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Diário da República, 2.ª série — N.º 206 — 22 de Outubro de 2010 José Conceição Miranda, Assistente Operacional (área de actividade — Motorista de Transportes Colectivos). Ref.ª G: Presidente: Eng. Tiago José Cavaco Martins, Técnico Superior; Vogais efectivos: Manuel Lourenço Viana, Encarregado Operacional, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Luís Miguel Romão Cabrita Simões, Encarregado Operacional; Vogais suplentes: António Manuel Sequeira Bento, Assistente Operacional (área de actividade — Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais); António Alberto Descalço Costa Ferro, Assistente Operacional (área de actividade — Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais). Paços do Município de Silves, 08 de Outubro de 2010. — A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares. 303787701 Aviso n.º 21275/2010 1 — Para os devidos efeitos, se torna público, que por deliberação da Câmara Municipal de Silves, em quinze de Setembro de dois mil e dez, se encontram abertos pelo período de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série (parte H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de um ano, eventualmente renovável, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente: Ref. A — 1 Técnico Superior na área de actividade de Gestão Cultural; Ref. B — 1 Assistente Técnico na área de actividade de Cultural; Ref. C — 1 Assistente Técnico na área de actividade de Som e Imagem; Ref. D — 1 Assistente Operacional na área de actividade de Auxiliar de Serviços Gerais (Manutenção); Ref. E — 2 Assistentes Operacionais na área de actividade de Auxiliar de Serviços Gerais (Apoio aos Pavilhões); Ref. F — 1 Assistente Operacional na área de actividade de Auxiliar Técnico; Ref. G — 1 Técnico Superior na área de actividade de Sociólogo; Ref. H — 1 Técnico Superior na área de actividade de Psicólogo. 2 — Não existem candidatos em reserva no órgão ou serviço do município e a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada de acordo com a FAQ publicitada no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público. 3 — Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Junho. 4 — Validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos n.º 1,2 e 3 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 5 — Serviço a que se destinam: Ref. A, B, C, F: Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património. Ref. D, E, G e H: Divisão de Desporto, Juventude e Acção Social. 6 — Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área do Município. 7 — Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Ref. A — Participar na definição da estratégia, planificação e controlo de planos de acção na área da cultura. Ref. B — Desenvolver funções que se enquadrem em directivas gerais dos dirigentes e chefias e executar os planos de acção na área da cultura. Ref. C — Operar com materiais de luz e som nos diferentes equipamentos municipais de índole cultural e prestar apoio na realização de eventos. Ref. D — Executar tarefas de apoio à manutenção técnica de equipamentos.
Ref. E — Proceder à abertura e encerramento das instalações desportivas, responsabilizando-se pelos bens e equipamentos; controlar a utilização das instalações desportivas por parte dos utentes. Ref. F — Desenvolver actividades de apoio, no âmbito da dinamização do Parque Biológico, organização de acções de animação e visitas guiadas, entre outras que se enquadrem na dinâmica do espaço. Ref. G — Produzir a caracterização sócio-demográfica da população jovem do concelho. Analisar os fenómenos sociais na comunidade jovem em vários domínios: educação, formação, emprego, saúde, habitação e associativismo: Promover a consolidação das estruturas de parcerias integradas, de forma que estas se constituam como plataformas de planeamento estratégico. Apresentar e desenvolver propostas para uma eficaz intervenção da autarquia junto da comunidade jovem. Articular com as outras áreas disciplinares do Sector da Juventude na organização e implementação de actividades para jovens. Ref. H — Elaborar pareceres, efectuar estudos e prestar apoio técnico, tendo em vista a criação de programas/actividades de ocupação de tempos livres, proporcionar aos jovens espaços de aconselhamento/orientação/partilha de experiências, resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades. 8 — O nível habilitacional exigido: Ref. A — Licenciatura na área de Gestão Cultural, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Ref. B — 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado e formação na área de Gestão Cultural, de acordo com a alínea b) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Ref. C — 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado e formação na área de Som e Imagem, de acordo com a alínea b) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Ref. D, E e F: Escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Ref. G — Licenciatura na área de Sociologia, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Ref. H — Licenciatura na área de Psicologia, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9 — O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação nos termos previstos pelo o artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 10 — Requisitos de admissão: 10.1 — Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 10.1.1 — Na falta de apresentação dos documentos, devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos. 10.2 — Para cumprimento do estabelecido do n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º, inicia-se sempre de entre trabalhadores que: a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. 10.3 — Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação ju-