MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVSRSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS – PROGRAF COORDENAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – CAAF
EDITAL PROGRAF/CAAF Nº. 01/2016 AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES PARA RENOVAÇÃO DE AUXÍLIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL A Pró-Reitoria de Graduação e Ações Afirmativas (PROGRAF), por meio da Coordenação de Ações Afirmativas (CAAF), da Universidade Federal do Oeste da Bahia – UFOB, no uso de suas atribuições, torna público o Edital PROGRAF/CAAF nº. 01/2016, com critérios e condições aqui apresentados. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Edital de renovação de auxílios tem a finalidade de: 1.1.1.
identificar o perfil de vulnerabilidade socioeconômica de estudante beneficiários de auxílios contemplados no Edital PROGRAF/CAAF nº. 05/2014, regularmente matriculados e frequentes em curso de graduação da UFOB;
1.1.2.
subsidiar, de forma equitativa, demandas básicas previstas no Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) por meio de acesso ao Programa de Assistência ao Estudante da UFOB.
2. DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA 2.1 A avaliação socioeconômica será realizada pela equipe técnica do Serviço Social de cada Campus sob orientação do Núcleo de Gestão de Seleção e Acompanhamento de Beneficiários de Auxílios (GSAB/CAAF/PROGRAF), conforme orientações do ANEXO I, página 08 deste Edital. 2.2 A avalição socioeconômica destina-se a todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da UFOB que foram contemplados e tiveram acesso a benefícios do Programa de Auxílios por meio do Edital PROGRAF/CAAF nº. 05/2014. 2.3 O processo consiste nas seguintes fases: I – Fase 1: Análise documental realizada com os documentos entregues no ato da inscrição e, se for o caso, de outros solicitados posteriormente; II – Fase 2: Realização de entrevista com o estudante-beneficiário; III – Fase 3: Análise do Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS, item 3 do Edital) com os dados coletados nas fases anteriores. 2.4. No processo de avaliação socioeconômica serão considerados os critérios estabelecidos no item 2.6 deste Edital, identificados a partir dos dados apresentados pelos estudantes-beneficiários no questionário socioeconômico, na documentação entregue, na entrevista e nas visitas domiciliares, bem como da apresentação do termo de justificativa da solicitação da renovação constante no ANEXO II, página 09 deste Edital. 2.5. A qualquer momento podem ser solicitados mais documentos para complementação de informações no processo de seleção, visando melhor identificação da situação socioeconômica do estudante-beneficiário.
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