Lisboa, 30 de abril de 2020
Ex.mos Srs. Marta Temido, Ministra da Saúde Graça Freitas, Diretora-geral da Saúde Pedro Siza Vieira, Ministro Adjunto e da Economia João Neves, Secretário de Estado Adjunto e da Economia Eduardo Cabrita, Ministro da Administração Interna
Devido à situação de alerta sanitária e ao confinamento como resultado do Estado de Emergência decretado no passado dia 18 de março, mais de 2.500 casamentos foram suspensos em Portugal. Se as medidas de contenção adotadas para fazer frente à atual situação forem estendidas até setembro, a previsão é que o número de casamentos afetados possa chegar aos 23.000. Isto afetaria em especial 23.000 casais que estão a organizar o seu casamento há mais de um ano e mais de 10.000 empresas e profissionais ao serviço destes eventos privados que se veriam fortemente afetados. É crucial ter em conta que 80% da sua faturação anual concentra-se nestes meses, de um consumo primário de mais de 500 Milhões de Euros por ano, abrangendo categorias distintas como restauração, músicos, fotógrafos, floristas, lojas nupciais, pastelarias e muitas outras. No entanto, consideramos que existem soluções que podem ser postas em prática para aliviar estes números e que gostaríamos de apresentar nesta carta. Em Casamentos.pt, trabalhamos com profissionais do setor com medidas personalizadas, apoio e orientação no atendimento a casais, além de informações e formação específica sobre ajuda geral às empresas, para que todos possam continuar a crescer durante este período. Não obstante, está nas mãos do Governo a adoção das medidas oportunas para que este setor tenha a possibilidade de recuperar e continuar com a sua atividade com a maior brevidade possível, para o bem dos próprios profissionais que o integram e para a reativação da economia em geral. E é por este motivo que solicitamos que, e com o objetivo de ajudar na recuperação do setor nupcial e mostrar suporte a todas as entidades e profissionais que o integram, o Governo considere a adoção das medidas aqui expostas, para além de todas aquelas que considerem convenientes: