Edital final prograf caaf n 1 de 2016 renovacao de auxilios 05 2014 (1)

Page 1

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

EDITAL PROGRAF/CAAF Nº. 01/2016 AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES PARA RENOVAÇÃO DE AUXÍLIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL A Pró-Reitoria de Graduação e Ações Afirmativas (PROGRAF), por meio da Coordenação de Ações Afirmativas (CAAF), da Universidade Federal do Oeste da Bahia – UFOB, no uso de suas atribuições, torna público o Edital PROGRAF/CAAF nº. 01/2016, com critérios e condições aqui apresentados. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Edital de renovação de auxílios tem a finalidade de: 1.1.1.

identificar o perfil de vulnerabilidade socioeconômica de estudante beneficiários de auxílios contemplados no Edital PROGRAF/CAAF nº. 05/2014, regularmente matriculados e frequentes em curso de graduação da UFOB;

1.1.2.

subsidiar, de forma equitativa, demandas básicas previstas no Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) por meio de acesso ao Programa de Assistência ao Estudante da UFOB.

2. DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA 2.1 A avaliação socioeconômica será realizada pela equipe técnica do Serviço Social de cada Campus sob orientação do Núcleo de Gestão de Seleção e Acompanhamento de Beneficiários de Auxílios (GSAB/CAAF/PROGRAF), conforme orientações do ANEXO I, página 08 deste Edital. 2.2 A avalição socioeconômica destina-se a todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da UFOB que foram contemplados e tiveram acesso a benefícios do Programa de Auxílios por meio do Edital PROGRAF/CAAF nº. 05/2014. 2.3 O processo consiste nas seguintes fases: I – Fase 1: Análise documental realizada com os documentos entregues no ato da inscrição e, se for o caso, de outros solicitados posteriormente; II – Fase 2: Realização de entrevista com o estudante-beneficiário; III – Fase 3: Análise do Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS, item 3 do Edital) com os dados coletados nas fases anteriores. 2.4. No processo de avaliação socioeconômica serão considerados os critérios estabelecidos no item 2.6 deste Edital, identificados a partir dos dados apresentados pelos estudantes-beneficiários no questionário socioeconômico, na documentação entregue, na entrevista e nas visitas domiciliares, bem como da apresentação do termo de justificativa da solicitação da renovação constante no ANEXO II, página 09 deste Edital. 2.5. A qualquer momento podem ser solicitados mais documentos para complementação de informações no processo de seleção, visando melhor identificação da situação socioeconômica do estudante-beneficiário.

Página 1 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF 2.6. Os critérios socioeconômicos inicialmente considerados são: I - Renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo; II – Prioritariamente, estudante egresso de Ensino Médio da rede pública; III - Local e condições de moradia do estudante-beneficiário e de sua família; IV – Pertencer e ter parente do núcleo familiar como Beneficiário de Programas de Assistência Social; V - Situação de trabalho do grupo familiar e do próprio estudante-beneficiário; VI - Situação de doenças graves e/ou de pessoas com deficiência na família do estudante-beneficiário; VII - Situação acadêmica do estudante-beneficiário no curso de graduação matriculado. 2.6.1. Outros agravantes e/ou atenuantes sociais poderão ser considerados relevantes para serem assumidos como critérios complementares de avaliação socioeconômica. 2.6.2. Consideram-se agravantes, questões resultantes das expressões socais decorrentes da violação de direitos, exclusão social, fragilidade de vínculos e preconceito. 3. DO ÍNDICE DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA (IVS) 3.1 O Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) é uma ferramenta estatística adotada para mensurar de forma objetiva os dados estudantis de diferentes naturezas, classificando a situação de vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes-beneficiários nos seguintes níveis: extrema, alta, moderada e baixa. 3.2. O IVS é construído e calculado a partir de sete indicadores sociais, previamente estabelecidos contemplando uma ou mais variáveis, a saber: I - IRE: Indicador de renda familiar per capita do estudante-beneficiário; II - IBE: Indicador de bens do estudante-beneficiário e de sua família; III - IEM: Indicador de Ensino Médio do estudante-beneficiário; IV - ICF: Indicador da composição familiar do estudante-beneficiário; V - IDE: Indicador de despesas do estudante-beneficiário; VI - ISE: Indicador de saúde do estudante-beneficiário/família; VII - IAE: Indicador acadêmico do estudante-beneficiário. 3.3. No processo de avaliação socioeconômica, o IVS é um instrumento objetivo utilizado como suporte da análise dos dados coletados nas etapas do processo, já anteriormente informadas. 3.4. O IVS possibilita o estabelecimento de uma classificação em escalas de categorias que indicarão o nível de vulnerabilidade socioeconômica em que o estudante-beneficiário se encontra no período da renovação de auxílios. 3.5. As categorias nas quais o estudante-beneficiário pode ser classificado a partir da identificação pelo IVS estão apresentadas na escala a seguir: Quadro 01: Escala de Classificação do IVS

0,25 CATEGORIA I

0,50 CATEGORIA II

0,75 CATEGORIA III

1,00 CATEGORIA IV

VULNERABILIDADE BAIXA

VULNERABILIDADE MODERADA

VULNERABILIDADE ALTA

VULNERABILIDADE EXTREMA

Fonte: IVS 2016.

Página 2 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF 3.6. A partir da classificação em categorias, define-se a dinâmica de distribuição dos auxílios. 3.7. A categorização para distribuição do número de auxílios por estudante está apresentada no quadro a seguir: Quadro 02: Tabela do IVS CATEGORIAS

VALORES NUMÉRICOS DO IVS (4 CASAS DECIMAIS)

NÍVEL DE VULNERABILIDADE

I

Entre 0,0000 e 0,2500

BAIXA

II

Entre 0,2501 e 0,5000

MODERADA

III

Entre 0,5001 e 0,7500

ALTA

IV

Entre 0,7501 e 1,0000

EXTREMA

CONTEXTO

Tem direito a um tipo de auxílio Tem direito até dois tipos de auxílios Tem direito de dois até três tipos de auxílios Tem direito todos os tipos de auxílios

3.8. De acordo com a categorização do IVS, a renovação da avaliação socioeconômica poderá indicar número de auxílios por estudante diferente do Resultado do Edital PROGRAF/CAAF nº. 05/2014, tendo em vista o atendimento do nível de vulnerabilidade socioeconômica do beneficiário.

4. DA VALIDADE E RENOVAÇÃO DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA 4.1. Esta avaliação socioeconômica terá validade de um ano contado a partir do mês em que o estudantebeneficiário obtiver o resultado final deste Edital. 4.2. Dependendo das condições institucionais no que diz respeito à demanda de profissionais responsáveis pelo processo de avaliação socioeconômica, a renovação poderá ter validade prorrogada por um período superior a um ano. 4.3. Havendo a renovação por um período superior a um ano, o estudante-beneficiário deverá informar se sua situação socioeconômica foi alterada ou não naquele período, para a identificação da necessidade de uma nova avaliação socioeconômica. 4.4. Durante o período de validade do Edital, o estudante-beneficiário de auxílio pode ser convocado para fazer uma nova avaliação socioeconômica em qualquer período, caso seja identificada essa necessidade pelo trabalho de acompanhamento da GSAB/CAAF/PROGRAF. 4.5. Qualquer mudança em sua situação socioeconômica, o estudante-beneficiário deverá informar ao Serviço Social do Campus onde está matriculado para a verificação da necessidade de uma nova avaliação. 4.6. A CAAF/PROGAF poderá realizar a qualquer tempo, uma revisão na avaliação socioeconômica, caso haja denúncia ou suspeita de irregularidade na documentação e nas informações prestadas pelo estudantebeneficiário. 4.7. As análises documentais serão realizadas concomitantemente ao recebimento da documentação.

Página 3 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF 5. DO PROGRAMA DE AUXÍLIOS E BOLSAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL 5.1. AUXÍLIO TRANSPORTE 5.1.1. Destinado a subsidiar o estudante de graduação que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica, nas despesas com deslocamento entre sua moradia e o Campus da UFOB onde estuda. 5.1.1.2. São dois os tipos de auxílios transporte: I – Urbano – para as cidades de Barreiras e Luís Eduardo Magalhães; II - Intermunicipal – para as cidades de Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Luís Eduardo Magalhães e Santa Maria da Vitória. 5.2. AUXÍLIO MORADIA 5.2.1. Destinado a subsidiar a moradia de estudante de graduação que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica, oriundo de cidades diferentes da localização do Campus da UFOB no qual está regularmente matriculado e que mudou de cidade exclusivamente para estudar na UFOB. 5.3. AUXÍLIO CRECHE 5.3.1. Destinado a subsidiar estudante de graduação que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com guarda legal de seu/s filho/as de 0 a 05 (zero até cinco) anos de idade completados até 31/03 do ano civil, conforme a Lei nº. 12.796/2013. 5.4. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 5.4.1. Destinado a subsidiar a necessidade de alimentação básica do estudante de graduação que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica. 5.5. Para renovação dos auxílios, o estudante-beneficiário deve preencher o formulário do ANEXO III, página 10 deste Edital, indicando sua composição familiar. 6. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO DO ESTUDANTE-BENEFICIÁRIO 6.1. Estar inscrito na relação nominal dos contemplados pelo Edital nº. 05/2014, no ANEXO IV, da página 11 até página 30 deste Edital; 6.2. Estar regularmente matriculado e frequente no semestre 2015.2 em curso de graduação da UFOB; 6.3. Não ter concluído outro curso de graduação, excetuando-se os egressos dos cursos de Bacharelados Interdisciplinares; 6.4. Pertencer a família em situação de vulnerabilidade socioeconômica de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); 6.5. Cumprir todas as etapas do presente Edital, impreterivelmente no prazo estipulado; 6.6. Aceitar plenamente as condições estabelecidas neste Edital.

Página 4 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF 7. DAS INSCRIÇÕES E ETAPAS DO PROCESSO 7.1. As inscrições ocorrerão em todos os campi no período de 13 a 18 de janeiro 2016. 7.2. Para inscrição e participação no processo de avaliação socioeconômica da UFOB, o estudante-beneficiário deverá cumprir as etapas a seguir, todas de caráter eliminatório: I - Preenchimento do questionário socioeconômico no período de 13/01 a 18/01/2016; II - Entrega da documentação indicada no ANEXO V, da página 31 até página 34 deste Edital, em envelope fechado, entregue na sala do Serviço Social do Campus onde está matriculado; III - Entrega do comprovante de preenchimento do Formulário Socioeconômico disponível no site da UFOB www.ufob.edu.br IV - Participação na entrevista, respeitando o horário previamente agendado; V - Participação na reunião de convocação dos estudantes contemplados para a assinatura do Termo de Compromisso. 7.3. As inscrições acontecerão na seguinte sistemática: 7.3.1. Período de 13 a 18 de janeiro/2016 em todos os Campi da UFOB. 7.3.2. No Campus Reitor Edgard Santos a dinâmica será de acordo com o quadro abaixo: Turno de atendimento para inscrição Diurno 08h às 12h

14h às 18h

PERÍODO PARA INSCRIÇÃO POR CURSO 13/01/2016 Engenharia Sanitária e Ambiental

14/01/2016 Administração Farmácia

Nutrição Medicina

Matemática

Noturno -

História

15/01/2016

16/01/2016

18/01/2016

Física

Engenharia Civil

BI em CeT

Geografia

Ciências Biológicas

BI em Humanidades

-

Geologia

Química

-

18h30 às 21h30 8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 8.1. Os estudantes-beneficiários têm o direito de impetrar recurso no prazo máximo de dois dias úteis, a partir da publicação do Resultado Parcial, conforme cronograma constante na página 07 deste Edital. 8.2. O recurso será interposto via requerimento disponibilizado no ANEXO VI, página 35 deste Edital e entregue na sala do Serviço Social do Campus. 8.3. A análise dos recursos será realizada por uma comissão multidisciplinar instituída pela PROGRAF. 8.4. Os recursos interpostos deverão ser apresentados por meio de justificativa relacionada aos objetivos do Edital.

Página 5 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF 8.5. Durante o período de interposição de recursos também serão recebidas denúncias de concessão indevida de auxílios, em formulário disposto no ANEXO VII, página 36 deste Edital. 8.6. A identidade do denunciante será mantida em sigilo. 8.7. Todas as denúncias serão apuradas pela equipe multidisciplinar da CAAF/PROGRAF.

9. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 9.1. A participação do estudante-beneficiário no processo de renovação de avaliação socioeconômica está condicionada a entrega de todos os documentos indicados no ANEXO V, da página 31 até página 34 deste Edital. 9.2. Os estudantes participantes deste Edital e constantes na relação nominal do ANEXO IV, da página 11 até a página 30 deste Edital, ficam dispensados de apresentar documentos pessoais (RG e CPF), exceto se houver alguma modificação no documento ou na composição familiar da qual pertence. 9.3. A entrega dos documentos é de total responsabilidade do estudante-beneficiário, em cópia legível e sem rasuras, impreterivelmente nas datas informadas no Item 10, dispostas no cronograma. 9.4. No momento da entrega dos documentos, o servidor da UFOB fará conferência do número de laudas e o estudante-beneficiário assinará um comprovante de entrega, recebendo a cópia deste documento constando o número de laudas entregues no envelope. 10. DO CRONOGRAMA Campus Etapas Barra Inscrição

13 a 18/01/2016

Análise documental

19/01/ a 19/02/2016

Entrevistas

22/02/ a 07/03/2016

Resultado Parcial Interposição de Recurso Análise de Recursos Resultado Final

Reitor Edgard Santos 13 a 18 /01/2016 13/01/ a 19/02/2016 22/02/ a 18/03/2016

Bom Jesus da Lapa

LEM

SAMAVI

13 a 18/01/2016

13 a 18/01/2016

13 a 18/01/2016

19/01/ a 19/02/2016 22/02/ a 07/03/2016

19/01/ a 19/02/2016 22/02/ a 07/03/2016

19/01/ a 19/02/2016 22/02/ a 07/03/2016

14/03/2016

21/03/2016

14/03/2016

14/03/2016

14/03/2016

14 e 15/03/2016 até às 18 horas

22 /03/2016 até às 22 horas

14 e 15/03/2016 até às 18 horas

14 e 15/03/2016 até às 18 horas

14 e 15/03/2016 até às 18 horas

16 a 18/03/2016

22 e 23/03/2016

16 a 18/03/2016

16 a 18/03/2016

16 a 18/03/2016

22/03/2016

28/03/2016

22/03/2016

22/03/2016

22/03/2016

11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Para efeito deste Edital, será considerado o seguinte conceito de família: I - unidade nuclear eventualmente ampliada, composta por uma ou mais pessoas, unidas por laços consanguíneos, afetivos ou de solidariedade, que convivam no mesmo domicilio, contribuam e tenha suas despesas atendidas pelo orçamento familiar; II - grupos nos quais ocorram união estável, inclusive homoafetivas. 11.2. Caso o grupo familiar declarado se restrinja ao próprio estudante-beneficiário, para ser considerado independente para fins de renovação/concessão de auxílios no Programa da Assistência Estudantil, o estudante deverá: I - Ser emancipado e/ou maior de 24 anos de idade; II - Comprovar renda própria que suporte seus gastos condizentes com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento dos auxílios pleiteados.

Página 6 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF 11.3. A concessão dos auxílios é pessoal, temporária e intransferível. 11.4. A qualquer momento o estudante-beneficiário pode ser convocado para esclarecer dúvidas eventuais acerca de sua situação socioeconômica. 11.5. Se houver comprovação de que o estudante-beneficiário agiu de má fé e prestou informações falsas: I - Os auxílios a ele concedidos serão cancelados; II - Ficará impedido de participar de processo de avaliação socioeconômica pela UFOB por um período de 02 (dois) anos, III - Devolverá aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente. 11.6. Constatada, posteriormente, qualquer irregularidade e/ou equívoco, assim como concessão indevida de auxílios, a qualquer tempo poderá ocorrer remanejamento e/ou suspensão do auxílio, sendo o estudantebeneficiário comunicado formalmente com antecedência; 11.7. Descumprindo qualquer uma das etapas no prazo estipulado, o estudante-beneficiário será desclassificado automaticamente do processo de renovação da avaliação socioeconômica. 11.8. Os resultados e informações referentes a este Edital serão publicados no site da Universidade www.ufob.edu.br e no mural da PROGRAF no Campus. 11.9. Os beneficiários de auxílios da Assistência Estudantil deverão participar das reuniões e encontros promovidos pela CAAF/PROGRAF, bem como das atividades do Programa de Atendimento Sociopsicopedagógico (PAS). 11.10. Os casos de excepcionalidade e situações não atendidas por este Edital serão analisados pela PROGRAF/CAAF. 11.11. Para fazer jus à renovação/concessão de auxílios, o estudante-beneficiário deverá atender as seguintes condicionalidades: I - Não ter efetuado trancamento parcial ou total da matrícula no período de vigência do Edital; II – Não ter sido reprovado por falta em alguma disciplina no período de vigência do Edital, exceto quando se tratar de questão de saúde devidamente comprovada; III - Não ter completado o tempo médio previsto pela UFOB para a integralização curricular do curso, considerando as peculiaridades institucionais; IV - Não ter sido reprovado em 60% ou mais dos componentes curriculares nos quais se matriculou no período de vigência do Edital PROGRAF/CAAF n.º 05/2014. V – Não ser formando no semestre 2015.2, para os estudantes do Campus Reitor Edgard Santos. 11.12. O estudante-beneficiário que desacatar qualquer servidor público durante o processo de seleção, estará sujeito a responder pelas medidas previstas no Artigo 331 do Código Penal, Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940.

Barreiras, 23 de dezembro de 2015

Profa. Anatália Dejane Silva de Oliveira Pró-Reitora

Página 7 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

ANEXO I PROCEDIMENTOS PARA CÁLCULO DA RENDA PER CAPITA

1. A renda familiar bruta mensal per capita, para fins de análise socioeconômica dos estudantescandidatos, será apurada de acordo com as normas previstas no Decreto nº. 7.234, de 19 de julho de 2010 e da Portaria Normativa MEC nº.18, de 11 de outubro de 2012: 1.1.Calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis por todas as pessoas da família a que pertence o Estudante-beneficiário. 1.2. Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no item 1.1 dividida por 3. 1.3. Divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no item 1.2 pelo número de pessoas da família do estudante-beneficiário.

2. Serão deduzidos do cálculo da renda bruta familiar: 2.1. Os valores percebidos a título de: 13º salário, 1/3 (um terço) de férias, auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos de despesas, adiantamentos e antecipações, estornos e compensações referentes a períodos anteriores, indenizações decorrentes de contratos de seguros, indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial, horas extras (considerando os seis últimos meses que antecedem a matrícula); 2.2. Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados, Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró- Jovem, Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência e demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Municípios ou Distrito Federal, Salário Família, Bolsas referentes ao Estágio Curricular Obrigatório; Amparo Social da Previdência. 1. A comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomará por base as informações prestadas pelo estudante-beneficiário na documentação por ele fornecida no ato da inscrição.

Página 8 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

ANEXO II (Imprimir e entregar junto com os documentos) JUSTIFIQUE AS RAZÕES PELAS QUAIS ESTÁ SOLICITANDO RENOVAÇÃO DE AUXÍLIOS __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, ____________________________________________________________________, declaro ter renda familiar mensal per capita no valor de R$_________________, e assumo inteira responsabilidade pela veracidade das declarações prestadas neste termo, acompanhado dos documentos por mim apresentados no processo de renovação da avaliação socioeconômica para concessão dos auxílios da Assistência Estudantil. Declaro, ainda, ter conhecimento do teor do Edital PROGRAF/CAAF n°. 01/2016 e ciência de que, constatada qualquer irregularidade, será anulado o direito ao(s) auxílio(s), impossibilitando-me de receber benefícios por parte da Universidade Federal do Oeste da Bahia pelo período de 02 (dois) anos, bem como terei meu caso encaminhado à Procuradoria Jurídica da Universidade, para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis, segundo a Lei nº. 7.115, de 29 de agosto de 1983, de acordo com seu art. 2º, ao expressar que, se comprovada falsa a declaração, estarei sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.

_________________________, ____/____/______ ___________________________________________________________________ ASSINATURA DO ESTUDANTE

Página 9 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

ANEXO III COMPOSIÇÃO FAMILIAR (Imprimir e entregar junto com os documentos) NOME COMPLETO (começando pelo estudante e depois de sua família)

DATA DE NASCIMENTO

PARENTESCO (do candidato)

ESTADO CIVIL

OCUPAÇÃO PROFISSIONAL

RENDA MENSAL (R$)

PESSOA COM DEFICIÊNCIA?1

É estudante?

□NÃO □SIM QUAL: (____)

□NÃO □SIM QUAL: (____)

□NÃO □SIM QUAL: (____)

□NÃO □SIM QUAL: (____)

□NÃO □SIM QUAL: (____)

□NÃO □SIM QUAL: (____)

□NÃO □SIM QUAL: (____) 1

ESCOLARIDADE2

TIPOS DE DEFICIÊNCIAS: 1. AUDITIVA 2. SURDEZ 3. CEGUEIRA 4.BAIXA VISÃO 5. SURDOCEGUEIRA 6. DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 7.DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA 9.TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO 10, ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO 11. OUTRO.

Nível *

□NÃO □SIM □NÃO □SIM □NÃO □SIM □NÃO □SIM □NÃO □SIM □NÃO □SIM □NÃO □SIM 8. DEFICIÊNCIA FÍSICA

2

NÍVEL ESCOLARIDADE: NA-NÃO ALFABETIZADO; EF-ENSINO FUNDAMENTAL; EM-ENSINO MÉDIO; SI-SUPERIOR INCOMPLETO; S-SUPERIOR COMPLETO; ESP-ESPECIALIZAÇÃO; MSc-MESTRADO; DR-DOUTORADO.

Página 10 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

ANEXO IV RELAÇÃO NOMINAL DOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS NO EDITAL Nº. 05/2014 QUE PODEM SOLICITAR RENOVAÇÃO CAMPUS DE BARRA Nº. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27.

NOME ALEILA PALHA FERREIRA AMANDA VOGADO DE ALMEIDA AMÉLIA ARAUJO BOA SORTE ANA MARIA DIAS DA COSTA ANDRESSA ILVIA DE SOUZA FAGUNDES ANDREZA ALVES PORDEUS ANTONIO ROCHA DO VALE AVELICE SOARES DA SILVA CALIENE MELO DE ANDRADE SILVA CLAUDIENE SANTANA DIAS DEYSE SILVA DOS SANTOS EDEILTON BORGES DOS SANTOS EDIMILSON DA SILVA ALVES EVA ALMEIDA DA SILVA EVERALDO HENRIQUE SOUZA JORGE GABRIEL DE SANTANA DA SILVA GABRIEL PEDRO SOUZA GLEIVIA CAITANO DOS SANTOS HELEN TAMARES SANTOS DE SÁ IAGO MURIEL ROCHA CUNHA IARLA MARQUES DA CRUZ INGRID TAUANE PEREIRA DOS SANTOS CRUZ IURIMON OLIVEIRA IVANALDO FERREIRA DOS SANTOS JACKELINE FERREIRA DOS SANTOS JAMYLLE RODRIGUES DE MOURA JAQUELINE RODRIGUES

ALIMENTAÇÃO

CRECHE

MORADIA

ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO

CRECHE CRECHE -

MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA

Página 11 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

RELAÇÃO NOMINAL DOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS NO EDITAL Nº. 05/2014 QUE PODEM SOLICITAR RENOVAÇÃO CAMPUS DE BARRA Nº. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58.

NOME JENNYFER THAMYSA CAVALCANTE REGIS GALVÃO JEOVÁ DOS SANTOS COSTA JESSYCA RODRIGUES DE MOURA JONATAS MARTINS DE ANDRADE JULIANE BISPO LEITÃO LAURA XAVIER DOS ANJOS LINNYK ALMEIDA DOS SANTOS LOUHANNY CARVALHO MACHADO LUANA SILVA DA CRUZ LUCAS BARBOSA DOS SANTOS MAINARD BASTOS DA SILVA MARCOS WILKER DA CONCEIÇÃO SANTOS MARIA GABRIELA MAGALHÃES SILVA MEURY ELLEN SÁ BARBOSA MÔNICA ARAUJO BARBOSA MÔNICA DOS SANTOS MELLO MORVANE PIRES DOS SANTOS MYRLA RODRIGUES ALCANTARA PALOMA DA SILVA CRUZ PAULO HENRIQUE DE SOUZA JORGE PHELIPE LIMA RAMOS PRISCILA SANTOS SILVA RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS REGINALDO DE AMARAL MARTINS RONILTON ARAÚJO DE SOUZA SÔNIA MARIA COSTA SANTOS TATIANE MARQUES BEZERRA SANTOS THAINÁ SCOFIELD DOS SANTOS THAYS RODRIGUES SILVA VALQUIRIA TATIELE DA SILVA RODRIGUES VIVIANE CARLA LOBO DO NASCIMENTO

ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO

CRECHE CRECHE -

MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA -

Página 12 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

RELAÇÃO NOMINAL DOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS NO EDITAL Nº. 05/2014 QUE PODEM SOLICITAR RENOVAÇÃO CAMPUS DE BOM JESUS DA LAPA Nº. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28.

NOME ABIGAIL DE AZEVEDO MAIA ALEXANDRE VITOR DE ALMEIDA RODRIGUES ANNE CAROLINE DIAS DE JESUS CESAR DE SOUZA SANTOS CINTIA RIBEIRO DA SILVA CIRO PATRIC SANTOS DO SACRAMENTO EDUARDO OLIVEIRA SILVA FABIO DE SOUZA MALHEIROS GERSON NUNES DE LIMA HUGO FLORES MAGALHÃES ISAIAS CERQUEIRA VELASQUEZ IVY CAROLINE SANTOS FIGUEIREDO LIMA JARBAS ANDRADE BARBOSA JOÃO DAMASCENO XAVIER NETO JOÃO LUCAS OLIVEIRA FAGUNDES JOSÉ ALMEIDA MARQUES JUNIOR LAICE NEVES DE OLIVEIRA LAZARO DOS SANTOS ROCHA LUANA RAYNARA FERNANDES GRINGO LUCAS NATAN AGUIAR GOMES MARCOS ANTONIO ALCÂNTARA DOS SANTOS MARISA DOS SANTOS CARDOSO MATHEUS SOUZA PRADO MIQUELE GOMES NOGUEIRA MOABE BATISTA DA SILVA MURILO ALCÂNTARA DOS SANTOS NILSON AMARAL OLIVEIRA FILHO QUEITE CONCEIÇÃO CÂMARA

ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO

CRECHE CRECHE CRECHE CRECHE -

MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA -

TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE -

Página 13 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

RELAÇÃO NOMINAL DOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS NO EDITAL Nº. 05/2014 QUE PODEM SOLICITAR RENOVAÇÃO CAMPUS DE BOM JESUS DA LAPA

Nº. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41.

NOME RAFAEL PEREIRA DA CRUZ SERGIO FERREIRA DE SOUZA TAILSON DE ALMEIDA CARDOSO TANIA ALVES DOS SANTOS TARCISIO PIRES DE SOUZA THALLES RODRIGO DA MATA LEITE THIAGO FELIPE SILVA SANTOS TULIO VICTOR RIBEIRO DA SILVA UILLIAN FAGUNDES COSTA VILMA FLORÊNCIA DO NASCIMENTO VITOR CIPRIANO SOUZA ALMEIDA VIVIANE ALCÂNTRA SANTOS ARAGÃO WIBSON DA COSTA SILVA

ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO

CRECHE CRECHE CRECHE -

MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA -

TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE -

Página 14 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

RELAÇÃO NOMINAL DOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS NO EDITAL Nº. 05/2014 QUE PODEM SOLICITAR RENOVAÇÃO CAMPUS DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES Nº.

NOME

ALIMENTAÇÃO

CRECHE

MORADIA

TRANSPORTE TRANSPORTE

1.

ALEOMAR MARCIEL MENDES DOS SANTOS

ALIMENTAÇÃO

-

-

2.

ALESSANDRA SILVA DOS SANTOS

ALIMENTAÇÃO

-

-

-

3.

AMANDA NASCIMENTO CORREA SILVA

ALIMENTAÇÃO

-

MORADIA

TRANSPORTE

4.

ANELISE BOMFIM PEDERSEN

ALIMENTAÇÃO

-

MORADIA

-

5.

CAROLINI BEATRIZ ALVES ZANATTA

ALIMENTAÇÃO

-

MORADIA

TRANSPORTE

6.

CRISTINA DIAS GOMES

ALIMENTAÇÃO

-

MORADIA

-

7.

FABIO DOS SANTOS

ALIMENTAÇÃO

-

-

-

8.

FRANCISCO ARCANJO DA SILVA NETO

ALIMENTAÇÃO

CRECHE

-

TRANSPORTE

9.

JAYARA SISLLIANY DELGADO DE OLIVEIRA

ALIMENTAÇÃO

-

MORADIA

-

10.

JEORGE DA SILVA BARBOSA

ALIMENTAÇÃO

-

MORADIA

TRANSPORTE

11.

JESSICA LORRANE PEREIRA DE MATOS

ALIMENTAÇÃO

-

-

-

12.

JOAO PEDRO DOS SANTOS SOARES PEDROSO

ALIMENTAÇÃO

-

MORADIA

-

13.

JOCÉLIA TOMAZ PASSOS

ALIMENTAÇÃO

-

-

-

14.

JOSE LUENSNILTON DOS SANTOS SILVA

ALIMENTAÇÃO

-

MORADIA

TRANSPORTE

15.

JULIE PRISCILLA SOUZA DOS SANTOS

ALIMENTAÇÃO

-

-

TRANSPORTE

16.

LILIA SODRE FRANCISCO OLIVEIRA

ALIMENTAÇÃO

-

MORADIA

TRANSPORTE

17.

LORRANE DA SILVA CARDOSO

ALIMENTAÇÃO

CRECHE

-

TRANSPORTE

18.

LUANNA MARA S. PRAXEDES

ALIMENTAÇÃO

-

MORADIA

TRANSPORTE

19.

LUIS CARLOS BIESEK DE OLIVEIRA

ALIMENTAÇÃO

-

-

-

20.

MARCELA STEFANY FERREIRA CAMARA

ALIMENTAÇÃO

-

-

TRANSPORTE

21.

MICAEL FERREIRA DOS SANTOS

ALIMENTAÇÃO

-

MORADIA

-

22.

MIKAELA DE SOUSA RODRIGUES

ALIMENTAÇÃO

-

-

-

23.

RODRIGO DOS SANTOS ARAUJO

ALIMENTAÇÃO

-

-

-

Página 15 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

RELAÇÃO NOMINAL DOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS NO EDITAL Nº. 05/2014 QUE PODEM SOLICITAR RENOVAÇÃO CAMPUS DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES

Nº.

NOME

ALIMENTAÇÃO

CRECHE

MORADIA

TRANSPORTE

24.

ROMULO RODRIGUES NEVES

ALIMENTAÇÃO

-

-

TRANSPORTE

25.

SINDY PEREIRA MONTINO

ALIMENTAÇÃO

-

MORADIA

-

26.

SIRLEI VIEIRA DOS SANTOS

ALIMENTAÇÃO

-

MORADIA

-

27.

TAYANE PAULO DA SILVA

ALIMENTAÇÃO

-

MORADIA

TRANSPORTE

28.

THIAGO ROMARIS DE BRITO SILVA

ALIMENTAÇÃO

-

-

TRANSPORTE

29.

TIAGO DA SILVA SANTOS

ALIMENTAÇÃO

-

MORADIA

-

30.

WALQUIRIA BARBOSA DOS SANTOS

ALIMENTAÇÃO

-

-

TRANSPORTE

Página 16 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

RELAÇÃO NOMINAL DOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS NO EDITAL Nº. 05/2014 QUE PODEM SOLICITAR RENOVAÇÃO CAMPUS REITOR EDGARD SANTOS

Nº. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26.

NOME ALIMENTAÇÃO CRECHE MORADIA ADELMAR DE OLIVEIRA ROCHA ALIMENTAÇÃO ADOLFO CAETANO DE ANDRADE JUNIOR ADRIANA ALVES DA CUNHA ALIMENTAÇÃO ADRIANA NEVES DOS SANTOS ADRIANE OLIVEIRA ROCHA ALIMENTAÇÃO MORADIA ADRIANO DA SILVA BARBOSA ALIMENTAÇÃO MORADIA ADRIELE FREIRE DA SILVA ALIMENTAÇÃO ADRIELLE DE SOUZA NOVAES ALIMENTAÇÃO MORADIA AGLAILSON DE QUEIROZ NEVES ALIMENTAÇÃO MORADIA ALCENIR VIEIRA PEREIRA ALIMENTAÇÃO MORADIA ALDERROSY FRAGOSO RODRIGUES ALIMENTAÇÃO ALDO DE ARAUJO OLIVEIRA ALIMENTAÇÃO MORADIA ALEFF RODRIGUES DO NASCIMENTO ALIMENTAÇÃO ALEX DE SALES SOARES ALIMENTAÇÃO ALEX PORTO CHAVES ALIMENTAÇÃO ALICE MIGUEL DE FREITAS ALIMENTAÇÃO ALISON SANTOS ASSUNÇAO ALIMENTAÇÃO ALITANE DE ARAUJO ARRUDA ALIMENTAÇÃO MORADIA ALLADEAH BEMHU DE CARVALHO ALMEIDA ALIMENTAÇÃO MORADIA ALLYNY FRAGOSO RODRIGUES ALIMENTAÇÃO MORADIA AMANDA ARAUJO DE ANDRADE MORADIA AMANDA DA SILVA NASCIMENTO ALIMENTAÇÃO MORADIA AMILTON PEREIRA DOS SANTOS ALIMENTAÇÃO MORADIA ANA CAROLINE SILVA SANTOS ALIMENTAÇÃO MORADIA ANA BEZERRA NETA SUSPENSA1 ANA SOLANGE ROCHA DE LIMA ALIMENTAÇÃO 1- Suspensão do Auxílio Moradia por não ter entregue o recibo de aluguel no período de solicitação pelo Serviço Social do Campus.

TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE -

Página 17 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

RELAÇÃO NOMINAL DOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS NO EDITAL Nº. 05/2014 QUE PODEM SOLICITAR RENOVAÇÃO Nº. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30.

NOME ANDERSON GALINDO TEIXEIRA ANDRÉ DE OLIVEIRA DA SILVA ANDRÉ DE SOUZA SANTOS ANDREIA ANDRADE DE ARAUJO ANDREIA CLARA DA SILVA ANDRÉIA MENDES DE OLIVEIRA ANDRÉIA NEVES DOS SANTOS ANDREIA PORTO DE SOUZA ANDREIA RIBEIRO QUEIROZ ANGELA JUNG ANNE CAROLINE DA CRUZ PEREIRA ANNE LOUISE QUEIROZ COIMBRA ANTONIA TEIXEIRA JUNIOR ANTONIO SALES NETO ANYKLEIRIST DA CRUZ SOUZA ARIANE CATARINE MOURA CAMPOS ARILMA FREIRE DO NASCIMENTO ARTHUR KOLLING NETO AYALA PINHEIRO DA CRUZ BÁRBARA CRISLANE SILVA ALMEIDA SANTOS BIANCA DAMASCENO MEDRADO BIANCA DAMINY SILVA AMORIM BIANCA HELEM DE MORAES SILVA BRENO KAIQUE DONATO DOS SANTOS BRUNA MATOS DE ASSIS BRUNO ANTONIO MORAIS DE ALMEIDA BRUNO CLECIO DA SILVA RIBEIRO BRUNO PINA RIBEIRO CÁIO SILVA DOS SANTOS CAIQUE DOS SANTOS TEIXEIRA

CAMPUS REITOR EDGARD SANTOS ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO

CRECHE CRECHE -

MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA -

TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE

Página 18 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

RELAÇÃO NOMINAL DOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS NO EDITAL Nº. 05/2014 QUE PODEM SOLICITAR RENOVAÇÃO Nº. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30.

CAMPUS REITOR EDGARD SANTOS NOME ALIMENTAÇÃO CRECHE MORADIA CAMILA DA CÂMARA LOPES ALIMENTAÇÃO CAMILA FERNANDES ELMIRO ALIMENTAÇÃO CAMILA PEREIRA GOMES ALIMENTAÇÃO CAMILA QUELI PEREIRA NERE ALIMENTAÇÃO CAMILA SILVA RODRIGUES ALIMENTAÇÃO CARINA CORADO MONTEIRO ALIMENTAÇÃO CARINE RAMOS DA SILVA ALIMENTAÇÃO CARLA CRISTINA SILVA OLIVEIRA ALIMENTAÇÃO CARLA GABRIELA FERNANDES DA SILVA MORADIA CAROLINA BARBOSA DE SOUZA ALIMENTAÇÃO CAROLINE OLIVEIRA PINTO ALIMENTAÇÃO CHARLES MOREIRA DA SILVA ALIMENTAÇÃO MORADIA CINTHIA CRISTINA PRADO MICLOS ALIMENTAÇÃO CINTIA LIMA GONZAGA ALIMENTAÇÃO MORADIA CLAUDIA DA CAMARA FERREIRA ALIMENTAÇÃO MORADIA CLAUDIA DE MATOS CAMARA ALIMENTAÇÃO MORADIA CLAUDIO REGINALDO QUINTINO DE MIRANDA ALIMENTAÇÃO MORADIA CLÉCIA VILAYNE DO NASCIMENTO SANTOS ALIMENTAÇÃO MORADIA CLEIA SANTANA DA SILVA CLEIDE RODRIGUES DE LIMA ALIMENTAÇÃO CLEITON JOSE FERREIRA ALIMENTAÇÃO CLEVISON DIONISIO DOS SANTOS MORADIA CORNÉLIO SOUZA SANTIAGO ALIMENTAÇÃO COSMO DEIBSON ALVES DA SILVA ALIMENTAÇÃO CRISTIAN MACHADO DOS SANTOS ALIMENTAÇÃO MORADIA CRISTIANA MARIA DOS SANTOS FERNANDES ALIMENTAÇÃO CRISTIANO BARBOSA DA SILVA ALIMENTAÇÃO DALICE MARIA DE JESUS SOUZA SUSPENSA1 DANIEL SADRAK DA SILVA DIAS ALIMENTAÇÃO DANIELA DE MATOS SANTOS ALIMENTAÇÃO MORADIA 1- Suspensão do Auxílio Moradia por não ter entregue o recibo de aluguel no período de solicitação pelo Serviço Social do Campus.

TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE

Página 19 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

RELAÇÃO NOMINAL DOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS NO EDITAL Nº. 05/2014 QUE PODEM SOLICITAR RENOVAÇÃO Nº. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61.

CAMPUS REITOR EDGARD SANTOS NOME ALIMENTAÇÃO CRECHE MORADIA DANIELLE ROCHA MEDRADO ALIMENTAÇÃO MORADIA DANIELLE SAMPAIO NASCIMENTO ALIMENTAÇÃO MORADIA DANILO AIRES DOS SANTOS ALIMENTAÇÃO MORADIA DANILO GUIMARÃES DO REGO ALIMENTAÇÃO DARIANE DO AMARAL SOBREIRO DE CARVALHO ALIMENTAÇÃO DAYANE LIMA DA SILVA ALIMENTAÇÃO MORADIA DÉBORA ALMEIDA LOPES ALIMENTAÇÃO MORADIA DÉBORA APARECIDA PINTO DA CRUZ ALIMENTAÇÃO MORADIA DEBORA DOS SANTOS PEREIRA ALIMENTAÇÃO DEISE ROCHA LOPES ALIMENTAÇÃO MORADIA DEMETRIOS CASTRO DE OLIVEIRA MORADIA DENISE DIELE ALVES DE SOUSA ALIMENTAÇÃO CRECHE MORADIA DENISE SANTANA OLIVEIRA ALIMENTAÇÃO MORADIA DEYSE SILVA CAMARA ALIMENTAÇÃO DIANDRA HOFFMANN COSTA ALIMENTAÇÃO DIEGO BARBOSA DA SILVA ALIMENTAÇÃO DIEGO DE JESUS PINHEIRO ALIMENTAÇÃO -DIEGO MATOS SILVA ALIMENTAÇÃO MORADIA DIOGO ARAUJO DOS SANTOS SUSPENSO1 DULCINEA ARAUJO DOS SANTOS ALIMENTAÇÃO EDILA BIANCA MONFARDINI BORGES ALIMENTAÇÃO EDNA SANTANA SILVA ALBERNAZ ALIMENTAÇÃO EDUARDO MACHADO PIRES ALIMENTAÇÃO EDVANE SOARES DE OLIVEIRA ALIMENTAÇÃO MORADIA ELAINE CAMPOS DE ARAUJO ALIMENTAÇÃO ELAINE TAMIRES DA MATA SILVA ALIMENTAÇÃO MORADIA ELAYNY HELLEN SOUZA SOARES ALIMENTAÇÃO ELISÂNGELA SAMPAIO BANDURRA CRECHE ELOYSA SANTANA OLIVEIRA ALIMENTAÇÃO MORADIA EMILAYNE CRISTINA VIANA DE MAGALHÃES ALIMENTAÇÃO MORADIA ENZIO MARTINS BALBINO ALIMENTAÇÃO 1- Suspensão do Auxílio Moradia por não ter entregue o recibo de aluguel no período de solicitação pelo Serviço Social do Campus.

TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE -

Página 20 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

RELAÇÃO NOMINAL DOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS NO EDITAL Nº. 05/2014 QUE PODEM SOLICITAR RENOVAÇÃO Nº. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90.

CAMPUS REITOR EDGARD SANTOS ALIMENTAÇÃO CRECHE MORADIA TRANSPORTE ÉRICA PEREIRA DE MORAIS ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE ERICLEIDE MARIA LIMA ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE EVERTON DE QUEIROZ JESUS ALIMENTAÇÃO MORADIA TRANSPORTE FÁBIA MARIA DOS SANTOS SOUZA ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE FABIANA ROSA DE OLIVEIRA ALIMENTAÇÃO MORADIA TRANSPORTE FABIO CANDIDO DA SILVA ALIMENTAÇÃO MORADIA TRANSPORTE FABIOLA MIRANDA DA SILVA ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE FABRINE PINHEIRO DE ALBUQUERQUE MORADIA TRANSPORTE FELIPE ANTONIO ARAUJO DA GUARDA TRANSPORTE FELIPE JOSE DE SOUZA MAFRA ALIMENTAÇÃO MORADIA TRANSPORTE FERNANDA MARTINS SILVA LEÃO ALIMENTAÇÃO FERNANDA CRISTINA SATELIS SOUZA ALIMENTAÇÃO MORADIA TRANSPORTE FERNANDA ELLEN LUCENA DOS SANTOS ALIMENTAÇÃO MORADIA FERNANDA SOBREIRA SILVA ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE FERNANDO ROCHA FERNANDES DOURADO ALIMENTAÇÃO MORADIA FRANCISCA HELENA BATISTA RIBEIRO ALIMENTAÇÃO CRECHE TRANSPORTE GABRIEL HERMES ALIMENTAÇÃO GABRIEL SANTOS SOUZA ALIMENTAÇÃO GABRIELA DOURADO SILVA ALIMENTAÇÃO GABRIELA LOPES DE OLIVEIRA ALIMENTAÇÃO MORADIA GABRIELLA ROCHA DA SILVA SUSPENSA1 TRANSPORTE GERACINA FRANCISCO DOS SANTOS ALIMENTAÇÃO MORADIA GESILDA PEREIRA DOS SANTOS ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE GÉSSICA FEITOZA SALES ALIMENTAÇÃO MORADIA TRANSPORTE GISELA VIEIRA DOS SANTOS ALIMENTAÇÃO MORADIA TRANSPORTE GISELY DE SOUZA SANTOS ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE GISLANE GARDENE ALMEIDA DA MATA ALIMENTAÇÃO MORADIA GLEICIANA PORTO DE OLIVEIRA ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE GLEICIMAR PEREIRA BOMFIM ALIMENTAÇÃO MORADIA TRANSPORTE 1- Suspensão do Auxílio Moradia por não ter entregue o recibo de aluguel no período de solicitação pelo Serviço Social do Campus. NOME

Página 21 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

RELAÇÃO NOMINAL DOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS NO EDITAL Nº. 05/2014 QUE PODEM SOLICITAR RENOVAÇÃO Nº.

91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 1-

CAMPUS REITOR EDGARD SANTOS ALIMENTAÇÃO GLEISIANY SOUZA VIEIRA ALIMENTAÇÃO GRACY KELLY DO NASCIMENTO LOPES ALIMENTAÇÃO GRASIELLE CHAGAS VIDAL ALIMENTAÇÃO GREYCE RAIANE RIBEIRO DOS ANJOS HELVES DE LIMA GUEDES ALIMENTAÇÃO HEMERSON HIROSHI YOSHIDA HENRIQUE VASCONCELOS NERY ALIMENTAÇÃO HINDIRA FEITOZA DE ARAÚJO ALIMENTAÇÃO HUDSON CRISOSTOMO DOS SANTOS DA SILVA ALIMENTAÇÃO IAGO GABRIEL DE OLIVEIRA VIEIRA ALIMENTAÇÃO ICARO ARAUJO ALVES DE OLIVEIRA ALIMENTAÇÃO ÍCARO LOBO ROCHA CAMANDAROBA IGLA RAFAELA DOS SANTOS CARNEIRO IGOR SOUZA DA SILVA ALIMENTAÇÃO ILDENY AFLITO VIEIRA DE ALMEIDA ALIMENTAÇÃO ISADORA RIBEIRO PACHECO ISIS TEIXEIRA OLIVEIRA ALIMENTAÇÃO ÍTALO ANDERSON RODRIGUES MARTINS ALIMENTAÇÃO ITALO ERATÓSTENES CHAGAS DE CARVALHO ITALO REGO OLIVEIRA ALIMENTAÇÃO IUAN DANIEL DIAS ANTUNES ALIMENTAÇÃO IZABELLE RAMOS PEREIRA ALIMENTAÇÃO JACIANE BERNARDINO BARBOSA ALIMENTAÇÃO JACKSON PABLO REIS OLIVEIRA ALIMENTAÇÃO JALES COELHO NEPOMOCENO JUNIOR ALIMENTAÇÃO JAMINE MENEZES SCHER ALIMENTAÇÃO JAQUELINE DOS SANTOS SOARES ALIMENTAÇÃO JEANE DE LIMA DOS PASSOS ALIMENTAÇÃO JEFERSON BRITO DE MENEZES ALIMENTAÇÃO JEFFERSON JOSÉ DUARTE DE OLIVEIRA ALIMENTAÇÃO JERCIVAN PONTES MACHADO ALIMENTAÇÃO Suspensão do Auxílio Moradia por não ter entregue o recibo de aluguel, no período de solicitação pelo Serviço Social do Campus. NOME

CRECHE CRECHE -

MORADIA MORADIA MORADIA SUSPENSO1 MORADIA MORADIA MORADIA SUSPENSO1 MORADIA SUSPENSA1 MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA

TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE

Página 22 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

RELAÇÃO NOMINAL DOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS NO EDITAL Nº. 05/2014 QUE PODEM SOLICITAR RENOVAÇÃO Nº.

NOME

122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. 129. 130. 131. 132. 133. 134. 135. 136. 137. 138. 139. 140. 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. 149. 150.

1-

CAMPUS REITOR EDGARD SANTOS ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO

JESSICA DOURADO DE OLIVEIRA JÉSSICA JULIANA DE ARAÚJO RIBEIRO JÉSSICA MATOS CARDOSO JOANA PEREIRA DA SILVA JOÃO ÍTALO DOS REIS QUEIROZ JOAO PAULO BISPO DAMACENO JOEL DE OLIVEIRA MOREIRA JOILSON OLIVEIRA BOMFIM Contemplado Edital 02/2015 JORDAN SOUZA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO JOSÉ EDSON ANUNCIAÇÃO SANTOS FILHO ALIMENTAÇÃO JOSÉ FRANCISCO DE PAULA FILHO JOSSY MARA SIMÕES CARDOSO JULIANE CRISTINA FERREIRA ALVES ALIMENTAÇÃO JULIANO RAMOS SILVA ALIMENTAÇÃO JULLIANA PEREIRA SANTOS JURANDI FERREIRA DE AZEVEDO ALIMENTAÇÃO JUREMA ARIANA OLIVEIRA SILVA ALIMENTAÇÃO KAINA POLAC SOUSA ALIMENTAÇÃO KAIO HENRIQUE DOS SANTOS SANTANA ALIMENTAÇÃO KAREN RAFHAELA CRISOSTOMO REGO ALIMENTAÇÃO KARINE MATOS DOS SANTOS ALIMENTAÇÃO KARLA BARBOSA DE ALMEIDA ALIMENTAÇÃO KASSIA MARIA DE CARVALHO SILVA KATYANY CASTRO DE OLIVEIRA ALIMENTAÇÃO KELLY NATALY DE SOUZA MIRANDA ALIMENTAÇÃO KELRY SUELY DIAS DA SILVA ALIMENTAÇÃO LAIANNY MARINHO DE OLIVEIRA ALIMENTAÇÃO LAÍS DA ROCHA MONTALVÃO PIRES ALIMENTAÇÃO LAIS SANTOS OLIVEIRA Suspensão do Auxílio Moradia por não ter entregue o recibo de aluguel, no período de solicitação pelo Serviço Social do Campus.

CRECHE -

MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA -

TRANSPORTE TRANSPORTE

MORADIA (renovar)

Contemplado Edital 02/2015

MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA SUSPENSA1 MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA SUSPENSA1

TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE

TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE -

Página 23 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

RELAÇÃO NOMINAL DOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS NO EDITAL Nº. 05/2014 QUE PODEM SOLICITAR RENOVAÇÃO CAMPUS REITOR EDGARD SANTOS Nº. NOME ALIMENTAÇÃO 151. LAISSA RODRIGUES NOVAIS ALIMENTAÇÃO 152. LAIZ REGINA SANTOS OLIVEIRA ALIMENTAÇÃO 153. LARISSA ALMEIDA SOUZA ALIMENTAÇÃO 154. LARISSE DE OLIVEIRA DOS SANTOS ALIMENTAÇÃO 155. LAUANY LOBATO DE CARVALHO ALIMENTAÇÃO 156. LAYANE SAVALLA MAGALHAES DE SOUZA ALIMENTAÇÃO 157. LAYARA CRISNEN OLIVEIRA DE SOUZA 158. LAYS FERREIRA ROCHA 159. LEANDRO DE OLIVEIRA LIMA ALIMENTAÇÃO 160. LEANDRO FEITOSA DE SOUZA ALIMENTAÇÃO 161. LEIDE HERLANE FERREIRA DO NASCIMENTO ALIMENTAÇÃO 162. LETÍCIA BITTENCOURT GOMES DE OLIVEIRA ALIMENTAÇÃO 163. LETÍCIA DA SILVA LIMA 164. LETICIA SANTANA SALES ALIMENTAÇÃO 165. LILIA DOS SANTOS DA SILVA ALIMENTAÇÃO 166. LIOMAR DE JESUS DOS SANTOS ALIMENTAÇÃO 167. LIZANDRA PEREIRA DE OLIVERA ALIMENTAÇÃO 168. LIZANDRA RAYANY DE CARVALHO SILVA ALIMENTAÇÃO 169. LORRANA KAROLINE ALVES DUTRA ALIMENTAÇÃO 170. LORRANIA ALCANTARA DOS SANTOS ALIMENTAÇÃO 171. LORRANY DOS SANTOS FRANCO ALIMENTAÇÃO 172. LUANA DA SILVA DE SOUZA ALIMENTAÇÃO 173. LUANA KELI SATELES DE SOUZA 174. LUANA SANTOS DE PAZ ALIMENTAÇÃO 175. LUARA REIS LOUREIRO ALIMENTAÇÃO 176. LUCAS ALVES MEDEIROS ALIMENTAÇÃO 177. LUCAS EMMANUEL SILVA TEIXEIRA ALIMENTAÇÃO 178. LUCAS GUIMARAES DE AZEVEDO ALIMENTAÇÃO 179. LUCAS RIBEIRO CORREIA ALIMENTAÇÃO 180. LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS ALIMENTAÇÃO 181. LUCAS SANTOS BERTUNES ALIMENTAÇÃO 182. LUCIANA BRITTO DE SOUZA 183. LUCIMARA DA SILVA CARVALHO ALIMENTAÇÃO 1- Suspensão do Auxílio Moradia por não ter entregue o recibo de aluguel, no período de solicitação pelo Serviço Social do Campus.

CRECHE -

MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA SUSPENSA1 MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA

TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE

Página 24 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

RELAÇÃO NOMINAL DOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS NO EDITAL Nº. 05/2014 QUE PODEM SOLICITAR RENOVAÇÃO CAMPUS REITOR EDGARD SANTOS Nº. 184. 185. 186. 187. 188. 189. 190. 191. 192. 193. 194. 195. 196. 197. 198. 199. 200. 201. 202. 203. 204. 205. 206. 207. 208. 209. 210. 211. 212. 213. 214. 215.

NOME LUCIMARI SARDEIRO RIBEIRO LUCIVANIA XAVIER DA SILVA LUDNNA RAVANNA MAIA BARAUNA ALMEIDA LUÍS PAULO CAMPOS SOARES LUMA PINA MORENO LUPERCIO DE LIMA PINTO JUNIOR MACIEL SOARES BORGES MAGDA ROSA DOS REIS MAIANNE GOMES DOS SANTOS MAICON SÂNIO DOS SANTOS NASCIMENTO MANOEL MARQUES PEREIRA SILVA MARCELO MARINHO GALDINO MARCIA JUNG PIMENTEL MARCIEL TODAO DA SILVA MARCIO MOREIRA LIMA MARCIO PINTO DE SALES MARIA ANGELICA BOMFIM OLIVEIRA MARIA APARECIDA DE QUEIROZ PEREIRA MARIA DE FATIMA NASCIMENTO SANTANA MARIA JOSE BARBOSA BARROS MARIA JUSSARA VIEIRA DAS NEVES MARIANA MONTALVAO SILVESTRE MARÍLIA CARMELITA DE ALMEIDA AMORIM MARTHA TEIXEIRA DE ALMEIDA MATEUS ROCHA LEÃO MAURICIO ESCOBAR DE MATOS MAURÍCIO FRIZZIERO RIBEIRO MAYLON SANTOS MIRANDA MAYRA ROSANE JESUS DE OLIVEIRA MAYSA JUNG ALMEIDA MILENA SILVA ROCHA MURILLO DE ARAUJO FREITAS

ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO

CRECHE -

MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA

TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE

Página 25 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

RELAÇÃO NOMINAL DOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS NO EDITAL Nº. 05/2014 QUE PODEM SOLICITAR RENOVAÇÃO CAMPUS REITOR EDGARD SANTOS Nº. 216. 217. 218. 219. 220. 221. 222. 223. 224. 225. 226. 227. 228. 229. 230. 231. 232. 233. 234. 235. 236. 237. 238. 239. 240. 241. 242. 243. 244. 245. 246. 247.

NOME MURILO DOS SANTOS NAIANA FLAVIA LEAO REGO NAIANE SOUZA DA SILVA NAZILDO ALVES DE SOUZA NEILZA NOGUEIRA DA SILVA NEUZIRLENE DA SILVA SOUZA NEYLA SUYANNE BRITO DOS SANTOS ESCOBAR NÍVIA LAIS DOS SANTOS SILVA NOELMA FRANCO DOS SANTOS NUBIA VALÉRIA MOREIRA PINA ONIVALDO RODRIGUES DE SOUSA OSANA SHIRLEY DOS SANTOS SOUZA OLIVEIRA OZIAS NETO DA SILVA DOURADO MATOS PABLO CRISTIAN NEVES DE MATOS PALOMA DE SOUZA NASCIMENTO PALOMA TEIXEIRA LOPES PÂMELA ALVES PIMENTEL PÂMELA ANDRESSA DOS SANTOS SABINI PAMELA GABRIELE FEITOZA DA SILVA PATRÍCIA DE SANTANA MORO PAULO ALVARO MACHADO DOS SANTOS PAULO HENRIQUE QUEIROZ CAVALCANTE PEDRO HENRIQUE BAGNARA FISTAROL PEDRO HENRIQUE MAIA BARAÚNA ALMEIDA PEDRO HENRIQUE ROCHA SANTANA PEDRO ISAAC DE SOUZA GOMES PHABLO RENAN DE OLIVEIRA RODRIGUES POLLYANA FERREIRA DA SILVA QUEITH MARJORE LIMA DOS SANTOS QUINTEIRO RAFAEL LIMA DOS SANTOS SANTOS RAFAEL MALHEIRO SANTOS RAFAEL NOVAIS ALMEIDA

ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO

CRECHE CRECHE CRECHE CRECHE -

MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA -

TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE

Página 26 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

RELAÇÃO NOMINAL DOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS NO EDITAL Nº. 05/2014 QUE PODEM SOLICITAR RENOVAÇÃO CAMPUS REITOR EDGARD SANTOS Nº. 248. 249. 250. 251. 252. 253. 254. 255. 256. 257. 258. 259. 260. 261. 262. 263. 264. 265. 266. 267. 268. 269. 270. 271. 272. 273. 274. 275. 276. 277.

1-

NOME RAIARE CAMPOS DA SILVA RAQUEL DE SOUZA DUARTE RAQUEL LOPES SILVA DOURADO REBECA DA SILVA SANTOS REGIANE SOUZA DO PRADO RENAN DA ROCHA MONTALVÃO DA CUNHA RENATA SILVA DE CARVALHO RHAIANE DE SANTANA BRANDOLFF RHAYANE ALVES PEREIRA RIZIA LORANE GONÇALVES RODRIGUES ROMARIO PACHECO DA GAMA ROMULO SOUSA FARIAS CAMPOS DE ABREU ROSANA ALMEIDA RAMOS ROSANIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO ROSIVANIA DE JESUS REGES SAMUEL EDUARDO FORTES SANDRA FONSECA AVELINO SARA EMANUELA NASCIMENTO DOS REIS SARHA GUSMÃO SOUZA SEBASTIANA DE SOUZA SILVA SERGIA LAISE SILVA OLIVEIRA SHEILA BIANCA SOUSA SILVIA CRISTINA SARMENTO SINARA SOUZA SILVA SISSI BORGES BARRETO SUELI DE AGUIAR CARVALHO SUZANE RITA DOS REIS SANTOS SUZANE SILVA DOS SANTOS TAIANA FIGUEIREDO PINTO ALMEIDA TAINA SILVA DE CARVALHO

ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO -

CRECHE -

MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA SUSPENSO1 MORADIA MORADIA SUSPENSA1 MORADIA MORADIA MORADIA SUSPENSA1 MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA

TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE -

Suspensão do Auxílio Moradia por não ter entregue o recibo de aluguel, no período de solicitação pelo Serviço Social do Campus.

Página 27 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

RELAÇÃO NOMINAL DOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS NO EDITAL Nº. 05/2014 QUE PODEM SOLICITAR RENOVAÇÃO Nº. 278. 279. 280. 281. 282. 283. 284. 285. 286. 287. 288. 289. 290. 291. 292. 293. 294. 295. 296. 297. 298. 299. 300. 301. 302. 303. 304. 305. 306. 307. 308.

CAMPUS REITOR EDGARD SANTOS NOME ALIMENTAÇÃO CRECHE MORADIA TRANSPORTE TAISA BORGES DOS SANTOS ALIMENTAÇÃO MORADIA TRANSPORTE TAISE GOMES DA SILVA ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE TAISE SILVA DA CAMARA ALIMENTAÇÃO MORADIA TALITA RODRIGUES DOS SANTOS ALIMENTAÇÃO MORADIA TRANSPORTE TAMIRES DOS SANTOS DE CASTRO ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE TANIA CRISTINA LOURENCO DE SOUSA ALIMENTAÇÃO SUSPENSA1 TARCIANE ARAUJO GOMES ALIMENTAÇÃO MORADIA TRANSPORTE TARCISIO ERUNDINO SILVA ALIMENTAÇÃO MORADIA TRANSPORTE TATIANA RAMOS DA ROCHA ALIMENTAÇÃO MORADIA TRANSPORTE TATIANE ROCHA COSTA ALIMENTAÇÃO MORADIA TRANSPORTE TATIANE SANTANA SILVA ALIMENTAÇÃO THAIS SENA COUTINHO DOS SANTOS ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE THALES ANDRADE SEABRA ALIMENTAÇÃO MORADIA TRANSPORTE THALES RODRIGUES DA SILVA ALIMENTAÇÃO MORADIA THAMARA DA ROCHA DANTAS ALIMENTAÇÃO THAMILIN COSTA NAKAMURA ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE THÁRCIO GABRIEL ARAÚJO MATOS ALIMENTAÇÃO MORADIA THASSIA VERUSKA RODRIGUES DOS ANJOS MORADIA THAYANNE CALDEIRA MACIEL ALIMENTAÇÃO MORADIA TRANSPORTE THIAGO SANTOS DA SILVA ALIMENTAÇÃO MORADIA TRANSPORTE THIAGO WINICIOS ALVES ARAÚJO ALIMENTAÇÃO MORADIA TRANSPORTE TIAGO NUNES OLIVEIRA ALIMENTAÇÃO MORADIA TRANSPORTE TOMAS BECKET PEREIRA DOS SANTOS ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE TONY FERREIRA RAMOS ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE UANDERSON FERREIRA DA SILVA ALIMENTAÇÃO UELICA DA SILVA DE SOUSA ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE UENDEL VIEIRA DE ALMEIDA ALIMENTAÇÃO UESLEI RAMOS ATAIDE ALIMENTAÇÃO MORADIA VALDELICE OLIVEIRA LACERDA ALIMENTAÇÃO MORADIA VALÉRIA SILVA SANTOS ALIMENTAÇÃO MORADIA VANESSA CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE 1- Suspensão do Auxílio Moradia por não ter entregue o recibo de aluguel, no período de solicitação pelo Serviço Social do Campus.

Página 28 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

RELAÇÃO NOMINAL DOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS NO EDITAL Nº. 05/2014 QUE PODEM SOLICITAR RENOVAÇÃO CAMPUS REITOR EDGARD SANTOS

Nº. 309. 310. 311. 312. 313. 314. 315. 316. 317. 318. 319. 320. 321. 322. 323. 324. 325. 326. 327. 328. 329. 330. 331. 332.

NOME VANESSA CRUZ DOS SANTOS VANESSA SANTOS GOMES VANESSA SILVA SANTOS VÂNIO DE QUEIROZ SANTOS VANIRIA DE JESUS DE LIMA VANUSIA DOS SANTOS PEREIRA VITOR AGUIAR COSTA VITOR ARAUJO ALVES VITORIA DE QUEIROZ MATOS VIVIANE JESUS DA SILVA WALLACE RODRIGO DANTAS WANDER LUAN VASCO DE OLIVEIRA WELBERT SILVA PORTO WERIK MARINHO LOPES WESLA FERREIRA AMARAL WESLEY DOS SANTOS LIMA WESLEY FERRAZ DE OLIVEIRA WILLI JHON SANTOS ALVES WILLIAN DIEMES DOS SANTOS SILVA YAGO CONEGUNDES SOUSA YAN UVANILSON DE ALMEIDA VIANA YANNA RICHELLY DE SOUZA COSTA YURY BARBOSA BARROS ZILMAR RODRIGUES COUTO CONCEICAO

ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO

CRECHE CRECHE CRECHE -

MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA -

TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE

Página 29 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

RELAÇÃO NOMINAL DOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS NO EDITAL Nº. 05/2014 QUE PODEM SOLICITAR RENOVAÇÃO CAMPUS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Nº. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20.

NOME ABRAAO DOS SANTOS BARBOSA CASSIO DOURADO ALVES CLEITON BASTOS PEREIRA DEISE MARIA CRUZ DE OLIVEIRA ELMA BOMFIM COSTA LIMA ELTON SANTOS PAZ EVANDRO DE SOUZA CORREIA GABRIEL RITANO VECENTE SILVA IRLAN DE OLIVEIRA ASSIS JANAINA FELICIANO CARNEIRO ARAGÃO JEANDERSON ANTUNES DOS SANTOS SOARES JEORGE ALVES BOMFIM JOAO DE DEUS QUEIROZ DOS SANTOS LUCAS MENEZES DE CASTRO MARIA NAZARE DA SILVA MATOS SIRLENE DA SILVA NASCIMENTO TAISE SANTOS ARTILEM TAYNA APARECIDA DOS SANTOS MATOS ULLI MICAELY DOS SANTOS SOUZA VANESSA NEVES DA SILVA

ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO

CRECHE CRECHE -

MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA MORADIA

TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE -

Página 30 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF ANEXO V RELAÇÃO DE DOCUMENTOS Orientações ao estudante-beneficiário Ao estudante-beneficiário cabe: 1) Ler todo o Edital e, em caso de dúvidas, antes de entregar a documentação buscar informações junto ao Serviço Social do Campus. 2) Preencher cuidadosamente o questionário socioeconômico no prazo do Edital. 3) Estar atento às documentações solicitadas, pois são de extrema importância na definição da renovação da avaliação socioeconômica. Este cuidado evita o prejuízo na análise e indeferimento do processo. 4) No caso dos documentos enviados de outras cidades ou estados eletronicamente, será considerada a data de envio até o dia 18 de janeiro de 2016, às 23h59min. A relação de documentos a ser apresentada pelo estudante-beneficiário que solicita renovação de avaliação socioeconômica, segue abaixo: 1. Documentos Pessoais para todos: I - Comprovante de matrícula do semestre 2015.2; II – Histórico Escolar da UFOB, incluindo o semestre 2015.2, assinado pelo Coordenador do Curso em que está matriculado; III - Comprovante de preenchimento do cadastro socioeconômico; IV - Certidão de nascimento de familiares que possuem até 17 anos de idade; V – Cópia do cartão da conta corrente que o estudante-beneficiário recebe o auxílio. 2. Para renovação do auxílio creche: I – Certidão de nascimento do/a filho, sob sua guarda; II – Termo de guarda, para pais separados 3. Para renovação do auxílio transporte urbano: I – Cópia do cartão de transporte estudantil; II – Cópia das recargas efetuadas nos meses de outubro/2015, novembro/2015 e janeiro/2016; 4. Para renovação do auxílio transporte intermunicipal: I – Cópia das passagens utilizadas nos meses de outubro/2015, novembro/2015 e janeiro/2016; II – Cópia de comprovante da residência onde mora o estudante-beneficiário. 4. Para renovação do auxílio moradia: I – Cópia de comprovante da residência onde mora o estudante-beneficiário; II – Contrato atualizado (em vigência) de locação/aluguel. Se não estiver no nome do estudantebeneficiário, apresentar declaração do locatário e cópia de seu RG; III – Cópia de comprovante de pagamento de aluguel dos meses de outubro/2015, novembro/2015 e dezembro/2015. 5. Comprovantes de renda para estudante-beneficiário de auxílio e membros do núcleo familiar, de acordo com a situação de vínculo empregatício, apresentada no quadro a seguir:

Página 31 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF 5.1. COMPROVANTES DE RENDA Item

Situação

Descrição dos documentos solicitados Contracheque ou declaração do empregador (com CNPJ), constando cargo e salário mensal atualizado (novembro/2015, dezembro/2015 e janeiro/2016). b) Carteira de Trabalho (CTPS), constando:  Página de identificação, frente e verso;  Página de registro do último Contrato de Trabalho (se houver) e a página em branco subsequente. Caso o candidato não tenha registro de trabalho em sua CTPS, apresentar cópia das mesmas páginas em branco; c) Extratos bancários dos últimos três meses (conta corrente) novembro/2015, dezembro/2015 e janeiro/2016. Observação: Se não existirem alguns destes documentos, deve ser preenchida a Declaração Genérica, explicitando a situação que se encontra. Esta declaração está disponível no Anexo VIII deste Edital (página 38). a) Pró-labore ou declaração de autônomo constando rendimento. b) Carteira de Trabalho (CTPS), constando:  Página de identificação, frente e verso;  Página de registro do último Contrato de Trabalho (se houver) e a página em branco subsequente. Caso o candidato não tenha registro de trabalho em sua CTPS, apresentar cópia das mesmas páginas em branco; c) Cópia de contratos. d) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou ainda Declaração de Isento de Imposto de Renda, conforme o caso. e) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso. f) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada. g) Extrato bancário dos meses: novembro/2015, dezembro/2015 e janeiro/2016. h) Declaração contendo a atividade exercida e o rendimento médio mensal (Conforme Anexo VIII, pagina 40). Observação: Se não existirem alguns destes documentos, deve ser preenchida a Declaração Genérica, explicitando a situação que se encontra. Esta declaração está disponível no Anexo VIII deste Edital (página 38). a) Pró-labore. b) Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – exercício 2015 completo. c) Extrato bancário dos últimos 3 meses (conta corrente) novembro/2015, dezembro/2015 e janeiro/2016. Observação: Se não existirem alguns destes documentos, deve ser preenchida a Declaração Genérica, explicitando a situação que se encontra. Esta declaração está disponível no Anexo VIII deste Edital (página 38). a) Extratos bancários dos meses: novembro/2015, dezembro/2015 e janeiro/2016. b) Extrato mais recente do pagamento do Benefício do INSS. c) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou ainda, Declaração de Isento de Imposto de Renda, conforme o caso. d) Observação: O extrato do benefício pode ser emitido no endereço: https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml. a)

1

Para assalariado

2

Atividade Informal (Para autônomo e profissional liberal)

3

Proprietário ou pessoa com participação em cotas de empresa e microempresa.

4

Aposentados, pensionistas/ Beneficiários da Previdência Social.

5

Beneficiários de Programas de Transferência de renda (BPC, Bolsa Família, seguro defeso, seguro safra).

a) Comprovante de recebimento do benefício constando o valor. b) Extratos bancários dos últimos três meses (conta corrente) novembro/2015, dezembro/2015 e janeiro/2016. Observação: No caso de não existirem alguns destes documentos, deve ser preenchida a Declaração Genérica, explicitando a situação a qual se encontra. Esta declaração está disponível no Anexo VIII deste Edital (página 38).

Renda adquirida por meio de imóvel(eis) para aluguel, e arrendamentos de móveis.

a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou ainda, Declaração de Isento de Imposto de Renda, conforme o caso. b) Extratos bancários dos meses: novembro/2015, dezembro/2015 e janeiro/2016. c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado comprovantes de recebimentos referente aos meses: novembro/2015, dezembro/2015 e janeiro/2016. d) Declaração informando os bens alugados e os valores mensais recebidos pelo arrendamento ou aluguel. Observação: No caso de não existirem alguns destes documentos, deve ser preenchida a Declaração Genérica, explicitando a situação a qual se encontra. Esta declaração está disponível no Anexo VIII deste Edital (página 42).

6

Página 32 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

7

Atividade rural (agricultura familiar de subsistência, trabalhador rural) Pescador/garimpeiro .

8

Atividade Rural ou Produtor Rural

9

Para desempregados

10

Pensão alimentícia

11

Funcionários Públicos

12

Trabalhador Informal (ambulante, sacoleiro, biscateiros e outros)

a) Última notificação do ITR, se possuir imóvel rural. b) Extratos bancários dos últimos três meses (conta corrente) novembro/2015, dezembro/2015 e janeiro/2016. c) Declaração atualizada do Sindicato Rural, Associação ou Cooperativa, constando:  CNPJ;  Endereço e telefone da sede;  Nome do agricultor/pescador/garimpeiro;  Valor mensal da renda;  Atividade desenvolvida. Observação 1: A declaração, na página 41 deste Edital, deve estar assinada pelo presidente da referida instituição. Observação 2: No caso de não existirem alguns destes documentos, deve ser preenchida a Declaração Genérica, explicitando a situação a qual se encontra. Esta declaração está disponível no Anexo VIII deste Edital (página 38). a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou ainda, Declaração de Isento de Imposto de Renda, conforme o caso. b) Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), ano 2015. c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso. d) Extratos bancários dos meses: novembro/2015, dezembro/2015 e janeiro/2016 da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas. e) Notas Fiscais de venda. Observação: No caso de não existirem alguns destes documentos, deve ser preenchida a Declaração de Atividade Rural, explicitando a situação a qual se encontra. Esta declaração está disponível no Anexo VIII deste Edital (página 41). a) Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS), constando:  Página de identificação, frente e verso;  Página de registro do último Contrato de Trabalho (se houver) e a página em branco subsequente. Caso o candidato não tenha registro de trabalho em sua CTPS, apresentar cópia das páginas em branco;  Páginas onde estão contidas as alterações de salário e as anotações gerais. b) Declaração de desemprego. Observação: No caso de não existirem alguns destes documentos, deve ser preenchida a Declaração de Desemprego, explicitando a situação na qual se encontra. Esta declaração está disponível no Anexo VIII deste Edital (página 43). Comprovante de pagamento de pensão por morte e/ou pensão alimentícia. Observação: Caso a pensão alimentícia seja informal, apresentar declaração do responsável onde conste o valor recebido, com cópia do RG do declarante. a) RG e CPF. b) Contracheques dos meses: novembro/2015, dezembro/2015 e janeiro/2016. c) Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), 2015, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou ainda, Declaração de Isento de Imposto de Renda, conforme o caso. d) Extratos bancários dos meses: novembro/2015, dezembro/2015 e janeiro/2016. a) CTPS (onde conste as páginas de identificação do trabalhador, página onde conste registro de rescisão e próxima página em branco). b) Declaração informando atividade exercida e rendimento médio mensal. Observação: No caso de não existirem alguns destes documentos, deve ser preenchida a Declaração de Atividade Informal, explicitando a situação a qual se encontra. Esta declaração está disponível no Anexo VIII deste Edital (página 40).

Página 33 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

5.2. COMPROVANTES

DE DESPESAS DO

ESTUDANTE-BENEFICIÁRIO

E MEMBROS

FAMILIARES É necessária a apresentação dos comprovantes de despesa de sua família. Caso resida em local diferente de seus pais/responsáveis, apresentar as despesas das duas residências. Item

Tipos de despesa

1

Contas diversas

2

Moradia

Descrição a) Água, energia elétrica, telefone, Internet (dezembro/2015 ou janeiro/2016). b) Despesas com saúde. c) Despesas com educação, dentre outras assumidas pela família. a) Contrato de locação ou comprovante da prestação do financiamento da casa própria atualizado. b) Carnê de IPTU 2015, mesmo que não esteja pago. Observação 1: Em caso de imóvel cedido, apresentar declaração de cedência pelo proprietário, conforme Declaração Genérica, explicitando a situação a qual se encontra. Esta declaração está disponível no Anexo VIII deste Edital (página 38). Observação 2: Caso o imóvel não esteja em nome do estudante-beneficiário, este deverá apresentar Declaração Genérica, no Anexo VIII deste Edital (página 38), da pessoa em nome da qual o imóvel está registrado e/ou alugado, constando a informação que o estudante-beneficiário reside lá, se paga aluguel ou não. A declaração deve estar acompanhada de cópia da identidade de que a assinou.

5.3. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS, NOS CASOS EM QUE COUBER Item 1 2

3

4 5 6

Descrição a) Certidão de óbito em caso de pais ou responsáveis falecidos. a) Averbação do divórcio para pais separados judicialmente (no caso da inexistência deste documento deverá ser apresentada declaração das partes comprovando separação e, se for o caso, a existência de pensão ou auxílio financeiro destinado à subsistência do estudante-beneficiário); a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF ou declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física. Declarantes:  Declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2015 do estudante-beneficiário e/ou dos membros da família, caso declararem. Observação: Caso o estudante-beneficiário dependa de seus pais ou responsável, a declaração de isento deverá ser preenchida por um destes, o qual incluirá os outros membros da família como dependentes. A declaração de Isenção de IRPF está disponível no Anexo VIII deste Edital (página 44). a) Comprovante de matrícula dos membros da família que estejam estudando. a) Extrato bancário dos três últimos meses de conta em nome do estudante-beneficiário: novembro/2015, dezembro/2015 e janeiro/2016. Observação: No caso de não existirem alguns destes documentos, deve ser preenchida a Declaração Genérica, explicitando a situação na qual se encontra. Esta declaração está disponível no Anexo VIII deste Edital (página 38). a) Certidão de casamento, para estudante-beneficiários casados.

Página 34 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

ANEXO VI FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÃO DE RECURSO

À: PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS (PROGRAF) COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS-CAAF

Eu, ___________________________________________________, matriculado/a no curso de __________________________________________, ingressante no ano de ___________ candidato/a à renovação da avaliação socioeconômica do Edital PROGRA/CAAF Nº.01/2016, CPF nº. _______________________, sob a matrícula nº. ________________ na Universidade Federal do Oeste da Bahia, apresento o seguinte recurso: Indique: A) que item do Edital você considera que foi descumprido e justifique o que você deseja que seja reconsiderado; B) caso queira adicionar algum documento ao processo original, indique quais. ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ _________________________, _____de ___________________ de 2016. Local

_______________________________________________ Assinatura do declarante

Página 35 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

ANEXO VII FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIA À: PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF Denunciante:_____________________________________________________________ Rua:__________________________________________ Bairro: ___________________ Cidade:__________________________________________Telefone: _______________ Denunciado: _____________________________________________________________ Rua:________________________________________________Bairro:______________ Cidade:___________________________________________Telefone: ______________ Ponto de Referência: ______________________________________________________ DENÚNCIA REFERENTE AO AUXÍLIO: Moradia ( ) Transporte ( ) Alimentação ( ) Creche ( ________________________________________________________________________

)

BREVE RELATO ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ _________________________________ _________________________, _____de ___________________ de 2016. Local

___________________________________ Assinatura do denunciante Página 36 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

ANEXO VIII DECLARAÇÕES

Página 37 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

DECLARAÇÃO GENÉRICA

Eu, _________________________________________________________________, Portador do RG nº. __________________, órgão expedidor ____________, e CPF Nº.____________________, declaro à Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB que: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________

Declaro ainda, sob as penas da Lei n.º 7.115, de 29 de agosto de 1983, a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração.

_________________________, _____de ___________________ de 2016. Local

_______________________________________________ Assinatura do declarante

Página 38 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE DO LAR

Eu, Portador

_________________________________________________________________, do

RG

nº.__________________,

Nº.____________________, parentesco)

órgão

expedidor____________,

e

______________________________________(grau do

CPF de

estudante-beneficiário

_______________________________________________, ingressante no ano de _________, matriculado na UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE BAHIA – UFOB, no curso de ______________________________, declaro, para fins de solicitação de bolsa/auxílio que exerço Atividades do Lar, sem remuneração.

Declaro ainda, sob as penas da lei nº. 7.115, de 29 de agosto de 1983, a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração.

_________________________, _____de ___________________ de 2016. Local

_______________________________________________ Assinatura do declarante

Página 39 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

DECLARAÇAO DE ATIVIDADE INFORMAL

Eu, Portador

_________________________________________________________________, do

RG

nº.__________________,

Nº.____________________, parentesco)

órgão

expedidor____________,

_______________________________________ do

e

(grau

CPF de

estudante-beneficiário

_______________________________________________, matriculado na UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE BAHIA - UFOB no curso ______________________________, declaro, para fins de solicitação de bolsa/auxílio que exerço a

atividade informal de

_____________________________________, e que o valor médio de minha renda bruta nos meses abaixo consistiu em:

NOVEMBRO DE 2015: R$____________________________________________________ DEZEMBRO DE 2015: R$_____________________________________________________ JANEIRO DE 2016: R$______________________________________________________

Declaro ainda, sob as penas da lei nº. 7.115, de 29 de agosto de 1983, a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração.

_________________________, _____de ___________________ de 2016. Local

_______________________________________________ Assinatura do declarante

Página 40 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL

Eu, Portador

_________________________________________________________________, do

RG

nº.__________________,

órgão

Nº.________________________,

expedidor____________, (grau do

_______________________________________________,

UNIVSRSIDADE

FEDERAL

DO

OESTE

BAHIA

CPF de

parentesco)________________________________________________ beneficiário

e

-

estudante-

matriculado

UFOB

no

na curso

______________________________, ingressante no ano de_________ declaro, para fins de solicitação de bolsa/auxílio que exerço a atividade rural, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social e que o valor de minha renda bruta nos meses abaixo consistiu em:

NOVEMBRO DE 2015: R$____________________________________________________ DEZEMBRO DE 2015: R$_____________________________________________________ JANEIRO DE 2016: R$______________________________________________________

Declaro ainda, sob as penas da lei nº. 7.115, de 29 de agosto de 1983, a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração.

_________________________, _____de ___________________ de 2016. Local

_______________________________________________ Assinatura do declarante

Página 41 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

DECLARAÇÃO DE RENDA POR MEIO DE LOCAÇÃO E/OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS

Eu, ____________________________________________________________, portador do RG n.º___, órgão expedidor______________, e CPF n.º________, membro da família do candidato _____________________________________ _____________________declaro, para os devidos fins, que recebi a renda bruta descrita abaixo referente à locação de: _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________

Mês/Ano/Renda: NOVEMBRO DE 2015: R$____________________________________________________ DEZEMBRO DE 2015: R$_____________________________________________________ JANEIRO DE 2016: R$______________________________________________________

Declaro ainda, sob as penas da Lei n.º 7.115, de 29 de agosto de 1983, a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração.

_________________________, _____de ___________________ de 2016. Local

_______________________________________________ Assinatura do declarante

Página 42 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO

Eu, _________________________________________________________________, Portador do

RG

nº.__________________,

órgão

expedidor____________,

e

CPF

Nº.____________________, _________________ (grau de parentesco do estudantebeneficiário) _______________________________________________ ( nome do estudantebeneficiário), matriculado na UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE BAHIA - UFOB no curso ______________________________,ingressante no ano de _________ declaro, para fins de solicitação de bolsa/auxílio, que me encontro DESEMPREGADO(A) desde ( colocar data) _______________________ e que não exerço nenhuma atividade remunerada. Declaro ainda que não recebo nenhuma remuneração, provendo meu sustento da seguinte forma: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ _________________________________________________. Declaro ainda, sob as penas da lei nº. 7.115, de 29 de agosto de 1983, a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração.

_________________________, _____de ___________________ de 2016. Local

_______________________________________________ Assinatura do declarante

Página 43 de 44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Eu, _________________________________________________________________, Portador do RG nº.__________________, órgão expedidor__________, e CPF Nº.____________________, (profissão)_______________________________,

residente

e

domiciliado

na

(endereço)

__________________________________________,(cidade)________________________ (CEP)_________

- _______,

(telefone de contato)________________________(grau de

parentesco)______________________________________________________

do

estudante-

beneficiário _______________________________________________________, matriculado na UNIVERSIDADE

FEDERAL

DO

OESTE

BAHIA

-

UFOB

no

curso

______________________________, ingressantes no ano de ____________declaro, para fins de solicitação de bolsa/auxílio, que sou ISENTO da declaração de Imposto de Renda Pessoa FísicaIRPF. 1. (

) declaro ter rendimento mensal médio de R$_______________________, obtido através do

desenvolvimento de atividades como ___________________________________________. 2. ( ) declaro não desenvolver nenhuma atividade remunerada. 3. Declaro ter como dependentes (relação de dependentes):

1) _______________________________________________________________ 2) _______________________________________________________________ 3) _______________________________________________________________ 4) _______________________________________________________________ 5) _______________________________________________________________ Declaro ainda, sob as penas da lei nº. 7.115, de 29 de agosto de 1983, a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração. _________________________, _____de ___________________ de 2016. Local

_______________________________________________ Assinatura do declarante

Página 44 de 44


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.