FAMÍLIA Benefício concedido aos trabalhadores que possuem filhos, enteados e tutelados que tenham até 14 anos de idade, se forem inválidos, o benefício é concedido independente da idade.

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5- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) É um depósito mensal, referente a um percentual de 8% do salário do empregado depositado na Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito ao FGTS? Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho); Trabalhadores rurais, temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período); Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores); Atletas profissionais (como os jogadores de futebol); Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 30/9/2015);

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O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações: Aposentadoria; Compra de casa própria; Demissão sem justa causa; Morte do patrão e fechamento da empresa; Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário; Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais; Ter idade igual ou superior a 70 anos; Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença; Morte do trabalhador; Rescisão por culpa recíproca ou força maior; Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do Governo Federal; Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos.

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6- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) Responsável pelo pagamento das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores que contribuem com a Previdência Social, exceto servidores públicos. A Previdência Social garante: Aposentadoria por tempo de contribuição; Aposentadoria por idade e invalidez; Pensão por morte; Auxílio-doença; Auxílio-acidente; Salário maternidade; Salário família; Reabilitação profissional; 13º salário; Etc.

OBS.: A contribuição é tanto do empregado quanto do empregador.

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7- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) O IRFF de modo geral é uma antecipação do pagamento Imposto de Renda cobrado pela Receita Federal sobre os salários dos trabalhadores assalariados com carteira assinada. O desconto é obrigatório e é feito mensalmente diretamente no salário do trabalhador.

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8- PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) São contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com o objetivo de financiar o pagamento do Seguro Desemprego, Abono, etc. As regras são as seguintes: Ser cadastrado no PIS por um período mínimo de 5 (cinco) anos; Ter cadastrado os dados atualizados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), sendo esta uma responsabilidade do empregador (empresa contratante); Ter prestado atividades remuneradas para Pessoas Jurídicas por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias no ano-base, lembrando que o PIS do ano é pago somente no ano posterior, por exemplo, quem trabalhou em 2016 só receberá o PIS em 2017; Ter recebido um salário mensal de até dois (2) salários mínimos no ano-base.

9- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) É um relatório de informações sócio-econômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente. Foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975

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10- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) Documento que deve ser emitido pela empresa para registrar um caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A emissão da CAT é muito importante para que empresa e governo assumam suas responsabilidades e para que o trabalhador garanta seus direitos.

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4 - SALÁRIO E REMUNERAÇÃO

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Salários e Remuneração Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho. Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens durante a vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras. Podem ser pagos pelo empregador ou não, por exemplo, Gorjeta. • Tipos de Salário Salário Valor referente ao cumprimento dos serviços e da jornada de trabalho. A aplicação do aumento salarial ocorre sob este valor.

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Salário Misto É quando o funcionário recebe dois tipos de valores, o primeiro é o fixo e o segundo variável, como no caso de comissões. Salário In Natura (Salário Utilidade) Conforme estabelecido no contrato de trabalho, é o valor de benefícios, parcelas ou bens dados como gratificação ao serviço prestado, tais como vale-transporte e alimentação por exemplo. Salário Profissional É o valor mínimo, fixado em lei, dado a indivíduos que integram uma categoria profissional, como por exemplo, advogados, jornalistas, etc. Salário Mínimo O salário mínimo é o mais baixo valor de remuneração que os empregadores podem legalmente pagar a seus funcionários, pelo tempo e esforço gastos na produção de bens e serviços. Também é o menor valor pelo que uma pessoa pode vender sua força de trabalho.

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Salário Bruto Dele são descontados tarifas como INSS e Imposto de Renda, que acabam diminuindo o valor final, que é o salário líquido. Quanto mais alto o salário, maiores serão os descontos devido ao Imposto de Renda. Salário-Maternidade O salário-maternidade é pertinente, cabível a todas as seguradas empregadas, às autônomas, às empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive do natimorto, do aborto não criminoso, da adoção ou guarda judicial para os mesmos fins. Reajuste Salarial A palavra 'reajuste' significa ato ou efeito de reajustar; reajustamento; restabelecimento de equilíbrio, ou seja, quando falamos em reajuste salarial, pretendemos regularizar e deixar nossos salários em equilíbrio com a inflação. Anualmente, é feito um reajuste no salário do brasileiro, de acordo com os números da inflação, como já fora dito anteriormente. Nos últimos anos, devido à queda na inflação, o salário do trabalhador, em certos casos, dobrou.

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Reajuste Salarial no Período do Aviso Prévio No aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações. Com o aviso prévio indenizado, dado ao empregado, ocorre de outra maneira, diferentemente do aviso dado pelo empregado, ou seja, aquele descontado pelo empregador dos deveres do empregado em rescisão, por este não ter cumprido os 30 dias. Tipos de Remuneração As verbas consideradas como remuneração e que fazem base para cálculo de 13º salário, férias, rescisões entre outras, são: Horas Extras; Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Adicional de Insalubridade; DSR; Comissões; Gratificação (a partir da segunda gratificação) Prêmios – desde que habituais - triênios, anuênios, biênios;

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Prêmios de assiduidade; Quebra-caixa; Gorjetas; Ajuda de custos habituais; Abonos habituais Salário in Natura – fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao empregado (aluguel de casa, carros, escola de filhos, etc.)

13ºSalário Você pode pedir para receber a primeira parcela do 13º salário antecipadamente, junto com suas férias (mas somente se a folga for entre fevereiro e novembro). Ou pode receber em duas vezes: metade até o dia 30 de novembro e a outra metade até o dia 20 de dezembro. E o empregador pode ainda pagar tudo de uma vez até o dia 30 de novembro. Mas atenção: é na segunda parcela em que são descontados o INSS (que pode ser de 8%, 9% ou 11%) e o Imposto de Renda (que varia de 7,5% a 27,5%)

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5 - FÉRIAS

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Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses. FÉRIAS - ADICIONAL DE UM TERÇO (1 / 3) O gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional). ABONO PECUNIÁRIO Popularmente conhecido no mercado como “vender férias”. Ele acontece quando o funcionário decide trocar 1/3 de suas férias por dinheiro. Se um colaborador tem direito a tirar 20 dias de férias, e decide vender 10 desses dias, ele passará 10 dias em casa e os restantes trabalhando, em troca de uma recompensa financeira. FÉRIAS PROPORCIONAIS 1/12 sobre o salário do empregado, para cada mês ou fração superior a 15 dias trabalhados, contados a partir do dia de admissão até completar-se um ano, e assim sucessivamente. FÉRIAS DOBRADAS O empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo. Esta dobra ocorre apenas em relação à remuneração. Assim o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias. TRIBUTAÇÃO - Incidências Férias INSS FGTS IRRF Férias normais Sim Sim Sim Férias em dobro Sim Sim Sim Férias indenizadas Não Não Não

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5 - CÁLCULOS E FÓRMULAS

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Cálculos e Fórmulas: Dia: salário:30 Hora: salário:220 Atraso: salário:220xAtraso Miguel ganha R$1000,00. 5 horas de atraso Atraso= 1000:220x5=R$22,72 Hora Extra: salário+adicional:220+%(Dias da semana[50%]Domingos e Feriados[100%]xN horas extras Miguel ganha R$1000,00. 12horas extras durante semana e 8 horas extras domingo. Horas Extras Semana= 1000:220+50%x12 = R$81,81 Horas Extras Domingo= 1000:220+100%x12 = R$72,72 Adicional Noturno: salário+adicional:220x%(20%[urbano] 25%[rural])xN horas noturnas Miguel ganha R$1800,00. Tem 120 horas noturnas urbanas. Adc Noturno= 1800,00:220x20%x120= R$196,36 Insalubridade: Grau mínimo: 10% do salário mínimo Grau médio: 20% do salário mínimo Grau máximo: 40% do salário mínimo

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Periculosidade: 30% do salário nominal do empregado. DSR: HE/AdcNot/Comissão : N dias úteis x N Domingos e Feriados Miguel tem o salário de R$ 4500,00. Realizou 4 Horas extras/Adc noturno em Domingos e Feriados no mês de Novembro. Horas Extras/Adc. noturno: R$212,72 Dias úteis: 23 Domingos/Feriados: 7 DSR= 212,72 : 23 x 7 = R$ 64,74 FGTS: (salário + adicionais) - (faltas + atrasos) x 8% Miguel ganha R$15000,00. Tem 3 faltas, 3 Gratificações, e 12h de atraso. Gratificações: R$1500,00 Faltas: R$1500,00 Atraso: R$818,18 FGTS= (15000,00 + 1500,00) - (1500,00 + 818,18) = R$14181,82 x 8% = R$1134,54 INSS: (salário + adicionais) - (faltas + atrasos) x 8%/9%/11% Miguel ganha R$15000,00. Tem 3 faltas, 3 Gratificações, e 12h de atraso. Gratificações: R$1500,00 Faltas: R$1500,00 Atraso: R$818,18 INSS= R$5531,31 x 11% = 608,44 (o cálculo deu mais do que o teto do inss, então usamos o próprio teto para o cálculo)

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IRRF: (salário+adicionais)-(faltas+atrasos)-INSS-R$Dependente=(Ver base do IR) x Alíquota(%)-Parcela à Deduzir Miguel ganha R$15000,00. 1 Filho, 3 faltas, 3 Gratificações, 12h de atraso. Gratificações: R$1500,00 Faltas: R$1500,00 Atraso: R$818,18 IRRF= (15000,00+1500,00)-(1500,00+818,18)=R$14181,82-608,44-189,59= 13383,79x27,5%-869,36= R$2811,18

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6 DEMISSIONAL

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O exame demissional é uma obrigação da empresa, regulamentada pela Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho, que estabelece que todo empregado, que atua como CLT, deve realizar um último exame médico periódico para avaliar suas condições de saúde ao se desligar do seu local de trabalho. Esse exame classifica o funcionário como apto ou não para o processo de demissão e visa garantir a segurança da empresa e do trabalhador ao romper o contrato de trabalho — garantindo que nenhuma doença ou problema de saúde tenha sido adquirida por ele durante o tempo de colaboração para a empresa. O atestado de exame demissional (aso) protege o empregador, garantindo que o funcionário que está sendo desligado da empresa atuou, durante o seu período de contrato, em condições seguras, sem colocar em risco a qualidade de sua saúde. Nesse atestado são documentadas as atividades do funcionário, os riscos aos quais ele estava exposto, quais procedimentos médicos foram realizados durante seu tempo de trabalho e como ele foi protegido ao longo do tempo de colaboração na empresa. Aviso prévio O aviso prévio é o aviso dado pelo empregado ou pelo empregador informando sobre a rescisão do contrato de emprego. O objetivo desse instrumento é evitar contratempos e incômodos para ambas as parte. Tipos de avisos .

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Aviso prévio trabalhado Essa modalidade prevista em lei ocorre quando a empresa demite o empregado sem possuir justa causa e quando o empregado solicita a demissão. Nesse caso, o empregado trabalhará durante 30 dias, devendo ou reduzir sua jornada de trabalho em 2 (duas) horas ou eliminar sete dias consecutivos ao final do contrato, sem realizar horas extras em nenhuma das duas opções. Ao fim desse período, o empregado receberá o salário pelos dias trabalhados. Caso o empregado não trabalhe durante o aviso prévio ou falte, o empregador terá o direito de descontar o salário correspondente ao tempo não trabalhado. Além disso, o pagamento do salário junto com os valores correspondentes às férias e 13º salário deverão ser pagos no dia da rescisão do contrato. Aviso prévio indenizado Quando o empregado é dispensado sem justa causa e o empregador não quer mais o funcionário na empresa, o empregado possui o direito de receber o salário dos 30 dias de aviso prévio, mesmo sem trabalhar. Esse pagamento deve ser realizado nos 10 dias após a demissão. Esse tipo de aviso também é aplicado quando o empregado solicita a demissão, mas não pode continuar na empresa pelo tempo de 30 dias. Assim, cabe ao empregado pagar para a empresa o valor de um mês de salário. Esse tipo de aviso prévio também está previsto na legislação brasileira.

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7 - CONCLUSÃO

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Hoje nosso pais já e uma das maiores econômicas do mundo. Devemos zelar pelos nossos direitos do trabalhador. Um dos direitos do trabalhador, e o salário mínimo. Por lei nenhum trabalhador pode recebe menos que um salário. Ele deve ser capaz de atender as necessidades vitais básicas e preservar o poder aquisitivo do trabalhador, e para garantir isso, o valor do salários mínimos e reajustado periodicamente. Mais existem outras conquistas importantes como FGTS. Todos os trabalhadores contratados a partir de outubro de 1983 regime da CLT, tem direito a abertura de uma conta veiculada em seu nome, onde o empregador faz deposito mensais no valor equivalente a 8℅ do salário, assim o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado no caso da demissão sem justa causa, ou no caso de algumas doenças graves.

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A CLT também garante o 13° salário, que deve ser sempre pago pelo empregado em 2 parcelas. De acordo com a CLT, o trabalhador também tem direitos a outros benefícios como: Tirar férias renumeradas após 12 meses de trabalho. Vale transporte, de ate 6% do salário bruto. Salário família, faltas justificadas e entre outros. E se o trabalhador perdeu o trabalho sem justa causa, ele tem direito ao seguro desemprego. Uma ajuda financeira ate que o trabalhador, arranje um novo posto de trabalho, que e pago em ate 5 parcelas. E também tem o abono salarial, todo o trabalhador que recebe ate dois salários mínimos e que trabalhou ao menos 30 dias no ano anterior e esta cadastrado no PIS ou PASEP, há pelo menos cinco anos, tem direito a receber um salario mínimo anual com abono salarial. Existem leis que garantem nossos direitos, direitos dos trabalhadores.

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