Revista teste3

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2013 Revista da E. E. Jardim Carumb茅

Arte & Hist贸ria Numero - teste 15/07/2013


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Revista do E. E. Jardim Carumbé

Revista do E. E. Jardim Carombé

Revista de divulgação das atividades e trabalhos realizados pelos gestores, professores e alunos da Escola Estaduais Jardim Carombé.

Secretaria Estadual da Educação –São Paulo Diretoria Regional Norte 1 Escola Estadual Jardim Carombé Agosto/2013

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É fator importante equipar a escola com sala ambiente para desenvolver as aulas de Arte, bem como criar espaço físico para a realização de projetos. Assim sendo, no primeiro segmento do ensino fundamental, os alunos devem ter se apropriado de questões básicas relativas ao conhecimento da arte. De 5ª a 8ª séries, poderão dominar com mais propriedade a expressão artística, realizando seus trabalhos com mais autonomia e reconhecendo com mais clareza que existe contextualização histórico-social e marca pessoal nos trabalhos artísticos. As experiências de aprendizagem devem relacionar os conhecimentos já construídos com as proposições estéticas pessoais e/ou coletivas. O reconhecimento do conjunto de valores e da capacidade artística de indivíduos e de grupos, incluídos o próprio aluno e seu grupo, leva à valorização e o respeito à diversidade. Os conteúdos a serem trabalhados nos três eixos – o fazer, o apreciar e o contextualizar - podem levar ao conhecimento da própria cultura, impulsionar a descoberta da cultura do outro e relativizar as normas e valores da cultura de cada um. Profª Vagneia – Arte

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Quantas vezes pronunciamos história em um dia? No nosso cotidiano, empregamos a palavra história com vários sentidos, mas dois se sobressaem. O primeiro é vida. Evidentemente, não vida biológica, pura e simples. Mas, vida no sentido social: pensar, agir e sentir. Temos consciência de que estamos vivos quando constatamos que pensamos, tomamos decisões e experimentamos sentimentos vários como a dor e o amor. Vida, nesse sentido, é história e viver, conseqüentemente, é construir história. O segundo sentido que empregamos para a palavra história é conhecimento. Conhecimento sobre o quê? Sobre a própria vida, ou melhor, conhecimento sobre uma parte da nossa vida, pois sabemos da impossibilidade de registrar e rememorar tudo o que pensamos, agimos ou sentimos durante toda a vida. Tente colocar agora tudo o que aconteceu na sua vida hoje numa folha de papel! Você consegue?

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FREITAS, Itamar e OLIVEIRA, Margarida Maria Dias de. Ensinar história nos anos iniciais do ensino fundamental. In: BRASIL. Secretaria de Educação Básica. Acervos complementares: as áreas do conhecimento nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental. Brasília: MEC/SEB 2009. pp. 30-35

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Profº Oto – História

Atividade 7ª serie (8ºano) Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão 1789. Foi feita uma proposta de atividade para o 2º bimestre do professor de história em conjunto com a profª de artes aos alunos da 7ª serie (8ºano), para realizarem um trabalho que combinaria os artigos da Declaração de 1789 escrito durante a Revolução Francesa, com imagem os alunos poderiam realizar um desenho ou fazer uma colagem, que estivesse ligado ao artigo da Declaração podendo ser ela uma afirmação ou uma negação da declaração. A profª Vagneia passou texto para os alunos e uma explicação de como realizar a atividade combinando texto e imagem e marcou uma data para a realização do trabalho em sala de aula, o profº Oto explicou os artigos da Declaração e seu significado, mais adiante trouxe dois trabalhos como exemplos de como poderia ser realizada a atividade, com estas duas aulas preparatórias, os alunos já possuíam elementos suficiente para elaborar o trabalho. Os alunos se dividiram em grupos e os artigos foram sorteados para estes grupos, o sorteio foi feito, já que alguns artigos apresentam uma maior ou menor dificuldade de elaboração por parte do grupo para a elaboração do trabalho. Os alunos acabaram realizando o trabalho em casa, já que foram marcadas duas vezes para sua realização em sala junto com a professora de arte, mas os alunos não esqueceram o material em casa, que era a cartolina. Foram entregue 13 trabalhos, como uma media de 4 alunos por trabalho, totalizando 52 alunos de um total de 120 (constante na lista de chamada), o que seria metade dos alunos que assistem às aulas de história nas 7ª A-B-C-D.

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Trabalhos e Comentários

Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condiç ão de justa e prévia indenização. Alunas Thalita Rodrigues- Leticia Costa – Maria Gabrielly . 7 ª A

Em sua maioria os alunos preferiram desenhar a realizar colagem, dois fatores podem ter levado a isso . - Imagens não encontradas que se adequassem ao artigo da lei - Trabalho feito de ultima hora .

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Art. 3º. O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

Alunos - Vitor dos Santos- Derickson – Lucas – Renan - 7ª C

Neste caso os alunos conseguiram unir o texto do artigo, imagem e uma frase de Carlos Drummond de Andrade que estão diretamente ligadas das uma a outra, um bom trabalho.

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Art. 6º. A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.

Alunos - Willian –Lucas – João – Luiz – Samuel – Gabriel -7ª D

O cartaz acima percebe a influência dos protestos ocorridos durante o mês de Junho na cidade de São Paulo contra o aumento da passagem de ônibus, e que depois se estenderam pelo Brasil, repare que a cenário é de um centro urbano com mais prédios que casas e os participantes são todos jovens, não existem nos cartazes uma reivindicação especifica.

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Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública. Esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.

Alunas(o) - Joyce – Jesica – Nathalha – Matheus Lima – 7ªA

Neste caso os alunos entenderam força publica, não como a policia mais sim como instituições sindicatos, exercito, igreja, parlamento ou movimento sem-terra como forças que devem servir a sociedade e não a si mesmo. Também nota-se a ausência de mulheres mas imagens, assim como em outros trabalhos, mesmo sendo um grupo onde a presença feminina é maior.

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Art. 7º. Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

Alunas (o) – Talita – Stephane – Diego – 7ª D

Vendo a imagem feita pelos alunos e o texto do artigo , poderíamos entender que a imagem nega o artigo, já que apresenta alguém roubando ( a esquerda) enquanto o guarda dorme ( a direita). Poderíamos entender a justiça ou lei não esta sendo cumprida por quem deveria fazê-la ser cumprida, repare que o guarda aparenta estar de prontidão, presente mas não cumpre o seu dever, os alunos usaram uma onomatopéia (Z..Z..Z..) para representa esta falta de ação da lei.

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Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

Alunas – Beatriz –Adriella – Sthefanny- Gabriella - 7ª C

No caso destes trabalho as alunas, viram a liberdade como algo presente não representado por leis ou regras, mas como um estado de espírito. Que esta presente dentro de cada pessoa. Neste caso eles afirmam a lei, mas buscando outro sentido para ela . Tanto a frase de Hobbes como a imagem do homem com braços abertos, completa a idéia com outra ênfase, o que constrói uma duvida primeiro devemos ser livres em espírito, para depois ser livre na sociedade, ou o contrario, fica aqui a pergunta ?

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Art. 9º. Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.

Alunas(o) Juliana – Ingrid Rodrigues –Driela – Victor Hugo – 7ª A

Outra questão sobre a lei e a punição dos culpados por crime, desta vez os alunos reforçaram um destaque para a parte final do artigo “...deverá ser severamente reprimido pela lei ”, os alunos entendem que quem comete crimes deve ser julgado e punido.

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Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo. Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.

Alunos – Kaiky – Caique – Savio – Marcos -7ª A

O que podemos analisar com esta imagem, e que a liberdade tem limites para estes jovens mesmo da periferia, no detalhe da imagem podemos ver (apesar dos poucos elementos) que os alunos estão olhando para o seu bairro o lixo na rua , murro alto, uma lâmpada solitária ( má iluminação da rua) ou o portão ou grade de lanças que são comuns nas casas da periferia.

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Art. 7º. Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

Alunas – Amanda- Juliana – Vanessa – Vitoria – 7ª C

Com nas outros artigos que tratam de lei ou justiça a idéia novamente a punição para quem agiu de forma errada e a cadeia, o que mostra que a idéia de justiça para muitos e a policia ou a prisão.

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Alunas – Vitória Rodrigues – Fernanda – 7ª A

Art. 10º. Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

A idéia foi clara e simples uma pessoa com a boca costurada, o que mostra o seu direito de se comunicar impedido.

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Alunas – Gabrielle – Amanda – Sandreane – 7ª B Art. 3º. O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação,

nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

As alunas usam duas imagens clássicas da Revolução Francesa, primeira a Assembléia Nacional “O Juramento do Jogo de Pela”. Os deputados que fundaram a Assembléia Nacional nela juraram igualdade jurídica e direitos políticos para todos os homens comuns. O segundo a decapitação de Luiz XVI que remete ao “fim” do absolutismo na França, a terceira uma remeta a principio de união entre as pessoas. Foi o único grupo que usou imagens do período para retratar o artigo da declaração de 1789, ficou bom .

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Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.

Alunas Jade- Michelle – Rebeca – Ingrid Gomes -7ª B

Diferente da primeira imagem analisada a idéia de propriedade, para estas aluna esta ligada a referência de casa mais que um bem material e diretamente a família completa , pai, mãe e filhos, no detalhe podemos notar uma proteção feita pelos pais aos filhos, uma certa felicidade edênica, mais ficou bom o trabalho .

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